Lei 8.666/1993, art. 41 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 771.6253.8347.0114

1 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO ENTRE AÇÕES. DISTINÇÃO ENTRE PEDIDOS E CAUSAS DE PEDIR. AUSÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de reunião por conexão entre os processos 0929209-44.2024.8.19.0001 e 0118634-54.2017.8.19.0001. No primeiro, a autora pleiteia o pagamento por serviços essenciais não previstos inicialmente, mas executados com ciência e autorização da Comissão de Fiscalização. No segundo, busca a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato diante de prorrogações e suspensões imputadas ao Estado, que elevaram custos indiretos e operacionais. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.5446.1260.9260

2 - TJPR Direito administrativo e direito processual civil. Agravo de instrumento. Suspensão de atos relacionados à Licitação 04/2023 promovida pelo Município de Goioerê. Agravo de Instrumento não provido.


I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em Mandado de Segurança, visando a suspensão dos atos da Licitação 04/2023 promovida pelo Município de Goioerê-PR, sob a alegação de que a concorrente Salla de Propaganda Ltda EPP utilizou tabela de preços de 2024, em desacordo com a exigência do edital que pedia valores de 2023, o que, segundo a agravante, violaria os princípios da isonomia e legalidade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu o pedido liminar de suspensão dos atos relacionados à Licitação 04/2023, promovida pelo Município de Goioerê-PR, foi correta, considerando a alegação de que a licitante concorrente utilizou tabela de preços de 2024 em vez da de 2023, em suposta violação aos princípios da isonomia, legalidade e impessoalidade.III. Razões de decidir3. O pedido liminar foi indeferido na primeira Instância por não estarem presentes os requisitos de probabilidade do direito e perigo na demora.4. A utilização de tabela de preços de 2024 pela licitante Salla de Propaganda Ltda não prejudicou a concorrência, pois os valores apresentados eram superiores aos da tabela de 2023.5. O controle judicial limita-se à legalidade do ato administrativo, não cabendo ao Judiciário adentrar no mérito administrativo.6. A presunção de legitimidade dos atos administrativos impede a concessão da liminar sem evidências claras de ilegalidade.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A análise judicial de atos administrativos relacionados a processos licitatórios limita-se à verificação da legalidade, não sendo permitido ao Judiciário adentrar no mérito administrativo para modificar classificações de licitantes com base em critérios de conveniência e oportunidade estabelecidos pela Administração Pública._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 2º e 5º, XXXV; Lei 8.666/1993, art. 41; Lei 12.232/2010; Lei 14.133/2021, art. 191.Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS 33.671/RJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 12.02.2019; STJ, APELAÇÃO CÍVEL, Rel. Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, 4ª Câmara Cível, j. 22.10.2024; STJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Rel. Luiz Mateus de Lima, 5ª Câmara Cível, j. 21.09.2010; Súmula 473/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 727.9282.5594.2622

3 - TJPR Direito administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Suspensão de sanções administrativas e multa em contrato de licitação. Agravo de Instrumento provido.


I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar para suspender atos relacionados ao contrato 47133/2022, decorrente da Licitação 329/2021, em que a empresa foi sancionada com multa e proibição de licitar por 13 meses devido ao descumprimento contratual. A agravante alega que a multa foi desproporcional, que a obra foi concluída e que os atrasos foram causados por circunstâncias alheias à sua vontade, além de questionar a legalidade do julgamento do recurso administrativo pela autoridade inadequada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu o pedido liminar de suspensão dos atos relacionados ao contrato 47133/2022, em razão de descumprimento contratual, deve ser reformada para conceder efeito suspensivo às sanções administrativas impostas à agravante.III. Razões de decidir3. A agravante não cumpriu o contrato, o que justifica a aplicação de penalidades.4. O recurso administrativo não foi julgado pela autoridade hierarquicamente competente, o que configura ilegalidade.5. A ausência de contestação específica pela agravada torna a ilegalidade do ato incontroversa.6. A concessão do efeito suspensivo é necessária para evitar risco ao resultado útil do processo.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e provido para conceder efeito suspensivo às sanções administrativas.Tese de julgamento: A decisão administrativa que impõe sanções a uma empresa contratada deve ser proferida pela autoridade hierarquicamente superior àquela que aplicou a penalidade, sob pena de nulidade do ato administrativo e violação do devido processo legal._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, XXXV e LV; Lei 9.784/1999, art. 56, § 1º; Lei 8.666/1993, arts. 41 e 109, I, f, § 4º; CPC/2015, art. 300.Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp: 800425 RS 2015/0269893-7, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 16.03.2017; Súmula 473/Supremo Tribunal Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1128.3313

4 - STJ Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Concurso público. Avaliação psicológica. Arguição de nulidade. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Alegação de violação aa Lei 8.666/93, art. 41. Incidência da súmula 284/STF. Aplicação da teoria do fato consumado. Ausência de indicação do dispositivo de Lei violado. Fundamento que ampara o acórdão recorrido não impugnado. Incidência das sSúmula 283/STF e Súmula 284/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência.


1 - Afasta-se a ofensa aos arts. 489, § 1º, I, III e IV, e 1.022, I e II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.... ()

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Doc. LEGJUR 635.0046.9496.2766

5 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. LICITAÇÃO. EXIGÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL EM NOME PRÓPRIO. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO EDITAL. NULIDADE DO CERTAME. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença proferida em ação popular que julgou procedente o pedido para declarar a nulidade da Licitação regida pelo Edital 012/2015, promovida pela Prefeitura de Curvelo, com fundamento na ausência de licença ambiental válida em nome da empresa licitante. ... ()

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Doc. LEGJUR 313.6059.1679.2023

6 - TJDF DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA. INSCRIÇÃO FORA DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO NÃO ALTERADA.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 289.5641.5728.9945

7 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA ILEGALIDADE EM DESCLASSIFICAÇÃO DE EMPRESA POR APRESENTAÇÃO DE PRODUTO EM DESCONFORMIDADE COM O EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 97/2023. PLEITO DE LIMINAR INDEFERIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO AFASTADA. HOMOLOGAÇÃO OU ADJUDICAÇÃO DO CERTAME QUE NÃO PREJUDICA A ANÁLISE DA ILEGALIDADE, A QUAL, SE EXISTENTE, PODERIA AINDA SURTIR OS RESPECTIVOS EFEITOS. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA AVENTADOS EM PARECER DA D. PROCURADORIA DE JUSTIÇA ACOLHIDOS. JUNTADA DE DOCUMENTOS COM A MERA REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS INICIAIS QUE NÃO MERECE SER CONHECIDA NESTE JUÍZO RECURSAL. NO MÉRITO, DENOTA-SE A AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. SEGUIMENTO ÀS REGRAS DO EDITAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APARENTE MERA INSATISFAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE COM A DESCLASSIFICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.1.


Caso em exame1.1 Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão interlocutória do Juízo a quo que indeferiu o pleito de suspensão do Pregão Eletrônico 97/2023, do Município de Campo Mourão.1.2 Nas razões recursais a parte agravante argumenta que: a) a demanda originária corresponde a Mandado de Segurança impetrado contra ato do Pregoeiro do Município de Campo Mourão/PR que desclassificou ilegalmente a Agravante do Pregão Eletrônico n 097/2023, com pedido de antecipação de tutela para suspensão do referido certame; b) a decisão deve ser reformada tendo em vista que o Kit de robótica educacional da marca Atto possui a base de encaixe e o Kit de robótica educacional da marca Atto atende a faixa etária prevista nas especificações; c) há que se observar os princípios da similaridade, vinculação ao instrumento convocatório e verdade material; d) os produtos da marca Atto apresentam semelhança exata com aqueles disponibilizados como referência pelo licitante, eis que «ambos os conjuntos são construídos com base em placas dotadas de orifícios que possibilitam a fixação de outras peças de diversos tamanhos e configurações, resultando, ao final da montagem, em uma funcionalidade idêntica; e) a Agravante demonstrou em razões recursais administrativas e inicial do mandado de segurança que o produto atende a exigência de ser a base de encaixe, observando assim o princípio da verdade material; f) as declarações juntadas demonstram que os produtos são certificados pelo INMETRO; g) estão presentes os requisitos necessários à concessão de efeito recursal.1.3 A Agravada MELIM COMERCIAL LTDA sustentou que a recorrente somente pediu esclarecimentos durante o certame e não impugnou o edital. Afirma que a ação originária só foi ajuizada depois de estabelecido o status quo da empresa vencedora.1.4 O Município de Campo Mourão, parte agravada, apresentou contrarrazões e pugnou, em síntese, pela perda do objeto, sob o argumento de que: «Segundo a jurisprudência consolidada, uma vez concluído o contrato administrativo, não há mais interesse de agir em discutir a licitude do processo licitatório.1.5 A d. Procuradoria de Justiça manifestou-se pela rejeição da preliminar da perda do objeto, por entender que a ilegalidade afirmada pela Impetrante/Agravante, se existente, não seria sanada com a homologação da licitação. Em preliminar, contudo, pugnou pelo reconhecimento da ocorrência de violação à dialeticidade recursal e supressão de instância caracterizada pela juntada de diversos documentos não submetidos ao Juízo de origem. Nesse sentido, manifestou-se somente pelo conhecimento de parte do recurso, referentes aos documentos já analisados pelo Juízo recorrido. No mérito, posicionou-se pelo desprovimento do recurso, por considerar que a empresa licitante, ora recorrente, parece ter descumprido as regras de apresentação do produto, nos termos do Edital.2. Questão em discussão2.1 A questão preliminar em discussão corresponde em analisar a perda do objeto do recurso ocasionada pela homologação e adjudicação do certame.2.2 Em sede preliminar, também se analisa a ocorrência de violação ao princípio da dialeticidade e de supressão de instância.2.3 No mérito, cuida-se de examinar se a desclassificação da Impetrante/Agravante parece ter ocorrido de forma ilegal, impondo-se a suspensão da licitação impugnada.3. Razões de decidir3.1 A preliminar de perda do objeto deve ser rejeitada, considerando que a homologação e a adjudicação do certame não tornam inócua a análise judicial de suposta ilegalidade. Vícios insanáveis no procedimento licitatório podem ser discutidos judicialmente, mesmo após a conclusão do certame, conforme precedentes do STJ.3.2 A preliminar de violação ao princípio da dialeticidade deve ser acolhida, uma vez que as razões recursais da agravante consistem na mera repetição de argumentos apresentados na petição inicial, sem a necessária crítica específica à decisão recorrida. Essa omissão inviabiliza o exercício pleno do contraditório e impede a devolução adequada da matéria ao órgão recursal.3.3 A supressão de instância decorre da juntada de documentos novos no recurso, sem prévia apreciação pelo juízo de origem. Essa prática desrespeita o princípio da delimitação recursal e compromete a regularidade do processo, em violação ao CPC, art. 932, III.3.4 A desclassificação da agravante decorreu do descumprimento das regras editalícias, que exigiam expressamente a existência de «base de encaixe no kit de robótica e a adequação à faixa etária Pré 1 e Pré 2. A Administração Pública atuou em estrita observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.3.5 A ausência de probabilidade do direito decorre da incapacidade da agravante de demonstrar o cumprimento das especificações exigidas no edital. Ressalta-se que a concessão da tutela antecipada geraria prejuízo ao interesse público, uma vez que os kits já estão em uso pela municipalidade, caracterizando risco de dano inverso. 4. Dispositivo4.1 Agravo de instrumento conhecido em parte, e nesta extensão, desprovido.Dispositivo relevante citado: CF/88, art. 5º, LV; Lei 8.666/93, art. 41.... ()

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Doc. LEGJUR 509.3799.8359.0300

8 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. LICITAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.

I. 

Caso em Exame: ARCON Engenharia e Serviços EIRELI impetrou mandado de segurança contra ato da Pregoeira Oficial e do Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando desclassificação indevida em licitação por não atender exigências documentais do edital. ... ()

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Doc. LEGJUR 810.3233.4863.1472

9 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. LICITAÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REGULAR. NÃO COMPROVAÇÃO DE FORTUITO EXTERNO. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1.


Ação de cobrança ajuizada pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) contra a empresa HS Comércio, Locação e Manutenção de Equipamentos de Informática Ltda. visando à imposição de multa contratual pelo descumprimento integral de fornecimento de projetores adquiridos por meio de ata de registro de preços. A empresa alegou impossibilidade de entrega dos equipamentos contratados devido à descontinuidade do modelo e ao desequilíbrio econômico-financeiro resultante da pandemia de COVID-19, pleiteando a substituição dos produtos ou o cancelamento do empenho. A UENP rejeitou a justificativa e aplicou multa de 10% sobre o valor da aquisição.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a sanção administrativa foi aplicada em observância ao devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa; e (ii) determinar se a empresa contratada pode ser eximida da penalidade em razão de caso fortuito externo alegado, referente à descontinuidade do produto.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O edital da licitação vincula as partes e deve ser integralmente observado, conforme previsto na Lei 8.666/93, art. 41, sendo cabível a aplicação de penalidade em caso de descumprimento contratual.4. O processo administrativo foi conduzido regularmente, com notificação da empresa para apresentação de defesa, inclusive mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná, não havendo nulidade por cerceamento de defesa.5. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná reconhece a validade da notificação por Diário Oficial e a legalidade da aplicação de penalidades contratuais quando respeitado o devido processo legal.6. O fortuito externo alegado pela empresa não restou comprovado, pois a ata de registro de preços foi firmada já no contexto da pandemia de COVID-19, quando os riscos de fornecimento eram previsíveis.7. A impossibilidade de entrega de produto decorrente da inexistência de estoque na empresa contratada caracteriza descumprimento do contrato.8. A multa aplicada está prevista na ata de registro de preços, não cabendo exclusão pelo Judiciário quando não configurada ilegalidade.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: «1; O edital de licitação vincula as partes, e seu descumprimento justifica a aplicação das penalidades nele previstas; 2. A notificação por Diário Oficial é válida para assegurar o contraditório e a ampla defesa em processos administrativos sancionatórios; 3. O fortuito externo alegado para justificar a inexecução do contrato deve ser comprovado, especialmente quando o risco era previsível no momento da contratação; 4 A Administração Pública pode exigir o cumprimento estrito das especificações contratuais, sendo vedada a substituição unilateral do objeto contratado..______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37; Lei 8.666/1993, art. 41 e Lei 8.666/1993, art. 48.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 4ª Câmara Cível - 0023161-61.2019.8.16.0031 [0013391-44.2019.8.16.0031/0] - Guarapuava - Rel.: Desembargadora Astrid Maranhão De Carvalho Ruthes - J. 11.03.2020; TJPR - 5ª Câmara Cível - AC - Cascavel - Rel.: Juiz De Direito Substituto Em Segundo Grau Edison De Oliveira Macedo Filho - Unânime - J. 12.11.2013; TJPR - 4ª Câmara Cível - 0002584-40.2018.8.16.0179 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Maria Aparecida Blanco De Lima - J. 19.07.2021; TJPR - 5ª Câmara Cível - AC 1656867-7 - Curitiba - Rel.: Desembargador Leonel Cunha - Unânime - J. 30.05.2017; TJPR - 5ª Câmara Cível - 0093213-39.2023.8.16.0000 - Santo Antônio do Sudoeste - Rel.: Substituto Anderson Ricardo Fogaca - J. 20.05.2024; TJPR - 5ª Câmara Cível - 0004238-34.2020.8.16.0004 - Curitiba - Rel.: Substituto Marcelo Wallbach Silva - J. 14.10.2024; TJPR - 4ª Câmara Cível - 0001761-95.2018.8.16.0040 - Altônia - Rel.: Desembargadora Maria Aparecida Blanco De Lima - J. 22.09.2024; TJPR - 5ª Câmara Cível - 0018114-07.2022.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira - J. 14.02.2024; TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002276-90.2021.8.16.0181 - Marmeleiro - Rel.: Juiz De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Haroldo Demarchi Mendes - J. 04.03.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 851.3238.9597.9865

10 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. LICITAÇÃO. ENTREGA DE PRODUTO COM ESPECIFICAÇÕES DIVERGENTES DO EDITAL. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1.


Recurso inominado interposto por empresa contratada para fornecimento de cadeiras à Autarquia Municipal de Saúde de Londrina, insurgindo-se contra sentença de improcedência em ação declaratória de crédito c/c cobrança. A parte autora forneceu produtos com medidas distintas das especificações previstas no edital, sendo recusados pela Administração Pública.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o ente público pode recusar o pagamento de produtos entregues com especificações divergentes daquelas previstas no edital e na proposta vencedora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos termos da Lei 8.666/1993, art. 41, o edital vincula a Administração e os participantes, sendo nula qualquer proposta que não observe as condições nele fixadas.4. O fornecimento de produto com especificações diversas daquelas exigidas implica descumprimento do contrato, autorizando a Administração a recusar o pagamento.4.1. Ainda que no instrumento de convocação conste o vocábulo «aproximadamente ao se referir as medidas, ficou demonstrado que o produto entregue pela parte autora possuía especificações muito distintas em relação àquelas previstas em edital.4.2. Ficou demonstrado que a própria parte autora se manifestou no sentido de que não conseguiria atender as especificações editalícias, ao passo que solicitou, na via administrativa, o cancelamento do empenho realizado.4.3. A Autarquia de Saúde de Londrina comprovou que entrou em contato com a parte autora para que esta procedesse com a retirada dos produtos entregues com especificações diversas, e que a parte autora ficou inerte em relação a isso.5. a Lei, art. 48, I 8.666/92, dispõe expressamente que «Serão desclassificadas: I — as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação.6. A aceitação de produto em desacordo com o edital implicaria violação dos princípios da legalidade e isonomia.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: «A Administração Pública pode recusar o pagamento por produtos entregues em desacordo com as especificações do edital, em razão do princípio da vinculação ao instrumento convocatório e do dever de observância das normas licitatórias.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37; Lei 8.666/1993, art. 41 e Lei 8.666/1993, art. 48.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 4ª Câmara Cível - 0023161-61.2019.8.16.0031 [0013391-44.2019.8.16.0031/0] - Guarapuava - Rel.: Desembargadora Astrid Maranhão De Carvalho Ruthes - J. 11.03.2020; TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002276-90.2021.8.16.0181 - Marmeleiro - Rel.: Juiz De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Haroldo Demarchi Mendes - J. 04.03.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 373.6082.5825.0662

11 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1. BENEFÍCIOS PREVISTOS EM EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. SUPRESSÃO POR DETERMINAÇÃO DO TCU. RESTABELECIMENTO. MANUTENÇÃO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. NÃO PROVIMENTO.


Esta Corte Superior firmou entendimento de que deve ser preservada a estabilidade financeira, mantendo-se as vantagens previstas em edital de concurso público, afastando a determinação do TCU de supressão de rubricas, já incorporadas no patrimônio jurídico do empregado. Precedentes da SBDI-1 e 8ª Turma . No caso, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamante para determinar o restabelecimento de benefícios previstos no Edital de concurso público e em atos administrativos a que se submeteu a autora. Ressaltou que os benefícios foram pagos por mais de 15 anos, não podendo ser suprimidos abruptamente, sob pena de afronta às condições estabelecidas no edital do concurso público (Lei 8.666/1993, art. 41), além de comprometer a estabilidade financeira do empregado, em total afronta ao Princípio da estabilidade financeira e irredutibilidade salarial. Referida decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte aplicando-se o óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. 2. CONSELHO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO. NATUREZA AUTÁRQUICA. JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento no tema em epígrafe, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. CONSELHO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO. NATUREZA AUTÁRQUICA. JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, verifica-se atranscendência políticada causa. Por prudência, ante a possível violação ao CF/88, art. 5º, LV, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONSELHO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO. NATUREZA AUTÁRQUICA. JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F. PROVIMENTO. Esta Corte Superior entende ser inaplicável a regra contida no Lei 9.494/1997, art. 1º-F aos Conselhos Regionais. Isso porque o reclamado, embora seja autarquia federal, não se sujeita ao regime de execução da Fazenda Pública, pois é dotado de autonomia administrativa e financeira. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional determinou a aplicação dos juros de mora em conformidade com o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, bem como a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária. Acrescentou que a regra estabelecida pelo STF, no julgamento das ADC´s 58 e 59, não se aplica às dívidas contraídas pela Fazenda Pública, porquanto submetida a regramento próprio, qual seja, o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, e exegese conferida pelo STF na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (Tema 810). Assim, observa-se que o acórdão Regional que considerou o Conselho Regional ora reclamado como integrante da Fazenda Pública está em dissonância com a jurisprudencial desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 210.9754.7830.5516

12 - TJSP CONTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO PARA EMPREGO PÚBLICO PELO REGIME CELETISTA - CONTRATAÇÃO PELO REGIME ESTATUTÁRIO - ILEGALIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.

1.

O mandado de segurança se destina à correção de ato ou omissão de autoridade, desde que ilegal e ofensivo a direito individual ou coletivo, líquido e certo do impetrante (art. 5º, LXIX, CF/88).... ()

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Doc. LEGJUR 909.0165.1515.0113

13 - TJRJ Contrato administrativo. Cobrança de valores a título de reajuste. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato (art. 37, XXI da CF, Lei 10.192/2001, art. 2º e Lei 10.192/2001, art. 3º e Lei 8666/1993, art. 41 e Lei 8666/1993, art. 55). Direito subjetivo da contratada. Valor a ser calculado a partir da assinatura do ajuste e com base no índice estabelecido no pacto. Inaplicabilidade, in casu, do Decreto Municipal 19.810/01. Paralisação das obras por culpa da Administração. Indenização devida em razão da mobilização/desmobilização. Laudo pericial elaborado com base no cronograma financeiro assinado por representantes da contratada e do Município. Verba honorária que observará o escalonamento do art. 85, §5º, do CPC-15. Reforma do decisum apenas neste ponto. Preliminar afastada. Apelação do Município-réu parcialmente provida pelo relator.

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Doc. LEGJUR 440.9446.8921.9980

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. SUPRESSÃO DE VANTAGENS CONCEDIDAS NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO E EM REGULAMENTOS INTERNOS. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso, conforme se extrai dos trechos da decisão recorrida indicados pela parte, o TRT manteve a sentença que determinou a manutenção de todos os benefícios previstos no edital do concurso público e suprimidos pelo reclamado. Para tanto, registrou a Corte regional: «No que se refere a insurgência de que os benefícios estavam previstos em atos administrativos e, sem os quais não seria possível a sua concessão, temos que após a vigência do último ato (de 22), os benefícios seguiram sendo concedidos pelo CREA, até 01/05/2021, quando a autarquia informou a seus empregados, através dos Informes Gerais 3.694/21, de 10/05/2021, que não seguiria honrando com seu pagamento. Constata-se, portanto, que desde a admissão da reclamante (abril/2007) - e, portanto, por mais de 14 (catorze) anos, o reclamado quitou o auxílio-creche, dentre outros, em favor da autora, até a supressão do benefício incontroversamente operada a partir de 01/05/2021. Do exposto, entendo que o pagamento do auxílio em questão e os demais foram incorporados ao contrato de trabalho havido entre as partes, porquanto expressamente previsto no edital e foi pago por mais de uma década - não poderiam ter sido suprimidos abrupta e unilateralmente em prejuízo dos empregados, por configurar afronta às condições estabelecidas no edital do concurso público (Lei 8.666/1993, art. 41), além de comprometer a estabilidade financeira da empregada . 3 - Nesses termos, conclui o TRT ser irrelevante, no caso, «debater sobre a ultratividade das normas coletivas, eis que a base jurídica para os pagamentos efetuados em favor da autora consiste nos atos normativos anteriores e reconhecidos pelo reclamado . Quanto à determinação do TCU, registrou o TRT: «o Acórdão 773/2016 do TCU não considerou ilegítima a concessão do auxílio-creche, diversamente do que consta dos Informes Gerais do CREA/SP 3.694/21, de 10/05/2021. Tampouco aquele Tribunal exigiu a supressão automática dos benefícios concedidos aos empregados do CREA . 4 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte, no sentido de que os benefícios eram previstos em instrumentos coletivos com validade expirada; que não foram regulamentados por atos administrativos e que houve determinação do TCU para sua supressão imediata, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ e afasta a fundamentação jurídica invocada. 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 230.7030.9834.7172

15 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Revalida. Diploma de medicina expedido por instituição estrangeira. Exigência na ato da inscrição da avaliação. Ilegalidade. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356, ambas do STF.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, objetivando seja autorizada sua inscrição no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), com a apresentação do respectivo diploma somente no momento da revalidação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2667.7916

16 - STJ Processual civil. Administrativo. Concurso público. Candidato. Eliminação. Nulidade. Indenização. Proceência parcial dos pedidos. Recurso especial. Deficiência recursal. Razões recursais sem amparo no normativo apontado como violado. Aplicação da Súmula 284/STF. Convocação. Ciência. Falta. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Transpetro (Petrobrás Transporte S/A) objetivando a anulação de ato administrativo que o eliminou o autor do concurso público para o cargo de Moço de Máquinas e pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7060.8323.8865

17 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Licitação. Concessão do serviço público de transporte coletivo municipal. Pagamento de preço de outorga pela licitante vencedora à administração pública. Acórdão de origem que reconhece inexistir previsão de contraprestação pelo cedente mediante a entrega de veículos às concessionárias e, por conseguinte, rejeita o pedido de indenização por perdas e danos. Impossibilidade de reexame na via especial diante dos óbices contidos nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Provimento do agravo interno.


1 - Na origem, trata-se de ação de indenização proposta por EXPRESSO AZUL e OUTRA contra URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A-URBS, fundada no suposto descumprimento de contrato de concessão de exploração de serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município de Curitiba/PR, em especial do Boletim de Esclarecimento 11, redigido e publicado pelo ente municipal, que previa o pagamento de preço de outorga pela nova permissionária com a finalidade de permitir que a Administração Pública adquirisse das antigas permissionárias a sua frota de ônibus, na qualidade de bens reversíveis, de modo a permitir que a vencedora da licitação pudesse prestar os serviços contratados. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4120.8624.6149

18 - STJ Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa a Lei 8.666/1993, art. 5º, § 1º, e Lei 8.666/1993, art. 41, pois os referidos dispositivos legais e os temas a eles relacionados não foram analisados pelo colegiado originário. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento - o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.» ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3200.8161.0389

19 - STJ Administrativo e processual civil. Ação monitória. Contrato. Pavimentação de rodovias. Atualização monetária. Juros. Juízo de retratação. Adequação ao tema 905/STF. Embargos de declaração. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Possível intempestividade do adesivo e incidência dos juros de mora. Temas não abordados no momento apropriado. Alteração ex officio e julgamento extra petita. Decorrência direta. Precedentes.


I - Trata-se de ação monitória, ajuizada por Construtora, pretendendo o pagamento de valor relativo à atualização monetária decorrente de atraso no pagamento de contratos firmados com o extinto Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de Goiás - DERGO, relativamente à pavimentação asfáltica de rodovias estaduais. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1171.0174.0921

20 - STJ Processual civil. Administrativo. Pregão eletrônico. Revogação em virtude de erro material passível de correção. Impossibilidade. Lei 8.666/1993, art. 49. Inexistência de óbice manifesto e incontornável. Conduta ilícita da administração. Possibilidade de controle judicial. Indeferimento do pedido da EBSERH de isenção de custas. Manutenção do percentual de honorários advocatícios. Negativa de prestação jurisdicional. Não verificada. Reexame fático probatório e contratual. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência objetivando não seja cancelado Pregão Eletrônico, com a possibilidade de realização de nova licitação com o mesmo objeto, tendo em vista se ter sagrado vencedora do certame licitatório, com o resultado devidamente homologado em 31/10/2019, não sendo suficientes os motivos declinados em Nota Técnica, do Setor de Administração da empresa ré para cancelamento do processo de licitação. ... ()

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