Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 194.5446.1260.9260

1 - TJPR Direito administrativo e direito processual civil. Agravo de instrumento. Suspensão de atos relacionados à Licitação 04/2023 promovida pelo Município de Goioerê. Agravo de Instrumento não provido.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em Mandado de Segurança, visando a suspensão dos atos da Licitação 04/2023 promovida pelo Município de Goioerê-PR, sob a alegação de que a concorrente Salla de Propaganda Ltda EPP utilizou tabela de preços de 2024, em desacordo com a exigência do edital que pedia valores de 2023, o que, segundo a agravante, violaria os princípios da isonomia e legalidade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu o pedido liminar de suspensão dos atos relacionados à Licitação 04/2023, promovida pelo Município de Goioerê-PR, foi correta, considerando a alegação de que a licitante concorrente utilizou tabela de preços de 2024 em vez da de 2023, em suposta violação aos princípios da isonomia, legalidade e impessoalidade.III. Razões de decidir3. O pedido liminar foi indeferido na primeira Instância por não estarem presentes os requisitos de probabilidade do direito e perigo na demora.4. A utilização de tabela de preços de 2024 pela licitante Salla de Propaganda Ltda não prejudicou a concorrência, pois os valores apresentados eram superiores aos da tabela de 2023.5. O controle judicial limita-se à legalidade do ato administrativo, não cabendo ao Judiciário adentrar no mérito administrativo.6. A presunção de legitimidade dos atos administrativos impede a concessão da liminar sem evidências claras de ilegalidade.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A análise judicial de atos administrativos relacionados a processos licitatórios limita-se à verificação da legalidade, não sendo permitido ao Judiciário adentrar no mérito administrativo para modificar classificações de licitantes com base em critérios de conveniência e oportunidade estabelecidos pela Administração Pública._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 2º e 5º, XXXV; Lei 8.666/1993, art. 41; Lei 12.232/2010; Lei 14.133/2021, art. 191.Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS 33.671/RJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 12.02.2019; STJ, APELAÇÃO CÍVEL, Rel. Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, 4ª Câmara Cível, j. 22.10.2024; STJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Rel. Luiz Mateus de Lima, 5ª Câmara Cível, j. 21.09.2010; Súmula 473/STF.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF