Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. LICITAÇÃO. ENTREGA DE PRODUTO COM ESPECIFICAÇÕES DIVERGENTES DO EDITAL. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto por empresa contratada para fornecimento de cadeiras à Autarquia Municipal de Saúde de Londrina, insurgindo-se contra sentença de improcedência em ação declaratória de crédito c/c cobrança. A parte autora forneceu produtos com medidas distintas das especificações previstas no edital, sendo recusados pela Administração Pública.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o ente público pode recusar o pagamento de produtos entregues com especificações divergentes daquelas previstas no edital e na proposta vencedora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos termos da Lei 8.666/1993, art. 41, o edital vincula a Administração e os participantes, sendo nula qualquer proposta que não observe as condições nele fixadas.4. O fornecimento de produto com especificações diversas daquelas exigidas implica descumprimento do contrato, autorizando a Administração a recusar o pagamento.4.1. Ainda que no instrumento de convocação conste o vocábulo «aproximadamente ao se referir as medidas, ficou demonstrado que o produto entregue pela parte autora possuía especificações muito distintas em relação àquelas previstas em edital.4.2. Ficou demonstrado que a própria parte autora se manifestou no sentido de que não conseguiria atender as especificações editalícias, ao passo que solicitou, na via administrativa, o cancelamento do empenho realizado.4.3. A Autarquia de Saúde de Londrina comprovou que entrou em contato com a parte autora para que esta procedesse com a retirada dos produtos entregues com especificações diversas, e que a parte autora ficou inerte em relação a isso.5. a Lei, art. 48, I 8.666/92, dispõe expressamente que «Serão desclassificadas: I — as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação.6. A aceitação de produto em desacordo com o edital implicaria violação dos princípios da legalidade e isonomia.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: «A Administração Pública pode recusar o pagamento por produtos entregues em desacordo com as especificações do edital, em razão do princípio da vinculação ao instrumento convocatório e do dever de observância das normas licitatórias.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37; Lei 8.666/1993, art. 41 e Lei 8.666/1993, art. 48.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 4ª Câmara Cível - 0023161-61.2019.8.16.0031 [0013391-44.2019.8.16.0031/0] - Guarapuava - Rel.: Desembargadora Astrid Maranhão De Carvalho Ruthes - J. 11.03.2020; TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002276-90.2021.8.16.0181 - Marmeleiro - Rel.: Juiz De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Haroldo Demarchi Mendes - J. 04.03.2024.... ()
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