Lei 8.666/1993, art. 3º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 852.0849.5844.1674

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROCEDÊNCIA.


I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto pela autora, objetivando a reforma da sentença que indeferiu o pedido de diferenças salariais, sob a alegação de não ter sido observado o valor do salário constante no edital do concurso público.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão central consiste em determinar se o valor do salário base pago à reclamante deve corresponder ao valor previsto no edital do certame, ou se a remuneração, composta por salário base e outras verbas, atende ao que foi estabelecido no edital.III. RAZÕES DE DECIDIRO edital de concurso público, como ato normativo, vincula tanto a Administração Pública quanto os candidatos, em respeito aos princípios da legalidade e da segurança jurídica.O princípio da vinculação ao edital, consagrado na Lei 8.666/93, impõe que as regras estabelecidas no edital sejam rigorosamente observadas.O Supremo Tribunal Federal reconhece a relevância do princípio da vinculação ao edital para garantir a transparência e a isonomia nos concursos públicos.A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entende que a remuneração estabelecida no edital deve ser integralmente cumprida.No caso em análise, ficou demonstrado que o valor do salário base pago à autora era inferior ao valor previsto no edital, configurando descumprimento do edital.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso provido.Tese de julgamento:O valor do salário estabelecido no edital de concurso público deve ser integralmente pago ao servidor, sob pena de ofensa ao princípio da vinculação ao edital.O termo «salário constante no edital deve ser interpretado como o valor integral a ser pago ao servidor, e não apenas o salário-base.É devido o pagamento de diferenças salariais quando a remuneração total recebida pelo servidor for inferior ao valor previsto no edital do concurso.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 457; Lei 8.666/93, arts. 3º, 41 e 55.Jurisprudência relevante citada: RMS 36026/DF (STF); AIRR - 620-29.2010.5.02.0471 (TST); RR - 162300-82.2008.5.09.0411 (TST).... ()

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Doc. LEGJUR 694.0211.5695.4899

2 - TJPR Direito administrativo e direito processual civil. Agravo de instrumento. Exclusão de candidato em concurso público por omissão de informações, bem como erradas na investigação social. precedentes do stj. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.


I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de tutela antecipada em Ação Anulatória de Ato Administrativo, na qual o agravante foi excluído do concurso para o cargo de Cadete da Polícia Militar do Paraná, em razão de registros policiais que demonstram condutas incompatíveis com a função, além de omissões e inexatidões nas informações prestadas no Formulário de Dados Biográficos. ... ()

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Doc. LEGJUR 780.1144.5096.5782

3 - TJPR Direito administrativo. Agravo de instrumento. Convocação de empresa vencedora em licitação pública. Agravo de Instrumento desprovido.


I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de medida liminar para suspender a convocação da empresa vencedora do Pregão Eletrônico 100/2023, sob a alegação de que a empresa não cumpriu os requisitos técnicos do edital, o que comprometeria a isonomia do certame.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu o pedido de medida liminar para suspender a convocação da empresa vencedora do certame licitatório foi correta, considerando os argumentos apresentados pela agravante sobre a habilitação da empresa e o cumprimento das exigências editalícias.III. Razões de decidir3. A decisão recorrida indeferiu o pedido de medida liminar para suspender a convocação da empresa vencedora do certame, fundamentando que a documentação apresentada estava em conformidade com as exigências do edital.4. Os atestados apresentados pela empresa vencedora comprovam a realização de obras com complexidade tecnológica equivalente, atendendo aos requisitos do edital.5. A análise dos documentos e a confirmação dos serviços prestados pela empresa vencedora demonstram a legalidade do ato administrativo de habilitação.6. As regras do edital foram aceitas por todos os participantes, garantindo a isonomia entre os concorrentes e a segurança do certame.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A apresentação de atestados de capacidade técnica que comprovem a realização de serviços em conformidade com as exigências editalícias é suficiente para a habilitação em certames licitatórios, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos no edital e confirmada a prestação dos serviços pela Administração Pública._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, caput; Lei 8.666/1993, arts. 3º, § 1º, e 30, I; Lei 9.784/1999, art. 2º, caput.Jurisprudência relevante citada: N/A.... ()

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Doc. LEGJUR 677.2006.4163.3197

4 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. INABILITAÇÃO. FORMALISMO MODERADO. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME:... ()

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Doc. LEGJUR 326.8382.7117.3961

5 - TJDF Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO APÓS A PROPOSTA. DESCUMPRIMENTO DO EDITAL. RETENÇÃO DA CAUÇÃO. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 270.7114.9446.0290

6 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO POR FALTA DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.

I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível interposta em face da sentença que denega mandado de segurança, onde a impetrante é desclassificada de concurso público para o cargo de médica no Município de São José dos Pinhais, devido à não apresentação da certidão negativa de antecedentes criminais correta, conforme exigido no edital. A impetrante alega que apresentou a certidão da Justiça Militar, acreditando ser suficiente, e requereu a anulação da decisão que indeferiu a apresentação posterior do documento correto, além do reconhecimento do direito à investidura no cargo. ... ()

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Doc. LEGJUR 895.4483.2279.2783

7 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM


EXAMEEmbargos de Declaração opostos por TM Sul Ltda. em face de acórdão que reformou sentença concessiva de segurança, denegando-a, em processo relativo à licitação para serviços de telecomunicação.O embargante apontou omissões no acórdão quanto à aplicabilidade da Lei 14.133/2021, a ausência de previsão legal para saneamento de vícios de ofício, aos princípios da isonomia e vinculação ao edital, e a ausência de papel timbrado e assinatura do contador nos documentos apresentados.Parecer da Procuradoria Geral de Justiça pelo conhecimento e desprovimento dos embargos.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao aplicar a Lei 8.666/1993 ao certame realizado, ao admitir saneamento de vícios de ofício e ao considerar a regularidade dos documentos apresentados pela empresa vencedora.III. RAZÕES DE DECIDIREmbargos de Declaração são cabíveis exclusivamente para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do CPC, art. 1.022.Não há omissão quanto à aplicabilidade da Lei 8.666/1993, pois esta vigorou até 30/12/2023, conforme Lei 14.133/2021, art. 193, II, sendo aplicável ao caso, já que o edital foi publicado em 21/03/2023.O acórdão embargado detalhou a possibilidade de saneamento de vícios com fundamento na Lei 8.666/1993, art. 43, § 3º, que admite diligências para esclarecimentos sem prejuízo das regras editalícias.A interpretação dada pelo acórdão refutou o formalismo exacerbado e privilegiou a proposta mais vantajosa, em consonância com a Lei 8.666/1993, art. 3º e precedentes do STJ.Pretensão de rediscutir o mérito é incompatível com a natureza dos Embargos de Declaração, que não substituem o recurso adequado.IV. DISPOSITIVO E TESEEmbargos de Declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: «A aplicabilidade da Lei 8.666/1993 a certames realizados durante sua vigência e a possibilidade de saneamento de vícios de ofício em processos licitatórios estão autorizadas pelo ordenamento jurídico, não havendo contradição, omissão ou erro material na decisão que assim conclua.... ()

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Doc. LEGJUR 762.4184.7389.0127

8 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSOS PROVIDOS. I. 


Caso em Exame: 1. Apelações interpostas por Eduardo Tadeu Pereira, Auto Posto 1500 do Setor Industrial Ltda e Posto Maratoni Ltda contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais para declarar a nulidade dos Procedimentos Licitatórios 26/07 e 43/08 e condenar os requeridos por atos de improbidade administrativa, aplicando-lhes sanções como ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público. II. Questão em Discussão: 1. A questão em discussão consiste em (i) verificar a presença do dolo específico para a configuração de ato de improbidade administrativa e (ii) a legalidade das cláusulas restritivas nos editais de licitação. III. Razões de Decidir: 1. A limitação geográfica no edital visava a eficiência logística e não se mostrou arbitrária, não havendo prova de que afastou licitantes. 2. A exigência de qualificação técnica não implicou restrição indevida à competitividade. 3. A ausência de dolo específico afasta a configuração de ato de improbidade administrativa, conforme a Lei 14.230/2021. 4. Aplicação do Tema 1199 do E. STF. IV. Dispositivo e Tese: 1. Recursos providos. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos iniciais, afastando a nulidade dos procedimentos licitatórios e a condenação por improbidade administrativa. Tese de julgamento: 1. A exigência de dolo específico é imprescindível para a configuração de ato de improbidade administrativa. 2. Cláusulas editalícias que visam eficiência logística não configuram restrição indevida à competitividade. Legislação Citada: Lei 8.429/1992, art. 10, V e VIII; art. 12, caput e, II; art. 17, § 19, II. Lei 14.230/2021. Lei 8.666/1993, art. 3º, § 1º; art. 30, § 5º. CF/88, art. 5º, LXXIV. Jurisprudência Citada: STF, ARE 843989, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 18.08.2022. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 11.05.2022. TJSP, Apelação Cível 1006360-34.2022.8.26.0269, Rel. Carlos Eduardo Pachi, j. 09.09.2022... ()

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Doc. LEGJUR 875.5790.9840.0249

9 - TJSP AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LICITAÇÃO - AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS - SOBREPREÇO - RELATÓRIO TÉCNICO DO CAEX - SERVIÇOS ADICIONAIS - PROVA PERICIAL - ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME:


Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra sentença que julgou improcedente pedido de ressarcimento ao erário por alegado sobrepreço de 55,78% na aquisição de notebooks para a rede municipal de ensino de Caraguatatuba, com base em relatório técnico do CAEx. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Necessidade de realização de prova pericial para aferir a proporcionalidade dos valores contratados, considerando serviços adicionais como garantia estendida, cobertura contra acidentes e suporte técnico onsite. III. RAZÕES DE DECIDIR: A sentença desconsiderou a complexidade técnica do caso e a relevância da instrução probatória. A análise do relatório técnico do CAEx e as justificativas dos apelados apontam controvérsias que exigem perícia para apurar a adequação e a proporcionalidade dos valores contratados. A ausência de perícia compromete a apuração de eventuais prejuízos ao erário, sendo imprescindível o retorno dos autos para instrução probatória. IV. DISPOSITIVO: Dá-se provimento parcial ao recurso para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para realização de perícia técnica. Tese de julgamento: Aferir a proporcionalidade de valores contratados em licitações públicas exige instrução probatória detalhada, com perícia técnica para análise de eventuais sobrepreços, especialmente em contratações que incluem serviços adicionais. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, caput; Lei 8.429/1992, art. 10; Lei 8.666/1993, art. 3º; CPC/2015, art. 355... ()

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Doc. LEGJUR 655.5648.9008.4922

10 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO À INFORMAÇÃO - LICITAÇÃO -


Pretensão de fornecimento de cópia integral da licitação 5848/2022, pregão 126/2022, do Município de Votorantim - Possibilidade - Direito de acesso à informação constitucionalmente assegurado - Inteligência do art. 5º, XXXIII e XXXIV, da CF/88e Lei 12.527/2011, art. 6º e Lei 12.527/2011, art. ss . - Inocorrência de situação que justifique o sigilo dos dados ou a demora para atendimento da solicitação - Atos do procedimento da licitação que não devem ser sigilosos, com exceção do conteúdo das propostas - Consonância com a Lei 8.666/1993, art. 3º, § 3º e Lei 14.133/2021, art. 13 - Precedentes - Direito líquido e certo configurado - Sentença concessiva da ordem mantida - Reexame necessário e apelo do Município improvidos.... ()

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Doc. LEGJUR 909.8215.1796.4353

11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VILIGANDO E IN ELIGENDO . TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada, reconhece-se a transcendência jurídica da questão. O Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento do RE 760.931 (Tema de Repercussão Geral 246), fixou a tese no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Essa orientação vinculante, no entanto, não representa o afastamento total da responsabilidade civil da administração pública em contratos de terceirização. Ao contrário, indica a possibilidade de responsabilização em havendo elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas devidos pela empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, por sua vez, por ocasião do julgamento do RR-925-07.2016.5.05.0281, enfrentando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, concluiu que apenas a matéria pertinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato não teria sido definida no Tema de Repercussão Geral 246 e que tal encargo competiria ao ente contratante. A partir desse julgamento pela SDI- I, o tema envolvendo ônus da prova sobre a culpa da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas não comporta mais discussão no âmbito desta Corte, estando pacificado que tal mister incumbe ao ente público. No especial caso dos autos, o Tribunal Regional assentou que « era dever do Estado do Amazonas, na condição de Ente Público terceirizante, no mínimo, demonstrar que foi diligente na escolha e contratação da empresa prestadora de serviços, Sante Plus Serviços em Saúde Ltda. em cumprimento às diretrizes da Lei 8.666/93, art. 38, e ainda, por iguais razões, porque incumbe aos tomadores de serviço, nesta matéria, agir em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, entre outros (Lei 8.666/93, art. 3ª). Sublinhou que «regularidade do procedimento licitatório, por si só, não afasta a responsabilidade da entidade da Administração Pública que firma contrato com prestadoras de serviço. Isso porque embora a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º contemple em tese a ausência de responsabilidade do Ente Público tomador dos serviços pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, também é verdadeiro que posteriormente, caso constatado o descumprimento de obrigações legais pela empresa prestadora de serviços contratada - inclusive os relativos aos encargos trabalhistas - pode ser imposto ao contratante a responsabilidade subsidiária, decorrente de sua atuação omissiva ou irregular . Por fim, concluiu que « não há nos autos prova cabal que o Estado do Amazonas exercia efetivamente a fiscalização da execução do contrato de prestação de serviços, inclusive no que tange ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte da contratada, ônus que lhe cabia no cumprimento das suas obrigações legais (...). A situação em exame revela omissão por parte do segundo réu, comportamento administrativo que não se coaduna com a aplicação da Lei 8.666/1993, art. 71, pelo que fica caracterizada a culpa do Ente Público tomador de serviço, não havendo que se falar em transferência ‘automática’ da responsabilidade ao Poder Público . Na hipótese vertente, evidencia-se que não é possível constatar as violações apontadas, porquanto a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca da ausência de fiscalização do contrato e das obrigações trabalhistas por parte do ente público. A propósito, somente com o reexame do conjunto fático probatório, procedimento vedado na via do recurso extraordinário, seria possível desconstituir a conclusão adotada pelo Tribunal Regional (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDENAÇÃO. ABRANGÊNCIA. MULTA DO CLT, art. 467. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Na espécie, constata-se a transcendência política por possível contrariedade do acórdão regional com a jurisprudência atual, notória e iterativa desta Corte Superior. Segundo entendimento predominante neste Tribunal Superior, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas devidas pelo real empregador, inclusive as multas, a exemplo daquela prevista no CLT, art. 467. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 553.0734.2638.4853

12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EXCLUSIVAS DE EQUIPAMENTO. DIRECIONONAMENTO DA LICITAÇÃO EM FAVOR DE UM ÚNICO FORNECEDOR. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA COMPETITIVIDADE E ISONOMIA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. ANULAÇÃO DO EDITAL. MANUTENÃO DA SENTENÇA.


Recurso de apelação interposto pelo Município de Nova Iguaçu contra sentença que concedeu a segurança para anular o Edital do Pregão Eletrônico 017/CPL/SEMUS/2022, destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de Geradores de Gotas de Aerossol em Ultra Baixo Volume (UBV). Direcionamento da licitação. Especificações técnicas exclusivas do equipamento Micronair AU9000, restringindo a competitividade e beneficiando um único fornecedor, em violação aos princípios da competitividade e isonomia previstos na Lei 8.666/1993, art. 3º. Princípios da legalidade e moralidade. A Administração Pública deve observar rigorosamente as normas legais que regem os processos licitatórios, garantindo a legalidade e a moralidade dos atos administrativos. Efeito suspensivo. A manutenção da liminar visa garantir a lisura do processo licitatório e a observância dos princípios da isonomia e da competitividade. A anulação do edital não impede a realização de nova licitação, desde que observados os princípios legais e regulamentares. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1276.1516

13 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Incidência das súmulas 7/STJ, 211/STJ e 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade por irregularidades na licitação do Município de Várzea da Roça, para contratação de empresa para organização de concurso público para preenchimento de vagas na administração municipal. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente com a condenação de ressarcimento ao erário e perda da função pública. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 751.9342.3902.0973

14 - TJSP LICITAÇÃO/ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS


Pretensão do impetrante de que seja afastado o ato coator ilegal, consubstanciado na proibição à participação de associação sem fins lucrativos, uma vez que violador do princípio da isonomia, ao caráter competitivo e à vantajosidade para a Administração, em prejuízo do direito líquido e certo do impetrante de participar do certame em igualdade de condições, com base no art. 37, XXI e 199 da CF/88, art. 24 e CF/88, Lei 8.080/2009, art. 25, bem como da Lei 8.666/93, art. 3º - A vedação da participação de associações sem fins lucrativos decorre de determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que entende que a participação de entidades vinculadas ao terceiro setor em disputa cujo objeto é a aquisição dos serviços médicos mediante contrato de direito público implicaria efetivo prejuízo à isonomia e à competição - Ausência de demonstração de ilegalidade ou arbitrariedade na atuação das autoridades impetradas - Sentença denegatória da segurança mantida - Precedentes deste Egrégio Tribunal. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.6241.0785.6601

15 - TJSP LICITAÇÃO/ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS


Pretensão do impetrante de que seja afastado o ato coator ilegal, consubstanciado na proibição à participação de associação sem fins lucrativos, uma vez que violador do princípio da isonomia, ao caráter competitivo e à vantajosidade para a Administração, em prejuízo do direito líquido e certo do impetrante de participar do certame em igualdade de condições, com base no art. 37, XXI e 199 da CF/88, art. 24 e CF/88, Lei 8.080/2009, art. 25, bem como da Lei 8.666/93, art. 3º - A vedação da participação de associações sem fins lucrativos decorre de determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que entende que a participação de entidades vinculadas ao terceiro setor em disputa cujo objeto é a aquisição dos serviços médicos mediante contrato de direito público implicaria efetivo prejuízo à isonomia e à competição - Ausência de demonstração de ilegalidade ou arbitrariedade na atuação das autoridades impetradas - Sentença denegatória da segurança mantida - Precedentes deste Egrégio Tribunal. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2116.9721

16 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.


1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou (fls. 1.783-1.786): «A parte agravante refuta o embasamento da decisão, alegando, em síntese (fls. 416-419): Reservado o entendimento diverso, houve cumprimento ao princípio da dialeticidade, o que afasta a incidência do óbice da Súmula 182/STJ. Pedimos vênia para transcrever o seguinte trecho do recurso de agravo em recurso especial (e/STJ fls. 352, 371 e 380): Relevante esclarecer que a solução da questão controvertida não passa pelo revolvimento de matéria probatória, mas por sua valoração, pois basta ver que a Corte Regional não se debruçou sobre elementos fáticos para afastar a aplicação da Lei 10520/2002, art. 7º e dos Decreto 5450/2005, art. 27 e Decreto 5450/2005, art. 28. Portanto, está superado óbice da Súmula 7/STJ. No mesmo sentido não incide o óbice da Súmula 5/STJ, pois a agravante não pretende a revisão das cláusulas do edital, mas sim suscitar que a penalidade prevista na Lei 10502/2002, art. 7º exige o encerramento do certame, com a adjudicação da proposta. (...) Relevante esclarecer que a solução da questão controvertida não passa pelo revolvimento de matéria probatória, mas por sua valoração, pois basta ver que a Corte Regional não se debruçou sobre elementos fáticos para afastar a aplicação da Lei 8666/93, art. 3º. Portanto, está superado óbice da Súmula 7/STJ. No mesmo sentido não incide o óbice da Súmula 5/STJ, pois a agravante não pretende a revisão das cláusulas do edital, mas sim suscitar a violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, conforme a Lei 8666/93, art. 3º. (...) Relevante esclarecer que a solução da questão controvertida não passa pelo revolvimento de matéria probatória, mas por sua valoração, pois basta ver que a Corte Regional não se debruçou sobre elementos fáticos para afastar a aplicação dos arts. 3º caput e 87, III da Lei 8666/93. Portanto, está superado óbice da Súmula 7/STJ. No mesmo sentido não incide o Documento eletrônico VDA42915088 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 19/08/2024 15:49:18Publicação no DJe/STJ 3933 de 20/08/2024. Código de Controle do Documento: 6f338fe9-6516-49a4-9ffa-949042f8c1bc... ()

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Doc. LEGJUR 119.7486.7563.1431

17 - TJSP AÇÃO CIVIL PÚBLICA -


Improbidade administrativa - Município de São Paulo - Dano ao erário - Pretensão de que sejam aplicadas as sanções previstas nos Lei 8.429/1992, art. 5º e Lei 8.429/1992, art. 12 aos réus porque comprovada indevida autorização para subcontratação da empresa Inova Soluções em Tecnologia e Gestão Ltda. pelo Consórcio formado pelas empresas LBR Engenharia e Consultoria Ltda. Hagaplan Engenharia e Serviços Ltda. e Geosonda S/A para o desenvolvimento de um novo software que não foi objeto do Certame Licitatório originário, sem a observância das diretrizes e normas do Conselho Municipal de Informática e sem qualquer análise quanto aos preços propostos e a sua adequação do ponto de vista técnico, em flagrante desrespeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório (Lei 8.666/93, art. 3º), caracterizando dispensa irregular de licitação (Lei 8.666/93, art. 89) com prejuízo ao erário municipal, agravado, ainda, pelo direcionamento da subcontratação havida - Ilegalidades que não podem ser equiparadas a atos de improbidade administrativa - Necessidade de configuração de dolo e de efetivo dano ao erário para que o réu seja condenado, de acordo com os termos da Lei 14.230 de 2021, que promoveu alterações na Lei 8.429/1992 - Tema 1089, do STJ - Inaplicabilidade - Ressarcimento de prejuízo causado ao erário que deve ser buscado em ação autônoma - Necessidade de prova do dever de ressarcimento, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa do réu - Sentença de improcedência mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9358.9484

18 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Contratos administrativos. Execução contratual. Prestação de serviços de assessoria técnica na fiscalização e avaliação de projetos de engenharia de rodovias, para a secretaria de estado de infraestrutura e mobilidade. Incidência dos enunciados sumulares 7 e 211 do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS - ESTADO DE SANTA CATARINA. No Tribunal a quo, a segurança foi concedida, para suspender as medidas de sustação de pagamentos e retenções indicadas nos itens 3.1, 3.2 e 3.3 da decisão da Corte de Contas.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5150.2441.7554

19 - STJ Administrativo. Recurso especial. Improbidade administrativa. Construção do estádio. Abertura da copa do mundo. Simulação de licitação para concessão de benefícios fiscais. Prévio acordo com o próprio mp para finalização da construção antes do início do campeonato. Conclusão do tribunal de origem pela ausência de documento eletrônico vda41389370 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Antônio herman de vasconcellos e benjamin assinado em. 03/05/2024 18:35:58publicação no dje/STJ 3863 de 10/05/2024. Código de controle do documento. Ba35a604-a567-4d2c-abbc-69dd767374c9 improbidade. Súmula 7/STJ. Omissão. Inexistência. Lei municipal 15.413/2011 contestada em face de Lei. Competência do STF. Precedentes. Histórico da demanda


1 - Na origem, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Gilberto Kassab, então prefeito do Município de São Paulo, Sport Club Corinthians Paulista, Construtora Norberto Odebrecht S/A, Arena Fundo de Investimento Imobiliário S/A e Administradora BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A. O objetivo: incidentalmente, a declaração da inconstitucionalidade da Lei do Município de São Paulo 15.413/2011 e, no mérito, a condenação dos réus por infração ao disposto nos arts. 10, VII e X, e 11 da Lei 8.429/1992, devido à sanção pelo então Prefeito da capital paulista da Lei 15.413/2011, que concedia benefícios fiscais para construção de estádio de futebol na zona leste do Município, destinado à realização da abertura dos jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014, e favorecia, de forma irregular, os demais corréus, que foram contemplados com referidos benefícios no valor de R$ 420.000.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de reais).... ()

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Doc. LEGJUR 231.2131.2914.7194

20 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Contratação de serviços de operacionalização de atividades arquivísticas pela caixa econômica federal. Insurgência da competidora então executora do serviço, que pretendia ver descontado o valor contido na proposta a título de «transferência do acervo". Isonomia, igualdade e ca ráter competitivo. Necessidade de reinterpretação das cláusulas do edital para a reversão do julgado. Impossibilidade. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Provimento negado.


1 - Hipótese em que se discute os critérios adotados pela Caixa Econômica Federal para a classificação das propostas apresentadas em pregão eletrônico destinado à contratação de serviços de operacionalização de atividades arquivísticas no âmbito do Estado de São Paulo. ... ()

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