Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 852.0849.5844.1674

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto pela autora, objetivando a reforma da sentença que indeferiu o pedido de diferenças salariais, sob a alegação de não ter sido observado o valor do salário constante no edital do concurso público.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão central consiste em determinar se o valor do salário base pago à reclamante deve corresponder ao valor previsto no edital do certame, ou se a remuneração, composta por salário base e outras verbas, atende ao que foi estabelecido no edital.III. RAZÕES DE DECIDIRO edital de concurso público, como ato normativo, vincula tanto a Administração Pública quanto os candidatos, em respeito aos princípios da legalidade e da segurança jurídica.O princípio da vinculação ao edital, consagrado na Lei 8.666/93, impõe que as regras estabelecidas no edital sejam rigorosamente observadas.O Supremo Tribunal Federal reconhece a relevância do princípio da vinculação ao edital para garantir a transparência e a isonomia nos concursos públicos.A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entende que a remuneração estabelecida no edital deve ser integralmente cumprida.No caso em análise, ficou demonstrado que o valor do salário base pago à autora era inferior ao valor previsto no edital, configurando descumprimento do edital.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso provido.Tese de julgamento:O valor do salário estabelecido no edital de concurso público deve ser integralmente pago ao servidor, sob pena de ofensa ao princípio da vinculação ao edital.O termo «salário constante no edital deve ser interpretado como o valor integral a ser pago ao servidor, e não apenas o salário-base.É devido o pagamento de diferenças salariais quando a remuneração total recebida pelo servidor for inferior ao valor previsto no edital do concurso.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 457; Lei 8.666/93, arts. 3º, 41 e 55.Jurisprudência relevante citada: RMS 36026/DF (STF); AIRR - 620-29.2010.5.02.0471 (TST); RR - 162300-82.2008.5.09.0411 (TST).... ()

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