1 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVÊNIO COM VERBA ESTADUAL. INEXECUÇÃO PARCIAL DE OBRA. EXIGÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA. CONVERSÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra sentença que julgou improcedente a ação civil pública ajuizada originariamente pelo Município de Vargem Alegre, posteriormente assumida pelo Parquet, em face de Neudmar Ferreira Campos, ex-prefeito municipal. O objeto da demanda consiste na responsabilização do réu por suposto ato de improbidade administrativa decorrente da inexecução parcial das obras previstas no Convênio 097/2012, firmado entre o Município e a Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais (SEGOV), embora tenha havido o repasse integral dos valores pactuados. O pedido principal foi a condenação do réu por ato ímprobo, com base nos arts. 10, I e VI, e 11 da LIA, ou, subsidiariamente, a conversão da ação para fins de ressarcimento ao erário. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPUTA-SE AOS RÉUS FRAUDE EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE CONVITE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE APRESENTOU RÉPLICA, EM 18 DE ABRIL DE 2023, ISTO É, JÁ NA VIGÊNCIA DA ATUAL REDAÇÃO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO § 10-C, Da Lei 8429/1992, art. 17, COM A REDAÇÃO Da Lei 14.230/2021. EXISTÊNCIA DE ERROR IN PROCEDENDO NO FEITO, DIANTE DA AUSÊNCIA DA DECISÃO DE TIPIFICAÇÃO DE ATO IMPROBO ATRIBUÍDO AOS RÉUS. PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE PROCESSUAL. DEMAIS RECURSOS QUE RESTAM PREJUDICADOS.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVERSÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA RECONHECIMENTO DE INIDONEIDADE E INABILITAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME -Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o aditamento da inicial para conversão de ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa em ação civil pública, com pedidos de reconhecimento de inidoneidade e inabilitação para o exercício de função pública. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE CONDUTA DOLOSA. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI 14.230/2021. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra sentença que indeferiu a petição inicial da Ação Civil Pública, com fundamento na Lei 8.429/92, art. 17, § 8º, por ausência de elementos mínimos que indicassem ato de improbidade administrativa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TJMG RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REQUISITOS DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ADEQUAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DO CARÁTER EXEMPLIFICATIVO DO CAPUT DOS ARTS. 9º E 10 DA LIA. RETORNO DOS AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO.
I.Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELA PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS.
-Dispõe o § 6º-B da Lei 8.429/92, art. 17 que a petição inicial será rejeitada quando manifestamente inexistente o ato de improbidade imputado ou quando não preenchidos os requisitos a que se referem os, I e II do § 6º, quais sejam: I - individualizar a conduta do réu e apontar os elementos probatórios mínimos que demonstrem a ocorrência das hipóteses dos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei e de sua autoria, salvo impossibilidade devidamente fundamentada; II - instruir com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da veracidade dos fatos e do dolo imputado ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições constantes dos CPC, art. 77 e CPC art. 80. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELA PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LITISPENDÊNCIA - NÃO DEMONSTRADA - REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS.
-Nos termos do art. 337, §3º, CPC, há litispendência quando se repete ação que está em curso. Por conseguinte, o acolhimento da preliminar de litispendência pressupõe a comprovação da tríplice identidade das ações. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE TIPIFICAÇÃO PRÉVIA DOS ATOS IMPUTADOS NA DECISÃO DE SANEAMENTO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. A decisão agravada rejeitou preliminares de ilegitimidade passiva, inépcia da petição inicial, nulidade do inquérito civil e prescrição; deferiu a produção de prova pericial requerida por corréus; autorizou a produção de prova oral; e condicionou a designação de audiência à conclusão da perícia técnica. A agravante alegou, em síntese, nulidade da decisão por ausência de tipificação específica das condutas imputadas, contrariando o art. 17, §§ 10-C, 10-D e 10-E, da Lei 8.429/1992, com redação dada pela Lei 14.230/2021. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - INDÍCIOS SUFICIENTES - PRINCÍPIO DO INDUBIO PRO SOCIETATE - DECISÃO MANTIDA.
- Odisposto no § 6º e seguintes da Lei 8.429/92, art. 17 tem por objeto impedir o ajuizamento de ações temerárias, sendo hipótese de rejeição da inicial se convencido o magistrado acerca da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inexistência de dolo por parte do réu. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA INICIAL - INOBSERVÂNCIA DA NOVA REDAÇÃO Da Lei 8.429/92, art. 17 - NULIDADE PATENTE - CASSAÇÃO.
É nula a interlocutória que, explicitamente lastreada em dispositivo revogado (art. 17, § 9º, Lei 8.429/92) , se limita a recepcionar a inicial da ação de improbidade administrativa ao singelo argumento da existência de indício da ocorrência do ato ímprobo, em flagrante omissão e, portanto, ofensa ao disposto no art. 17, § 6º, I e II, e § 6º-B, da Lei de Improbidade Administrativa (redação dada pela Lei 14.230/2021) . (Ementa do Relator) ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA INICIAL - INOBSERVÂNCIA DA NOVA REDAÇÃO Da Lei 8.429/92, art. 17 - NULIDADE PATENTE - CASSAÇÃO.
É nula a interlocutória que, explicitamente lastreada em dispositivo revogado (art. 17, § 9º, Lei 8.429/92) , se limita a recepcionar a inicial da ação de improbidade administrativa ao singelo argumento da existência de indício da ocorrência do ato ímprobo, em flagrante omissão e, portanto, ofensa ao disposto no art. 17, § 6º, I e II, e § 6º-B, da Lei de Improbidade Administrativa (redação dada pela Lei 14.230/2021) . (Ementa do Relator) ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TJPR Direito administrativo e processual civil. Agravo de Instrumento. Improbidade administrativa em contratações de serviços médicos. Recurso de agravo de instrumento não conhecido por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão interlocutória proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de Fazenda Rio Grande, que indeferiu a petição inicial em relação a diversos réus, no contexto de ação civil pública por ato de improbidade administrativa relacionada à contratação de serviços médicos por meio de credenciamento, alegando irregularidades e danos ao erário. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA LEI 14.230/2021. PRINCÍPIO DO ¿TEMPUS REGIT ACTUM¿. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ADITAMENTO DA EXORDIAL APÓS O SANEAMENTO DO FEITO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA Lei 14.230/2021. VEDAÇÃO À MULTIPLICIDADE DE TIPIFICAÇÕES PARA O MESMO ATO ÍMPROBO. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA NA PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais, condenando a ré à restituição de valores ao erário e à suspensão dos direitos políticos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM DESCONFORMIDADE COM O TAC. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 14.230/2021. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E DE LESIVIDADE RELEVANTE. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais. A sentença reconheceu a prática de ato ímprobo com fundamento na Lei, art. 11, V 8.429/1992, impondo as sanções previstas no art. 12, III, da mesma norma. A controvérsia tem origem na contratação temporária de ex-empregada doméstica do réu, para o exercício da função de auxiliar de serviços gerais no Conselho Tutelar, mesmo havendo concurso público vigente e cláusulas em Termo de Ajustamento de Conduta que vedavam tal forma de admissão. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PETIÇÃO INICIAL COM ELEMENTOS MÍNIMOS DE DOLO E DANO AO ERÁRIO. DESNECESSIDADE DE EMENDA. NULIDADE AFASTADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito ação de improbidade administrativa. A sentença fundamentou-se na ausência de emenda da petição inicial para adequação às alterações promovidas pela Lei 14.230/2021. O apelante sustenta que a inicial já demonstra, de forma suficiente, a prática de ato ímprobo com dolo e dano ao erário. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EVENTO MUSICAL REALIZADO NA PRAIA DO ARPOADOR. LEI 8.666/93, art. 25, III. CONTRATAÇÃO DIRETA SEM LICITAÇÃO DA RÉ DISTAK, QUE REPRESENTOU O GRUPO ARTÍSTICO E QUE SUBCONTRATOU OS TERCEIROS QUE FORNECERAM OS SERVIÇOS E BENS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO. SENTENÇA QUE DECLAROU A NULIDADE DO CONTRATO E QUE CONDENOU OS AGENTES PÚBLICOS E A RÉ DISTAK AO PAGAMENTO DE MULTAS CIVIS RESPECTIVAMENTE DE 10% E DE 20% SOBRE O VALOR DO CONTRATO, DESCONTADO O CACHÊ. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EM RELAÇÃO AOS ARTISTAS. APELOS DO PARQUET, DO EMPRESÁRIO EXCLUSIVO E DOS AGENTES PÚBLICOS QUE FORAM CONDENADOS.
Prescrição. Tese de aplicação retroativa da Lei 14.230/2021, art. 23 que deve ser afastada. STF que, no julgamento do ARE 843.989 (Tema 1199), cuja repercussão geral foi reconhecida, firmou a tese de que o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei. Ação de Improbidade Administrativa proposta em 29/10/2015, por fatos ocorridos em 2012, quando a legislação admitia a imputação por conduta dolosa ou culposa, tendo o Ministério Público expressamente requerido a condenação dos demandados por adequação de suas condutas à sistemática dos Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. Ainda que os 4º apelantes sustentem que não houve a imputação de conduta dolosa na exordial, consoante o regime processual vigente à época se mostrava suficiente a exposição dos fatos e a apresentação do pedido de condenação nos termos do art. 10, 11 e 12 da Lei 8.429/92, fazendo-se igualmente desnecessário que o Ministério Público especificasse o montante que efetivamente teria sido pago a maior pelos cofres públicos, bastando, como feito pelo parquet, a formulação de pretensão de ressarcimento ao erário. Norma processual da Lei 8.429/92, art. 17, com a redação dada pela Lei 14.230, de 2021, que, por ser de natureza processual, não retroage para alcançar atos praticados antes da sua vigência, nos exatos termos do CPC, art. 14, in verbis: «Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada". Ministério Público que, de todo modo, já procedeu à individualização de condutas e apresentou os elementos probatórios mínimos que demonstraram a ocorrência das hipóteses do art. 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, atendendo o determinado na Lei 8.429/92, art. 17, em sua nova redação. A alegada ausência de imputação de prática de conduta dolosa pelo parquet aos réus não impede a condenação nestes termos, vez que não se fazia necessário à época o desenvolvimento dessa linha de argumentação e sendo certo que consta pedido expresso na exordial nos termos do art. 10 e 11 da LIA, o que não caracteriza alteração do libelo acusatório. Inexistência de prejuízo aos réus, vez que os mesmos se defenderam dos fatos que lhes foram imputados e que foram especificados pelo Ministério Público na petição exordial, bem como se denotam das provas acostadas aos autos. Licitação que visa a garantir a moralidade dos atos administrativos e dos procedimentos da Administração Pública, valorizando a livre iniciativa pela igualdade no oferecimento da oportunidade de prestar serviços, bem como de comprar ou vender bens ao Poder Público. Inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública base na Lei 8.666/93, art. 25, III. Riotur, contudo, que procedeu à contratação não dos artistas, mas do seu empresário exclusivo, entregando-lhe sem licitação a quantia de R$ 858.007,00 (que hoje corresponderia à quantia atualizada de R$ 1.791.587,40) para que produzisse o evento. Hipótese não abarcada pela norma jurídica invocada. Ausência de prova de expertise que justificasse a dispensa de licitação. Promoção de eventos musicais por parte do Poder Público que se dá por meio de contrato de patrocínio, aderindo a Administração Pública a evento promovido pelo particular, às expensas do agente privado, e sem que haja custeio integral pelos cofres públicos. Impossibilidade de patrocínio integral de apresentações musicais, por não haver liame entre a indústria do entretenimento e a atividade-fim da Administração. É fato notório que a Banda Blitz, que teve seu apogeu entre os anos de 1982 e 1986, é consagrada pela crítica especializada e pela opinião pública. Destaca-se que ela chegou a se apresentar na primeira edição do Rock in Rio no ano de 1985, que contou com a presença de artistas de renome, como Queen, Cazuza, Scorpions, AC/DC, dentre vários outros. Nesse ponto, não há qualquer irregularidade. Conforme disposto expressamente na Lei 8.666/93, art. 25, III, a contratação deve ser feita diretamente com o artista ou através de empresário exclusivo. Jurisprudência pacífica no sentido de que empresário exclusivo é aquele que gerencia a carreira do profissional de forma permanente, através de contrato de exclusividade, que não se confunde com autorização / atesto / carta de exclusividade. Declaração de representação comercial exclusiva e notas fiscais de outros eventos que atestam que a ré Distak detinha contrato de exclusividade com a banda à época. Procedimento administrativo de inexigibilidade de licitação inaugurado em 28/11/2012 que revela a aprovação do pagamento, na mesma data, da quantia de R$ 858.007,00 diretamente à ré Distak a título de «produção artística, para contratação da banda Blitz, incluindo toda a infraestrutura do evento. Grupo musical cujo cachê de R$ 80.000,00 foi inferior a 10% do negócio jurídico. Ré Distak que foi contratada de forma direta sob a justificativa, constante de ato administrativo oficial, de que é função da Riotur, voltada para o turismo e não para a promoção de atividades culturais, «apoiar o chamado produtor cultural na fase de elaboração de seu produto, no lugar do eventual apoio ao trabalho já pronto e, portanto, realizado sob as condições e constrangimentos impostos pelo mercado, acrescendo que «O apoio a pessoas e a grupos que se ocupam com a arte e a cultura tem por meta básica possibilitar a pesquisa [de] outras formas de investigação que façam emergir conhecimento e valores latentes nas comunidades, em vezes de lavar-lhes [leia-se: levar-lhes] conhecimentos prontos ou mesmo eventos que não sejam de seu interesse, a fim de prepara-los para os eventos da cidade". Com isso, se verifica que a justificativa legal para a contratação do empresário com inexigibilidade de licitação sequer guarda relação com os fatos, vez que se cuida de produtor que obteve êxito no seu segmento, vez que agencia banda de reconhecimento nacional, prestigiada pelo público e pela crítica, e não de produtor cultural que, buscando promover os conhecimentos e valores das comunidades, carece dos recursos para tanto. Processo administrativo autuado em 28/11/2012, mesma data em que foi apresentada a justificativa legal em comento, que homologou a tabela de custos apresentada pela ré Distak, sem pesquisa de preços e sem juntada de orçamentos subscritos pelos interessados em prestar os serviços necessários à organização do evento. Autoridades públicas que, sem parâmetros, atestaram que os custos se encontravam de acordo com a prática do mercado. Juntada de orçamentos e notas fiscais datados do mês de dezembro, quando a ré Distak já havia fixado os preços que cobrara da ré Riotur. Inserção de despesas com hospedagem de produtores e técnicos, locação de plantas ornamentais e despachante, embora a ré Distak também houvesse efetuado cobranças a título de produção e despesas administrativas, e que serviram à sua remuneração. Em hipóteses que tais, o produtor aufere o pagamento pelo seu trabalho a partir dos patrocinadores privados e não integralmente dos cofres públicos, como veio a ocorrer por ter a Riotur empreendido patrocínio público atípico e custeado todo o evento. Contratação da banda, em si, no contexto de comemoração do seu 30º aniversário que não caracteriza prática de irregularidade pela Riotur, mas que dá relevância e projeção à Cidade do Rio de Janeiro como palco do principal evento dedicado às referidas celebrações. Irregularidade, contudo, no que se refere à contratação direta da ré Distak para subcontratar serviços e bens necessários à realização do espetáculo com gravação de DVD, configurando burla à lei de licitações. Nesse ponto, é de se destacar que as contratações públicas devem ser precedidas de pesquisa de preços e exigem a elaboração de orçamento estimado para a identificação precisa dos valores praticados no mercado para o objeto similar ao pretendido pela Administração, conforme o art. 7º, § 2º, II e o art. 40, § 2º, II, todos da Lei 8.666/93. Contudo, não houve sequer informação acerca de eventual necessidade da contratação da ré Distak em razão de notória especialização. Frise-se que ainda que o TCM tenha aprovado as contas, o seu parecer não vincula o Poder Judiciário, pois a Lei 8.429/92, art. 21, II prevê expressamente que a aplicação das sanções previstas independe da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas. Dessa forma, diante dos fatos narrados e da ampla documentação juntada, restou caracterizada a ocorrência de improbidade administrativa, pois a contratação direta ocorreu com o objetivo de fraudar a licitação, frustrando a competitividade e direcionando-a a uma sociedade específica. Dano in re ipsa. Dolo configurado. Sendo assim, afigura-se pertinente o enquadramento da conduta dos réus na norma descrita na Lei, art. 11, V 8.429/92, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, de forma a reconhecer a nulidade do Termo de Contrato 217/2012. Realmente, a norma mais restrita da atual redação do art. 11, V da Lei 8.429/1992 se aplica aos fatos pretéritos aqui discutidos, justamente por ser mais favorável aos réus, por ter reduzido as hipóteses que poderiam resultar na condenação dos demandados, vez que sanciona somente a ação ou omissão dolosa que venha a «frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros". Ainda que os réus pretendam sustentar não ter havido benefício próprio ou de terceiros, resta evidente o favorecimento da ré Distak, que foi escolhida sem licitação para a realização do evento, embora a sua atuação na condição de empresária exclusiva da Banda devesse ter se limitado à contratação do grupo musical, podendo, se assim quisesse, concorrer com outros interessados para a produção do evento, montagem da estrutura e subcontratação de todos os serviços e equipamentos que se fizessem necessários. Repita-se que a ré Distak inseriu e arrecadou a própria remuneração na planilha de custas, a qual foi identificada como produção e despesas administrativas, de modo que se beneficiou diretamente da contratação ilícita. Superado esse ponto, o STJ vem preconizando que, em caso de nulidade, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, desde que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade. Exceção prevista no parágrafo único da Lei 8.666/93, art. 59, que traz essa exceção. Dolo caracterizado. Quanto às penalidades aplicadas, elas observaram os termos estabelecidos pelo art. 12, III, da Lei 8.429, estando respaldadas nas particularidades do caso e no princípio da proporcionalidade. Contudo, no caso concreto, a conduta dos agentes públicos, embora reprovável, não chegou ao ponto de causar dor e sofrimento difuso à comunidade local, razão pela qual esse pedido deve ser julgado improcedente. Precedentes do STJ e do TJRJ. Sentença parcialmente reformada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA RECONHECER A PRÁTICA DE CONDUTA DOLOSA POR PARTE DOS RÉUS. NEGATIVA DE PROVIMENTO AOS DEMAIS APELOS.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em exameAgravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou o pleito de desmembramento dos autos, a prescrição e o pedido de julgamento antecipado do mérito. II. Questão em discussão(i) admissibilidade recursal;(ii) possibilidade de reconhecimento da prescrição;(iii) viabilidade de deferimento do desmembramento do feito.III. Razões de decidir(i) Tendo sido afastado o pedido de julgamento antecipado do feito, por decisão já preclusa, sem alteração das circunstâncias outrora reconhecidas, o reconhecimento da questão deverá ser objeto de oportuna sentença, após a instrução probatória.(ii) Considerando que a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada na prática de ato doloso, tipificado na Lei de Improbidade Administrativa, depende da demonstração da presença de dolo, é possível postergar a sua aferição para a fase imediatamente posterior à realização da instrução probatória, em observância à tese segundo a qual «na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas na Lei 8.429/92, art. 12 (Tema Repetitivo 1089 do STJ).(iii) É admissível a limitação do litisconsórcio passivo caso as circunstâncias dos autos evidenciem os prejuízos ao amplo exercício do direito de defesa e à rápida solução do litígio, nos termos do §1º do CPC, art. 113.(iv) A referida providência não está sujeita à preclusão caso as circunstâncias supervenientes dos autos recomendem a limitação nos termos previstos em lei, em atenção ao disposto no CPC, art. 505, I.IV. Dispositivo e teseRecurso conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido para o fim de determinar o desmembramento do feito em relação aos agravantes.Tese de julgamento: «Considerando que a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada na prática de ato doloso, tipificado na Lei de Improbidade Administrativa, depende da demonstração da presença de dolo, é possível postergar a sua aferição para a fase imediatamente posterior à realização da instrução probatória. É admissível a limitação do litisconsórcio passivo caso as circunstâncias dos autos evidenciem os prejuízos ao amplo exercício do direito de defesa e à rápida solução do litígio, conforme prevê o §1º do CPC, art. 113.Atos normativos: Constituição da República, art. 37, § 5º; CPC, arts. 113, §1º, 505, I; Lei 8.429/1992, art. 17, §10-B, II. Lei 14.230/21.Jurisprudência relevante: STF, Tema 897. STJ, Tema 1089. TJPR, 0108358-04.2024.8.16.0000, 0004210-05.2025.8.16.0000, 0074559-04.2023.8.16.0000 e 0013849-81.2024.8.16.0000.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ADMISSIBILIDADE. ALEGADA INÉPCIA DA INICIAL. EXTEMPORANEIDADE DA INSURGÊNCIA. QUESTÕES DE MÉRITO. OPERAÇÃO ZR3. OFERTA E RECEBIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA. LEI 8.429/1992, art. 9, CAPUT E INCISO I. AGENTES PÚBLICOS E PARTICULARES. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. FATOS QUE IGUALMENTE FORAM OBJETO DE PERSECUÇÃO CRIMINAL. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO PROMOVIDAS NA AÇÃO PENAL. CONDENAÇÕES POR CORRUPÇÃO PASSIVA E CORRUPÇÃO ATIVA. INDISCUTÍVEL DOLO DOS AGENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO 1 PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. RECURSOS 2, 3 E 4 NÃO PROVIDOS.I.
Caso em exame Apelações cíveis interpostas da sentença que condenou os réus, agentes públicos e particulares, pela prática de atos de improbidade administrativa relacionados à obtenção de vantagens indevidas, no contexto da Operação ZR3, com fundamento no Lei 8.429/1992, art. 9º, caput, I.II. Questões em discussão (i) Admissibilidade recursal;(ii) Configuração dos atos de improbidade administrativa.III. Razões de decidir (i) A redação original do Lei 8.429/1992, art. 17, §10 previa expressamente o cabimento de agravo de instrumento contra a decisão de recebimento da inicial, sob pena de preclusão, de modo que se revela extemporânea a arguição de inépcia da exordial tão somente em sede de apelação. (ii) Ultrapassadas as etapas processuais iniciais e encerrada a fase de instrução, a questão atinente à efetiva demonstração do dolo do agente consiste em matéria de mérito propriamente dito da pretensão.(iii) Os elementos probatórios carreados ao feito demonstraram que os requeridos, agentes públicos e particulares, praticaram atos de improbidade administrativa por meio de oferta e recebimento de vantagens indevidas, incidindo nas condutas previstas no Lei 8.429/1992, art. 9, caput, I.(iv) As provas documentais e testemunhais, aliadas à quebra de sigilo telemático e interceptações telefônicas promovidas na seara criminal evidenciaram as inúmeras tratativas ilícitas entre os agentes públicos e particulares voltadas à aprovação de projetos de loteamento e desafetação de áreas na região de Londrina/Pr.(v) Os fatos foram igualmente apurados no âmbito da Operação ZR3, deflagrada pelo GAECO e que resultou na condenação dos requeridos pela prática dos crimes de corrupção passiva e ativa no âmbito criminal.(vi) Em razão do modus operandi de crimes desse jaez, a nomenclatura dada pelos réus à vantagem indevida objeto do acordo improbo não desqualifica materialmente a sua efetiva natureza ilícita.(vii) A oferta ou exigência de vantagem indevida para a prática de atos de ofício ou que objetivem explorar a influência de agentes públicos nos setores da administração, viabilizando a indevida interferência de interesses particulares nos trâmites administrativos é conduta absolutamente incompatível com a moralidade administrativa e com exercício da função pública, qualificando a hipótese do Lei 8.429/1992, art. 9, caput, I.(viii) Nos termos reconhecidos pela jurisprudência do STJ, «A responsabilização por conduta ímproba exige atos pessoais do Agente Público que se revelem ultra vires aos estatutos internos dos órgãos administrativos e que consubstanciem aguda ilegalidade ao conceito de probidade, conceituação essa não fechada, mas apenas obtida por aproximação a virtudes como ética, retidão, honestidade, zelo, decoro, boa-fé. A noção de improbidade é, portanto, a aversão a referidas virtudes, uma vez que a Administração Pública está ornada de princípios que norteiam a atividade vinculada à gestão da coisa pública, nomeadamente: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/10/2020).(ix) Em razão do próprio contexto de corrupção dos agentes públicos e do farto acervo probatório carreado ao feito é indiscutível o dolo dos réus, sendo insustentável a tese de atipicidade das condutas.IV. Dispositivo e tese Recurso de Evandir Duarte de Aquino conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido. Recursos de Rony dos Santos Alves, Antônio Carlos Gomes Dias e Ossamu Kaminagakura não providos. Tese de julgamento: «A redação original do Lei 8.429/1992, art. 17, §10 previa expressamente o cabimento de agravo de instrumento contra a decisão de recebimento da inicial, sob pena de preclusão, de modo que se revela extemporânea a arguição de inépcia inicial tão somente em sede de apelação. A oferta ou exigência de vantagem indevida para a prática de atos de ofício ou que objetivem explorar a influência de agentes públicos nos setores da administração, viabilizando a indevida interferência de interesses particulares nos trâmites administrativos implica na responsabilização do agente por ato de improbidade administrativa previsto no Lei 8.429/1992, art. 9, caput, I.Atos normativos: Lei 8.429/1992, arts. 3º, 9º, caput, I, 17, §10. Lei 14.230/2021. Jurisprudência relevante: STF, Tema 1199 (ARE 843989). STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ.... ()