1 - STF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NECESSIDADE DE EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 636/STF. TEMA 796. DISTINÇÃO. CONTROVÉRSIA RELACIONADA À BASE DE CÁLCULO DO ITBI. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FÁTICO PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. CPC, art. 1.033. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS DIVERSOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a todos os pontos da decisão embargada. Inteligência do CPC/2015, art. 1.024, § 3º. 2. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. 3. A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional, legal e regimental (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário econômico, político, social ou jurídico, ou que não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide, muito menos ainda divagações de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é incontroversa no tocante à causa debatida, entre outras de igual patamar argumentativo. 4. Em relação à ofensa ao CF, art. 150, I/88, aplica-se a restrição da Súmula 636/STF: Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. 5. O Plenário desta CORTE, por ocasião do julgamento do RE 796.376 (Tema 796, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Dje de 25/8/2020), fixou a seguinte tese de repercussão geral: «A imunidade em relação ao ITBI, prevista no, I do § 2º da CF/88, art. 156, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado". 6. Controvérsia do caso concreto que versa sobre questão distinta, relacionada à base de cálculo do tributo, em razão da diferença entre o valor declarado no contrato social e do valor venal de mercado, atribuído pelo ente municipal. 7. Matéria situada no contexto normativo infraconstitucional, de forma que as alegadas ofensas à Constituição seriam meramente indiretas (ou mediatas), o que inviabiliza o conhecimento do referido apelo. 8. Reforma do entendimento do Tribunal de origem que demanda revisão do conjunto fático probatório dos autos, atraindo a incidência do óbice da Súmula 279 desta CORTE: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 9. Inaplicabilidade do CPC, art. 1.033, visto que o entendimento de que a ofensa à Constituição seria reflexa não foi o único fundamento para se negar seguimento ao Recurso Extraordinário. 10. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno, ao qual se nega provimento.... ()
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2 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário e processual civil. Ação rescisória. Manifesta violação de norma jurídica. Matéria infraconstitucional. Súmula 279/STF. CPC, art. 1.033. Inaplicabilidade.
1. O Tribunal de Origem rejeitou o pedido rescisório por não se enquadrar na previsão legal do CPC, art. 966, § 5º, sustentando a ausência de apreciação do mérito da controvérsia versada nos autos originais, relativa ao Tema 456 da Repercussão Geral, e a higidez das intimações dos patronos da ora recorrente. 2. Para se infirmarem os fundamentos do acórdão recorrido, seria necessário interpretar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar o conjunto fático probatório dos autos, providências vedadas em sede extraordinária. Incidência da Súmula 279/STF. 3. Diante da interposição simultânea de recurso extraordinário e recurso especial, não se aplica o disposto no CPC/2015, art. 1.033 quando o recurso especial não é provido por deficiência em sua fundamentação e pela necessidade de reexame do contexto fático, sendo tais fundamentos suficientes para a manutenção do julgado no STJ. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º). 5. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.... ()
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3 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo de 15 (quinze) dias corridos. Suspensão do expediente forense. Dia da consciência negra. Anterior à Lei 14.579/2023. Feriado local. Necessidade de comprovação no ato de interposição do recurso. Ausência. Intempestividade. Possibilidade de comprovação posterior. CPC, art. 1.033, § 6º. Nova redação dada pela Lei 14.939/2024. Não retroatividade. Tempus regit actum. Juízo de admissibilidade. Duplo controle. Agravo regimental não provido.
1 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 dias corridos previsto no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC, e no CPP, art. 798.... ()
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4 - TJDF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO CPC, art. 1.022. INCONFORMISMO. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA. DECISÃO MANTIDA.
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução fiscal - Dívida não tributária - Município de Itapevi - Insurgência contra a decisão que deferiu o pedido de inclusão do sócio da executada - Alegações de prescrição, impossibilidade de redirecionamento e ilegitimidade passiva afastadas. 1) Multas administrativas com datas de vencimento no período de 22/05/2014 a 19/08/2016 - Ação ajuizada em 26/05/2017, dentro do prazo prescricional - Prescrição intercorrente - Dívida de natureza não tributária - Prescrição regida pelo Decreto 20.910/32, que estabelece o lapso de 05 (cinco) anos - Interrupção da prescrição pelo despacho que ordenou a citação, proferido em 10/08/2017, nos termos do art. 8º, § 2º, da LEF - Processo que ficou paralisado por mais de seis anos aguardando a expedição da carta de citação - Ausência de inércia da exequente - Demora na tramitação do feito por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça - Inteligência da Súmula 106/STJ. 2) Alegação de ilegitimidade passiva da empresa executada afastada. 3) Redirecionamento da execução fiscal ao sócio remanescente - Possibilidade - Tese firmada no Tema 630 do STJ de que «em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente - Sociedade simples limitada constituída por dois sócios - Falecimento de um dos sócios em 2015 - Ausência de regularização da unipessoalidade da sociedade limitada dentro do prazo previsto no CPC, art. 1.033, IV - Dissolução irregular caracterizada - Precedente desta 15ª Câmara de Direito Público. - Ausência de comprovação - Decisão mantida - Recurso improvido... ()
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6 - STF DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ENUNCIADO 279 DA SÚMULA. ALEGADA INFRINGÊNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 660/RG. CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.033. REMESSA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADEQUAÇÃO.
1. Dissentir da compreensão alcançada pelo Tribunal local - acerca do termo inicial para repetição do indébito ou quanto à não configuração da prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário - demandaria análise da legislação infraconstitucional e revolvimento do conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 279 da Súmula do Supremo. 2. A invocação de ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório não tem repercussão geral, por articular a matéria impugnada, em casos tais, ofensa meramente reflexa à CF/88 (Tema 660/RG). 3. Mostra-se inadequada a remessa do processo ao STJ ante a existência de fundamento diverso a justificar a negativa de processamento do recurso excepcional, para além do envolvimento de matéria infraconstitucional, a afastar a incidência do CPC, art. 1.033. 4. Agravo interno desprovido.... ()
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7 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Expediente forense. Suspensão. Comprovação no ato da interposição do recurso. Feriado local. Consciência negra. Lei nova. Recurso anterior. CPC, art. 1.033, § 6º. Regramento processual expresso. Não retroatividade. CPC, art. 14. Isolamento dos atos processuais.
1 - Eventual documento id ô neo apto a comprovar a ocorr ê ncia de feriado local ou a suspens ã o do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposi çã o, para fins de aferi çã o da tempestividade do recurso, a teor do que disp õ e o art. 1.003, § 6 º, do CPC. Precedente da Corte Especial.... ()
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8 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRODUÇÃO DE PROVA EM PROCESSO JUDICIAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. TEMA 424 DA REPERCUSSÃO GERAL. REVALORAÇÃO DE PROVA. NECESSIDADE DE REAPRECIAÇÃO DE CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO CPC, art. 1.033 NO CASO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - Como assentado no julgamento do AI 791.292-QO-RG/PE (Tema 339 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. III - A controvérsia alusiva à observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa nos casos de indeferimento de pedido de produção de provas em processo judicial teve repercussão geral rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 639.228-RG/RJ (Tema 424), da relatoria do Ministro Cezar Peluso. IV - Conforme a Súmula 279/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático probatório constante dos autos. V - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam o acórdão recorrido, dado que apenas ofensa direta à CF/88 enseja a interposição do apelo extremo. VI - Inaplicabilidade do CPC, art. 1.033 na espécie, tendo em vista que o entendimento de que a ofensa à CF/88 seria reflexa não foi o único fundamento motivador para a negativa de provimento ao recurso extraordinário. VII - Agravo regimental ao qual se nega provimento.... ()
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9 - STF Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. PIS e COFINS. Base de cálculo. Valor destacado ou efetivamente pago. Tema 1.098. Ausência de RG. Remessa ao STJ. Impossibilidade.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência da ação. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.098 da sistemática da repercussão geral, fixou a seguinte tese de julgamento: «É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão do montante correspondente ao ICMS destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente pelo substituto em regime de substituição tributária progressiva na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. 3. Esta Corte tem entendimento no sentido de que a remessa do processo ao STJ, nos termos do CPC, art. 1.033, é inviável diante da interposição concomitante de REsp e RE, exceto na hipótese em que o Supremo Tribunal Federal e o STJ não conheçam os recursos que lhes são endereçados exclusivamente em função do caráter infraconstitucional e constitucional da questão controvertida, respectivamente (RE 1258896 ED-AgR-ED-EDv-AgR, Red. para acórdão Min. Alexandre de Moraes), hipótese diversa da presente. 4. Inaplicável o CPC/2015, art. 85, § 11, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 5. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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10 - STF Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Adicional ao frete para renovação da marinha mercante - AFRMM. Operações de importação. Navegação de longo curso. Controvérsia de índole infraconstitucional. Ausência de fundamentação da repercussão geral. Remessa ao STJ. Inviabilidade.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). 3. Na hipótese, a parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o tema. Tal como redigida, a preliminar de repercussão geral apresentada poderia ser aplicada a qualquer recurso, independentemente das especificidades do caso concreto, o que, de forma inequívoca, não atende ao disposto no CPC, art. 1.035, § 2º. 4. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento no sentido de que a remessa do processo ao STJ, nos termos do CPC, art. 1.033, é inviável, diante da interposição concomitante de REsp e RE, exceto na hipótese em que ambos os Tribunais não conheçam os recursos que lhes são endereçados exclusivamente em função do caráter infraconstitucional e constitucional da questão controvertida, respectivamente (RE 1258896 ED-AgR-ED-EDv-AgR, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes). Situação diversa da presente. 5. Inaplicável o CPC/2015, art. 85, § 11, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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11 - STF DIREITO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. COMPREENSÃO DIVERSA. NECESSIDADE DE EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE E DE REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTOS VEDADOS NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULAS 279, 280 E 454/STF. APELO EXTREMO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR EXPLICITADAS PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL. SUPOSTA AFRONTA AO ART. 5º, XXXV, XXXVI, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem e o revolvimento do quadro fático delineado, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência da CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte. 2. Inexiste violação da CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte, capazes de, em tese, influenciar o resultado da demanda, fica dispensado o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órgão julgador. 3. O exame da alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que foge à competência jurisdicional extraordinária prevista no art. 102 da Magna Carta. 4. O Plenário desta Suprema Corte negou a existência de repercussão geral das matérias relacionadas à alegada violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE Acórdão/STF, Tema 660). 5. A existência de outro óbice processual, ao conhecimento do apelo extremo, afasta a incidência do CPC, art. 1.033. 6. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 7. A teor do CPC, art. 85, § 11, o «tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento. 8. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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12 - STF AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. LEI COMPLEMENTAR 87/1996. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 69/RG. CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.033. IMPERTINÊNCIA.
1. Dissentir da conclusão alcançada pelo Tribunal de origem - de que a base de cálculo do ICMS compõe o próprio valor da operação, havendo repercussão econômico-financeira do tributo - demandaria reanálise da legislação pertinente (Lei Complementar 87/1996) . 2. Inaplicável a tese firmada pelo Supremo na análise do RE 574.706, piloto do Tema 69/RG, porquanto, no referido paradigma, debateu-se situação diversa, concernente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. 3. Mostra-se impertinente o disposto no CPC, art. 1.033, uma vez não conhecido o recurso especial, pelo STJ, em virtude da inobservância do ônus da impugnação específica, fundamento desvinculado da natureza da matéria debatida, se constitucional ou legal. 4. Agravo interno desprovido.... ()
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13 - STF DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ARBITRAL. NULIDADE. DECADÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ÁRBITRO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. JULGAMENTO CITRA PETITA. COMPREENSÃO DIVERSA. NECESSIDADE DE EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE E DE REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTOS VEDADOS NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279/STF. APELO EXTREMO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR EXPLICITADAS PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL. SUPOSTA AFRONTA AO ART. 5º, XXXV, XXXVI, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem e o revolvimento do quadro fático delineado, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência da CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte. 2. Inexiste violação da CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte, capazes de, em tese, influenciar o resultado da demanda, fica dispensado o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órgão julgador. 3. O exame da alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que foge à competência jurisdicional extraordinária prevista no art. 102 da Magna Carta. 4. O Plenário desta Suprema Corte negou a existência de repercussão geral das matérias relacionadas à alegada violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE Acórdão/STF, Tema 660). 5. A existência de outro óbice processual, ao conhecimento do apelo extremo, afasta a incidência do CPC, art. 1.033. 6. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 7. A teor do CPC, art. 85, § 11, o «tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento. 8. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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14 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1243). Recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. IRPJ e CSLL sobre a taxa SELIC. Levantamento de depósitos judiciais. Lei 7.713/1988, decreto-lei 1.598/1977 e CTN nacional. Debate de âmbito infraconstitucional. Precedentes. Questão constitucional. Inexistência. Repercussão geral. Ausência. Remessa dos autos ao STJ. Incidência do CPC/2015, art. 1.033.
1. Firme jurisprudência desta Corte no sentido da inadmissibilidade de agravo em recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal com o objetivo de impugnar decisão da instância de origem que aplica a sistemática da repercussão geral, motivo pelo qual, em observância aos art. 1.030, I, a e b, e 1.040, I, do CPC, limitado o exame da existência de questão constitucional com repercussão geral à controvérsia acerca da incidência ou não do imposto sobre a renda da pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) sobre os valores relativos à taxa SELIC auferidos no levantamento de depósitos judiciais. 2. A presente discussão jurídica não se confunde com o objeto do RE 1.063.187, Rel. Min. Dias Toffoli, submetido à sistemática da repercussão geral. 3. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais, porquanto a suposta ofensa somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional apontada no apelo extremo (Lei 8.541/1992, Decreto-lei 1.598/1977 e da Lei 5.172/1966 - CTN), a torná-la oblíqua e reflexa, acaso existente, e insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 4. Recurso extraordinário com agravo não conhecido. 5. Fixada a seguinte tese: Revela-se infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores relativos à taxa SELIC concernente ao levantamento de depósitos judiciais. 6. Determinada a remessa dos autos ao STJ, na forma do CPC, art. 1.033.... ()
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15 - STF AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. INCIDÊNCIA. TAXA SELIC. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 1.168 DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 1.331.654 RATIO DECIDENDI. REMESSA DOS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAMENTO COMO RECURSO ESPECIAL. CPC, art. 1.033. PRECEDENTES. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO art. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CASO SEJA UNÂNIME A VOTAÇÃO.
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16 - STJ processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Comprovação da tempestividade a ser feita no ato de interposição do recurso após a vigência do CPC/2015. Ausência de expediente no tribunal de origem. Necessidade de comprovação.
1 - Cuida-se de recurso considerado intempestivo porquanto interposto fora do prazo de 15 dias úteis sem comprovação da ausência de expediente no TJSP no dia 11 de outubro de 2020. Não há dúvida que o dia 12 de outubro é feriado nacional, conforme previsão na Lei 6.802/1980, art. 1º, o que não ocorre com o dia 11 do referido mês, de modo que a ausência de expediente cartorário deve ser comprovada no ato de interposição do recurso especial, sob pena de impossibilitar o conhecimento do recurso em razão de intempestividade, a qual não pode ser comprovada posteriormente, consoante entendimento consolidado nesta Corte em razão do disposto no § 6º do CPC/2015, art. 1.033. ... ()
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17 - STJ tributário. Pis e confins. Alíquota zero. Programa de inclusão digital. Lei 11.196/2005. «lei do bem". Instituição da alíquota zero por prazo certo e sob condições onerosas. Revogação antes do prazo final. Impossibilidade. Violação ao CTN, art. 178. Histórico da demanda
1 - A parte recorrente aponta violação ao CTN, art. 178. Sustenta que a redução da alíquota a zero, no caso em que a exoneração é condicionada e feita por prazo certo, tem os mesmos efeitos jurídicos que a isenção, qual seja: não exigir o tributo. Dessa forma, advoga que é possível, por analogia, aplicar a regra prevista no CTN, art. 178, que estabeleceu a fruição de benefício, por prazo certo e determinado, de alíquota zero do PIS e da COFINS, referente ao Programa de Inclusão Digital (PID), disposto nos arts. 28 a 30 da Lei 11.196/2005. O prazo da alíquota zero foi prorrogado pela Lei 13.097/2015, art. 5º, até 31.12.2018. Contudo, por meio do Medida Provisória 690/2015, art. 9º, posteriormente convertida na Lei 13.241/15, o benefício foi extinto de forma prematura em 31.12.2016. Afirma que possui direito ao benefício até 31.12.2018. ... ()
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18 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DEMONSTRAÇÃO INSUFICIENTE DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. ROYALTIES DO PETRÓLEO. CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO. ALTERAÇÕES NA Lei 9.478/1997 PROMOVIDAS PELA Lei 12.734/2012: MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. APLICAÇÃO EXCEPCIONAL DO CPC, art. 1.033. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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19 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. IPVA. Contrato de alienação fiduciária. Responsabilidade solidária pelo pagamento do tributo. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Tema 685 da Repercussão Geral. Não enquadramento. CPC/2015, art. 1.033. Presentes as hipóteses. Aplicação.
1. É infraconstitucional a controvérsia atinente à responsabilidade solidária entre a instituição financeira e o terceiro adquirente do veículo automotor pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), considerado o contrato de alienação fiduciária. Não enquadramento do caso no Tema 685 da Repercussão Geral. 2. Firmada a jurisprudência da Suprema Corte em relação à natureza infraconstitucional da controvérsia posta no recurso extraordinário, é o caso de se aplicar a regra do CPC, art. 1.033, uma vez que estão presentes as hipóteses pertinentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.... ()
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20 - STF AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 09.06.2021. ADMINISTRATIVO. EXPLORAÇÃO MINERAL. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO. LEIS 8.176/91 E 9.605/98. NECESSIDADE DE ANÁLISE PRÉVIA DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. TEMA 666 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. ART. 93, IX, DA CF. TEMA 339 RG.
1. Eventual divergência ao entendimento adotado pelo Tribunal a quo, especialmente, quanto à ocorrência ou não de prescrição, em face à natureza administrativa e penal da controvérsia, demandaria o reexame de legislação infraconstitucional de regência (Lei 8.176/91, art. 2º e Lei 9.605/98, art. 55), o que inviabiliza o processamento do apelo extremo. Inaplicável, portanto, o Tema 666 da sistemática da repercussão geral. 2. Esta Corte, ao julgar o AI-QO-RG 791.292, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe 13.08.2010, assentou a repercussão geral do Tema 339 referente à negativa de prestação jurisdicional por ausência de fundamentação e reafirmou a jurisprudência segundo a qual o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. 3. Ademais, no caso, verifica-se que o acórdão recorrido inequivocamente prestou jurisdição e enfrentou as questões suscitadas com a devida fundamentação, ainda que com ela não concorde a parte Recorrente. 4. Nos termos da jurisprudência do Supremo, somente é possível o envio dos autos ao STJ, nos termos do CPC, art. 1.033, para que processe a demanda, quando não há interposição simultânea dos recursos extraordinário e especial e o acórdão recorrido tenha sido publicado posteriormente ao marco inicial de vigência do CPC/2015. Na hipótese, embora tenha sido apresentado recurso especial, o STJ se negou a enfrentar a matéria da prescrição, por concluir pela natureza constitucional da controvérsia. 5. Agravo regimental a que se dá parcial provimento para, mantendo os fundamentos da decisão recorrida, remeter os autos ao STJ, nos termos do CPC, art. 1.033.... ()