1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO.
Considerando que o julgamento proferido pelo tribunal substitui a sentença no que tiver sido objeto de recurso (CPC, art. 1.008), não há como sustentar a execução provisória em face da 2ª reclamada, que neste momento encontra-se isenta de condenação. Recurso provido. ... ()
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2 - TJRJ AÇÃO RESCISÓRIA. QUESTÃO DE ORDEM. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. DEMANDA QUE ALMEJA A RESCISÃO DE SENTENÇA QUE FOI, POSTERIORMENTE, MANTIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. SENTENÇA QUE FOI SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO. COMPETÊNCIA DA SEÇÃO DIREITO PRIVADO. art. 43 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I. CASO EM EXAME
1.Ação rescisória ajuizada com fundamento em erro de fato e uso de prova falsa, objetivando desconstituir sentença de procedência em ação de imissão na posse. Sentença confirmada por acórdão da Décima Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. ... ()
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3 - TST AÇÃO RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEFERIDOS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO (ANÁLISE DE OFÍCIO). 1.
Conforme entendimento consolidado na Súmula 192/TST, IV, o « julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional . 2. A diretriz jurisprudencial decorre da compreensão firme desta Corte Superior de que não há fixação de tese jurídica em sede de agravo de instrumento, ocasião em que são meramente examinados os pressupostos de admissibilidade do recurso cujo seguimento foi denegado pelo Juízo «a quo. 3. Portanto, as consequências jurídicas da decisão proferida no julgamento de agravo de instrumento restringem-se apenas ao plano processual, sem o efeito substitutivo do CPC, art. 1.008, nem formação de coisa julgada material. 4. Nesse contexto, ainda que a Turma do TST tenha tangenciado questões de mérito, assim o fez tão somente no exercício do segundo juízo de admissibilidade, de modo a averiguar o preenchimento dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, razão pela qual sua decisão não substituiu o mérito do julgamento recorrido. Precedentes. 5. Por tal motivo, conclui-se correta a indicação do autor, como alvo rescisório, do acórdão regional que, por último, analisou o mérito da controvérsia, no julgamento de recurso ordinário. 6. Por consequência, evidenciada a competência funcional do Tribunal Regional para, em grau originário, examinar a respectiva pretensão rescisória. Declarada a incompetência funcional, com remessa dos autos ao TRT .... ()
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4 - TJRJ AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE OS AUTORES PRETENDEM A DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO CONTRA A QUAL FOI INTERPOSTO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (Nº 0084746-24.2022.8.19.0000), DISTRIBUÍDO À VIGÉSIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. JULGAMENTO PROFERIDO EM SEGUNDO GRAU QUE POSSUI EFEITO SUBSTITUTIVO, CONSOANTE DISPÕE O CPC, art. 1.008, MOTIVO PELO QUAL O DECISUM QUE SE QUER RESCINDIR, EM ÚLTIMA ANÁLISE, É AQUELE PROFERIDO PELA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO QUE É DA SEÇÃO CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFORME ESTABELECE O art. 5ºA, IV, DO REGIMENTO INTERNO DO TJRJ. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DA SEÇÃO CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
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5 - TJRJ AÇÃO RESCISÓRIA COM BASE NO ART. 966, V E VIII, DO CPC/2015. ALEGAÇÃO AUTORAL DE ERRO DE FATO DE DECISÃO RESCINDENDA, BEM COMO OFENSA Aa Lei 8.009/90, art. 1º. APLICAÇÃO DO ART. 43, IV, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO.
1.A presente ação rescisória visa a desconstituição de decisum que determinou a arrematação de imóvel de propriedade dos demandantes, contra o qual foi interposto recurso de agravo de instrumento, cujo acordão foi proferido pela Décima Câmara de Direito Privado. ... ()
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6 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT, reformando a sentença, concluiu que são indevidas as promoções por merecimento, por envolverem critérios subjetivos do empregador. A Corte local, no entanto, não registrou se houve, no caso concreto, a realização de avaliações pela reclamada, sendo vedada a análise da sentença proferida pela Vara do Trabalho, ainda que transcrita pelo Regional, a teor do CPC, art. 1.008. Destaca-se que, não obstante a oposição de embargos de declaração pela parte, a nulidade por negativa de prestação jurisdicional não foi renovada nas razões do agravo, sendo inaplicável a inteligência do item III da Súmula 297/TST por se tratar de questão factual e probatória. Assim, para se acolher as razões recursais de que foram realizadas as avaliações pelo empregador, atraindo a jurisprudência desta Corte Superior de serem devidas as promoções por merecimento, seria necessário o reexame de fatos e provas da ação trabalhista, procedimento vedado por força da Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. NATUREZA JURÍDICA DO PRÊMIO «AGIR APÓS 10/11/2017. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A TESE FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO 23. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu que «Considerando os termos do art. 457, §1º da CLT (redação vigente até a edição da Lei 13.467/2017) , a condenação deve ser limitada até 10/11/2017. A decisão regional está em conformidade com entendimento desta Corte Superior. Isso porque o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 23, firmou a seguinte tese: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência (TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004). Assim, o reconhecimento da natureza salarial da parcela «PREM M AGIR AGENCIA deverá ser observado até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, isso em razão da nova redação dada ao § 2º do CLT, art. 457, que retira a situação fática autorizadora da manutenção da referida natureza salarial, evidenciando-se a ausência de suporte legal para tanto no ordenamento jurídico vigente. Dessa maneira, uma vez que a decisão regional está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/2017 e com a tese firmada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no Processo TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, incide o óbice da Súmula 333/STJ. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A TESE FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO 23. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que «quanto ao período posterior a 11/11/2017, não se evidencia fundamento para a invalidade do banco de horas, na medida em que o CLT, art. 59-B incluído pela Lei 13.467/2017 estabelece que o ‘não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional’, bem como o parágrafo único dispõe que ‘a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas’". Assim, decidiu que «em relação ao período anterior a 11/11/2017 não há como se reconhecer a validade do ajuste compensatório e, em relação ao período posterior deve ser observado o disposto no CLT, art. 59-Bpara apuração do devido". Conforme se verifica, o Regional aplicou ao contrato de trabalho do reclamante as normas vigentes à época dos fatos analisados, de forma que, a partir de 11/11/2017, dada a vigência da Lei 13.467/17, entendeu que as horas extras são devidas em conformidade com o CLT, art. 59-B A decisão regional está em conformidade com entendimento desta Corte Superior. Isso porque o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 23, firmou a seguinte tese: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência (TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004). Dessa maneira, uma vez que a decisão regional está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/2017 e com a tese firmada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no Processo TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, incide o óbice da Súmula 333/STJ. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A TESE FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO 23. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT reformou a sentença «para acrescer à condenação o pagamento de horas extras pela violação do intervalo intrajornada, sendo que até 10/11/2017, nos moldes do disposto na Súmula 437 e, do TST e, a partir de 11/11/2017, inclusive, nos termos do o art. 71, § 4º da CLT, redação dada pela Lei 13.467/2017. A decisão regional está em conformidade com entendimento desta Corte Superior. Isso porque o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 23, firmou a seguinte tese: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência (TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004). Sendo assim, a partir de 11/11/2017, aplica-se a nova redação do CLT, art. 71, § 4º, inserida pela Lei 13.467/17, de modo que a condenação ao pagamento das horas extras correspondentes deve se limitar ao período suprimido do intervalo intrajornada, com natureza indenizatória, sendo indevidos, por isso, os reflexos legais. Dessa maneira, uma vez que a decisão regional está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/2017 e com a tese firmada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no Processo TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, incide o óbice da Súmula 333/STJ. Agravo não provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR-277-83.2020.5.09.0084. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do CLT, art. 790 por meio de declaração, nos termos do § 3º do CPC, art. 99. Agravo provido.... ()
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7 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA.
Vislumbrada potencial ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. LITISPENDÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR. PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DE RMNR. 1.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. No caso, nas razões do seu recurso de revista, a parte não transcreveu os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater, restando desatendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Recurso de revista não conhecido. 2. VANTAGEM PESSOAL - VP/DL 1971/82. O recurso de revista encontra-se desfundamentado, uma vez que a parte não cuidou de indicar violação direta e literal a dispositivos de lei ou da Constituição, não trouxe arestos para demonstração de divergência jurisprudencial, nem apontou contrariedade a súmula desta Corte ou sumula vinculante do STF, de modo que inviável o enquadramento de seu apelo em uma das estritas hipóteses de cabimento do art. 896, s «a a «c, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 3. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA . 3.1. Discute-se nos autos a forma de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, a partir do critério fixado em norma coletiva firmada com a Petrobras. 3.2. A questão trazida no acórdão recorrido diz respeito à validade de norma coletiva que prevê a exclusão dos adicionais pagos em decorrência de condições especiais ou prejudiciais de trabalho (periculosidade, noturno, HRA), retirando-os da base de cálculo do complemento da RMNR. 3.3. No âmbito desta Corte Superior, a multiplicidade de recursos ensejou a afetação da matéria à sistemática dos recursos de revista repetitivos, com fixação de tese vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Pleno, no sentido de que a autonomia da vontade coletiva não poderia retirar a eficácia dos adicionais de origem legal ou constitucional, sob pena de violação dos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da realidade. 3.4. Contudo, o mérito do incidente foi objeto de recurso extraordinário (RE 1.251.927), provido pelo Supremo Tribunal Federal, concluindo-se por reformar o acórdão do TST e assentar a validade da norma coletiva que estabeleceu o critério de cálculo do complemento da RMNR, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 3.5. Assim, o precedente vinculante do Pleno do TST não mais subsiste no mundo jurídico, em razão do efeito substitutivo do acórdão proferido pelo STF no julgamento do respectivo recurso extraordinário, conforme disciplina o CPC, art. 1.008. 3.6. Não bastasse, dos autos da Pet 7.755/DF, extrai-se determinação expressa, objetiva e inequívoca da Suprema Corte que impõe a aplicação do entendimento adotado no RE 1.251.927 a todos os processos pendentes, em que trazida discussão quanto ao cálculo do complemento da RMNR sob a ótica da validade da norma coletiva, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 3.7. A questão, portanto, não comporta mais discussão. Impõe-se a observância da autoridade da coisa julgada formada no RE 1.251.927, com efeitos «erga omnes e eficácia vinculante. 3.8. No caso concreto, o Tribunal Regional, destacando a norma coletiva aplicável, adota tese de que os adicionais recebidos ficam excluídos do cálculo da complementação da RMNR. 3.9. Constata-se, portanto, que a decisão recorrida, ao afastar os adicionais legais da base de cálculo do complemento da RMNR, incorreu em violação do art. 7º, XXVI, da CF, ao negar vigência aos exatos termos pactuados em acordo coletivo. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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8 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA.
Vislumbrada potencial ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA . 1. Discute-se nos autos a forma de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, a partir do critério fixado em norma coletiva firmada com a Petrobras. 2. A questão trazida no acórdão recorrido diz respeito à validade de norma coletiva que prevê a exclusão dos adicionais pagos em decorrência de condições especiais ou prejudiciais de trabalho (periculosidade, noturno, HRA), retirando-os da base de cálculo do complemento da RMNR. 3. No âmbito desta Corte Superior, a multiplicidade de recursos ensejou a afetação da matéria à sistemática dos recursos de revista repetitivos, com fixação de tese vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Pleno, no sentido de que a autonomia da vontade coletiva não poderia retirar a eficácia dos adicionais de origem legal ou constitucional, sob pena de violação dos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da realidade. 4. Contudo, o mérito do incidente foi objeto de recurso extraordinário (RE 1.251.927), provido pelo Supremo Tribunal Federal, concluindo-se por reformar o acórdão do TST e assentar a validade da norma coletiva que estabeleceu o critério de cálculo do complemento da RMNR, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 5. Assim, o precedente vinculante do Pleno do TST não mais subsiste no mundo jurídico, em razão do efeito substitutivo do acórdão proferido pelo STF no julgamento do respectivo recurso extraordinário, conforme disciplina o CPC, art. 1.008. 6. Não bastasse, dos autos da Pet 7.755/DF, extrai-se determinação expressa, objetiva e inequívoca da Suprema Corte que impõe a aplicação do entendimento adotado no RE 1.251.927 a todos os processos pendentes, em que trazida discussão quanto ao cálculo do complemento da RMNR sob a ótica da validade da norma coletiva, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 7. A questão, portanto, não comporta mais discussão. Impõe-se a observância da autoridade da coisa julgada formada no RE 1.251.927, com efeitos erga omnes e eficácia vinculante. 8. No caso concreto, o Tribunal Regional, destacando a norma coletiva aplicável, adota tese de que os adicionais recebidos ficam excluídos do cálculo da complementação da RMNR. 9 . Constata-se, portanto, que a decisão recorrida, ao afastar os adicionais legais da base de cálculo do complemento da RMNR, incorreu em violação do art. 7º, XXVI, da CF, ao negar vigência aos exatos termos pactuados em acordo coletivo. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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9 - TST AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. 1.
Discute-se nos autos a forma de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, a partir do critério fixado em norma coletiva firmada com a Petrobras. 2. A questão trazida no acórdão rescindendo diz respeito à validade de norma coletiva que prevê a exclusão dos adicionais pagos em decorrência de condições especiais ou prejudiciais de trabalho (periculosidade, noturno, HRA), retirando-os da base de cálculo do complemento da RMNR. 3. No âmbito desta Corte Superior, a multiplicidade de recursos ensejou a afetação da matéria à sistemática dos recursos de revista repetitivos, com fixação de tese vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Pleno, no sentido de que a autonomia da vontade coletiva não poderia retirar a eficácia dos adicionais de origem legal ou constitucional, sob pena de violação dos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da realidade. 4. Contudo, o mérito do incidente foi objeto de recurso extraordinário (RE 1.251.927), provido pelo Supremo Tribunal Federal, concluindo-se por reformar o acórdão do TST e assentar a validade da norma coletiva que estabeleceu o critério de cálculo do complemento da RMNR, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 5. Assim, o precedente vinculante do Pleno do TST não mais subsiste no mundo jurídico, em razão do efeito substitutivo do acórdão proferido pelo STF no julgamento do respectivo recurso extraordinário, conforme disciplina o CPC, art. 1.008. 6. Não bastasse, dos autos da Pet 7.755/DF, extrai-se determinação expressa, objetiva e inequívoca da Suprema Corte que impõe a aplicação do entendimento adotado no RE 1.251.927 a todos os processos pendentes (inclusive ações rescisórias), em que trazida discussão quanto ao cálculo do complemento da RMNR sob a ótica da validade da norma coletiva, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 7. A questão, portanto, não comporta mais discussão. Impõe-se a observância da autoridade da coisa julgada formada no RE 1.251.927, com efeitos erga omnes e eficácia vinculante. 8. Ademais, tratando-se de matéria de índole constitucional, esta Subseção possui entendimento pacífico de que a existência de divergência interpretativa, à época em que proferida a decisão rescindenda, não constitui impedimento à incidência do corte rescisório, quando posteriormente verificada efetiva e manifesta afronta a preceitos, da CF/88. Inaplicável, portanto, o óbice da Súmula 83/TST, I (Súmula 343/STF), em relação a temas constitucionais. 9. No caso concreto, a pretensão rescisória vem amparada, dentre outros fundamentos, em afronta ao art. 7º, XXVI, da CF, a atrair a constatação de que a controvérsia apresenta índole constitucional. 10. Pertinente destacar, ademais, que o entendimento adotado no julgamento do RE 1.251.927 não implica superação de precedente pela Suprema Corte. 11. Isso porque o ARE 859.878 (Tema 795), julgado em 2015, não teve seu mérito examinado, encontrando óbice na preliminar da ausência de repercussão geral, pela natureza infraconstitucional do enfoque trazido naquela ocasião. 12. Disso se conclui que o julgamento do RE 1.251.927, em 2023, foi a primeira oportunidade em que a Suprema Corte adentrou no exame de mérito do cálculo do complemento da RMNR e assentou a necessidade de conferir validade aos critérios negociados pela via coletiva, à luz do art. 7º, XXVI, da CF. 13. Logo, não incide a tese firmada no julgamento do Tema 136 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 14. No caso concreto, o acórdão rescindendo adota tese de que «não cabe à negociação coletiva estabelecer suposto e exótico tratamento isonômico quando o próprio ordenamento jurídico - visando instrumentalizar o princípio constitucional da igualdade substancial e da não discriminação - exigir e determinar o tratamento diferenciado. 15. Constata-se, portanto, que a decisão rescindenda, ao afastar os adicionais legais da base de cálculo do complemento da RMNR, incorreu em violação do art. 7º, XXVI, da CF, ao negar vigência aos exatos termos pactuados em acordo coletivo. Ação rescisória admitida e julgada procedente.... ()
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10 - TST AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. 1.
Discute-se nos autos a forma de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, a partir do critério fixado em norma coletiva firmada com a Petrobras. 2. A questão trazida no acórdão rescindendo (e reiterada nesta ação rescisória) diz respeito à validade de norma coletiva que prevê a exclusão dos adicionais pagos em decorrência de condições especiais ou prejudiciais de trabalho (periculosidade, noturno, HRA), retirando-os da base de cálculo do complemento da RMNR. 3. No âmbito desta Corte Superior, a multiplicidade de recursos ensejou a afetação da matéria à sistemática dos recursos de revista repetitivos, com fixação de tese vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Pleno, no sentido de que a autonomia da vontade coletiva não poderia retirar a eficácia dos adicionais de origem legal ou constitucional, sob pena de violação dos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da realidade. 4. Contudo, o mérito do incidente foi objeto de recurso extraordinário (RE 1.251.927), provido pelo Supremo Tribunal Federal, concluindo-se por reformar o acórdão do TST e assentar a validade da norma coletiva que estabeleceu o critério de cálculo do complemento da RMNR, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 5. Assim, o precedente vinculante do Pleno do TST não mais subsiste no mundo jurídico, em razão do efeito substitutivo do acórdão proferido pelo STF no julgamento do respectivo recurso extraordinário, conforme disciplina o CPC, art. 1.008. 6. Não bastasse, dos autos da Pet 7.755/DF, extrai-se determinação expressa, objetiva e inequívoca da Suprema Corte que impõe a aplicação do entendimento adotado no RE 1.251.927 a todos os processos pendentes (inclusive ações rescisórias), em que trazida discussão quanto ao cálculo do complemento da RMNR sob a ótica da validade da norma coletiva, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 7. A questão, portanto, não comporta mais discussão. Impõe-se a observância da autoridade da coisa julgada formada no RE 1.251.927, com efeitos erga omnes e eficácia vinculante. 8. Ademais, tratando-se de matéria de índole constitucional, esta Subseção possui entendimento pacífico de que a existência de divergência interpretativa, à época em que proferida a decisão rescindenda, não constitui impedimento à incidência do corte rescisório, quando posteriormente verificada efetiva e manifesta afronta a preceitos, da CF/88. Inaplicável, portanto, o óbice da Súmula 83/TST, I (Súmula 343/STF), em relação a temas constitucionais. 9. No caso concreto, a pretensão rescisória vem amparada, dentre outros fundamentos, em afronta ao art. 7º, XXVI, da CF, a atrair a constatação de que a controvérsia apresenta índole constitucional. 10. Pertinente destacar, ademais, que o entendimento adotado no julgamento do RE 1.251.927 não implica superação de precedente pela Suprema Corte. 11. Isso porque o ARE 859.878 (Tema 795), julgado em 2015, não teve seu mérito examinado, encontrando óbice na preliminar da ausência de repercussão geral, pela natureza infraconstitucional do enfoque trazido naquela ocasião. 12. Disso se conclui que o julgamento do RE 1.251.927, em 2023, foi a primeira oportunidade em que a Suprema Corte adentrou no exame de mérito do cálculo do complemento da RMNR e assentou a necessidade de conferir validade aos critérios negociados pela via coletiva, à luz do art. 7º, XXVI, da CF. 13. Logo, não incide a tese firmada no julgamento do Tema 136 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 14. No caso concreto, o acórdão rescindendo adota tese de que «o complemento da RMNR é a diferença resultante entre a RMNR e o salário básico (SB), a Vantagem Pessoal - Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) e a Vantagem Pessoal - Subsidiária (VP-SUB), sem nenhum adicional ou acréscimo de outra vantagem. 15. Constata-se, portanto, que a decisão rescindenda, ao afastar os adicionais legais da base de cálculo do complemento da RMNR, incorreu em violação do art. 7º, XXVI, da CF, ao negar vigência aos exatos termos pactuados em acordo coletivo. Ação rescisória admitida e julgada procedente.... ()
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11 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RATEIO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ERRO DE ALVO. ACÓRDÃO RESCINDENDO SUBSTITUÍDO NO JULGAMENTO DE RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 192/TST, II. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TRT (ANÁLISE DE OFÍCIO) . 1.
Trata-se de ação rescisória direcionada a acórdão proferido pelo Tribunal Regional no julgamento de agravo de petição, no tocante ao critério de rateio dos honorários advocatícios. 2. Do exame da ação subjacente, contudo, verifico que o acórdão rescindendo foi objeto de recurso de revista, admitido no âmbito do TRT, mas não conhecido pela Quarta Turma desta Corte Superior. 3. Nos termos da Súmula 192/TST, II, « Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho . 4. Ademais, nos termos do CPC, art. 1.008, « O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso . 5. No caso concreto, extrai-se do acórdão proferido em recurso de revista o exame de mérito das invocações de afronta às normas constitucionais, com adoção do entendimento de que « cabe ao Juízo da execução tão-somente efetuar o pagamento dos honorários de sucumbência ao patrono da causa, que seria o Dr. Ilmar Caldas. Falecido este, o pagamento deverá ser feito aos seus sucessores, sem que isso enseje violação dos arts. 5º, II e XXXVI, e 133, da CF/88 . 6. Disso resulta a ausência de interesse processual na desconstituição de acórdão proferido pelo Regional em sede de agravo de petição, bem como a incompetência funcional do TRT, porquanto a decisão indicada como alvo rescisório foi substituída no julgamento de recurso de revista. 7. Por outro lado, nos termos do art. 968, § 5º, II, do CPC, « o autor será intimado para emendar a petição inicial, a fim de adequar o objeto da ação rescisória, quando a decisão apontada como rescindenda tiver sido substituída por decisão posterior . Declarada, de ofício, a nulidade dos atos processuais praticados perante o Tribunal Regional, com determinação de emenda da petição inicial.... ()
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12 - TST INCIDENTE DE SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO VINCULANTE FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO IRR-21900-13.2011.5.21.0012. COMPLEMENTO DA RMNR. TEMA 13 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE-1.259.927/RN.
Tendo o precedente em exame sido firmado pelo Tribunal Pleno desta Corte por meio da sistemática de recursos repetitivos e tendo sido verificada a necessidade de sua revisão ou superação, nos termos dos arts. 896, § 17, da CLT e 299 do RITST, compete a este Tribunal Pleno o exame do incidente de superação, nos termos dos arts. 927, § 4º, e 986 do CPC. Ao julgar o IRR-21900-13.2011.5.21.0012, o Tribunal Pleno firmou a seguinte tese jurídica: «Considerando os fatos pretéritos e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da remuneração mínima por nível e regime - RMNR, pela Petrobras e empresas do grupo, positiva-se, sem que tanto conduza a vulneração da CF/88, art. 7º, XXVI, que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres de tal império, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR. Entretanto, ao julgar o RE-1.251.927/RN, interposto contra a decisão que aplicou a referida tese jurídica ao E-RR-21900-13.2011.5.21.0012, o Supremo Tribunal Federal asseverou que a decisão recorrida resultou em afronta ao XXVI da CF/88, art. 7º e deu provimento ao recurso para, reformando a decisão do Tribunal Pleno, restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de diferenças de RMNR. O Supremo Tribunal Federal afirmou, ainda, a existência de repercussão geral da matéria, nos termos do § 1º do CPC, art. 987 e do I do § 3º do CPC, art. 1.035, ao fundamento de que o acórdão recorrido decidiu em confronto com a jurisprudência dominante naquela Corte sobre a necessidade de observância das normas coletivas (RE-590.415 - Tema 152; RE-895.759 e ADI-3423). Dessa forma, tendo a decisão do Supremo Tribunal Federal reformado a decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte, sem modulação de efeitos, a tese vinculante firmada no IRR-21900-13.2011.5.21.0012 deixou de existir no mundo jurídico, em razão do efeito substitutivo previsto no CPC, art. 1.008. Portanto, não há como fugir à conclusão de que a tese vinculante firmada no Tema 13 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte está superada. Incidente de Superação de Precedente Vinculante acolhido para declarar superada a tese vinculante firmada no IRR-21900-13.2011.5.21.0012.... ()
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13 - STJ Civil. Processual civil. Fornecimento de circuitos de dados ponto a ponto. Indenização. Ausência de prequestionamento. Incidência da súmula 211/STJ. Tutela antecipada. Deferimento. Requisitos. Incidência das súmulas 735/STF e 7 do STJ.
1 - O Tribunal de origem não analisou nem implicitamente os CPC, art. 1.008 e CPC art. 1.013. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Assim, incide no caso o enunciado da Súmula 211/STJ.... ()
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14 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA COM EFEITOS EX NUNC. VALIDADE DAS MULTAS ATÉ A REVOGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Caso em exame ... ()
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15 - TJRJ AÇÃO RESCISÓRIA. QUESTÃO DE ORDEM. SENTENÇA OBJETO DA PRESENTE AÇÃO QUE FOI CONFIRMADA POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO DESTE TRIBUNAL. JULGAMENTO DA APELAÇÃO QUE SUBSTITUI A SENTENÇA NA FORMA DO CPC, art. 1.008. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. DECLÍNIO QUE SE IMPÕE.
1.Pretensão rescisória, com base no art. 966, VII do CPC, de sentença substituída por julgamento proferido pela 9ª Câmara de Cível que manteve a sentença que julgou procedente o pedido de prestação de contas. ... ()
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16 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DO COMPLEMENTO DE RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE NORMA COLETIVA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.251.927 RN (trânsito em julgado em 1/3/2024), de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, considerou válido o método de cálculo realizado pela Petrobras, para o pagamento do complemento da «Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). Entendeu a Suprema Corte que prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. 2. O precedente vinculante do Pleno do TST não mais subsiste no mundo jurídico, em razão do efeito substitutivo do acórdão proferido pelo STF no julgamento do respectivo recurso extraordinário, conforme disciplina o CPC, art. 1.008 («O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso). Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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17 - STJ Civil. Processual civil. Fornecimento de circuitos de dados ponto a ponto. Indenização. Ausência de prequestionamento. Incidência da súmula 211/STJ. Dispositivos arrolados que não guardam relação com a temática aduzida. Súmula 284/STF.
1 - O Tribunal de origem não analisou nem implicitamente os CPC, art. 1.008 e CPC art. 1.013. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Assim, incide no caso o enunciado da Súmula 211/STJ: 2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte,"a admissão de prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao CPC/2015, art. 1.022, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de). 10/4/2017... ()
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18 - TJRJ AÇÃO RESCISÓRIA.
Direito Processual Civil. Desapropriação. Pretensão autoral de desconstituição de sentença proferida nos autos da Desapropriação (Proc. 0000515-89.1984.8.19.0002), que foi mantida em Segunda Instância por Acórdão que negou provimento ao apelo do autor ¿ MUNICÍPIO DE NITERÓI, ora réu. Regra do CPC, art. 1.008 que estabelece: ¿o julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso¿. Pleito rescisório que, então, recai sobre decisum proferido no âmbito deste Tribunal de Justiça e cujo processamento e julgamento se insere na competência da Egrégia Seção de Direito Público, em razão da matéria. Art. 5º-C, IV, do RITJERJ. Precedentes deste Tribunal de Justiça. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.... ()
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19 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE VERBA ALIMENTAR. DECISÃO RECURSAL QUE REDIMENSIONOU O ENCARGO. EFEITO SUBSTITUTIVO. DECISÃO MANTIDA.
CASO EM QUE A DECISÃO DE MÉRITO PROFERIDA PELO COLEGIADO, QUE REDUZIU OS ALIMENTOS PARA O PERCENTUAL DE 50% DO SALÁRIO MÍNIMO, SUBSTITUIU AQUELA PROFERIDA NA ORIGEM, NÃO PODENDO PREVALECER, AINDA, SOBRE A DECISÃO PROFERIDA LIMINARMENTE NO BOJO DO MESMO RECURSO. ... ()
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20 - STF Direito do Trabalho. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Vínculo empregatício. Recurso extraordinário. Perda superveniente do objeto. Recurso prejudicado.
I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no CPC/2015, art. 1.022. III. Razão de decidir 4. Em pesquisa no sítio eletrônico desta Corte, verifica-se que a Primeira Turma, ao analisar a RCL 71.920, de relatoria do Min. Luiz Fux, manteve a decisão que julgou procedente a reclamação para cassar o acórdão, objeto do presente recurso extraordinário, e determinar que outro fosse proferido, observando-se a jurisprudência vinculante deste Supremo Tribunal Federal sobre as teses fixadas na ADPF 324 e no Tema de repercussão geral 725. 5. O recurso extraordinário, portanto, está prejudicado, tendo em vista a perda superveniente de seu objeto (CPC, art. 1.008). Precedentes. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração acolhidos para julgar prejudicado o recurso extraordinário.... ()