Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RATEIO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ERRO DE ALVO. ACÓRDÃO RESCINDENDO SUBSTITUÍDO NO JULGAMENTO DE RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 192/TST, II. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TRT (ANÁLISE DE OFÍCIO) . 1.
Trata-se de ação rescisória direcionada a acórdão proferido pelo Tribunal Regional no julgamento de agravo de petição, no tocante ao critério de rateio dos honorários advocatícios. 2. Do exame da ação subjacente, contudo, verifico que o acórdão rescindendo foi objeto de recurso de revista, admitido no âmbito do TRT, mas não conhecido pela Quarta Turma desta Corte Superior. 3. Nos termos da Súmula 192/TST, II, « Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho . 4. Ademais, nos termos do CPC, art. 1.008, « O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso . 5. No caso concreto, extrai-se do acórdão proferido em recurso de revista o exame de mérito das invocações de afronta às normas constitucionais, com adoção do entendimento de que « cabe ao Juízo da execução tão-somente efetuar o pagamento dos honorários de sucumbência ao patrono da causa, que seria o Dr. Ilmar Caldas. Falecido este, o pagamento deverá ser feito aos seus sucessores, sem que isso enseje violação dos arts. 5º, II e XXXVI, e 133, da CF/88 . 6. Disso resulta a ausência de interesse processual na desconstituição de acórdão proferido pelo Regional em sede de agravo de petição, bem como a incompetência funcional do TRT, porquanto a decisão indicada como alvo rescisório foi substituída no julgamento de recurso de revista. 7. Por outro lado, nos termos do art. 968, § 5º, II, do CPC, « o autor será intimado para emendar a petição inicial, a fim de adequar o objeto da ação rescisória, quando a decisão apontada como rescindenda tiver sido substituída por decisão posterior . Declarada, de ofício, a nulidade dos atos processuais praticados perante o Tribunal Regional, com determinação de emenda da petição inicial.... ()
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