1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422/TST, I).
A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista a ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido (CLT, art. 896, § 1º-A, I), fundamento não atacado nas razões aduzidas pela Parte. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HIPOTECA JUDICIÁRIA. De acordo com a jurisprudência dominante nesta Corte, a hipoteca judiciária de previsão do CPC, art. 495, se aplica subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do CLT, art. 769. Além disso, para que a inscrição seja determinada, basta a existência de condenação a uma prestação em dinheiro ou em coisa, podendo ser efetuada de ofício por juiz ou tribunal, independentemente de pedido da parte ou de demonstração da insolvência do devedor, tendo em vista a sua natureza de instrumento de garantia do efetivo cumprimento da decisão condenatória. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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2 - TST AGRAVO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DECADÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO MATRIZ OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE RMNR. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM CONTRARIEDADE À TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS DO CPC/2015. 1.
No caso, verifica-se que a decisão que a autora pretende rescindir é o acórdão proferido pela 8ª Turma desta Corte nos autos do Processo TST ARR-2117-02.2012.5.12.0028. O acórdão em questão transitou em julgado em 19/10/2015, portanto, antes da entrada em vigor do CPC/2015, que teve início em 18/3/2016. 2. A petição inicial foi indeferida em razão da decadência, tendo em vista escoamento do prazo bienal previsto no CPC/1973, art. 495 para propositura da ação rescisória. 3. A jurisprudência desta SBDI-2 desta Corte firmou o entendimento de que as hipóteses de rescindibilidade, assim como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, são regidas pelo ordenamento jurídico vigente ao tempo em que ocorreu o trânsito em julgado da decisão rescindenda, mesmo que a ação rescisória seja ajuizada em momento posterior. Precedentes. 4. Ressalte-se que, ainda que a ação rescisória venha fundamentada no CPC/2015, art. 525, o art. 1.057 deste mesmo diploma legal dispõe expressamente que «O disposto no art. 525, §§ 14 e 15, e no art. 535, §§ 7º e 8º, aplica-se às decisões transitadas em julgado após a entrada em vigor deste Código, e, às decisões transitadas em julgado anteriormente, aplica-se o disposto no art. 475-L, § 1º, e no art. 741, parágrafo único, da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973". 5. Impõe-se, portanto, a manutenção da decisão monocrática proferida. 6. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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3 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE APRECIADA NO ENFOQUE DO CPC/2015. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO ART. 966, V E VIII, DO CPC/2015. CORRESPONDÊNCIA COM O ART. 485, V E IX, DO CPC/1973. APLICAÇÃO DA SÚMULA 408/TST. 1.
Conforme o entendimento firmado por esta Subseção, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, como no caso dos autos, as causas de rescisão, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, continuam por ele regidos, ainda que a ação rescisória tenha sido ajuizada sob a égide do CPC/2015. 2. Na hipótese, o trânsito em julgado no processo matriz ocorreu em 9/10/2015. Assim, conquanto tenha sido a ação rescisória ajuizada na vigência do CPC/2015, em 17/7/2017, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, devem ser apreciadas à luz do CPC/1973. 3. Logo, tendo a autora indicado os, V e VIII do CPC/2015, art. 966 como causas de rescindibilidade, e, à luz da Súmula 408/TST, havendo a sua correspondência com o art. 485, IV e IX, do CPC/1973, deve ser regularmente examinado o pleito rescisório sob a ótica desses dispositivos legais. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO CPC, art. 485, V DE 1973. COMPLEMENTAÇÃO DA RMNR. DESCONSIDERAÇÃO DOS ADICIONAIS DE SUA BASE DE CÁLCULO. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DA CLÁUSULA 35ª DO ACT DE 2007/2009. RE 1.251.927. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1. A autora alega, em síntese, que o acórdão rescindendo, ao deferir as diferenças da complementação da RMNR, teria desconsiderado os termos da cláusula coletiva de regência, que prevê o pagamento da referida parcela, incorrendo em violação dos arts. 5º, caput e II, e 7º, XXVI, da CF/88; 611, § 1º, da CLT e 112, 113 e 114 do Código Civil. 2. Cuida-se de questão de amplo conhecimento desta Corte, referente à interpretação da cláusula coletiva que estabelece o pagamento da parcela denominada «complementação de RMNR; a discussão está centrada especificamente na composição de sua base de cálculo, a partir da interpretação de seu § 3º, no sentido de se aferir se devem ou não ser computadas as parcelas salariais percebidas pelos empregados da recorrida além do salário básico, VP-ACT e VP-SUB. 3. A questão acerca da interpretação da cláusula coletiva que pactua o pagamento da complementação da RMNR foi pacificada no âmbito desta Corte Superior a partir do julgamento do processo E-RR-848-40.2011.5.11.0011 pela e. SBDI-1. 4. Ocorre, entretanto, que a aludida decisão foi objeto de impugnação perante o STF no RE 1.251.927, que decidiu que, à luz da CF/88, art. 7º, XXVI, o procedimento de apuração do valor da RMNR, previsto na cláusula 35ª do ACT de 2007/2009, deve considerar em sua base de cálculo a inclusão dos adicionais de regime ou condições de trabalho. 5. É fato que a referida decisão é posterior ao acórdão que se pretende desconstituir na presente ação rescisória; tal circunstância, porém, faz incidir na espécie a tese firmada no Tema 733 de Repercussão Geral da Suprema Corte. 6. No caso, verifico que a ação matriz transitou em julgado em 9/10/2015. A ação rescisória foi ajuizada em 27/7/2017, em conformidade, portanto, com o prazo decadencial previsto no CPC/1973, art. 495. 7. Nesse contexto, é forçoso concluir que o acórdão rescindendo, ao condenar a reclamada a pagar ao reclamante as diferenças de complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, negou vigência à cláusula coletiva em comento, incidindo em violação da CF/88, art. 7º, XXVI, na linha da jurisprudência pacificada nesta Subseção. 8. Pedido de corte fundado no CPC/1973, art. 485, V, julgado procedente.... ()
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4 - TJPR AÇÃO RESCISÓRIA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÕES PROFERIDAS QUE NÃO RECONHECERAM O DIREITO AO ADICIONAL DE ATIVIDADE PENITENCIÁRIA. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS 0033505- 07.2017.8.16.0182. IMPOSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL. INTELIGÊNCIA Da Lei 9.99/95, art. 59. PLEITO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS 0002392-15.2015.8.16.0179. NO MÉRITO, RECONHECIDA A DECADÊNCIA DO DIREITO DE RESCINDIR A SENTENÇA, POIS ULTRAPASSADO O BIÊNIO PREVISTO NO CPC, art. 495. AÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NO MÉRITO, EXTINTA, EM VIRTUDE DA DECADÊNCIA.
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5 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Decadência. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Dissídio jurisprudencial. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada contra o INSS, objetivando desconstituir a decisão monocrática do Juízo singular nos autos do cumprimento de sentença, que homologou os cálculos dos valores remanescentes elaborados pela Contadoria Judicial, conforme determinado pelo Tribunal de origem.... ()
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6 - TST RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA.
1. A autora alega, em síntese, que a sentença rescindenda, ao deferir as diferenças da complementação da RMNR, teria desconsiderado os termos da cláusula coletiva de regência, que prevê o pagamento da referida parcela, incorrendo em violação dos arts. 5º, caput e II, e 7º, XXVI, da CF/88; 611, § 1º, da CLT e 112, 113 e 114 do Código Civil. 2. Cuida-se de questão de amplo conhecimento desta Corte, referente à interpretação da cláusula coletiva que estabelece o pagamento da parcela denominada «complementação de RMNR; a discussão está centrada especificamente na composição de sua base de cálculo, a partir da interpretação de seu § 3º, no sentido de se aferir se devem ou não ser computadas as parcelas salariais percebidas pelos empregados da Recorrida além do salário básico, VP-ACT e VP-SUB. 3. A questão acerca da interpretação da cláusula coletiva que pactua o pagamento da complementação da RMNR foi pacificada no âmbito desta Corte Superior a partir do julgamento do processo E-RR-848-40.2011.5.11.0011 pela e. SBDI-1. 4. Ocorre, entretanto, que a aludida decisão foi objeto de impugnação perante o STF no RE 1.251.927, que decidiu que, à luz da CF/88, art. 7º, XXVI, o procedimento de apuração do valor da RMNR, previsto na cláusula 35ª do ACT de 2007/2009, deve considerar em sua base de cálculo a inclusão dos adicionais de regime ou condições de trabalho. 5. É fato que a referida decisão é posterior ao acórdão que se pretende desconstituir na presente ação rescisória; tal circunstância, porém, faz incidir na espécie a tese firmada no Tema 733 da Repercussão Geral da Suprema Corte. No caso, em consulta ao sistema processual do TRT da 20ª Região, verifiquei que a ação matriz transitou em julgado em 25/02/2016. A presente ação rescisória foi ajuizada em 17/5/2016, em conformidade, portanto, com o prazo bienal decadencial previsto no CPC/1973, art. 495. 6. Registro, por oportuno, que é inaplicável ao caso o entendimento consagrado nas Súmulas 343 do STF e 83 deste Tribunal, uma vez que o tema da violação envolve dispositivo de índole constitucional. 7. Nesse contexto, afigura-se correto o acórdão regional de procedência da ação rescisória. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO DA PETROBRAS. PROCEDÊNCIA DO PLEITO RESCISÓRIO. DESCONSTITUIÇÃO DA CONDENAÇÃO NA AÇÃO MATRIZ. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a pretensão alusiva à restituição de valores alegadamente pagos de forma indevida deve ser veiculada por meio de ação própria, e não nos próprios autos em que reconhecida eventual irregularidade, a fim de assegurar à parte o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, evitando-se, assim, malferimento aos postulados insculpidos no, LV da CF/88, art. 5º. 2. Processo extinto sem resolução do mérito, quanto ao pedido.... ()
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7 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE APRECIADA NO ENFOQUE DO CPC/2015. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO ART. 966, V E VIII, DO CPC/2015. CORRESPONDÊNCIA COM O ART. 485, V E IX, DO CPC/1973. APLICAÇÃO DA SÚMULA 408/TST. 1 .
Conforme o entendimento firmado por esta Subseção, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, como no caso dos autos, as causas de rescisão, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, continuam por ele regidos, ainda que a ação rescisória tenha sido ajuizada sob a égide do CPC/2015. 2 . Assim, tendo a autora indicado os, V e VIII do CPC/2015, art. 966 como causas de rescindibilidade, e, à luz da Súmula 408/TST, havendo a sua correspondência com o art. 485, IV e IX, do CPC/1973, deve ser regularmente examinado o pleito rescisório sob a ótica desses dispositivos legais. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. 1. A autora alega, em síntese, que o acórdão rescindendo, ao deferir as diferenças da complementação da RMNR, teria desconsiderado os termos da cláusula coletiva de regência, que prevê o pagamento da referida parcela, incorrendo em violação dos arts. 5º, caput e II, e 7º, XXVI, da CF/88; 611, § 1º, da CLT e 112, 113 e 114 do Código Civil. 2. Cuida-se de questão de amplo conhecimento desta Corte, referente à interpretação da cláusula coletiva que estabelece o pagamento da parcela denominada «complementação de RMNR; a discussão está centrada especificamente na composição de sua base de cálculo, a partir da interpretação de seu § 3º, no sentido de se aferir se devem ou não ser computadas as parcelas salariais percebidas pelos empregados da Recorrida além do salário básico, VP-ACT e VP-SUB. 3. A questão acerca da interpretação da cláusula coletiva que pactua o pagamento da complementação da RMNR foi pacificada no âmbito desta Corte Superior a partir do julgamento do processo E-RR-848-40.2011.5.11.0011 pela e. SBDI-1. 4. Ocorre, entretanto, que a aludida decisão foi objeto de impugnação perante o STF no RE 1.251.927, que decidiu que, à luz da CF/88, art. 7º, XXVI, o procedimento de apuração do valor da RMNR, previsto na cláusula 35ª do ACT de 2007/2009, deve considerar em sua base de cálculo a inclusão dos adicionais de regime ou condições de trabalho. 5. É fato que a referida decisão é posterior ao acórdão que se pretende desconstituir na presente ação rescisória; tal circunstância, porém, faz incidir na espécie a tese firmada no Tema 733 da Repercussão Geral da Suprema Corte. No caso, em consulta ao sistema processual do TST, verifiquei que a ação matriz transitou em julgado em 5/11/2015. A ação rescisória foi ajuizada em 28/06/2017, em conformidade, portanto, com o prazo bienal decadencial previsto no CPC/1973, art. 495. 6. Registro, por oportuno, que é inaplicável ao caso o entendimento consagrado nas Súmulas 343 do STF e 83 deste Tribunal, uma vez que o tema da violação envolve dispositivo de índole constitucional. 7. Nesse contexto, afigura-se correto o acórdão regional de procedência da ação rescisória. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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8 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DECADÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INTEMPESTIVO NA AÇÃO SUBJACENTE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. SÚMULA 100/TST, III.
1. O exame da decadência parte da identificação do momento em que se consolidou a coisa julgada, conforme diretriz geral da Súmula 100/TST, I, no sentido de que « O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não . 2. A redação do referido verbete não diferente substancialmente daquele consolidado no âmbito do STJ (Súmula 401), de que « O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial . 3. Ocorre que, a partir da regra geral, e considerando que as demandas trabalhistas contam usualmente com pluralidade de matérias e pedidos, esta Corte Superior avançou na delimitação do tema, admitindo a formação da coisa julgada progressiva, consolidada no item II, parte inicial, da mesma Súmula, no sentido de que « Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão . 4. Ademais, considerando o histórico processual da ação trabalhista subjacente, incide no caso concreto também a diretriz da Súmula 100/TST, III: « Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial . 5. Isso porque os primeiros embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista, recebidos no TST somente em 19.9.2013, não foram conhecidos, por intempestivos. 6. Além disso, não se verifica a existência de dúvida razoável acerca da intempestividade dos embargos declaratórios, uma vez que a matéria contava com entendimento pacificado no âmbito desta Corte e inclusive consolidado na Súmula 387/TST. 7. Disso resulta que os primeiros embargos declaratórios, manifestamente intempestivos, não interromperam o prazo para o manejo de recurso extraordinário, já naquela ocasião. 8. Logo, os subsequentes recursos interpostos e toda a discussão que se seguiu naquela demanda não impediram a formação de coisa julgada a partir do exato momento em que encerrado o prazo para recurso contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista, em setembro de 2013. 9. Nos termos do CPC/1973, art. 495, vigente à época da formação da coisa julgada material, « O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão . 10. Logo, considerando que este ocorreu em setembro de 2013, e que a ação rescisória foi proposta somente em outubro de 2017, mais de quatro anos depois, irreparável a decisão de pronúncia da decadência. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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9 - TST AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC/2015, art. 525, § 15. INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL. INCIDÊNCIA DO CPC/2015, art. 1.057. CAUSAS DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/1973. DECADÊNCIA. SÚMULA 100/TST, I. PROBABILIDADE DE ÊXITO NÃO DEMONSTRADA. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1.
Agravo interno contra decisão na qual indeferido o requerimento de tutela cautelar antecedente com o objetivo de que fosse determinada a suspensão da execução (diferenças de RMNR), noticiando o ajuizamento futuro de ação rescisória, fundada no CPC, art. 525, § 15. 2. O atual CPC, nos arts. 525, § 15, e 535, § 8º, prevê expressamente o cabimento de ação rescisória quando a decisão declaratória de inconstitucionalidade de lei for proferida pelo Supremo Tribunal Federal após o trânsito em julgado da decisão exequenda, cujo prazo decadencial começará a contar do trânsito em julgado da decisão emanada da Corte Constitucional. Porém, o art. 1.057 do mesmo diploma legal restringe a aplicabilidade dessas normas às decisões transitadas em julgado após a sua entrada em vigor. 3. No caso, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu antes da entrada em vigor do novo Código, situação que atrai a incidência das disposições do CPC/1973. Assim, não há espaço para aplicação do disposto no § 15 do CPC/2015, art. 525 na situação vertente e, por consectário, do termo a quo do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória previsto no dispositivo legal em foco. 4. Ressalta-se, além disso, que o STF, quando do julgamento do RE Acórdão/STF, fixou a Tese 733 da sistemática de Repercussão Geral nos seguintes termos: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495) «. Dessa forma, ainda que examinada a controvérsia sob a perspectiva das hipóteses de rescindibilidade previstas no CPC/1973 (art. 485), a contagem do respectivo prazo decadencial deve observar a regra geral prevista no art. 495 do diploma legal de 1973. 5. Com efeito, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de 2 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir ( CPC/1973, art. 495). Nesse exato sentido a diretriz sedimentada no item I da Súmula 100/TST, segundo a qual, na ação rescisória, o prazo decadencial é contado do dia subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, ainda que não seja de mérito. 6. Na hipótese, a decisão indicada como rescindenda transitou em julgado em 19/6/2015, portanto, já escoado o biênio legal. Definitivamente, sob a perspectiva das causas de rescindibilidade listadas no CPC/1973, operou-se a decadência, pois exaurido o prazo de 2 anos previsto no art. 495 do referido diploma. Ratificada a decisão agravada. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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10 - STJ Direito processual civil. Agravo interno. Ação rescisória. Decadência. Provimento negado.
1 - Agravo interno interposto da decisão que indeferiu a petição inicial da ação rescisória.... ()
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11 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C/C INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTOS DA EXCECUTADA INDEFERIDOS. ACERTO.
1.Recurso de agravo de instrumento contra a decisão que, em ação de imissão na posse c/c indenizatória, rejeitou os requerimentos formulados pela agravante. ... ()
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12 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. DECADÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA OITO ANOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I -
Trata-se de ação rescisória ajuizada em 16/11/2017, buscando a desconstituição da sentença judicial transitada em julgado em 08/12/2009 sob a alegação de nulidade da citação por edital. II - Em sua petição inicial, a parte autora insiste na tempestividade da medida sob o argumento de que o biênio decadencial deve ser contado a partir de seu conhecimento da existência da referida ação, o qual se deu em 06/06/2017, e não do trânsito em julgado certificado nos autos. III - Contudo, esta Subseção Especializada tem o firme entendimento de que, nos casos em que a parte escolhe a via da ação rescisória para questionar vícios de citação (ao invés da chamada «querela nullitatis insanabilis), deve submeter-se aos requisitos próprios daquela ação, dentre os quais o prazo previsto no CPC/1973, art. 495, contado a partir do trânsito em julgado. Precedentes. IV - Ainda que superada a decadência pronunciada, observa-se outro vício antecedente ao mérito: Esta ação rescisória foi ajuizada pelo segundo reclamado tão somente em face do Reclamante da ação trabalhista. V - Nesse caso, o processamento desta ação rescisória encontra claro óbice, pois não há como afastar a eficácia da coisa julgada formada na reclamação subjacente sem que todas as partes constantes no polo passivo daquela ação tenham sido arroladas nesta nova ação. Isto em virtude de não ser possível desconstituir o título executivo apenas em relação a alguns devedores solidários e não a outros (no caso, a primeira reclamada). Incidência da Súmula 406/TST, I). VI - Eventual abertura de prazo para saneamento do vício detectado (cujo cabimento é questionável, diga-se), encontraria, novamente, obstáculo na decadência. Precedentes. Decadência pronunciada e processo extinto com resolução de mérito.... ()
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RESURSAL. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA.
Conforme se infere do acórdão regional, a Corte a quo resolveu dar provimento parcial ao agravo de petição do autor «para o fim de determinar que a base de cálculo da pensão mensal é o salário-hora acrescido do adicional de periculosidade, ordenar o acréscimo das parcelas vencidas entre maio de 2018 e maio de 2020 ao quantum debeatur fixado na origem, determinar a inscrição da hipoteca judiciária, na forma prescrita na Lei de Registros Públicos; (…) (pág. 1312). Em que pese à insurgência patronal, não prospera a sua tese recursal de afronta à coisa julgada, com violação do art. 5º, XXXVI, da CF, porquanto, conforme corretamente ressaltado no despacho agravado, «A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que, em execução, a ofensa à coisa julgada supõe inequívoca dissonância entre a sentença liquidanda e a decisão proferida (OJ 123, da SBDI-2), o que não se constata quando se procede à interpretação e à integração do título executivo judicial - é o caso dos autos (págs. 1442-1443). É esse, também, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, consubstanciado na seguinte ementa: «Não ofende a garantia constitucional da coisa julgada a decisão que, na execução trabalhista, dá interpretação razoável ao acórdão condenatório, de modo a emprestar-lhe efeito útil, ao contrário da insanável contradição que resultaria do entendimento sustentado pelo agravante (STF, RT 679/755, cit. por Theotônio Negrão in CPC e legislação processual em vigor, 29ª ed. Saraiva, pág. 504. Anotação art. 610). Com efeito, em relação à controvérsia envolvendo a base de cálculo da pensão mensal, verifica-se que a Corte Regional, após destacar que «o perito agiu de maneira equivocada ao considerar o valor indicado no TRCT, no campo «remuneração para o cálculo da pensão mensal (fls. 123), uma vez que não incorporou o adicional de periculosidade pago com habitualidade ao autor e que, por isso, já integrava a sua remuneração (pág. 1311) é expressa ao aduzir que «Daí que o apelo exequente merece provimento para determinar que a base de cálculo da pensão mensal seja o salário-hora acrescido do adicional de periculosidade, o que guarda perfeito ajuste ao comando condenatório transitado em julgado (pág. 1311, g.n.). Nesse contexto, vê-se que a interpretação da sentença exequenda foi feita de forma clara e bem fundamentada, demonstrando que o comando decisório foi objeto de exercício interpretativo do exato alcance de seus termos, com a fixação de parâmetros para a execução, o que não configura vulneração à literalidade da norma constitucional apontada (CF/88, art. 5º, XXXVI). No tocante à alegação recursal de que não existe qualquer menção na petição inicial sobre « hipoteca judiciária ou sua inclusão em folha, acarretando violação dos arts. 5º, II, XXXVI, LIV e LV e 93, IX, da CF/88(além de dispositivos infraconstitucionais), frisa-se que o CPC/73, art. 466 (atual CPC, art. 495), que autoriza a constituição de hipoteca judiciária, tem aplicação no processo do trabalho, nos termos do CLT, art. 769, pois é compatível com as normas desse diploma legal. A aptidão da sentença condenatória para valer como título constitutivo de hipoteca judiciária visa a garantir a eficácia de futura execução. Assim, o Tribunal Regional, ao lançar mão do instituto da hipoteca judiciária de ofício, independentemente de requerimento da parte interessada, visou à garantia dos créditos devidos ao empregado que possuem caráter alimentar, não se havendo falar em afronta à coisa julgada ou mesmo ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, além dos princípios da legalidade e da entrega da prestação jurisdicional. Ante o exposto, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência, como adequadamente ressaltado no despacho agravado. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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14 - TJSP RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ROSSI RESIDENCIAL - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - HIPOTECA JUDICIÁRIA REGISTRADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL EM DATA ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
Decisão agravada que determinou a retificação do crédito para o montante de R$ 827.598,53, na classe quirografária - Inconformismo da credora, que requer a classificação de seu crédito na classe II (credor com garantia real) - Acolhimento - Crédito decorrente de sentença condenatória, que ensejou o registro de hipoteca judiciária perante o Cartório de Imóveis (CPC, art. 495, § 1º; art. 167, I, 2, LRP) - A hipoteca decorrente de sentença judicial constitui direito real de garantia (CPC, art. 495, § 1º) - A hipoteca judiciária confere ao credor hipotecário o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro - Hipoteca que foi constituída em data anterior ao pedido recuperacional - Crédito que deve ser classificado na Classe II - Credor com garantia real - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()
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15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 422/TST, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 1.2. No presente caso, a parte não ataca os fundamentos do despacho denegatório que elegeu como óbice ao seguimento do recurso de revista, a Súmula 126/TST. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo. 2. HORAS «IN ITINERE". DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, a parte não indicou qualquer trecho do acórdão recorrido, quanto ao tema em epígrafe. 3. HIPOTECA JUDICIÁRIA. COMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A hipoteca judiciária é um dos efeitos da sentença previsto no CPC, art. 495, para garantir a efetividade do processo com a satisfação do direito do credor. Ausente disposição específica a respeito na CLT, é plenamente compatível sua aplicação ao processo do trabalho, conforme CLT, art. 769. Incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. 4. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e provido, quanto a este tema. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Na hipótese dos autos, deve prevalecer a autonomia da vontade, conforme art. 7º, XXVI, da CF, por não se tratar de direito indisponível, sendo válida a norma coletiva que estabelece regime compensatório, independentemente de haver trabalho insalubre sem licença prévia das autoridades competentes. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TJSP RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GRUPO ROSSI - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - HIPOTECA JUDICIÁRIA RESULTANTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA CONTRA A RECUPERANDA (CPC, art. 495, § 1º) -
Pretensão do credor agravante de que seu crédito, decorrente de sentença condenatória, seja classificado como «crédito com garantia real - Impugnação parcialmente acolhida, porém classificando o crédito do agravante como quirografário - Inconformismo do credor impugnante - Acolhimento. Crédito decorrente de sentença que deve ser classificado na Classe II - Credor com garantia real -, em razão de hipoteca judiciária registrada antes do pedido de recuperação judicial - A hipoteca decorrente de sentença judicial constitui direito real de garantia - CPC, art. 495, § 1º - Crédito do agravante que deve ser reclassificado para «crédito com garantia real - RECURSO PROVIDO... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. ACORDO ENTRE AS PARTES E OS FIADORES. SENTENÇA HOMOLOGANDO O ACORDO. NEGATIVA DE INCLUSÃO DOS FIADORES NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. APELO AUTORAL. APÓS A CITAÇÃO DA RÉ, AS PARTES, JUNTAMENTE COM OS FIADORES, LOGRARAM EFETIVAR ACORDO PARA PÔR FIM A DEMANDA. NA ALUDIDA TRANSAÇÃO, OS FIADORES SE DÃO POR CITADOS, RECONHECEM O DÉBITO E CONCORDAM COM A SUA INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DO FEITO. ASSIM, TRATANDO-SE DE DIREITO DISPONÍVEL, NÃO HÁ QUALQUER ÓBICE PARA A INCLUSÃO DE TERCEIROS NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, AINDA MAIS, QUE TODAS AS PARTES CONCORDAM COM TAL PLEITO. POR OUTRO LADO, NÃO ASSISTE RAZÃO AO AUTOR, ORA APELANTE, QUANTO A PENHORA DOS IMÓVEIS DOS FIADORES. NO ENTANTO, EM QUE PESE TEREM AS PARTES A AUTONOMIA DE VONTADE, NÃO SE PODE OLVIDAR QUE ESTA ENCONTRA DETERMINADAS BARREIRAS, IMPOSTAS NÃO SÓ EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE DIREITOS INDISPONÍVEIS, COMO TAMBÉM NA AFRONTA A LEGISLAÇÃO. COM EFEITO, A MEDIDA REQUERIDA, PENHORA DOS IMÓVEIS, SE CONFIGURA PROPRIAMENTE COMO INÍCIO DA EXECUÇÃO. ENTRETANTO, AINDA, NÃO HOUVE O DESCUMPRIMENTO DO ACORDO ENTABULADO. NESTA LINHA, COMO O OBJETIVO DA REFERIDA CLÁUSULA É ASSEGURAR FUTURA EXECUÇÃO, TAL PROPOSITO PODE SER ALCANÇADO ATRAVÉS DA HIPOTECA JUDICIÁRIA, CONFORME DISPOSTA NO CPC, art. 495, A QUAL PODE SER REALIZADA PELA PRÓPRIA PARTE. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. PARCIAL PROVIMENTO.
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18 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1.
Ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fulcro em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, VII), embora o trânsito em julgado do acórdão rescindendo tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, «o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda". 3. No caso, a indicação de hipótese de desconstituição da coisa julgada prevista no CPC/2015 (art. 966, VII) não compromete o exame da controvérsia, ante a existência de dispositivo legal correspondente no diploma de 1973 (art. 485, VII). CPC, art. 485, VII DE 1973. DOCUMENTO NOVO (PROVA NOVA). PROPOSITURA APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC, art. 475 DE 1973. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015, art. 975, § 2º. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. Cuida-se de ação rescisória proposta com fundamento no CPC/2015, art. 966, VII (rectius: CPC/1973, art. 485, VII), por meio da qual a Autora pretende rescindir sentença proferida por Juízo de primeira instância na ação subjacente. 2. A Corte de origem, ao julgar agravo regimental em ação rescisória, manteve a decisão pela qual pronunciada a decadência do direito de ação. 3. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. É o que expressamente estabelece o CPC/1973, art. 495, que assim dispõe: «O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão". 4. No caso, a Autora indicou como decisão rescindenda sentença proferida por juízo de primeira instância na fase de conhecimento dos autos originários, pela qual julgado improcedente o pleito perante a União e cujo trânsito em julgado operou-se em 17/11/2014. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 19/10/2021, muito tempo depois de escoado o prazo bienal previsto no CPC/1973, art. 495, restando configurada a decadência. Afinal, embora a presente ação desconstitutiva tenha sido intentada após o advento do CPC/2015, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu na vigência do CPC/1973, razão pela qual as causas de rescindibilidade e o prazo decadencial são os previstos no diploma legal de 1973, aplicando-se, no caso, o princípio de direito intertemporal tempus regit actum. Assim, é inaplicável à situação vertente a regra prevista no § 2º do art. 975 do novo Código, que prevê o início e o fim da contagem do prazo decadencial para intentar a ação rescisória de forma excepcional à regra geral. De todo modo, ainda que fosse considerado o prazo excepcional previsto no § 2º do CPC/2015, art. 975 para o ajuizamento da ação rescisória, é certo que, da mesma forma, já teria se exaurido o quinquênio legal. 5. Por fim, ao contrário do que sustenta a parte em relação à expressão «última decisão proferida no processo para a contagem da decadência do direito à rescisão, não pode ser fixada como marco inicial do prazo decadencial a última decisão proferida nos autos na fase de execução na ocasião em que se busca rescindir decisão proferida na fase de conhecimento. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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19 - TJRJ Apelação cível. Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Aquisição de imóvel novo. Vício construtivo. Sentença de procedência. Preliminar de decisão extra petita afastada. Condenação solidária. CPC, art. 495. Observância do princípio da adstrição. Dano moral caracterizado. Quantum indenizatório que, estabelecido pelo Juízo em R$ 10.000,00, está em consonância com as peculiaridades da causa. Acerto do decisum. Recurso a que se nega provimento.
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20 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESPROVIMENTO.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Subseção proferiu manifestação expressa pela configuração da decadência. Na ocasião, destacou-se que, tratando-se de ação rescisória proposta pelo Ministério Público com amparo em dolo processual e violação literal de disposição de lei (art. 485, III e V, do CPC/1973), o prazo decadencial do CPC/1973, art. 495 iniciou em dezembro de 2015 (trânsito em julgado da decisão rescindenda) e expirou em dezembro de 2017, razão pela qual a propositura da ação rescisória apenas em 15/5/2018, quando já ultrapassado o biênio ( CPC/1973, art. 495), enseja a configuração da decadência. Ressaltou-se, ainda, que o caso dos autos não atrai a incidência do item VI da Súmula 100/TST, cuja compreensão se aplica exclusivamente à hipótese de rescindibilidade alusiva à colusão das partes. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .... ()