1 - TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RESTITUIÇÃO DIRETAMENTE PELO ESTADO ARRECADADOR. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À VERIFICAÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE DE JUNTADA EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO DA DOENÇA. DATA DO DIAGNÓSTICO MÉDICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta em face de sentença que, em sede de ação cominatória antiexacional e de repetição de indébito tributário, julgou procedente o pedido de restituição de imposto de renda retido na fonte desde abril/2017, relativamente a servidora pública estadual aposentada acometida por nefropatia grave. ... ()
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2 - TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pelo Município de Cataguases contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Marcelo do Bem Werneck - ME, para declarar a inexistência de débito fiscal na proporção dos valores a serem compensados, a serem apurados em liquidação. O juízo de origem condenou o ente municipal ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. O Município, em suas razões, alegou decadência do direito de compensação, validade do lançamento tributário e ausência de norma autorizadora para a compensação, conforme exigido pelo CPC, art. 373, I. ... ()
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3 - TJPR Direito tributário. Apelação cível. Ação anulatória de decisão administrativa c/c repetição de indébito. Prazos prescricionais de naturezas distintas. Parcial provimento.
I. Caso em exame ... ()
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4 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO REALIZADO EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL E ANTES DO RECONHECIMENTO JUDICIAL DA PRESCRIÇÃO. TEMA REPETITIVO 229 DO STJ. TERMO INICIAL DO PRAZO QUINQUENAL PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE SE INICIA COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXTINÇÃO DO CRÉDITO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO DO CONTRIBUINTE CONHECIDO E PROVIDO. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor contra a sentença de mov. 30.1 que, em autos de ação de cobrança, julgou improcedentes os pedidos iniciais pelo reconhecimento da prescrição.2. Em apertada síntese, argumenta que o termo inicial para contagem do prazo prescricional ocorreu com o transito em julgado da ação que reconheceu o pagamento indevido do débito tributário, no ano de 2023. Assim, busca a reforma da decisão (mov. 42.1).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em identificar o direito da autora à restituição dos valores pagos a título de débitos tributários já prescritos.III. FUNDAMENTOS DA DECISÃO4. Conforme narrado em exordial, o Município de Paranaguá/PR ajuizou execução fiscal contra a autora no ano de 1997, a fim de cobrar parcelas tributárias não quitadas referentes à CDA 3.954/1996. 5. No ano de 2007, a empresa contribuinte apresentou embargos à execução, os quais reconheceram a prescrição do débito tributário a partir de sentença prolatada em 12/08/2021 (mov. 26.1, autos 17037-79.2007.8.16.0129).6. Conforme demonstrado em exordial, a parte havia realizado os pagamentos em 31/08/2017, ou seja, em momento anterior ao reconhecimento da prescrição. 7. No tocante aos débitos tributários, o prazo para requerimento da restituição se encerra em 05 (cinco) anos a contar da data em que surge, para o particular, o direito de ação contra a Fazenda Pública, conforme Tema Repetitivo 229 do STJ: «a ação de repetição de indébito (...) visa à restituição de crédito tributário pago indevidamente ou a maior, por isso que o termo a quo é a data da extinção do crédito tributário, momento em que exsurge o direito de ação contra a Fazenda Pública, sendo certo que, por tratar-se de tributo sujeito ao lançamento de ofício, o prazo prescricional é quinquenal, nos termos do CTN, art. 168, I.8. No caso dos autos, o débito tributário foi extinto em momento anterior ao julgamento dos embargos à execução, quando do pagamento dos tributos: «Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento. Vale dizer, o débito já se encontrava extinto desde 31/08/2017.9. A partir de agosto de 2017, portanto, já surgia para a autora o direito à restituição do indébito por tratar-se do pagamento de dívida prescrita. Ocorre que o pagamento ocorreu no decurso de ação de execução, a qual foi extinta somente em 12/08/2021 (mov. 26.1, autos 17037-79.2007.8.16.0129).10. Insta frisar que a contagem do prazo prescricional para pagamento espontâneo do débito (art. 165, I) não é equivalente ao pagamento realizado em sede de execução fiscal.11. Em caso semelhante, o STJ já reiterou entendimento de que o direito à repetição do indébito se inicia com o trânsito em julgado da ação: «a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a prescrição da execução, assim como a prescrição da própria ação de repetição do indébito tributário, é de cinco anos, sendo certo que o termo inicial da prescrição da pretensão executória, na hipótese de liquidação por cálculos, é a data do trânsito em julgado da sentença. Precedente do STJ (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/05/2012) (AgInt no AREsp. 771.809, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 1/9/2016).12. No caso dos autos, portanto, o direito da autora à repetição do indébito se inicia no ano de 2023, quando do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a prescrição do débito tributário.13. Assim, deve ser reconhecida a nulidade da sentença, haja vista não caracterizada a prescrição quinquenal do débito. No mais, em respeito ao princípio do duplo grau, determino o retorno dos autos à origem, a fim de que seja prolatada nova sentença.IV. DISPOSITIVO E TESE14. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: em se tratando de pagamento realizado no curso de execução fiscal, posteriormente declarada extinta pela prescrição, o termo inicial do prazo prescricional para a repetição de indébito é o trânsito em julgado da decisão que reconhece a prescrição do crédito tributário.______Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 156, I; 165, I; 168, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. 771.809, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 01.09.2016; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 03.05.2012.... ()
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5 - TJDF Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS VINCULADOS AO BEM. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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6 - TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINARIA. PENSÃO POR MORTE. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO DECORRENTE DE NEOPLASIA MALIGNA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA ILÍQUIDA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POSTERGADA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido, determinando a restituição dos valores indevidamente retidos pelo réu a título de Imposto de Renda sobre proventos de pensão, no período de janeiro de 2018 a janeiro de 2023. ... ()
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7 - TJPR Direito tributário e direito processual civil. Recurso de apelação cível. Inexigibilidade de ISSQN sobre serviços de incorporação imobiliária direta. Recurso não provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídico-tributária sobre serviços prestados pela autora e condenou o Município a restituir valores cobrados indevidamente a título de ISSQN, além de fixar honorários advocatícios. O Município alega prescrição do direito da autora e questiona a base de cálculo do imposto, sustentando a necessidade de arbitramento devido a discrepâncias nos custos apresentados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a restituição de valores cobrados indevidamente a título de ISSQN, considerando a inexistência de relação jurídico-tributária sobre os serviços prestados pela incorporadora e a alegação de prescrição do direito de pleitear a repetição do indébito.III. Razões de decidir3. O direito de pleitear a restituição de tributo recolhido indevidamente não está prescrito, pois a ação foi ajuizada dentro do prazo de cinco anos previsto no CTN.4. A divergência entre o custo informado pela contribuinte e o CUB não justifica o arbitramento do ISSQN, pois não houve comprovação de omissão ou falsidade nos documentos apresentados.5. A atividade da autora se enquadra como incorporação imobiliária direta, que não configura fato gerador do ISSQN, por não envolver prestação de serviços a terceiros.6. Os honorários advocatícios foram majorados para 12% sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional em sede recursal.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e não provido, mantendo a sentença que declarou a inexistência de relação jurídico-tributária sobre os serviços prestados e condenou o Município à restituição dos valores cobrados indevidamente, com majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação.Tese de julgamento: A simples divergência entre o custo informado pelo contribuinte e o custo médio de mercado não configura, por si só, irregularidade capaz de justificar o arbitramento do valor do ISSQN, sendo necessário que o Fisco comprove a omissão ou falsidade dos documentos apresentados pelo sujeito passivo._________Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 168, I e 148; CPC/2015, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0001314-84.2019.8.16.0004, Rel. Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, 3ª C. Cível, j. 19.04.2022; TJPR, 0002943-24.2017.8.16.0179, Rel. Desembargador Marcos Sergio Galliano Daros, 3ª C. Cível, j. 23.11.2021; Súmula 490/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o Município de Curitiba não pode cobrar o Imposto sobre Serviços (ISS) da empresa que fez a construção de um imóvel, pois a empresa não prestou serviços a terceiros, mas sim construiu para si mesma. O pedido do Município de alegar que a empresa não informou corretamente os custos da obra não foi aceito, já que a simples diferença de valores não prova que a empresa contratou serviços de outras pessoas. Assim, a decisão anterior que declarou a inexistência da cobrança do imposto e determinou a devolução dos valores pagos indevidamente foi mantida. Além disso, os honorários dos advogados foram aumentados para 12% do valor da condenação.... ()
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8 - TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISS. BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DOS MATERIAIS UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DESTACADA COM INCIDÊNCIA DE ICMS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pelo Município de Cabo Frio contra sentença que julgou procedente pedido de repetição de indébito tributário formulado por empresa de construção civil, reconhecendo o direito à restituição de valores de ISS pagos sobre materiais empregados na obra. ... ()
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9 - TJDF
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL). LEI COMPLEMENTAR 190/2022. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STF. COBRANÇA NO EXERCÍCIO DE 2022 E CINCO ANOS ANTERIORES. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.... ()
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10 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ICMS. AÇÃO ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE INDEFERIU PEDIDO DE CREDITAMENTO SOBRE A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS UTILIZADOS EM PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO PARCIAL DA PRETENSÃO AUTORAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR A 09.12.2016, APLICANDO O PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO CTN, art. 168. PRETENSÃO ANULATÓRIA QUE SE SUJEITA AO PRAZO BIENAL, A CONTAR DA DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE DENEGA A RESTITUIÇÃO (CTN, art. 169). PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO SUCESSIVO DE CREDITAMENTO OU REPETIÇÃO DE INDÉBITO QUE É DEPENDENTE DA DECISÃO DE MÉRITO. PEDIDOS VEICULADOS NA INICIAL INTERDEPENDENTES ENVOLVENDO DIREITO DE CREDITAMENTO DE ICMS E DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO VINCULADOS AO PEDIDO DE ANULAÇÃO DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS EM PROCEDIMENTO DE NATUREZA FISCAL. PRETENSÕES CUJOS PRAZOS E TERMOS INICIAIS PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO SÃO DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE DO JULGAMENTO DESSA PREJUDICIAL ANTES DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PEDIDOS VEICULADOS NA INICIAL, SOB PENA DE PROPORCIONAR TUMULTO PROCESSUAL. DECISÃO REVOGADA. RECURSO PROVIDO. APONTADA OBSCURIDADE ENFRENTADA DE FORMA EXAURIENTE E FUNDAMENTADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.
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11 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL INDEVIDA. COBRANÇA DE TRIBUTOS DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECONHECIDA A ILEGALIDADE DA COBRANÇA EM SENTENÇA. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INTELIGÊNCIA Da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.
Em que pese o recorrente tenha argumentado pela necessidade de reconhecimento da prescrição da pretensão indenizatória, a alegação não comporta acolhimento, uma vez que o prazo quinquenal para pleitear a indenização se inicia a partir da data da extinção do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 165, I.No caso, verifica-se que restou reconhecida a ilegalidade da cobrança em sentença nestes autos, de modo que a pretensão não merece prosperar, porquanto não atingida pelo prazo quinquenal, nos termos da sentença recorrida.Ademais, a execução fiscal indevida ultrapassa o mero dissabor cotidiano, configurando dano moral presumido (in re ipsa), especialmente considerando o abalo à honra e à reputação da parte autora diante da sociedade.Nesse sentido:RECURSO INOMINADO. PRELIMINARES. TESE DE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AFASTADA. MÉRITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL INDEVIDA. COBRANÇA DE TRIBUTOS DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. DÉBITOS DECLARADOS NULOS EM AUTOS DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO CONFIGURADA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM FIXADO EM R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) EM ATENÇÃO AOS PRECEDENTES DESTA TURMA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAMERecurso Inominado interposto contra sentença que indeferiu o pedido de indenização por danos morais em razão de ação de execução fiscal indevida, ajuizada pelo Município de Maringá contra a parte autora, referente à cobrança de contribuição de melhoria.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) verificar a ocorrência de prescrição da pretensão indenizatória, considerando o prazo quinquenal aplicável; (ii) analisar a responsabilidade do Município de Maringá pelo ajuizamento indevido de execução fiscal e a consequente fixação de indenização por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIRA preliminar de prescrição deve ser afastada, considerando que o prazo quinquenal para pleitear a indenização se iniciou a partir da data do cancelamento do tributo e desistência do prosseguimento dos autos executórios (16/12/2020), conforme o CTN, art. 168, I. A responsabilidade civil do Município é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88, e não foi demonstrada culpa exclusiva da vítima que pudesse exonerar o ente público do dever de indenizar.A execução fiscal indevida ultrapassa o mero dissabor cotidiano, configurando dano moral presumido (in re ipsa), especialmente considerando o abalo à honra e à reputação da autora diante da sociedade. Em atenção ao princípio da proporcionalidade e à jurisprudência consolidada desta Turma Recursal, o valor da indenização por danos morais deve ser majorado para R$15.000,00 (quinze mil reais), conforme entendimento pacificado em casos análogos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil do Município por ajuizamento indevido de execução fiscal é objetiva e enseja indenização por danos morais, cuja prescrição começa a correr a partir da data da extinção do crédito tributário. 2. O valor da indenização deve ser fixado de forma proporcional ao dano moral sofrido, observando os parâmetros da razoabilidade e precedentes jurisprudenciais. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, §6º; CTN, art. 168, II. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Turma Recursal, RI 0015633-76.2022.8.16.0190, Rel. Juiz Marco Vinicius Schiebel, j. 12.04.2024; TJPR, 4ª Turma Recursal, RI 0000397-07.2021.8.16.0130, Rel. Juiz Marco Vinicius Schiebel, j. 02.05.2022. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0002975-83.2023.8.16.0190 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALDEMAR STERNADT - J. 11.10.2024).2. Recurso conhecido e não provido.... ()
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12 - STJ Mandado de segurança. Compensação. Prazo prescricional. Habilitação. Procedimento prévio. Suspensão do prazo.
I - Afastada a alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022, porque não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir-se em empecilho ao conhecimento do recurso especial. Citem-se, a propósito, os seguintes precedentes: EDcl nos... ()
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13 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR APOSENTADO. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. TERMO INICIAL. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.I. CASO EM EXAME1.
Ação declaratória cumulada com repetição de indébito ajuizada por servidor público estadual aposentado, portador de cegueira monocular, por meio da qual busca o reconhecimento da isenção da contribuição previdenciária e a restituição dos valores indevidamente descontados desde a data de sua aposentadoria. Sentença de procedência, que reconhece o direito à isenção e determina a restituição dos valores recolhidos entre fevereiro de 2019 e julho de 2023, com correção pela taxa SELIC.1.1. O Estado do Paraná interpõe apelação alegando que a isenção da contribuição previdenciária depende de requerimento administrativo e que a restituição dos valores recolhidos antes do pedido formulado em 03/07/2023 seria indevida.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) definir se o autor tem direito à isenção da contribuição previdenciária sobre seus proventos de aposentadoria; (ii) estabelecer o termo inicial da isenção; e (iii) definir os índices de correção monetária e juros de mora sobre os valores a serem restituídos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O direito à isenção da contribuição previdenciária está previsto no art. 129, IV, «b, da Constituição do Estado do Paraná, que assegura o benefício aos aposentados portadores de moléstias graves cuja aposentadoria tenha sido concedida antes da Emenda Constitucional Estadual 45/2019, e, nos termos do Tema 1373 do STF, independe de requerimento administrativo.3.1. O termo inicial da isenção deve corresponder à data do diagnóstico médico da moléstia grave, conforme entendimento consolidado no STJ quanto à isenção do imposto de renda (AgInt no PUIL. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ).3.2. A restituição dos valores indevidamente descontados está sujeita à prescrição quinquenal, nos termos do CTN, art. 168, I, contando-se o prazo retroativamente a partir da propositura da ação.3.3. Os valores a serem restituídos devem ser corrigidos pelo Fator de Conversão e Atualização Monetária (FCA) até o trânsito em julgado e, posteriormente, pela taxa SELIC, conforme jurisprudência do STJ (Tema 905/STJ).3.4. Os honorários advocatícios devem ser fixados na fase de liquidação de sentença, incidindo apenas sobre as prestações vencidas antes da sentença, conforme Súmula 111/STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Recurso desprovido. Sentença parcialmente reformada em sede de reexame necessário.Tese de julgamento:4.1. A isenção da contribuição previdenciária para servidores aposentados portadores de moléstia grave tem como termo inicial a data do diagnóstico da doença.4.2. A restituição dos valores indevidamente recolhidos deve observar a prescrição quinquenal, contada retroativamente da data da propositura da ação.4.3. Os valores restituídos devem ser corrigidos pelo Fator de Conversão e Atualização Monetária (FCA) até o trânsito em julgado e, após essa data, pela taxa SELIC.________________________________________Dispositivos relevantes citados: Constituição do Estado do Paraná, art. 129, IV, «b"; CTN, art. 168, I; Lei Estadual 17.435/2012, art. 26; CPC/2015, art. 85, § 4º, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. 14/03/2023; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, j. 16/05/2006; STJ, Tema 905; STJ, Súmulas 111, 162 e 188; TJPR, Apelação Cível 0000716-28.2022.8.16.0004, Rel. Des. Lilian Romero, j. 17/02/2025.... ()
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14 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISSQN. SERVIÇOS DE OBRA E ENGENHARIA. IMPOSTO QUE INCIDE SOBRE O SERVIÇO PRESTADO, EXCLUÍDOS OS VALORES RELATIVOS A MATERIAIS EMPREGADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS VÍCIOS DESCRITOS NO CPC, art. 1.022.
Os índices de juros e correção monetária aplicáveis à repetição do indébito tributário devem ser os mesmos utilizados pelo ente público na cobrança de tributo pago em atraso. Entendimento firmado pelo STF no Tema 810, e pelo STJ no Tema 905 e Súmula 523. ... ()
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15 - TJRJ AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO TEMA 229 DO STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 229 DO STJ: «A
ação de repetição de indébito (...) visa à restituição de crédito tributário pago indevidamente ou a maior, por isso que o termo a quo é a data da extinção do crédito tributário, momento em que exsurge o direito de ação contra a Fazenda Pública, sendo certo que, por tratar-se de tributo sujeito ao lançamento de ofício, o prazo prescricional é quinquenal, nos termos do CTN, art. 168, I. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPERATIVIDADE DO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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16 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial conhecido. Óbices à admissibilidade do recurso especial. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ. Tese prescricional dos cinco mais cinco apenas para restituição de tributo e não para creditamento de tributos. Distinção. Precedentes. Súmula 83/STJ. Ausência de prequestionamento. Recurso especial não conhecido.
I - Na origem, trata-se de ação de rito comum ajuizada por Cervejarias Kaiser Brasil S/A. contra o Estado do Amazonas, requerendo o creditamento de ICMS relativo aos bens intermediários adquiridos retroativos a dez anos. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No... ()
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17 - TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. CTN, art. 168. PAGAMENTO PARCELADO DE TRIBUTO INDEVIDO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR COMPANHIA TÊXTIL DE OLIVEIRA INDUSTRIAL - CIATEX CONTRA ACÓRDÃO QUE, EM REEXAME NECESSÁRIO, REFORMOU A SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. A EMBARGANTE SUSTENTA OMISSÃO NA DECISÃO AO TRATAR O PAGAMENTO EFETUADO POR MEIO DE PARCELAMENTO COMO PAGAMENTO ESPONTÂNEO DE TRIBUTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO, QUANDO, NA REALIDADE, O CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORREU DE AUTO DE INFRAÇÃO, POSTERIORMENTE INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA E OBJETO DE EXECUÇÃO FISCAL, CUJO DESFECHO LHE FOI FAVORÁVEL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO É SABER SE O ACÓRDÃO EMBARGADO INCORREU EM OMISSÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ACÓRDÃO EMBARGADO NÃO APRESENTA OMISSÃO, POIS RECONHECE CORRETAMENTE QUE A EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORREU DE PAGAMENTO PARCIAL DE IMPOSTO INDEVIDO, REALIZADO ANTES E DURANTE A AÇÃO ANTERIOR (EXECUÇÃO FISCAL). 4. A EMBARGANTE DEVERIA TER QUESTIONADO A EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, AO INVÉS DE EFETUAR O PAGAMENTO PARCELADO. 5. A MERA DISCORDÂNCIA DA PARTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO NÃO CARACTERIZA OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO APTAS A JUSTIFICAR O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: A DISCORDÂNCIA COM O RESULTADO DO JULGAMENTO NÃO CONSTITUI OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO APTAS A JUSTIFICAR O ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CTN, ARTS. 150, § 1º; 156, I E X; 168, II. LEI COMPLEMENTAR 118/2005, ART. 3º.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJRS RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO. IPTU. IMÓVEL OCUPADO POR TERCEIROS. FATO NOTÓRIO E CONSOLIDADO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Ação de repetição de indébito tributário proposta em face de município, visando à declaração de inexigibilidade do IPTU do imóvel de matrícula 8.142, ocupado por invasores desde a década de 1990, e à restituição dos valores pagos indevidamente, no montante de R$ 45.308,16, corrigidos e acrescidos de juros. A parte autora demonstrou ter realizado o pagamento de tributos vencidos mediante adesão ao REFIS em 2018, bem como dos exercícios subsequentes, por necessidade de obtenção de certidão negativa de débitos. Sentença julgou procedente o pedido, declarando a inexigibilidade do tributo a partir de 1996 e condenando o réu à devolução dos valores pagos. O município interpôs recurso inominado, alegando prescrição, renúncia ao direito de ação pelo pagamento via REFIS e ausência de ilegitimidade tributária.... ()
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19 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO - ISS - PRESCRIÇÃO - art. 168, I, CTN - TERMO INICIAL - DATA DO PAGAMENTO - TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL.
O prazo para pleitear a restituição do indébito tributário no âmbito judicial é de cinco anos a contar da data da extinção do crédito, de acordo com o CTN, art. 168, I, ou a partir da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou transitar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a condenação, conforme dispõe o, II do mesmo dispositivo legal. Transcorrido o prazo prescricional para a autora pleitear judicialmente a restituição de indébito tributário, é imperiosa a manutenção da sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição.... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Ação ordinária de repetição de indébito proposta por SCHERING-PLOUGH, atualmente MERCK SHARP. ICMS-ST recolhido antecipadamente pela fabricante sobre operações de mercadorias posteriormente encaminhadas para outros estados pela distribuidora. Sentença de procedência. Reforma parcial. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa, com base no art. 10 da LC . 87/96. Cerceamento de defesa não configurado. Não há que se falar em prescrição nem da pretensão restituitória (05 anos) nem da anulatória das decisões administrativas (02 anos), com base nos CTN, art. 168 e CTN art. 169. Reconhecida a prescrição do crédito objeto do processo administrativo E-04/065047/2008 (relativo a dezembro de 2007), no qual foi proferida decisão, em 21/09/2009, da qual não cabia mais recurso, conforme Res. SEF . 3.044/99, tendo a demanda sido proposta em 18/12/2024, quando já ultrapassado o prazo prescricional quinquenal. Art. 1º do Decreto . 20.910/32. Fato gerador que não se realizou, não sendo o caso de restituição de pagamento indevido. Prova pericial contábil que confirma a realização das operações interestaduais das mercadorias adquiridas da Mantecorp. Ressarcimento pleiteado relativo ao período de 01/01/2007 a 31/12/2007, quando incidiam os efeitos da redação anterior da cláusula terceira do Convênio ICMS . 81/93. Norma infralegal que deve ser interpretada de acordo com a Constituição, cujo art. 150, §7º, assegura ¿a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido¿. A autora não pode ser obrigada a negociar com fornecedor que recolheu antecipadamente o tributo para que obtenha a restituição do ICMS-ST, quando o fato gerador presumido não aconteceu. Índice de correção monetária a ser adotado será o incluído na taxa SELIC, isto é, expurgados os juros, até o trânsito em julgado e, a partir de então, incidência da taxa SELIC, conforme EC . 113/21. Os honorários advocatícios devem ser calculados observando o percentual mínimo previsto nos §§ 3º e 5º do CPC, art. 85. Desprovimento do recurso da autora. Parcial provimento do recurso do réu.... ()