Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 656.3820.3512.2739

1 - TJPR Direito tributário e direito processual civil. Recurso de apelação cível. Inexigibilidade de ISSQN sobre serviços de incorporação imobiliária direta. Recurso não provido.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídico-tributária sobre serviços prestados pela autora e condenou o Município a restituir valores cobrados indevidamente a título de ISSQN, além de fixar honorários advocatícios. O Município alega prescrição do direito da autora e questiona a base de cálculo do imposto, sustentando a necessidade de arbitramento devido a discrepâncias nos custos apresentados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a restituição de valores cobrados indevidamente a título de ISSQN, considerando a inexistência de relação jurídico-tributária sobre os serviços prestados pela incorporadora e a alegação de prescrição do direito de pleitear a repetição do indébito.III. Razões de decidir3. O direito de pleitear a restituição de tributo recolhido indevidamente não está prescrito, pois a ação foi ajuizada dentro do prazo de cinco anos previsto no CTN.4. A divergência entre o custo informado pela contribuinte e o CUB não justifica o arbitramento do ISSQN, pois não houve comprovação de omissão ou falsidade nos documentos apresentados.5. A atividade da autora se enquadra como incorporação imobiliária direta, que não configura fato gerador do ISSQN, por não envolver prestação de serviços a terceiros.6. Os honorários advocatícios foram majorados para 12% sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional em sede recursal.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e não provido, mantendo a sentença que declarou a inexistência de relação jurídico-tributária sobre os serviços prestados e condenou o Município à restituição dos valores cobrados indevidamente, com majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação.Tese de julgamento: A simples divergência entre o custo informado pelo contribuinte e o custo médio de mercado não configura, por si só, irregularidade capaz de justificar o arbitramento do valor do ISSQN, sendo necessário que o Fisco comprove a omissão ou falsidade dos documentos apresentados pelo sujeito passivo._________Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 168, I e 148; CPC/2015, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0001314-84.2019.8.16.0004, Rel. Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, 3ª C. Cível, j. 19.04.2022; TJPR, 0002943-24.2017.8.16.0179, Rel. Desembargador Marcos Sergio Galliano Daros, 3ª C. Cível, j. 23.11.2021; Súmula 490/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o Município de Curitiba não pode cobrar o Imposto sobre Serviços (ISS) da empresa que fez a construção de um imóvel, pois a empresa não prestou serviços a terceiros, mas sim construiu para si mesma. O pedido do Município de alegar que a empresa não informou corretamente os custos da obra não foi aceito, já que a simples diferença de valores não prova que a empresa contratou serviços de outras pessoas. Assim, a decisão anterior que declarou a inexistência da cobrança do imposto e determinou a devolução dos valores pagos indevidamente foi mantida. Além disso, os honorários dos advogados foram aumentados para 12% do valor da condenação.... ()

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