1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ISSQN. SUCESSÃO EMPRESARIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO SUCESSOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CDA, CERCEAMENTO DE DEFESA E DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO POR ARBITRAMENTO EM RAZÃO DO CONTRIBUINTE NÃO TER REALIZADO O PAGAMENTO ANTECIPADO NEM APRESENTADO A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. REGULARIDADE DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes a ação de embargos à execução fiscal proposta pelo sucessor do devedor originário, em razão da incorporação societária. Responsabilidade tributária do sucessor que decorre do CTN, art. 132. Validade da emissão da CDA em nome da pessoa jurídica incorporadora. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à legitimidade passiva do sucessor tributário, ainda que a incorporação tenha ocorrido anteriormente à constituição do crédito. Precedente: REsp. 1.330.737, rel. Min. Herman Benjamin, DJe 19/12/2012. CDA que preenche todos os requisitos legais e goza de presunção de certeza e liquidez (CTN, art. 204; LEF, art. 3º), não tendo o embargante logrado infirmar sua validade. A alegação de cerceamento de defesa mostra-se improcedente, tendo sido oportunizado o contraditório no processo administrativo, com lavratura do auto de infração após recusa na apresentação de documentos fiscais. O lançamento por arbitramento, nos termos dos arts. 148 e 149, II, do CTN, é cabível diante da ausência de apresentação de livros e documentos obrigatórios. O prazo decadencial foi devidamente observado, com constituição do crédito dentro do quinquênio previsto no CTN, art. 173, I. Ausência de vícios aptos a ensejar a nulidade do título executivo ou a extinção da execução fiscal. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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2 - TJPR Direito processual civil e direito ADMINISTRATIVO. Apelação cível. Ilegitimidade passiva em execução fiscal NÃO TRIBUTÁRIA. Apelação do Município de Curitiba não provida.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu a execução fiscal proposta pelo Município de Curitiba em face da empresa TROCON INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA, sob a alegação de ilegitimidade passiva, uma vez que o auto de infração foi direcionado à empresa TROCON ENGENHARIA LTDA. O Município argumenta que a execução foi corretamente ajuizada pois foi indicado o CNPJ da executada no auto de infração, sendo que a execução deveria prosseguir contra a sucessora, com aplicação do Tema 1049 do STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a execução fiscal ajuizada contra a empresa TROCON INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA é válida, com possibilidade de aplicação do Tema 1049 do STJ, considerando a alegação de ilegitimidade passiva e a correta identificação do sujeito passivo da obrigação tributária.III. Razões de decidir3. A execução fiscal foi ajuizada contra a empresa TROCON INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA, que estava extinta desde 31/12/2007, e não contra a TROCON ENGENHARIA LTDA, que foi efetivamente autuada e recebeu aplicação de multa ambiental. Constatação do autuado que decorre da indicação do seu nome, em que pese indicação equivocada de cnpj diverso.4. Evidenciando a ilegitimidade passiva da empresa não autuada, não é possível a continuidade da ação contra suposta sucessora. A sentença que extinguiu a execução está em conformidade com a Súmula 392/STJ, que veda a modificação do sujeito passivo da execução.5. A Administração Pública tinha conhecimento da incorporação antes da emissão da Certidão de Dívida Ativa. 6. Inaplicável o tema 1049 do STJ quando há ilegitimidade passiva da empresa incorporada e quando o Município tem conhecimento da extinção da incorporada antes do ajuizamento da ação.IV. Dispositivo8. Apelação conhecida e desprovida._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 803, I, e CPC/2015, art. 85, § 3º, I; CTN, art. 132 e CTN, art. 133.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Ag 732.402/BA, Rel. Min. José Delgado, 1ª Turma, j. 22.05.2006; STJ, AgRg no REsp. 839.569, Rel. Min. Francisco Falcão, 1ª Turma, j. 14.12.2006;... ()
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3 - TJRJ Apelações. Embargos à execução fiscal. ISS. Serviços bancários. Sentença de improcedência, que rechaçou as alegações de ilegitimidade passiva, prescrição, invalidade da CDA, não incidência do ISS e ilegalidade da multa aplicada. Inconformismo de ambas as partes. Execução fiscal proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face, originariamente, de Banco Bamerindus do Brasil com posterior inclusão de Banco HSBC Bank Brasil S.A no polo passivo e superveniente comparecimento espontâneo dos Bancos Bradesco S/A e Kirton Bank S.A - Banco Múltiplo, oferecendo seguro garantia para fins de oposição de embargos à execução fiscal. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam (para figurar na execução fiscal). Definição da relação jurídica existente entre o Banco Bamerindus e o HSBC Bank, se sucessão universal ou parcial (com assunção de dívidas pontuais/passivo parcial). Entendimento firmado pelo E. STJ, no sentido da inocorrência da sucessão universal, devendo ser verificado em cada caso concreto se a aquisição de passivos englobou ou não o débito tributário em cobrança. Assunção da dívida tributária. Apelantes-autores que não apresentaram o suposto contrato de assunção de ativos e passivos, não se desincumbindo, assim, do ônus de demonstrar que o débito, que deu origem à execução fiscal, não foi assumido pelo Banco HSBC. Correta a sentença ao reconhecer a legitimidade passiva dos bancos Bradesco e Kirton, respectivamente, adquirente e nova denominação dada ao HSBC após sua aquisição pelo Bradesco. Preliminar rejeitada. Prescrição. Execução fiscal ajuizada em 27.04.2001 (antes da Lei Complementar 118/2005, que alterou o, I do parágrafo único do CTN, art. 174) e com «cite-se proferido em 03.08.2001, devendo, pois, ser aplicada a redação anterior, segundo a qual o marco interruptivo da prescrição é a citação, a qual não se efetivou, tendo havido, entretanto, o comparecimento espontâneo dos bancos Bradesco e Kirton Bank em 04.09.2018 (cerca de 17 anos após a propositura da ação). Sentença que concluiu ter havido exclusiva desídia cartorária no período de quase nove anos em que os autos ficaram paralisados (entre a juntada do AR negativo referente ao mandado de citação do Banco Bamerindus, em 24.08.2001, e a efetiva remessa dos autos ao Município em 11.05.2010). E, assim, por entender que o decurso do lapso prescricional quinquenal ocorreu por motivo inerente ao mecanismo da Justiça, afastou a prescrição mediante a aplicação do verbete sumular 106/STJ. Entretanto, do exame acurado dos autos infere-se que a demora (ou melhor, a ausência) na citação não decorreu exclusivamente de motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, mas, também, da conduta do exequente. A uma, porque quando do ajuizamento da ação em face do Banco Bamerindus (27.04.2001) este já havia sido incorporado pelo Banco HSBC (fato notório ocorrido em 1997), de modo que o pedido de inclusão do HSBC (n/f do CTN, art. 132), ocorrido em 28.05.2013 (12 anos após o ajuizamento da ação e após a frustrada tentativa de citação do Banco Bamerindus), em verdade já deveria ter sido veiculado na própria exordial, sendo certo que o errôneo direcionamento inicial da demanda foi fator decisivo no transcurso do longo lapso temporal verificado nos autos. A duas, porque, o princípio do impulso oficial não é absoluto nem isenta a parte de acompanhar o andamento do processo, principalmente na seara da dívida ativa, cuja quantidade de processos em tramitação é elevada, e assim a paralisação do feito por quase 9 anos também decorreu da inobservância do dever de diligência por parte do exequente. E, a três, por ser sabido que este Tribunal e diversos municípios deste Estado (incluído o exequente) celebraram convênios técnico-administrativos («Convênios de Prestação Jurisdicional para os Processos de Execução de Dívida Ativa), objetivando cooperação técnica e material com o intuito de agilizar a tramitação dos feitos e dos procedimentos entre o Tribunal e o Município, o que torna injustificada a inação do exequente ou qualquer tentativa de se eximir de sua corresponsabilidade pela longa paralisação do feito. Precedentes desta C. Corte Estadual. Portanto, ante a paralisação do feito durante quase 9 anos, por culpa concorrente do Judiciário e do exequente, imperiosa a reforma da sentença para acolher os embargos à execução e reconhecer a ocorrência da prescrição com a consequente extinção da execução fiscal. Imputação dos ônus sucumbências ao município-réu. Honorários de sucumbência fixados sobre o valor atualizado da causa, no percentual mínimo de cada faixa art. 85, §3º, III, do CPC, n/f dos parágrafos 4º, III, e 5º, do mesmo artigo.
PROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO PRIMEIRO RECURSO PREJUDICADO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - SUCESSÃO EMPRESARIAL - REDIRECIONAMENTO - POSSIBILIDADE.
1. É sabido que a exceção de pré-executividade, é uma das formas de defesa do executado em processo de execução, para demonstrar ao juízo as alegações de lesões a questões de ordem pública e que não necessitam de maior dilação probatória, sendo facultado ao juiz, em casos de vícios ou nulidades, alegá-los de ofício. 2. Nos termos do CTN, art. 132, diante da identidade de atividade e de sócios entre as empresas caracterizada está a sucessão empresarial. 3. Por força do CTN, art. 133, restando indene de dúvidas, que uma empresa transferiu para outra o fundo de comércio, continuando a explorar o negócio no mesmo endereço e instalações, caracteriza-se a sucessão empresarial e, por conseguinte, a transferência da responsabilidade tributária. 4. Para a caracterização da sucessão empresarial é desnecessário a instauração de incidente para desconsideração da personalidade jurídica, nos termos da jurisprudência do Col. STJ (. (AgInt no AREsp. 2.092.285, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 5/12/2022, DJe de 27/1/2023). 5. Por bem, a manutenção da decisão agravada.... ()
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5 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO EXECUÇÃO FISCAL PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA COM CNPJ BAIXADO. INVERSÃO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I-
Caso em Exame1. Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Matinhos em face de sentença que, nos autos de Execução Fiscal oriunda da Vara da Fazenda Pública de Matinhos, julgou extinto o procedimento executivo com fulcro na ilegitimidade passiva de empresa cuja situação cadastral se encontrava «baixada. 2. Insurge-se a parte exequente através do presente recurso, pugnando pela reforma da sentença, de modo a afastar a ilegitimidade passiva da empresa executada e, consequentemente, determinar o regular prosseguimento do feito executivo até a satisfação integral da dívida. Subsidiariamente, acaso mantida a extinção da execução, requer a inversão do ônus sucumbencial diante do Princípio da Causalidade. II- Questões em Discussão3. Cinge-se a controvérsia recursal em analisar a possibilidade de reforma da sentença para: i) reconhecer a legitimidade da empresa executada para responder pelos créditos tributários; ii) determinar o retorno dos autos à origem e o regular prosseguimento da execução fiscal; iii) acaso mantida a extinção do feito, inverter a condenação nos ônus sucumbenciais, de modo a serem adimplidos integralmente pela parte executada. III- Razões de Decidir4. Inicialmente, não obstante tenha sido proferido em sede recursal despacho de intimação da parte Apelante para se manifestar acerca do aparente descumprimento do art. 34 da Lei de Execuções Fiscais, em análise mais detida dos autos, verifica-se o cabimento da presente Apelação Cível. Isto pois, considerando o valor de 50 ORTNs ao tempo da propositura da ação (dezembro/2009) e o quantum exequente, conclui-se que este último era superior ao valor de alçada previsto no referido artigo, mostrando-se plenamente possível a insurgência recursal manifestada por intermédio da presente Apelação Cível. 5. Infere-se dos autos processuais que o fundamento utilizado para a extinção da execução fiscal decorreu de informação que a empresa executada estaria com o status «baixada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Contudo, tal informação não possui o condão de comprovar a efetiva extinção da pessoa jurídica que figura no polo passivo do feito executivo, especialmente quando desacompanhada de outros elementos corroboradores. 6. A extinção da sociedade empresarial depende do cumprimento de três fases distintas: a dissolução, a liquidação e a extinção, sendo que somente após a comprovação do encerramento da fase de liquidação - com a demonstração de apuração de todo seu ativo e a quitação de todo seu passivo - é que a personalidade jurídica da empresa deixará de existir. Entendimento este consolidado pelo Código Civil em seu art. 51, §3º e pela jurisprudência do STJ. 7. No caso em comento, embora não se desconheça que a empresa executada consta no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas com a situação cadastral «baixada desde a data de 31/05/1998, e que a presente execução busca a satisfação de crédito de IPTU referente aos exercícios de 2004 a 2008, não se mostra possível presumir que houve o término da fase de liquidação e a extinção da pessoa jurídica antes do ajuizamento da execução fiscal em dezembro/2009. 8. Conquanto este e. Tribunal de Justiça tenha precedentes jurisprudenciais quanto à manutenção da ilegitimidade passiva da empresa executada quando os fatos geradores e/ou a execução fiscal ocorrem após muito tempo da baixa da empresa, insta consignar que o presente caso conta com uma peculiaridade que permite a adoção de entendimento diverso. 9. No caso, verifica-se que além da execução fiscal objeto da presente controvérsia (relativa a cobrança de IPTU dos exercícios de 2004 a 2008), também estavam tramitando em apenso outras duas execuções fiscais da entidade fazendária municipal em face da mesma devedora, por intermédio das quais buscava-se o pagamento de tributo relativo a IPTU dos anos de 2011-2012 e 2013-2015. E, nesse ínterim, infere-se dos referidos procedimentos executivos que ambas as execuções foram extintas pela satisfação integral do débito, tendo a empresa executada, na pessoa de seu sócio, comparecido espontaneamente aos autos, confessado a dívida e realizado o pagamento dos débitos. 10. Diante desta particularidade, ainda que a parte executada não tenha sido efetivamente citada nos presentes autos - motivo pelo qual sequer contestou a demanda e/ou trouxe provas que pudessem esclarecer os fatos - é possível considerar que a confissão e pagamento de dívida com data de vencimento posterior à do presente caso, cujo credor é o mesmo, ainda que em autos apartados, afasta qualquer alegação de ilegitimidade passiva da empresa executada.11. Além do exposto, faz-se necessário pontuar que da certidão de baixa da referida empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas conclui-se que o motivo da baixa decorreu de uma incorporação, de modo que seria inclusive possível falar no presente caso de redirecionamento da execução à empresa incorporadora por intermédio da mesma CDA. Entendimento este que encontra respaldo nos arts. 1.116 do Código Civil e CTN, art. 132, bem como em posicionamento do STJ (Tema 1.049).12. De qualquer sorte, tendo a extinção do feito executivo se baseado na situação cadastral «baixada da empresa junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, e considerando que tal informação - desacompanhada de elementos corroboradores do encerramento da fase de liquidação - é insuficiente para atestar a extinção da sociedade empresarial, outra conclusão não se mostra possível senão o reconhecimento da existência de personalidade jurídica e postulatória da empresa executada, de modo que detentora de legitimidade para responder pelos débitos tributários. IV- Dispositivo e Tese16. Recurso de Apelação conhecido e provido, com a cassação da sentença e determinação de retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito executivo até a integral satisfação do crédito tributário. 17. Diante do julgamento procedente do pedido principal, resta prejudicada a análise do requerimento subsidiário. Tese de Julgamento: «1. A informação constante no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas de que a empresa se encontra com a situação cadastral «baixada é insuficiente para atestar a extinção da pessoa jurídica e a ilegitimidade passiva da empresa para compor o polo passivo da execução fiscal. 2. A extinção da sociedade empresarial depende do cumprimento de três fases distintas (dissolução, liquidação e extinção), sendo que somente após a comprovação da fase de liquidação é que sua personalidade jurídica e capacidade postulatória deixam de existir. 3. Tendo a parte executada confessado a dívida e realizado os pagamentos de débitos tributários em execuções fiscais tramitando em apartado, mas decorrentes do mesmo tributo e devidos ao mesmo credor, em momento posterior ao ajuizamento dos presentes autos, cabível o afastamento do entendimento jurisprudencial deste e. Tribunal de Justiça e o reconhecimento da legitimidade passiva da empresa para compor o polo passivo da execução fiscal. 4. Quando a certidão de baixa da empresa executada decorre de uma incorporação, pode-se falar, inclusive, em redirecionamento da execução para a empresa incorporadora por intermédio da mesma CDA expedida, em conformidade com os arts. 1.116 do Código Civil e CTN, art. 132, bem como com o posicionamento do STJ (Tema 1.049). 5. Diante do conhecimento e provimento do requerimento principal, resta prejudicada a análise do pedido subsidiário. Dispositivos relevantes citados: Lei 6830/1980, art. 34; CPC, art. 1.012 e CPC, art. 1.013; Código Civil, art. 51, §3º, art. 1.116; CTN, art. 132; STJ, Tema Repetitivo 385, Tema 1.049Jurisprudência relevante citada: AgInt nos EDcl na TutPrv no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 13/11/2024; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024; TJPR - 3ª Câmara Cível - 0016425-25.2022.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: SUBSTITUTO RICARDO AUGUSTO REIS DE MACEDO - J. 10.02.2025; TJPR - 2ª Câmara Cível - 0008837-97.2013.8.16.0024 - Almirante Tamandaré - Rel.: DESEMBARGADOR EUGENIO ACHILLE GRANDINETTI - J. 11.11.2024; TJPR - 1ª Câmara Cível - 0010528-25.2017.8.16.0116 - Matinhos - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK - J. 02.09.2024; TJPR - 2ª C.Cível - 0022404-09.2015.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.:DESEMBARGADOR ROGÉRIO LUIS NIELSEN KANAYAMA - J. 22.04.2021.... ()
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6 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal e determinou o prosseguimento da execução. ... ()
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7 - TJPR Ementa. DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA POR INCORPORAÇÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA INCORPORADORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento cível interposto por Claro Telet S/A contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade e determinou a inclusão da empresa no polo passivo de execução fiscal promovida pelo Município de Matinhos, referente a débitos de Taxas de Vigilância Sanitária e Licença de Localização dos exercícios de 2017 a 2020, alegando ilegitimidade passiva em razão da incorporação da Telet S/A. pela Claro S/A. antes do fato gerador dos créditos tributários.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a empresa incorporadora é responsável pelas obrigações tributárias da empresa extinta por incorporação, mesmo que a execução fiscal tenha sido proposta em nome da empresa incorporada antes da comunicação da sucessão ao fisco.III. Razões de decidir3. A incorporação empresarial é operação na qual uma sociedade absorve outra, sucedendo-a integralmente em seus direitos e obrigações, conforme a Lei 6.404/76, art. 227.4. O CTN, art. 132 estabelece que a pessoa jurídica resultante de fusão, incorporação ou cisão responde pelos tributos devidos até a data do evento.5. Nos termos do Tema 1049 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), caso a incorporação não tenha sido comunicada ao fisco, é válido o lançamento contra a empresa incorporada, sendo possível o redirecionamento da execução à incorporadora sem necessidade de substituição da CDA.6. A não comunicação da incorporação ao fisco impede a aplicação da Súmula 392/STJ, que veda a substituição do sujeito passivo na CDA.7. Jurisprudência do STJ e deste Tribunal corroboram a legitimidade da execução contra a incorporadora em tais situações.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão agravada.Tese de julgamento: «A execução fiscal pode ser redirecionada à empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido após a incorporação empresarial, sem necessidade de substituição da CDA, caso não tenha havido prévia comunicação ao fisco"._______Dispositivos relevantes citados: Lei 6.404/76, art. 227; CTN, art. 132.Jurisprudência relevante citada: REsp. Acórdão/STJ, STJ, Tema 1049; TJPR - 3ª Câmara Cível - 0004538-77.2022.8.16.0116 - Matinhos - Rel. Des. Eduardo Casagrande Sarrao - J. 30.10.2023; TJPR - 2ª Câmara Cível - 0004919-85.2022.8.16.0116 - Matinhos - Rel. Des. Stewalt Camargo Filho - J. 05.09.2023.... ()
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8 - TJSP Direito tributário. Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Crédito tributário. CDA. Alegação de ilegitimidade passiva. Incorporação. Responsabilidade tributária. Recurso desprovido.
I. Caso em exame 1. Irresignação contra a decisão que indeferiu a liminar de suspensão dos efeitos do despacho de indeferimento do PAF 023.00024114/2024-71, bem como da exigibilidade do crédito tributário objeto da CDA 138676478. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a CDA é nula por apontar como devedor e devedor solidário, pessoas jurídicas cujo CNPJ já foi baixado. III. Razões de decidir 3. O CTN, art. 132 estabelece que a pessoa jurídica resultante de fusão, transformação ou incorporação responde pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas fusionadas, transformadas ou incorporadas. 4. A CDA impugnada contém como devedor solidário empresa incorporada pela agravante antes da baixa de seu CNPJ, o que afasta, em cognição sumária, a probabilidade do direito alegado. 5. O despacho de indeferimento do pedido de cancelamento da CDA foi fundamentado na inexistência de objeção legal para autuação e inscrição em dívida ativa de contribuinte baixado, nos termos do art. 24, §1º, da Portaria CAT 92/1998, bem como na inclusão da sucessora como responsável solidária, nos termos do art. 12, III, do RICMS/00. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Liquidação de sentença. Incorporação de empresas. Crédito-Prêmio de IPI. Aproveitamento limitado à data do ato de incorporação. Precedentes.
1 - O recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, devendo ser exigidos os requ isitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 2/2016/STJ.... ()
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10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ISS - MUNICÍPIO DE LEME.
Decisão que rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva do executado. Recurso interposto pela executada. ... ()
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11 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
I.Caso em Exame ... ()
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12 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL.
Juiz a quo julgou extinto o feito sem resolução de mérito, reconhecendo a ilegitimidade passiva da empresa executada em sede de Objeção de Pré-Executividade, em virtude de incorporação societária. Inconformismo da Fazenda do Estado. Cabimento. O fato de antes mesmo da ocorrência do fato gerador ter acontecido incorporação da pessoa jurídica executada, por si só, não tem a capacidade de macular a Certidão de Dívida Ativa (CTN, art. 132). Para fins de cobrança de IPVA, o sujeito passivo da obrigação tributária é aquele que figura nos cadastros dos órgãos oficiais como proprietário do respectivo veículo, sendo que eventuais convenções particulares no que tange à responsabilidade tributária não podem ser opostas à Fazenda Pública. Inteligência do CTN, art. 123. Resta claro que no caso em discute não se aplica a Súmula 392 do C. STJ, haja vista a hipótese se tratar, em verdade, de adequação do polo passivo da demanda, tendo em vista que a incorporação de uma sociedade empresarial por outra não tem o condão de modificar o sujeito passivo da obrigação tributária, bastando o redirecionamento da execução fiscal contra a sucessora, visando inclusive a celeridade processual. Uma vez que a empresa incorporadora sucedeu a anterior em todos os direitos e obrigações, o que se percebe é que a extinção decretada pelo Magistrado de origem por ilegitimidade passiva merece ser afastada, a fim de prosseguir a execução fiscal. Precedentes desta E. Terceira Câmara de Direito Público. Sentença anulada para viabilizar o prosseguimento do executivo fiscal. RECURSO PROVIDO... ()
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13 - TJSP Embargos de Declaração. Acórdão que deu por prejudicado o recurso de Apelação interposto pela ora embargante, ante o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente. Constatação do vício atribuído ao v. aresto (erro material). Processo que permaneceu paralisado aguardando a apreciação, pelo juízo, de pedido citatório apresentado pela exequente. Demora na tramitação da execução atribuível exclusivamente ao Poder Judiciário. Aplicação da Súmula 106 do C. STJ. Prescrição intercorrente afastada. Embargos de Declaração acolhidos com efeito modificativo. Mérito do recurso de Apelação apreciado. Incorporação da empresa executada pela FDB Comércio e Indústria de Bens Industriais Ltda que se deu no curso da execução. Sucessão tributária na forma do CTN, art. 132 que possui o condão de afastar a aplicação da Súmula 392/STJ. precedentes deste E. TJSP e do C. STJ. Sentença reformada. Recurso provido
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14 - TJSP Apelação Cível - Execução Fiscal - IPVA.
Objeção de pré-executividade. Sentença que acolheu a defesa apresentada pela contribuinte, para declarar prescrito o débito representado em uma das CDAs exequendas e reconhecer como pagos os débitos representados nas outras duas CDAs, extinguindo a ação, com condenação da excipiente ao pagamento de 2/3 das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da dívida reconhecida. Inconformismo da contribuinte pautado na afirmação de que não é proprietária dos veículos cujos débitos foram pagos, nem foi responsável por tais pagamentos. Pretensão voltada somente à inversão dos ônus sucumbenciais. Descabimento. Hipótese em que, embora não tenha havido confissão nem pagamento dos débitos diretamente pelo executado, restou comprovado que o veículo que deu origem às dívidas sempre esteve registrado em nome de instituição financeira que foi incorporada pela executada muito antes dos respectivos lançamentos. Responsabilidade tributária do incorporador. CTN, art. 132. Sentença mantida, com majoração da verba honorária (CPC, art. 85, § 11). Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INCORPORAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE.
1.Trata-se de apelo em embargos à execução, no qual se objetiva desconstituir o crédito tributário, sustentando a nulidade das CDAs, em virtude da ausência dos requisitos necessários para a sua validade. Pretende o afastamento do tema 1.049 do STJ, aduzindo que o Fisco foi informado da extinção da Vivo. S.A, pretende a aplicação do enunciado de Súmula 392/STJ; ... ()
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16 - TJSP Apelação cível - Substituição do polo passivo de execução fiscal decorrente de operações empresariais - Admissibilidade - Inteligência do disposto no CTN, art. 132 - Precedentes do TJ-SP - Sentença reformada - Recurso provido
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17 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução fiscal - Exceção de pré-executividade rejeitada - Alegação de necessidade de extinção do feito executório, ante a o vício de identificação do sujeito passivo no momento do lançamento dos supostos débitos tributários - Sucessão empresarial na modalidade incorporação encontra previsão legal no CTN, art. 132 - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()
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18 - TJSP Apelação - Embargos à Execução Fiscal - IPTU - Alienação - Compromisso de venda e compra do imóvel - Alegação de ilegitimidade passiva do promitente vendedor afastada - Possibilidade de manutenção no polo passivo da Execução Fiscal - Aplicabilidade da Súmula 399/Egrégio STJ - Inteligência dos CTN, art. 132 e CTN art. 134 - Inocorrência de ilegitimidade passiva - Multa por litigância de má-fé - Cabimento - Embargante que suscita matéria já apreciada e rejeitada em exceção de pré-executividade - O ajuizamento dos presentes embargos resultou no retardamento do feito executório que permaneceu suspenso para discutir matéria já decidida; todavia, a referida multa deve observar o teto legalmente previsto (10% do valor da causa), nos termos do art. 81, caput, CPC - Precedentes do Egrégio STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta Egrégia 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de improcedência mantida, todavia, limitando a multa por litigância de má-fé ao teto legalmente previsto (10% do valor da causa) - Recurso improvido, com observação
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19 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU - Exceção de pré-executividade - Alienação - Compromisso de venda e compra do imóvel - Alegação de ilegitimidade passiva do promitente vendedor afastada - Possibilidade de manutenção no polo passivo da Execução Fiscal - Aplicabilidade da Súmula 399 do C. STJ - Inteligência dos CTN, art. 132 e CTN art. 134 - Inocorrência de ilegitimidade passiva - Precedentes do C. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de extinção reformada - Recurso provido para rejeitar a exceção e determinar o prosseguimento da execução fiscal
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20 - STJ Tributário. Habeas data. Retificação de informação constante na base de dados da Receita Federal. Inviabilidade. Responsabilidade solidária da empresa absorvedora pelas dívidas tributárias anteriores à cisão. Lei 6.404/1976, art. 233, parágrafo único. Inaplicabilidade. Agravo interno não provido.
1 - «Embora não conste expressamente do rol do CTN, art. 132, a cisão da sociedade é modalidade de mutação empresarial sujeita, para efeito de responsabilidade tributária, ao mesmo tratamento jurídico conferido às demais espécies de sucessão (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 8/6/2010).... ()