Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 655.3833.7014.5799

1 - TJPR Direito processual civil e direito ADMINISTRATIVO. Apelação cível. Ilegitimidade passiva em execução fiscal NÃO TRIBUTÁRIA. Apelação do Município de Curitiba não provida.

I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu a execução fiscal proposta pelo Município de Curitiba em face da empresa TROCON INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA, sob a alegação de ilegitimidade passiva, uma vez que o auto de infração foi direcionado à empresa TROCON ENGENHARIA LTDA. O Município argumenta que a execução foi corretamente ajuizada pois foi indicado o CNPJ da executada no auto de infração, sendo que a execução deveria prosseguir contra a sucessora, com aplicação do Tema 1049 do STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a execução fiscal ajuizada contra a empresa TROCON INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA é válida, com possibilidade de aplicação do Tema 1049 do STJ, considerando a alegação de ilegitimidade passiva e a correta identificação do sujeito passivo da obrigação tributária.III. Razões de decidir3. A execução fiscal foi ajuizada contra a empresa TROCON INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA, que estava extinta desde 31/12/2007, e não contra a TROCON ENGENHARIA LTDA, que foi efetivamente autuada e recebeu aplicação de multa ambiental. Constatação do autuado que decorre da indicação do seu nome, em que pese indicação equivocada de cnpj diverso.4. Evidenciando a ilegitimidade passiva da empresa não autuada, não é possível a continuidade da ação contra suposta sucessora. A sentença que extinguiu a execução está em conformidade com a Súmula 392/STJ, que veda a modificação do sujeito passivo da execução.5. A Administração Pública tinha conhecimento da incorporação antes da emissão da Certidão de Dívida Ativa. 6. Inaplicável o tema 1049 do STJ quando há ilegitimidade passiva da empresa incorporada e quando o Município tem conhecimento da extinção da incorporada antes do ajuizamento da ação.IV. Dispositivo8. Apelação conhecida e desprovida._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 803, I, e CPC/2015, art. 85, § 3º, I; CTN, art. 132 e CTN, art. 133.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Ag 732.402/BA, Rel. Min. José Delgado, 1ª Turma, j. 22.05.2006; STJ, AgRg no REsp. 839.569, Rel. Min. Francisco Falcão, 1ª Turma, j. 14.12.2006;... ()

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