1 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - ILEGITIMIDADE DO APELADO DE INTEGRAR O POLO PASSIVO - RECONHECIDA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - HONORÁRIOS - DEPÓSITO DE VALORES - DOAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DA FORMA PREVISTA EM LEI - INVALIDADE - RESTITUIÇÃO DEVIDA - RECURSOS DESPROVIDOS.
-Nos termos do art. 370, compete ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. ... ()
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2 - TRT2 ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIAS.
O adicional por tempo de serviço está estipulado na cláusula 2ª da convenção coletiva de trabalho, vigência 2019/2020. Por sua vez, a cláusula 4ª, parágrafo 6º da referida norma coletiva, trata do adicional de trabalho noturno (ATN). Nesse espeque, verifica-se que o instrumento coletivo de trabalho pactou, de forma clarividente, o cálculo do adicional por tempo de serviço, nada dispondo acerca da integração da parcela no salário básico e, na mesma trilha, expondo os critérios de apuração do adicional noturno, mais benéfico, inclusive, que o disposto no CLT, art. 73. As cláusulas benéficas devem ser interpretadas restritivamente, nos termos do CCB, art. 114. ... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR DA CAIXA ECONÔMICA (RH 115 DA CEF).
O entendimento desta Corte Superior era firme no sentido de que todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado da CEF deviam ser incorporadas à remuneração do empregado, inclusive, para fins do cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS. Contudo, na sessão de 20/02/2025, a SBDI-1 desta Corte Superior, revendo seu posicionamento no julgamento do E-Ag-ED-RR - 207-48.2021.5.10.0005, firmou tese no sentido de que, «embora as parcelas Função Gratificada, Porte de Unidade, CTVA e Adicional de Incorporação, previstas no regulamento da empresa, possuam natureza jurídica salarial, não devem ser computadas para fins de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, bem como da Vantagem Pessoal - VP-049, quando explicitado pelo Tribunal Regional o contido no RH 115 da CEF, sob pena de ofensa ao CCB, art. 114, que estabelece que os negócios jurídicos benéficos interpretam-se estritamente. No caso em apreço, o TRT consignou que o reconhecimento da natureza salarial das parcelas CTVA e «Porte, pagas pela Caixa Econômica, por si só, não asseguram a integração da base de cálculo de outras verbas criadas pela reclamada, no caso no ATS. Consignou que o ATS e VP 049 fazem parte da base de cálculo do CTVA, conforme fórmula prevista no MN RH 115, o que seria aritmeticamente inviável o CVTA integrar a base de cálculo do ATS e da VP049. Ressaltou ainda o TRT que o ATS e a VP 049 são parcelas criadas pela reclamada e não estão previstas em lei e nesses termos devem ser respeitados os normativos internos que regulamentam a matéria, sobretudo no que se refere à base de cálculo. Desse modo, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial atual desta Corte. Agravo não provido .... ()
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4 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA. INVENTÁRIO. SUCESSÕES. RENÚNCIA À HERANÇA. NECESSIDADE DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU TERMO JUDICIAL. ANTECIPAÇÃO DE LEGÍTIMA. COLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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5 - TST AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - BASE DE CÁLCULO - TRANSCRIÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL DA NORMA REGULAMENTAR DA CEF ( RH 115) - SALÁRIO-PADRÃO.
A decisão agravada conheceu e proveu o recurso de revista do obreiro para « condenar a reclamada nas diferenças do ATS decorrentes da incorporação na sua base de cálculo também das parcelas função gratificada, porte e CTVA . Ocorre que, em recente decisão, a SDI-1 do TST, no julgamento do E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005, realizado na Sessão de 20/02/2025, consolidou o entendimento de que, em conformidade com o CCB, art. 114, segundo o qual « os negócios jurídicos benéficos e a renúncia devem ser interpretados de forma estrita , se o texto da Norma Regulamentar da Caixa Econômica Federal (RH 115), que disciplina o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e a Vantagem Pessoal 049, estiver expresso no acórdão regional - caso dos autos -, especificando o « salário-padrão e o complemento do salário-padrão como base de cálculo do ATS, o empregado da CEF não terá direito às diferenças resultantes da incorporação de outras parcelas remuneratórias pagas pelo empregador. Agravo interno a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - BASE DE CÁLCULO - TRANSCRIÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL DA NORMA REGULAMENTAR DA CEF ( RH 115) - SALÁRIO-PADRÃO. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu manter a sentença que « rejeitou o pedido de diferenças salariais de ATS e os reflexos decorrentes . Inicialmente, cumpre ressaltar que sempre defendi o meu posicionamento acerca do tema em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a qual estabelece que, uma vez reconhecida a natureza salarial de determinada parcela, aquelas previstas nos regulamentos da Caixa Econômica (tais como CTVA, Porte, Função Gratificada, Cargo em Comissão, Adicional de Incorporação e Vantagens Pessoais) devem integrar a base de cálculo da remuneração dos seus empregados. Neste contexto, inclui-se também o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), à luz do efeito expansionista do CLT, art. 457. Dessa forma, a meu sentir, reconhecida a natureza salarial das parcelas que o reclamante pleiteia integrar no ATS, não há fundamento para excluir tais valores do cálculo do adicional de tempo de serviço, em estrita observância ao disposto no §1º do aludido CLT, art. 457. Entretanto, em recente decisão, a SDI-1 do TST, no julgamento do E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005, realizado na Sessão de 20/02/2025, consolidou o entendimento de que, em conformidade com o CCB, art. 114, segundo o qual ‘ os negócios jurídicos benéficos e a renúncia devem ser interpretados de forma estrita ’, se o texto da Norma Regulamentar da Caixa Econômica Federal (RH 115), que disciplina o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e a Vantagem Pessoal 049, estiver expresso no acórdão regional, especificando o « salário-padrão e o complemento do salário-padrão como base de cálculo do ATS, o empregado ou a empregada da CEF não terá direito às diferenças resultantes da incorporação de outras parcelas remuneratórias pagas pelo empregador. Assim, ressalvado o posicionamento pessoal desta Relatora, por disciplina judiciária, passo a adotar o entendimento firmado no âmbito da SDI-1 do TST, razão pela qual, tendo sido reproduzido no acórdão regional o teor do RH 115, a parte autora não faz jus às diferenças salariais que alega. Recurso de revista não conhecido .... ()
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6 - TST AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - BASE DE CÁLCULO - TRANSCRIÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL DA NORMA REGULAMENTAR DA CEF (RH 115) - SALÁRIO-PADRÃO .
A decisão agravada conheceu e proveu o recurso de revista do obreiro para «restabelecer a sentença de primeiro grau no ponto, e determinar a integração da função gratificada na base de cálculo do adicional por tempo de serviço e vantagem pessoal (rubrica 049) . Ocorre que, em recente decisão, a SDI-1 do TST, no julgamento do E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005, realizado na Sessão de 20/02/2025, consolidou o entendimento de que, em conformidade com o CCB, art. 114, segundo o qual «os negócios jurídicos benéficos e a renúncia devem ser interpretados de forma estrita, se o texto da Norma Regulamentar da Caixa Econômica Federal (RH 115), que disciplina o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e a Vantagem Pessoal 049, estiverem expressos no acórdão regional - caso dos autos -, especificando o « salário-padrão e o complemento do salário-padrão como base de cálculo do ATS, o empregado da CEF não terá direito às diferenças resultantes da incorporação de outras parcelas remuneratórias pagas pelo empregador. Agravo interno a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - BASE DE CÁLCULO - TRANSCRIÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL DA NORMA REGULAMENTAR DA CEF (RH 115) - SALÁRIO-PADRÃO . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu manter a sentença que « indeferiu o pleito de pagamento de diferenças salariais decorrentes da minoração da base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS e de reflexos daí decorrentes . Inicialmente, cumpre ressaltar que sempre defendi o meu posicionamento acerca do tema em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a qual estabelece que, uma vez reconhecida a natureza salarial de determinada parcela, aquelas previstas nos regulamentos da Caixa Econômica (tais como CTVA, Porte, Função Gratificada, Cargo em Comissão, Adicional de Incorporação e Vantagens Pessoais) devem integrar a base de cálculo da remuneração dos seus empregados. Neste contexto, inclui-se também o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), à luz do efeito expansionista do CLT, art. 457. Dessa forma, a meu sentir, reconhecida a natureza salarial das parcelas que o reclamante pleiteia integrar no ATS, não há fundamento para excluir tais valores do cálculo do adicional de tempo de serviço, em estrita observância ao disposto no §1º do aludido CLT, art. 457. Entretanto, em recente decisão, a SDI-1 do TST, no julgamento do E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005, realizado na Sessão de 20/02/2025, consolidou o entendimento de que, em conformidade com o CCB, art. 114, segundo o qual «os negócios jurídicos benéficos e a renúncia devem ser interpretados de forma estrita, se o texto da Norma Regulamentar da Caixa Econômica Federal (RH 115), que disciplina o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e a Vantagem Pessoal 049, estiverem expressos no acórdão regional, especificando o « salário-padrão e o complemento do salário-padrão como base de cálculo do ATS, o empregado ou a empregada da CEF não terá direito às diferenças resultantes da incorporação de outras parcelas remuneratórias pagas pelo empregador. Assim, ressalvado o posicionamento pessoal desta Relatora, por disciplina judiciária, passo a adotar o entendimento firmado no âmbito da SDI-1 do TST, razão pela qual, tendo sido reproduzido no acórdão regional o teor do RH 115, a parte autora não faz jus às diferenças salariais que alega. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA 1 - PEDIDO DE INCLUSÃO COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL.
A Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social - Valia interpõe agravo, pleiteando seu ingresso na lide como assistente litisconsorcial, haja vista haver formalizado convênio com a Vale atribuindo à entidade previdenciária a responsabilidade de operacionalização do Abono-Complementação, discutido nos autos. Pedido indeferido, por se mostrar incompatível com a fase recursal extraordinária. 2 - ABONO-COMPLEMENTAÇÃO. ISONOMIA. AUMENTO REAL CONCEDIDO PELO INSS. ANÁLISE PREJUDICADA. Indeferido o pedido de inclusão da Valia como assistente litisconsorcial, mostra-se prejudicada a análise das questões de fundo veiculadas no agravo. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA VALE S/A. ABONO-COMPLEMENTAÇÃO. REAJUSTES. ÍNDICE APLICÁVEL. ISONOMIA. AUMENTO REAL CONCEDIDO PELO INSS. IMPOSSIBILIDADE. 1.1. No que se refere ao critério de reajuste aplicável ao abono-complementação instituído pela reclamada, em normativo interno, o Tribunal Regional destacou o teor da Resolução 05/87 e da Resolução 07/89 segundo as quais «a reclamada ofereceu o ‘Abono Complementação’ aos obreiros com capacidade de aposentação, pactuando que o reajuste deste seguiria o maior dos seguintes índices: INSS, IGP-DI (FGV) e IPC. 1.2. Assim, atualizado o benefício com base em índice mais benéfico e vigente ao tempo da norma instituidora, verifica-se que a decisão encontra-se, nesse ponto, em harmonia com a Orientação Jurisprudencial Transitória 24 da SDI-1 desta Corte. 2.1. Por outro lado, quanto à concessão de aumento real à parcela, constatada divergência jurisprudencial, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo parcialmente provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA VALE S/A. ABONO COMPLEMENTAÇÃO. ISONOMIA. AUMENTO REAL CONCEDIDO PELO INSS. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrada divergência jurisprudencial válida e específica, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA VALE S/A. ABONO COMPLEMENTAÇÃO. ISONOMIA. AUMENTO REAL CONCEDIDO PELO INSS. IMPOSSIBILIDADE. Assim como no tratamento das diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do Regulamento da Valia, a SBDI-1 do TST passou a restringir a interpretação também do abono complementação, regulado em Resoluções da Vale, com esteio no CCB, art. 114, de modo que a previsão apenas quanto à isonomia dos reajustes concedidos pelo INSS não abarca os aumentos reais autorizados pela autoridade oficial previdenciária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA
Discute-se se a parcela «Adicional de Incorporação deve integrar a base de cálculo da verba «Adicional por Tempo de Serviço - ATS, majorando, por consequência, a verba «Vantagem Pessoal do Adicional por Tempo de Serviço". Não se desconhece a jurisprudência desta Corte no sentido de que é devida a inclusão de tal parcela na base de cálculo do ATS. No caso dos autos, conforme se extrai do acórdão regional, a base de cálculo do ATS é especificada no Manual Normativo RH-115 da CEF, o qual no item 3.3.6.2 define, de maneira expressa, que a referida parcela «corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35%". Consta, ainda, no acórdão regional que o «salário padrão corresponde àquele fixado em tabela salarial correspondente aos níveis dos cargos previstos no Plano de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens, bem como que «a autora nunca exerceu cargo de dirigente e, portanto, não faz jus à verba denominada complemento do salário-padrão, que compõe o adicional por tempo de serviço - ATS". De tais registros conclui-se, portanto, que a base de cálculo do ATS é composta, exclusivamente, por «1% do salário padrão, e pelo «complemento de salário padrão". Assim, se a verba, não prevista em lei, tem os seus critérios de pagamento descritos expressamente em regulamento empresarial, não há como se interpretar de forma extensiva a referida norma a fim de modificar a base de cálculo da parcela, sob pena de ofensa ao CCB, art. 114, segundo o qual os negócios jurídicos benéficos interpretam-se restritivamente. Precedentes. Assim, o empregador, ao implementar benefícios em favor de seus empregados, tem liberdade para decidir critérios de pagamento, não podendo o judiciário ampliar o estabelecido em regulamento interno. Correta, portanto, a decisão regional ao entender indevidas as diferenças pleiteadas a título de ATS e reflexos, ante a ausência de previsão expressa na norma que instituiu o referido benefício. Agravo não provido.... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I. 1 - É
entendimento pacífico no âmbito desta Corte que os benefícios da Justiça Gratuita se orientam unicamente pelo pressuposto do estado de hipossuficiência da parte, comprovável a partir da percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (CLT, art. 790, § 3º), ou mediante declaração da pessoa natural, consoante o CPC, art. 99, § 3º, aplicável de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CLT, art. 8º, § 1º, e CPC/2015, art. 15). 2. No caso, consta nos autos declaração de hipossuficiência do reclamante em que informa não possuir condições de demandar em Juízo sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família. 3. Deve ser presumida a veracidade da declaração de hipossuficiência, a qual não foi elidida por prova em contrário. CPC, art. 99; Súmula 463, I do TST. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. 1. Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 2. No entender desta Relatora, não seria possível tal condenação, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. 3. Todavia, referido dispositivo foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, em relação aos seguintes trechos: «(...) Em vista do exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão «ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B ; para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; declarar a inconstitucionalidade DA EXPRESSÃO «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A (...).. 4 . Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pelo trabalhador hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo. 5. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, impõe-se reconhecer que os honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade. 6. Nesse contexto, impõe-se a reforma do acórdão de origem, para afastar a possibilidade de dedução dos créditos recebidos nesta ou em outra ação, mantida a condenação sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de hipossuficiência do autor, findo o qual, considerar-se-á extinta a obrigação. 7. Ressalva de entendimento desta relatora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 3 - CTVA. PORTE UNIDADE. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO NO REGULAMENTO DA EMPRESA (RH 115 DA CEF). IMPOSSIBILIDADE. 1 - Esta Corte Superior, ao interpretar as normas internas da Caixa Econômica Federal, havia consolidado sua jurisprudência no sentido de que, diante da natureza salarial das parcelas «função gratificada, «Porte de Unidade, «CTVA e «adicional de incorporação, as aludidas verbas deveriam integrar a base de cálculo do ATS, nos termos do quanto previsto no art. 457, 1º, da CLT. 2 - No entanto, na sessão de 20/02/2025, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, revendo seu posicionamento, no julgamento do E-Ag-ED-RR - 207-48.2021.5.10.0005, firmou tese no sentido de que «ainda que as parcelas Função Gratificada, Porte de Unidade, CTVA e Adicional de Incorporação, previstas no regulamento da empresa, possuam natureza jurídica salarial, não devem ser computadas para fins do cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, bem como da Vantagem Pessoal - VP-049, quando explicitado pelo Tribunal Regional o contido no RH 115 da CEF, sob pena de ofensa ao CCB, art. 114, no que estabelece que os negócios jurídicos benéficos interpretam-se estritamente. (g.n.) 3 - Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, explicitando especificamente o item 3.3.6.2 do RH 115 da CEF, concluiu que «As verbas CTVA (rubrica 005), Porte Unidade e Adicional de Incorporação não integram o salário padrão e nem o seu complemento, consequentemente, não compõem a base de cálculo do ATS. 4 - Desse modo, a conclusão do Tribunal Regional se coaduna com a mais atual jurisprudência da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA PARCELA CTC RECEBIDA A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO NO REGULAMENTO DA EMPRESA (RH 115 DA CEF). IMPOSSIBILIDADE. 1 -
Esta Corte Superior, ao interpretar as normas internas da Caixa Econômica Federal, havia consolidado sua jurisprudência no sentido de que, diante da natureza salarial das parcelas «função gratificada, «Porte de Unidade, «CTVA e «adicional de incorporação, as aludidas verbas deveriam integrar a base de cálculo do ATS, nos termos do quanto previsto no art. 457, 1º, da CLT. 2 - No entanto, na sessão de 20/02/2025, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, revendo seu posicionamento, no julgamento do E-Ag-ED-RR - 207-48.2021.5.10.0005, firmou tese no sentido de que «ainda que as parcelas Função Gratificada, Porte de Unidade, CTVA e Adicional de Incorporação, previstas no regulamento da empresa, possuam natureza jurídica salarial, não devem ser computadas para fins do cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, bem como da Vantagem Pessoal - VP-049, quando explicitado pelo Tribunal Regional o contido no RH 115 da CEF, sob pena de ofensa ao CCB, art. 114, no que estabelece que os negócios jurídicos benéficos interpretam-se estritamente. (g.n.) 3 - Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional explicitou especificamente o item 3.3.6.2 do RH 115 da CEF: «O item 3.3.6.2 estabelece que ATS (rubrica 007), valor referente ao anuênio, corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35%. Nesse sentido, o cálculo do ATS é realizado apenas sobre o salário base, não incluindo, portanto, função ou cargo comissionado, conforme previsto no normativo. 4 - Desse modo, a conclusão do Tribunal Regional se coaduna com a mais atual jurisprudência da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE DEMISSÃO. COAÇÃO. DANOS MORAIS. DIFERENÇAS SALARIAIS. JORNADA DE TRABALHO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME. Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação trabalhista, contestando a validade do pedido de demissão, alegando coação e danos morais, diferenças salariais por desvio de função, horas extras, adicional noturno e litigância de má-fé. A reclamada apresentou contrarrazões.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Há algumas questões em discussão: (i) definir a validade do pedido de demissão, considerando a alegação de coação; (ii) estabelecer a existência de danos morais decorrentes de suposta acusação de furto; (iii) determinar a ocorrência de diferenças salariais por desvio de função; (iv) verificar a existência de horas extras, intervalos intrajornada e adicional noturno devidos; (v) analisar a alegação de litigância de má-fé.III. RAZÕES DE DECIDIR. O pedido de demissão, escrito e assinado pela reclamante, não apresenta provas robustas de vícios de consentimento, como coação ou dolo, sendo válido. A simples justificativa no pedido de demissão não configura vício de consentimento. A reclamante poderia ter optado pela rescisão indireta, conforme CLT, art. 483, o que não fez. Não houve comprovação robusta de danos morais, faltando prova do ato ilícito, do nexo causal e do prejuízo alegado. A investigação interna pela reclamada sobre irregularidades não configura ato ilícito gerador de dano moral, sem comprovação de conduta abusiva. O pleito de diferenças salariais por desvio de função é improcedente por ausência de prova de quadro de carreira organizado e porque as atividades alegadas eram compatíveis com a função e exercidas desde a admissão (art. 456, parágrafo único, CLT). A reclamante não comprovou o acúmulo de funções nem a previsão em norma coletiva. Os controles de ponto apresentados pela reclamada são válidos, demonstrando jornadas regulares e pagamento de horas extras e adicional noturno, conforme previsto na convenção coletiva. A reclamante não comprovou a imprestabilidade dos controles de ponto nem diferenças em relação a sua jornada de trabalho. A alegação de litigância de má-fé é improcedente por não haver demonstração de conduta prevista no CLT, art. 793-Bou CPC, art. 80.IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso não provido.Tese de julgamento: O pedido de demissão é válido quando não há comprovação robusta de vícios de consentimento, como coação ou dolo, permanecendo hígido o ato jurídico. Para configuração de danos morais, é necessária a comprovação do ato ilícito, do nexo causal e do prejuízo, o que não ocorreu no caso em exame. O desvio de função somente existe com quadro de carreira organizado e comprovação de que as funções exercidas não eram compatíveis com a função contratada, o que não foi demonstrado. A validade dos controles de ponto e o pagamento das verbas trabalhistas, inclusive horas extras e adicional noturno, afastam a pretensão da reclamante. A litigância de má-fé requer a comprovação de conduta prevista em lei, o que não ocorreu no presente caso.Dispositivos relevantes citados: Art. 456, parágrafo único, da CLT; CLT, art. 483; CLT, art. 793-B CPC, art. 80; CLT, art. 818; art. 373, I do CPC; CCB, art. 114; art. 138 e seguintes do Código Civil; art. 151 e 153 do Código Civil; art. 74, §2º da CLT.Jurisprudência relevante citada: Súmula 338, item I, do C. TST.... ()
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12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. 1 - O
Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante quanto à pretensão de majoração dos honorários sucumbenciais devidos pela reclamada, por considerar que a fixação no percentual de 5% atende aos parâmetros estabelecidos no art. 791-A, §2º, da CLT. 2 - A pretensão do reclamante de majoração do percentual dos honorários advocatícios, amparada na indicação de violação do CPC, art. 85, § 2º, não autoriza o processamento do recurso de revista, porquanto referido dispositivo é inaplicável, diante da existência de norma específica no processo do trabalho tratando da matéria. Impertinente, ainda, a alegação de contrariedade à Súmula 219/TST, V, pois não se trata de caso de assistência judiciária sindical. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. SALÁRIO ACIMA DO TETO PREVIDENCIÁRIO. 1 - O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o benefício da justiça gratuita ao reclamante por entender que sua última remuneração (R$ 14.809,09) superava 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e que sua declaração de hipossuficiência não era suficiente para presumir a situação de necessidade. 2 - Sobre a gratuidade da justiça, esta Corte já firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, observado o disposto nos arts. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, e 99, §3º, do CPC, a declaração de hipossuficiência econômica presume-se verdadeira, pois, mesmo que a pessoa natural receba salário acima de 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, tal critério não elide o fato de que a sua remuneração não seja suficiente para arcar com custas processuais sem prejudicar o próprio sustento e o da família do empregado reclamante. Prevalece a Súmula 463/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS. REGULAMENTO EMPRESARIAL (RH 115 DA CEF). 1 - Esta Corte Superior, ao interpretar as normas internas da Caixa Econômica Federal, havia consolidado sua jurisprudência no sentido de que, diante da natureza salarial das parcelas «função gratificada, «Porte de Unidade, «CTVA e «adicional de incorporação, as aludidas verbas deveriam integrar a base de cálculo do ATS, nos termos do quanto previsto no art. 457, 1º, da CLT. 2 - No entanto, na sessão de 20/02/2025, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, revendo seu posicionamento, no julgamento do E-Ag-ED-RR - 207-48.2021.5.10.0005, firmou tese no sentido de que «ainda que as parcelas Função Gratificada, Porte de Unidade, CTVA e Adicional de Incorporação, previstas no regulamento da empresa, possuam natureza jurídica salarial, não devem ser computadas para fins do cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, bem como da Vantagem Pessoal - VP-049, quando explicitado pelo Tribunal Regional o contido no RH 115 da CEF, sob pena de ofensa ao CCB, art. 114, no que estabelece que os negócios jurídicos benéficos interpretam-se estritamente. (g.n.) 3 - Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional explicitou especificamente os itens 3.3.1.6, 3.3.1.13, 3.3.1.8 e 3.7 do RH 115 da CEF 4 - Assim, o Tribunal Regional, ao julgar procedente o pedido de pagamento de diferenças salariais, incorreu em violação do CCB, art. 114. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. FUNÇÃO GRATIFICADA. INCORPORAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO NO REGULAMENTO DA EMPRESA (RH 115 DA CEF). IMPOSSIBILIDADE. 1 -
Esta Corte Superior, ao interpretar as normas internas da Caixa Econômica Federal, havia consolidado sua jurisprudência no sentido de que, diante da natureza salarial das parcelas «função gratificada, «Porte de Unidade, «CTVA e «adicional de incorporação, as aludidas verbas deveriam integrar a base de cálculo do ATS, nos termos do quanto previsto no art. 457, 1º, da CLT. 2 - No entanto, na sessão de 20/02/2025, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, revendo seu posicionamento, no julgamento do E-Ag-ED-RR - 207-48.2021.5.10.0005, firmou tese no sentido de que «ainda que as parcelas Função Gratificada, Porte de Unidade, CTVA e Adicional de Incorporação, previstas no regulamento da empresa, possuam natureza jurídica salarial, não devem ser computadas para fins do cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, bem como da Vantagem Pessoal - VP-049, quando explicitado pelo Tribunal Regional o contido no RH 115 da CEF, sob pena de ofensa ao CCB, art. 114, no que estabelece que os negócios jurídicos benéficos interpretam-se estritamente. (g.n.) 3 - Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional explicitou especificamente o item 3.3.6.2 do RH 115 da CEF. 4 - Desse modo, a conclusão do Tribunal Regional se coaduna com a mais atual jurisprudência da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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14 - TST AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - BASE DE CÁLCULO - TRANSCRIÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL DA NORMA REGULAMENTAR DA CEF (RH 115) - SALÁRIO-PADRÃO.
Constatado que o acórdão regional está em consonância com o entendimento consolidado pela SDI-1 do TST, no julgamento do E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005, dá-se provimento ao agravo interno. Agravo interno provido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - BASE DE CÁLCULO - TRANSCRIÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL DA NORMA REGULAMENTAR DA CEF (RH 115) - SALÁRIO-PADRÃO. Na hipótese dos autos, o TRT entendeu que « desde a instituição do pagamento da parcela ‘Adicional por Tempo de Serviço’, o empregado admitido sob a vigência do PCS/89 faz jus à percepção do ATS, correspondente a 1% por ano trabalhado, calculado somente sobre o salário-padrão, forma de cálculo que não se alterou ao longo dos planos remuneratórios instituídos pela reclamada e que « por se tratar de parcela instituída pelo empregador, seu cálculo deve observar a regulamentação por este imposta, de modo que a base de cálculo do ATS é integrada somente pelo salário-padrão (ou salário-base) e pelo complemento do salário-padrão, assim entendida somente a gratificação paga a ex-dirigente da CEF . Inicialmente, cumpre ressaltar que sempre defendi o meu posicionamento acerca do tema em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a qual estabelece que, uma vez reconhecida a natureza salarial de determinada parcela, aquelas previstas nos regulamentos da Caixa Econômica (tais como CTVA, Porte, Função Gratificada, Cargo em Comissão, Adicional de Incorporação e Vantagens Pessoais) devem integrar a base de cálculo da remuneração dos seus empregados. Neste contexto, inclui-se também o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), à luz do efeito expansionista do CLT, art. 457. Dessa forma, a meu sentir, reconhecida a natureza salarial das parcelas que o reclamante pleiteia integrar no ATS, não há fundamento para excluir tais valores do cálculo do adicional de tempo de serviço, em estrita observância ao disposto no §1º do aludido CLT, art. 457. Entretanto, em recente decisão, a SDI-1 do TST, no julgamento do E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005, realizado na Sessão de 20/02/2025, consolidou o entendimento de que, em conformidade com o CCB, art. 114, segundo o qual ‘os negócios jurídicos benéficos e a renúncia devem ser interpretados de forma estrita’, se o texto da Norma Regulamentar da Caixa Econômica Federal (RH 115), que disciplina o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e a Vantagem Pessoal 049, estiver expresso no acórdão regional, especificando o « salário-padrão e o complemento do salário-padrão como base de cálculo do ATS, o empregado ou a empregada da CEF não terá direito às diferenças resultantes da incorporação de outras parcelas remuneratórias pagas pelo empregador. Assim, tendo sido reproduzido no acórdão regional o teor do RH 115, a parte autora não faz jus às diferenças salariais que alega. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TST AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - BASE DE CÁLCULO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) .
A decisão agravada conheceu e proveu o recurso de revista do autor para «condenar a reclamada nas diferenças do ATS decorrentes da incorporação na sua base de cálculo também da parcela CTC e Adicional de Incorporação. Ocorre que, em recente decisão, a SDI-1 do TST, no julgamento do E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005, realizado na Sessão de 20/02/2025, consolidou o entendimento de que, em conformidade com o CCB, art. 114, segundo o qual ‘os negócios jurídicos benéficos e a renúncia devem ser interpretados de forma estrita’, se o texto da Norma Regulamentar da Caixa Econômica Federal (RH 115), que disciplina o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e a Vantagem Pessoal 049, estiver expresso no acórdão regional - caso dos autos -, especificando o « salário-padrão e o complemento do salário-padrão « como base de cálculo do ATS, o empregado ou a empregada da CEF não terá direito às diferenças resultantes da incorporação de outras parcelas remuneratórias pagas pelo empregador. Agravo interno a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - BASE DE CÁLCULO - TRANSCRIÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL DA NORMA REGULAMENTAR DA CEF (RH 115) - SALÁRIO-PADRÃO . Na hipótese dos autos, o TRT manteve a sentença de base que «entendeu que CTC e Adicional de Incorporação não compõem a base de cálculo do adicional por tempo de serviço - ATS, porque não estão incluídos no conceito de salário-padrão e complemento do salário-padrão do regramento interno. Inicialmente, cumpre ressaltar que sempre defendi o meu posicionamento acerca do tema em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a qual estabelece que, uma vez reconhecida a natureza salarial de determinada parcela, aquelas previstas nos regulamentos da Caixa Econômica (tais como CTVA, Porte, Função Gratificada, Cargo em Comissão, Adicional de Incorporação e Vantagens Pessoais) devem integrar a base de cálculo da remuneração dos seus empregados. Neste contexto, inclui-se também o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), à luz do efeito expansionista do CLT, art. 457. Dessa forma, a meu sentir, reconhecida a natureza salarial das parcelas que o reclamante pleiteia integrar no ATS, não há fundamento para excluir tais valores do cálculo do adicional de tempo de serviço, em estrita observância ao disposto no §1º do aludido CLT, art. 457. Entretanto, em recente decisão, a SDI-1 do TST, no julgamento do E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005, realizado na Sessão de 20/02/2025, consolidou o entendimento de que, em conformidade com o CCB, art. 114, segundo o qual ‘os negócios jurídicos benéficos e a renúncia devem ser interpretados de forma estrita’, se o texto da Norma Regulamentar da Caixa Econômica Federal (RH 115), que disciplina o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e a Vantagem Pessoal 049, estiver expresso no acórdão regional, especificando o « salário-padrão e o complemento do salário-padrão « como base de cálculo do ATS, o empregado ou a empregada da CEF não terá direito às diferenças resultantes da incorporação de outras parcelas remuneratórias pagas pelo empregador. Assim, ressalvado o posicionamento pessoal desta Relatora, por disciplina judiciária, passo a adotar o entendimento firmado no âmbito da SDI-1 do TST, razão pela qual, tendo sido reproduzido no acórdão regional o teor do RH 115, a parte autora não faz jus às diferenças salariais que alega. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS PELO PCS/98.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS PELO PCS/98. O agravo de instrumento merece ser provido, ante potencial violação do CLT, art. 468. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS PELO PCS/98 . De início, saliento que sempre perfilhei o meu posicionamento sobre o tema no sentido da jurisprudência que havia se consolidado no âmbito desta Corte Superior, segundo a qual, uma vez reconhecida a natureza salarial, as parcelas previstas nos regulamentos da Caixa Econômica (a exemplo da CTVA, Porte, Função Gratificada, Cargo em Comissão, Adicional de Incorporação e Vantagens Pessoais) devem compor a base de cálculo da remuneração de seus empregados, tendo em vista o efeito expansionista circular extraído do CLT, art. 457. Precedentes. Na hipótese dos autos, conforme noticiado pelo TRT de origem, a instituição do Plano de Cargos Comissionados de 1998 dos empregados da CEF importou na exclusão da base de cálculo das vantagens pessoais da parcela gratificação de função. Além disso, o acórdão regional deixou registrado que o manual RH 115, ao tratar das vantagens pessoais 062 e 092 incluiu em suas respectivas bases de cálculo apenas o « Salário-Padrão (rubrica 002), a FC (rubrica 009) e a FC Assegurada (rubrica 048) . Ocorre que, conforme registrado acima, esta e. 2ª Turma tem firmado sua posição no sentido de que as parcelas previstas nos regulamentos da Caixa Econômica que possuam natureza salarial devem ser incluídas na base de cálculo das vantagens pessoais, sob pena de configuração de alteração contratual lesiva ao empregado, nos termos do CLT, art. 468. Acrescente-se, ainda, que não se desconhece que em recente decisão, em voto da lavra do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, a SBDI-1 do TST, no julgamento do E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005, na Sessão do dia 20/02/2025, firmou a tese de que, por força do CCB, art. 114, se o texto da Norma Regulamentar da Caixa Econômica Federal (RH 115), que disciplina o Adicional por Tempo de Serviço - ATS e a Vantagem Pessoal 049, estiver transcrito no acórdão regional com a previsão expressa do « salário-padrão e do complemento do salário-padrão como base de cálculo do ATS, o empregado ou a empregada da CEF não terá direito às diferenças decorrentes da incorporação de outras parcelas remuneratórias pagas pelo empregador. No entanto, no caso vertente, a Corte Regional não procedeu a transcrição do trecho da norma regulamentar RH115 fixando o salário-padrão como base para as vantagens pessoais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS DAS VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS 062 E 092). DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS E MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL APLICÁVEL.
Demonstrada possível contrariedade à Súmula 294/TST, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 - PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. Demonstrada possível violação do art. 202, I, do Código Civil, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 3 - DIFERENÇAS SALARIAIS. FUNÇÃO GRATIFICADA. INCORPORAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO NO REGULAMENTO DA EMPRESA (RH 115 DA CEF). IMPOSSIBILIDADE. 1 - Esta Corte Superior, ao interpretar as normas internas da Caixa Econômica Federal, havia consolidado sua jurisprudência no sentido de que, diante da natureza salarial das parcelas «função gratificada, «Porte de Unidade, «CTVA e «adicional de incorporação, as aludidas verbas deveriam integrar a base de cálculo do ATS, nos termos do quanto previsto no art. 457, 1º, da CLT. 2 - No entanto, na sessão de 20/02/2025, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, revendo seu posicionamento, no julgamento do E-Ag-ED-RR - 207-48.2021.5.10.0005, firmou tese no sentido de que «ainda que as parcelas Função Gratificada, Porte de Unidade, CTVA e Adicional de Incorporação, previstas no regulamento da empresa, possuam natureza jurídica salarial, não devem ser computadas para fins do cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, bem como da Vantagem Pessoal - VP-049, quando explicitado pelo Tribunal Regional o contido no RH 115 da CEF, sob pena de ofensa ao CCB, art. 114, no que estabelece que os negócios jurídicos benéficos interpretam-se estritamente. (g.n.) 3 - Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional explicitou especificamente o item 3.3.6.2 do RH 115 da CEF. 4 - Desse modo, a conclusão do Tribunal Regional se coaduna com a mais atual jurisprudência da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. Em seu recurso de revista, o reclamante pretende a exclusão da sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. 2. No entender desta Relatora, não seria possível tal condenação, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. 3. Todavia, referido dispositivo foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, em relação aos seguintes trechos: «(...) Em vista do exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão «ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B; para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; declarar a inconstitucionalidade DA EXPRESSÃO «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A (...). . 4. Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pelo trabalhador hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo. 5. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional consignou que deverá ser observado o disposto no §4º do CLT, art. 791-A 6. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, impõe-se reconhecer que os honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade. 7. Em razão disso, conclui-se que a pretensão da parte autora - de excluir por completo os honorários - não tem respaldo no ordenamento jurídico, sobretudo diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI Acórdão/STF. 8. Ressalva de entendimento desta Relatora. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS DAS VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS 062 E 092). DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS E MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL APLICÁVEL. 1.1 - Em relação às diferenças das vantagens pessoais (rubricas 062 e 092), o TRT decidiu pela prescrição total, considerando que a alteração ocorreu em 1998 e a ação foi ajuizada em 2019 e tal parcela não está prevista em lei (Súmula 294/TST). 1.2 - Com efeito, esta Corte Superior, no julgamento do Processo E-ED-ED-ED-ED-ARR-3259-81.2010.5.12.0005, pacificou o entendimento acerca da matéria, de ser aplicável a prescrição parcial às pretensões ora em análise, por se tratar de descumprimento de norma interna, cuja lesão se renova mês e mês. Jurisprudência do TST. Nesse contexto, não há falar em prescrição total. Recurso de revista provido para restabelecer a sentença que pronunciou a prescrição parcial das pretensões condenatórias deduzidas nesta ação. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 1 - O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para afastar a causa interruptiva da prescrição e pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões do reclamante em relação a eventuais direitos anteriores a 27/05/2014. 2 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser aplicável ao processo do trabalho o protesto judicial como meio de interromper a prescrição, consoante se extrai da Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1 do TST. Com efeito, aplica-se o disposto no art. 202, I e II, do Código Civil, de modo a garantir a conservação dos direitos do titular, interrompendo-se a contagem da prescrição, tanto bienal, quanto quinquenal. Nos termos do CLT, art. 769, o direito comum é fonte subsidiária do direito trabalhista. E mesmo após o advento do § 3º do CLT, art. 11, introduzido pela Lei 13.467/2017, permanece válida a compreensão contida na Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1 do TST, uma vez que o termo « reclamação trabalhista «, presente no preceito legal, deve ser interpretado em sentido amplo, de modo a incluir nesse conceito o protesto judicial. Recurso de revista provido para restabelecer a sentença que, entendendo aplicável ao processo do trabalho o protesto judicial, pronunciou a prescrição parcial das pretensões condenatórias deduzidas nesta ação. Recurso de revista conhecido e provido. 3 - JUSTIÇA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. SALÁRIO ACIMA DO TETO PREVIDENCIÁRIO. TEMA 21 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. 1 - O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada, para afastar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante, ao fundamento de percepção pelo reclamante de salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS. 2 - Entretanto, a declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a concessão dos benefícios, nos termos do CPC, art. 99 e Súmula 463/TST, I. Tema 21 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - BASE DE CÁLCULO - TRANSCRIÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL DA NORMA REGULAMENTAR DA CEF (RH 115) - SALÁRIO-PADRÃO.
Constatado que o acórdão regional está em consonância com o entendimento consolidado pela SDI-1 do TST, no julgamento do E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005, dá-se provimento ao agravo interno. Agravo interno provido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - BASE DE CÁLCULO - TRANSCRIÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL DA NORMA REGULAMENTAR DA CEF (RH 115) - SALÁRIO-PADRÃO . Na hipótese dos autos, o TRT entendeu que o ATS « não foi instituído com base de cálculo correspondente a 1% da remuneração mensal total ou da soma das parcelas de natureza salarial, e sim à base de 1% do salário-padrão e complemento de salário-padrão e que « as parcelas ‘CTVA’, ‘CTVA - FG/CC NÃO EFETIVA’, ‘MEDIA CTVA - REPOUSO REMUNERADO’, ‘FUNÇÃO GRATIFICADA NÃO EFETIVA’, ‘FUNÇÃO GRATIFICADA EFETIVA’, ‘MEDIA FUNÇÃO GRATIFICADA - RR’, ‘PORTE UNIDADE - FUNÇÃO GRAT. EFETIVA’ e ‘PORTE UNIDADE - FUNÇÃO GRAT. NÃO EFETIVA’ não podem ser interpretadas como salário padrão . Inicialmente, cumpre ressaltar que sempre defendi o meu posicionamento acerca do tema em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a qual estabelece que, uma vez reconhecida a natureza salarial de determinada parcela, aquelas previstas nos regulamentos da Caixa Econômica (tais como CTVA, Porte, Função Gratificada, Cargo em Comissão, Adicional de Incorporação e Vantagens Pessoais) devem integrar a base de cálculo da remuneração dos seus empregados. Neste contexto, inclui-se também o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), à luz do efeito expansionista do CLT, art. 457. Dessa forma, a meu sentir, reconhecida a natureza salarial das parcelas que o reclamante pleiteia integrar no ATS, não há fundamento para excluir tais valores do cálculo do adicional de tempo de serviço, em estrita observância ao disposto no §1º do aludido CLT, art. 457. Entretanto, em recente decisão, a SDI-1 do TST, no julgamento do E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005, realizado na Sessão de 20/02/2025, consolidou o entendimento de que, em conformidade com o CCB, art. 114, segundo o qual ‘os negócios jurídicos benéficos e a renúncia devem ser interpretados de forma estrita’, se o texto da Norma Regulamentar da Caixa Econômica Federal (RH 115), que disciplina o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e a Vantagem Pessoal 049, estiver expresso no acórdão regional, especificando o « salário-padrão e o complemento do salário-padrão como base de cálculo do ATS, o empregado ou a empregada da CEF não terá direito às diferenças resultantes da incorporação de outras parcelas remuneratórias pagas pelo empregador. Assim, tendo sido reproduzido no acórdão regional o teor do RH 115, a parte autora não faz jus às diferenças salariais que alega. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO NO REGULAMENTO DA EMPRESA (RH 115 DA CEF). IMPOSSIBILIDADE.
Constatada possível violação do CCB, art. 114, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO NO REGULAMENTO DA EMPRESA (RH 115 DA CEF). IMPOSSIBILIDADE. Demonstrada possível violação do CCB, art. 114, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO NO REGULAMENTO DA EMPRESA (RH 115 DA CEF). IMPOSSIBILIDADE. 1 - Esta Corte Superior, ao interpretar as normas internas da Caixa Econômica Federal, havia consolidado sua jurisprudência no sentido de que, diante da natureza salarial das parcelas «função gratificada, «Porte de Unidade, «CTVA e «adicional de incorporação, as aludidas verbas deveriam integrar a base de cálculo do ATS, nos termos do quanto previsto no art. 457, 1º, da CLT. 2 - No entanto, na sessão de 20/02/2025, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, revendo seu posicionamento, no julgamento do E-Ag-ED-RR - 207-48.2021.5.10.0005, firmou tese no sentido de que « ainda que as parcelas Função Gratificada, Porte de Unidade, CTVA e Adicional de Incorporação, previstas no regulamento da empresa, possuam natureza jurídica salarial, não devem ser computadas para fins do cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, bem como da Vantagem Pessoal - VP-049, quando explicitado pelo Tribunal Regional o contido no RH 115 da CEF, sob pena de ofensa ao CCB, art. 114, no que estabelece que os negócios jurídicos benéficos interpretam-se estritamente. (g.n.) 3 - Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional explicitou especificamente os itens 3.3.6 e 3.3.6.2 do RH 115 da CEF: « 3.3.6 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (rubrica 007) - valor referente ao anuênio, devido ao empregado admitido até 02.07.1998. 3.3.6.2 O ATS corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35%". 4 - Desse modo, a conclusão do Tribunal Regional não se coaduna com a mais atual jurisprudência da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO DAS PARCELA FUNÇÃO GRATIFICADA E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. CODIGO CIVIL, art. 114. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Discute-se se os reflexos do adicional de incorporação e da função gratificada sobre o Adicional por Tempo de serviço. No caso, conforme se extrai do acórdão regional, a base de cálculo do ATS é especificada no Manual Normativo RH-115 da CEF, o qual no item 3.3.6.2 define, de maneira expressa, que a referida parcela «corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão (item 3.3.6.2 no Id 8039ebb - Pág. 9". Consta, ainda, no acórdão regional que o «salário padrão, corresponde ao «valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens, e que o complemento do salário padrão, por sua vez, «é uma rubrica para ex-dirigente, cargo este nunca ocupado pela autora durante a contratualidade. De tais registros conclui-se, portanto, que a base de cálculo do ATS é composta, exclusivamente, por «1% do salário padrão, e pelo «complemento de salário padrão". No caso dos autos, considerando a premissa lançada pelo e. TRT de que a reclamante não recebeu a parcela «complemento do salário padrão, seu ATS deve ser calculado, apenas com base no salário padrão, ou seja o salario básico, não sendo cabível a inclusão de outras parcelas, ainda que de natureza salarial. Com efeito, se a verba, não prevista em lei, tem os seus critérios de pagamento descritos expressamente em regulamento empresarial, não há como se interpretar de forma extensiva a referida norma a fim de modificar a base de cálculo da parcela, sob pena de ofensa ao CCB, art. 114, segundo o qual os negócios jurídicos benéficos interpretam-se restritivamente. Precedentes. Assim, o empregador, ao implementar benefícios em favor de seus empregados, tem liberdade para decidir critérios de pagamento, não podendo o judiciário ampliar o estabelecido em regulamento interno. Nesse contexto, o e. TRT, ao determinar a incidência dos reflexos do adicional de incorporação e função gratificada sobre o Adicional por Tempo de serviço ofendeu o CCB, art. 114. Recurso de revista conhecido e provido.... ()