Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS PELO PCS/98.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS PELO PCS/98. O agravo de instrumento merece ser provido, ante potencial violação do CLT, art. 468. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS PELO PCS/98 . De início, saliento que sempre perfilhei o meu posicionamento sobre o tema no sentido da jurisprudência que havia se consolidado no âmbito desta Corte Superior, segundo a qual, uma vez reconhecida a natureza salarial, as parcelas previstas nos regulamentos da Caixa Econômica (a exemplo da CTVA, Porte, Função Gratificada, Cargo em Comissão, Adicional de Incorporação e Vantagens Pessoais) devem compor a base de cálculo da remuneração de seus empregados, tendo em vista o efeito expansionista circular extraído do CLT, art. 457. Precedentes. Na hipótese dos autos, conforme noticiado pelo TRT de origem, a instituição do Plano de Cargos Comissionados de 1998 dos empregados da CEF importou na exclusão da base de cálculo das vantagens pessoais da parcela gratificação de função. Além disso, o acórdão regional deixou registrado que o manual RH 115, ao tratar das vantagens pessoais 062 e 092 incluiu em suas respectivas bases de cálculo apenas o « Salário-Padrão (rubrica 002), a FC (rubrica 009) e a FC Assegurada (rubrica 048) . Ocorre que, conforme registrado acima, esta e. 2ª Turma tem firmado sua posição no sentido de que as parcelas previstas nos regulamentos da Caixa Econômica que possuam natureza salarial devem ser incluídas na base de cálculo das vantagens pessoais, sob pena de configuração de alteração contratual lesiva ao empregado, nos termos do CLT, art. 468. Acrescente-se, ainda, que não se desconhece que em recente decisão, em voto da lavra do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, a SBDI-1 do TST, no julgamento do E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005, na Sessão do dia 20/02/2025, firmou a tese de que, por força do CCB, art. 114, se o texto da Norma Regulamentar da Caixa Econômica Federal (RH 115), que disciplina o Adicional por Tempo de Serviço - ATS e a Vantagem Pessoal 049, estiver transcrito no acórdão regional com a previsão expressa do « salário-padrão e do complemento do salário-padrão como base de cálculo do ATS, o empregado ou a empregada da CEF não terá direito às diferenças decorrentes da incorporação de outras parcelas remuneratórias pagas pelo empregador. No entanto, no caso vertente, a Corte Regional não procedeu a transcrição do trecho da norma regulamentar RH115 fixando o salário-padrão como base para as vantagens pessoais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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