Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 800.6647.3568.2143

1 - TRT2 ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIAS.

O adicional por tempo de serviço está estipulado na cláusula 2ª da convenção coletiva de trabalho, vigência 2019/2020. Por sua vez, a cláusula 4ª, parágrafo 6º da referida norma coletiva, trata do adicional de trabalho noturno (ATN). Nesse espeque, verifica-se que o instrumento coletivo de trabalho pactou, de forma clarividente, o cálculo do adicional por tempo de serviço, nada dispondo acerca da integração da parcela no salário básico e, na mesma trilha, expondo os critérios de apuração do adicional noturno, mais benéfico, inclusive, que o disposto no CLT, art. 73. As cláusulas benéficas devem ser interpretadas restritivamente, nos termos do CCB, art. 114. ... ()

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