Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 527.5400.1977.4882

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS DAS VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS 062 E 092). DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS E MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL APLICÁVEL.

Demonstrada possível contrariedade à Súmula 294/TST, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 - PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. Demonstrada possível violação do art. 202, I, do Código Civil, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 3 - DIFERENÇAS SALARIAIS. FUNÇÃO GRATIFICADA. INCORPORAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO NO REGULAMENTO DA EMPRESA (RH 115 DA CEF). IMPOSSIBILIDADE. 1 - Esta Corte Superior, ao interpretar as normas internas da Caixa Econômica Federal, havia consolidado sua jurisprudência no sentido de que, diante da natureza salarial das parcelas «função gratificada, «Porte de Unidade, «CTVA e «adicional de incorporação, as aludidas verbas deveriam integrar a base de cálculo do ATS, nos termos do quanto previsto no art. 457, 1º, da CLT. 2 - No entanto, na sessão de 20/02/2025, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, revendo seu posicionamento, no julgamento do E-Ag-ED-RR - 207-48.2021.5.10.0005, firmou tese no sentido de que «ainda que as parcelas Função Gratificada, Porte de Unidade, CTVA e Adicional de Incorporação, previstas no regulamento da empresa, possuam natureza jurídica salarial, não devem ser computadas para fins do cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, bem como da Vantagem Pessoal - VP-049, quando explicitado pelo Tribunal Regional o contido no RH 115 da CEF, sob pena de ofensa ao CCB, art. 114, no que estabelece que os negócios jurídicos benéficos interpretam-se estritamente. (g.n.) 3 - Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional explicitou especificamente o item 3.3.6.2 do RH 115 da CEF. 4 - Desse modo, a conclusão do Tribunal Regional se coaduna com a mais atual jurisprudência da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. Em seu recurso de revista, o reclamante pretende a exclusão da sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. 2. No entender desta Relatora, não seria possível tal condenação, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. 3. Todavia, referido dispositivo foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, em relação aos seguintes trechos: «(...) Em vista do exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão «ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B; para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; declarar a inconstitucionalidade DA EXPRESSÃO «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A (...). . 4. Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pelo trabalhador hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo. 5. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional consignou que deverá ser observado o disposto no §4º do CLT, art. 791-A 6. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, impõe-se reconhecer que os honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade. 7. Em razão disso, conclui-se que a pretensão da parte autora - de excluir por completo os honorários - não tem respaldo no ordenamento jurídico, sobretudo diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI Acórdão/STF. 8. Ressalva de entendimento desta Relatora. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS DAS VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS 062 E 092). DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS E MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL APLICÁVEL. 1.1 - Em relação às diferenças das vantagens pessoais (rubricas 062 e 092), o TRT decidiu pela prescrição total, considerando que a alteração ocorreu em 1998 e a ação foi ajuizada em 2019 e tal parcela não está prevista em lei (Súmula 294/TST). 1.2 - Com efeito, esta Corte Superior, no julgamento do Processo E-ED-ED-ED-ED-ARR-3259-81.2010.5.12.0005, pacificou o entendimento acerca da matéria, de ser aplicável a prescrição parcial às pretensões ora em análise, por se tratar de descumprimento de norma interna, cuja lesão se renova mês e mês. Jurisprudência do TST. Nesse contexto, não há falar em prescrição total. Recurso de revista provido para restabelecer a sentença que pronunciou a prescrição parcial das pretensões condenatórias deduzidas nesta ação. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 1 - O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para afastar a causa interruptiva da prescrição e pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões do reclamante em relação a eventuais direitos anteriores a 27/05/2014. 2 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser aplicável ao processo do trabalho o protesto judicial como meio de interromper a prescrição, consoante se extrai da Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1 do TST. Com efeito, aplica-se o disposto no art. 202, I e II, do Código Civil, de modo a garantir a conservação dos direitos do titular, interrompendo-se a contagem da prescrição, tanto bienal, quanto quinquenal. Nos termos do CLT, art. 769, o direito comum é fonte subsidiária do direito trabalhista. E mesmo após o advento do § 3º do CLT, art. 11, introduzido pela Lei 13.467/2017, permanece válida a compreensão contida na Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1 do TST, uma vez que o termo « reclamação trabalhista «, presente no preceito legal, deve ser interpretado em sentido amplo, de modo a incluir nesse conceito o protesto judicial. Recurso de revista provido para restabelecer a sentença que, entendendo aplicável ao processo do trabalho o protesto judicial, pronunciou a prescrição parcial das pretensões condenatórias deduzidas nesta ação. Recurso de revista conhecido e provido. 3 - JUSTIÇA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. SALÁRIO ACIMA DO TETO PREVIDENCIÁRIO. TEMA 21 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. 1 - O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada, para afastar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante, ao fundamento de percepção pelo reclamante de salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS. 2 - Entretanto, a declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a concessão dos benefícios, nos termos do CPC, art. 99 e Súmula 463/TST, I. Tema 21 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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