1 - TJDF DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DE POLICIAIS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. CONDUTA CONFIGURADA. CONFISSÃO PARCIAL INSUFICIENTE PARA ATENUANTE. RECURSO DESPROVIDO.
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2 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Estupro de vulnerável. Nulidade processual. Prova testemunhal. Agravo não provido.
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3 - TJDF DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ REVISADA E MANTIDA PELA 3ª SEÇÃO DA CORTE. CONDENAÇÃO MANTIDA.
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4 - TJDF APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. INJÚRIA. art. 140, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PROVA TESTEMUNHAL. VIZINHOS DO QUERELANTE. VALIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO. QUANTUM ARBITRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Comprovadas a autoria e materialidade, bem como o dolo, é de rigor a manutenção da condenação do acusado pela prática do crime previsto no CP, art. 140, caput. ... ()
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5 - STJ Direito penal e processual penal. Recurso especial. Crime de falso testemunho (CP, art. 342). Parentesco por afinidade. Cunhada do réu. Qualidade de informante. Inaplicabilidade do compromisso legal. Tipicidade não configurada. Necessidade de reexame de provas. Recurso especial desprovido.
I - CASO EM EXAME 1.Recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve sentença absolutória de Elaine Cristina Xavier, denunciada pelo crime de falso testemunho (art. 342, caput, c/c § 1º, do CP), sob o fundamento de inexistência de tipicidade da conduta, considerando-se o vínculo de parentesco por afinidade com o acusado em ação penal.... ()
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6 - TJRS CORREIÇÃO PARCIAL. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE ACUSAÇÃO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE INVERSÃO TUMULTUÁRIA DE ATOS E FÓRMULAS LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA.
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7 - TJRS CORREIÇÃO PARCIAL. OITIVA TESTEMUNHA. EXTEMPORÂNEA. CORRÉU. GENITOR. CPP, art. 206. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA.
1. O momento adequado para arrolar testemunhas é aquele do CPP, art. 396-A Em situações excepcionais, admite-se a oitiva de pessoas arroladas extemporaneamente, quando demonstrada a imprescindibilidade da sua oitiva e circunstâncias especiais que denotam a impossibilidade do seu arrolamento em momento oportuno. Ainda, cabível a oitiva das chamadas «testemunhas do juízo, porém, sem que tal consubstancie um direito subjetivo de qualquer das partes, senão faculdade do juiz na condição de destinatário da prova. 2. Na hipótese, no entanto, a pretensão é de ouvir como testemunha o pai do corrigente, que ocupava a posição de denunciado e que teve decretada a extinção da punibilidade, em razão da prescrição. Conforme entendimento jurisprudencial, não se mostra possível a oitiva de correú como testemunha em razão do direito à não autoincriminação. Na espécie, além do mais, se trata do genitor do corrigente, cuja imprescindibilidade na oitiva não está demonstrada e para quem, nos termos do CPP, art. 206, não se impõe o compromisso de dizer a verdade, a tornar prescindível a sua oitiva. CORREIÇÃO IMPROCEDENTE. ... ()
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8 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violência doméstica. Descumprimento de medida protetiva e perseguição. Quebra da cadeia de custódia. Inocorrência. Validade da prova. Oitiva da mãe da vítima como testemunha. Possibilidade. Regime semiaberto. Reincidência específica. Detração penal. Ausência de efeito sobre o regime inicial. Indenização por danos morais. Tema 983/STJ. Pedido expresso. Agravo regimental não provido.
1 - Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial.... ()
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9 - TJSP Direito Penal. Agravo em Execução Penal. Falta Grave. Regressão de Regime. Perda de Dias Remidos. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame 1. Sentenciado recorre de decisão que reconheceu falta grave, determinou regressão ao regime fechado, perda de 1/3 dos dias remidos e interrupção do prazo para progressão de regime. Alega nulidade por ausência de oitiva e busca absolvição e fixação da perda no mínimo legal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a necessidade de oitiva do sentenciado antes da regressão de regime e (ii) avaliar a adequação da perda de 1/3 dos dias remidos. III. Razões de Decidir 3. A regressão cautelar sem oitiva do sentenciado é possível, conforme LEP, art. 118, § 2º, e jurisprudência do STF e STJ, que dispensam a oitiva prévia em casos de regressão cautelar. 4. A falta grave foi comprovada pela não apresentação do sentenciado após saída temporária, sem provas contrárias apresentadas pela defesa, justificando a perda de 1/3 dos dias remidos. IV. Dispositivo e Tese 5. Preliminar rejeitada e Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A regressão cautelar pode ocorrer sem oitiva prévia do sentenciado. 2. A perda de 1/3 dos dias remidos é justificada pela gravidade da falta. Legislação Citada: LEP, art. 118, § 2º; CPP, art. 282, § 3º; CPP, art. 156; CPP, art. 202; CPP, art. 206; CF/88, art. 37; LEP, art. 57; LEP, art. 112, § 6º. Jurisprudência Citada: STF, RHC, jurisprudência sobre regressão cautelar sem oitiva prévia; STJ, jurisprudência sobre perda de dias remidos e depoimentos de agentes públicos.
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10 - STJ Direito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Justa causa. Absolvição. Súmula 7/STJ. Minorante. Reincidência. Impossibilidade. Recurso não provido.
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11 - TJRJ Apelação criminal. Acusado condenado, em 30/10/2023, pela prática dos crimes descritos nos arts. 150 e 129, § 13, (por três vezes), na forma do 71 e tudo na forma do 69, do CP, a 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 01 (um) mês de detenção, em regime aberto, sendo-lhe concedido sursis pelo prazo de 02 (dois) anos. Recurso defensivo requerendo a absolvição, por fragilidade probatória, e, subsidiariamente, a isenção das custas. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Narra a exordial que, no dia 03/02/2022, o denunciado, com consciência e vontade, entrou e permaneceu clandestinamente na residência de sua sogra/vítima Marcele, ao arrombar com chutes o portão que dava acesso ao imóvel; ofendeu com socos a integridade física de sua ex-companheira/vítima, Melissa, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no Laudo Pericial PRPTC-CG-CMD001190/2022; por fim, ofendeu com socos no rosto e braços a integridade física de Jurema e de Maria Eduarda, causando-lhes as lesões corporais de natureza leve descritas no respectivos Laudos PRPTC-CG-CMD-001188/2022 e PRPTC-CG-CMD-001189/2022. 2. Assiste razão à defesa. 3. Os laudos apuraram a presença de lesões nas periciadas, consistentes em edema na região malar direita da ofendida Melissa, duas equimoses violáceas na região deltoidiana esquerda da vítima Jurema e escoriações lineares no braço esquerdo da ofendida Maria Eduarda. 4. Contudo, não temos nos autos o devido esclarecimento de como ocorreram os fatos. 5. As vítimas das lesões não compareceram à audiência. A ofendida Melissa (ex-companheira do denunciado), ao ser atendida pela Psicóloga, sustentou que a situação que originou o presente procedimento estava pacificada e havia se reconciliado com o suposto autor do fato, motivo pelo qual não desejava depor contra ele. 6. A sua avó (Jurema) e prima (Maria Eduarda), ao comparecerem à audiência, recusaram-se a falar, invocando o CPP, art. 206. 7. Em que pesem as palavras das ofendidas em sede policial, sob o crivo do contraditório, só temos o depoimento da testemunha Marcele (mãe da ex-companheira do acusado), que não restou claro, harmônico e robusto o suficiente para basear o juízo de censura. 8. Marcele afirmou que o acusado invadiu a sua casa, mas não há qualquer laudo acerca disso. Disse que ele indagou porque pegaram as coisas da filha dele (que ainda não havia nascido), o que foi ratificado pelo sentenciado. Essa declarante sustentou que ele havia autorizado levar os bens da casa dele, mas ele contestou isso. As vítimas de agressões em sede policial nada disseram acerca disso. Marcele também sustentou que ele logo deu um tapa em Melissa e que ela e a avó, Jurema, entraram no meio e posteriormente a sua sobrinha, que foram atingidas. Mas não há qualquer indício de agressão física contra a declarante Marcele. Igualmente, em relação ao fato de Melissa ter sofrido intervenção médica para evitar a perda do bebê que esperava, nada há nos autos. Ao revés, a própria Melissa apenas sustentou, quando do exame, que foi agredida no braço e no rosto e o laudo apurou edema na região malar direita. 9. Por outro lado, a versão do recorrente é no sentido de que a confusão foi generalizada. Entrou na casa sem arrombar nada. Foi saber por que Marcele pegou os pertences de sua filha, discutiu com a Melissa, ela o arranhou e ele a empurrou, mas em seguida seus parentes tentaram agredi-lo, oportunidade em que tentou se defender. 10. Com esse quadro probatório, no qual temos, sob o crivo do contraditório, apenas a palavra incongruente de uma testemunha contestada pelo acusado, penso que há duas versões. 11. O evento sobreveio, em tese, por causa de uma discussão acalorada acerca dos motivos de a testemunha Marcele ter retirado bens da casa do acusado e levado para a sua residência - onde a ex-companheira do acusado, Marcele e outros parentes moravam - sem a definição de como tudo se deu, como começou e se o acusado tinha realmente a intenção de lesionar as vítimas, ou se apenas se defendia. 12. Em crimes desta natureza as palavras das vítimas possuem ampla valoração, quando harmônicas e robustas, revelando a dinâmica dos fatos. Na hipótese, o frágil depoimento em juízo de apenas uma testemunha, não foi capaz de esclarecer os fatos, sobressaindo muitas dúvidas. 13. Não sabemos, de fato, como tudo começou e como foi a sua dinâmica. 8. Num contexto como este, subsistem dúvidas que devem ser interpretadas em prol da defesa. 9. Recurso conhecido e provido, para absolver o acusado dos crimes imputados, nos termos do CPP, art. 386, VII. Oficie-se.
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12 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. RECURSO DEFENSIVO COM PEDIDO DE NULIDADE E DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Sentença condenatória pelo crime previsto no artigo art. 147, c/c o 61, II, «f do CP, n/f da Lei 11.340/2006. Imposição da pena de 01 mês e 05 dias de detenção, em regime aberto. ... ()
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13 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Princípio da dialeticidade. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DA DEFESA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO.
I.Caso em exame: 1. Réu condenado por estupro de vulnerável na forma continuada. ... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA
(art. 168, § 1º, III, CP). Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Preliminares. Nulidade da decisão que recebeu a denúncia. Inocorrência. Prescindibilidade de fundamentação exauriente. Decisão que considerou inexistentes os elementos necessários para a absolvição sumária e determinou o prosseguimento do feito. Suficiência. Nulidade na nomeação de defensor dativo. Inocorrência. Réu advogado devidamente citado e ciente da necessidade de constituir advogado no prazo de 10 dias Inércia. Desnecessidade de nova intimação antes da nomeação de defensor dativo. Nulidade do indeferimento de convocação de novas testemunhas de defesa. Inocorrência. Inexistência de fatos novos. Réu que conhecia e trabalhava com as pessoas sugeridas, de modo que poderia ter as indicado no momento oportuno. Tentativa de driblar a preclusão do direito de arrolar testemunhas. Nulidade pela violação da incomunicabilidade das testemunhas. Inocorrência. Vítima e testemunha de acusação que são mãe e filho, se encontravam na mesma residência no momento da audiência, a vítima precisou de ajuda do filho para se conectar à sala virtual, e foram instruídos a ficarem em cômodos separados. Suposto prejuízo não comprovado. Nulidade da prova por parcialidade da testemunha de acusação. Inocorrência. Relação de maternidade entre vítima e testemunha que não a desobriga do compromisso de dizer a verdade. Afastamento do compromisso do CPP, art. 203 que atinge apenas os parentes do acusado (CPP, art. 206 e CPP art. 208). Inexistência de parcialidade no depoimento da testemunha de acusação. Coerência com o que foi relatado na fase policial. Mérito. Absolvição por falta de provas ou atipicidade. Impossibilidade. Réu apresentou alegações sem plausibilidade para justificar o não pagamento. Depoimentos da vítima e da testemunha de acusação suficientes para a comprovação dos fatos descritos na denúncia. Condenação mantida. Dosimetria. Afastamento de situações consideradas como circunstâncias judiciais por se confundirem com o próprio crime. Redução da fração da exasperação da pena-base para 1/4, devido ao elevado prejuízo suportado pela vítima. Quantidade da pena, bons antecedentes e primariedade do réu que autorizam a fixação do regime aberto. Redução da prestação pecuniária para 20 salários-mínimos. Recurso parcialmente provido... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AOS arts. 147 DO CP, COM A AGRAVANTE DO art. 61, II, LETRA «F DO CP, E LEI 11.340/2006, art. 24-A, N/F DO CP, art. 69, COM OBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS DA LEI 11.340/2006, À PENA TOTAL DE 04 (QUATRO) MESES E 05 DIAS DE DETENÇÃO, NO REGIME INICIAL ABERTO, SUSPENDENDO-SE A PENA PELO PRAZO DE 02 ANOS - INCONFORMISMO DEFENSIVO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO POR TODOS OS DELITOS, SEJA ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, SEJA PELA ATIPICIDADE DAS IMPUTAÇÕES, LEVANDO-SE EM CONTA A EMBRIAGUEZ DO APELANTE - DESCABIMENTO - AINDA QUE A VÍTIMA LUCIANA NÃO TENHA APRESENTADO EM JUÍZO SUA VERSÃO DOS FATOS, UMA VEZ QUE FEZ USO DA PRERROGATIVA PREVISTA NO CPP, art. 206, A FILHA DESTA AFIRMOU EM JUÍZO QUE PRESENCIOU OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA, ESCLARECENDO QUE O APELANTE CHAMOU A VÍTIMA PARA CONVERSAR, SE APROXIMANDO DA MESMA, E COMO ESTA NÃO LHE DEU OUVIDOS, O REFERIDO APELANTE, QUE ESTAVA ALCOOLIZADO, FOI PARA CASA E VOLTOU COM UMA FOICE, PARA EM ATO CONTÍNUO AMEAÇAR SUA GENITORA, DIZENDO QUE SE ELA NÃO PARASSE PARA CONVERSAR COM ELE E OUVISSE QUE ELE TINHA A DIZER IA ACABAR ACERTANDO A MESMA, RESTANDO COMPROVADA, PORTANTO, A CONDUTA PREVISTA NO CP, art. 147 - DA MESMA FORMA, RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADO O CRIME PREVISTO NO LEI 11343/2006, art. 24-A, E ASSIM SE DIZ PORQUE CONSTA DOS AUTOS ÀS FLS 15, 219 E 221, DOCUMENTOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS DO PROCESSO 0009578-81.2020.8.19.0001, DANDO CONTA DE QUE NO DIA 15/01/2020 FORAM DEFERIDAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM FAVOR DA VÍTIMA LUCIANA, EM FACE DO ORA APELANTE, DENTRE ELAS A PROIBIÇÃO DE APROXIMAR-SE DA VÍTIMA, FAMILIARES E TESTEMUNHAS DO FATO, MANTENDO A DISTÂNCIA MÍNIMA DE 100 (CEM) METROS ENTRE OS MESMOS, E PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A VÍTIMA, SEUS FAMILIARES E TESTEMUNHAS POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, TENDO SIDO O MESMO PESSOALMENTE INTIMADO EM 15/01/2020 - FINALMENTE DEVE SER REGISTRADO QUE A EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA NÃO AFASTA A IMPUTABILIDADE DO AGENTE- - DESPROVIDO O RECURSO.
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17 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL. ALEGADA FALTA DE IMPARCIALIDADE DE TESTEMUNHAS QUE POSSUEM VÍNCULO COM A VÍTIMA. TESTEMUNHAS NÃO INTEGRAM O ROL DO CPP, art. 206. 1.
Paciente foi denunciado por injúria racial. Pretendido trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Alegação de que a denúncia está unicamente amparada em depoimentos de testemunhas que carecem de credibilidade e dotas de parcialidade, quais sejam, a noiva da vítima e o técnico de futebol que ela joga. 2. Impossibilidade. O trancamento da ação penal, via habeas corpus, é medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada, de forma indubitável, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não ocorre no caso em tela. 3. As testemunhas serem, respectivamente, noiva da vítima e treinador de futebol do time em que ela joga sequer as exime do compromisso com a verdade, uma vez que não integram o rol do CPP, art. 206. O simples fato de as testemunhas terem um vínculo com a vítima é insuficiente para que se obste desde já, mormente em sede de habeas corpus, seus depoimentos durante a instrução. Valoração da prova deve ficar a cargo do juízo natural da causa. 4. Constrangimento ilegal não verificado no caso concreto. Ordem denegada... ()
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18 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Redução da pena. Perda de objeto. Violação ao CPP, art. 100. CPP. Súmula 211/STJ. STJ. Omissão e pleito absolutório. Não indicação do respectivo dispositivo de Lei violado. Súmula 284/STF. Violação aos CPP, art. 203 e CPP art. 206. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Recurso especial não conhecido. Agravo regimental desprovido.
1 - Não é atribuição desta Corte discorrer a respeito de violações a dispositivos constitucionais.... ()
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19 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de lesão corporal, praticado no contexto de violência doméstica. Recurso defensivo que suscita preliminares de nulidade, 1) por incompetência da Justiça itinerante, para processar demandas criminais que não sejam da competência do Juizado Especial Criminal; 2) por ofensa aos princípios do defensor natural e do promotor natural; 3) nulidade da audiência realizada, por violação ao CPP, art. 206, «uma vez não feito o alerta verbal as testemunhas/informantes do direito de não produzirem prova contra a ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado"; 4) nulidade decorrente da réplica concedida ao MP, após a apresentação de defesa prévia. No mérito, requer a absolvição, por suposta fragilidade probatória, enaltecendo a reconciliação dos envolvidos e a ausência de interesse da vítima na punição do autor dos fatos, ou a absolvição por atipicidade, invocando o princípio da insignificância. Primeira prefacial rejeitada. Resolução do Órgão Especial do TJRJ 10, de 2004, que conferiu à Justiça Itinerante a competência de juizados especiais cíveis e criminais. Advento da Lei estadual 5.337/08, que atribuiu competência aos Juizados Adjuntos Criminais para julgar os crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. Interpretação sistemática das normas vigentes que permite concluir que, sendo a Justiça Itinerante, em sua modalidade criminal, um Juizado Especial Adjunto Criminal, a partir de 2008, passou a ser competente, também, para apreciar e julgar as causas criminais que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher. Primeira preliminar rejeitada, prejudicando a segunda arguição de nulidade por ofensa aos princípios do promotor e defensor natural. Terceira preliminar rejeitada. Defesa do Recorrente que se insurge contra nulidade supostamente ocorrida durante a instrução, apenas em razões de apelação. Olhar contemplativo da Defesa que, inerte, não pode suscitar a nulidade, em razão da sua própria letargia processual, pois, «nos termos do CPP, art. 571, II, as nulidades ocorridas na instrução criminal deverão ser arguidas até as alegações finais, sob pena de preclusão (STJ). Da mesma forma, inexiste razão para declarar a nulidade da abertura de vista ofertada ao MP, após a defesa escrita preliminar, «uma vez que a manifestação do Ministério Público não lhe trouxe qualquer prejuízo (STJ). Apelante que não evidenciou o concreto prejuízo gerado a partir das práticas impugnadas (CPP, art. 563), sendo ônus que lhes tocava (CPP, art. 156), ciente de que, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida (STJ). Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o Recorrente agrediu fisicamente a Vítima, sua esposa, desferindo-lhe socos, arranhões, cabeçada na testa, além de ter tentado torcer o seu braço. Instrução reveladora de que a vítima e o réu discutiram e, em determinado momento, ele iniciou as agressões. Policiais acionados para comparecer ao local onde estaria ocorrendo violência doméstica contra mulher e, ao chegarem, visualizaram o réu alterado e a vítima com sinais de agressão e mancando, oportunidade em que ela confirmou ter sido agredida pelo acusado. Apelante que ficou em silêncio, na DP e em juízo. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ), cuja perícia atestou a presença de «equimose violácea, localizada em região do braço direito; tumefação localizada em região frontal, decorrentes das agressões relatadas. Diversamente do que alega a defesa, «a reconciliação do casal e a ausência de vontade da vítima em ver o paciente processado não constituem óbice à persecução criminal, sob pena de desrespeito ao princípio da indisponibilidade da ação penal pública incondicionada, nos termos da Súmula 542 da Súmula desta Corte Superior (STJ). Tese de atipicidade material da conduta que não merece prosperar, à luz do entendimento pacífico do STJ, no sentido de ser «inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas (Súmula 589). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Juízo de condenação e tipicidade que se prestigia. Dosimetria sem impugnação específica por parte do recurso, com prestígio do quantitativo estabilizado na sentença, em patamar mínio, regime aberto e sursis. Preliminares rejeitadas e recurso desprovido.
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20 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL (DUAS VEZES). art. 129, §9º DO CÓDIGO PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA Lei 11.340/06. PENA: 01 ANO, 2 MESES E 5 DIAS DE DETENÇÃO. REGIME SEMIABERTO. CONCEDIDO O SURSIS PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM PRETENSÃO DE FIXAR A PENA-BASE EM PATAMAR SUPERIOR AO OPERADO NA SENTENÇA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL EM ALINHO COM A PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO. DOSIMETRIA DA PENA. MÍNIMO REPARO. FUNDAMENTAÇÃO COERENTE E ADEQUADA AO CASO EM CONCRETO.
DAS PRELIMINARESDeclaração de nulidade de incompetência do Juízo, enfatizando a ausência de violência de gênero e a inaplicabilidade do § 9º do CP, art. 129, com a consequente anulação de todos os atos decisórios, incluindo a sentença condenatória, e a remessa dos autos ao juízo competente para nova apreciação do caso. ... ()