1 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Nulidade processual e continuidade delitiva. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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2 - TJSP direito penal. Apelação criminal. Coação no curso do processo. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Gilberto foi condenado a um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de quinze dias-multa, por coação no curso do processo, ao ameaçar subprocuradores jurídicos do município de Morro Agudo/SP, após audiência de ação civil pública em que era réu. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) nulidade pela ilicitude das provas por quebra da cadeia de custódia; (ii) pedido de absolvição nos termos do art. 386, II, III, V ou VII do CPP; (iii) alteração do regime inicial para aberto; (iv) concessão de suspensão condicional da pena; (v) fixação do valor de reparação no mínimo. III. Razões de Decidir 3. A expressão «o silêncio vale ouro foi considerada uma ameaça velada no contexto de uma relação processual, com o objetivo de constranger a atuação dos subprocuradores. 4. A ameaça foi entendida como apta a incutir temor nas vítimas, considerando o histórico de comportamento do apelante e a proximidade temporal com a audiência. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A expressão «o silêncio vale ouro configura ameaça no contexto processual. 2. A ameaça velada é suficiente para caracterizar coação no curso do processo. Legislação Citada: CP, art. 344. CPP, art. 188, art. 157, art. 386, II, III, V, VII, art. 387, IV. Jurisprudência Citada: STJ, APn 943/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, Corte Especial, j. 20.04.2022. STJ, HC 39.284/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, T5, j. 17.11.2005
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3 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Claudionísio foi condenado a dois anos, dez meses e dezesseis dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de dezesseis dias-multa, por furto qualificado mediante escalada e rompimento de obstáculo, conforme art. 155, § 4º, I e II, do CP. Em 8.12.2024, subtraiu diversos bens do estabelecimento comercial Monumental Motos, em Praia Grande/SP, sendo preso em flagrante com os objetos furtados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) absolvição por insuficiência probatória; (ii) redução da pena aplicada; (iii) fixação de regime inicial mais brando. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por provas documentais e testemunhais. A versão defensiva está dissociada do conjunto probatório. 4. A pena foi fixada considerando os maus antecedentes e a reincidência do apelante, além das qualificadoras do furto. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não provido. Mantida a condenação e o regime inicial fechado. Tese de julgamento: 1. A materialidade e autoria do furto qualificado foram comprovadas. 2. A pena foi corretamente fixada considerando os antecedentes e a reincidência. LEGISLAÇÃO CITADA: CP, art. 155, § 4º, I e II, art. 59, art. 33, § 3º, art. 44, II, art. 77, I e II. CPP, art. 188, art. 157, art. 387, parágrafo 2º. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TACRIM, Ap. 440.643-6, 8ª Câmara, j. 23.07.86, Rel. Juiz Canguçu de Almeida, JUTACRIM 91/407. TACRIM, Ap. 1.047.937/5, Rel. Juiz Carlos Biasotti. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 23.4.2019. STJ, HC 490375/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 11.4.2019. STJ, HC 505435/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 4.6.2019. STJ, HC 479453/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 14.5.2019. STJ, REsp. 164.852, Rel. Min. Anselmo Santiago, j. 9.6.98. STJ, HC 70.289/SP, Rel. Min. Sidney Sanches, RTJ, 148:490. STJ, Habeas Corpus 166.471/SP, Rel. Min. Vasco Della Giustina, j. 28.6.2011... ()
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4 - TJSP direito penal. Apelação criminal. Furto qualificado. Parcial provimento. I. Caso em exame 1. Dione foi condenado a sete anos de reclusão e ao pagamento de 116 dias-multa por furto qualificado, em concurso com outro indivíduo não identificado, de cabos de telefonia avaliados em R$ 3.500,00, pertencentes à Vivo S/A. A subtração ocorreu mediante escalada, e Dione foi surpreendido em posse dos cabos e ferramentas utilizadas no crime. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a suficiência das provas para a condenação, (ii) a adequação da pena-base e da pena de multa, e (iii) o regime inicial de cumprimento da pena. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por provas documentais e testemunhais, incluindo a apreensão dos cabos em posse do apelante. 4. A negativa do apelante não convence frente às provas robustas que o incriminam. A qualificadora de escalada foi demonstrada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base, estabelecendo a pena final em três anos, um mês e dez dias de reclusão e pagamento de quinze dias-multa, mantidos os demais termos da sentença. Tese de julgamento: 1. A posse da res furtiva gera presunção de autoria. 2. A pena deve ser proporcional às circunstâncias do delito e aos antecedentes do réu. Legislação Citada: CP, art. 155, § 4º, II; art. 59; art. 33, § 2º, c; art. 44, caput, II; art. 77, caput, I. CPP, art. 188; art. 387, parágrafo 2º. Jurisprudência Citada: STF, RHC 134829/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, T2, j. 28.03.2017. RJDTACRIM 27:180; RJTACRIM 57/144; RSTJ 26/340
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5 - TJSP direito penal. Apelação. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Rafael foi condenado a três anos e nove meses de detenção, em regime inicial aberto, por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com suspensão da habilitação por três meses e vinte e dois dias, substituída a pena corporal por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de quatro salários-mínimos à família da vítima. No dia 7.3.2014, em São Pedro/SP, conduzia uma motocicleta em alta velocidade, realizando manobras irregulares, quando atropelou C. B. da S. que faleceu no dia seguinte. Rafael não era habilitado e evadiu-se do local sem prestar socorro. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a alegação de atipicidade do delito ou insuficiência de provas para absolvição; (ii) a possibilidade de desclassificação para lesão corporal culposa; (iii) a fixação da pena-base no mínimo legal; e (iv) a substituição da pena corporal por restritivas de direito. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por boletim de ocorrência, laudos periciais e depoimentos. A negativa do apelante não convence diante das provas robustas. 4. A dosimetria da pena foi adequada, considerando a culpabilidade do apelante e as consequências do delito. A pena foi substituída por restritivas de direitos. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação por homicídio culposo na direção de veículo automotor é mantida diante das provas robustas. 2. A dosimetria da pena foi corretamente aplicada, sem necessidade de reparo. Legislação Citada: Código de Trânsito Brasileiro, art. 302, § 1º, I e III. CP, art. 44, § 2º, art. 77, III. CPP, art. 188, art. 157
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6 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Flávio foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto e pagamento de dez dias-multa, substituída por prestação de serviços à comunidade, por furto de combustível no valor de R$ 894,00 de um posto em Guará/SP. Ele fugiu sem pagar após abastecer o caminhão, mas foi detido em seguida. A defesa pediu absolvição por insuficiência de provas e reconhecimento do furto privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. A questão em discussão consiste em (i) a suficiência das provas para condenação e (ii) o reconhecimento do furto privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por boletim de ocorrência, cupom fiscal e prova oral. A confissão na fase policial, não desmentida por outras provas, é aceita. 2. A pena foi redimensionada considerando o arrependimento posterior e o furto privilegiado, com redução de 2/3 e alteração da pena de reclusão por detenção, resultando em quatro meses de detenção e três dias-multa. IV. DISPOSITIVO E TESE 1. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena e aplicar o furto privilegiado. Pena substituída por prestação pecuniária de um salário mínimo. 2. Tese de julgamento: 1. A confissão na fase policial, corroborada por provas, sustenta a condenação. 2. O furto privilegiado é aplicável quando o valor do bem furtado é inferior ao salário mínimo e o réu é primário. LEGISLAÇÃO CITADA: CP, art. 155, caput e § 2º; art. 46, caput; CPP, art. 188; art. 157. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, T5, j. 11.12.2018, DJe 19.12.2018; STJ, HC 219.354/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, T5, j. 12.3.2019, DJe 19.3.2019; TACRIM, Ap. 440.643-6, 8ª Câmara, Rel. Juiz Canguçu de Almeida, j. 23.07.86, JUTACRIM 91/407; TACRIM, Ap. 1.047.937/5, Rel. Juiz Carlos Biasotti... ()
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7 - TJSP direito penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Rejeição da preliminar. Parcial provimento. I. Caso em Exame 1. Marcos foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 750 dias-multa, por tráfico de drogas, conforme Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. Em 7.11.2024, em Jaú/SP, foi encontrado com 64 porções de crack e 10 porções de cocaína, além de materiais relacionados ao tráfico. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de coação moral irresistível e (ii) a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência. III. Razões de Decidir 3. A coação moral irresistível não foi comprovada, pois não há evidências de ameaça que justificasse a prática do crime. 4. A confissão espontânea foi reconhecida, mas a reincidência impede a aplicação da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base e reconhecer a confissão espontânea, estabelecendo a pena final em seis anos, nove meses e vinte dias de reclusão e 680 dias-multa. Tese de julgamento: 1. A coação moral irresistível deve ser comprovada de forma inconteste. 2. A reincidência impede a aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33; CP, art. 59, art. 33, § 2º, «b"; CPP, art. 188, art. 387, parágrafo 2º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, T6, j. 18.2.2016; STJ, HC 34.912/SP, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, T5, j. 25.5.2004
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8 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Leandro foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de catorze dias-multa, por conduzir veículo com chassi adulterado. A motocicleta, furtada dias antes, foi adquirida por Leandro de um desconhecido, sem documentação, sob alegação de ser de leilão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. A questão em discussão consiste em determinar se a condenação por adulteração de sinal identificador de veículo automotor deve ser mantida, considerando a alegação de insuficiência de provas e pedido de desclassificação para receptação. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por boletim de ocorrência, laudo pericial e depoimentos. 2. A negativa do apelante não convence frente às provas robustas, incluindo depoimentos de policiais e da vítima, que confirmam a adulteração dos sinais identificadores do veículo. 3. O pedido de desclassificação para receptação não é cabível, pois os delitos de adulteração de sinal identificador e receptação tutelam bens jurídicos distintos, sendo autônomos. IV. DISPOSITIVO E TESE 1. Recurso desprovido. 2. Tese de julgamento: 1. A condenação por adulteração de sinal identificador de veículo automotor é mantida diante das provas apresentadas. 2. A desclassificação para receptação não é cabível, pois os delitos tutelam bens jurídicos distintos e a conduta do apelante se enquadra no tipo penal de adulteração. LEGISLAÇÃO CITADA: CP, art. 311, § 2º, III; CPP, art. 188, art. 157; CF/88, art. 144, IV e V, § 4º, § 5º; Lei 10.792/2003; Lei 14.562/2023; CP, art. 33, § 2º, «b, §§ 2º e 3º, art. 44, «caput, II e III, art. 77, «caput, I e II. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Jorge Mussi, T5, j. 4.9.2018; STJ, HC 540836/SP, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, T5, j. 19.11.2019; STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, T5, j. 19.11.2019; STJ, HC 530738/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, T5, j. 8.10.2019; STJ, AgRg no HC 502995/MS, Rel. Min. Jorge Mussi, T5, j. 15.8.2019; STJ, HC 509437/SP, Rel. Min. Félix Fischer, T5, j. 18.6.2019; STF, EMB. DECL. no RE Acórdão/STF, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 25.4.2023; STF, RHC 134829/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2T, j. 28.3.2017; TACRIM, Ap. 440.643-6, Rel. Juiz Canguçu de Almeida, 8ª Câmara, j. 23.07.86; TACRIM, Ap. 1.047.937/5, Rel. Juiz Carlos Biasotti; STJ, AgRg no HC 561.431/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, T5, j. 3.3.2020; STJ, AgRg no HC 511.712/MS, Rel. Min. Laurita Vaz, T6, j. 27.8.2019; STF, HC 70.289/SP, Rel. Min. Sidney Sanches, 1ª Turma... ()
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9 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
A apelante foi condenada a um mês e cinco dias de detenção, em regime inicial aberto, com «sursis por dois anos, por ameaçar sua mãe de causar-lhe mal injusto e grave, após a negativa de entrega de seu filho, que está sob a guarda da avó. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. A questão em discussão consiste em (i) a suficiência de provas para a condenação, (ii) a tipicidade da conduta da apelante, e (iii) a adequação da pena aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por boletim de ocorrência e depoimentos, confirmando a ameaça proferida pela apelante. 2. A palavra da vítima, corroborada por outros elementos de prova, é suficiente para a condenação em crimes de ameaça no âmbito doméstico. IV. DISPOSITIVO E TESE 1. Recurso desprovido. 2. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima em crimes domésticos possui especial relevância. 2. O crime de ameaça é formal, consumando-se com a intimidação da vítima. LEGISLAÇÃO CITADA: CP, art. 147, «caput"; art. 61, II, «f"; art. 28, I; art. 33, § 2º, «c"; art. 44, «caput, I; CPP, art. 188, art. 157; Lei 10.792, de 1º.12.2003. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, T6, j. 01.03.2018; STJ, AgRg no RHC 162.389/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, T6, j. 13.09.2022; STJ, HC 437.730/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, T6, j. 21.06.2018; STJ, AgRg nos EDcl no HC 674.675/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, T5, j. 03.08.2021; STJ, APn 943/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, Corte Especial, j. 20.04.2022... ()
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10 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E VIAS DE FATO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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11 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Márcia Aparecida foi condenada a cinco anos, sete meses e quinze dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 562 dias-multa, por tráfico de drogas, conforme Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. Em 18.10.2024, em Guarulhos/SP, guardava expressiva quantidade de cocaína, crack e maconha em sua residência, destinada ao comércio ilícito. A condenação baseou-se em confissão e provas materiais, incluindo apreensão de drogas e anotações do tráfico. ... ()
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12 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.João Antônio, sócio e administrador da empresa Uniflavors Ingredientes Alimentícios EIRELI, foi acusado de suprimir ICMS no valor de R$ 219.943,92, mediante fraude à fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos nas notas fiscais. A acusação baseou-se na escrituração de notas fiscais de entrada de mercadorias adquiridas sob o Regime Tributário Simplificado, em desacordo com a legislação tributária. A Fazenda inscreveu o débito como dívida do Estado. ... ()
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13 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVIMENTO PARCIAL.
I.Caso em Exame ... ()
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14 - TJSP direito penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Recurso desprovido.
I. Caso em Exame 1. Paulo Henrique foi condenado a cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de quinhentos dias-multa por tráfico de drogas, conforme o Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. Em 8 de maio de 2024, em Campinas/SP, foi flagrado com 61 porções de maconha e R$ 41,50, provenientes da traficância. A condenação baseou-se em provas testemunhais e materiais, incluindo confissão policial e apreensão de drogas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há provas suficientes para manter a condenação por tráfico de drogas, considerando a alegação de insuficiência de provas pelo apelante. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por depoimentos de policiais e provas materiais, incluindo a confissão do apelante em sede policial. 4. A negativa em juízo não foi convincente frente às evidências apresentadas, incluindo a apreensão de drogas e dinheiro, além de depoimentos consistentes dos policiais. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A confissão policial e as provas materiais são suficientes para a condenação por tráfico de drogas. 2. A negativa em juízo não afasta a robustez das provas apresentadas. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, «caput". CPP, art. 188, art. 157. CF/88, art. 144, IV e V. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Criminal 0023429-16.2018.8.26.0050, Rel. Des. Guilherme G. Strenger, j. 29.1.2020. TJSP, Apelação Criminal 0005242-67.2018.8.26.0564, Rel. Des. Marco Antônio Cogan, j. 8.8.2019. STF, HC 209928 AgR/RS, Rel. Min. Nunes Marques, j. 21.3.2022(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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16 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Gabriel foi condenado a três anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de dez dias-multa por conduzir veículo produto de crime, ciente de sua origem ilícita. O veículo foi produto de ilícito foi conduzido por Gabriel em Sumaré, escoltado por outro veículo também produto de crime. A condenação foi baseada em confissão e provas materiais. ... ()
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17 - TJRS DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. RECURSO DO RÉU. PRELIMINARES DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DE VIOLAÇÃO AO CPP, art. 212 AFASTADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MANTIDA. PENA DE MULTA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME. ... ()
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18 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.O apelante, Adalto, foi condenado a dois anos, sete meses e quinze dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de doze dias-multa, por falso testemunho em processo penal, visando beneficiar o réu Maurício Hilário da Silva. Durante a instrução criminal, Adalto afirmou falsamente não ter adquirido drogas de Maurício, contrariando depoimento anterior na Delegacia. ... ()
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19 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME 1.Leandro foi condenado a um ano e oito meses de reclusão, regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por tráfico de drogas, conforme Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Em 4.11.2024, em São Paulo/SP, foi flagrado com 150 porções de cocaína, totalizando 110,8 gramas, para venda. A Polícia Militar o abordou em local conhecido por tráfico, encontrando drogas em sua bolsa e em uma barraca. ... ()