Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 672.5231.5130.6804

1 - TJSP direito penal. Apelação criminal. Coação no curso do processo. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Gilberto foi condenado a um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de quinze dias-multa, por coação no curso do processo, ao ameaçar subprocuradores jurídicos do município de Morro Agudo/SP, após audiência de ação civil pública em que era réu. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) nulidade pela ilicitude das provas por quebra da cadeia de custódia; (ii) pedido de absolvição nos termos do art. 386, II, III, V ou VII do CPP; (iii) alteração do regime inicial para aberto; (iv) concessão de suspensão condicional da pena; (v) fixação do valor de reparação no mínimo. III. Razões de Decidir 3. A expressão «o silêncio vale ouro foi considerada uma ameaça velada no contexto de uma relação processual, com o objetivo de constranger a atuação dos subprocuradores. 4. A ameaça foi entendida como apta a incutir temor nas vítimas, considerando o histórico de comportamento do apelante e a proximidade temporal com a audiência. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A expressão «o silêncio vale ouro configura ameaça no contexto processual. 2. A ameaça velada é suficiente para caracterizar coação no curso do processo. Legislação Citada: CP, art. 344. CPP, art. 188, art. 157, art. 386, II, III, V, VII, art. 387, IV. Jurisprudência Citada: STJ, APn 943/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, Corte Especial, j. 20.04.2022. STJ, HC 39.284/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, T5, j. 17.11.2005

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