Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Flávio foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto e pagamento de dez dias-multa, substituída por prestação de serviços à comunidade, por furto de combustível no valor de R$ 894,00 de um posto em Guará/SP. Ele fugiu sem pagar após abastecer o caminhão, mas foi detido em seguida. A defesa pediu absolvição por insuficiência de provas e reconhecimento do furto privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. A questão em discussão consiste em (i) a suficiência das provas para condenação e (ii) o reconhecimento do furto privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por boletim de ocorrência, cupom fiscal e prova oral. A confissão na fase policial, não desmentida por outras provas, é aceita. 2. A pena foi redimensionada considerando o arrependimento posterior e o furto privilegiado, com redução de 2/3 e alteração da pena de reclusão por detenção, resultando em quatro meses de detenção e três dias-multa. IV. DISPOSITIVO E TESE 1. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena e aplicar o furto privilegiado. Pena substituída por prestação pecuniária de um salário mínimo. 2. Tese de julgamento: 1. A confissão na fase policial, corroborada por provas, sustenta a condenação. 2. O furto privilegiado é aplicável quando o valor do bem furtado é inferior ao salário mínimo e o réu é primário. LEGISLAÇÃO CITADA: CP, art. 155, caput e § 2º; art. 46, caput; CPP, art. 188; art. 157. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, T5, j. 11.12.2018, DJe 19.12.2018; STJ, HC 219.354/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, T5, j. 12.3.2019, DJe 19.3.2019; TACRIM, Ap. 440.643-6, 8ª Câmara, Rel. Juiz Canguçu de Almeida, j. 23.07.86, JUTACRIM 91/407; TACRIM, Ap. 1.047.937/5, Rel. Juiz Carlos Biasotti... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote