1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. UTILIDADE PÚBLICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE, PRETENDENDO O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE JUROS COMPENSATÓRIOS, A FIXAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS EM 6 % (SEIS POR CENTO) AO ANO A CONTAR DO EFETIVO ATRASO NO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO E, AINDA, QUE SEJAM FIXADOS HONORÁRIOS ENTRE 0,5 E 5 % DO VALOR DA DIFERENÇA ENTRE O PREÇO DEFINIDO E O OFERTADO. INSURGÊNCIA QUE PROSPERA. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.
1.Trata-se de ação de desapropriação indireta, objetivando os demandantes a condenação do ente público municipal ao pagamento de indenização, no valor de R$ 1.777.197,00 (um milhão, setecentos e setenta e sete mil, cento e noventa e sete reais), em razão do esbulho de parte da propriedade dos demandantes, sem o prévio pagamento. ... ()
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2 - TJMG REMESSA NECESSÁRIA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - - FAIXA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL RURAL - LAUDO PERICIAL - VALOR DA JUSTA INDENIZAÇÃO - JUROS COMPENSATÓRIOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO PREJUDICADO.
- -No caso de servidão administrativa para a instalação de faixas de transmissão de energia elétrica, o proprietário do imóvel serviente deve tolerar a instalação de postes para a passagem de cabeamento e, ainda, se abster de construir ou plantar de forma a comprometer a segurança do empreendimento. ... ()
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3 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO C/C IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. INDENIZAÇÃO POR VALOR DE MERCADO. VALOR FIXADO COM BASE EM LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NOS TERMOS DO DECRETO-LEI 3.365/41. SENTENÇA CONFIRMADA.
I. CASO EM EXAMETrata-se de remessa necessária em ação de desapropriação c/c pedido de imissão provisória na posse, proposta pelo Município de Juiz de Fora, visando à adjudicação definitiva de imóvel declarado de utilidade pública por meio do Decreto Municipal 10.365/2010, para implantação da faixa de domínio da BR-440. O ente expropriante depositou inicialmente o valor de R$11.018,41, mas perícia judicial fixou o valor de mercado do imóvel em R$ 370.600,00. A sentença determinou a complementação da indenização com base no laudo pericial, bem como a incidência de juros e correção monetária, além da fixação de honorários advocatícios. ... ()
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4 - TJMG EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. EMBARGOS REJEITADOS.
I.Caso em exame ... ()
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5 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI 3.365/1941, art. 27, §1º. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pelo Município de Campo Belo contra sentença que julgou procedente a pretensão contida na ação de desapropriação por utilidade pública, declarando a transferência da propriedade de área de 58,67m² para o ente expropriante e fixando indenização de R$ 71.800,00, a ser paga de forma prévia e integral. A sentença também condenou o Município ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre a diferença entre o valor ofertado administrativamente (R$ 36.200,00) e o valor fixado judicialmente (R$ 71.800,00), com base no art. 85, §3º, do CPC. ... ()
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6 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO DE POSSE E FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível contra sentença que, nos autos de ação de desapropriação, julgou procedente o pedido de imissão definitiva na posse e fixou a indenização no valor de R$ 423.152,06, acrescida de juros compensatórios de 6% ao ano a partir da imissão. A sentença também condenou a apelante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do réu Daniel Aparecido (5% sobre o valor da indenização), bem como aos advogados de Adauto Benício Karkoski e Rose Mary da Silveira Karkoski (10% sobre o valor da causa), em virtude do reconhecimento de ilegitimidade passiva destes últimos. A apelante insurgiu-se contra a incidência de juros compensatórios e honorários advocatícios, sob o argumento de que o valor ofertado foi integralmente acolhido na sentença, além de invocar o princípio da causalidade quanto aos honorários fixados em favor dos réus excluídos. ... ()
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7 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - ENCARGOS - JUROS COMPENSATÓRIOS - TEMA 282 / STJ - DANOS MORAIS - ÔNUS DA PROVA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SENTENÇA MANTIDA. I - A
desapropriação indireta ocorre quando, sem observar o procedimento legal concernente à desapropriação, a Administração Pública tolhe propriedade privada, gerando conflito entre o princípio da propriedade e o da função social da propriedade. II - É justo o valor da indenização da desapropriação quando lastreada em perícia judicial regularmente realizada e fundamentada em critérios objetivos, bem como em método comparativo, com resposta a quesitos e esclarecimentos às partes. III - A correção monetária deve incidir pelo IPCA-E desde a data do laudo até o dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, quando passará a incidir, juntamente com os juros de mora, pela SELIC, isso porque «a taxa SELIC abrange juros e correção monetária e, «em razão disso, não pode ser cumulada a nenhum outro índice que exprima tais consectários (REsp. Acórdão/STJ, relª Minª Nancy Andrighi). IV - À luz do que resolvido pelo STF ao julgar a ADI Acórdão/STF, injustificável a incidência de juros compensatórios quando o expropriado não comprova ter sofrido perda de renda em razão da privação de sua posse sobre o imóvel desapropriado. V - Formulado pedido de indenização por dano moral, compete ao autor, em não se tratando de dano presumido, coligir ao menos indício de prova do abalo sofrido. VI - Na ação de desapropriação por utilidade pública os honorários advocatícios devem ser arbitrados em consonância com o Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º.... ()
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8 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA ALTERADA EM PARTE. PRIMEIRO RECURSO NÃO CONHECIDO. SEGUNDO RECURSO JULGADO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações interpostas contra sentença que declarou a desapropriação de imóvel descrito na petição inicial, fixou indenização em R$ 326.230,69 e honorários advocatícios de 5%. ... ()
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9 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. PASSAGEM DE REDE ELÉTRICA. NULIDADE DA SENTENÇA. INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO LAUDO PERICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
Caso em exameAção de constituição de servidão administrativa para passagem de rede elétrica julgada parcialmente procedente para constituir servidão administrativa sobre área de 11,3486 hectares e fixar indenização no valor de R$ 695.033,68, com correção e juros compensatórios.II. Questões em discussão(i) Saber se houve cerceamento de defesa pela ausência de intimação para alegações finais e pelo encerramento da instrução.(ii) Saber se a sentença carece de fundamentação por não abordar todos os critérios do Decreto-lei 3.365/1941, art. 27.(iii) Saber se o laudo pericial apresenta nulidades que comprometem a justa indenização.(iv) Saber se é cabível a incidência de juros compensatórios.III. Razões de decidir(i) O princípio do pas de nullité sans grief exige a demonstração de prejuízo para que se reconheça nulidade por ausência de alegações finais.(ii) No caso, a apelante teve ampla oportunidade de se manifestar e apresentar quesitos suplementares, devidamente respondidos pelo perito. A ausência de alegações finais não causou prejuízo.(iii) Após complementação do laudo pericial e encerramento da instrução a apelada foi intimada para se manifestar, renunciando o prazo, de modo que precluso o direito de aventar nulidade (CPC, art. 278). (iv) Quanto à fundamentação da sentença, o CPC, art. 489 exige que a decisão judicial enfrente os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada. A sentença analisou criteriosamente o laudo pericial e justificou o valor da indenização com base nas características do imóvel em comparação com os elementos amostrais e a depreciação da área, sendo desnecessário abordar todos os critérios do Decreto-lei 3.365/1941, art. 27.(v) O laudo pericial foi elaborado conforme as normas da ABNT (NBR-14.653-1 e NBR-14.653-2) e utilizou o método comparativo de mercado. A metodologia Philippe Westin é consolidada na jurisprudência como adequada para calcular o coeficiente de servidão.(vi) Não houve intervalo significativo entre a imissão na posse e a perícia ou variação imobiliária exorbitante que possibilitassem a redução do valor encontrado pela perícia.(vii) Em relação aos juros compensatórios, o STF, na ADI 2332, reconheceu a constitucionalidade de sua incidência desde que demonstrada perda de renda. No caso, não restou comprovada a efetiva perda de renda pelo uso da área, afastando a incidência dos juros.Dispositivo e tese de julgamentoApelação cível parcialmente provida para afastar os juros compensatórios.Tese de julgamento: A ausência de intimação para alegações finais não configura cerceamento de defesa se não houver demonstração de prejuízo concreto. A fundamentação da sentença pode se apoiar em elementos suficientes, dispensando o exame de todos os critérios previstos no Decreto-lei 3.365/1941, art. 27. Laudo pericial elaborado conforme normas técnicas deve ser levado em conta, especialmente quando adotada metodologia consolidada. Os juros compensatórios na constituição de servidão administrativa são devidos apenas quando demonstrada efetiva perda de renda pelo proprietário, conforme entendimento consolidado na ADI 2332.Atos normativos: CPC/2015, art. 489, 473, 477, 480; Decreto-lei 3.365/41, art. 27, 15-A; CF/88, art. 5º, XXIV.Jurisprudência relevante: STJ - AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STF - ADI 2332;... ()
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10 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM SER FIXADOS NOS TERMOS Da Lei 3365/41. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I-CASO EM
EXAME1.Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação de constituição de servidão administrativa sobre imóvel, fixando indenização atualizada conforme laudo pericial definitivo, acrescida de juros compensatórios e moratórios, e honorários advocatícios em 10% sobre a diferença da indenização, incluindo juros.2.Apelante insurgiu-se quanto a falhas no laudo pericial, ausência de comprovação de lucros cessantes para juros compensatórios, excessividade dos honorários advocatícios e base de cálculo destes sobre parcelas de juros.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. Há quatro questões em discussão: (i) validade e suficiência técnica do laudo pericial definitivo; (ii) incidência e base legal dos juros compensatórios e moratórios; (iii) adequação do percentual fixado para honorários advocatícios; (iv) base de cálculo dos honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O laudo pericial, elaborado por profissional nomeado judicialmente, goza de presunção relativa de veracidade e adequação, não havendo comprovação de vícios que justifiquem sua desconsideração.5. A instituição da servidão e fixação da indenização estão em conformidade com o Decreto-lei 3.365/1941 e princípios da utilidade pública e justa compensação.6. Juros compensatórios são devidos para reparar a limitação do uso da propriedade, com fundamento nas Súmulas 56 do STJ, 618 do STF e 408 do STJ.7. Juros moratórios de 6% ao ano, aplicados a partir do termo legal, encontram respaldo no Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B e jurisprudência consolidada.8. Os honorários advocatícios devem observar o limite previsto no Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, §1º, sendo cabível a redução do percentual fixado para 5% sobre a diferença entre o valor ofertado e o fixado na sentença, conforme entendimento do STF na ADI 2332.9. A base de cálculo dos honorários não deve incluir os juros moratórios e compensatórios.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Apelação conhecida e parcialmente provida para reformar a sentença quanto à fixação dos honorários advocatícios, reduzindo-os para 5% sobre a diferença da indenização entre o valor ofertado e o fixado em juízo.11. Mantida a condenação quanto à indenização e aos juros compensatórios e moratórios.Tese de julgamento: «Em ação de constituição de servidão administrativa, é legítima a aplicação de juros compensatórios pela limitação do uso da propriedade, devendo os honorários advocatícios observar os parâmetros do Decreto-lei 3.365/1941, especialmente quanto à base de cálculo e ao percentual máximo.Dispositivos relevantes citados: Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, art. 15-B, art. 27, §1º; Súmula STF 618; Súmula STJ 56; Súmula STJ 408.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 4ª Câmara Cível - 0007876-84.2019.8.16.0077; TJPR - 4ª Câmara Cível - 0051733-52.2021.8.16.0000; STF - ADI 2332; TJPR - 4ª Câmara Cível - 0000306-69.2020.8.16.0026.... ()
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11 - TJPR DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO DEVE SER FEITA POR PRECATÓRIO. TEMA 865/STF. ENTE MUNICIPAL QUE ESTÁ EM DIAS COM O PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. NECESSIDADE DE OBSERVAR O PAGAMENTO MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO OU RPV, A DEPENDER DO ENQUADRAMENTO DA OBRIGAÇÃO COMO PEQUENO VALOR EM ÂMBITO MUNICIPAL. PRECEDENTE DESTE TJPR. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO DECRETO-LEI 3.365/1941, art. 27, §1º. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.
Caso em exame 1.1 Recurso de Apelação Cível interposto contra a sentença que, ao julgar procedente o pedido inicial, condenando o ente municipal a complementar a indenização por desapropriação, determinou que o pagamento da quantia fosse realizado no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2 Nas razões recursais o apelante sustenta que: a) a complementação da indenização deve seguir os parâmetros do Recurso Extraordinário 922.144 do STF; b) o ente municipal se encontra em dia com seus precatórios e inexiste motivos para realização do pagamento sem a observância da CF/88, art. 100; c) inexiste qualquer atraso no pagamento dos precatórios pelo ente municipal, motivo pelo qual a complementação deve ser feita mediante expedição de precatório. 1.3 Em contrarrazões, a parte apelada alega que: a) preliminarmente, cabe a aplicação de multa por litigância de má-fé; b) a norma que prevê justa e prévia indenização em dinheiro, não podendo ser relativizada para que o devedor retarde o cumprimento da obrigação; c) a má-fé no prolongamento do trâmite da ação com a expedição do precatório; d) é inconstitucional o pagamento a ser feito por precatório, no caso; e) o RE 922.144 tratou de desapropriações realizadas por entes públicos em situações excepcionais, com base no regime especial previsto na Emenda Constitucional . 62/2009, mas no presente caso a indenização não se submete às mesmas condições, pois envole uma desapropriação direta que exige pagamento em dinheiro; f) a jurisprudência do STF reforça o caráter absoluto da garantia de pagamento justo; g) o recurso deve ser desprovido.1.4 A d. Procuradoria de Justiça manifesta-se pela desnecessidade de intervenção ministerial, por considerar que a lide é de caráter individual e patrimonial. 2. Questão em discussão2.1 A questão em discussão consiste em analisar: (i) se a preliminar de litigância de má-fé deve ser acolhida, ante a interposição do recurso; (ii) se o pagamento da complementação da indenização deve ser feito em dinheiro ou precatório. 3. Razões de decidir3.1 Preliminarmente, cumpre rejeitar a tese de litigância de má-fé. Com efeito, a pura e simples interposição de recurso não é causa de litigância de má-fé, e sim uma extensão do direito de ação baseada na organização do Poder Judiciário na Constituição de 1988. Além disso, no caso, não há conduta desleal e contrária aos valores da cooperação processual, razão pela qual a multa pela prática de litigância de má-fé não deve ser aplicada.3.2 No mérito, o recurso deve ser provido. É imperiosa a observância da tese do Tema 865 do STF, tendo em vista que o município de Paranavaí, condenado, ao final do processo expropriatório, ao pagamento de complementação de indenização por desapropriação de imóvel por utilidade pública, está em dia com o pagamento de seus precatórios, conforme se extrai de alegação do próprio ente público (mov. 196.2-origem) e de certidão púbica deste TJPR, o que revela oa boa gestão dos recursos públicos e o respeito do município de Paranavaí com seus credores.3.3 Precedente desta 5ª Câmara Cível, em matéria semelhante, fixou a tese de que: «Se o município condenado à complementação da indenização por desapropriação de imóvel por utilidade pública, ao final do processo expropriatório, estiver em dia com os precatórios, o pagamento é pela via do precatório. (TJPR - 5ª Câmara Cível - 0044216-33.2011.8.16.0004 - Curitiba - Rel.: Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira ... ()
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12 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. LINHA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO DO MONTANTE AO FIXADO EM PERÍCIA DEFINITIVA. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. IPCA COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF E STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
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13 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO EXTINTA, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI 3.365/41 E DO CPC. FIXAÇÃO EM 5%. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pelo Município de Belo Horizonte contra sentença que, em ação de desapropriação, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, com base no CPC, art. 485, I, ao reconhecer a ausência de interesse processual do ente público. Na decisão, fixaram-se honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa. O Município apelante requereu a aplicação do percentual mínimo previsto no Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, §1º. ... ()
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14 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HABILITAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO SUPERVENIENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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15 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. ACEITAÇÃO DO PREÇO OFERTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.
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16 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - LIMITAÇÃO ÀS BENFEITORIAS EDIFICADAS EM OCUPAÇÃO IRREGULAR - DISCUSSÃO ACERCA DE INDENIZAÇÃO REFERENTE À POSSE DO TERRENO - IMPOSSIBILIDADE - PATAMAR MÁXIMO ESTABELECIDO NO DECRETO MUNICIPAL 11.283/2003, DE BELO HORIZONTE - INAPLICABILIDADE - PREVALÊNCIA DO VALOR APURADO EM LAUDO PERICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO - RECURSOS NÃO PROVIDOS.
-Não se discute, em ação de desapropriação que se limita às benfeitorias, indenização pela posse de terreno ocupado irregularmente, ressalvado o ajuizamento de ação própria para tanto. ... ()
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17 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEVIDOS - DECRETO-LEI N.3.365/1941, art. 27, §1º.A
fixação dos honorários advocatícios de sucumbência obedece aos parâmetros do Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, que também se aplica na fase de cumprimento de sentença em ação de desapropriação, quando a impugnação apresentada é rejeitada.... ()
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18 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLANTAÇÃO DE RODOVIA. COMPROVAÇÃO DA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELO PODER PÚBLICO. PERÍCIA JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA CONFIGURADA - COMPROVADA, POR MEIO DE PERÍCIA JUDICIAL TÉCNICA E IMPARCIAL, A OCUPAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE AOS APELADOS PARA A IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA ERS-441, É DEVIDA A INDENIZAÇÃO, NÃO SENDO SUFICIENTE PARA AFASTÁ-LA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO UNILATERAL PRODUZIDO PELO ENTE PÚBLICO. ... ()
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19 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL 01. SANEPAR. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA CONSIDEROU O VALOR CORRIGIDO DE OFÍCIO PELA PERÍCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA APENAS DO VALOR PRINCIPAL DA PERÍCIA, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE IPCA (DECRETO-LEI 3.365/1941, art. 27, §4º) INSURGÊNCIA RECURSAL 02. MÉTODO DE AVALIAÇÃO DA PERÍCIA. ALEGAÇÃO DE ANÁLISE ISOLADA DE DADOS. LAUDO PERICIAL FEITO MEDIANTE NBR 14653. APLICAÇÃO DO VALOR BASEADO EM TERRENO VIZINHO COM ÁREA E CARACTERÍSTICAS IGUAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO LAUDO. ÁREA E CARACTERÍSTICAS IGUAIS DO IMÓVEL VIZINHO NÃO IMPUGNADO. RECURSO 01 CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. RECURSO 02 CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Caso em exame 1.1 Recursos de Apelação Cível 01 e 02 interpostos contra a sentença que, nos autos da servidão administrativa, julgou parcialmente procedente a demanda, para «homologar o laudo pericial de mov. 212.1, reconhecendo o valor da avaliação, no total de R$ 12.263,36 (doze mil duzentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos), como justa indenização em favor de SRL Construtora e Incorporadora Ltda. descontado o montante já depositado, devidamente corrigido.1.2 Nas razões de recurso a apelante 01 argumenta que o valor da indenização deveria corresponder ao valor original da perícia (R$ 6.346,12), sem correção de ofício, e que os consectários legais devem ser fixados em fase de cumprimento de sentença.1.4. A parte apelante 02 sustenta nas razões recursais que o laudo pericial se baseou em informação isolada, sem considerar o valor de mercado da região obtido em pesquisa pela internet, sendo inadequado o valor base utilizado.1.6 A d. Procuradoria de Justiça manifesta-se pela desnecessidade de intervenção ministerial diante do caráter patrimonial da lide. 2. Questão em discussão2.1 Preliminarmente, cuida-se de analisar a ocorrência de possível preclusão consumativa no apelo cível 01, em razão da concordância com o valor periciado. 2.2 No mérito, cuida-se de examinar o acerto da sentença quanto à homologação do valor da perícia, com o respectivo índice de correção monetária. 3. Razões de decidir3.1 Em preliminar, nota-se que a parte apelada sustenta a necessidade de não se conhecer do recurso, argumentando que: «após concordar com o valor do laudo pericial não poderia a recorrente se insurgir contra os termos da perícia, sob pena de preclusão consumativa. Ocorre que não há preclusão no caso, a discussão sobre a legalidade da correção monetária aplicada de ofício pela perícia ultrapassa o interesse das partes e não se submete à preclusão.3.2 Preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade, os recursos de Apelação Cível 01 e 02 devem ser conhecidos. 3.3 No mérito, merece ser provido o recurso 1, em parte. Isso porque, O valor de R$ 6.346,12, inicialmente apurado pela perícia, deve ser corrigido pelo índice IPCA (art. 27, § 4º, Decreto-lei 3365/41) desde 11/06/2014, e não pelo IGP-DI, como feito no laudo.3.4 Por sua vez, o apelo cível 02 deve ser desprovido. A metodologia pericial obedeceu à ABNT NBR 14653, com justificativa para a não aplicação integral do método comparativo de dados de mercado, dada a indisponibilidade de dados históricos compatíveis. Ademais, a escolha do terreno vizinho, com características semelhantes, como base de comparação foi devidamente fundamentada e não impugnada pela parte, sendo acompanhada de visita técnica com participação das partes. Com efeito, a impugnação apresentada pela apelante 2 não apresenta elementos suficientes para afastar a presunção de veracidade e técnica do laudo pericial judicial.4. Dispositivo4.1 Apelação cível 01 conhecida e provida em parte, apenas para aplicar o índice de correção monetária IPCA (art. 27, § 4º, Decreto-lei 3365/41) sobre o montante apurado na perícia não atualizado de R$ 6.346,12 (seis mil e trezentos e quarenta e seis reais e doze centavos), o qual deve ser corrigido pelo IPCA desde 11/06/2014; Apelação Cível 02 conhecida e desprovida, nos termos da fundamentação.Dispositivos relevantes citados: Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, §4º.Jurisprudência relevante citada: REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 19/11/2018). Nesse sentido: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 18/5/2022; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 5/9/2019. TJPR - 5ª Câmara Cível - 0004212-93.2019.8.16.0158 - São Mateus do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR RAMON DE MEDEIROS NOGUEIRA - J. 25.06.2024... ()
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20 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR OCUPAÇÃO DE ÁREA PARTICULAR PARA OBRA PÚBLICA. RPV. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação possessória ajuizada por Divino Fernandes do Amaral, julgou procedente o pedido inicial para condenar o ente público ao pagamento de indenização no valor de R$ 35.200,00, com correção monetária desde a data da elaboração do laudo pericial, juros de mora desde a citação e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da indenização. A apelação discute o meio de pagamento da indenização, o termo inicial dos juros moratórios e a adequação dos honorários advocatícios. ... ()