Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 711.5562.8605.4972

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. PASSAGEM DE REDE ELÉTRICA. NULIDADE DA SENTENÇA. INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO LAUDO PERICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.

Caso em exameAção de constituição de servidão administrativa para passagem de rede elétrica julgada parcialmente procedente para constituir servidão administrativa sobre área de 11,3486 hectares e fixar indenização no valor de R$ 695.033,68, com correção e juros compensatórios.II. Questões em discussão(i) Saber se houve cerceamento de defesa pela ausência de intimação para alegações finais e pelo encerramento da instrução.(ii) Saber se a sentença carece de fundamentação por não abordar todos os critérios do Decreto-lei 3.365/1941, art. 27.(iii) Saber se o laudo pericial apresenta nulidades que comprometem a justa indenização.(iv) Saber se é cabível a incidência de juros compensatórios.III. Razões de decidir(i) O princípio do pas de nullité sans grief exige a demonstração de prejuízo para que se reconheça nulidade por ausência de alegações finais.(ii) No caso, a apelante teve ampla oportunidade de se manifestar e apresentar quesitos suplementares, devidamente respondidos pelo perito. A ausência de alegações finais não causou prejuízo.(iii) Após complementação do laudo pericial e encerramento da instrução a apelada foi intimada para se manifestar, renunciando o prazo, de modo que precluso o direito de aventar nulidade (CPC, art. 278). (iv) Quanto à fundamentação da sentença, o CPC, art. 489 exige que a decisão judicial enfrente os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada. A sentença analisou criteriosamente o laudo pericial e justificou o valor da indenização com base nas características do imóvel em comparação com os elementos amostrais e a depreciação da área, sendo desnecessário abordar todos os critérios do Decreto-lei 3.365/1941, art. 27.(v) O laudo pericial foi elaborado conforme as normas da ABNT (NBR-14.653-1 e NBR-14.653-2) e utilizou o método comparativo de mercado. A metodologia Philippe Westin é consolidada na jurisprudência como adequada para calcular o coeficiente de servidão.(vi) Não houve intervalo significativo entre a imissão na posse e a perícia ou variação imobiliária exorbitante que possibilitassem a redução do valor encontrado pela perícia.(vii) Em relação aos juros compensatórios, o STF, na ADI 2332, reconheceu a constitucionalidade de sua incidência desde que demonstrada perda de renda. No caso, não restou comprovada a efetiva perda de renda pelo uso da área, afastando a incidência dos juros.Dispositivo e tese de julgamentoApelação cível parcialmente provida para afastar os juros compensatórios.Tese de julgamento: A ausência de intimação para alegações finais não configura cerceamento de defesa se não houver demonstração de prejuízo concreto. A fundamentação da sentença pode se apoiar em elementos suficientes, dispensando o exame de todos os critérios previstos no Decreto-lei 3.365/1941, art. 27. Laudo pericial elaborado conforme normas técnicas deve ser levado em conta, especialmente quando adotada metodologia consolidada. Os juros compensatórios na constituição de servidão administrativa são devidos apenas quando demonstrada efetiva perda de renda pelo proprietário, conforme entendimento consolidado na ADI 2332.Atos normativos: CPC/2015, art. 489, 473, 477, 480; Decreto-lei 3.365/41, art. 27, 15-A; CF/88, art. 5º, XXIV.Jurisprudência relevante: STJ - AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STF - ADI 2332;... ()

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