1 - TJRJ Apelação Cível. Ação civil pública com preceitos cominatórios visando obrigação de fazer. Legitimidade do Ministério Público (CF/88, art. 127). Situação caótica do Hospital Municipal Salgado Filho. Dever constitucional do poder público (art. 5. «caput e 196) e direito à saúde do cidadão. Fato que atinge, principalmente, a camada mais pobre da população, que não possui plano particular e depende tão-somente da rede pública para atendimento. Possibilidade do Judiciário exercer controle de política pública fundamental, fazendo observar os princípios da legalidade e moralidade (CF/88, art. 37). Inexistência de desrespeito à separação dos poderes. Necessidade urgente de contratação de médicos e funcionários técnicos, de modo a permitir o regular funcionamento do hospital. Ausência de comprovação, pelo poder público, da impossibilidade de remanejamento de receita orçamentária. Precedentes do STJ e STF. Recurso provido para que seja suprido o déficit de pessoal, com a realização de concurso público de provas e títulos para provimento dos cargos de médico e funcionários técnicos, nomeação e posse dos profissionais aprovados no certame, bem como corrigidos os procedimentos e sanadas as irregularidades expostas no relatório do Conselho Regional de Medicina, no prazo de 6 (seis) meses, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REJEIÇÃO - DIREITO À EDUCAÇÃO - PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO ESTADO - EDUCAÇÃO INCLUSIVA - RESOLUÇÃO SEE 4.256/2020 - DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFESSOR DE APOIO - POSSIBILIDADE - VEDAÇÃO À SIMULTANEIDADE DE MAIS DE UM PROFISSIONAL NA MESMA TURMA.
-OMinistério Público tem legitimação ativa extraordinária para defesa de direitos individuais indisponíveis (CF/88, art. 127), dentre eles, o direito à educação. ... ()
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3 - TJDF DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. REPRESENTAÇÃO OFERECIDA. REMISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO OFERECIDA. PRERROGATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE JUSTIFICATIVA POR PARTE DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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4 - TJDF DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPARTILHAMENTO DE PROVAS E INFORMAÇÕES OBTIDAS A PARTIR DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DE ADOLESCENTE INVESTIGADO POR ATO INFRACIONAL COM UNIDADE INTERNA DO PRÓPRIO PARQUET. INDÍCIOS DE ENVOLVIMENTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
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5 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA ORIGEM. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA. PREJUÍZO VERIFICADO. SENTENÇA ANULADA.
1. De acordo com o CF/88, art. 127 - CF/88: «o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. ... ()
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6 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ATUAR COMO FISCAL DA ORDEM JURÍDICA. NULIDADE ABSOLUTA. SENTENÇA CASSADA.
I. CASO EM EXAME -Reexame Necessário e Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação Civil Pública, para suspender a atuação de empresa na administração da fila de táxis na área do Aeroporto Internacional de Confins. ... ()
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7 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. SUPERVIA. OBRAS DE ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ESTAÇÃO DE DUQUE DE CAXIAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 10.000,00. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA AÇÃO OU DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, EM RAZÃO DA SUPOSTA AUSENCIA DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA QUE NÃO IMPEDE O AJUIZAMENTO DE DEMANDA INDIVIDUAL VISANDO A REPARAÇÃO POR VIOLAÇÃO ESPECIFICA. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO AUTORAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAMEApela a concessionária Ré, visando a reforma da sentença que a condenou ao pagamento de reparação moral, argumentando que existe a necessidade de suspensão do feito até o julgamento de ação civil pública ajuizada pelo MPRJ, ou improcedência dos pedidos, em razão da suposta ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito autoral. ... ()
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8 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA DECLARATÓRIA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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9 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 1 - O MPT
sustenta que o acórdão embargado não examinou a matéria referente aos «honorários advocatícios sucumbenciais. 2 - Devem ser acolhidos os embargos de declaração, pois constatada a omissão do acórdão embargado em relação ao tema «CONDENAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, e seguir no exame do agravo interno. 3 - Embargos de declaração acolhidos para seguir no exame do agravo interno. II - AGRAVO INTERNO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. CONDENAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame da transcendência da matéria. 2 - Em suas razões de agravo, o MPT sustenta que « Conquanto a E. SDI-I do TST afirme a insuficiência da transcrição da parte dispositiva do acórdão, para fins de atendimento do art. 896, §1º-A, I, da CLT, ressalva a figura da decisão extremamente sucinta e concisa. E, na espécie, o acórdão regional, ao registrar a condenação do Ministério Público em honorários sucumbenciais apenas na parte dispositiva do acórdão e sem nenhuma justificativa, circunscreve-se ao referido aspecto distintivo apto a afastar o óbice ao prequestionamento do objeto da impugnação. . Assevera que «a jurisprudência do C. TST admite que a imposição de honorários advocatícios ao Ministério Público do Trabalho, por simetria com a Lei 7.347/1985 (art. 18), pressupõe fundamentação minudente e robusta que comprove a má-fé do órgão ministerial, pois a imputação de abusividade em sua atuação processual atinge os pilares constitucionais da sua estrutura (CF/88, arts. 127 a 130-A). No recurso de revista, argumenta que «há nulidade porque a AGU sequer foi intimada da decisão porque a condenação do MPT é noutros termos a União a pagar honorários de advogado, porém isto ocorreu sem que a União tenha sido sequer intimada, com nulidade processual, art. 5º, LV, CF/88 e de forma contrária as normas jurídicas, art. 790-A, I e II, CLT, DL 779/69 e ADI 5766, do E. STF. Alega que «além destas duas nulidades no mérito esta decisão agride as normas jurídicas que IMPEDEM A CONDENAÇÃO do MPT e da UNIÃO, seguem arts. 790-A, intes I e II, CLT, DL 779/69 e ADI 5766, do E. STF. Apontou violação dos arts. 5º, LV, da CF, 790-A, I e II, da CLT e Decreto-lei 779/69. 3 - Inicialmente, ressalta-se que os argumentos relativos à violação da Lei 7.347/85, art. 18 não constam do recurso de revista do MPT, de modo que tais argumentos não serão examinados nesta fase processual. 4 - Em novo exame, verifica-se o acerto da decisão monocrática em não conhecer do agravo de instrumento do Ministério Público. 5 - Isso porque, apesar de ter havido a transcrição da parte dispositiva do acórdão do Regional, não há, no trecho transcrito, registro acerca da intimação, ou não, da União sobre a condenação do MPT em honorários advocatícios sucumbenciais, o que afasta o argumento de violação do art. 5º, LV, da CF. 6 - Em relação aos demais dispositivos tidos por violados (790-A, I e II da CLT e Decreto-lei 779/69) , não há pertinência temática com o que se discute nos autos, de modo que não está preenchido o requisito do CLT, art. 896, c. 7 - Por fim, no que diz respeito à matéria específica, o MPT colaciona dois arestos de Turmas do TST, que, embora tratem da impossibilidade de condenação do parquet em honorários advocatícios, salvo comprovada má fé, nos termos da Lei 7347/85, art. 18 (aplicação analógica), são inservíveis para o intento de demonstrar o dissenso jurisprudencial, conforme determina o CLT, art. 896, a, de modo que não há como prosseguir no exame do recurso de revista. 8 - Deve ser mantida, portanto, a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos. 9 - Agravo não provido.... ()
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10 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDecreto PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROTESTO INTERRUPTIVO. LEGITIMIDADE ATIVA DO POUPADOR NÃO ASSOCIADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença individual de ação civil pública sobre expurgos inflacionários do Plano Verão, rejeitou as prejudiciais e preliminares arguidas pelo banco executado, determinando o prosseguimento do feito com manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte exequente. ... ()
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11 - TJPR DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NA SAÚDE PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso Inominado interposto pela Autarquia Municipal de Saúde de Londrina contra sentença oriunda do Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina/PR que julgou procedente o pedido formulado em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em favor de Rosinéia Purcino Guilherme e Claudinéia Purcino Guilherme, para o fornecimento de cadeiras de rodas motorizadas. O recorrente alegou, preliminarmente, a ausência de comparecimento das beneficiárias à audiência, ilegitimidade ativa do MP, coisa julgada e ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou ausência de previsão do equipamento nos protocolos oficiais do SUS e falta de comprovação da necessidade e da hipossuficiência das beneficiárias.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há seis questões em discussão: (i) definir se a ausência das substituídas processuais à audiência de instrução e julgamento justifica a extinção do feito sem julgamento de mérito; (ii) estabelecer se o Ministério Público possui legitimidade ativa para ajuizar ação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública com vistas à tutela do direito à saúde de pessoas hipossuficientes; (iii) determinar se houve coisa julgada material quanto ao fornecimento do equipamento; (iv) verificar a responsabilidade da Autarquia Municipal de Saúde de Londrina no custeio do equipamento requerido; (v) definir se o Estado está obrigado a fornecer cadeira de rodas motorizada por meio do SUS, ainda que ausente previsão orçamentária específica ou processo licitatório prévio; e (vi) estabelecer se, à luz da prescrição médica e da situação de hipossuficiência das autoras, é cabível a intervenção do Poder Judiciário para assegurar o fornecimento do equipamento.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O comparecimento do Ministério Público à audiência supre a ausência das substituídas processuais, já que atua como substituto processual por legitimação extraordinária, sendo desnecessária a presença das beneficiárias à audiência de conciliação e instrução.4. O Ministério Público tem legitimidade ativa para propor ação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública quando visa à proteção de direito individual indisponível, como o direito à saúde de pessoas hipossuficientes, por força da CF/88, art. 127 e da interpretação conforme da Lei 12.153/2009. 5. Inexiste identidade de partes, causa de pedir e pedido entre a presente demanda e processo anterior, não se configurando a coisa julgada alegada pela Autarquia, uma vez que houve alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas.6. A responsabilidade pelo fornecimento de equipamentos de saúde é solidária entre os entes federados, conforme os arts. 23, II, e 196 da CF/88, não sendo necessário o litisconsórcio passivo com União ou Estado, tampouco cabível chamamento ao processo em sede de Juizado Especial.7. A Autarquia Municipal de Saúde de Londrina, com autonomia administrativa e financeira, possui atribuição legal e constitucional de executar políticas públicas de saúde no âmbito municipal, incluindo a prestação de serviços e o fornecimento de insumos e equipamentos médicos, independentemente de seu custo ou previsão em lista oficial.8. O direito à saúde tem eficácia plena e imediata, devendo ser assegurado mesmo que o tratamento ou equipamento prescrito não conste nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do SUS, desde que comprovada sua necessidade por documentação médica idônea.9. Os documentos juntados aos autos, incluindo atestados médicos e relatório do Ministério Público, comprovam a deficiência física das beneficiárias e a necessidade do equipamento, sendo desnecessária a realização de perícia ou a apresentação de outros documentos para demonstração de hipossuficiência em sede de Juizado Especial.10. A CF/88 consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado (art. 196, CF/88), sendo obrigação dos entes públicos assegurar acesso universal e igualitário às ações e serviços necessários à sua promoção, proteção e recuperação.11. A Lei 8.080/1990 reforça a obrigação estatal de prover as condições indispensáveis ao exercício pleno do direito à saúde, independentemente da execução direta ou indireta do serviço.12. O fornecimento de cadeira de rodas motorizada encontra respaldo nas Portarias GM/MS 793/2012 e 1272/2013, que incorporaram formalmente esse item à tabela de órteses e próteses do SUS.13. As autoras demonstraram por meio de documentos médicos e sociais a necessidade urgente do equipamento, bem como sua incapacidade financeira para arcar com os custos, o que justifica a atuação do Judiciário para assegurar a dignidade da pessoa humana e evitar danos irreversíveis à saúde.14. A ausência de previsão orçamentária ou licitação não constitui óbice à concessão do pedido, ante a natureza emergencial e essencial do insumo à preservação da vida e da integridade física, sendo aplicável a Lei 8.666/93, art. 24 quanto à dispensa de licitação.15. Não se aplica ao caso o princípio da reserva do possível, pois não restou demonstrada a absoluta incapacidade financeira do ente público, além de estar em jogo direito de estatura constitucional, cuja proteção se sobrepõe a interesses meramente patrimoniais.IV. DISPOSITIVO E TESE16. Recurso desprovido.Tese de julgamento:1. O Ministério Público possui legitimidade extraordinária para ajuizar ação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública visando à tutela do direito fundamental à saúde de pessoas hipossuficientes.2. A ausência das substituídas processuais à audiência não acarreta a extinção do feito, desde que presente o Ministério Público na condição de substituto processual.3. Não há coisa julgada quando a nova ação apresenta causa de pedir e pedido distintos, ainda que com base em fato semelhante ao de processo anterior.4. Os entes federativos respondem solidariamente pela efetivação do direito à saúde, sendo possível demandar isoladamente qualquer deles.5. A Autarquia Municipal de Saúde é responsável pelo fornecimento de insumos e equipamentos médicos no âmbito de sua competência, inclusive os de alto custo, quando comprovada sua necessidade e a hipossuficiência do beneficiário.6. O Estado está obrigado a fornecer cadeira de rodas motorizada pelo SUS quando houver prescrição médica e comprovação de necessidade do equipamento para assegurar o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.7. A ausência de licitação ou de dotação orçamentária específica não obsta a concessão de insumo essencial à saúde, ante a aplicação da Lei 8.666/93, art. 24 e da prevalência dos direitos fundamentais.8. O princípio da reserva do possível não se aplica quando não há prova da incapacidade financeira do ente público e quando está em risco direito fundamental à vida e à saúde.Dispositivos relevantes: CF/88, arts. 5º, caput e §1º; 23, II; 127; 196; Lei 8.080/1990, art. 7º; Lei 9.099/1995, arts. 10 e 51, I; Lei 12.153/2009, arts. 2º, §1º, e 5º; CPC/2015, art. 337, §§1º e 2º, Lei 8.742/1993; Decreto 7.612/2011; Lei 8.666/1993, art. 24.... ()
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12 - TJDF DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESÍDUOS SUCESSÓRIOS. LEVANTAMENTO DE VALORES POR MEIO DE ALVARÁ JUDICIAL. POSSIBILIDADE. LEI 6.858/80. INVENTÁRIO. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.
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13 - STF Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivos da Lei 14.591, de 25 de maio de 2023. Emendas parlamentares a projeto de lei de iniciativa privativa do Ministério Público. Elevação do status dos cargos de analista e de técnico do Ministério Público da União à condição de essenciais à atividade jurisdicional. Inserção da exigência de nível superior para o cargo de técnico do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. Alegação de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa decorrente da suposta ausência de pertinência temática. ocorrência. Emendas parlamentares que não desfiguraram a proposição original. Matéria intrínseca à organização e ao regime jurídico do quadro funcional do Ministério Público da União. Pertinência temática evidenciada. Constitucionalidade. Improcedência dos pedidos veiculados.
I. Caso em exame 1. Cuida-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República relativa aos arts. 2º e 3º da Lei 14.591, de 25 de maio de 2023, inseridos por emendas parlamentares no curso do processo legislativo, pelos quais (i) se elevou o status dos cargos de analista e de técnico do Ministério Público da União à condição de essenciais à atividade jurisdicional, e (ii) se exigiu nível superior para o cargo de técnico do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as emendas parlamentares ao projeto de lei de iniciativa privativa, ao alçarem o status dos cargos de analista e de técnico do Ministério Público da União à condição de essenciais à atividade jurisdicional e exigirem nível superior para o cargo de técnico do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, guardam pertinência temática em relação ao conteúdo do projeto de lei originalmente proposto, de modo a averiguar a higidez constitucional formal dos dispositivos impugnados. III. Razões de decidir 3. São formalmente constitucionais as emendas parlamentares ao projeto de lei de inciativa privativa que (i) não impliquem aumento de despesa e que (ii) guardem pertinência temática com o objeto do projeto encaminhado ao Poder Legislativo, de modo a não desfigurá-lo. Precedentes. 4. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 7.709 (Rel. Min. Cristiano Zanin, Tribunal Pleno, DJe de 7/4/25), declarou a constitucionalidade de disposições da Lei 14.456, de 21 de setembro de 2022, inseridas por emendas parlamentares no processo legislativo, que exigiram curso superior como requisito para a investidura na carreira de técnico Judiciário do Poder Judiciário da União, por não vislumbrar ausência de pertinência temática entre os dispositivos inseridos por emendas parlamentares e o teor original da proposição legislativa, que versava sobre transformação de «cargos vagos das carreiras de auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário do Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). 5. In casu, o art. 3º da Lei 14.591, de 25 de maio de 2023, inserido por emenda parlamentar, ao veicular a exigência de nível superior para o cargo de técnico do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, não desfigurou o projeto de lei originalmente proposto pelo Procurador-Geral da República, porquanto contém matéria intrínseca à organização e ao regime jurídico do quadro funcional do Ministério Público da União, no qual se insere o Ministério Público Militar, ramo do Parquet sobre o qual o projeto de lei versava. 6. O art. 2º da legislação tão somente alçou o status dos cargos de analista e de técnico do Ministério Público da União, ambos de seu quadro de pessoal efetivo, à condição de essenciais à atividade jurisdicional, disposição amplamente relacionada à proposição legislativa originalmente encaminhada ao Congresso Nacional, que versava, ao fim e ao cabo, justamente sobre determinados cargos integrantes do quadro funcional do Ministério Público da União. 7. A caracterização da impertinência temática exige que as matérias versadas na proposição original e por meio de emendas sejam completamente estranhas e alheias entre si. Precedentes. 8. Foi devidamente cumprido o requisito da pertinência temática entre as emendas parlamentares e o projeto de lei de iniciativa privativa, razão pela qual não se constata qualquer mácula à higidez constitucional dos dispositivos impugnados na presente ação direta. IV. Dispositivo 9. O Supremo Tribunal Federal conhece da presente ação direta de inconstitucionalidade e a julga improcedente. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 127, § 2º; e 128, § 5º. Jurisprudência relevante citada: ADI 7.709 (Rel. Min. Cristiano Zanin, Tribunal Pleno, DJe de 7/4/25).... ()
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14 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental.. Habeas corpus indeferimento de liminar na origem. Superação da Súmula 691/STF. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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15 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - COLABORAÇAO COM O TRAFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO CONFORME ALEGAÇÕES FINAIS - INCONFORMISMO DO PARQUET - RAZÕES APRESENTADAS POR OUTRO INTEGRANTE DA INSTITUIÇÃO - INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - APELAÇÃO CONHECIDA. -
Em virtude do princípio da independência funcional, garantido constitucionalmente (CF/88, art. 127, § 1º), os membros do Ministério Público, ao se substituírem no processo, não estão vinculados às manifestações anteriormente apresentadas pelos seus antecessores. - No caso em apreço o interesse recursal pode ser aferido pela petição de interposição, onde se acha bem explicitado, mostrando-se evidente a legitimidade do titular da ação penal em buscar, em segundo grau, um provimento judicial que acolha a pretensão condenatória nos moldes formulados na denúncia - pretensão essa parcialmente rechaçada na sentença. ... ()
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16 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSE DE AGIR. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. TUTELA INIBITÓRIA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL OBSERVADO.
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, em que mantida a decisão de admissibilidade do recurso de revista, na qual aplicado o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSE DE AGIR. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. TUTELA INIBITÓRIA. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS EM CARÁTER HOMOGÊNEO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada a divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 INTERESSE DE AGIR. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. TUTELA INIBITÓRIA. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS EM CARÁTER HOMOGÊNEO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional reconheceu a falta de interesse de agir do Ministério Público do Trabalho ao postular a imposição de obrigações que decorrem de expressa disposição legal, quais sejam: abster-se de prorrogar a jornada de trabalho além do limite legal; conceder intervalo intrajornada; abster-se de manter o empregado trabalhando no período de intervalo intrajornada; remunerar as horas efetivamente trabalhadas; e efetuar pagamentos dos salários. Concluiu pela desnecessidade de obtenção da tutela jurisdicional preventiva, uma vez que a mesma tutela já é oferecida pela lei, devendo ser imposta pelo Estado-Administração, não havendo necessidade ou utilidade de se utilizar o Poder Judiciário. Registrou que « quando a lei fixa uma sanção é porque é aquela sanção que elege como suficiente para evitar o dano. O fato de não haver evitado faz surgir apenas o direito a sua imputação e a reparação do bem lesado, mas não autoriza o agravamento da sanção prevista em lei usando o Poder Judiciário como veículo desse desiderato .. 2. A tutela jurisdicional de natureza inibitória destina-se a prevenir a violação de direitos individuais e coletivos ou a reiteração dessa violação, evitando o cometimento, a repetição ou a continuação de ato ilícito, mediante a concessão da tutela específica da obrigação ou de providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento, que se traduz numa imposição de um fazer, não fazer ou entregar coisa, por meio de coerção direta ou indireta. Esta Corte Superior tem entendido que, constatadas infrações trabalhistas, justifica-se a tutela pleiteada, de modo a inibir a repetição desses comportamentos faltosos, garantindo-se a efetividade da decisão judicial. O interesse de agir do Ministério Público do Trabalho para ajuizar uma ação de tutela inibitória encontra fundamento na necessidade de proteção preventiva dos direitos trabalhistas e da ordem pública. A atuação do MPT é respaldada pela CF/88, que lhe confere a prerrogativa de defender os direitos sociais e trabalhistas, incluindo a prevenção de lesões a esses direitos (CF/88, art. 127). Frisa-se que não é necessário que o prejuízo já tenha se concretizado; basta que haja indícios claros de que a prática de condutas lesivas está iminente, configurando ameaça real à coletividade trabalhadora. 3. Nesse cenário, a decisão proferida pelo TRT não deve prevalecer, uma vez presente o interesse jurídico e institucional do Ministério Público do Trabalho, por meio de ação civil pública, voltada ao cumprimento de obrigações legais trabalhistas, sobretudo porque não há registro no acórdão regional a respeito de eventual ajuste da conduta irregular. Divergência jurisprudencial configurada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACOLHIMENTO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.
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18 - TJSP Habeas Corpus - Associação criminosa - Pretensão ao oferecimento do acordo de não persecução penal - Impossibilidade - Recusa por parte do representante do Ministério Público - Determinada a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para reanálise da questão, havendo nova recusa - Independência funcional dos membros do Ministério Público - CF/88, art. 127, § 1º - Ordem denegada
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19 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()