1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Sabe-se que o Processo do Trabalho é regido pelos princípios da informalidade, conciliação, celeridade, simplicidade, oralidade, em absoluto comprometimento com a efetividade. Nesse contexto, vigora a regra da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, consagrada no CLT, art. 893, § 1º (com os temperamentos interpretativos consubstanciados na Súmula 214/TST), que, aliada à previsão do CLT, art. 795 - que impõe às partes a necessidade de arguirem as nulidades na primeira oportunidade que tiverem de se pronunciar nos autos, sob pena de preclusão temporal -, implicou, na prática, o surgimento da figura do protesto antipreclusivo, consubstanciado na insurgência ou manifestação formal e imediata, externada em audiência, em face de determinada decisão interlocutória (art. 203, CPC/2015). Nesse quadro, esta Corte Superior tem entendido que, uma vez apresentado o protesto em momento oportuno, é despicienda sua reiteração ao final da instrução probatória ou em razões finais (que se trata de ato facultativo, consoante o CLT, art. 850), pois a irresignação já fora externada e registrada, o que é suficiente para autorizar a devida insurgência em sede de recurso ordinário. Na hipótese, como bem salientado na decisão agravada, negligenciada pela Parte a manifestação a tempo e modo para produção da prova, operou-se a preclusão, não se havendo falar em cerceio do direito de defesa. De todo modo, é importante salientar que a norma processual (arts. 765 da CLT; e 130 do CPC/1973 - 370 do CPC/2015) confere ao Juiz amplos poderes na condução e direção do processo, desde que não obste o conhecimento da verdade, cabendo-lhe indeferir pleitos desnecessários ou inúteis ao julgamento do feito, em havendo nos autos elementos probatórios suficientes para que profira a decisão. No caso em exame, o TRT, com alicerce no conjunto fático probatório produzido nos autos, sobretudo o laudo pericial conclusivo, manteve a condenação da Reclamada no pagamento do adicional de periculosidade, por constatar que «a recorrente não logrou êxito em apresentar provas aptas a desconstituir as conclusões apostas no laudo pericial, que se mostraram válidas e condizentes com a realidade dos autos e com a legislação de regência". Extrai-se do acórdão recorrido que as provas constantes nos autos, mormente o laudo pericial, foram suficientes para a elucidação da controvérsia atinente ao pleito de pagamento do adicional de periculosidade. Diante desse contexto e a par da inexistência de outros elementos fáticos no acórdão regional que pudessem corroborar com a alegação patronal de que o perito atuou de forma equivocada, não há como se anular a decisão. Ressalte-se que, se as provas já se encontram nos autos, como na hipótese sob exame, prevalece o princípio do convencimento motivado, insculpido no CPC/2015, art. 371 ( CPC/1973, art. 131), segundo o qual ao Julgador cabe eleger aquela prova que lhe parecer mais convincente. De fato, entende-se que o direito de defesa deve ser exercido dentro dos estritos limites e ditames da ordem jurídica preestabelecida para o procedimento judicial, conformando, desse modo, uma perfeita harmonia entre os princípios do contraditório e da ampla defesa e os da economia e celeridade processual. No presente caso, tendo o TRT compreendido que a prova pericial produzida especificamente para este caso concreto, que se referiram a fatos singulares e próprios das condições de trabalho do Reclamante, já continha elementos que autorizavam a definição da matéria, não havendo vícios que demandem a realização de nova diligência, tampouco insuficiência de dados que recomendem a prestação de esclarecimentos. Pelo exposto, não se constata qualquer nulidade a ser declarada, mormente o cerceio de defesa, uma vez que respeitados os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ademais, afirmando a Instância Ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, que havia nos autos elementos probatórios suficientes para que fosse proferida a decisão, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório constante dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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2 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, necessário o reexame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da demonstração de possível ofensa ao, XXVI da CF/88, art. 7º, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Assim, deve ser observada a norma coletiva que prevê a compensação de jornada, visto não versar sobre direito absolutamente indisponível, não descaracterizando tal regime a prestação habitual de horas extras, que somente enseja o direito ao respectivo pagamento. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA COMPROVADA 1 -
Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do reclamado para manter o acórdão que declarou sua responsabilidade subsidiária em relação aos créditos da parte reclamante em face da empresa prestadora de serviços. 2 - Constata-se da análise dos argumentos expostos no agravo que o ente público não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . 4 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 5 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 6 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). 7 - Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 8 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 9 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 10 - Caso em que, não obstante o TRT ter afirmado que é do ente público o ônus da prova, não concluiu pela culpa in vigilando com fundamento no critério do ônus da prova, mas diante da análise da prova produzida nos autos. O Regional consignou que o comportamento desidioso e intempestivo do ente público com relação ao exercício da fiscalização das obrigações trabalhistas, sobretudo quanto ao fato de que o ente público continuou mantendo contrato com empresa que «se mostrou recalcitrante em regularizar suas obrigações por mais de 5 anos". 11 - Observa-se, nesse sentido o seguinte excerto do acórdão do Regional: «A documentação revela que as irregularidades da primeira reclamada remontam ao início do contrato, a exemplo do atraso de salários, não pagamento do tíquete alimentação desde fevereiro de 2018, não pagamento da cesta básica prevista em instrumento coletivo por 10 meses e irregularidade dos recolhimentos fundiários desde 2016; além da irregularidade fiscal desde julho de 2020 e acúmulo de 16 ações trabalhistas no valor total de R$1.002.796,33 (Id. a68cc4a). A Administração por outro lado reiterou notificações, postergando medidas efetivas para salvaguardar os haveres trabalhistas, rescindindo unilateralmente o contrato apenas em 02/03/2021, próximo ao término da vigência, quando a precariedade dos serviços tornou insustentável sua renovação. A aplicação de penalidade com maior rigor somente ao final do contrato, quando a empresa se mostrou recalcitrante em regularizar suas obrigações por mais de 5 anos, evidencia culpa da Administração capaz de lhe ensejar a responsabilidade nos termos do art. 186 e 927 do CC. Ao contrário do que supõe o segundo reclamado, a prova que se tem nos autos acaba por revelar a culpa in vigilando do Estado do Espírito Santo, de forma a atrair sua responsabilidade subsidiária, conforme o disposto na Súmula 331, item V, do Tribunal Superior do Trabalho". 12 - Em hipótese como a vista nos autos, percebe-se que não houve julgamento por presunção ou transferência automática de responsabilidade ao ente público, tendo o TRT apreciado a prova para caracterização de culpa. Assim, a configuração de culpa transcende o mero inadimplemento de parcelas trabalhistas, resultando evidente a falha na fiscalização. 13 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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4 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO PROVIMENTO.
Evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, correta a incidência da multa preconizada no CPC, art. 1.026, § 2º, não divisando de ofensa aos dispositivos invocados. Agravo não provido . 2. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 . NÃO PROVIMENTO. Conforme restou demonstrado na decisão impugnada, o recurso de revista não mereceu processamento, em razão do que foi extraído do conjunto fático probatório. Para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, necessário seria o revolvimento do acervo probatório, procedimento vedado nessa instância extraordinária pela inteligência da Súmula 126. Agravo não provido. 3. HORA NOTURNA. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Especialmente quando para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, necessário seria o revolvimento das provas produzidas, procedimento vedado nessa instância extraordinária pela inteligência da Súmula 126. . Agravo não provido . 4 - MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021, § 4º. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. INDEFERIMENTO. Esta Oitava Turma consolidou posicionamento no sentido de que a imposição damultaprevista no § 4º do CPC, art. 1.021 não é obrigatória, sujeitando-se à discricionariedade do colegiado. No caso dos autos, entende-se que a agravante apenas exerceu seu direito de interpor recurso, não resultando evidenciado claro intuito procrastinatório ou de litigância de ma-fé, razão pela qual se deixa de aplicar-lhe a referida multa . Pedido indeferido.... ()
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA INCIDÊNCIA DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a Lei 11.101/2005, art. 9º, II não estabelece limitação temporal para a incidência de juros e de correção monetária, mas apenas prevê que a habilitação do crédito deve considerar o seu valor já atualizado ao tempo do pedido de recuperação judicial. 2. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do tema impugnado no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Quanto ao índice de atualização monetária, verifica-se que o Tribunal Regional, em sede de agravo de petição, não enfrentou a matéria, tampouco a parte recorrente interpôs embargos de declaração a fim de provocar o pronunciamento, pelo que preclusa a discussão. 2. Por ausência de indispensável prequestionamento, o recurso de revista, conforme a inteligência da Súmula 297, I e II, do TST, não se viabiliza. 3. A inobservância do referido pressuposto de admissibilidade recursal impede a análise de transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento.... ()
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6 - TST
IGM/jms/ I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE PREVISTO EM NORMA COLETIVA, AINDA QUE SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE EM HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE PARA O TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Diante da transcendência política da causa, em face do entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, e da possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE ADOTOU O REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE, AINDA QUE SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE EM HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, nos seguintes termos: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 2. Com efeito, se os, VI, XIII e XIV do art. 7º da CF/88admitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. Vale dizer, portanto, que o instrumento negocial deve ser aplicado também ao período anterior à vigência da Lei 13.467/17, na medida em que a tese jurídica fixada pelo STF para o Tema 1.046, sem modulação, aplica-se ao período antecedente à reforma trabalhista, pois lança luz sobre a negociação coletiva passada, presente e futura. 4. No caso dos autos, o objeto da cláusula da norma coletiva refere-se à adoção do regime de compensação em ambiente insalubre, ainda que sem autorização de órgão competente em higiene e segurança do trabalho, que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho. 5. Ainda, frise-se que o entendimento vinculante do STF somente excepcionou a aplicação da norma coletiva nos casos de direitos considerados absolutamente indisponíveis pela Constituição, o que não é o caso dos relativos à jornada de trabalho. 7. Assim, reconhecida a transcendência política da causa por contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do recurso de revista para, reconhecendo a validade das cláusulas do instrumento negocial, no que se refere à adoção do regime de compensação em ambiente insalubre, ainda que sem autorização do órgão competente em higiene e segurança do trabalho, excluir da condenação o pagamento das horas extras referentes à invalidação do acordo de compensação de jornada. Recurso de revista provido.... ()
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7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EXECUÇÃO. 1. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO . INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
No caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da executada, por deficiência de fundamentação, aplicando a Súmula 422/TST, III e o CPC, art. 1.010, II. No recurso de revista, a parte alega, no tema, que impugnou a decisão agravada, para, em seguida, defender a inexigibilidade do título executivo judicial, indicando ofensa aos arts. 5º, XXXVI, da CF/88, 884, § 5º, da CLT e 487, III, do CPC . 1.2. Entretanto, o CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional. Quanto ao CF/88, art. 5º, XXXVI, diante do não conhecimento do agravo de petição, o Tribunal Regional não se manifestou sobre ofensa ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada pelo não reconhecimento da inexigibilidade do título executivo. Incidência da Súmula 297/TST. 2. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS DE MORA. OFENSA À COISA JULGADA. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da executada, por deficiência de fundamentação, aplicando a Súmula 422/TST, III e o CPC, art. 1.010, II. No recurso de revista, a parte alega, no tema, que impugnou a decisão agravada, para, em seguida, argumentar que os juros de mora incidentes sobre as contribuições previdenciárias são devidos somente a partir do dia dois do mês seguinte à intimação para pagamento. Indicou ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI e divergência jurisprudencial. 2.2. Entretanto, o CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em divergência jurisprudencial. Quanto ao CF/88, art. 5º, XXXVI, diante do não conhecimento do agravo de petição, o Tribunal Regional não se manifestou sobre a alegação de ofensa à coisa julgada em razão dos cálculos dos juros de mora incidentes sobre as contribuições previdenciárias. Incidência da Súmula 297/TST. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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8 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
No acórdão de fls. 683/697, esta 2ª Turma, ao analisar o AIRR de fls. 641/654, concluiu que houve negativa quanto ao tema «adicional de horas extras e que não houve negativa de prestação jurisdicional quanto aos temas «interrupção da prescrição, «transação do adicional de periculosidade, «adicional de tempo de serviço e «multa dos 40% do FGTS sobre os expurgos inflacionários". Não houve interposição de recurso contra tal decisão (certidão fl. 699). Assim, a nova análise quanto aos temas implicaria afronta à coisa julgada, prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. QUITAÇÃO POR NORMA COLETIVA . Nos termos do art. 202, VI, do CC, a interrupção da prescrição dar-se-á «por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor . Ocorre que, no caso, não houve ato inequívoco do devedor reconhecendo o direito pleiteado, mas transação de direitos (art. 840 do CC) por meio de acordo coletivo celebrado pelo sindicato da categoria profissional com a empresa empregadora (art. 611, § 1 . º, da CLT). Não há como reconhecer, portanto, a pretendida interrupção da prescrição, pois ausente a violação literal do art. 202, VI, do CC, conforme exige o art. 896, «c, da CLT. É impertinente a indicação de contrariedade à Súmula 268/TST, que versa sobre a interrupção da prescrição por ação trabalhista arquivada. Impertinente, ainda, a indicação de ofensa aos arts. 9 º e 468 da CLT, que não tratam de prescrição. Os arestos indicados são inespecíficos, pois não partem da premissa de que houve transação por meio de acordo coletivo. Incidência da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA REDUZIDO POR NORMA COLETIVA. QUITAÇÃO POR NORMA COLETIVA POSTERIOR. O TRT manteve a sentença no ponto em que indeferido o pagamento do intervalo intrajornada até 22/11/2007. Entendeu que, apesar de as normas coletivas anteriores terem previsto a redução do intervalo para 30 minutos, houve acordo coletivo posterior transacionando a quitação das diferenças de intervalo desse período. Concluiu, então, pela validade dessa transação. Nesse contexto, verifica-se que, no recurso de revista, o reclamante não traz canal de conhecimento que possibilite o enfrentamento da matéria posta nos autos. Impertinente a indicação de ofensa aos arts. 11 da CLT e 7 . º, XXIX, da CF, que versam sobre prescrição. Também não tem pertinência a indicação de contrariedade à Súmula 91/TST, que trata de salário complessivo. Não se trata de hipótese de alteração do contrato de trabalho, o que afasta a alegação de ofensa ao CLT, art. 468. A previsão de quitação de parcela trabalhista por meio de acordo coletivo não ofende o direito do trabalhador à redução dos riscos inerentes ao trabalho, não havendo falar em violação do art. 7 . º, XXII, da CF. O art. 71, § 4 . º, da CLT e os itens I, III e IV da Súmula 437/TST tratam apenas do direito ao intervalo intrajornada, sua natureza e forma de pagamento. Por sua vez, o item II da referida súmula apenas invalida cláusula coletiva que retira ou reduz a parcela, nada dispondo acerca de cláusula que prevê a sua quitação. Ao reconhecer o acordo coletivo no aspecto, o TRT observou o disposto no art. 7 . º, XXVI, da CF, não havendo falar em ofensa ao art. 9 º da CLT. Por fim, os arestos trazidos são inespecíficos, pois não examinam a questão referente à quitação do intervalo intrajornada por meio de norma coletiva. Incidência da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A insurgência apresentada quanto ao adicional de periculosidade carece do prequestionamento a que alude a Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA PARCELA. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL NÃO VERIFICADA. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário ao fundamento de que o adicional por tempo de serviço, instituído por acordo coletivo e extinto também por norma coletiva, foi substituído pela verba vantagem pessoal, com garantia de irredutibilidade salarial pela manutenção do valor que os empregados recebiam à época. Nesse contexto, está incólume o CLT, art. 468, porquanto a parte não deixou de receber os valores correspondentes ao adicional de tempo de serviço, apenas houve a alteração da nomenclatura, com garantia da manutenção do valor do salário. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO FGTS. CORREÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ÔNUS DA PROVA . Ante a possível contrariedade à OJ 341 da SBDI-1/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da OJ 341 da SBDI-1 do TST, é do empregador a responsabilidade pelo pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários. Assim, o ônus de provar o adimplemento correto da referida multa é da empresa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/2015 - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO A
matéria em epígrafe não foi articulada nas razões do Agravo, estando preclusa. METROVIÁRIO - LABOR EM CONDIÇÕES DE RISCO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO - SÚMULA 191/TST Vislumbrada contrariedade à Súmula 191/TST, dá-se parcial provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/2015 - METROVIÁRIO - LABOR EM CONDIÇÕES DE RISCO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO - SÚMULA 191/TST Esta Eg. Corte Superior, em julgamentos envolvendo metroviários que laboram em condições de risco equivalente às dos eletricitários, posiciona-se no sentido da aplicabilidade da parte final da Súmula 191/TST, fixando o total das verbas salariais do trabalhador como base de cálculo para o adicional de periculosidade. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A reclamante defende a nulidade do acórdão regional por negativa prestação jurisdicional. Sustenta que, mesmo após a oposição de embargos de declaração, o órgão julgador não se manifestou sobre as alegações de existência de trânsito em julgado quanto ao reconhecimento de vínculo de emprego com o 1 º reclamado, e de contradição entre o acórdão recorrido e o julgamento do processo 1111-76.2018.5.08.0119. Não há nulidade a ser declarada, porquanto, ao contrário do que é alegado pela parte, a decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Com efeito, o Tribunal Regional pontuou que « não houve decisão judicial de mérito transitada em julgado reconhecendo a existência da relação laboral empregatícia com o primeiro reclamado, tendo em vista que, naquele feito, a ora recorrente DESISTIU DA AÇÃO, justamente em face do primeiro reclamado, extinguindo-se o processo, sem resolução do mérito «. Desse modo, não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação dos arts . 489 do CPC, 832 da CLT e/ou 93, IX, da CF/88, na medida em que o acórdão regional abordou os fundamentos essenciais de sua conclusão e a matéria apontada foi devidamente apreciada. Agravo não provido. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. No tocante ao tema «reconhecimento da relação de emprego, extrai-se do acórdão recorrido que não há falar em existência de trânsito em julgado quanto ao reconhecimento de vínculo de emprego com o 1 º reclamado, porquanto no processo 1111-76.2018.5.08.0119 a reclamante desistiu da ação em face do referido reclamado, ensejando a extinção do feito sem resolução de mérito. Ainda, verifica-se que a Corte de origem concluiu por manter a sentença no tocante à inexistência de vínculo de emprego entre o reclamante e o 1º reclamado. O Tribunal a quo consigna ter decidido « conjugando-se a confissão da reclamante constante no depoimento registrado na ata de audiências [...] com os demais elementos probatórios produzidos no curso da instrução processual, como: depoimentos das partes, testemunhas, apresentação de documentos, etc .. Diante do contexto fático probatório delineado pela Corte de origem, não se verifica violação literal dos dispositivos legais indicados. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALEGAÇÕES PREJUDICADAS. As alegações restam prejudicadas, porquanto julgado improcedente o pedido em face do alegado devedor principal, não há falar em condenação de eventual devedor subsidiário. Agravo não provido.... ()
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11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/17 - CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO DECIDIDO PELO STF NA ADC 58. Constatado o possível enquadramento do apelo no art. 896, «c, da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para processar o recurso de revista da reclamante . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/17 - CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO DECIDIDO PELO STF NA ADC 58. 1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. 2. A hipótese dos autos se enquadra na terceira hipótese da modulação de efeitos: « processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa .. 3. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/17 - ASTREINTES. FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a condenação ao recolhimento dos valores devidos a título de depósitos do FGTS consiste em obrigação de fazer, razão pela qual é plenamente cabível a condenação ao pagamento de multa diária em caso de descumprimento, inexistindo restrição quanto à condenação ao pagamento da multa prevista no CPC/2015, art. 536, § 1º aos entes públicos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. ASSÉDIO MORAL. OCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RAZÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126, DO TST. 4. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO. RECLAMADA REVEL. 5. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CONDUTA PROTELATÓRIA CONSTATADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 246 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 246 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 331, V, desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para examinar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 246 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese dos autos, a condenação teve por fundamento apenas o inadimplemento das obrigações trabalhistas, em contrariedade à tese firmada pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . DANO MORAL COLETIVO. DECUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a , do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SERVIDOR ESTÁVEL. VALORES DO FGTS. PRETENSÃO RESTRITA AO PERÍODO POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 8.112/90.
1. A insurgência recursal dirige-se contra o acórdão regional que, após reconhecer a invalidade de transmudação automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, em relação a servidor estável, reconheceu a competência da Justiça do Trabalho, afastou a prescrição decretada pela r. sentença e condenou a ré ao pagamento das parcelas do FGTS não recolhidas desde o advento da Lei 8.112/90. 2. Tendo em vista o posicionamento firmado por esta Corte, nos autos do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, determina-se o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir possível violação do CR, art. 114, I. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SERVIDOR ESTÁVEL. VALORES DO FGTS. PRETENSÃO RESTRITA AO PERÍODO POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 8.112/90. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Esta c. Corte Superior, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, ocorrido em 21.8.2017, e na esteira do posicionamento perfilhado pela Suprema Corte nos autos da ADI 1.150-2/RS entendeu que é válida a transmudação de regimes jurídicos (celetista para estatutário), deflagrada por lei instituidora de RJU, de servidor público admitido sem concurso público anteriormente à CF/88, desde que se cuide de servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT . 2. Sendo válida, portanto, a alteração dos regimes jurídicos, não há competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido referente a período posterior à referida transmudação. 3. In casu, o autor foi contratado mais de cinco antes da vigência, da CF/88 de 1988, em 23/05/1983 e veio a Juízo pleitear o pagamento dos valores dos depósitos do FGTS não recolhidos desde dezembro/1990 . Embora se trate de servidor estável, o TRT reconheceu a competência da Justiça do Trabalho e condenou a ré ao pagamento das parcelas do FGTS não recolhidas desde o advento da Lei 8.112/90. 4. Evidenciada a incompetência da Justiça do Trabalho para o exame da pretensão, impõe-se a reforma do v. acórdão regional . Recurso de revista conhecido por violação do CR, art. 114, I e provido.... ()