1 - TST RECURSO DE REVISTA. PEDIDO EXPRESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 1.
Nos termos dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, o órgão julgador deve decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo certo que tais contornos são fixados com base nos pedidos formulados na inicial e nos argumentos trazidos em contestação. 2. O entendimento pacificado desta Corte Superior é no sentido de que a formulação de pedido de responsabilidade solidária não impede a condenação da tomadora de serviços como responsável subsidiária, uma vez que a solidariedade abrange a subsidiariedade, sendo esta menos gravosa à parte, não extrapolando, portanto, os limites da lide. 3. No caso, verifica-se a responsabilidade subsidiária do poder público em decorrência da configuração tanto da culpa in eligendo, em razão da contratação de cooperativa fraudulenta, quanto da culpa da in vigilando do administrador público na fiscalização da execução do contrato de terceirização de serviços, no tocante ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, enquanto beneficiário direto dos serviços prestados pela empregada terceirizada, nos termos da Lei 8.666/93, art. 67. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 463/TST.
Merece ser mantida a decisão monocrática, que deferiu o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita ao Reclamante, porquanto a simples declaração de insuficiência financeira para arcar com os custos do processo é suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da Súmula 463, I/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais, razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PETIÇÃO INICIAL. HORAS EXTRAS DE EMPREGADOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE REALIZAÇÃO DE FUNÇÕES BUROCRÁTICAS E DESPROVIDAS DE FIDÚCIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DO CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES OBJETO DO PEDIDO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DO PLENO EXERCÍCIO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA POR PARTE DO RECLAMADO. DEFICIÊNCIA TÉCNICA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
No âmbito do processo do trabalho, regido pela simplicidade e pelo informalismo (CLT, art. 840, § 1º), reputa-se inepta a petição inicial quando impossibilite a compreensão do dissídio. A dedução de pedido encerra ato de vontade do autor da ação (CF, art. 5º, XXXV c/c o CLT, art. 840, § 1º e 319, IV, do CPC), que baliza a defesa da parte ré (CLT, art. 845 c/c o CPC, art. 336) e define o alcance da cognição a ser exercitada pelo órgão julgador (CPC, art. 141 c/c o CLT, art. 769). Daí porque o pedido deve ser formulado de forma clara e objetiva, sendo inadmissíveis os pedidos genéricos, salvo em situações excepcionais e específicas previstas em lei (CPC/2015, art. 324). Em relação à causa de pedir, por sua vez, em que pese o CLT, art. 840, § 1º exigir da parte Autora requisitos mais simples do que aqueles previstos no CPC, como uma «breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, tal premissa não significa a possibilidade de a parte apresentar petição inicial desprovida da narração de fatos que sejam fundamentais a possibilitar, por parte da Reclamada, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, eis que se tratam de garantias fundamentais (art. 5º, LV, CF/88). 2. No caso presente, o Sindicato Autor pretendeu o pagamento de horas extras aos ocupantes do cargo denominado «Chefe Serviço II, submetidos à jornada de 8h diárias e 40h semanais. No entanto, apontou, genericamente, que as funções dos substituídos não se enquadrariam na exceção do CLT, art. 224, § 2º, não citando qualquer atribuição desempenhada pelos ocupantes do referido cargo. 3. Ora, se não há, na petição inicial, a exposição dos fatos de forma minimamente adequada, a parte Reclamada sequer possui condições de se insurgir contra a pretensão e de impugnar especificamente os fatos, na forma do CLT, art. 818, II e do CPC, art. 373, II. A descrição das atividades do cargo, por parte do Autor, ainda que de forma breve, seria fundamental, a fim de possibilitar o pretendido afastamento da exceção do CLT, art. 224, § 2º, bem como permitir o exercício pleno do direito de defesa e a instrução probatória. 4. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, na qual negado provimento ao agravo de instrumento, nenhum reparo merece a decisão agravada, que é mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. REGIME DE PRECATÓRIO. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Ademais, por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entende violados. Na hipótese, o Município agravante transcreveu integralmente o acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração, sem particularizar o trecho que consubstancia a controvérsia. Concernente ao tema «aplicação da Lei Municipal 1.537/2010 - violação ao regime de precatório, o agravante reproduziu excerto proveniente de processo diverso, não transcrevendo o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de insurgência, e, por consequência, não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende ofendidos. Resulta inviável, portanto, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 461, § 5º. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR A 11.11.2017. DESNÍVEL SALARIAL ENTRE AUTORA E PARADIGMA DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM 2020. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de questão nova em torno da aplicação das alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 e em virtude de estar essa matéria (aplicação da reforma trabalhista aos contratos anteriores à lei) pendente de uniformização pelo Pleno deste Tribunal Superior, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 461, § 5º. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR A 11.11.2017. DESNÍVEL SALARIAL ENTRE AUTORA E PARADIGMA DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM 2020. NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia ao exame quanto à possibilidade de aplicação do § 5º do CLT, art. 461, incluído pela Lei 13.467/2017, ao contrato de trabalho já em vigor à época de sua vigência. Com efeito, o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Ou seja, o princípio da irretroatividade da lei, previsto no mencionado artigo, estabelece que a lei vale para o futuro, ainda que de eficácia imediata. Trata-se, portanto, da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum, prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. Nessa conjuntura, tem-se que as normas de direito material são aplicadas imediatamente, razão pela qual não há falar em direito adquirido. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11.2017, subsistem as normas vigentes à época. Para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da primeira reclamada, para afastar a equiparação salarial reconhecida e, consequentemente, a condenação quanto ao pagamento de diferenças salariais daí decorrentes. Para assim decidir, fundamentou que, de acordo com o § 5º do CLT, art. 461, no pedido de equiparação salarial, é vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. Entendeu, nesse aspecto, que essa vedação se aplica apenas aos casos em que a decisão que gerou o desnível salarial transitou em julgado após a vigência da Lei 13.467/2017, que incluiu o citado § 5º ao CLT, art. 461. Esclareceu, de tal sorte, que a aludida vedação da utilização de paradigma remoto não se aplica quando a decisão que ocasionou a diferença salarial transita em julgado antes da vigência da Lei 13.467/2017, sob pena de retroatividade da lei. Concluiu, nesses termos, que, ainda que o contrato de trabalho tenha tido início em período anterior à Lei 13.467/2017, a ele se aplicam, de imediato, as inovações legislativas e que, uma vez que o desnível salarial e o consequente direito à equiparação surgiram para autora apenas em 2020, ou seja, sob a égide da nova lei, não há amparo legal para a pretensão do reclamante ao pagamento das diferenças salariais postuladas . Premissas fáticas incontestes, nos termos da Súmula 126. Vê-se, assim, que a decisão regional está em consonância com as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, de modo que não há falar em desrespeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito ou à coisa julgada, previstos no CF/88, art. 5º, XXXVI. Igualmente, não se vislumbra ofensa ao art. 6º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, conquanto a decisão regional aplicou a referida Lei da Reforma Trabalhista, respeitando a sua vigência ao contrato em curso, assim como preconiza o caput do reportado dispositivo. Por fim, o CLT, art. 468 não guarda pertinência jurídica com o objeto central da controvérsia . Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 338/TST, II. CONFISSÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS PRODUZIDAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1.
De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, em que pese constatada a revelia da Reclamada e a ausência de cartões de ponto, o Tribunal Regional julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extraordinárias, por entender que o Reclamante afirmou laborar em sistema 12x36, e a jornada descrita na inicial não demonstrava excessos. No tocante ao intervalo intrajornada, o Tribunal Regional aplicou o entendimento consagrado na Súmula 338/STJ, determinando o pagamento de uma hora para o período anterior à Lei 13.467/2017, e do tempo alegadamente suprimido para o período posterior à vigência da referida Lei. 3. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta a admissibilidade do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Agravo de instrumento não provido.... ()
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7 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DECISÃO MOLDADA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA .
Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .... ()
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8 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PETROBRÁS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. NORMAS INTERNAS 302.25.12 E 30-04-00. PROMOÇÕES NÃO CONCEDIDAS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A pretensão do autor se refere às diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários empresarial, mais especificamente, a norma 302-25-12 de 1984, que foi revogada pela norma 30.04.00, de março de 1992, a qual, por sua vez, revogada pelo advento da norma 30-04-01/1994 (abril de 1994), conforme quadro fático delineado no acórdão regional. 2. Esta Corte, por meio do seu órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis, SDI-1, ao apreciar caso análogo, firmou entendimento no sentido de que incide a prescrição parcial, nos moldes da Súmula 452/TST, uma vez que se trata de pedido de promoções por merecimento fundado em descumprimento de regulamento empresarial, e não em alteração do pactuado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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9 - TST I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1- EMPREGADO BANCÁRIO. PEDIDO DE HORAS EXTRAS APÓS A SEXTA HORA DIÁRIA. NORMA REGULAMENTAR (OC DIRHU009/88). ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS POR MEIO DO PCS/1998. PRESCRIÇÃO PARCIAL.
Conforme a jurisprudência consolidada nesta Corte, é parcial a prescrição aplicável à pretensão ao pagamento de horas extras após a sexta diária do empregado bancário, fundada no descumprimento do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (OC DIRHU009/88), modificada pelo Plano de Cargos Comissionados de 1998. Julgados da 5ª Turma e da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista não conhecido . 2 - EMPREGADO BANCÁRIO. TÉCNICO EM FOMENTO. PLANO DE CARGOS EM COMISSÃO. OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. INEFICÁCIA. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES MERAMENTE TÉCNICAS. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS DEFERIDAS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. No caso em exame, o Tribunal Regional consignou que o aumento da carga horária de seis para oito horas decorreu da aplicação das regras do Plano de Cargos Comissionados instituído em 1998. A autora continuou exercendo a função de Técnica em Fomento, ambas consideradas pelo Banco como de confiança, nos termos do CLT, art. 224, § 2º, o que foi judicialmente descaracterizado. Os dois cargos tinham previsão em normativos internos da CEF e implicavam a percepção de gratificação. Aplicável, portanto, a OJ-Transitória 70 da SBDI-1, por meio da qual esta Corte pacificou o entendimento de ser possível a compensação entre a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz à jornada de oito horas com as horas extraordinárias prestadas, retornando-se ao «status quo ante". Inaplicável a diretriz consagrada na Súmula 109/TST ao caso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - CLT, art. 71, § 4º. INTERVALO INTRAJORNADA MÍNIMO USUFRUÍDO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE INTERVALO DE 15 MINUTOS INCLUÍDOS NA JORNADA DE TRABALHO. As alegações da parte reclamante estão inteiramente dissociadas do fundamento utilizado pela Corte Regional para manter a improcedência do pedido. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. Nesse sentido, a Súmula 422/TST, I. Não impugnados os fundamentos da decisão nos termos em que foi proferida, não é possível conhecer do apelo. Recurso de revista não conhecido . 2 - INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONCESSÃO. EFEITOS. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. Ao apreciar o Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista (TST-IIN-RR-154000-83.2005.5.12.004), o Tribunal Pleno desta Corte rejeitou a pretensa arguição de não recepção do CLT, art. 384 pela CF/88. A matéria também foi objeto de exame pelo Supremo Tribunal Federal. No julgamento do RE 658.312 (tema 528 da tabela de repercussão geral), a Suprema Corte fixou a seguinte tese: «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Assim, a questão relativa à constitucionalidade do referido dispositivo legal não comporta mais debates. Quanto ao mais, a jurisprudência consolidada neste Tribunal é no sentido de que a não concessão do intervalo previsto no artigo384daCLTnão caracteriza mera infração administrativa, mas implica o pagamento do referido período como extra. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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10 - TJSP RECURSO INOMINADO - AGENDAMENTO DE CIRURGIA - PROCEDIMENTO REALIZADO APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO.
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11 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO . RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE ATRIBUI NATUREZA INDENIZATÓRIA ÀS HORAS IN ITINERE . VALIDADE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1.
No caso presente, o recurso de revista interposto pelo réu pretendeu ver reconhecida a validade da negociação coletiva que atribuiu natureza indenizatória às horas in itinere . 2. Seu recurso de revista não foi conhecido sob o fundamento de que a decisão regional era harmônica com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Ocorre que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. Logo, em observância decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, impõe-se exercer o juízo de retratação e conhecer do recurso de revista por violação da CF/88, art. 7º, XXVI para, no mérito, dar-lhe provimento e excluir da condenação os reflexos das horas in itinere. Recurso de revista provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. O agravante pretende o reconhecimento da invalidade da negociação coletiva quanto ao tempo de transporte e à redução do intervalo intrajornada, porém, como já destacado anteriormente, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva quando versa sobre direitos disponíveis, como é o caso. Agravo de instrumento não provido.... ()
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
Reiteração. Hipótese em que a parte não se insurge, de forma específica, contra o fundamento adotado pela decisão que denegou seguimento ao seu agravo de instrumento, no caso, a Súmula 422/TST, I. Dessa forma, incide, novamente, o óbice da Súmula 422/TST, I, a atrair, nestas circunstâncias, a aplicação da multa prevista no CLT, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, da CLT.... ()
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13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOJAS AMERICANAS S/A. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA E PLEITEAR DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS E HOMOGÊNEOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA . CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PEDIDO NÃO CONSTANTE NA INICIAL. INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE PRÁTICA HABITUAL E SISTEMÁTICA. MULTA ARBITRADA EM DECORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
Nota-se que o recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou o texto do CLT, art. 896, acrescendo ao dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que, em seu, I, determina nova exigência de cunho formal para a interposição do recurso de revista. Na hipótese, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, de forma que a exigência processual contida no referido dispositivo não foi satisfeita. Cabe destacar, quanto aos incrementos nas exigências processuais efetivados por meio da edição da Lei 13.015/2014, notadamente no que diz respeito à indicação do trecho da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da questão controvertida apresentada no recurso de revista, esta Corte tem entendido que tais condições possuem caráter cogente, de forma que o seu não atendimento implica o não conhecimento do respectivo recurso. Agravo de instrumento desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. INTERVALO INTERJORNADA. DESCUMPRIMENTO PELA EMPRESA. OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER. ASTREINTE. MULTA APLICADA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E MANTIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER . Nota-se que, consoante trecho do acórdão regional transcrito pelo recorrente, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença, quanto à incidência de multa à empresa ré pelo eventual descumprimento do disposto no CLT, art. 66 (R$ 1.000,00 por funcionário da ré, da unidade da Rua Sete de Setembro). Estabelecido o contexto, não há interesse do Ministério Público do Trabalho em recorrer, para fins de ser aplicada multa à empresa, com o objetivo de que cumpra a legislação trabalhista . Agravo de instrumento desprovido . III - RECURSO DE REVISTA. LOJAS AMERICANAS S/A . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. No que se refere à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a SbDI-1 desta Corte, no acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos declaratórios (E-RR-1522-62.2013.5. 15.0067), Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, decisão em 16/3/2017), firmou entendimento no tocante à necessidade da transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a parte, de forma inequívoca, provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência, do acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos, para que seja satisfeita a exigência do requisito inscrito no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, quando se tratar de preliminar de arguição de nulidade de acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, para que se possa analisar sobre quais pontos o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar. A inobservância desse procedimento que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna inviável a análise da arguição de nulidade. Esse requisito processual passou a ser explicitamente exigido, por meio da edição da Lei 13.467/17, que incluiu o item IV ao § 1º-A do CLT, art. 896, estabelecendo que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". E, no caso, a empresa ré não observou o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Recurso de revista não conhecido . III - RECURSO DE REVISTA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO REITERADO DO INTERVALO INTERJORNADA PELA EMPRESA RÉ. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. Conforme trecho do acórdão regional colacionado pelo recorrente, o Tribunal Regional do Trabalho excluiu da condenação a indenização por dano moral coletivo, sob o fundamento de que a inobservância do intervalo interjornada, previsto no CLT, art. 66, foi apurada em relação a uma loja localizada na cidade, em que pese o âmbito de atuação da empresa, de modo a não caracterizar ilícitos graves de uma coletividade de trabalhadores, para fins de ensejar dano moral coletivo. Em suas razões de recurso, o Ministério Público do Trabalho limita-se a alegar que o descumprimento do intervalo impõe condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo para atingir as finalidades punitiva e pedagógica, sem impugnar, especificamente, o fundamento central adotado pela Corte regional, consoante excerto da decisão transcrita, a ensejar a incidência da diretriz traçada na Súmula 422, item I, do TST. Recurso de revista não conhecido .... ()
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14 - TJSP RECURSO INOMINADO. NULIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA. NATUREZA JURÍDICA DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO. PRETENSÃO EXECUTÓRIA QUE AINDA PERSISTE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ESTABILIDADE ECONÔMICA.
EXERCÍCIO SUCESSIVO DE GRATIFICAÇÕES POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1 - A decisão monocrática, ao aplicar a súmula 422, I, do TST, negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado, uma vez que não houve impugnação específica do despacho denegatório do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O despacho denegatório de seguimento ao recurso de revista do reclamado apontou que o mencionado recurso não indicou os trechos do acórdão do regional que consubstanciariam o prequestionamento da matéria, restando inobservado, portanto, o art. 896, §1º-A, I, da CLT. 3 - Nas razões do agravo de instrumento, o reclamado se manifesta de forma genérica, reitera a matéria de fundo do recurso de revista e deixa de impugnar o fundamento da Corte Regional que denegou seguimento ao recurso de revista. 4 - Verifica-se que o reclamado se limita, em sede de agravo de instrumento, a apenas afirmar que « Ao contrário do entendimento exposto na respeitável decisão agravada, não há que se falar no obstáculo apontado, vez que a questão de fundo em debate diz respeito à natureza jurídica da reclamada como bem se destrinchará adiante, o que afasta a incidência da Súmula 126/TST e 333/TST, bem como do art. 896, §7º, da CLT «. 5 - Assim, cumpre destacar que a ausência de impugnação específica leva à incidência da Súmula de 422, I, do TST, a qual afirma: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 6 - Não foi configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II ( O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «). 7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Este Relator, mediante a aplicação da Súmula 214/TST, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, em razão de o recurso de revista ter sido apresentado contra uma decisão interlocutória. Inconformada, a reclamada interpõe embargos de declaração, em que aponta a existência de omissão no que se refere à apreciação da matéria de fundo apresentada no recurso seu recurso de revista. Não existindo omissão a ser sanada na decisão embargada, verifica-se que os embargos de declaração interpostos pela reclamada mostram-se meramente procrastinatórios, porquanto a parte apresenta alegação de omissão relativa ao tema de fundo do recurso de revista, que nem sequer foi analisado na decisão embargada, em razão de ter sido negado provimento ao seu agravo de instrumento, bem como ao seu agravo interno, em virtude da aplicação de óbice processual que impediu o processamento do recurso de revista. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela primeira reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos, aplicando-se a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor do reclamante.
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17 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALOR ARBITRADO. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso vertente, a controvérsia referente ao valor fixado a título de indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional não oferece transcendência nos aspectos político, econômico, social e jurídico. II. Recurso de revista de que não se conhece.
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. LABOR EM TURNO DIURNO E NOTURNO (OJ 360 DA SBDI-1). VALIDADE DA ALTERNÂNCIA SEMANAL E QUINZENAL. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTO O ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8H DIÁRIAS (art. 7º, XIV, DA CF E SÚMULA 423/TST). AUSÊNCIA DE PROVAS DA REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. JORNADA VÁLIDA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. 1. O Tribunal Regional indeferiu o pagamento de horas extras, ressaltando que o Reclamante: a) não se submetia ao regime de turno ininterrupto de revezamento; b) trabalhava apenas em dois turnos com alternância semanal ou quinzenal; c) se submetia a jornada de 8 horas, as quais sempre se respaldaram em acordos coletivos; e; d) não comprovou a ocorrência de horas extras habituais. 2. Conforme Orientação Jurisprudencial 360 da SbDI-1 do TST, admite-se a jornada prevista no art. 7º, XIV, da CF/88ao trabalhador que exerce suas atividades em alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho que compreendam, no todo ou em parte, horário diurno e noturno. Ainda, a jurisprudência desta Corte Superior fixou entendimento no sentido de que a alternância de turnos em módulo semanal ou quinzenal não afasta o reconhecimento do labor em turno ininterrupto de revezamento. 3. Nesse sentido, resta evidenciado que o Reclamante, no caso dos autos, se submetia ao regime em turnos ininterruptos de revezamento que, regra geral, determina o labor em jornada reduzida de 6 horas diárias. 4. Ocorre que, consoante CF/88, art. 7º, XIV, autoriza-se, por meio de negociação coletiva, o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento para 8 horas diárias. Esta Corte Superior, inclusive, editou a Súmula 423, em que reitera a disposição constitucional e, desde que estabelecida a regular negociação coletiva, isenta a empresa Reclamada do pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. 5. No presente caso, o TRT registra que « todas as alterações de turnos foram ajustadas em virtude de acordos coletivos firmados entre as categorias profissional e econômica das partes e não por ato unilateral do empregador, conforme se verifica dos documentos trazidos aos autos pela Recorrida .. Assentou, também que « correto o procedimento da CODESP, pois agiu dentro do estabelecido pela Lei Maior quando da instituição de turnos ininterruptos de revezamento de oito horas de trabalho, nada havendo que se conferir ao Reclamante quanto ao postulado nos presentes autos .. Assim, a jornada de 8h diárias em turno ininterrupto de revezamento encontra-se em conformidade com o que determina o, XIV da CF/88, art. 7º. 6. Ademais, não se desconhece o entendimento jurisprudencial no sentido de que a prestação habitual de horas extras, além da oitava diária, descaracteriza o regime de turno ininterrupto de revezamento autorizado por acordo coletivo. No caso, entretanto, o Tribunal Regional consignou que não ficou comprovada a « ausência ou incorreção do pagamento de horas extras, pois o Reclamante não aponta qualquer demonstrativo nesse sentido nos autos como lhe competia .. 7. Diante do exposto, para além do reconhecimento do labor em turno ininterrupto de revezamento, não há horas extras a serem deferidas, uma vez que a jornada de 8h encontra-se autorizada por norma coletiva e não houve prova da realização de horas extras habituais que desnaturasse o referido regime. 8. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com o entendimento consubstanciado no art. 7º, XIV, da CF, Súmula 423/TST e Orientação Jurisprudencial 360 da SbDI-1 do TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS . A multa por oposição de embargos de declaração protelatórios está inscrita no art. 1.026, §2º, do CPC/2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC/73). Assim, a alegação de ofensa ao art. 7º, XIV, da CF/88e de contrariedade às Súmula 297/TST e Súmula 423/TST e OJ 360 da SbDI-1 do TST revela-se manifestamente impertinente. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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19 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DIFERENÇA DE COMISSÕES. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «diferença de comissões- distribuição do ônus da prova, ante a aplicação de óbice processual (Súmula 126/TST). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()