sesmarias
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Doc. LEGJUR 107.5065.0000.2100

1 - STJ Ação demarcatória. Requisitos. Domínio. Título de propriedade. Carta de Sesmarias. Não atribuição de título de propriedade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre a Cartas de Sesmarias. Precedentes do STJ. CCB, art. 530. CCB/2002, art. 1.245. CPC/1973, art. 950. Lei 601/1850 (Terras devolutas). Decreto 1.318/54.


«... 10.- O recebimento da Carta de Sesmaria jamais se equiparou, por si só, à propriedade, no Direito Brasileiro. Sempre teve reconhecimento como justo título para posse, que, se longeva, podia e pode, amparar pretensão como ao usucapião, mas nunca tendo constituído por si só título de propriedade apto à transcrição no Registro de Imóveis, como é da essência dos títulos de propriedade. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.5065.0000.0700

2 - STJ Propriedade. Direito das coisas. Ação declaratória de domínio pleno. Ilha costeira. Não-demonstração do cumprimento das condições impostas pela Lei 601/1850 (Lei de Terras). Registro paroquial. Documento imprestável à comprovação de propriedade. Sesmarias. Considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Decreto 1.318/1854. Lei 601/1850, art. 4º. Lei 601/1850, art. 5º. Lei 601/1850, art. 7º.


«3. A origem da propriedade particular no Brasil ora advém das doações de sesmarias, ora é proveniente de ocupações primárias. Ambas, para se transformarem em domínio pleno, deveriam passar pelo crivo da «revalidação ou, quanto às «posses de fato, da «legitimação, procedimentos previstos, respectivamente, nos arts. 4º e 5º da Lei 601, de 18 de setembro de 1850(Lei de Terras). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.4270.7345

3 - STJ Recurso especial. 1) ação declaratória de domínio. Acórdão que manteve sentença que julgou improcedente, com fundamento na prescrição (CPC, art. 269, iv), ação declaratória de domínio e anulação de registros, relativamente a terras situadas em jacarepaguá e barra da tijuca, oriundas de antigas fazendas cujos títulos remontariam a 1594 e documentos de sesmarias até a atualidade. Conclusão da sentença de transcurso de mais de trinta anos sem arguição de vício de registro. Matéria fática insuperável (Súmula 7/STJ). 2) desistência manifestada por advogado em sentido contrário ao mandato. Desconsideração. 3) indicação de dispositivo legal inadequado a amparar a tese recursal exposta. 4) ausência de prequestionamento. 5) recurso especial improvido.


1 -- Remontando todas as matérias, a julgamento que reconheceu a prescrição, por não questionamento dos registros havidos há mais de trinta anos, tem-se, já de início, a inviabilidade do recurso especial, ante a flagrante matéria fática, que este Tribunal não é autorizado a rever, ante o disposto na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 672.8083.5183.4382

4 - TJRJ Apelação cível. Mandado de segurança no qual se questiona o cadastro municipal de bem imóvel como foreiro, e a cobrança de laudêmio daí decorrente, considerada a ausência de registro do direito real perante o Serviço Registral de Imóveis. Decisão recorrida que, embora concisa, encontra-se suficientemente fundamentada, na forma da CF/88, art. 93, IX, permitindo à parte interessada a exata compreensão dos motivos que lhe são contrários. Nada impede, além disso, que a matéria seja revisada nesta seara recursal, não havendo qualquer nulidade a ser sanada. A lei registral, ato normativo anterior ao Decreto Municipal do Rio de Janeiro 3.221/81, que presume como foreiros os imóveis das áreas das antigas Sesmarias, sempre resguardou o caráter constitutivo do registro nos casos que envolvam direitos reais. Vejam-se os arts. 167, I, 10, e 172 da Lei 6015/73, combinados com o CCB, art. 1.227. Há de se prestigiar a presunção de legitimidade do ato registral, o qual, caso se demonstre o contrário, pode ser retificado através da via procedimental adequada. Precedente do STJ no mesmo sentido. Astreintes que se apresentam como indiscutível sanção estatal, e operam no campo do direito processual, devendo prevalecer o interesse público, em prestígio da imperatividade das decisões judiciais, não podendo ser subjugado pelo mero interesse das partes. Razoabilidade e proporcionalidade na sua fixação. Pretensão recursal que merece acolhida apenas quanto à impossibilidade da condenação em honorários sucumbenciais no mandado de segurança, conforme estabelecem as Súmula 512/STF e Súmula 105/STF e do STJ. Apelo parcialmente provido nesse sentido.

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Doc. LEGJUR 118.5053.8000.4700

5 - STJ Usucapião. Imóvel urbano. Ausência de registro acerca da propriedade do imóvel. Inexistência de presunção em favor do Estado de que a terra é pública. Terra devoluta. Conceito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 601/1850, art. 3º. CCB/2002, art. 1.238 e CCB/2002, art. 1.243. Decreto-lei 9.760/1946, art. 5º.


«... 2. A questão relativa ao ônus de se provar que o imóvel usucapido é particular, quando objeto de usucapião sem registro no cartório imobiliário respectivo, já é bastante conhecida por este Tribunal, bem como pelo STF, sobretudo quando o Estado sustenta a tese de que, nessa hipótese, a terra é devoluta. ... ()

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Doc. LEGJUR 118.5053.8000.1700

6 - STJ Usucapião. Imóvel urbano. Faixa de fronteira. Administrtivo. Ausência de registro acerca da propriedade do imóvel. Inexistência de presunção em favor do Estado de que a terra é pública. Terra devoluta. Conceito (corpo do acórdão). Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 601/1850, art. 3º. CCB/2002, art. 1.238 e CCB/2002, art. 1.243. Lei 6.634/1979, art. 2º. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 5º e 200.


«... 2. Rechaço, por primeiro, a tese recursal segundo a qual as terras em litígio são de domínio público, por isso juridicamente impossível o pedido para usucapi-las. Isso porque o fato de as glebas em testilha estarem localizadas em faixa de fronteira não tem a virtualidade de torná-las de domínio público, consoante entendimento pacífico desta Corte Superior. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.5981.7000.1900

7 - STJ Processual civil e administrativo. Taxa de ocupação. Imóveis situados em terreno de marinha e título expedido pelo rgi no sentido de serem os recorrentes possuidores do domínio pleno. Irrefutável direito de propriedade da União. Estrita observância quanto ao procedimento de demarcação. Presunção juris tantum em favor da União.


«1. Os terrenos de marinha são bens públicos e pertencem à União. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.6995.4000.3000

8 - STJ Registro público. Processual civil e administrativo. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Taxa de ocupação. Imóveis situados em terreno de marinha e título expedido pelo RGI no sentido de serem os recorrentes possuidores do domínio pleno. Irrefutável direito de propriedade da união. Estrita observância quanto ao procedimento de demarcação. Presunção juris tantum em favor da União. CF/88, art. 20. CCB/2002, art. 1.231. CCB/2002, art. 1.245, § 2º. CCB/2002, art. 1.420. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 198. Lei 6.015/1973, art. 227. Lei 6.015/1973, art. 233. Lei 6.015/1973, art. 236. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 6.015/1973, art. 259.


«1 - Inexiste ofensa do CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão (precedentes: REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, 4ª T. DJ 15/04/2002; AGA 420.383, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, 1ª T. DJ de 29/04/2002; REsp 385.173, Rel. Min. FELIX FISCHER, 5ª T. DJ 29/04/2002). ... ()

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Doc. LEGJUR 137.4285.0000.1300

9 - STJ Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13.


«... 4. Como é cediço, a declaração de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais, de modo que se opõe à aquisição derivada, à qual se opera mediante sucessão da propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. ... ()

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