predisposicao genetica
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Doc. LEGJUR 143.2294.2043.4300

1 - TST Recurso de revista. Doença profissional. Nexo concausal. Ambiente de trabalho inadequado.


«De acordo com a teoria da causalidade adequada, as concausas preexistentes - patologia anterior, predisposição genética do obreiro ou caráter degenerativo da moléstia - não eliminam a relação de causalidade. Se as atividades laborais desenvolvidas pelo reclamante potencializaram ou agravaram a moléstia preexistente ou degenerativa, a doença adquirida deve ser considerada ocupacional, em razão da concausa com origem no trabalho. Dessa forma, se, por ato culposo da reclamada, o autor adquiriu moléstia diretamente relacionada ao trabalho, é devida a reparação material e moral. ... ()

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Doc. LEGJUR 778.5080.5732.2472

2 - TJSP APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E DANO MORAL - SENTENÇA PROCEDENTE - RECURSO QUE SE INSURGE CONTRA O DANO MORAL AUSÊNCIA DE PEDIDO E DE CONDENAÇÃO NESSE SENTIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO, NESSA PARTE. NEGATIVA DE COBERTURA E CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - AUTORA PORTADORA DE NEUROFIBROMATOSE E SÍNDROME DE PREDISPOSIÇÃO GENÉTICA AO CÂNCER - EXPRESSA PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA TRATAMENTO MEDICAMENTOSO - RECUSA SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE (LEI 9.656/98) . INCIDÊNCIA DO CDC. ABUSIVIDADE DA NEGATIVA, QUE DESVIRTUA O CONTRATO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, NA PARTE CONHECIDA

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Doc. LEGJUR 210.8140.9255.5553

3 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Policial militar. Reforma. Revisão. Aplicabilidade da Lei paulista 5.451/1986. Impossibilidade de incursão no acervo fático probatório constante dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno do particular a que se nega provimento.


1 - As instâncias de origem, a partir do exame do conjunto fático probatório dos autos, concluíram que não há nexo causal entre a moléstia que acomete o autor e a atividade castrense, destacando que o laudo pericial aponta predisposição genética para a enfermidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8140.9291.5508

4 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Policial militar. Reforma. Revisão. Aplicabilidade da Lei paulista 5.451/1986. Impossibilidade de incursão no acervo fático probatório constante dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno do particular a que se nega provimento.


1 - As instâncias de origem, a partir do exame do conjunto fático probatório dos autos, concluíram que não há nexo causal entre a moléstia que acomete o autor e a atividade castrense, destacando que o laudo pericial aponta predisposição genética para a enfermidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.8000

5 - TRT3 Nexo causal. Doença ocupacional. Nexo de causalidade não comprovado.


«Consoante ensina a doutrina abalizada, para que se erga um cenário propício à condenação do alegado causador da ofensa, em sede de danos morais e materiais, mister perquirir, ab initio, se existe (ou existiu), de fato, o dano alegado. Na sequência, apura-se o nexo entre a conduta do pretenso ofensor e a ofensa perpetrada, para, finalmente, verificar a presença do elemento culpa na postura comissiva/omissiva do agente tido como provocador do dano. Na hipótese sequer há prova de o labor ter atuado como concausa, logo, de se concluir por não preenchidos todos os requisitos ensejadores da reparação civil pretendida, principalmente no que ao nexo de causalidade, haja vista que se trata de doença degenerativa, ou associada a outras doenças de caráter degenerativo e predisposição genética.... ()

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Doc. LEGJUR 321.6802.5764.8901

6 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE CÃO COM CERTIFICADO PEDIGREE. ANIMAL COM PROBLEMAS DE SAÚDE (PROLAPSO URETRAL) QUE, SEGUNDO ALEGA A PARTE AUTORA, NÃO CONDIZEM COM ANIMAIS DA RAÇA PURA ADQUIRIDA.


ABATIMENTO DO VALOR PAGO EM RAZÃO DA DIFERENÇA ENTRE O ANIMAL COM PEDIGREE E OUTRO SIMILAR, SEM A CERTIFICAÇÃO. PEDIDO REALIZADO NA OCASIÃO DE PROPOSITURA DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO ALTERNATIVO. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 325. INOVAÇÃO RECURSAL.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.7200

7 - TRT3 Seguridade social. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Predisposição genética. Agravamento pelas condições laborais. Nexo de concausalidade. Lei 8.213/1991, art. 20, § 3º.


«Dispõe o § 2º do art. 20 da Lei previdenciária que uma vez constatado que determinada doença tenha resultado das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho. No caso dos autos, a enfermidade que acometeu a reclamante, conforme atesta o laudo médico, sofreu agravamento por esforços físicos e/ou posturas inadequadas em suas atividades laborais na reclamada. A despeito de a doença da reclamante não ter sido ocasionada exclusivamente pelo trabalho prestado para a reclamada, mas agravada pelas condições laborais da empresa, é devida a indenização por danos morais e materiais. A propósito, nos ensina Sebastião Geraldo de Oliveira: ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.9800

8 - TRT3 Doença degenerativa. Doença ocupacional. Predisposição genética. Agravamento pelas condições laborais. Nexo de concausalidade.


«Dispõe o § 2º do art. 20 da Lei previdenciária que uma vez constatado que determinada doença tenha resultado das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho. No caso dos autos, a enfermidade que acometeu a reclamante, conforme atesta o laudo médico, sofreu agravamento por esforços físicos e/ou posturas inadequadas em suas atividades laborais na reclamada. A despeito de a doença da reclamante não ter sido ocasionada exclusivamente pelo trabalho prestado para a reclamada, mas agravada pelas condições laborais da empresa, é devida a indenização por danos morais e materiais. A propósito, nos ensina Sebastião Geraldo de Oliveira: «O nexo concausal aparece com freqüência no exame das doenças ocupacionais. A doença fundada em causas múltiplas não perde o enquadramento como patologia ocupacional, se houver pelo menos uma causa laboral que contribua diretamente para sua eclosão ou agravamento (...). Não há necessidade de se precisar qual das causas foi aquela que efetivamente gerou a doença, como ocorre na aplicação da teoria da causalidade adequada, pois todas as condições ou causas têm valoração equivalente. É necessário apenas que a causa laboral contribua diretamente para a doença, mas não que contribua decisivamente. (in Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional. São Paulo: LTr. Editora Ltda. 2005, pp. 142/143).... ()

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Doc. LEGJUR 118.2469.7769.6480

9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com os fatos, as provas e as circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR - DOENÇA - NEXO CONCAUSAL - CULPA DA EMPRESA - AMBIENTE INADEQUADO DE TRABALHO. 1. De acordo com a teoria da causalidade adequada, as concausas preexistentes - patologia anterior, predisposição genética do trabalhador ou caráter degenerativo da moléstia - não eliminam a relação de causalidade. Se as atividades laborais desenvolvidas pela reclamante potencializaram ou agravaram a moléstia preexistente ou degenerativa, a doença deve ser considerada ocupacional, em razão da concausa com origem no trabalho. 2. Nos termos do art. 157, I e II, da CLT, o empregador deve propiciar condições salubres de trabalho aos seus empregados e a redução dos riscos inerentes ao serviço, como exigem as normas de proteção à saúde, à higiene e à segurança do trabalho. 3. No caso, o Colegiado a quo, mediante a análise dos fatos e provas da causa, verificou que a doença da reclamante foi agravada no trabalho, possuindo relação de concausalidade, e a reclamada não propiciou um ambiente de trabalho seguro para a empregada. É inadmissível o recurso de revista em que, para chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 307.6546.6725.2385

10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ERRO MÉDICO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de ação indenizatória objetivando a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, alegando erro médico no atendimento médico prestado. ... ()

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Doc. LEGJUR 744.7181.5773.8905

11 - TJPR EMENTA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. DOENÇA DEGENERATIVA CUJA ORIGEM OU AGRAVAMENTO NÃO DECORREM DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. CAT EMITIDA PELO SEGURADO SEM A ASSINATURA DO EMPREGADOR. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR MOTIVO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Ação previdenciária proposta por tapeceiro/estofador com o intuito de obter a concessão de benefício por incapacidade em decorrência de patologias supostamente causadas pelo trabalho.2. A perícia médica judicial concluiu pela ausência de nexo causal entre as condições de saúde alegadas e o labor exercido.3. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido em razão da ausência de incapacidade, motivo pelo qual o autor interpôs apelação, alegando que, diferentemente do que restou atestado pelo perito, suas limitações físicas prejudicam o desempenho de suas funções laborais habituais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se existe nexo causal entre as sequelas existentes e o acidente narrado na inicial; e (ii) caso demonstrado o nexo, definir se há incapacidade ou redução da capacidade laboral do autor.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A perícia médica judicial, após conversão do feito em diligência para o esclarecimento de quesitos complementares, concluiu que as patologias apresentadas pelo autor são de natureza degenerativa e idiopática, cujo estágio atual está relacionado com a predisposição genética, envelhecimento, tabagismo e estilo de vida, de modo que não há como firmar o nexo causal ou atestar o suposto agravamento em virtude das atividades laborais por ele desempenhadas como tapeceiro/estofador.6. A CAT juntada aos autos foi emitida pelo próprio autor e não contou com a assinatura do empregador, daí porque não constitui prova inequívoca do nexo de causalidade.7. Sentença de improcedência mantida por motivo diverso. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido._________Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/91, arts. 20 e 86; CPC, art. 479 e CPC, art. 487, I; CF/88, art. 109, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 416; STJ, Súmula 15; STF, Súmula 501.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9015.0600

12 - TST Dano material. Quantum indenizatório. Redução do parâmetro de cálculo de 50% para 20% da remuneração. Dano moral. Quantum compensatório. Doença ocupacional. Concausa do labor. R$ 100.000,00. Redução para R$ 30.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Em relação aos danos materiais, o juiz tem que recompor, na medida do possível, o «status quo ante, como forma de desfazer a situação de redução patrimonial ocorrida em virtude da doença ocupacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 270.1395.4122.5201

13 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA. CONTRATO DE MÚTUO COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DOENÇA PREEXISTENTE E MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 609/STJ. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. RESPONSABILIDADE PELA RESTITUIÇÃO DE PARCELAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDOI -


Caso em exameAção de cobrança securitária cumulada com indenização por danos morais ajuizada contra seguradora. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, com condenação da ré ao pagamento de indenização securitária e restituição de valores pagos ao estipulante após a concessão de aposentadoria por invalidez. Recurso da seguradora alegando doença preexistente, má-fé da contratante e insurgência contra restituições.II - Questões em discussão(i) Se estão presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, diante da alegada ausência de dialeticidade.(ii) Se a doença que acometeu a segurada pode ser considerada preexistente e se houve má-fé na omissão da informação no ato contratual.(iii) Se é devida a restituição dos valores pagos após a negativa indevida da cobertura securitária.III - Razões de decidir(i) A preliminar de ausência de dialeticidade deve ser afastada. O recurso expôs fundamentos suficientes de impugnação à sentença, nos termos do art. 1.016, II e III, do CPC, conforme orientação do STJ.(ii) Não se conhece da insurgência quanto à devolução do prêmio, por ausência de condenação nesse sentido na sentença.(iii) A ausência de exigência de exames médicos prévios impede a negativa de cobertura com base em doença preexistente, conforme dispõe a Súmula 609/STJ.(iv) O exame genético realizado anos antes da contratação apenas indicava predisposição genética à Doença de Huntington, sem configurar diagnóstico.(v) Laudo pericial atestou que os sintomas da doença surgiram apenas após a assinatura do contrato, inexistindo omissão dolosa ou má-fé.(vi) A negativa indevida de cobertura justifica a restituição dos valores pagos, com fundamento na responsabilidade solidária prevista no CDC e para evitar enriquecimento sem causa, conforme o Código Civil.(vi) A cláusula contratual prevê o pagamento da indenização conforme o saldo devedor na data do sinistro, o que justifica a manutenção da sentença.(vii) Majoram-se os honorários recursais nos termos do art. 85, §11, do CPC.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.Tese de julgamento: A ausência de exigência de exames prévios à contratação do seguro afasta a exclusão de cobertura por doença preexistente, salvo prova inequívoca de má-fé do segurado, cuja configuração não se dá pela simples existência de teste genético anterior à contratação, especialmente quando não há sintomas da enfermidade à época. É cabível a restituição de valores pagos ao estipulante em virtude da recusa indevida de cobertura securitária, nos termos do CDC e do Código Civil.Atos normativos: Código Civil, art. 884; CDC, art. 7º, parágrafo único; CPC/2015, art. 1.016, II e III; art. 85, §11Jurisprudência relevante: STJ, REsp 1774041; STJ, AgRg no REsp 1359184; STJ, Súmula 609.... ()

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Doc. LEGJUR 107.0242.1000.3600

14 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Erro médico. Profissão. Cirurgia plástica. Obrigação de resultado. Caso fortuito. Excludente de responsabilidade. Informação ao paciente. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o termo de consentimento informado. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 393 e CCB/2002, art. 927. CCB, art. 1.058.


«... III – O termo de consentimento informado ... ()

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Doc. LEGJUR 191.3068.2813.6323

15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DOENÇA OCUPACIONAL - DANO MORAL - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL . 1. A jurisprudência desta Corte, na esteira do entendimento firmado na Súmula 278/STJ, firmou-se no sentido de que o termo inicial da contagem do prazo prescricional em situações como a examinada nestes autos é a data da ciência inequívoca da extensão da lesão ou da incapacidade permanente. 2. No caso, a doença ocupacional iniciou um processo gradativo com possibilidade de recuperação ou de agravamento da saúde no decurso do tempo, de modo que não se pode considerar que o conhecimento inequívoco das lesões oriundas da doença deu-se no dia exato em que ocorreu o afastamento do trabalho com o recebimento do auxílio-doença, como entendeu o Tribunal Regional. 3. Diante das premissas constantes do acórdão regional de que o reclamante teve conhecimento inequívoco da sua incapacidade laboral parcial e permanente, resultante da consolidação da doença «apenas ocorreu com o laudo da Previdência Social expedido em 03/07/2017, e de que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 10/11/2017, conclui-se que, para reconhecer eventual ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX, seria realmente necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR - DOENÇA - NEXO CONCAUSAL - CULPA DA EMPRESA. 1. De acordo com a teoria da causalidade adequada, as concausas preexistentes - patologia anterior, predisposição genética do trabalhador ou caráter degenerativo da moléstia - não eliminam a relação de causalidade. Se as atividades laborais desenvolvidas pela reclamante potencializaram ou agravaram a moléstia preexistente ou degenerativa, a doença deve ser considerada ocupacional, em razão da concausa com origem no trabalho. 2. No caso, o Tribunal Regional, mediante acurada e minuciosa análise do acervo probatório, verificou que a moléstia do reclamante (LER / DORT, cervicalgia e trapézios, lombar, discopatia cervical, síndrome do manguito rotador) tem nexo de concausalidade com as atividades laborais desenvolvidas em benefício da empresa, pois a doença foi agravada pelas funções desempenhadas pelo autor (operação de máquinas «Harvester e «Forward). É inadmissível o recurso de revista em que, para chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR. 1. A parte alegou violação dos arts . 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil e divergência jurisprudencial, sustentando que o valor de R$ 100 .000,00 (cem mil reais), fixado pelo Tribunal Regional, não atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. Nos termos do referido dispositivo do Código Civil, para a fixação do valor da indenização por dano moral há que ser observada a proporcionalidade em relação ao agravo e «Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização . 3 . Cumpre registrar que esta Corte apenas excepcionalmente altera o valor fixado na origem para a indenização por dano moral, quando ele se afigura irrisório ou exorbitante, em contravenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4 . No caso em exame, o Tribunal Regional, ao arbitrar o valor da indenização por dano moral, asseverou que «atende ao parâmetro da moderação, estando em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, inclusive com a disposição do CLT, art. 223-Gno que concerne à natureza do bem jurídico tutelado; à intensidade do sofrimento da vítima; a possibilidade de superação física ou psicológica; reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; extensão e a duração dos efeitos da ofensa; às condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; e, o grau de dolo ou culpa do Ofensor". 5 . Desse modo, não se há de falar em enriquecimento ilícito ou em desproporcionalidade, razão pela qual não se configura violação do CCB, art. 944. 6. Entendimento diverso demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 409.7912.2564.5528

16 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 Consigne-se que o TribunalPlenodo TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. DOENÇA DO TRABALHO. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, por inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula 422/TST, I), ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática agravada, a parte, ao interpor agravo de instrumento, desatendeu ao princípio da dialeticidade recursal ao não impugnar a fundamentação adotada pelo juízo primeiro de admissibilidade ao negar seguimento ao seu recurso de revista, qual seja, a inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT. Portanto, a decisão monocrática não merece reforma, tendo em vista que, em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Sexta Turma, aplicou corretamente o entendimento consolidado na Súmula 422/TST, I. 4 - Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: o TRT fixou a pensão mensal do reclamante em 25% da sua remuneração. A parte sustenta a nulidade do julgado porque, não obstante a oposição de embargos de declaração, o TRT não teria esclarecido a contradição apontada, qual seja: a pensão mensal foi fixada em 25% do salário, em razão do nexo de concausalidade, porém, a perícia técnica teria reconhecido o nexo epidemiológico causal, afastando os demais fatores que poderiam ter causado à doença. O TRT assim se manifestou: « Esta Relatoria reconheceu a existência de doença ocupacional, bem como o nexo de concausalidade, ou seja, as atividades na reclamada contribuíram para o desenvolvimento ou agravamento das lesões, porém, não foram as únicas causas. (...) Ressalta-se que os motivos para o reconhecimento do nexo de concausalidade já foram devidamente explicitados por esta relatoria, sob a seguinte fundamentação: (…) Contudo, quanto a contribuição do banco para a intensificação dos problemas do autor, necessárias algumas digressões. A perita, em laudo de fls. 372/375, entendeu que as patologias do obreiro têm causas multifatoriais, tanto de ordem ocupacional, como também relacionadas às atividades cotidianas que demandam esforços repetitivos, porém, deixou de atribuir percentual de responsabilidade do banco reclamado. Em outros casos análogos, a exemplo dos autos do processo 0000269- 25.2017.5.14.0003, esta Relatoria quantificou a responsabilidade do banco em 25%, tendo atribuído o restante a fatores extralaborais. Ademais, tem-se que a incapacidade do obreiro para exercer atividades que demandem a realização de movimentos repetitivos nos membros superiores é de 100%. Por se tratar de concausa - quando há contribuição para o agravamento da doença, mas não pelo surgimento desta - o percentual de responsabilidade da empresa deve ficar no patamar de 25%. Ora, embora não haja dúvidas quanto a culpa do reclamado no agravamento, trata-se de doenças com causas multifatoriais, presumindo-se que atividades do obreiro alheias ao labor também tiveram potencial para o surgimento/intensificação das enfermidades, aí incluídos os hábitos de vida, posturas, predisposição genética, dentre outros, sobre as quais o banco não detém nenhum controle. 3 - Conforme se vê, foi registrado o reconhecimento do nexo concausal, com base no laudo pericial, segundo o qual as patologias do reclamante têm causas multifatoriais, tanto de ordem ocupacional, como também relacionadas às atividades cotidianas que demandam esforços repetitivos. 4 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciadas matérias objeto do recurso de revista denegado. 5 - Agravo a que se nega provimento. DOENÇA DO TRABALHO. ESTABILIDADE. TERMO INICIAL 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, constata-se a ausência de fundamentação válida do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896. 3 - O TRT registrou que o reclamante foi dispensado quando acometido de doença do trabalho e que, ainda que não tenha percebido auxílio-doença acidentário, faz jus à estabilidade prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Contudo, levando-se em consideração que o período estabilitário já se esvaiu, o Regional entendeu que seria inadequada a reintegração, razão pela qual deferiu a indenização respectiva, nos termos da Súmula 396/TST. 4 - Assim, tal como consignado na decisão monocrática agravada, não há como se reconhecer a alegada contrariedade à Súmula 378/TST, pois nada menciona acerca do termo inicial da estabilidade ou qualquer outro modo de contagem do período estabilitário. Do mesmo modo, não se divisa violação da Lei 8.213/91, art. 118. 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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