1 - TRT2 Dano moral e material. Acidente de trabalho. Indenização por dano material em acidente de trabalho. Danos materiais. Perda de membro inferior. Fixação. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Embora haja informação de que o autor está apto, é de clareza solar que não se encontra com sua capacidade total e ainda é induvidosa a necessidade de uso de prótese. Evidente que o proletário teve sua capacidade reduzida, não podendo realizar as atividades normais do mesmo modo que outrora o fazia, havendo, por óbvio, limitações. Indiscutível que a perda sofrida redunda inclusive em diminuição de sua capacidade de concorrência no mercado de trabalho. A perda de membro inferior é da ordem de 70%, segundo a tabela da SUSEP, de modo que este o dano materialmente indenizável e não qualquer outro valor. Afinal, nenhuma indenização pode ser menor que o dano experimentado, sob pena de o instituto não atingir sua finalidade reparatória, dissuasória e didática. Recurso operário provido para substituir a indenização de R$ 25.000,00 pela pensão vitalícia no percentual supracitado. Acidente do trabalho. Indenização. Danos morais. Fixação. Perda de membro inferior. Inadequada a indenização fixada na origem em R$ 10.000,00 (dez mil reais), porque incompatível com o grave dano sofrido pelo reclamante. A amputação de membro inferior resulta em situação que atingiria forte e negativamente qualquer ser humano médio em seus sentimentos mais íntimos. Não apenas a perda sofrida como o processo de reabilitação e seus desdobramentos causariam insegurança e abalo emocional em qualquer pessoa. Recurso da reclamada não provido. Recurso do obreiro a que se dá provimento para majorar a indenização para R$ 100.000,00. Acidente do trabalho. Indenização. Danos estéticos. Fixação. Perda de membro inferior. Não há que se olvidar que a perda experimentada pelo autor é da ordem de 70% (setenta por cento) e que, a toda evidência, a amputação de um membro representa mutilação indisfarçável e incômoda para qualquer ser humano. Por tais razões, majora-se também a indenização, rearbitrando-a em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Recurso proletário provido.... ()
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2 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Aposentadoria por invalidez. Perda de membro inferior. Início da incapacidade laboral. Termo inicial. Data do evento danoso. Lei 8.213/1991, art. 23 e Lei 8.213/1991, art. 43, § 1º, «a, primeira parte. Agravo improvido.
«1. Acarretando o acidente o imediato afastamento do segurado das suas funções laborais, com sequela permanente, é-lhe devida a aposentadoria por invalidez desde a data do infortúnio, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 23 e Lei 8.213/1991, art. 43, § 1º, «a. ... ()
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3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Tutela antecipada. Risco de perda de membro. Reexame. Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF. Impugnação. Ausência. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Não conhecimento.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1021, § 1º e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. ... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - «AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (NECESSIDADE MÉDICA DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - RISCO DE INFECÇÃO GENERALIZADA - SEPSE - RISCO DE ÓBITO E PERDA DE MEMBRO) -
Solicitação de autorização de urgência - Sentença de procedência - Manutenção - Negativa de cobertura de cirurgia para tratamento, sob o argumento de se tratar de doença preexistente - Apelada que, de fato, declarou, ao contratar o plano de saúde, ter se submetido anteriormente a cirurgia após fratura no fêmur esquerdo, em tese sujeita a cobertura parcial temporária - A autora, no curso do contrato, foi surpreendida com a soltura de parafusos de bloqueio distal da haste femoral, situação que deu origem a discussão havida nos autos do Processo de 1010855-94.2023.8.26.0008 - Ocorre que, posteriormente, mesmo após a realização do procedimento cirúrgico anterior (no curso do contrato), o quadro, que já era grave, piorou - Situação a exigir, em regime de urgência, um segundo procedimento cirúrgico, agora para retirada da haste, fresagem do canal, coleta de culturas e limpeza cirúrgica para tratamento da osteomielite crônica agudizada com sinais de infecção sistêmica em caráter de urgência devido ao risco de sepse e endocardite - Cobertura obrigatória - Incidência do Lei 9.656/1998, art. 35-C e da Súmula 103, deste E. TJSP - Recurso não provido... ()
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5 - TJSP Agravo de Instrumento - Obrigação de fazer - Plano de saúde - Indeferimento de tutela de urgência, pelo juízo na origem - Pretende o autor autorização para realização de procedimento cirúrgico junto a Hospital da rede credenciada - Paciente com quadro de estenose aórtica distal crítica com suboclusão ilíaca bilateral associada a dor - Necessidade premente de correção endovascular para reconstrução de aorta por estar sujeito a risco de perda de membro e desfecho morte - Preenchidos os requisitos autorizadores do CPC, art. 300 - Decisão reformada - Recurso provido
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6 - TJRJ Consumidor. Ação de obrigação de fazer. Direito do consumidor. Plano de saúde. Cirurgia de urgência pelo risco de perda de membro. Requisição de material indicado em pedido médico contestado pela ré por não ser de uma das marcas que o plano disponibiliza. Súmula 469/STJ. CDC, art. 47 e CDC, art. 51, IV e § 1º, II.
«Não cabe ao plano de saúde decidir qual o procedimento médico mais adequado a propiciar a sobrevida de seu usuário. Interpretação que deve ser mais favorável ao consumidor. Direito à saúde que tem prioridade sobre as cláusulas contratuais. Garantia constitucional. Princípio da dignidade humana. ... ()
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7 - TJSP Seguro. Vida e acidentes pessoais. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Moto-taxista. Condutor que, em razão do acidente, sofreu perda de membro inferior esquerdo. Laudo que concluiu pela invalidez permanente do segurado. Recusa da seguradora no pagamento da indenização, sob o fundamento de que o condutor não apresentava alvará municipal atualizado para o exercício da atividade. Hipótese em que o autor requereu a renovação do alvará junto à Municipalidade local antes do acidente. Apresentação, ainda, de outros documentos comprovando o exercício da profissão. Existência, ademais, de cláusula específica para cobertura de invalidez permanente em razão de acidente. Indenização devida. Sentença mantida. Recurso não provido.
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8 - TJSP Apelação. Ação indenizatória. Agressão física. Prova documental e testemunhal de que o requerido desferiu um soco na cabeça do autor. Prova pericial realizada que atesta que, em decorrência da agressão, o autor sofreu, meses depois, hematoma subdural bilateral crônico, necessitando se submeter a cirurgia para drenagem, com risco de morte e afastamento do trabalho por pelo menos 30 dias. Danos morais. Caracterização. Ofensa aos direitos da personalidade do autor, apta a gerar intenso sofrimento psíquico em decorrência da gravidade das consequências da agressão física perpetrada pelo requerido. Indenização fixada em R$ 50.000,00. Redução. Cabimento. Ausência de incapacidade definitiva ou de perda de membro, sentido ou função. Redução da indenização para R$ 20.000,00 que melhor atende aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Danos materiais. Lucros cessantes. Descabimento. Elementos documentais trazidos aos autos que não comprovam os prejuízos alegados em decorrência do afastamento das funções laborais. Indenização afastada. Recurso parcialmente provido
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9 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Individualização da reprimenda. Lesão corporal grave. Perda da visão de um olho. Elevação da pena-base em decorrência do sopesamento negativo das consequências do crime. Alegado bis in idem. Inocorrência. Fundamento pertinente à perda do emprego de motorista e à impossibilidade de a vítima continuar a exercer o ofício de motorista, tendo de fazer biscates para sobreviver. Razões do regimental que não refutam o fundamento da decisão agravada. Súmula 182. Intransponível. Agravo não conhecido.
«1. Tal como referido pelo acórdão local e pela decisão agravada, a circunstância judicial relativa às consequências do crime foi negativada em razão de a vítima, em decorrência da perda da visão de um olho, ter sido demitido do emprego de motorista, além da inviabilidade de continuar a exercer essa profissão, tendo de fazer «biquinhos como jardineiro ou outras atividades similares. 2. Contudo, o agravante, ao longo das razões do regimental, não cuida de enfrentar esse fundamento, restringindo-se a alegar que a perda da visão integra o tipo qualificado da lesão corporal grave com perda de membro, sentido ou função, o que atrai de maneira implacável o óbice da Súmula 182/STJ. ... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO. DPVAT. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
Pedido de complementação do valor pago na esfera administrativa. administrativamente. Improcedência em primeiro grau. Inconformismo. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Não há elementos que embasem a pretensão do recorrente, a saber, não foram apresentados dados concretos que possam ilidir as conclusões da prova pericial, conduzida por perita de confiança do juízo, pertencente aos quadros do IMESC e que possui inequívoca capacidade profissional. Prova pericial que avaliou as lesões indicadas pelo autor, constatando sequelas que ensejaram incapacidade permanente parcial e incompleta, com repercussão de 52,5% (grau intenso por perda de membro inferior). O enquadramento do grau de incapacidade em níveis percentuais e o pagamento da indenização de acordo com os valores estabelecidos em tabela própria decorre de comando normativo e não de arbítrio do perito ou do Julgador. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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11 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO -
Ação de reparação por danos materiais e morais. Acidente que vitimou o filho dos autores. Sentença de parcial procedência. Insurgência dos autores e do réu. Requerido que faz jus ao benefício da gratuidade. Análise das provas produzidas que permite concluir que o acidente decorreu de culpa concorrente do requerido e do motociclista que conduzia a motocicleta na qual a vítima se encontrava, considerando a ausência de cautela por parte de ambos, bem como a negativa de socorro por parte do réu. Pensionamento nos moldes fixados na sentença que se demonstra adequado, sendo prescindível a demonstração de prejuízo, nos termos da Súmula 491/STF. Danos morais que estão configurados, diante da perda de membro familiar. Indenização majorada. Pedido de expedição de ofício ao Ministério Público que não comporta acolhimento. Recurso do requerido desprovido e recurso dos requerentes parcialmente provido para majorar a indenização por danos morais para R$100.000,00, sendo R$50.000,00 para cada genitor... ()
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12 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. AUSÊNCIA DE RISCO DE VIDA. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADOS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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13 - TJMG DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO PREVENTIVA SEGUIDA DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. DESPROVIMENTO.
1.Apelação cível contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais em razão de prisão preventiva que perdurou de janeiro de 2011 a novembro de 2013, seguida de absolvição por insuficiência de provas. A apelante, portadora de deficiência física (perda de membro inferior), alega que a situação de encarceramento teria sido especialmente gravosa em razão de sua condição. ... ()
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14 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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15 - TST Recurso de revista acidente de trabalho. Servente. Soterramento. Debilidade na perna. Lesão consolidada. Incapacidade parcial para o trabalho e total para atividades que exijam esforço e deambulação frequente. Danos morais. Montante. Valor irrisório.
«1. Discute-se o valor da indenização por danos morais devida ao trabalhador em razão das lesões que sofreu por ser vítima de soterramento no trabalho. ... ()
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16 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Cárcere privado e lesão corporal. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta das condutas. Risco de reiteração delitiva. Insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. Excesso de prazo na formação da culpa não evidenciado. Súmula 52/STJ. Saída do estabelecimento prisional para a submissão do réu a tratamento de saúde e procedimento cirúrgico. Realização de perícia determinada pelo juízo. Recurso desprovido.
«1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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17 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO MOTORHOME E CAMINHÃO. DANO MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL. PENSIONAMENTO CIVIL. EXCLUSÃO DE CULPA CONCORRENTE DAS VÍTIMAS.
I. CASO EM EXAME... ()
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18 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSTO ANTES DA LEI N º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO . CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA LESÃO APÓS A VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 45/2004. REGRA PRESCRICIONAL DO ART. 7 . º, XXIX, DA CF.
O entendimento consolidado nesta Corte é de que se aplica a regra prescricional do art. 7 . º, XXIX, da CF/88 nos casos em que a ciência completa do dano ocorre após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004. Apenas quando a ciência inequívoca se deu anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 incide o art. 206, § 3 . º, V, do Código Civil, observada a norma de transição do art. 2.028 do mesmo Código. Precedentes. A jurisprudência desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 375 da SDI-1 do TST, entende que « a suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário «. Inexistindo controvérsia sobre a possibilidade de acesso ao Judiciário, o acórdão regional decidiu nos termos do art. 7 . º, XXIX, da CF/88, que impõe que créditos resultantes das relações de trabalho possuem o « prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho «. Portanto, nos termos do dispositivo constitucional, o prazo prescricional é de cinco anos, durante a vigência do contrato de trabalho, contados da data da lesão. No caso, consta do acórdão regional que o reclamante sofreu em 19/2/2006 acidente de trabalho típico com perda de membro, que retornou ao trabalho pouco tempo depois, que teve o contrato de trabalho suspenso em face de concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, em 12/11/2008, e que a ação foi ajuizada em 14/9/2009. Diante da premissa fática acima descrita, não há falar em prescrição da pretensão ao direito de indenização em relação ao acidente. O recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR . A discussão está centrada na responsabilidade civil do empregador que explore atividade de risco, quando o acidente decorrer de caso fortuito ou força maior. Restou incontroverso que o reclamante, trabalhador em minas de subsolo, sofreu acidente de trabalho pelo desprendimento de uma pedra do teto da mina de carvão, que ocasionou a amputação da falange média do dedo indicador esquerdo e perda da função de pinça da mão esquerda. Esta Corte tem entendido que, nos casos em que a atividade empresarial implique risco acentuado aos empregados, admite-se a responsabilidade objetiva. Trata-se de dano in re ipsa, ou seja, é consequência do próprio fato ofensivo, de forma que, comprovado o evento lesivo, tem-se como corolário lógico a configuração do dano moral, exsurgindo a obrigação de indenizar, nos termos do art. 5 . º, X, da CF/88. Precedentes. Assim, não existindo dúvidas quanto ao evento lesivo, caracterizada está a responsabilidade objetiva da reclamada, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Os arestos colacionados revelam-se inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, porque não tratam de responsabilidade objetiva envolvendo atividade empresarial de risco acentuado. Incólumes os arts. 7 . º, XXVIII, da CF/88 e 393, caput e parágrafo único do Código Civil. Recurso de revista não conhecido. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CUMULAÇÃO . Hipótese em que se discute a cumulação de dano moral com dano estético. O dano moral refere-se a lesões não materiais, como dor emocional, sofrimento, angústia ou desonra. O dano estético, por outro lado, refere-se a danos que afetam a aparência física de uma pessoa, como cicatrizes, deformidades ou outros problemas estéticos. Em muitos casos, um evento traumático pode causar tanto dano moral quanto dano estético, e a vítima pode buscar indenização por ambos os tipos de dano. No entanto, é importante observar que os requisitos de prova e os valores das indenizações podem variar de acordo com a jurisdição. Nesse contexto, é possível buscar indenizações por dano moral e dano estético separadamente, desde que ambos os danos estejam presentes e possam ser comprovados. Esse entendimento, inclusive, já foi firmado no STJ mediante a Súmula 387, que diz: « É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. « No caso, conforme já declinado em tópico anterior, o acidente de trabalho sofrido pelo reclamante resultou na amputação da falange média do indicador esquerdo (dano estético) que ensejou na redução da capacidade laboral em 10% (dano material), pois o reclamante não realiza mais a função de pinça da mão esquerda (dano moral). Nesse contexto, o recurso encontra óbice no art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERVALO ESPECIAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE . O CLT, art. 298 assegura aos trabalhadores em minas de subsolo intervalos de 15 (quinze) minutos a cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho, ao passo que o CLT, art. 71 estabelece um intervalo mínimo de 1 (uma) horas para repouso e alimentação para qualquer trabalho contínuo. No caso, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de 1h15min a título de intervalo intrajornada não concedido por dia trabalhado por verificar que a jornada do autor era superior a 6 (seis) horas, mas só constava nos controles de ponto a pré-assinalação do intervalo de quinze minutos. A decisão regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a concessão do intervalo de quinze minutos a cada três horas de trabalho em minas de subsolo, como previsto no CLT, art. 298, não afasta o direito ao intervalo intrajornada mínimo previsto no CLT, art. 71, por caracterizar norma de proteção à saúde do trabalhador de todas as categorias. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL . O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de uma hora pela não fruição integral do intervalo para refeição e descanso, previsto no CLT, art. 71. A supressão ou concessão parcial do intervalo intrajornada de uma hora implica o pagamento total do período correspondente, acrescido do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos moldes da Súmula 437/TST, I. Precedentes. Lado outro, conforme o entendimento pacífico desta Corte Superior, as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza puramente material, aplicando-se, assim, as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (art. 5 . º, XXXVI, da CF/88), razão pela qual as alterações promovidas no § 4 º do CLT, art. 71 pela Lei 13.467/2017 não incidem nos contratos de trabalho iniciados antes da vigência da referida lei, como in casu. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e nas Súmulas 333 e 437, I e III, do TST . Recurso de revista não conhecido. INTERVALO DO CLT, art. 298. CONCESSÃO PARCIAL POR MEIO DE NORMA COLETIVA. INVALIDADE . Hipótese em que se discute a validade da norma coletiva que dispôs sobre a redução do intervalo intrajornada do CLT, art. 298. O TRT declarou a invalidade da norma convencional que estipula o pagamento de apenas um dos intervalos de quinze minutos, em desrespeito ao CLT, art. 298. O Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). A «redução de direitos trabalhistas» mediante negociação coletiva depende de autorização expressa da Constituição, dos tratados e convenções internacionais ou de normas infraconstitucionais que asseguram o patamar mínimo civilizatório. Notadamente quanto aos intervalos intrajornada, destacou-se no julgamento da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia, a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. Portanto, infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que há circunstâncias excepcionais que podem ensejar a declaração de invalidade da norma coletiva atinente aos intervalos intrajornada, tais como minas de subsolo. Assim, o acórdão regional está em consonância com o item II da Súmula 437/TST. O recurso encontra óbice no art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DE DSR MAJORADOS PELAS HORAS EXTRAS HABITUAIS NAS DEMAIS VERBAS. REDAÇÃO ORIGINAL DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da redação original da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, « a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem «. Ressalte-se, contudo, que a SBDI-1 do TST, ao apreciar o IRR 10169-57.2013.5.05.0024, passou a adotar tese contrária à Orientação Jurisprudencial 394, no sentido de admitir a repercussão do RSR no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS. Ocorre que, em 20/3/2023, ao reconhecer o conflito de teses a justificar a submissão do incidente ao Tribunal Pleno do IRR-10169-57.2013.5.05.0024, o Pleno do TST decidiu, em voto do Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, por maioria, alterar a redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação: « I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 «. Assim, considerando que as horas extras trabalhadas foram prestadas em data anterior à submissão do incidente ao Tribunal Pleno, anterior, portanto, a 20/3/2023, continuam a ser regidas pelo entendimento constante na redação original da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido . INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PARCELAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO A MENOR. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR . O Tribunal a quo condenou a reclamada, ora recorrente, ao pagamento, a título de indenização, da diferença entre o valor do benefício deferido pela Previdência Social em razão da aposentadoria por invalidez do autor e o valor que seria devido se realizado na época própria o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas deferidas na presente demanda. O acórdão regional está em consonância com o entendimento adotado por esta Corte, no sentido de que as diferenças salariais reconhecidas judicialmente não foram incluídas no salário de contribuição, nos termos dos Lei 8.212/1991, art. 28 e Lei 8.212/1991, art. 29. Muito embora o benefício seja passível de revisão, o valor da aposentadoria calculado a menor trouxe prejuízos financeiros ao empregado, os quais devem ser reparados pelo empregador, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, até a sua atualização. Precedentes. Sendo assim, o recurso encontra óbice na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO ANTES DA LEI N º 13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE MÉDIA DO DEDO INDICADOR ESQUERDO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO EM 10%. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA . Restou incontroverso no acórdão regional que o reclamante sofreu a amputação da falange média do dedo indicador esquerdo, em virtude do desprendimento de uma pedra do teto da mina de carvão em que trabalhava e que essa lesão ensejou na redução da capacidade para o trabalho em 10%, uma vez que a função de pinça da mão esquerda foi abolida. No caso, o TRT indeferiu o pagamento da indenização por dano material porque a redução na capacidade laborativa do empregado não ensejou perda remuneratória. Consignou que não houve indicativo de que teria havido diminuição no salário do autor após o retorno ao trabalho e a aposentadoria por invalidez não decorreu da lesão em comento, mas de problemas renais. O art. 950 do Código Civil dispõe que, « se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou à depreciação que ele sofreu «. Extrai-se do referido artigo duas situações ensejadoras de pensionamento: 1) se o ofendido não puder exercer o seu ofício ou profissão, fará jus à pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou; e 2) se o ofendido sofreu diminuição da sua capacidade para o trabalho, fará jus à pensão correspondente à depreciação sofrida. Em outras palavras, o registro nos autos da perda da falange da ordem de 10% pressupõe a existência de prejuízos. Isso porque o preceito contido no art. 950 do Código Civil tem por propósito punir o ato ilícito praticado e compensar a perda da capacidade laborativa, ainda que parcial, que dificultaria a eventual necessidade de reinserção do trabalhador no mercado de trabalho. Precedentes. Portanto, ao registrar que o acidente de trabalho acarretou lesão permanente correspondente à perda da falange média do dedo indicador esquerdo na ordem de 10% e concluir pela ausência do dever de reparação material, a decisão regional violou o art. 950, caput, do Código Civil, contrariando a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Trata-se de pretensão de majoração dos valores das condenações por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho que provocou a amputação da falange média do dedo indicador esquerdo e resultou em redução da capacidade laboral em 10% em virtude da perda da função de pinça da mão esquerda. A Corte de origem considerou adequado o montante da indenização fixada na origem a título de danos morais e danos estéticos, no importe de R$ 5.000,00. Nos termos da jurisprudência desta Corte, somente é possível a revisão do importe fixado a título de danos morais e estéticos quando este se revelar excessivamente irrisório ou exorbitante, isto é, quando estiver em descompasso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as circunstâncias do caso concreto. Por outro lado, necessário ressaltar que a reparação decorrente da caracterização de dano estético possui natureza e finalidade distintas da indenização por dano moral, haja vista que, em se tratando de caracterização de dano estético, a reparação decorre da lesão ocorrida no corpo que impactará na aparência física da vítima - seja em relação à imagem que apresenta de si mesma, seja em face da que expõe para a sociedade. Por vezes, o dano estético poderá impactar de forma permanente a aparência da vítima, de modo que, além de fornecer para o lesado um retrato constante que remete às circunstâncias em que ocorreu o infortúnio, também será causador de imensurável dor íntima - diante da impossibilidade de retorno ao status quo ante, vale dizer, à imagem que possuía antes da ocorrência do acidente. Dessa forma, eventuais condenações devem ser arbitradas separadamente. No caso concreto, o reclamante sofreu redução de sua capacidade laborativa e possui sequela permanente do acidente sofrido. Nesse aspecto, entende-se que o valor arbitrado à condenação compromete o caráter pedagógico da sanção negativa e a função compensatória da reparação por danos morais e estéticos. Isso porque o valor se revela ínfimo diante da extensão do dano, da capacidade econômica das partes e do grau de culpa da reclamada no evento lesivo, que resultou em redução da capacidade para o trabalho e repercutiu no corpo do reclamante de forma permanente. Portanto, a fim de melhor adequar o caráter compensatório, sancionador e dissuasório das indenizações por danos morais e estéticos aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, à luz do que dispõem os arts. 5 . º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil, as condenações devem ser majoradas para R$ 25 .000,00 (vinte e cinco mil reais) e R$ 20 .000,00 (vinte mil reais), para as reparações por dano moral e estético, respectivamente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INCLUSÃO NO PISO NORMATIVO. AUTORIZAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA . O TRT indeferiu o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade por verificar que as normas coletivas vigentes no curso do contrato de trabalho do autor previam a inclusão dos respectivos adicionais no piso normativo dos mineiros. Na esteira dos precedentes de Turmas desta Corte e da diretriz fixada pela Orientação Jurisprudencial Transitória 12 da SBDI-1/TST, assentou o entendimento de que não caracteriza salário complessivo o pagamento do adicional de periculosidade embutido no salário contratual quando autorizado por meio de negociação coletiva. Precedentes. Assim, o acórdão regional está em consonância com o entendimento adotado por esta Corte, no sentido de imprimir validade ao agrupamento de parcelas, quando pactuada por intermédio de negociação coletiva, nos termos do, XXVI do art. 7 º da Constituição de 1988. O recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ADICIONAL CONVENCIONAL DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS . O TRT condenou a reclamada ao pagamento de 1h15min a título de intervalo intrajornada não concedido, com adicional de 50%. No entanto, infere-se do acórdão regional que houve condenação ao pagamento de horas extras com observância dos parâmetros fixados em sentença, a qual menciona a existência de norma coletiva prevendo adicional mais benéfico de para o cálculo das horas extras. Restando incontroversa a previsão em norma coletiva de adicional mais benéfico para o cálculo das horas extras, deve ser este também aplicado para o cálculo do valor equivalente ao intervalo intrajornada suprimido. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA N º 1.046 . O TRT considerou válidas as convenções coletivas que estabeleceram que o tempo de percurso ou de espera nos pontos de parada não seriam considerados tempo de trabalho ou à disposição do empregador e indeferiu o pagamento das horas in itinere . No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal firmou, por maioria, tese segundo a qual «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» (Tema 1.046). Assim, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, o recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .... ()