1 - STF Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Câmara Municipal. Julgamento das contas do Prefeito. Competência exclusiva da Câmara Municipal. Repercussão geral reconhecida. Tema 157/STF. Julgamento do mérito (substituto do RE 597362. Competência da Câmara Municipal para julgamento das contas anuais de Prefeito. 2. Parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas. Natureza jurídica opinativa. 3. Cabe exclusivamente ao Poder Legislativo o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo municipal. 4. Julgamento ficto das contas por decurso de prazo. Impossibilidade. 5. Aprovação das contas pela Câmara Municipal. Eleitoral. Afastamento apenas da inelegibilidade do Prefeito. Possibilidade de responsabilização na via civil, criminal ou administrativa. 6. Recurso extraordinário não provido. CF/88, art. 31, § 2º. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «g». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão reconhecida no Rep. Geral no Rec. Ext. 597362.
«Tema 157/STF - Competência exclusiva da Câmara Municipal para o julgamento das contas de Prefeito.
Tese jurídica fixada: O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 31, se a competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo municipal é exclusiva, sendo, por conseguinte, meramente opinativo o parecer prévio do Tribunal de Contas respectivo, que não pode substituir o pronunciamento da Casa Legislativa. »... ()
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2 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. CURATELA. JULGAMENTO DAS CONTAS COMO BOAS. ALEGAÇÃO DE DESVIO DE VALORES PELO CURADOR. AUSÊNCIA DE PROVAS. PERÍCIA JUDICIAL NÃO IMPUGNADA. RECURSO DESPROVIDO.
- Aimpugnação ao laudo pericial deve ser realizada no momento oportuno, não sendo possível questioná-lo apenas em sede recursal. ... ()
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3 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 157). Repercussão Geral. Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Competência da Câmara Municipal para julgamento das contas anuais de prefeito.
2. Parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas. Natureza jurídica opinativa. 3. Cabe exclusivamente ao Poder Legislativo o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo municipal. 4. Julgamento ficto das contas por decurso de prazo. Impossibilidade. 5. Aprovação das contas pela Câmara Municipal. Afastamento apenas da inelegibilidade do prefeito. Possibilidade de responsabilização na via civil, criminal ou administrativa. 6. Recurso extraordinário não provido.... ()
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4 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo. Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas. Caráter opinativo. Repercussão geral reconhecida. Precedentes.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1729.744/MG, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou a seguinte tese: «O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. ... ()
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5 - STF N/A. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo. Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas. Caráter opinativo. Repercussão geral reconhecida. Precedentes.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou a seguinte tese: «O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. 2. Por sua vez, na apreciação do RE Acórdão/STF, Relator p/ o acórdão o Ministro Ricardo Lewandowski, firmou-se a tese de que «[p]ara os fins do art. 1º, I, ‘g’, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa.... ()
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6 - STF DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS. EFICÁCIA SUJEITA AO CRIVO PARLAMENTAR. COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO E DE GESTÃO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 157 E 835 DA REPERCUSSÃO GERAL.
1. No julgamento do RE 848.826, paradigma do Tema 835 da repercussão geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a apreciação das contas dos prefeitos, sejam de governo ou de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio do Tribunal de Contas. 2. Na mesma oportunidade, o STF analisou o Tema 157 (RE 729.744, Rel. Min. Gilmar Mendes), fixando a seguinte tese: «O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo". 3. A decisão reclamada se limitou a aplicar ao caso dos autos a tese prevalecente no âmbito desta Corte, reconhecendo a competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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7 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Ação de prestação de contas. Contrato de depósito em armazém geral. Apresentação das contas em contestação. Insuficiência. Determinação de complementação. Posterior julgamento das contas. Possibilidade. Inexistência de preclusão. Laudo pericial. Interpretação. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.
1 - «A ação de prestação de contas ocorre em duas fases distintas e sucessivas - na primeira, discute-se sobre o dever de prestar contas; na segunda, declarado o dever de prestar contas, serão elas julgadas e apreciadas, se apresentadas (REsp 1.820..603/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe de 17/12/2019). ... ()
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8 - STF Direito constitucional. Agravo regimental em mandado de segurança. Julgamento das contas anuais do presidente da república. Medida liminar indeferida. Ausência de interesse recursal.
«1. Indeferida a medida liminar, por ausência de perigo na demora, a autoridade impetrada não tem interesse recursal. Inteligência do CPC, art. 499 e da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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9 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Administrativo. Competência do Poder Legislativo Estadual para o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo Estadual. Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas. Caráter opinativo. Repercussão geral reconhecida. Precedentes.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Rel. Min. Gilmar Mendes), fixou a seguinte tese: «O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. 2. Por sua vez, na apreciação do RE Acórdão/STF (red. do ac. Min. Ricardo Lewandowski), firmou-se a tese de que, «[p]ara os fins do art. 1º, I, g, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores. 3. Agravo regimental não provido. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.... ()
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10 - STF AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREFEITO. CONTAS ANUAIS. TRIBUNAL DE CONTAS. PARECER PRÉVIO. NATUREZA OPINATIVA. CÂMARA DE VEREADORES. JULGAMENTO DAS CONTAS. TEMAS 157 E 835 DA REPERCUSSÃO GERAL. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL.
1. Cumpre às Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas, julgar as contas dos chefes do Poder Executivo local. Temas 157 e 835 da repercussão geral. 2. Cabendo exclusivamente ao Poder Legislativo a apreciação das contas anuais do Chefe do Executivo, não se pode conferir natureza jurídica de decisão a parecer emitido por Tribunal de Contas que opina pela desaprovação, inclusive no tocante à imposição de multa. 3. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC. 4. Agravo interno desprovido.... ()
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11 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS- OFERTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DECORRENTES DE ADMINISTRAÇÃO DE CURATELA. ÔNUS DO CURADOR. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DAS CONTAS COMO BOAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No exercício da curatela, é dever do curador prestar contas de maneira formal e detalhada, especificando receitas, despesas e apresentando documentos que comprovem a correta destinação dos recursos em benefício do curatelado, conforme exigência dos arts. 1.755 a 1.757 do Código Civil e 763, § 2º do CPC. ... ()
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12 - STJ Ação penal originária. STJ. Procedimento licitatório. Licitação. Crime. Dispensa ou inexibilidade. Julgamento das contas pelo Tribunal de Contas. Regularidade. Elemento subjetivo. Necessidade. Denúncia. Rejeição. CPP, art. 41. Lei 8.666/93, art. 89.
«O julgamento pelo Tribunal de Contas, atestando a regularidade do procedimento do administrador, em relação ao orçamento da entidade por ele dirigida, ou seja, a adequação à lei das contas prestadas, sob o exclusivo prisma do Lei 8.666/1993, art. 89, é, em princípio, excludente da justa causa para a ação penal, quando nada pela ausência do elemento mínimo da culpabilidade que viabiliza seja alguém submetido a um processo criminal, dada a falta de probabilidade ainda que potencial de uma condenação. Somente a intenção dolosa tem relevância para efeito de punição. O dolo no caso é genérico, mas uma consciência jurídica mais apurada não pode e nem deve reconhecer, quando da dispensa da licitação, como no caso, movida pelo justificado açodamento na conclusão e inauguração das obras, motivação ilegítima que a acusação não aponta e cifrada em vantagem pecuniária ou funcional imprópria.... ()
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13 - STJ Processual civil. Enunciado Administrativo 2/STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Julgamento do re 729.744 rg/MG. Repercussão geral declarada. Juízo de adequação previsto no CPC/2015, art. 1.040, II. Prestação de contas do prefeito. Parecer do Tribunal de Contas municipal. Natureza opinativa. Julgamento das contas exclusivamente pela câmara dos vereadores. Recurso ordinário provido.
1 - Trata-se de novo exame do recurso ordinário em razão do disposto no CPC/2015, art. 1.040, II e do julgamento do RE 729.744 RG/MG, em repercussão geral. ... ()
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14 - TJPE Constitucional e administrativo. Agravo de instrumento. Preliminar. Ausência de capacidade postulatória. Não acolhimento. Pedido de rescisão perante o Tribunal de Contas do estado. Ausência de efeito suspensivo. Continuidade do procedimento de julgamento das contas de ex-chefe do poder executivo municipal pela câmara de vereadores. Agravo de instrumento provido. Agravo regimental prejudicado. Decisão unânime.
«I - O agravado fez prova nos autos de que o seu patrono se acha devidamente inscrito no quadro de Advogados da Ordem de Advogados do Brasil, Seccional Pernambuco, restando comprovada a regularidade do causídico para o patrocínio da causa. ... ()
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15 - STF Inscrição no siafi. Inexecução de convênio firmado entre a secretaria de abastecimento do estado do Piauí e o ministério da agricultura. Julgamento das contas do convênio diretamente pelo Tribunal de Contas da União. Substituição do ato originalmente atacado. Comprometimento da linha de raciocínio desenvolvida na inicial. Extinção do feito sem julgamento do mérito.
«I. A rubrica do gravame que pesa em desfavor do Estado do Piauí em decorrência da inexecução do Convênio em questão passou a ser a reprovação das contas pelo próprio Tribunal de Contas da União. ... ()
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16 - STF Recurso extraordinário. Competência. Prefeito. Prestação de contas. Repercussão geral reconhecida. Tema 835/STF. Julgamento do mérito. Direito constitucional. Direito eleitoral. Prefeito. Prestação de contas. Julgamento das contas do chefe do poder executivo como ordenador de despesas. Competência. Poder Legislativo ou Tribunal de Contas. Parecer prévio do tribunal de contas. Eficácia sujeita ao crivo parlamentar. Competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas de governo e de gestão. Inelegibilidade. Decisão irrecorrível. Atribuição do legislativo local. Recurso extraordinário conhecido e provido. Súmula 279/STF. CF/88, art. 31, § 2º. CF/88, art. 71, I. CF/88, art. 75. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «g. Lei Complementar 135/2010. Lei 8.429/1992, art. 10, caput. Lei 8.429/1992, art. 11, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 835/STF - Definição do órgão competente, se o Poder Legislativo ou o Tribunal de Contas, para julgar as contas de Chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas.
Tese fixada: Para os fins do art. 1º, I, «g, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.
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17 - STF Competência. Prefeito. Contas. Rejeição. Inelegibilidade. Ao poder legislativo compete o julgamento das contas do chefe do executivo, considerados os três níveis. Federal, estadual e municipal. O Tribunal de Contas é órgão auxiliar, atuando na esfera opinativa. Inteligência dos arts. 11 do ato das disposições constitucionais transitórias, 25, 31, 49, IX, 71 e 75, da CF/88. Precedente. Recurso extraordinário 729.744, pleno, julgado sob o ângulo da repercussão geral, acórdão publicado no diário da justiça de 23 de agosto de 2017.
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18 - STF Tribunal de Contas dos Estados, Competência. Observância compulsória do modelo federal: inconstitucionalidade de subtração ao Tribunal de Contas da competência do julgamento das contas da Mesa da Assembléia Legislativa - compreendidas na previsão do CF/88, art. 71, II, para submetê-las ao regime do art. 71, c/c. art. 49, IX, que é exclusivo da prestação de contas do Chefe do Poder Executivo.
«I. O CF/88, art. 75, ao incluir as normas federais relativas à «fiscalização nas que se aplicariam aos Tribunais de Contas dos Estados, entre essas compreendeu as atinentes às competências institucionais do TCU, nas quais é clara a distinção entre a do art. 71, I - de apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas do Chefe do Poder Executivo, a serem julgadas pelo Legislativo - e a do art. 71, II - de julgar as contas dos demais administradores e responsáveis, entre eles, os dos órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. ... ()
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19 - TJSP Prefeito municipal. Prestação de contas. Rejeição dos valores apresentados por ex-Prefeito, pela Câmara Municipal de Itaí. Ajuizamento de ação para invalidar o ato do legislativo. Julgamento das contas do Prefeito pela Câmara Municipal não constitui ato exclusivamente político, revestindo-se de inegável conteúdo administrativo. Parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado favorável à aprovação das contas. Validade do controle judicial, quanto ao aspecto de legalidade. Ausência de notificação do autor para apresentar defesa escrita, bem como inexistência de notificação para o exercício da defesa oral em Plenário. Desrespeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Ação procedente, anulado o Decreto Legislativo que rejeitou as contas do autor. Recurso provido para este fim.
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20 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. RESOLUÇÃO 809/2024, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO-RJ, QUE REJEITOU A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO AGRAVANTE, EX-PREFEITO DO REFERIDO MUNICÍPIO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2020. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA FINS DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA REFERIDA RESOLUÇÃO E DE TODO O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE JULGAMENTO DAS CONTAS.
1.Prestação de contas do agravante, referente ao exercício de 2020, que foi rejeitada anteriormente pela Resolução 805/2024 da Câmara Municipal. Contudo, em razão do deferimento de liminar em demanda anterior para se determinar a suspensão dos efeitos da referida resolução, a Câmara Municipal, no exercício da autotutela, realizou novo julgamento das contas, em sessão do dia 24/06/2024, e expediu nova resolução, qual seja, a Resolução 809/2024, ora combatida. ... ()