1 - TJPR RECURSO INOMINADO. MATÉRIA BANCÁRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA EXCESSIVA EM FILA DE BANCO. TESE DO STJ (TEMA 1156) APLICADA. SENTENÇA REFORMADA.
Recurso conhecido e provido.... ()
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2 - TJPR RECURSO INOMINADO. MATÉRIA BANCÁRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA EXCESSIVA EM FILA DE ATENDIMENTO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. TESE DO STJ (TEMA 1156) APLICADA. SENTENÇA MANTIDA.
Recurso conhecido e desprovido.... ()
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3 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do consumidor. Dano moral. Espera excessiva em fila de instituição financeira. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Controvérsia que demanda análise de legislação infraconstitucional. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Ausência de repercussão geral.
«Temas constitucionais do apelo extremo não foram objeto de análise prévia e conclusiva pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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4 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Consumidor. Espera excessiva em fila de agência bancária. Dano moral. Agravo que não ataca os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Incidência.
«1. A impugnação específica da decisão agravada, quando ausente, conduz à inadmissão do recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Precedentes: ARE 680.279-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe de 22/5/2012, e ARE 735.978-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 4/9/2013. ... ()
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5 - TJPR RECURSO INOMINADO. MATÉRIA BANCÁRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA EXCESSIVA EM FILA DE BANCO. TESE DO STJ (TEMA 1156) CONSIDERADA, MAS SITUAÇÃO EXCEPCIONAL RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO NÃO COMPORTA MINORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
Recurso conhecido e desprovido.... ()
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6 - TJPR Direito do Consumidor. Recurso Inominado. Espera excessiva em fila de banco. Situação excepcional de saúde. Dano moral configurado. Quantum indenizatório que não comporta alteração. Recursos não providos.
I. Caso em exame1. Recursos Inominados interpostos por ambas as partes contra a sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, condenando o reclamado ao pagamento de R$ 2.000,00. O reclamado busca a reforma da sentença para afastar o dever de indenizar ou reduzir o valor da indenização. O reclamante pleiteia a majoração do quantum indenizatório.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) a espera em fila de banco, nas condições específicas dos autos, configura dano moral indenizável; e (ii) o valor arbitrado para a reparação está adequado às circunstâncias do caso.III. Razões de decidir3. A tese firmada no Tema 1156/STJ não impede a configuração de dano moral quando o tempo de espera excessivo se associa a outras circunstâncias que ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano.4. No caso, restou incontroverso que a parte autora aguardou por mais de uma hora e se encontrava em situação de saúde fragilizada, com lesões corporais decorrentes de tentativa de latrocínio.5. A instituição financeira não apresentou provas de que tenha adotado medidas para garantir o atendimento adequado, configurando falha na prestação do serviço.6. A espera excessiva, associada à omissão no atendimento, ultrapassa o limite do mero aborrecimento e caracteriza dano moral indenizável.7. O valor de R$ 2.000,00 arbitrado a título de danos morais está em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, observando as peculiaridades do caso concreto.IV. Dispositivo 8. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se a sentença. Dispositivos relevantes citados: Art. 319 e 320 do CPC; Lei 9.099/95, art. 14; Lei 10.048/2000, art. 1º; Art. 85, §2º, do CPC; Lei 9.099/95, art. 55; Art. 4º da Lei Estadual 18.413/2014; IN 01/2015, art. 18 do CSJE; Art. 98, §3º, do CPC.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 27/8/2020; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 25/4/2022; TJPR - 3ª Turma Recursal - 0008989-15.2020.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Letícia Zétola Portes - J. 09.12.2024; TJPR - 2ª Turma Recursal - 0004135-21.2015.8.16.0095 - Irati - Rel.: Juiz de Direito de Comarca de Entrância Final Marcelo de Resende Castanho - J. 13.02.2017.... ()
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7 - TJPE Apelação cível e recurso adesivo. Direito do consumidor. Espera excessiva em fila de banco para realização de depósito. Desconforto além de mero aborrecimento cotidiano. Danos morais configurados. Necessidade de utilização de medidas em respeito aos clientes. Caráter também educativo da condenação. Razoabilidade do valor da indenização. Apelos improvidos.
«A sujeição de cliente à espera em fila de agência bancária deve ser compreendida como situação de aflição e desconforto e não como simples chateação da vida em sociedade; A condenação em casos como esse possui caráter reparador do dano e educativo, no sentido de compelir as instituições financeiras a investir na qualidade da prestação de seus serviços e não na adoção de medidas de economia que culminam na redução de pessoal; O montante de R$2.000,00 (dois mil reais) fixado no primeiro grau afigura-se razoável haja vista as peculiaridades do caso concreto; Apelos improvidos.... ()
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8 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Danos morais. Fila de instituição financeira. Excessivo tempo de espera. Ausência de repercussão geral. Precedentes.
1. O Plenário desta Corte, no exame do ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Ayres Britto, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo ao «direito à indenização por danos morais e materiais decorrentes da espera excessiva em fila de instituição financeira, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. Agravo regimental não provido.... ()
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9 - STF Recurso extraordinário. Consumidor. Repercussão geral não reconhecida. Espera excessiva em fila de instituição financeira. Banco. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Danos materiais e morais. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório dos autos. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CDC, art. 6º, VI. CDC, art. 14.
«A questão atinente à responsabilidade por danos materiais e morais decorrentes da espera excessiva em fila de instituição financeira não tem estatura constitucional, fazendo-se necessário o exame da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 280/STF e Súmula 279/STF). Inexistência de repercussão geral da matéria suscitada. Recurso extraordinário não conhecido.... ()
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10 - STJ Direito civil e do consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Dano moral coletivo. Espera excessiva em fila de banco. Dano moral que não prescinde de demonstração. Tema repetitivo 1.156/STJ. Agravo interno provido. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
1 - Nos termos do Tema Repetitivo 1.156, « O simples descumprimento do prazo estabelecido em legislação específica para a prestação de serviço bancário não gera por si só dano moral in re ipsa «.... ()
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11 - STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Responsabilidade civil. Tempo de espera em fila de banco. Danos morais. Ofensa reflexa à CF/88. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Tema 623/STF.
1 - O STF pacificou o entendimento de que «a questão da responsabilidade por danos morais e materiais decorrentes da espera excessiva em fila de instituição financeira, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral (Tema 623/STF). ... ()
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12 - TJPR RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. ESPERA EXCESSIVA EM FILA PARA ATENDIMENTO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE EVIDENCIAM A OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. AUTOR QUE COMPROVOU SOFRER DE PROBLEMAS NO JOELHO E QUE TEVE QUE SE SENTAR NO CHÃO DURANTE A ESPERA, QUE DUROU CERCA DE UMA HORA E MEIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Trata-se de ação indenizatória por danos morais fundada em espera em fila de banco por tempo superior ao previsto em lei. Foi proferida sentença de improcedência, ao argumento de que o fato narrado não é suficiente para ensejar abalo moral indenizável. Em suas razões de recurso, a parte reclamante alega que houve falha na prestação do serviço da reclamada, cujos efeitos lhe devem ser indenizados. Frisa que enfrentava problemas de saúde na ocasião e o atendimento preferencial lhe foi negado, tendo que se sentar no chão para aguardar o atendimento, o que durou cerca de uma hora e meia.2. Por meio do julgamento do Tema Repetitivo 1.156, o C. STJ fixou a seguinte tese: «O simples descumprimento do prazo estabelecido em legislação específica para a prestação de serviço bancário não gera por si só dano moral in re ipsa. Consignou-se naquela decisão ser necessário, a fim de que se imponha o dever de reparação, que seja demonstrada a existência de outros elementos que justifiquem a pretensão indenizatória, analisando-se o prejuízo a cada caso concreto.3. No caso dos autos, tem-se que a situação extrapolou o mero descumprimento do prazo previsto na legislação específica. O autor logrou êxito em comprovar que enfrentava problemas de saúde, que precisou sentar-se no chão para aguardar atendimento (situação que não afetou apenas ele, mas também outros clientes, conforme foto acostada à inicial) e que a espera durou cerca de uma hora e meia (vide mov. 1.6 a 1.12). Assim, levando-se em conta tais peculiaridades, tem-se por configurado o abalo moral no caso dos autos.4. Na fixação do quantum indenizatório, deve-se sempre ter o cuidado de não proporcionar, por um lado, um valor que para o autor se torne inexpressivo e, por outro, que seja causa de enriquecimento injusto, nunca se olvidando que a indenização do dano imaterial tem efeito sancionatório ao causador do dano e compensatório a vítima. 5. Consideradas as peculiaridades do caso concreto, a inexistência de agravamento do quadro de saúde do autor e a capacidade econômica da reclamada, entende-se o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) como justo e adequado para reparar o prejuízo enfrentado pelo reclamante.6. O valor deve ser corrigido pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), a partir da sessão de julgamento e sujeito a juros de mora de acordo com a Taxa Selic e abatido do percentual da correção monetária (art. 406, §1º, do Código Civil) contados do evento danoso, em atenção às Súmula 362/STJ e Súmula 54/STJ, e também ao Enunciado 1, «b da Turma Recursal Plena do Paraná.... ()
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13 - STF DIREITO CIVIL. ESPERA EM FILA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO DISPONIBILIZADO EM 01.02.2012. A suposta afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais dependeria da análise de legislação infraconstitucional, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de ensejar o conhecimento do recurso extraordinário, considerada a disposição da CF/88, art. 102, III, «a. O Plenário Virtual desta Corte, no ARE Acórdão/STF, Rel. Min Ayres Brito, DJe 06.12.12, manifestou-se pela inexistência de repercussão geral da matéria atinente aos danos morais e materiais decorrentes de espera excessiva em fila de instituição financeira, tendo em vista o seu caráter infraconstitucional. Agravo regimental conhecido e não provido.
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14 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Danos morais. Fila de instituição financeira. Excessivo tempo de espera. Ausência de repercussão geral. Precedentes.
«1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. ... ()
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15 - STF Direito civil. Espera em fila de instituição financeira. Indenização. Danos morais. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 23/10/2013.
«A suposta afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais dependeria da análise de legislação infraconstitucional, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de ensejar o conhecimento do recurso extraordinário, considerada a disposição do art. 102, III, «a, da Lei Maior. ... ()
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16 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ESPERA EXCESSIVA EM FILA BANCÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RECLAMADO - PEDIDO DE TOTAL IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS NO SENTIDO DE QUE A DEMORA NO ATENDIMENTO CAUSOU ABALOS DE MAIORES PROPORÇÕES À CONSUMIDORA, CAPAZES DE LHE GERAR SITUAÇÃO DE SOFRIMENTO OU HUMILHAÇÃO - ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, NOS TERMOS DO ART 373, I, DO CPC. MERA INVOCAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE NÃO ENSEJA O DEVER DE INDENIZAR. INCIDÊNCIA DO TEMA 1156 DO C. STJ. DANOS MORAIS AFASTADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PROVIDO.
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17 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ESPERA EXCESSIVA EM FILA BANCÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RECLAMADO - PEDIDO DE TOTAL IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS NO SENTIDO DE QUE A DEMORA NO ATENDIMENTO CAUSOU ABALOS DE MAIORES PROPORÇÕES À CONSUMIDORA, CAPAZES DE LHE GERAR SITUAÇÃO DE SOFRIMENTO OU HUMILHAÇÃO - ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, NOS TERMOS DO ART 373, I, DO CPC. MERA INVOCAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE NÃO ENSEJA O DEVER DE INDENIZAR. INCIDÊNCIA DO TEMA 1156 DO C. STJ. DANOS MORAIS AFASTADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PROVIDO.
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18 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ESPERA EXCESSIVA EM FILA BANCÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RECLAMADA - PEDIDO DE TOTAL IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA NO SENTIDO DE QUE A AUTORA PERMANECEU AGUARDANDO ATENDIMENTO BANCÁRIO DURANTE 4H (QUATRO HORAS) - HORÁRIO DE CHEGADA NA AGÊNCIA QUE NÃO CONSTA NOS EXTRATOS BANCÁRIOS APRESENTADOS - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR O PERÍODO EXATO DE ESPERA E A SUA EXCESSIVIDADE NO CASO CONCRETO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO É ABSOLUTA (CPC, art. 373, I). MERA INVOCAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE NÃO ENSEJA O DEVER DE INDENIZAR. INCIDÊNCIA DO TEMA 1156 DO C. STJ. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS FIXADOS NA ORIGEM. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PROVIDO.
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19 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ESPERA EXCESSIVA EM FILA BANCÁRIA PARA ABERTURA DE CONTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO RECLAMANTE - PEDIDO DE TOTAL PROCEDÊNCIA DA DEMANDA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS NO SENTIDO DE QUE A DEMORA NO ATENDIMENTO POR GERENTE CAUSOU ABALOS DE MAIORES PROPORÇÕES AO CONSUMIDOR, CAPAZES DE LHE GERAR SITUAÇÃO DE SOFRIMENTO OU HUMILHAÇÃO - ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, NOS TERMOS DO ART 373, I, DO CPC. MERA INVOCAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE NÃO ENSEJA O DEVER DE INDENIZAR. INCIDÊNCIA DO TEMA 1156 DO C. STJ. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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20 - TJPR RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. ESPERA EXCESSIVA EM FILA PARA ATENDIMENTO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PREVISTO EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. SITUAÇÃO QUE, ISOLADAMENTE, NÃO É APTA A ENSEJAR ABALO MORAL INDENIZÁVEL. ENTENDIMENTO FIXADO PELO C. STJ SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1.156. SITUAÇÃO QUE OCASIONOU MULTA DE TRÂNSITO AO AUTOR POR DESCUMPRIMENTO DO TEMPO MÁXIMO PERMITIDO EM ESTACIONAMENTO ROTATIVO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. CIÊNCIA DO AUTOR ACERCA DO PRAZO MÁXIMO DE UTILIZAÇÃO DA VAGA DE ESTACIONAMENTO E QUE SEU DESCUMPRIMENTO RESULTARIA EM SANÇÃO ADMINISTRATIVA. COBRANÇA REGULAR DA INFRAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Trata-se de ação indenizatória por danos morais fundada em espera em fila de banco por tempo superior ao previsto em lei. Foi proferida sentença de procedência, condenando o réu ao pagamento de R$1.000,00 por danos morais, ao argumento de que aguardar na fila do banco durante 02:06, ocorrendo posterior notificação por «Estarfi (estacionamento rotativo municipal), constitui dano moral (mov. 23.1). Em suas razões de recurso, a parte reclamada a reforma da decisão, a fim de que o pleito seja julgado improcedente (mov. 32.1).2. Por meio do julgamento do Tema Repetitivo 1.156, o C. STJ fixou a seguinte tese: «O simples descumprimento do prazo estabelecido em legislação específica para a prestação de serviço bancário não gera por si só dano moral in re ipsa. Consignou-se naquela decisão ser necessário, a fim de que se imponha o dever de reparação, que seja demonstrada a existência de outros elementos que justifiquem a pretensão indenizatória, analisando-se o prejuízo a cada caso concreto.3. No caso dos autos, narra o autor que em razão da demora no atendimento na agência bancária, levou multa de trânsito por descumprir o tempo máximo permitido em estacionamento rotativo. Entretanto, a aplicação da penalidade deu-se de forma regular, visto que o reclamante não retirou seu veículo da vaga após o prazo máximo estabelecido, o que lhe era possível fazer, visto que não estava confinado na agência bancária. O fato de o reclamante ter priorizado manter-se na agência bancária no aguardo do atendimento em detrimento de retirar seu veículo da vaga, o que lhe competia, não é fato imputável ao banco, de modo que não há porque impor o dever de indenização. 4. De conseguinte, de rigor o provimento ao recurso.... ()