contrato internacional
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Doc. LEGJUR 103.1674.7494.6100

1 - STJ Sentença estrangeira. Arbitragem. Juízo arbitral. Hermenêutica. Contrato internacional assinado antes da lei de arbitragem. Lei 9.307/1996. Aplicação.


«Contrato celebrado no Japão, entre empresas brasileira e japonesa, com indicação do foro do Japão para dirimir as controvérsias, é contrato internacional. Cláusula arbitral expressamente inserida no contrato internacional, deixando superada a discussão sobre a distinção entre cláusula arbitral e compromisso de juízo arbitral (precedente: REsp 712.566). As disposições da Lei 9.307/1996 têm incidência imediata nos contratos celebrados antecedentemente, se neles estiver inserida a cláusula arbitral.»... ()

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Doc. LEGJUR 173.4684.1002.3800

2 - STJ Recurso especial. Civil e empresarial. Contrato de transporte internacional de carga. Insumos. Relação de consumo. Inocorrência. Vinculação entre o contrato principal e o contrato acessório de transporte.


«1. Controvérsia acerca da aplicabilidade, do CDC, Código de Defesa do Consumidor a um contrato internacional de transporte de insumos. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.0585.3000.2400

3 - TJDF Apelação cível. Processo civil. Ação de cobrança. Contrato internacional. Jurisdição. Competência concorrente. Cláusula de eleição de foro. Incompetência da justiça brasileira. Sentença mantida. CPC/2015, art. 25.


«1. O Poder Judiciário brasileiro possui competência concorrente para apreciar os contratos internacionais nos quais a obrigação deve ser cumprida em território nacional. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6100.1916.6613

4 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Contrato internacional. Competência. Cláusula de eleição de foro estrangeiro. CPC/2015, art. 25. Interpretação de cláusula contratual. Reexame de fatos. Impossibilidade. Agravo interno desprovido.


1 - Nos termos do CPC/2015, art. 25, «Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação". ... ()

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Doc. LEGJUR 152.4571.0000.1000

5 - STJ Sentença estrangeira. Arbitragem. Juízo arbitral. Contrato internacional firmado com cláusula arbitral. Contrato inadimplido. Lei 9.307/1996 (Lei de arbitragem), Lei 9.307/1996, art. 38, III e Lei 9.307/1996, art. 39, parágrafo único. Sentença homologada.


«1. Contrato internacional de fornecimento de algodão firmado entre agricultor brasileiro e empresa francesa, com cláusula arbitral expressa. Procedimento arbitral instaurado ante o inadimplemento do contrato pela parte brasileira. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7316.0700

6 - TJRJ Transporte. Ação de cobrança. Contrato internacional de transporte de mercadoria estrangeira. Possibilidade da fixação do preço em moeda estrangeira. Decreto-lei 857/69, art. 2º.


«Inocorrência de nulidade da duplicata, por vir expressa em moeda estrangeira, já que não se trata de execução do referido título, apenas juntado como prova. Mora demonstrada, tendo em vista que o vencimento da obrigação deu-se em 24/12/98, tendo sido emitida a duplicata com prazo de pagamento em 11/01/99. Inexistência de enriquecimento ilícito.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5034.7100

7 - 1TACSP Execução. Quantia certa. Cambial. Letra de câmbio vinculada a contrato internacional. Denominação do título em inglês. Admissibilidade. Operação de importação. Inexistência de proibição legal de contratação em moeda estrangeira. Excesso de execução não configurado. (Com precedente).

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Doc. LEGJUR 220.6231.1345.4899

8 - STJ recurso especial. Civil e processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Seguro saúde internacional. Contrato internacional. Cobertura global. Reajustes anuais da ans. Inaplicabilidade. Abrangência. Planos de saúde individuais nacionais. Mutualidade e atuária diversas. Equilíbrio contratual econômico e financeiro. Precedente.


1 - Recurso especial no qual se discute, essencialmente, a possibilidade de se aplicar, a contrato de seguro saúde internacional firmado no Brasil, as normas nacionais aplicáveis aos reajustes de mensalidades de planos de saúde individuais fixados anualmente pela ANS. ... ()

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Doc. LEGJUR 536.0101.3973.4360

9 - TJSP Exceção de incompetência oposta em ação de reparação de danos fundada em contrato de compra e venda de equipamento industrial. Contrato internacional com cláusula de eleição de foro estrangeiro (Turim - Itália). Validade da cláusula de eleição de foro internacional. Exegese do CPC, art. 25, caput.

Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos modificativos, para dar provimento ao agravo de instrumento e acolher a exceção de incompetência, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC
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Doc. LEGJUR 220.3241.1990.7391

10 - STJ Embargos de declaração em agravo interno em agravo em recurso especial. Cláusula de eleição de foro exclusivo em contrato internacional. Omissão não configurada. Embargos de declaração rejeitados.


1 - A omissão no julgado que permite o acolhimento do recurso integrativo configura quando não houver apreciação de teses indispensáveis para o julgamento da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 328.6038.1584.2870

11 - TJPR DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO E PROCES-SUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO ESTRANGEIRO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO ADERENTE. JURISDIÇÃO CONCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1,


Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou a preliminar de incompetência da autoridade judiciária brasileira suscitada pela parte ré com fundamento em cláusula de eleição de foro exclusivo em favor do Tribunal de Comércio de Marselha/França, constante em contrato internacional de transporte marítimo celebrado entre as partes. A agravante requer a extinção do feito, sem resolução do mérito, com base nos CPC, art. 25 e CPC art. 63.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a autoridade judiciária brasileira tem competência para julgamento do feito.III. RAZÕES DE DECIDIR2. A cláusula de eleição de foro estrangeiro deve ser analisada à luz do CPC, art. 25, o qual prevê a possibilidade de afastamento da jurisdição brasileira, mas ressalvada a aplicação do art. 63, §§ 1º a 4º, que permite o controle da validade da cláusula.3. O contrato de transporte internacional em análise é de adesão e redigido em língua estrangeira, devendo-se aplicar a regra do CCB, art. 423, que impõe a interpretação mais favorável ao aderente, no caso, a autora, ora agravada.4. A cláusula contratual estabelece foro exclusivo em favor da transportadora (agravante), ao passo que lhe concede discricionariedade de escolha quando figurar como autora, caracterizando desequilíbrio contratual passível de controle judicial.5. A jurisdição brasileira se confirma pela interpretação contratual protetiva à parte aderente e pela incidência do CPC, art. 21, uma vez que a obrigação contratual deveria ter sido cumprida no Brasil (Paranaguá/PR) e a agravante (pessoa jurídica estrangeira) possui domicílio em território nacional por meio de agente geral em São Paulo/SP.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1) A cláusula que impõe foro exclusivo ao aderente e concede liberdade de escolha à parte redatora caracteriza abusividade passível de controle judicial com base no art. 63, §§ 1º a 4º, do CPC e no art. 423 do CC. 2) A jurisdição brasileira é concorrente com a estrangeira quando a obrigação deve ser cumprida no Brasil e a parte ré mantém domicílio ou representação no território nacional, nos termos do CPC, art. 21.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 21, 25 e 63, §§ 1º a 4º; CC, art. 423.... ()

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Doc. LEGJUR 211.0011.0361.8562

12 - STJ Seguro saúde internacional. Contrato internacional. Fornecedor. Prêmio. Empresa e moeda estrangeiras. Contrato internacional. Cobertura global. Reajustes anuais da ANS. Inaplicabilidade. Abrangência. Planos de saúde individuais nacionais. Mutualidade e atuária diversas. Equilíbrio contratual econômico e financeiro. Manutenção. Cálculo. Grandezas mundiais. Civil e processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Recurso especial não provido. Lei Complementar 126/2007, art. 19. Lei Complementar 126/2007, art. 20. Lei 9.656/1998, art. 1º, II, e § 3º. Lei 9.656/1998, art. 8º. Lei 9.656/1998, art. 9º. Lei 9.656/1998, art. 19. Lei 10.185/2001. Decreto-lei 4.657/1942, art. 9º.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 136.4031.1003.9200

13 - STJ Processual civil. Recurso especial. Cláusula arbitral. Lei de arbitragem. Aplicação imediata. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Contrato internacional. Protocolo de genebra de 1923.


«- Com a alteração do CPC/1973, art. 267, VIIpela Lei de Arbitragem, a pactuação tanto do compromisso como da cláusula arbitral passou a ser considerada hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7507.1800

14 - TJRJ Arbitragem. Cláusula arbitral. Hermenêutica. Lei da arbitragem. Aplicação imediata de suas regras de natureza processual. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Contrato internacional. Lei 9.307/96, art. 1º. CPC/1973, art. 267, VII.


«Pelo Protocolo de Genebra de 1923 ou pela Convenção de Nova Iorque de 1958, subscritos pelo Brasil, a eleição de compromisso ou cláusula arbitral imprime às partes contratantes a obrigação de submeter eventuais conflitos à arbitragem, ficando afastada a solução judicial. Nos contratos internacionais devem prevalecer os princípios gerais de direito internacional em detrimento da normatização específica de cada país, o que justifica a análise da cláusula arbitral sob a ótica do Protocolo ou da Convenção acima mencionados. Provimento do recurso para se desconstituir o douto julgado monocrático, resolvendo-se o processo sem solução de mérito.... ()

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Doc. LEGJUR 449.0396.3098.6807

15 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. CONTRATO INTERNACIONAL DE TRABALHO FIRMADO NO BRASIL. TRABALHO A BORDO DE NAVIO DE CRUZEIROS MARÍTIMOS NO BRASIL E NO EXTERIOR. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.


O acórdão embargado não padece de nenhum dos vícios elencados nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Ademais, os embargos de declaração revestem-se de nítido caráter infringente e revelam tão somente o mero inconformismo da embargante com o que foi clara e fundamentadamente decidido por esta Subseção. Embargos de declaração desprovidos, com incidência de multa de 2% sobre o valor da causa.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4253.5000.9300

16 - STJ Direito internacional. Processual civil. Sentença arbitral. Contrato de compra e venda internacional. Inadimplemento. Alegado prejuízo à defesa na citação por carta de ordem. Sanado. Objeção por irregularidade na citação no procedimento arbitral. Inexistente. Apreciação do mérito do decisum homologando. Incabível. Precedentes. Requisitos para homologação presentes.


«1. Cuida-se de pedido de homologação de sentença arbitral na qual se fixou indenização pelo inadimplemento parcial de contrato internacional de compra e venda. São trazidas três objeções à homologação: prejuízo à defesa em razão da entrega de cópia da petição inicial com omissão de páginas; ausência de regular citação no procedimento arbitral havido no estrangeiro; e reclamos contra a injustiça da sentença homologanda. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8681.0225

17 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Cláusula de eleição de foro estrangeiro. Contrato internacional de importação. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Interpretação de cláusulas contratuais. Reexame de provas. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Razões que não infirmam a decisão agravada. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.


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Doc. LEGJUR 230.8280.3416.1127

18 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de cobrança. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Contrato internacional. Competência. Cláusula de eleição de foro estrangeiro. Validade. CPC/2015, art. 25. Agravo interno a que se nega provimento.


1 - A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo STJ. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 279.1684.7186.8422

19 - TJSP  

APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO INTERNACIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR RENÚNCIA EXPRESSA DA JURISDIÇÃO NACIONAL. DESCABIMENTO. 1. CONTRATO FIRMADO NO BRASIL ENTRE EMPRESAS NACIONAIS. REQUERIDA REPRESENTADA NO PAÍS PELA MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LIMITADA, HAVENDO SIDO CITADA E OFERTADO CONTESTAÇÃO, SEM PREJUÍZO À DEFESA. 2. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO INTERNACIONAL OU FORO DE ELEIÇÃO EXCLUSIVO (CODIGO CIVIL, art. 1.126). FORO CONTRATUAL QUE DEVE GUARDAR PERTINÊNCIA COM O DOMICÍLIO OU A RESIDÊNCIA DE UMA DAS PARTES, OU COM O LOCAL DA OBRIGAÇÃO. 3. CONTRATO ESPECÍFICO (BOOKING CONFIRMATION) QUE ELEGEU O FORO DE SANTOS/SP. COMPETÊNCIA NACIONAL DECLARADA. 4. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO PARA QUE O FEITO TENHA O SEU REGULAR PROSSEGUIMENTO. JULGAMENTO DE MÉRITO NO GRAU RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CAUSA MADURA. 5. RECURSO PROVIDO. 
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Doc. LEGJUR 905.8827.3851.4460

20 - TST EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2015. CONTRATO INTERNACIONAL DE TRABALHO FIRMADO NO BRASIL. TRABALHO A BORDO DE NAVIO DE CRUZEIROS MARÍTIMOS NO BRASIL E NO EXTERIOR. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.


Trata-se o caso de saber qual a legislação aplicável ao contrato internacional de trabalho firmado no Brasil para trabalho a bordo de navio de cruzeiros marítimos no Brasil e no exterior. Consta do acórdão regional que a contratação do reclamante ocorreu no Brasil, tendo a prestação de serviços ocorrido em águas brasileiras e internacionais. A Lei 7.064/1982, em seu art. 3º, II, determina: « II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria . Ora, a aplicação da norma mais favorável é um corolário do princípio da proteção que, como princípio, por sua vez, se consubstancia em norma jurídica que deve obrigatoriamente ser aplicada. Assim, tendo em vista o dispositivo legal mencionado, entende-se que o princípio da proteção é regra legal, taxativa e imperativa. Por outro lado, é preciso dizer, desde logo, que, inicialmente, a Lei 7.064/1982 foi estabelecida para enfrentar questão específica de empresas de engenharia relativamente à arregimentação de trabalhadores para trabalho no exterior, em local onde a legislação era bem menos favorável ao trabalhador. Posteriormente, em 2009, a Lei 11.962/2009, no seu art. 1º, generalizou a aplicação da Lei 7.064/1982 e das regras nela contidas, inclusive da aplicação da norma brasileira mais favorável, para todos os trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior. Sendo assim, não há dúvidas de que a Lei 7.064/1982 tem aplicação irrestrita aos contratos de trabalho aqui celebrados. Ressalta-se que, no caso dos autos, é inafastável a jurisdição nacional, nos termos do CLT, art. 651, § 2º, pois a parte reclamante, brasileira, foi contratada no Brasil para prestar serviços no Brasil e no exterior. Com o cancelamento da Súmula 207/TST pela Res. 181/2012, DEJT de 19, 20 e 23/4/2012, que dispunha que « a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço, e não por aquelas do local da contratação, consolidou-se, neste Tribunal, o entendimento de que a Lei 7.064/1982 assegura ao empregado brasileiro que labora no exterior a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, sempre que ficar evidenciado ser essa mais favorável que a legislação territorial, nos termos da Lei 7.064/1982, art. 3º, II. Destaca-se que o conhecimento da legislação nacional é dever do julgador consubstanciado no brocardo « iura novit curia e que a demonstração de que a legislação estrangeira não é menos favorável que a brasileira, o que não obstaria sua aplicação, é fato impeditivo da pretensão inicial, cujo ônus é do empregador, nos exatos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. No caso destes autos, não se tem notícia de que o empregador tenha se desincumbido de demonstrar tal fato, o que, por si só, já é suficiente para a aplicação do direito brasileiro. Sob outro enfoque, em caso de não demonstração nos autos do cotejo entre o direito brasileiro e outra norma estrangeira, é possível também o provimento jurisdicional genérico que possibilita à liquidação, a encargo das partes, especificar os direitos e provar qual a legislação é a mais benéfica ao empregado. Assim, repita-se, não remanesce nenhum impedimento à aplicação da legislação do Brasil, naquilo que for mais favorável à parte reclamante. Sob essa mesma ótica, embora o Direito Internacional entenda pela aplicação da «Lei do Pavilhão (Convenção de Direito Internacional em vigor no Brasil desde a promulgação do Decreto 18.871/29) ao trabalho realizado preponderantemente em alto-mar, com a aplicação da legislação do país no qual está matriculada a embarcação, essa regra não é absoluta, podendo ser excepcionada quando se verifica, das circunstâncias do caso concreto, que determinada relação de trabalho mais se adequa a outro ordenamento jurídico. Essa ressalva tem por fundamento a observância do princípio do «Centro de Gravidade ( most significant relationship ), tornando possível se afastar a aplicação das regras de Direito Internacional Privado quando a relação laboral possuir vínculo consideravelmente mais forte com outro ordenamento jurídico. Trata-se da denominada «válvula de escape, que permite ao juiz decidir qual legislação deve ser aplicada, consideradas as peculiaridades do caso posto a julgamento, tais como local de recrutamento da mão de obra, local da contratação, prestação ou não de serviço também em águas nacionais, entre outras. Precedentes. Acrescenta-se que a aplicação da legislação brasileira aos empregados brasileiros, por ser mais benéfica a eles, não afronta o princípio da isonomia. A aplicação de distintos diplomas jurídicos a empregados brasileiros e outros trabalhadores estrangeiros não encerra discriminação entre nacionalidades, visto que fundada em aspectos objetivos da relação laboral - no caso, empregado contratado no Brasil para trabalhar também em águas nacionais -, e não em critérios subjetivos do trabalhador. Nesse contexto, diante das circunstâncias do caso concreto, os princípios do centro de gravidade da relação jurídica e da norma mais favorável atraem a aplicação da legislação brasileira, tal como decidido pelo Regional. Matéria já absolutamente pacificada por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais que, em sessão completa, pelo placar de 9 x 5, no julgamento do Processo E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015, assim decidiu. Embargos conhecidos e providos .... ()

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