Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 328.6038.1584.2870

1 - TJPR DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO E PROCES-SUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO ESTRANGEIRO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO ADERENTE. JURISDIÇÃO CONCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1,

Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou a preliminar de incompetência da autoridade judiciária brasileira suscitada pela parte ré com fundamento em cláusula de eleição de foro exclusivo em favor do Tribunal de Comércio de Marselha/França, constante em contrato internacional de transporte marítimo celebrado entre as partes. A agravante requer a extinção do feito, sem resolução do mérito, com base nos CPC, art. 25 e CPC art. 63.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a autoridade judiciária brasileira tem competência para julgamento do feito.III. RAZÕES DE DECIDIR2. A cláusula de eleição de foro estrangeiro deve ser analisada à luz do CPC, art. 25, o qual prevê a possibilidade de afastamento da jurisdição brasileira, mas ressalvada a aplicação do art. 63, §§ 1º a 4º, que permite o controle da validade da cláusula.3. O contrato de transporte internacional em análise é de adesão e redigido em língua estrangeira, devendo-se aplicar a regra do CCB, art. 423, que impõe a interpretação mais favorável ao aderente, no caso, a autora, ora agravada.4. A cláusula contratual estabelece foro exclusivo em favor da transportadora (agravante), ao passo que lhe concede discricionariedade de escolha quando figurar como autora, caracterizando desequilíbrio contratual passível de controle judicial.5. A jurisdição brasileira se confirma pela interpretação contratual protetiva à parte aderente e pela incidência do CPC, art. 21, uma vez que a obrigação contratual deveria ter sido cumprida no Brasil (Paranaguá/PR) e a agravante (pessoa jurídica estrangeira) possui domicílio em território nacional por meio de agente geral em São Paulo/SP.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1) A cláusula que impõe foro exclusivo ao aderente e concede liberdade de escolha à parte redatora caracteriza abusividade passível de controle judicial com base no art. 63, §§ 1º a 4º, do CPC e no art. 423 do CC. 2) A jurisdição brasileira é concorrente com a estrangeira quando a obrigação deve ser cumprida no Brasil e a parte ré mantém domicílio ou representação no território nacional, nos termos do CPC, art. 21.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 21, 25 e 63, §§ 1º a 4º; CC, art. 423.... ()

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