1 - STF Sucessão. Adoção. Inventário. Sucessão de filho adotivo em face da CF/88. CCB, art. 1.572. CF/88, art. 227, § 6º.
«No caso, a sucessão em causa foi aberta em 1977, e, portanto, anteriormente à CF/88. Logo a transmissão do domínio e da posse da herança aos herdeiros legítimos e testamentários se consumou de imediato com a abertura da sucessão, em virtude do princípio da «saisine consagrado no CCB, art. 1.572. Nessa época, o ora recorrente não era herdeiro legítimo ou testamentário, não tendo, portanto, adquirido parcela alguma da herança, ao contrário do que ocorreu com os então herdeiros do «de cujus. Tendo, pois, esses herdeiros adquirido o direito à herança antes da CF/88, e não havendo esta, ao tratar da alteração dos direitos do filho adotivo, declarado que essa alteração se aplicava com relação a fatos consumados no passado (retroatividade máxima), inexiste a alegada ofensa ao CF/88, art. 227, § 6º.... ()
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2 - STJ Filiação. Adoção. Filho adotivo. Herança. Falecimento do adotante, no regime anterior à atual CF/88. CCB, art. 377 e CCB, art. 1.065, § 2º.
«Quando a adotante já tivesse filhos carnais, a relação de adoção não envolvia a de sucessão hereditária. O Lei 883/1949, art. 2º, com a redação dada pelo Lei 6.515/1977, art. 51, 2, não havia revogado os arts. 377 e 1.605, § 2º do CCB.... ()
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3 - TJRJ Sucessão. Constitucional. Direito sucessório. Adoção. Inclusão como herdeiro de filho adotivo de filho pré-morto da inventariada. Adoção simples sob a égide do Código de 1916. Recurso da legatária. CCB, art. 336, CCB, art. 376 e CCB, art. 1.618. CF/88, art. 227, § 7º.
«2. Em se tratando de adoção simples, efetivada com base no antigo Código Civil, a relação de parentesco daí advinda é meramente civil e restringe-se às pessoas dos adotante e adotado, não havendo direito sucessório entre este e os parentes daquele. Inteligência dos arts. 336, 376 e 1.618. ... ()
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4 - STF Ação rescisória. Decisão rescindenda que não se pronuncia sobre norma tida por violada. Inadmissibilidade. Mérito. Direito das sucessões. Filho adotivo. Pretendida habilitação na qualidade de herdeiro do de cujus. Abertura da sucessão antes do advento da Constituição Federal de 1988. Inaplicabilidade da CF/88, art. 227, § 6º.
«1. Inviável a ação rescisória que se funda em violação literal de lei se a decisão rescindenda não se houver pronunciado sobre a norma legal tida por violada por falta de alegação oportuna. Precedente: AR 1.752 AgR, Plenário, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 20/5/05. ... ()
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5 - STJ Família. Adoção. Direito sucessório. Filhas adotivas. Constitucional. Hermenêutica. Filho preexistente à adoção. Sucessão aberta em 1974. Exegese do CCB, art. 377.
«A norma do CCB, art. 377(não recepcionada pela atual ordem constitucional) visava ao resguardo dos direitos sucessórios da prole legítima, ilegítima ou reconhecida preexistente à adoção, pouco importando se composta tal prole de um só ou de vários filhos.... ()
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6 - STJ Adoção. Revogação. Sucessão. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Ação de inventário. Adoção realizada na vigência do CCB/1916 e revogada na vigência do código de menores (Lei 6.697/1979), antes da entrada em vigor do ECA. Legitimidade ativa do filho adotivo para o ajuizamento da ação de inventário. Adoção no CCB/1916. Natureza negocial e revogável bilateral e consensualmente. Superveniente do código de menores tornando irrevogável a adoção plena. Existência de pressupostos específicos para a configuração da adoção plena. Impossibilidade de transformação automática da adoção realizada na vigência do CCB/1916, revogável bilateral e consensualmente, na adoção plena do código de menores, irrevogável. Inaplicabilidade do código de menores. Irrevogabilidade da adoção que somente veio a ser introduzida, como regra, pelo ECA. Revogação bilateral e consensual da adoção após a CF/88. Compatibilidade do CCB/1916 com o CF/88, art. 227, § 6º. Possibilidade de flexibilização excepcional da regra de irrevogabilidade, mesmo após o texto constitucional, para atender aos melhores interesses da criança e do adolescente. Ilegitimidade ativa configurada. CCB/1916, art. 368. CCB/1916, art. 373. CCB/1916, art. 374, I (redação da Lei 3.133/1957) . Lei 6.679/1979, art. 37. Lei 4.655/1965, art. 7º. ECA, art. 39, § 1º.
Adoção realizada na vigência do CCB/1916 e revogada na vigência do Código de Menores (Lei 6.697/1979), antes da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente. Legitimidade ativa do filho adotivo para o ajuizamento da ação de inventário. Revogação bilateral e consensual da adoção. Compatibilidade do CCB/1916 com o CF/88, art. 227, § 6º. Possibilidade de flexibilização excepcional da regra de irrevogabilidade para atender aos melhores interesses da criança e do adolescente. Ilegitimidade ativa configurada. ... ()
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7 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Maus-tratos contra filho menor de 14 anos. Revogação do sursis da pena. Restabelecimento da benesse. Supressão de instância. Substituição da prisão em regime semiaberto por prisão domiciliar. Apenada genitora de filhos menores de 12 anos de idade. Impossibilidade. Execução penal. Sentença condenatória transitada em julgado. Paciente condenada por maus-tratos a filho menor. Impossibilidade de concessão da prisão domiciliar. Habeas corpus não conhecido.
«I - Na hipótese, não se trata de prisão preventiva, mas de condenação definitiva por decisão transitada em julgado, motivo pelo qual faz-se necessária a comprovação da imprescindibilidade dos cuidados ao filho menor, o que não se verifica no caso dos autos. Precedentes. ... ()
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8 - STJ Adoção. Revogação. Sucessão. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Ação de inventário. Adoção realizada na vigência do CCB/1916 e revogada na vigência do código de menores (Lei 6.697/1979), antes da entrada em vigor do ECA. Legitimidade ativa do filho adotivo para o ajuizamento da ação de inventário. Adoção no CCB/1916. Natureza negocial e revogável bilateral e consensualmente. Superveniente do código de menores tornando irrevogável a adoção plena. Existência de pressupostos específicos para a configuração da adoção plena. Impossibilidade de transformação automática da adoção realizada na vigência do CCB/1916, revogável bilateral e consensualmente, na adoção plena do código de menores, irrevogável. Inaplicabilidade do código de menores. Irrevogabilidade da adoção que somente veio a ser introduzida, como regra, pelo ECA. Revogação bilateral e consensual da adoção após a CF/88. Compatibilidade do CCB/1916 com o CF/88, art. 227, § 6º. Possibilidade de flexibilização excepcional da regra de irrevogabilidade, mesmo após o texto constitucional, para atender aos melhores interesses da criança e do adolescente. Ilegitimidade ativa configurada. CCB/1916, art. 368. CCB/1916, art. 373. CCB/1916, art. 374, I (redação da Lei 3.133/1957) . Lei 6.679/1979, art. 37. Lei 4.655/1965, art. 7º. ECA, art. 39, § 1º. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a validade da escritura pública de revogação de adoção. Alegada violação ao CCB/1916, art. 373 e CCB/1916, art. 374, I).
«[...] O propósito recursal é definir, para fins de determinação da legitimidade ativa em ação de inventário, se a adoção realizada na vigência do CCB/1916 é suscetível de revogação consensual pelas partes após a entrada em vigor do Código de Menores (Lei 6.697/1979), mas antes da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) . ... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO. FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
A quaestio versa sobre o quantum alimentar a ser despendido pelo genitor em favor de seu filho, adolescente com 14 anos de idade. Quantum alimentar que deve levar em conta a proporcionalidade entre a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante, conforme preceitua o art. 1.694, § 1º, do Código Civil. Dever de manutenção integral da prole que pertence a ambos os genitores, como corolário do exercício do poder familiar. A lei civil, em seu art. 1.695, estabelece ainda os pressupostos da obrigação alimentar, estes contidos no conhecido binômio necessidade versus possibilidade, verbis: «são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento". Em contrapartida, uma vez ajustada a verba alimentar, como no caso concreto, incumbe ao autor da ação revisional, nos moldes do que preceitua o art. 1.699, evidenciar a ocorrência de mudança na sua situação financeira ou daquela de quem a percebe. A superveniente alteração fático jurídica apta a macular a verba alimentar originalmente fixada consiste, portanto, em requisito para o sucesso da pretensão deduzida na presente lide. Destarte, na forma do CPC/2015, art. 373, I, competia ao demandante a comprovação de que questões supervenientes o impedem de manter o pensionamento conforme outrora acordado entre as partes, ônus do qual se desincumbiu. Ora, incontroverso o aumento da capacidade econômica do alimentante, afinal, não interposto recurso de apelação pelo demandado, ora apelado. Nada obstante, a parte autora, ora apelante, reputa insuficiente o incremento chancelado pelo juízo a quo, já que limitado ao quantum devido na hipótese de exercício de atividade laborativa sem vínculo laboral. Não lhe assiste razão. Com efeito, irrelevante que a prole aventada pelo apelado em sua peça de bloqueio não seja superveniente ao acordo outrora entabulado entre as partes, uma vez que a genitora da criança já se encontrava grávida quando firmado o ajuste. De fato, a majoração pretendida pela parte apelante supera o razoável, notadamente por incidir sobre os rendimentos brutos do alimentante e, por óbvio, agregadas novas fontes de renda, como demonstrado nos autos, o pensionamento automaticamente será objeto de aumento. Outrossim, o percentual de 20%, quando o beneficiário dos alimentos não é o único dependente do alimentante, encontra-se até mesmo além do usualmente cominado por essa Corte, inexistindo especial justificativa para o incremento pleiteado, além de igualmente competir à mãe do recorrente contribuir para a sua mantença. Ademais, o provimento do apelo, por via transversa, comprometeria a subsistência dos demais filhos do alimentante. Não por outro motivo, inclusive, a Douta Procuradoria de Justiça se manifestou contrariamente à pretensão recursal. Destaco: «Conforme depreende-se dos elementos dos autos, o alimentante não possui condições de contribuir com valor superior sem comprometer seu próprio sustento, uma vez que tem outros filhos, o que impacta na possibilidade de pagamento com base no princípio da paternidade responsável. Logo, não merece retoque a sentença atacada. Recurso desprovido.... ()
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10 - STJ Civil. Processual civil. Ação investigatória de paternidade cumulada com petição de herança. Adoção simples. Parentesco entre adotante e adotado. Inexistência de direito sucessório. Manutenção do parentesco natural, exceto poder familiar. Ato jurídico perfeito, se cumpridos os requisitos, forma e conteúdo vigentes à época. Direito adquirido ao regime sucessório existente ao tempo da adoção. Inocorrência. Mera expectativa de direito. Direito hereditário regido pela Lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. Superveniência de nova ordem constitucional e legal. Princípio da igualdade entre filhos e plenitude da adoção. Filhos de segunda linhagem. Impossibilidade. Transformação automática de adoção simples em adoção plena. Impossibilidade. Plenitude adotiva que se caracteriza não apenas do ponto de vista jurídico, mas também fático. Inexistência na hipótese em exame. Relação paterno-filial com avô materno que se iniciou e findou à época das adoções simples. Ausência de plenitude adotiva. Direito de investigação da verdade biológica e ancestralidade e direito sucessório configurados. Precedente da 3ª turma no Resp. 1.477.498/SP inaplicável à hipótese diante das particularidades fáticas. Omissão quanto à base de cálculo dos honorários. Inocorrência. Questão decidida. Pretensão, sentença e acórdão condenatórios. Recurso especial que discute proveito ecônomico. Conceitos jurídicos distintos. Súmula 284/STF. Honorários recursais. Configuração. 1- ação proposta em 08/05/2018. Recursos especiais interpostos em 24/03/2022 e atribuídos à relatora em 18/07/2022. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i ) em relação ao recurso especial de antonio e outros, se a pessoa que havia sido adotada pelos avós de forma simples na vigência do cc/1916 pode participar, na qualidade de descendente, da sucessão de seu pai biológico, que fora aberta apenas na vigência, da CF/88 de 1988, do ECA de 1990 e do CCB/2002, e se o tribunal local, ao admitir essa possibilidade, dissentiu de precedente desta corte; (ii ) em relação ao recurso especial de poliana e outros, se há omissões relevantes no acórdão recorrido e se os honorários advocatícios sucumbenciais foram arbitrados de maneira adequada, seja quanto à base de cálculo, seja quanto à majoração em virtude da atividade desenvolvida em grau recursal. 3- a adoção simples possuía, como características marcantes, o estabelecimento de parentesco somente entre adotante e adotado, a vedação de estabelecimento de direito de sucessão entre o adotado e os parentes do adotante e a ausência de extinção dos direitos e deveres que resultam do parentesco natural, exceto o poder familiar, que era transferido do pai natural para o adotivo. 4- a adoção simples realizada na vigência do cc/1916, se observados os requisitos, forma e conteúdo vigentes à época de sua prática, será considerado um ato jurídico perfeito e consumado, de modo que legislação superveniente não poderá exigir que esse mesmo seja novamente praticado em virtude da inexistência, na nova lei, da figura da adoção simples. 5- o ato jurídico perfeito de adoção simples não conduz à existência de um direito adquirido ao regime sucessório vigente ao tempo da consumação da adoção, pois, naquele momento, existia mera expectativa de direito que somente viria a se concretizar com o falecimento do autor da herança e que se se regerá pela Lei vigente no momento da abertura da sucessão. 6- examinada a questão sob diferente perspectiva, a superveniência de uma nova ordem constitucional e legal, que estabeleceu o princípio da igualdade entre os filhos e a plenitude da adoção, teve por finalidade afastar um antigo padrão social existente em nosso país até aquele momento histórico, mas que, ainda hoje, ainda se repete, felizmente em menor escala. A existência de filhos de segunda linhagem. 7- nesse contexto, o princípio constitucional da igualdade entre os filhos é um freio, necessário e definitivo, a uma conduta social secular, preconceituosa, hipócrita e odiosa de discriminação e de diminuição humana, calcada simplesmente no fato de que o filho fora concebido fora da casta familiar e, por isso mesmo, seria indigno de frequentá-la. 8- de outro lado, a plenitude da adoção é tonificada com a máxima da desvinculação da família biológica enquanto meio e técnica de fortificação e de consolidação do vínculo familiar adotivo. Para que um vínculo filial originado de adoção seja igual ou mais forte do que um vínculo filial originado do laço sanguíneo, o passado não deve ser um assombro ou desassossego. 9- para a transformação de uma adoção simples do regime anterior, cuja característica era a manutenção do vínculo com os pais biológicos, em adoção plena no ordenamento atual, com o imediato rompimento desse mesmo vínculo, não basta o reconhecimento jurídico de que o sistema provocou essa ruptura, mas, sim, é indispensável que se observe a existência da plenitude adotiva no mundo dos fatos, isto é, de que houve ruptura fática desse vínculo com a criação de um vínculo entre a adotada e o pai adotivo. 10- na hipótese em exame, a autora foi adotada pelo avô materno em julho/1984 e ele veio a falecer em maio/1985, ambos os eventos ocorridos na constância da chamada adoção simples, de modo que não houve a transmudação da adoção simples em adoção plena pelo simples fato de, após esses eventos, ter havido uma ruptura constitucional e infraconstitucional para com o modelo adotivo anteriormente vigente. 11- inexistente a transformação de adoção simples em adoção plena na hipótese em exame, é direito da autora não apenas investigar a sua verdade biológica e ancestralidade, mas também participar da sucessão de seu pai biológico, sob pena de ofensa à isonomia entre os filhos garantido pelo texto constitucional e de reavivar a sepultada ideia de que ainda existiriam filhos de segunda linhagem. 12- não se aplica à hipótese a tese firmada no Resp. 1.477.498/SP diante das diferentes particularidades fáticas existentes na hipótese em julgamento, seja porque a adoção simples se deu por membro da própria entidade familiar, seja porque o rompimento da relação paterno-filial entre adotante e adotado ocorreu imediatamente após a adoção e ainda na vigência da legislação revogada, circunstâncias não verificadas no precedente. 13- não há que se falar em omissão quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais quando a questão foi efetivamente examinada pelo acórdão recorrido. 14- formulada pela parte pretensão de natureza condenatória julgada procedente pela sentença e mantida pelo acórdão, e tendo ambas as decisões judiciais fixado os honorários sucumbenciais, por equidade, porque ínfimo o valor atribuído à causa, não se conhece do recurso especial que impugna o acórdão ao fundamento de que, em verdade, os honorários deveriam ser arbitrados com base em proveito econômico, eis que condenação e proveito econômico são conceitos jurídicos distintos.
Aplicabilidade da Súmula 284/STF. 15- Desprovida a apelação interposta pelos réus, os únicos a recorrem da sentença quanto ao mérito e os únicos a quem fora imposta a condenação sucumbencial, impõe-se a majoração da verba honorária em virtude da atividade desenvolvida em grau recursal pelos patronos da autora, na forma do CPC/2015, art. 85, § 11. 16- Recurso especial de ANTONIO e OUTROS conhecido e não-provido, com majoração de honorários; recurso especial de POLIANA e OUTROS parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, a fim de majorar a verba honorária devida em virtude do desprovimento da apelação. ... ()
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11 - STJ Civil. Agravo interno no recurso especial. Decisão de não conhecimento. Constatação do efetivo prequestionamento implícito do tema federal. Reconsideração. Exame do mérito do recurso especial. Alvará judicial. Pedido de autorização judicial para alienação de parte de patrimônio recebido por menor em sucessão hereditária. Deferimento. Alienação concretizada. Depósito do valor apurado em conta judicial. Pedido de levantamento do valor pela genitora. Ato de simples administração de bem do filho e não disposição. Possibilidade. Exercício do poder familiar. Ausência de apontamento de conflito de interesse e/ou de justo motivo para justificar a impossibilidade de administração do patrimônio do filho. Ofensa ao art. 1.689 do cc/02 constatada. Acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno provido. Reconsideração da decisão agravada. Recurso especial conhecido e provido.
1 - Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da incidência da Súmula 211/STJ.... ()
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12 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DANO MORAL INDIRETO, REFLEXO OU EM RICONHETE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Conforme destacado na decisão agravada, o entendimento deste c. Tribunal Superior está firmado no sentido de que, nos casos em que a ação for ajuizada por sucessor de trabalhador falecido, que busca reparação civil em nome próprio pelo evento que vitimou o familiar, aplica-se o prazo previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, ou seja, prescrição trienal, pois se trata de dano moral indireto. No caso dos autos , o Regional registrou que «o pedido inicial é de pagamento de indenização por dano moral, em razão do falecimento de Olímpio Gomes Pinto (suposto filho adotivo de fato da parte autora), no rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão, nas dependências da VALE". Nesse contexto, tendo em vista que o acidente que vitimou o empregado ocorreu em 25/1/2019 e a presente ação foi ajuizada em 14/5/2021, não há falar em prescrição à pretensão de indenização por dano moral indireto, reflexo ou em ricochete. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.
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13 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA AÇÃO. DETERMINAÇÃO DE HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO FILHO DO FALECIDO. ANTERIOR REJEIÇÃO POR ESTA CORTE. QUESTÃO PRECLUSA. ALTERAÇÃO DA DELIMITAÇÃO DO TERMO FINAL DA RELAÇÃO ESTÁVEL. DESCABIMENTO.
1. CONFORME JÁ MANIFESTADO NO JULGAMENTO DO AI Nº. 5207509-63.2024.8.21.7000, EM OUTUBRO DE 2024, NÃO PROSPERA A ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO FILHO HABILITADO EM SUBSTITUIÇÃO AO PAI (AUTOR) PARA FIGURAR NO POLO ATIVO, POIS, CONFORME DETERMINA O CPC, art. 110, “OCORRENDO A MORTE DE QUALQUER DAS PARTES, DAR-SE-Á A SUCESSÃO PELO SEU ESPÓLIO OU PELOS SEUS SUCESSORES”. QUESTIONAMENTO PRECLUSO. ... ()
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14 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. DOCUMENTOS NOVOS. ALIMENTOS. FILHO MENOR. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA. VALOR FIXADO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE.
I. CASO EM EXAME... ()
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15 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Embargos de divergência. Ação reparatória. Danos morais. Acidente de helicóptero que culminou na morte de parente próximo dos embargantes. Pai e esposo/companheiro. Fixação da quantia indenizatória de forma global, por núcleo familiar, que trata de forma diferenciada parentes que se encontram substancialmente na mesma situação. Metodologia individual, para fins de estipulação dos danos morais reparatórios, que melhor se coaduna com o teor de uma justa indenização para os familiares embargantes. Prevalência do entendimento esposado nos acórdãos paradigmas. Embargos providos. Considerações do Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... 13.O cerne dos presentes Embargos de Divergência diz respeito em saber se a indenização extrapatrimonial deve ser fixada de forma individual (nos termos dos acórdãos paradigmas), ou por núcleo familiar (conforme imposto pelo acórdão embargado). ... ()
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16 - STJ Civil. Processual civil. Direito de família. Adoção. Destituição do poder familiar e abandono afetivo. Cabimento. Exame das específicas circunstâncias fáticas da hipótese. Criança em idade avançada e pais adotivos idosos. Ausência de vedação legal que deve ser compatibilizada com o risco acentuado de insucesso da adoção. Notória diferença geracional. Necessidade de cuidados especiais e diferenciados. Provável ausência de disposição ou preparação dos pais. Ato de adoção de criança em avançada idade que, conquanto louvável e nobre, deve ser norteado pela ponderação, convicção e razão. Consequências graves aos adotantes e ao adotado. Papel do estado e do Ministério Público no processo de adoção. Controle do ímpeto dos adotantes. Zelo pela racionalidade e eficiência da política pública de adoção. Falha das etapas de verificação da aptidão dos pais adotivos e de controle do benefício da adoção. Fato que não elimina a responsabilidade civil dos pais que praticaram atos concretos e eficazes para devolução da filha adotada ao acolhimento. Condenação dos adotantes a reparar os danos morais causados à criança. Possibilidade. Culpa configurada. Impossibilidade de exclusão da responsabilidade civil. Valor dos danos morais. Fixação em valor módico. Observância do contexto fático. Equilíbrio do direito à indenização e do grau de culpa dos pais, sem comprometer a eficácia da política pública. Destituição do poder familiar. Condenação dos pais destituídos a pagar alimentos. Possibilidade. Rompimento do poder de gestão da vida do filho, mas não do vínculo de parentesco. Maioridade civil da filha. Fato novo relevante. Retorno do processo ao tribunal com determinação de conversão em diligência. Observância do binômio necessidade da alimentada e possibilidade dos alimentantes.1- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se é cabível a reparação por danos morais em decorrência do abandono afetivo dos pais adotivos em relação ao adotado e se estão configurados, na hipótese, os pressupostos autorizadores da responsabilidade civil; (ii) se é admissível que os pais adotivos sejam condenados a prestar alimentos ao filho adotado após a destituição do poder familiar, inclusive no período em que a criança se encontre acolhida institucionalmente.2- para o exame do cabimento da reparação de danos morais pleiteada pela adotada ao fundamento de abandono afetivo dos pais adotivos, é imprescindível o exame do contexto em que se desenvolveram os fatos, que, na hipótese, revelaram que a criança foi adotada quando já possuía 09 anos, vinda de anterior destituição de poder familiar e de considerável período de acolhimento institucional, por um casal de idosos de 55 e 85 anos e que já possuía um filho biológico de 30 anos ao tempo da adoção.3- embora não seja legalmente vedada a adoção nas circunstâncias especiais acima mencionadas, era possível inferir o acentuado risco de insucesso da adoção em virtude da notória diferença geracional entre pais e filho, de modo que era possível prever que a criança muito provavelmente exigiria cuidados muito especiais e diferenciados dos pais adotivos que possivelmente não estivessem realmente dispostos ou preparados para despendê-los.4- conquanto o gesto de quem se propõe a adotar uma criança de avançada idade e com conhecido histórico de traumas seja nobilíssimo, permeado de ótimas intenções e reafirme a importância da política pública e social de adoção, não se pode olvidar que o ato de adotar, que não deve ser temido, deve ser norteado pela ponderação, pela convicção e pela razão, tendo em vistas as suas inúmeras consequências aos adotantes e ao adotado.5- no processo de adoção, o papel do estado e do Ministério Público é de extrema relevância, pois às instituições cabe, por meio dos assistentes sociais, psicólogos, julgadores e promotores, controlar o eventual ímpeto dos pretensos adotantes, conferindo maior racionalidade e eficiência à política pública de adoção, o que efetivamente ocorre na grande maioria das situações.6- na hipótese, contudo, verifica-se que a inaptidão dos adotantes diante das circunstâncias fáticas específicas que envolviam a criança adotada era bastante nítida, de modo que é possível concluir que as instituições de controle não apreciaram adequadamente a questão ao deferir a adoção aos pais adotivos.7- a constatação desse fato não elimina completamente, todavia, a responsabilidade civil dos pais adotivos pelos danos efetivamente causados à criança quando, tencionando devolvê-la ao acolhimento, praticaram atos concretos e eficazes para atingir essa finalidade, pois, embora a condenação dos adotantes possa eventualmente inibir o sucesso dessa importante política pública, deixar de sancioná-los revelaria a condescendência judicial com a prática de um ato contrário ao direito.8- na hipótese, fiel aos fatos apurados e às provas produzidas nas instâncias ordinárias, é possível inferir a existência de dano moral à criança em decorrência dos atos praticados pelos pais adotivos que culminaram com a sua reinserção no sistema de acolhimento institucional após a adoção, de modo que a falha estatal no processo de adoção deve ser levada em consideração tão somente para aferir o grau de culpa dos pais, mas não para excluir a responsabilização civil destes.9- a formação de uma família a partir da adoção de uma criança é um ato que exige, dos pais adotivos, elevado senso de responsabilidade parental, diante da necessidade de considerar as diferenças de personalidade, as idiossincrasias da pessoa humana e, especialmente, a vida pregressa da criança adotada, pois o filho decorrente da adoção não é uma espécie de produto que se escolhe na prateleira e que pode ser devolvido se se constatar a existência de vícios ocultos.10- considerada a parcela de responsabilidade dos pais adotivos, arbitra-se a condenação a título de danos morais em R$ 5.000,00, corrigidos monetariamente a partir da data do arbitramento na forma da Súmula 362/STJ, valor que, conquanto módico, considera o contexto acima mencionado de modo a equilibrar a tensão existente entre o direito à indenização da filha e o grau de culpa dos pais, bem como de modo a não comprometer a eficácia da política pública de adoção.11- mesmo quando houver a destituição do poder familiar, não há correlatamente a desobrigação de prestação de assistência material ao filho, uma vez que a destituição do poder familiar apenas retira dos pais o poder que lhes é conferido para gerir a vida da prole, mas, ao revés, não rompe o vínculo de parentesco.12- na hipótese, a filha atingiu a maioridade civil em 2019 e, embora a maioridade civil, por si só, não acarrete a inviabilidade da prestação alimentícia, há fato superveniente relevante que deve ser considerado para que se delibere sobre a condenação em alimentos, de modo que deve ser provido o recurso especial para determinar o retorno do processo ao tribunal e para determinar seja o julgamento da apelação convertido em diligência, apenas em relação ao capítulo decisório dos alimentos, investigando-se se a filha ainda necessita dos alimentos e quais são as atuais possibilidades dos pais.13- recurso especial conhecido e provido, a fim de. (i) restabelecer a sentença que julgou procedente o pedido, mas arbitrando em R$ 5.000,00 a condenação a título de reparação de danos morais, corrigidos monetariamente a partir da data do presente arbitramento; (ii) determinar o retorno do processo ao tribunal, com determinação de conversão do julgamento da apelação em diligência, para investigar a necessidade da alimentada e as possibilidades dos alimentantes.
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17 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Superação da Súmula 691/STF. Substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar. Possibilidade. Filho menor de 12 anos. HC coletivo Acórdão/STF do Supremo Tribunal Federal. CPP, art. 318-A e CPP, art. 318-B. Ordem concedida.
«1 - Segundo a Súmula 691/STF, plenamente adotada por esta Corte, não é possível a utilização de habeas corpus contra decisão de relator que, em writ impetrado perante o Tribunal de origem, indefere o pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia jurídica da decisão impugnada, sob pena de supressão de instância. ... ()
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18 - STJ Família. Sucessão. Adoção. Herança. Filiação adotiva. Direito sucessório. CCB, art. 377 e CCB, art. 1.605.
«O legislador não revogou o art. 377 nem o § 2º do CCB, art. 1.605, o primeiro negando direito sucessório ao filho adotivo quando o adotando já tiver filhos de sangue e o outro reconhecendo o direito à metade da herança do que tocar aos filhos consangüíneos, quando este sobrevierem à adoção. Tais dispositivos não poderiam permanecer se houvesse sido suprimida toda e qualquer distinção no tocante às filiações, quanto ao direito sucessório.... ()
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19 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Filho. Poder familiar. Abandono afetivo. Compensação por dano moral. Possibilidade. Busca a lide em determinar se o abandono afetivo da recorrida, levado a efeito pelo seu pai, ao se omitir da prática de fração dos deveres inerentes à paternidade, constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral compensável. Verba fixada em R$ 200.000,00. Considerações da Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 227. CCB/2002, arts. 186, 927, 1.634, II e 1.638, II. CF/88, art. 227.
«... Eminentes Colegas, pedi vista dos presentes autos na sessão de julgamento de 13 de dezembro de 2011 para melhor exame da controvérsia, tendo em vista a divergência até então verificada e, principalmente, considerando a especial atenção que deve ser dispensada à matéria em exame. ... ()