1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE DA CLÍNICA, DA MÉDICA PREPOSTA E DA OPERADORA DO PLANO DE SÁUDE. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. AUTORA COM INDICAÇÃO PARA CIRURGIA NO DEDO ANULAR DA MÃO DIREITA E QUE, APÓS SAIR DO CENTRO CIRÚRGICO, VERIFICOU QUE HAVIA SIDO OPERADO O DEDO INDICADOR DA MÃO DIREITA, PRECISANDO RETORNAR PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO NO DEDO CORRETO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO DOS RÉUS, EM CARÁTER SOLIDÁRIO, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO MONTANTE DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RECURSO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE, ALEGANDO ILEGITIMIDADE PASSIVA, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRELIMINARES REJEITADAS. A JURISPRUDÊNCIA DO TJRJ SE FIRMOU NO SENTIDO DE QUE A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE RESPONDE POR CULPA IN ELEGENDO FACE AOS DANOS CAUSADOS PELOS MÉDICOS DE SUA REDE CREDENCIADA, SENDO ESTE O TEOR DA SÚMULA 293 TJRJ, IN VERBIS: ¿A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE RESPONDE SOLIDARIAMENTE EM RAZÃO DE DANO CAUSADO POR PROFISSIONAL POR ELA CREDENCIADO.¿ RECURSO DO MÉDICO CIRURGIÃO E DA CLÍNICA QUE NÃO NEGA O EQUÍVOCO, MAS ARGUMENTA QUE TODOS OS DEDOS DA MÃO DIREITA APRESENTAVAM ARTROSE, SENDO A CIRURGIA NECESSÁRIA TANTO PARA O DEDO ANULAR QUANTO PARA O DEDO INDICADOR. PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO NA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS QUE SÃO SUFICIENTES PARA VERIFICAR QUE HOUVE FALHA NO ATUAR DO PROFISSIONAL, TENDO EM VISTA QUE, EM MOMENTO ALGUM, ATÉ A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA, HOUVE QUALQUER MENÇÃO COM RELAÇÃO A SUPOSTA LESÃO NO DEDO INDICADOR DA APELADA, QUE FOI OPERADO INICIALMENTE. REQUISIÇÃO MÉDICA PARA AUTORIZAÇÃO DA CIRURGIA JUNTO AO PLANO DE SAÚDE QUE INDICAVA EXPRESSAMENTE O DEDO ANULAR DA MÃO DIREITA. FALHA DEMONSTRADA. ADEMAIS, A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA À QUAL NÃO ANUIU A PACIENTE CONSISTE EM GRAVE OFENSA AOS SEUS DIREITOS DE PERSONALIDADE, NOTADAMENTE À AUTODETERMINAÇÃO, VIOLANDO O QUE DISPÕE O CODIGO CIVIL, art. 15. DANO MORAL CONFIGURADO, DEVENDO SER CONSIDERADA, NO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO, A SITUAÇÃO DE ESPECIAL VULNERABILIDADE DA AUTORA/ APELADA. VERBA INDENIZATÓRIA CORRETAMENTE ARBITRADA E QUE NÃO MERECE REDUÇÃO. SÚMULA 343 DESTE TJRJ. RECURSOS CONHECIDOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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2 - 2TACSP Seguridade social. Acidente de trabalho. Acidente típico do qual resultou seqüela no dedo médio direito. Indenizabilidade. Auxílio-acidente devido. Lei 8.213/91, art. 86.
«Se do acidente típico resultou seqüela que acarreta parcial e permanente incapacidade, acarretando ao obreiro maior esforço na consecução de suas tarefas, é cabível a reparação acidentária. (...) Submetido a exame pericial, apresentou o perito laudo no qual, após constatar a ocorrência de acidente típico, pelo qual o obreiro teve o dedo médio da mão direita fraturado severamente, bem como, pelo exame físico, verificou redução de movimento me força, com prejuízo da pinça concluindo que estas seqüelas causam um prejuízo parcial da pinça e preensão, não impedem o exercício da função, entretanto, exigem dispêndio de um permanente maior esforço para realizá-la. Desta feita, diante do quadro emoldurado nos autos, impossível não se admitir o cabimento da reparação acidentária, visto que presentes os elementos autorizadores da concessão do benefício: a lesão, a incapacidade dela decorrente, e o nexo causal a interligá-las. ... (Juíza Regina Capistrano).... ()
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3 - TST Acidente de trabalho. Amputação de parte do dedo. Teoria do risco. Danos morais.
«O TRT, em vista da ocorrência de acidente de trabalho, condenou a empresa ao pagamento da indenização por danos morais, com fundamento na responsabilidade objetiva. Destacou que, na função de laminador, o autor teve um pedaço do dedo médio arrancado e que, segundo o perfil profissiográfico previdenciário (PPP), a partir de 10/4/2005 até 14/2/2008, ele trabalhou como laminador, realizando atividade de posicionamento de blocos de granito no carro «porta blocos, bem como o ajuste de lâminas dos teares para posterior serragem dos blocos. O pedido de indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho necessita de três requisitos: I) o dano ou o fato que resultou no dano; II) o nexo de causalidade entre a atividade exercida e o acidente; III) a culpa da empresa. Há casos em que a responsabilidade objetiva está expressamente prevista na Lei - Exemplo: Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º (dano causado ao meio ambiente). Em outras situações, a responsabilidade objetiva não está prevista na lei, mas dada a natureza da atividade, o dano é esperado, ainda que garantidas todas as medidas gerais de cautela. São as chamadas atividades de risco. A Constituição Federal, no caput do artigo 7º, XXVIII, dispõe que a responsabilidade do empregador será subjetiva. No entanto, a mesma Constituição Federal consagrou o princípio da dignidade da pessoa humana, segundo o qual "as pessoas deveriam ser tratadas como um fim em si mesmas, e não como um meio (objetos)" (Immanuel Kant). Nesse contexto, conclui-se que a regra prevista no CF/88, art. 7º, XXVIII deve ser interpretada de forma sistêmica aos demais direitos fundamentais, e a partir dessa compreensão, admite-se a adoção da teoria do risco. De outra parte, a aplicação da responsabilidade civil objetiva aos infortúnios decorrentes das relações de trabalho não se baseia exclusivamente no CCB/2002, art. 927, parágrafo único. De se notar que a própria CLT, desde 1943, no caput do artigo 2º, prevê que os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador. Ante o alinhado, prevalecendo compreensão mais ampla acerca da exegese da norma constitucional, revela-se plenamente admissível a aplicação da responsabilidade objetiva à espécie. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TJSP DIREITO ACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE TÍPICO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO DEDO INDICADOR ESQUERDO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA RECONHECIDA EM PERÍCIA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. JUROS E CORREÇÃO. IPCA-E E POUPANÇA ATÉ A Emenda Constitucional 113/21. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO NA LIQUIDAÇÃO.
I.Caso em exame ... ()
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5 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral e estético. Distinção e conceito. Empregado. Decepamento de parte de um dedo da mão direita. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Além das indenizações por dano material e moral, é cabível também, no caso, a indenização por dano estético, que não se confunde com as demais, pois a lesão causada, com o decepamento de parte de um dedo da mão direita, a par do notório sofrimento imposto, comprometeu a harmonia física da vítima. O dano estético está vinculado ao sofrimento pela deformação com seqüelas permanentes, facilmente percebidas, enquanto o dano moral está ligado ao sofrimento e todas as demais conseqüências nefastas provocadas diretamente pelo acidente. Ensina Maria Helena Diniz, que «o dano estético é toda a alteração morfológica do indivíduo, que além do aleijão, abrange as deformidades ou deformações, marcas e defeitos, ainda que mínimos, e que impliquem sob qualquer aspecto um afeiamento da vítima, consistindo numa simples lesão desgostante ou num permanente motivo de exposição ao ridículo ou de complexo de inferioridade, exercendo ou não influência sobre sua capacidade laborativa. Apesar de a forma estética sempre ter sido uma das maiores preocupações da humanidade, hoje, por causa dos meios de comunicação, ela se apresenta de forma mais nítida. É quase uma obrigação a boa aparência, convertendo-se num primeiro passo para o entrosamento dos seres humanos em sociedade. Sem dúvida, um dano à integridade física externa produz rejeição no meio social, direcionada à aparência estética. In casu, a deformação permanente no dedo da mão direita tornou o reclamante um deficiente, com impacto direto em sua harmonia física. Nesse sentido, afigura-se devida reparação indenizatória específica pelo dano estético.... ()
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6 - TJSP DIREITO ACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. REEXAME NECESSÁRIO. ACIDENTE TÍPICO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO DEDO MÉDIO ESQUERDO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. JUROS E CORREÇÃO. IPCA-E E POUPANÇA ATÉ A Emenda Constitucional 113/21. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO NA LIQUIDAÇÃO.
I.Caso em exame ... ()
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7 - 2TACSP Seguridade social. Acidente de trabalho. Acidente típico do qual resultou seqüela no dedo médio direito. Indenizabilidade. Auxílio-acidente devido. Necessidade de maior esforço para execução das tarefas. Circunstância do obreiro continuar exercendo suas funções. Irrelevância. Incapacidade laboral. Considerações da Juíza Regina Capistrano sobre o tema. Lei 8.213/91, art. 86.
«... Nem se argumente sobre a inexistência da incapacidade porque o obreiro continuou exercendo suas funções laborais. Isto porque a incapacidade laborativa não se traduz somente no impedimento para o desempenho das funções habituais. Realizar as mesmas tarefas, só que agora com maior esforço, ou desconforto, ou qualquer outro fator que acarrete prejuízo à boa consecução do serviço, seja a maior demanda física do obreiro, seja queda de produtividade, lentidão, etc. também é considerado incapacidade laboral, e esta deve, por força de lei, ser convenientemente indenizada. ... ()
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8 - TJSP Petição inicial. Pré-requisitos. CPC/1973, art. 282, II. Qualificação das partes. É condição essencial para o exercício do direito de ação a individualização das partes, por meio de sua qualificação, ainda que precária, por consistir pressuposto processual relativo à legitimidade. Falta de qualquer qualificação de uma das rés. Existência, no entanto, de elemento esclarecedor que possibilita distinguir a pessoa de qualquer outra, dado esse consistente de ser ela mulher de corréu, este perfeitamente identificado. Determinação de emenda à inicial, no particular, desnecessária.
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9 - TJSP Contrato bancário. Ação de revisão contratual. financiamento de veículo.
Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, o autor tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Tarifa de avaliação do bem. É valida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, desde que seja comprovada a efetiva prestação do serviço e de que a cobrança não seja excessiva. In casu, verifica nos autos a comprovação do serviço. Prêmio de seguro. Seguradora expressamente contratada. Réu que deu oportunidade para o autor escolher a seguradora que melhor o atendesse. Falta de comprovação pelo autor de que indicou seguradora diversa daquela constante no contrato e o réu não aceitou. Abusividade inexistente. Cláusula mantida. Não há que se falar em abusividade na cobrança do prêmio do seguro, uma vez que o autor a ele anuiu expressamente, e a contratação se dá em benefício do mutuário, pois tem como objetivo garantir o bem. A venda casada somente ocorrerá quando a instituição financeira exigir que o seguro seja realizado por companhia seguradora que ela indicar, deixando, assim, o contratante sem opção de escolha de outra seguradora. A documentação colacionada aos autos demonstra que o consumidor teve pleno conhecimento da cláusula com a opção de escolher e indicar livremente a seguradora de sua escolha. Contratação que ocorreu de forma lícita. Inclusão do iof no montante financiado. Possibilidade. Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. APELAÇÃO NÃO PROVIDA(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJSP Apelação criminal - Furto - Sentença condenatória pelo CP, art. 155, caput, fixando regime inicial aberto, com substituição da pena privativa por duas penas restritivas de direitos.
Recurso Defensivo requerendo a absolvição por falta de provas. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - réu que compareceu à Unidade de Saúde, por conta de suspeita de fratura em um dos dedos da mão, e, embora tenha sido orientado a esperar no corredor, entrou na sala da radiologista (ora vítima), e ali foi surpreendido por ela, escondendo algo nas vestes, e saiu em seguida, sem esperar o resultado do exame. A vítima constatou, posteriormente, que o celular dela, que estava sobre a mesa, havia sido subtraído. Investigações que lograram êxito em identificar o acusado, eis que deixou dados completos de identificação na Unidade de Saúde. Vítima que reconheceu o réu pelas imagens de câmera de segurança e por meio de fotografia. Réu que negou a acusação na fase extrajudicial, admitindo apenas que quebrara o dedinho da mão, mas negou ter sido atendido em Jarinu, e se tornou revel em juízo. Réu que foi preso em flagrante na Capital, posteriormente, acusado de furto de celular. Conjunto probatório desfavorável ao acusado. Condenação mantida. Dosimetria - Pena-base justificadamente exasperada. Nas demais fases, sem alteração. Regime inicial aberto mantido. Manutenção da substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Recurso Defensivo desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJSP Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Financiamento de veículo.
Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamar superior a uma vez e meia da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância não comprovada nos autos. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, a autora tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Tarifa de avaliação do bem. É valida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, desde que seja comprovada a efetiva prestação do serviço e de que a cobrança não seja excessiva. In casu, se verifica nos autos a comprovação do serviço. Prêmio de seguro. Seguradora expressamente contratada. Réu que deu oportunidade para a autora escolher a seguradora que melhor lhe atendesse. falta de comprovação pela autora de que indicou seguradora diversa daquela constante no contrato e o réu não aceitou. Abusividade inexistente. Cláusula mantida. Não há que se falar em abusividade na cobrança do prêmio do seguro, uma vez que a autora a ele anuiu expressamente, e a contratação se dá em benefício da própria mutuária, pois tem como objetivo garantir o bem, por se tratar de seguro auto. A venda casada somente ocorrerá quando a instituição financeira exigir que o seguro seja realizado por companhia seguradora que ela indicar, deixando, assim, a contratante sem opção de escolha de outra seguradora. A documentação colacionada aos autos demonstra que a autora, teve pleno conhecimento da cláusula com a opção de escolher e indicar livremente a seguradora para o seguro auto, e não o fez. Contratação que ocorreu de forma lícita. Repetição do indébito. Não configuração. Não há que se falar em repetição do indébito, pois não há ilegalidade nas cobranças feitas pela instituição financeira. Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TJRJ PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA LIBERAÇÃO DE CIRURGIA E MATERIAIS A ELA CORRELATOS. AUTORA DIAGNOSTICADA COM GIGANTOMASTIA MAMÁRIA JUVENIL, COM INDICAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 300. DECISÃO REFORMADA, NOS LIMITES DA COGNIÇÃO DO AGRAVO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que a Operadora do Plano de Saúde autorize e disponibilize à parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o procedimento cirúrgico, conforme laudo médico, para o tratamento de que necessita a autora, sob pena de sequestro da verba necessária para o custeio da cirurgia. ... ()
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13 - TJSP Agravo de instrumento. Propriedade industrial. Marca e direito autoral. Suposta prática de contrafação. Decisão que deferiu a tutela de urgência, determinado às requeridas que se abstenham de utilizar a ilustração/desenho/marca do personagem infantil «QUICO, em qualquer de suas publicações, especialmente no produto identificado como «Quem tem medo do gênero?, além da busca e apreensão no endereço das requeridas de todos os exemplares do produto. Irresignação da ré. Não acolhimento. Agravada que detém os direitos autorais do personagem «Quico e o respectivo registro da marca figurativa, a qual ostenta a imagem do menino. Capa do livro que ostenta cópia servil do personagem/marca. Semelhança perceptível ictu oculi, sem necessidade de exame mais acurado ou mesmo exame técnico. Art. 209, §1º, da LPI. Deferimento de tutela de urgência para proteção da propriedade industrial. Perigo de confusão do público consumidor. Possibilidade de associação do personagem ao conteúdo do livro. Desnecessidade de prestação de caução. Empresa agravada que é solvente. Valor das astreintes que pode eventualmente ser reduzido, a qualquer tempo (art. 537, §1º, do CPC), caso a tutela seja descumprida e a multa se mostre excessiva. Não conhecimento do pedido de restrição da medida de remoção para que ela se limite às páginas com conteúdo supostamente infratores. Matéria que deve ser aventada, na origem. Recurso conhecido em parte e desprovido, na parte conhecida
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14 - TJRJ Apelação Criminal. Apelante condenado pela prática dos crimes previstos no art. 216-A, na forma do CP, art. 71, a 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de detenção, em regime aberto; no art. 147, na forma do CP, art. 71 a 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime aberto; no art. 307, na forma do CP, art. 71 a 4 (quatro) meses de detenção, em regime aberto; no art. 218-C a 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, sendo substituída apenas a pena prisional por restritivas de direitos. Recurso defensivo, postulando a absolvição por fragilidade probatória. Parecer ministerial pelo conhecimento e não provimento do apelo. 1. A inicial aduz que em fevereiro de 2020, o denunciado constrangeu sua funcionária, Nathalia, e, visando obter favorecimento sexual, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico, gerente da academia em que ambos trabalhavam, insistiu, por diversos meios, pessoalmente e por mensagens enviadas pelo telefone, para que ela saísse com ele, senão iria prejudicá-la. A partir do dia 06 até o dia 18 de fevereiro/2020, ameaçou a ofendida, de causar-lhe mal injusto e grave, enviando-lhe mensagens pelo aplicativo WhatsApp, em que lhe dizia, entre xingamentos, que iria prejudicá-la de todas as formas possíveis, conforme consta dos documentos juntados aos autos. No dia 15/02/2020, o denunciado divulgou, por meio do seu status do aplicativo WhatsApp, um vídeo contendo cena de sexo de Nathalia, sem o consentimento desta. No decorrer do mês de fevereiro/2020, o denunciado atribuiu a si falsa identidade, fazendo-se passar por Nathalia em uma conta aberta no aplicativo «POF (site de namoro), para causar dano a mesma. 2. Ao contrário do que alega a defesa, as provas são robustas. Além da oitiva da vítima, temos os depoimentos de seus colegas de trabalho, assim como documentos anexados aos autos, em especial as mensagens juntadas à peça 12, que evidenciam os fatos que foram atribuídos ao acusado. 3. A vítima, professora da academia, ratificou e detalhou os fatos narrados na exordial, informando que os atos delituosos se iniciaram porque ela se recusou a ter relacionamento amoroso com o acusado que era seu superior hierárquico e dizia que iria prejudicá-la. Acrescenta, inclusive, que ela teve que se afastar por um período do seu ofício por conta dos atos perpetrados pelo acusado. Sustenta a ofendida que ficou apavorada com medo do sentenciado que ficava cada vez mais agressivo, com palavras, fotos e a intimidava através de mensagens eletrônicas. 3. Extrai-se do feito que o denunciado, gerente da academia onde a vítima (professora) e ele trabalhavam, por diversas vezes, constrangeu a ofendida, para obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico, almejando ter relacionamento amoroso com ela. Correto o juízo de censura, pela prática do crime previsto no CP, art. 216-A. Na hipótese dos autos, os fatos ocorreram diversas vezes, no mês de fevereiro de 2020. Dadas as circunstâncias de tempo, local e modo de execução, mantém-se o reconhecimento da continuidade delitiva. 4. Comprovado também o delito de ameaça, CP, art. 147, pois, consoante a narrativa da vítima ela ficou apavorada com as diversas ameaças, inclusive de morte, proferidas pelo apelante, por meio de mensagens eletrônicas enviadas para o seu aparelho celular. Tudo porque ela se recusava às suas investidas amorosas. Igualmente, subsiste o reconhecimento da continuidade delitiva. 5. Outrossim, há prova vigorosa de que o acusado praticou o delito descrito no CP, art. 307. O apelante criou uma conta, no nome da vítima, no aplicativo de relacionamento conhecido como POF fazendo-se passar por ela, visando prejudicá-la e causar-lhe constrangimento. Com efeito, o sentenciado captou dados e fotos da ofendida, sem a sua autorização e, na surdina, criou a aludida conta no aplicativo, fingindo ser a vítima, postou mensagens, no sentido de que ela desejava encontro fugaz com algum pretendente, fornecendo o número do telefone dela a vários pretendentes. Em razão disso, a vítima, em um certo dia, pela manhã, se deu conta que havia recebido mais de 100 (cem) mensagens de eventuais pretendentes. Assustada, registrou a ocorrência em sede policial e oficiou à administração do site, conseguindo, inclusive, com o auxílio dos próprios «pretendentes amorosos, também enganados, denunciar o perfil falso à administração do site. Ressalta-se que a vítima somente descobriu que o acusado foi o responsável pela conta falsa, quando verificou que o e-mail do acusado estava atrelado à conta falsa criada no aplicativo de relacionamento. Correto o juízo de censura pela prática do crime previsto no CP, art. 307. O crime foi praticado em continuidade delitiva, pois os fatos ocorreram de forma reiterada, por muitas vezes. Assim, diante das mesmas circunstâncias e demais elementos, resta aplicável a regra do CP, art. 71. 6. Aliado a tudo isso, há provas irretorquíveis de que o apelante cometeu o delito previsto no CP, art. 218-C, ao divulgar cena de sexo no status do Whatsapp, postando, sem a autorização dos participantes, um vídeo de uma relação sexual mantida pela vítima, que, decisivamente, se reconheceu nas imagens acessíveis e vistas por vários funcionários da academia que tivessem o contato de WhatsApp do sentenciado, conforme demonstrado à peça 12 e pelos depoimentos colhidos. Ressalte-se que o elemento subjetivo do tipo restou configurado, pois evidente o seu intuito de divulgar imagens de cenas de sexo sem a autorização da vítima. 7. Portanto, em que pesem os argumentos da nobre defesa, os depoimentos colhidos, aliados aos documentos acostados aos autos, evidenciam que o ora apelante cometeu os delitos que lhe foram atribuídos. 8. A resposta penal foi fixada com justeza, contudo há de se reconhecer que a pena pode ser cumprida com medidas alternativas. 9. As sanções básicas de todos os crimes foram fixadas no mínimo legal. A reprimenda da prática de vários crimes em continuidade delitiva. 10. Foi fixado o regime aberto para todos os crimes. 11. Foi substituída a pena prisional do crime do CP, art. 218-C, por restritivas de direitos consubstanciada em prestação de serviços à comunidade. 12. Em relação aos crimes punidos com detenção, penso que se deva também aplicar medidas alternativas. Embora impossível substituir a pena de detenção referente ao crime de ameaça, cabível o sursis, pois satisfeitos os requisitos do art. 77, CP. 13. Quanto aos crimes dos arts. 216-A e 307, do CP, nada obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, na modalidade de limitação de fim de semana. 14. Recurso conhecido e parcialmente provido, para, em relação aos crimes dos CP, art. 216-A e CP, art. 307, substituir as penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, com base nos requisitos do CP, art. 44, na forma a ser estabelecida pelo Juízo da Execução e, no tocante ao delito descrito no CP, art. 147, conceder o sursis, com as condições a serem estabelecidas pelo juízo da execução, mantendo-se no mais a douta decisão de primeiro grau.
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15 - TJSP Contrato bancário. Ação de revisão contratual. Financiamento de veículo. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamar superior a uma vez e meia da taxa média de mercado para o período em questão.
Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância comprovada nos autos. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, o autor tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Tarifa de avaliação do bem. É valida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, desde que seja comprovada a efetiva prestação do serviço e de que a cobrança não seja excessiva. In casu, verifica nos autos a comprovação do serviço. Prêmio de seguro. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo a amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, não pode o réu indicar a seguradora que o consumidor deve contratar. Abusividade caracterizada, uma vez que o réu indicou a seguradora e incluiu o pagamento do prêmio no valor do financiamento. Repetição do indébito. De forma simples A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Sentença reformada. Ação parcialmente procedente. Sucumbência recíproca das partes. apelação parcialmente provida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJSP Contrato bancário. Ação de revisão contratual. financiamento de veículo.
cerceamento de defesa não configurado. Desnecessidade de produção de prova pericial para analisar as abusividades alegadas. Provas documentais acostadas eram suficientes para o deslinde das questões. Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Juros. Capitalização. Possibilidade de cobrança. Contrato acostado aos autos que demonstra a pactuação da capitalização. Os juros, no contrato discutido, podem ser capitalizados, pois há comprovação de que houve pactuação da capitalização de juros. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamares muito discrepantes da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância exagerada entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância não comprovada nos autos. Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Abusividade não reconhecida. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, o autor tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Tarifa de avaliação do bem. É valida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, desde que seja comprovada a efetiva prestação do serviço e de que a cobrança não seja excessiva. In casu, não se verifica nos autos a comprovação do serviço. Tarifa afastada. Sentença reformada neste ponto. Repetição do indébito. De forma simples ou compensação. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Eventuais saldos credor e devedor poderão ser compensados. Recalculo das prestações. As prestações do financiamento devem ser recalculadas excluindo-se os encargos declarados abusivos. Ação parcialmente procedente. Sucumbência mínima da ré. Mantido o ônus de sucumbência atribuído em razão da aplicação do parágrafo único do CPC, art. 86. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJSP Agravo em Execução interposto pelo Ministério Público - Pedido de remição pelos estudos ante a aprovação parcial no ENEM - A remição pela aprovação no ENEM não se destina àqueles que estejam devidamente matriculados em atividades regulares de ensino no interior da unidade prisional - Conforme desponta dos documentos colacionados ao processo principal, o increpado está matriculado e cursando o 3º Ano do Ensino Médio, motivo pelo qual não faz jus ao benefício - Agravado que não comprovou por meio das respectivas certidões e histórico escolar que não concluiu o ensino médio em instituição regular de ensino ou que ele já não foi aprovado em anos anteriores no Exame Nacional do Ensino Médio - Agravado que reprovado em duas das quatro matérias do exame, sendo ainda reprovado na redação e não tendo, portanto, atingido o requisito exigido pelo art. 3º, Parágrafo Único, da Resolução CNJ 391/2021 - A possibilidade de que aqueles que lograram êxito parcial no exame possam remir parte da pena a ser cumprida não leva em consideração a presunção de estudos, beneficiando o sentenciado tão somente por ele ser o detentor do conhecimento demonstrado no exame, ou seja, beneficiando-lhe pelo que ele sabe e não pelo que ele efetivamente estudou - Imprescindibilidade da comprovação dos estudos sponte propria para concessão do benefício parcial - Precedentes - Dado provimento ao agravo
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18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. COBRANÇA POR ESTIMATIVA. AUSÊNCIA DE HIDRÔMETRO. AUTORA QUE NÃO PERMITE QUE PREPOSTOS DA CONCESSIONÁRIA RÉ INSTALE O APARELHO MEDIDOR NO POÇO QUE ABASTECE SUA RESIDÊNCIA. SITUAÇÃO QUE NÃO PODE CAUSAR PREJUÍZO À EMPRESA. FORMA DE COBRANÇA REALIZADA QUE DEVE PERDURAR ATÉ QUE A SITUAÇÃO SE REGULARIZE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INOCORRÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO.
CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEMANDADA CONTRA SENTENÇA QUE CONVOLOU A LIMINAR (QUE HAVIA DETERMINADO A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DE CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO, APONTAMENTO REALIZADO PELA RÉ) EM DEFINITIVA, DECLARA A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO ENTRE AS PARTES E A CONDENA A PAGAR O IMPORTE DE R$ 14.000,00 À GUISA DE DANO MORAL, ALÉM DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A RÉ TERIA PRATICADO ATO ILÍCITO QUE ENSEJE SUA CONDENAÇÃO NOS AUTOS. RAZÕES DE DECIDIR DO PERLUSTRE DOS AUTOS, INFERE-SE QUE O APELO DA RÉ MERECE PROVIMENTO SE NÃO, VEJAMOS. INICIALMENTE, VERIFICA-SE QUE PREPOSTOS DA RÉ PROCURARAM REALIZAR A INSTALAÇÃO DO HIDRÔMETRO NO POÇO ARTESIANO NA CASA DA AUTORA N/F DO ART. 22, § 2º, DO REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MAS ELA NÃO PERMITIU, AO QUE TUDO INDICA PARA NÃO PODER SER COBRADA PELO FORNECIMENTO DE ÁGUA. A SITUAÇÃO, ASSIM, NÃO PODE BENEFICIAR A AUTORA, VISTO QUE TEM O CONDÃO DE CAUSAR PREJUÍZO À RÉ, EM FLAGRANTE ENRIQUECIMENTO SEM JUSTA CAUSA DA CONSUMIDORA. LOGO, INAPLICÁVEL NO CASO O QUE PRECEITUA O ENUNCIADO DA SÚMULA 152 DESTA CORTE DE JUSTIÇA, POIS, PARA SUA INCIDÊNCIA, PRESSUPÕE QUE O CLIENTE NÃO TENHA CONTRIBUÍDO PARA A FALTA DO APARELHO EM SUA RESIDÊNCIA, ATUANDO DE BOA-FÉ, O QUE NÃO SE VERIFICA NA SITUAÇÃO VERTENTE. LADO OUTRO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA, DADO QUE, AINDA QUE A CAPTAÇÃO DE ÁGUA SOMENTE SE DÊ POR MEIO DE POÇO, DEVE A CLIENTE PAGAR PELO ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE SUA RESIDÊNCIA N/F DO ART. 22, § 1º, DO REFERIDO REGULAMENTO. NESSA TOADA, DIANTE DA RESISTÊNCIA DA AUTORA EM PERMITIR A INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO NO POÇO QUE UTILIZA PARA AFERIÇÃO DE SEU CONSUMO, ASSIM, O MAIS CORRETO SE MOSTRA, NO CASO, A COBRANÇA POR ESTIMATIVA, AO QUE TUDO INDICA COMO VEM SENDO REALIZADA PELA RÉ, ATÉ QUE ELA PERMITA A INSTALAÇÃO DO APARELHO MEDIDOR NO LOCAL. COM ESSAS CONSIDERAÇÕES, NÃO FOI COMPROVADO QUE A RÉ ESTEJA COBRANDO FATURAS DA AUTORA EM VALORES EXCESSIVOS, MESMO PORQUE OS VALORES EXIGIDOS SE MOSTRAM RAZOÁVEIS. POR CONSEGUINTE, NÃO RESTOU DEMONSTRADO QUE A RECORRENTE FALHOU NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS E, ASSIM, NÃO SE PODE PROFERIR DECRETO CONDENATÓRIO EM SEU DESFAVOR NOS AUTOS, SEJA PARA DESCONSTITUIÇÃO DE DÍVIDA, SEJA DE CUNHO MORAL. ALÉM DISSO, NÃO HAVENDO PAGAMENTO DAS FATURAS, A NEGATIVAÇÃO DO NOME DELA CONSTITUI-SE EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PEDIDOS QUE DEVEM SER JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. DISPOSITIVO REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. __________________________________________________Legislação citada: CPC, art. 373, I; Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II; arts. 2º, 3º, 4º, III, e 22 todos do CDC; enunciados da Súmula 152/TJR e Súmula 330/TJRJ; art. 22, §§ 1º e 2º, do Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado do Rio de Janeiro.... ()
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19 - STJ Prisão preventiva. Pedido de substituição por prisão domiciliar. Paciente mãe que exerce papel de destaque em organização criminosa. Ausência de demonstração da imprescindibilidade aos cuidados de filho adolescente. Não cabimento. Direito penal. Embargos de declaração no Habeas Corpus. Omissão. Contradição. Obscuridade. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados. ECA, art. 2º. CPP, art. 318, V. Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (Decreto Legislativo 186/2008 e Lei 13.146/2015)
Não é cabível a substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar quando estiverem presentes indícios de que a custodiada exerce papel de destaque em organização criminosa de grande poderio econômico, bem como não tiver sido demonstrada a imprescindibilidade dos seus cuidados a filho adolescente. ... ()
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20 - STJ Família. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito civil e processual civil. 1. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Ausência de alegação do art. 87 do Código Civil no recurso de agravo de instrumento. Inovação recursal, que não configura omissão sanável por meio de embargos de declaração. Falta de prequestionamento. 2. Ausência de impugnação de determinado fundamento do acórdão recorrido, suficiente para a manutenção do julgado. Súmula 283/STF. 3. Impenhorabilidade. Penhora do bem de família dado em garantia hipotecária. Conclusão de que a dívida reverteu em proveito da família. 4. Agravo regimental improvido.
«1. Relativamente à matéria de que trata o CCB, art. 87, verifica-se que não foi ela analisada pelo Tribunal local, carecendo do necessário prequestionamento. Ainda a respeito desse ponto, o exame dos autos revela que não fora mencionado no agravo de instrumento, tendo sido submetido ao Tribunal estadual apenas nos embargos de declaração, constituindo, portanto, verdadeira inovação recursal, motivo pelo qual a Corte de origem não estava obrigada a sobre ele se manifestar no julgamento dos declaratórios, que foram corretamente rejeitados. ... ()