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Doc. LEGJUR 103.1674.7336.9400

1 - TRT2 Autos. Riscos feitos com tinta azul. Censura ao procedimento anônimo. CF/88, art. 1º, II e III. CPC/1973, art. 156 e CPC/1973, art. 161.


«A cidadania e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, II e III) são os fundamentais princípios sobre os quais há de ser fincado o Direito Processual. Portanto, o magistrado não pode deixar de censurar o anônimo procedimento de rasura nos autos de processo judicial aos seus cuidados. Em suas anotações ao CPC/1973, ensina o eminente processualista Humberto Teodoro Júnior que «é velha de séculos a proibição de lançarem nos autos quaisquer notas ou observações interlineares ou marginais e que «inclui-se entre as praxes censuráveis a de sublinhar trechos de depoimentos de testemunhas ou de outros atos do processo, salvo, é claro, os destaques feitos nos arrazoados da própria parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1253.2547.6413

2 - TJRJ APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO.


Recurso ministerial que busca a reforma da sentença que absolveu o acusado da prática do crime previsto nos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Assiste razão ao Ministério Público. Ausência de ilegalidade na atuação policial que deu ensejo à apreensão do material ilícito. Legítima a abordagem dos policiais que, após informações recebidas pela Maré Zero, que na Comunidade da Tijuquinha estaria ocorrendo venda de entorpecente. Ato contínuo, os policiais militares procederam ao local, logrando encontrar os acusados com o material descrito em laudo próprio. Dentro do contexto fático delineado, havia fundada suspeita de que os apelados estavam na posse do material entorpecente. Crime de tráfico de drogas que ostenta caráter permanente, pois o momento consumativo se prolonga no tempo. Materialidade e autoria do crime do crime de tráfico ilícito de drogas positivadas. Apreensão de 7,6g (sete gramas e seis decigramas) de cocaína em pó distribuídos em 3 (três) ampolas plásticas com tampa, acondicionadas em embalagens plásticas, fechadas por grampo metálico e recobertas por retalho de papel, com os seguintes dizeres: «CV BONDE DOS CRIAS PÓ 20 TJQ"; 2,6g (dois gramas e seis decigramas) de cocaína na forma de crack, distribuídos em 4 (quatro) embalagens plásticas fechadas por grampo metálico e recobertas por retalho de papel azul; 30ml (trinta mililitros) de Cloreto de Metileno (diclorometano), distribuídos em dois frascos de vidro providos de tampas. Policiais militares ouvidos em Juízo prestaram depoimentos firmes e coesos, e narraram com detalhes a dinâmica que culminou com a apreensão do material entorpecente, assim como de uma pistola 9mm, um carregador e 16 (dezesseis) munições do mesmo calibre, também utilizados na prática de tráfico de drogas, além da quantia de R$ 38,05 (trinta e oito reais e cinco centavos) em espécie. Outrossim, induvidosas a materialidade e a autoria do crime de associação para o tráfico ilícito de drogas. Apreensão de variedade e considerável quantidade de material entorpecente, em local dominado pelo comércio ilícito de drogas, somado à prova oral, deixa claro que os acusados estavam associados de forma permanente e estável à organização criminosa responsável pelo tráfico na localidade («Comando Vermelho). Da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicável. Arrecadação de uma pistola 9mm, um carregador e 16 (dezesseis) munições do mesmo calibre, deu-se no mesmo contexto fático dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, sendo suficiente para caracterizar processo de intimidação difusa e coletiva exigido pela norma. Do tráfico privilegiado - Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Apelados não fazem jus à referida redução da pena, porquanto a norma legal veda expressamente sua aplicação quando o agente integrar organização criminosa ou dedicar-se à atividade criminosa. Na hipótese, diante da condenação pelo crime de associação para fins de tráfico, é evidente que os apelados integram a organização criminosa não são merecedores de tal benesse. Do regime prisional. Regime prisional inicialmente fechado é adequado e proporcional à hipótese, tendo em vista a quantidade da sanção estabelecida, não podendo se olvidar também para a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando (art. 33, §§2º e 3º, do CP). Da pena alternativa. Incabível a substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, eis que não preenchidos os requisitos exigidos (art. 44, I, CP). PROVIMENTO do recurso ministerial, para condenar os apelados às penas de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado e 1399 (mil trezentos e trinta e noventa e nove) dias-multa, à razão mínima unitária, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV, na forma do CP, art. 69.... ()

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Doc. LEGJUR 879.7185.5491.8347

3 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA E A QUE A MANTEVE, ADUZINDO AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA MÁXIMA; VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE; E DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DIANTE DA PRIMARIEDADE DO PACIENTE, ENSEJANDO A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS DO CPP, art. 319. REQUER LIMINARMENTE A SOLTURA DO PACIENTE E SUA POSTERIOR CONFIRMAÇÃO.


Não assiste razão à impetração. O paciente foi preso em flagrante em 17/03/2024 e teve sua prisão convertida em preventiva na audiência de custódia realizada em 19/03/2024. Segundo se extrai dos autos, policiais militares em patrulhamento pelo bairro Água Limpa, em determinado momento na altura da Rua Visconde do Rio Branco, Alameda 2, local informado como ponto de tráfico de drogas, visualizaram duas pessoas em atitude suspeita, o ora paciente e o corréu Gleydson Ferreira de Souza em posse de uma bolsa tiracolo preta. Estes, ao perceberem a entrada da viatura na rua, fugiram, contudo, foram alcançados a poucos metros do local. Em revista pessoal aos suspeitos, os agentes localizaram 35 (trinta e cinco) pinos de material assemelhado a cocaína e R$ 10,00 (dez reais) em espécie dentro da bolsa que estava em posse do paciente e do corréu. Configurado o estado flagrancial, todos foram conduzidos à Delegacia de Polícia, onde fora lavrado o Auto de Prisão em Flagrante e adotadas as medidas cabíveis. Após o encaminhamento do material apreendido para exame, constatou-se tratar-se de 46g (quarenta e seis gramas) de Cloridrato de Cocaína em pó, acondicionada em 35 (trinta e cinco) frascos plásticos de cor verde, do tipo «eppendorf, de tamanhos distintos, sendo alguns com fitas de cor azul. Contrariamente ao que argumenta a impetrante, a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva foi devidamente motivada e lastreada em elementos concretos, estando presentes os requisitos do CPP, art. 312, a saber, a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e o asseguramento da aplicação da lei penal. O magistrado de piso destacou em seu decisum a quantidade apreendida de substância entorpecente, além de ressaltar que «Com efeito, a Folha de Antecedentes Criminais do custodiado Gleydson, assim como a Ficha de Antecedentes Infracionais do custodiado Cauã acostadas aos autos nesta oportunidade, atestam que os flagranteados têm reiterado na prática criminosa, inclusive consta no RPV do custodiado Gleydson o processo 0000938-88.2020.8.19.0066 índex 118, com investigação concluída pelo Delegado de Polícia pelo envolvimento do custodiado com o tráfico de drogas e a jurisprudência já sedimentou o entendimento de que a reiteração na prática criminosa é motivo suficiente para constituir gravame à ordem pública, justificando a decretação da prisão preventiva. Desta forma, a decisão conversora e a que manteve a prisão preventiva se mostra devidamente motivada e lastreada em elementos concretos, nos termos do CPP, art. 315, observando as normas que norteiam a legislação específica (Lei 11.343/06) e geral (CPP) e atendendo ao disposto no CF/88, art. 93, IX, que vela pelo princípio da motivação. O fumus comissi delicti está presente, pois há indícios de autoria e materialidade dos delitos, decorrentes da própria situação flagrancial em que se deu a prisão, corroborados pelas declarações colhidas em sede policial. O periculum in libertatis, por sua vez, se consubstancia na necessidade de se resguardar o meio social, de modo a evitar que a sociedade seja novamente lesada pelas mesmas condutas em tese cometidas. Frise-se que a aplicação de medida cautelar não fere o princípio da presunção de inocência, quando amparada de efetiva fundamentação. Por outro giro, inexiste afronta ao princípio da proporcionalidade, pois a prova sequer foi judicializada e certamente, em caso de eventual condenação, será também sopesado o disposto no art. 33, §3º, do CP, não estando o regime atrelado unicamente ao quantum da pena, o que lança ao desabrigo a alegada desproporcionalidade entre a prisão cautelar e aquela que surgiria em caso de eventual condenação. Importante ressaltar que a primariedade não garante a liberdade daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os requisitos constritivos. Entendimento jurisprudencial. Por derradeiro, acrescenta-se ainda que se trata de material entorpecente apreendido cuja natureza possui alto poder viciante, e que produz intensos malefícios à saúde, a indicar a gravidade da conduta, em tese, praticada. Portanto, presentes os motivos que ensejaram a medida excepcional, não sendo suficientes quaisquer das medidas acauteladoras diversas da prisão previstas no CPP, art. 319. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()

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Doc. LEGJUR 395.9881.7901.7997

4 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, EM CONCURSO MATERIAL: ARTS. 33, CAPUT E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. PENA DE 08 ANOS DE RECLUSÃO E 1.200 DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL FECHADO. DEFESA DOS ACUSADOS BRUNO E JOÃO PEDRO QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INEXISTIR PROVA SUFICIENTE A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DEFESA DO ACUSADO LEONARDO QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO POR ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE BUSCA PESSOAL INFUNDADA.


Preliminar de absolvição por ilicitude das provas obtidas mediante busca pessoal infundada que deve ser rejeitada, uma vez que os acusados, ora apelantes, estavam praticando os crimes de tráfico e associação para o tráfico, no exato momento em que foram abordados pelos policiais militares, mormente por se tratarem de delitos permanentes e agirem os acusados de forma suspeita. Depoimentos em Juízo de policiais militares que efetuaram as prisões em flagrante dos acusados, quando realizavam patrulhamento ostensivo pelo Bairro Manoel Corrêa, na Rua Sete, da Favela do Lixo, em Cabo Frio, quando tiveram a atenção voltada para os acusados, ora apelantes, cada um dele portando uma mochila, momento em que empreenderam fuga e foram presos, logo depois, pelos policiais. Enunciado 70 do TJERJ. Acusados que foram presos com: 460,00 g (quatrocentos e sessenta gramas) de erva seca e picada, de coloração pardo-esverdeada, acondicionadas em 15 (quinze) unidades, embaladas em filme de plástico incolor, do tipo «PVC e envolto pelos mesmos, com tira de papel na cor azul, onde se observava impresso e grafado as inscrições «Maconha e «R$ 70 e de 81,00 g (oitenta e um gramas), de material, sendo 61,00 g (sessenta e um gramas) de material pulverulento de cor branca (pó branco), com estrutura cristalina, acondicionados em 40 (quarenta) frascos de plástico, do tipo «eppendorf, fechados por tampa articulada plástica, sendo 30 (trinta) unidades de formato cilíndrico, incolor, medindo cerca de 3 cm x 1,5 cm (centímetros), no interior de pequenos sacos de plástico na cor preta, fechado por meio de retalho de papel colorido e fixado por grampos metálicos, onde se observava impresso e grafado as inscrições «FDL, «Pó, «R$ 25 e «CV e 10 (dez) unidades de formato cônico, na cor lilás, medindo cerca de 4 cm x 1 cm (centímetros), no interior de pequenos sacos de plástico na cor preta, fechado por meio de retalho de papel colorido e fixado por grampos metálicos, onde se observava impresso e grafado as inscrições «FDL, «Pó, «10 e «CV e de 20,00 g (vinte gramas) de material prensado em pequenos blocos de cor bege, acondicionados e distribuídos em 100 (cem) pequenos sacos de plástico incolor, fechado por meio de retalho de papel na cor amarela e fixado por grampos metálicos, onde se observava impresso e grafado as inscrições «FDL, «Crack, «10, «Gestão Inteligente e «CV, consoante Laudos Prévio e Definitivo de Entorpecente. Forma de acondicionamento das drogas encontradas, apreensões de 02 (dois) rádios comunicadors e dinheiro trocado, os quais demonstram de forma clara a associação permanente e estável e o tráfico. Teses defensivas que não merecem acolhimento, principalmente no que diz respeito à existência do delito de associação para o tráfico de drogas, além de ser inviável a aplicação do redutor por tráfico privilegiado. Pelo exposto, conheço do recurso defensivo, afasto a preliminar e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO PARA MANTER HÍGIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS A SENTENÇA PROFERIDA.... ()

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Doc. LEGJUR 283.6966.3858.9727

5 - TJRJ APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS ¿ LEI 11.343/2006, art. 33 ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ CONDENAÇÃO - PENAS: 05 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E 500 DIAS-MULTA, NEGANDO-LHE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O art. 28-LEI DE DROGAS ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES ¿ PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO ¿ SÚMULA 70/TJRJ ¿ TRÁFICO PRIVILEGIADO ¿ RÉU QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS ¿ INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS ¿ MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL SEMIABERTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1)

Conforme se extrai dos autos, no dia dos fatos, às 20h, na Rua Mato Grosso do Sul, bairro Coringa, Barra Mansa, o apelante, de forma livre, consciente e voluntária, trazia consigo, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, i) 10g (dez gramas) de Cloridrato de Cocaína, armazenadas em 09 (nove) pequenos frascos plásticos transparentes e incolores, em formato cilíndrico, com fitas adesivas de cor azul anexadas, segundo auto de apreensão, laudo de exame prévio de entorpecente e/ou psicotrópico e laudo de exame de entorpecente e/ou psicotrópico. Policiais militares em patrulhamento de rotina pelo local dos fatos, tiveram a atenção voltada para o apelante, o qual, ao notar a presença policial, lançou uma sacola plástica e empreendeu fuga. Diante disso, os policiais perseguiram e detiveram o apelante metros à frente, assim como arrecadaram a sacola outrora dispensada. Iniciada a revista pessoal, os policiais encontraram com ele um aparelho celular e a quantia de R$ 34,00 (trinta e quatro reais), ao passo que, ao analisar a sacola plástica, os militares encontraram e apreenderam a droga acima descrita. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7660.1000.0700

6 - STJ Administrativo. Consumidor. Procedimento administrativo. Direito à informação. Vício de quantidade. Venda de refrigerante em volume menor que o habitual. Redução de conteúdo informada na parte inferior do rótulo e em letras reduzidas. Inobservância do dever de informação. Dever positivo do fornecedor de informar. Violação do princípio da confiança. Produto antigo no mercado. Frustração das expectativas legítimas do consumidor. Multa aplicada pelo Procon. Possibilidade. Órgão detentor de atividade administrativa de ordenação. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, III, CDC, art. 7º, parágrafo único, CDC, art. 18, caput, e CDC, art. 25, § 1º CDC, art. 31, CDC, art. 37 e CDC, art. 57. CF/88, art. 5º, XIV. Considerações do Min. Humberto Martins sobre dever de informar.


«... Do dever de informar ... ()

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Doc. LEGJUR 125.6615.1000.0100

7 - STJ Consumidor. Inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Regra de julgamento e não regra de instrução. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 333, I. CDC, art. 6º, VIII.


«... d) Da alegada violação ao CDC, art. 6º, VIII. ... ()

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