Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 170.1253.2547.6413

1 - TJRJ APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO.

Recurso ministerial que busca a reforma da sentença que absolveu o acusado da prática do crime previsto nos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Assiste razão ao Ministério Público. Ausência de ilegalidade na atuação policial que deu ensejo à apreensão do material ilícito. Legítima a abordagem dos policiais que, após informações recebidas pela Maré Zero, que na Comunidade da Tijuquinha estaria ocorrendo venda de entorpecente. Ato contínuo, os policiais militares procederam ao local, logrando encontrar os acusados com o material descrito em laudo próprio. Dentro do contexto fático delineado, havia fundada suspeita de que os apelados estavam na posse do material entorpecente. Crime de tráfico de drogas que ostenta caráter permanente, pois o momento consumativo se prolonga no tempo. Materialidade e autoria do crime do crime de tráfico ilícito de drogas positivadas. Apreensão de 7,6g (sete gramas e seis decigramas) de cocaína em pó distribuídos em 3 (três) ampolas plásticas com tampa, acondicionadas em embalagens plásticas, fechadas por grampo metálico e recobertas por retalho de papel, com os seguintes dizeres: «CV BONDE DOS CRIAS PÓ 20 TJQ"; 2,6g (dois gramas e seis decigramas) de cocaína na forma de crack, distribuídos em 4 (quatro) embalagens plásticas fechadas por grampo metálico e recobertas por retalho de papel azul; 30ml (trinta mililitros) de Cloreto de Metileno (diclorometano), distribuídos em dois frascos de vidro providos de tampas. Policiais militares ouvidos em Juízo prestaram depoimentos firmes e coesos, e narraram com detalhes a dinâmica que culminou com a apreensão do material entorpecente, assim como de uma pistola 9mm, um carregador e 16 (dezesseis) munições do mesmo calibre, também utilizados na prática de tráfico de drogas, além da quantia de R$ 38,05 (trinta e oito reais e cinco centavos) em espécie. Outrossim, induvidosas a materialidade e a autoria do crime de associação para o tráfico ilícito de drogas. Apreensão de variedade e considerável quantidade de material entorpecente, em local dominado pelo comércio ilícito de drogas, somado à prova oral, deixa claro que os acusados estavam associados de forma permanente e estável à organização criminosa responsável pelo tráfico na localidade («Comando Vermelho). Da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicável. Arrecadação de uma pistola 9mm, um carregador e 16 (dezesseis) munições do mesmo calibre, deu-se no mesmo contexto fático dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, sendo suficiente para caracterizar processo de intimidação difusa e coletiva exigido pela norma. Do tráfico privilegiado - Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Apelados não fazem jus à referida redução da pena, porquanto a norma legal veda expressamente sua aplicação quando o agente integrar organização criminosa ou dedicar-se à atividade criminosa. Na hipótese, diante da condenação pelo crime de associação para fins de tráfico, é evidente que os apelados integram a organização criminosa não são merecedores de tal benesse. Do regime prisional. Regime prisional inicialmente fechado é adequado e proporcional à hipótese, tendo em vista a quantidade da sanção estabelecida, não podendo se olvidar também para a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando (art. 33, §§2º e 3º, do CP). Da pena alternativa. Incabível a substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, eis que não preenchidos os requisitos exigidos (art. 44, I, CP). PROVIMENTO do recurso ministerial, para condenar os apelados às penas de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado e 1399 (mil trezentos e trinta e noventa e nove) dias-multa, à razão mínima unitária, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV, na forma do CP, art. 69.... ()

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