1 - STJ Responsabilidade civil. Transporte intermunicipal. Assalto praticado dentro do ônibus.
«Caso em que o fato de terceiro não guarda conexidade com o transporte. Exoneração da responsabilidade do transportador, de acordo com precedentes do STJ: REsps 13.351, 30.992 e 35.436.... ()
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2 - STJ Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Assalto a ônibus. Abertura de porta por motorista com coletivo em movimento. Passageiro que se joga e sofre atropelamento fatal. Caso fortuito em relação ao assalto. Responsabilidade concorrente da empresa pelo evento subseqüente. CDC, art. 14, § 3º, II.
«A orientação recentemente firmada pela 2ª Seção do STJ, uniformizadora da matéria, é no sentido de que o assalto a mão armada dentro de coletivo constitui força maior a afastar a responsabilidade da empresa transportadora pelo evento danoso daí decorrente para o passageiro. Ressalva do ponto de vista do relator. Caso, todavia, em que, para fugir ao assalto, passageiros pediram ao motorista que abrisse a porta do coletivo, que o fez com o ônibus em movimento, gerando o atropelamento de um deles ao saltar, incorrendo a empresa, em tal situação, em culpa concorrente, já que a fatalidade se deu, em parte, em virtude de imprudência do seu preposto.... ()
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3 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSALTO EM AGÊNCIA BANCÁRIA, COM REFÉNS. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA.
1. A instituição bancária, enquanto fornecedora de serviços, submete-se às normas do CDC e sua responsabilidade é objetiva, conforme artigos 3º, § 2º e 14 deste diploma legal.... ()
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4 - STJ Responsabilidade civil. Transporte urbano de passageiros. Assalto com arma de fogo. Responsabilidade do transportador afastada. Caso fortuito caracterzido. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.058, parágrafo único.
«Afirmando o Acórdão recorrido que houve assalto com atura de fogo no interior do ônibus, presente o fortuito, os precedentes da Corte afastam a responsabilidade do transportador.... ()
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5 - TJSP Responsabilidade civil. Transporte rodoviário. Transporte de passageiro. Assalto à mão armada no curso de viagem de ônibus. Circunstância em que o assalto praticado por terceiros em ônibus é fato desconexo ao contrato de transporte e, sendo inevitável, constitui-se em caso fortuito ou força maior, excluindo-se a responsabilidade da transportadora pelos danos causados às passageiras. Recurso não provido.
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6 - TJRS Responsabilidade civil. Assalto a mão armada. Morte do empregado. Cobrador de ônibus. Empregador. Responsabilidade objetiva afastada. Dolo ou culpa. Inexistente. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«O empregador não responde por responsabilidade objetiva quanto a seus empregados no caso de assalto. Necessidade de estar presente dolo ou culpa. Prova insuficiente quanto eventual conduta culposa. Descabida pretensão de estender ao particular o dever do Estado.... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ASSALTO. MOTORISTA DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Este Tribunal Superior tem entendimento jurisprudencial reiterado no sentido de que as atividades laborais desempenhadas pelo motorista de ônibus de transporte coletivo constitui atividade de risco, de modo a atrair a responsabilidade objetiva do empregador pelos danos causados ao empregado que sofreu assalto durante o exercício de suas atividades profissionais. Assim, o Regional, ao manter o pagamento de indenização por danos morais, com apoio na responsabilidade objetiva do empregador, proferiu decisão em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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8 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assalto a ônibus no qual trabalhava. Ausência de culpa da empresa. Dano moral inexistente. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Diante da atual conjuntura sócio-econômica do país, com o crescente aumento da violência, não pode a empresa ser responsabilizada a indenizar o empregado pelos danos morais por ele sofrido em razão de assalto ao ônibus coletivo no qual laborava, ante a ausência do elemento da culpa.... ()
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9 - TRT5 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Transporte urbano de passageiros. Cobrador. Assalto a ônibus. Atividade de risco. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Em virtude de se encontra submetido a maior exposição do fator de risco (assalto), decorrente da atividade normalmente exercida pelo empregador (transporte urbano de passageiros), é devido o ressarcimento de dano moral causado ao cobrador que é vítima de assalto, em virtude da lesão caracterizada à sua integridade psíquica.... ()
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10 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Assalto. Morte. Rodovia federal. Paraná. ônibus no aguardo de fiscalização aduaneira.
«1. Não se conhece do recurso especial se a matéria suscitada não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, em virtude da falta do requisito do prequestionamento, aplicando-se as Súmulas 282 e 356, ambas do STF. No caso, não houve debate sobre a tese de julgamento extra petita, violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. ... ()
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11 - TST Empregada cobradora de ônibus. Assalto. Indenização por danos morais.
«Esta Corte tem aplicado a teoria da responsabilidade civil objetiva nos casos de danos provenientes de assaltos sofridos durante o labor prestado a empresas de transporte coletivo urbano, diante da notória atividade de risco. Desse modo, ainda que o ilícito tenha sido praticado por terceiros, o empregador deve responder pelos danos dele decorrentes. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST I - AGRAVO. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTEIRO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. 1.
Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrente do exercício da profissão de carteiro que foi vítima de assalto. 2. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que há responsabilidade civil objetiva da ECT por danos morais sofridos pelos empregados carteiros, em decorrência de assalto, em razão do exercício de atividade de risco. Tendo o Tribunal Regional aplicado a responsabilidade civil subjetiva, dissentiu ao que já foi pacificado pelo TST. Precedentes. 3. Ante o equívoco no exame do recurso, dá-se provimento ao agravo . II - RECURSO DE REVISTA. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTEIRO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. PROVIMENTO . 1. O art. 927, parágrafo único, do Código Civil, dispõe que: «Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". O Supremo Tribunal Federal, no bojo do RE 828040 (Tema 932 de repercussão geral), fixou a seguinte tese: «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". 2. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que as atividades desenvolvidas por carteiros (entrega de correspondências e encomendas de valor) estão inseridas nas atividades de risco, circunstância que atrai a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Como a decisão do Regional foi proferida em dissonância com a jurisprudência mencionada, merece reforma o acórdão regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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13 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO. ASSALTO À MÃO ARMADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Perante o Direito do Trabalho, a responsabilidade do empregador pela reparação de dano, no seu sentido mais abrangente, decorrente do acidente do trabalho ou de doença profissional a ele equiparada, sofrido pelo empregado, é subjetiva, conforme prescreve o CF/88, art. 7º, XVIII. No entanto, podem-se considerar algumas situações em que é recomendável a aplicação da responsabilidade objetiva, especialmente quando a atividade desenvolvida pelo empregador causar ao trabalhador risco mais acentuado do que aquele imposto aos demais cidadãos, conforme previsto no parágrafo único do CCB, art. 927. Na hipótese, evidente que a atividade normal da empresa oferece risco à integridade física e psíquica de seus empregados (motoristas e cobradores), porquanto, dentro dos ônibus, eles transportam quantias de dinheiro, o que os torna potenciais vítimas de assaltantes, como é amplamente e com frequência noticiado nos veículos de comunicação. Ademais, é incontroverso que o autor, motorista de ônibus, foi vítima de assalto durante o desempenho de seu labor. Assim, aplicando-se a Teoria da Responsabilidade Objetiva, independentemente de a empresa ter culpa ou não na ocorrência, não cabe ao empregado assumir o risco do negócio, se considerado que o infortúnio aconteceu quando ele prestava serviços para a ré, motivo pelo qual faz jus à indenização por danos morais. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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14 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Estabelecimento bancário. Assalto. Subtração de valores pertencentes a cliente. Ocorrência policial. Negligência do banco. Previsibilidade do fato. Providências necessárias. Falta. Caso fortuito ou força maior. Não reconhecimento. CDC. Aplicação. CDC, art. 14. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Dano material. Cabimento. Apelações civeis. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Assalto à agência bancária. Danos materiais e morais. Dever de indenizar.
«1. As instituições financeiras respondem de forma objetiva pelos danos causados aos clientes dentro de suas agências. Não obstante, esta responsabilidade pode ser afastada pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, cujo dado objetivo é a imprevisibilidade do evento em questão. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Agravo de instrumento em recurso de revista. Transporte de pessoas. Assalto a ônibus. Responsabilidade civil da empregadora. CF/88, art. 5º, V e 7º, XXVII. CCB/2002, arts. 186 e 927
«O quadro fático delineado pelo acórdão regional revela que a empregadora não concorreu culposamente para a ocorrência do evento danoso que vitimou a reclamante. De outro lado, é certo que a atividade de transporte de pessoas não implica, por sua natureza, risco aos empregados da empresa de virem a sofrer perda auditiva ou distúrbios psicológicos, em razão de assalto a ônibus. Nesse contexto, incólumes os arts. 5º, V, da CF/88 e 927, parágrafo único, do CCB/2002. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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16 - STJ Direito civil. Responsabilidade civil. Bancos. Assalto. Cofres de aluguel. Responsabilidade objetiva. Dever de indenizar os danos materiais. Legitimidade ativa. Princípio da identidade física do juiz.
«1. Afasta-se a alegada violação do CPC/1973, art. 535, IIna hipótese em que o não-acatamento das argumentações deduzidas no recurso tenha como conseqüência apenas decisão desfavorável aos interesses do recorrente. ... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO MEDIANTE USO DE ARMA DE FOGO. BANCO POSTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RISCO DA ATIVIDADE. CODIGO CIVIL, art. 927. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.
Trata-se de pedido de indenização por dano moral decorrente de assalto sofrido na agência dos Correios no exercício de atividade em Banco postal. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 828040, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 932): «o art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". 3. Neste mesmo sentido, a jurisprudência desta Corte tem admitido a aplicação da teoria da responsabilidade civil objetiva do empregador, prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, nos casos em que a própria dinâmica laborativa traz elevado risco à integridade física do empregado, como no caso de empregado que desenvolvia suas atividades na agência dos Correios, que funciona também como Banco postal, está mais vulnerável a sofrer acidente de trabalho do que outro empregado comum. Precedentes. 4. No caso, a Corte a quo de provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, retirando a condenação ao pagamento da indenização por danos morais, ao fundamento de que a inobservância das medidas de segurança dispostas na Lei 7.102/1983 e a ocorrência do assalto, em si, não justifica o reconhecimento da contribuição da reclamada para o evento ocorrido, por ser ato de terceiro estranho a seu quadro de empregados, não gerando o dever de indenizar 5. Porém, de acordo com a teoria da responsabilidade civil objetiva do empregador (art. 927, parágrafo único, do Código Civil), independente da culpa e circunstância do acidente de trabalho ter decorrido por evento de terceiro, há responsabilidade civil objetiva do empregador pelos danos sofridos pelo empregado, quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade (Tema 932). 6. Nestes termos, a decisão do Tribunal Regional está em desacordo com a jurisprudência desta Corte, uma vez que a ECT, ao atuar como banco postal, deve adotar medidas de segurança inerentes àquelas exigidas das instituições financeiras típicas, objetivando resguardar os seus empregados nas hipóteses de assalto. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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18 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo civil. Indenização por danos morais. Assalto no interior de ônibus coletivo. Força maior. Caso fortuito. Exclusão de responsabilidade da empresa transportadora. Configuração. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Revelia. Presunção relativa. Provimento negado.
«1. Este Tribunal já proclamou o entendimento de que fato inteiramente estranho ao transporte (assalto no interior de ônibus) constitui caso fortuito, excludente de responsabilidade da empresa transportadora. Entendimento pacificado pela eg. Segunda Seção desta Corte. Precedentes. ... ()
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19 - STJ Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Consumidor. Assalto a ônibus seguido de estupro de passageira. Caso fortuito que não autoriza a responsabilidade da transportadora. Hipótese, contudo, que houve omissão no socorro à vítima pelo preposto, bem como, ausência de comunicação imediata à autoridade policial. Responsabilidade da transportadora reconhecida. CCB, art. 1.058. CDC, art. 14, § 3º, II. Decreto 2.681/1912, art. 17.
«A 2ª Seção do STJ, no julgamento do REsp 435.865/RJ (Rel. Min. Barros Monteiro, por maioria, julgado em 09/10/2002), uniformizou entendimento no sentido de que constitui caso fortuito, excludente de responsabilidade da empresa transportadora, assalto a mão armada ocorrido dentro de veículo coletivo. Caso, entretanto, em que a prova dos autos revelou que o motorista do ônibus era indiretamente vinculado a dois dos assaltantes e que se houve com omissão quando deixou de imediatamente buscar o auxílio de autoridade policial, agravando as lesões de ordem física, material e moral acontecidas com a passageira, pelo que, em tais circunstâncias, agiu com culpa a ré, agravando a situação da autora, e por tal respondendo civilmente, na proporção desta omissão.... ()
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20 - TJRS Responsabilidade civil. Dano moral e material. Banco. Assalto à mão armada em estacionamento terceirizado. Caso fortuito não caracterizado. Verba fixada em R$ 12.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Ultimamente, o assalto apresenta-se como um risco inerente à própria atividade bancária, notadamente em função do negócio consideravelmente lucrativo que é desenvolvido em tal atividade. Destarte, a instituição financeira deve empregar dispositivos de segurança com o objetivo de evitar atividades criminosas tanto no próprio estabelecimento como nas suas adjacências (estacionamento). Do mesmo modo, a empresa que presta o serviço de guarda dos veículos de clientes do Banco, não obstante oferecê-lo também para o público em geral, tem o ônus de garantir a necessária segurança aos automóveis e seus usuários. ... ()