1 - TRT2 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTES DA LEI DA REFORMA TRABALHISTA.
A presente ação trabalhista foi ajuizada antes da Lei 13.467, de 11/11/2017, que acresceu à CLT o art. 791-A, prevendo pagamento de honorários sucumbenciais. Consoante entendimento à época, indevidos honorários advocatícios no processo do trabalho. Recurso do reclamante a que se dá provimento.... ()
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2 - TRT2 "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM AÇÃO DISTRIBUÍDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017 (REFORMA TRABALHISTA).
Com efeito, a presente demanda foi distribuída após a vigência da Lei 13467/2017. Nesse sentido, atentando-se à natureza da matéria referente aos honorários, aplicável o «caput do CLT, art. 791-A Ademais, o percentual fixado deve ser adequado e proporcional, tendo em vista a procedência parcial da demanda, o que fora observado no caso em comento. Recurso ordinário patronal improvido pelo Colegiado Julgador. ... ()
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3 - TRT2 "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM AÇÃO DISTRIBUÍDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017 (REFORMA TRABALHISTA).
Com efeito, a presente demanda foi distribuída após a vigência da Lei 13467/2017. Nesse sentido, atentando-se à natureza da matéria referente aos honorários, aplicável o «caput do CLT, art. 791-A Compulsando os autos, o percentual fixado deve ser adequado e proporcional, tendo em vista a procedência parcial da demanda, tudo ao senso do disposto no art. 791-A, § 2º, consolidado. Recurso ordinário patronal improvido no particular pelo Colegiado Julgador.... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EMBARGOS DE TERCEIRO AJUIZADOS APÓS A REFORMA TRABALHISTA. PROCESSO PRINCIPAL AJUIZADO ANTERIORMENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Na forma do § 2º do CLT, art. 896, das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, somente caberá recurso de revista na hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Os, XXXV, XXXVI e LIV da CF/88, art. 5º não tratam especificamente sobre a controvérsia referente à possiblidade de condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em embargos de terceiros ajuizados na vigência da Lei 13.467/17, de modo que sua violação, se houvesse, seria meramente reflexa. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO «BANCO DO BRASIL - REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 - INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA ENTRE AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL - ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. IMPOSSIBILIDADE - ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. CONDENAÇÃO DO RECLAMADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS -
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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6 - TST I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tendo em vista a possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, merece ser provido o agravo, para melhor exame do recurso de revista . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Conforme decidido pelo STF, o beneficiário da justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento dos honorários de sucumbência, não sendo possível apenas a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo autor, beneficiário de justiça gratuita, ou seja, a utilização de crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança desses honorários. No caso concreto, consta no acórdão recorrido, que o TRT isentou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, afastando a íntegra o § 4º do CLT, art. 791-A Neste caso, deve ser provido o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 considerando o julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.
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7 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E TRABALHISTA. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAMEReexame necessário e recurso de apelação interposto pelo Município de São Francisco contra sentença que, nos autos da «Ação Trabalhista Cumulada com Ação Declaratória movida por Valderiza de Almeida Alves, condenou o ente municipal ao pagamento de adicional de insalubridade de 30% sobre o vencimento da autora, no período de 27/10/2009 a 17/10/2011, quando exercia a função de Agente de Saúde de Combate à Dengue. ... ()
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8 - STJ Direito empresarial. Recurso especial. Recuperação judicial. Honorários advocatícios sucumbenciais. Habilitação de crédito formulada pelo sindicato. Controvérsia sobre a natureza do crédito. Trabalhista ou quirografário. Natureza extraconcursal reconhecida conforme a jurisprudência do STJ (REsp 1.841.960/sp). Manutenção do acórdão recorrido em razão do veto à reformatio in pejus.
I - Caso em exame... ()
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9 - STJ Direito empresarial. Recurso especial. Recuperação judicial. Honorários advocatícios sucumbenciais. Habilitação de crédito formulada pelo sindicato. Controvérsia sobre a natureza do crédito. Se trabalhista ou quirografário. Natureza extraconcursal reconhecida conforme jurisprudência do STJ (REsp 1.841.960/sp). Manutenção do acórdão recorrido em razão do veto à reformatio in pejus. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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10 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERTO. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTO. RESCISÃO INDIRETA. FGTS. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REFORMA PARCIAL. 1.
A recuperação judicial não isenta o pagamento de custas processuais, o que enseja deserção caso o recolhimento não seja realizado. 2. A ausência de recolhimento do FGTS configura rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT, sendo o ônus da prova da regularidade dos depósitos da reclamada. 3. A declaração de hipossuficiência, nos termos da legislação processual trabalhista, presume-se verdadeira para fins de concessão da justiça gratuita. 4. A exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos por parte beneficiária da justiça gratuita fica suspensa, conforme entendimento do STF sobre a ADI Acórdão/STF. Dispositivos relevantes citados: Art. 483, «d, da CLT; Súmula 461 e Súmula 463/TST; art. 790, § 4º, e CLT, art. 791-A art. 98, § 3º, e CPC, art. 927; CLT, art. 899, § 10; ADI Acórdão/STF. ... ()
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11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REFORMA TRABALHISTA. CLT, art. 791-A COMPATIBILIDADE. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. OBSERVÂNCIA DA ADI 5766 DO STF. O Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário, reconheceu a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, pois o beneficiário da justiça gratuita não se exime do pagamento dos honorários, conforme o CLT, art. 791-A, § 4º. O entendimento do Regional está de acordo com a tese jurídica decidida pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF. Agravo interno a que se nega provimento.
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12 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE ADVOGADOS SUCUMBENCIAIS - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE - AÇÃO INTERPOSTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que analisou questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, revela-se presente a transcendência jurídica da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, deve-se ressaltar, inicialmente, que a Lei 13.467/2017, objetivando aumentar a responsabilidade processual das partes, no sentido de desencorajar a propositura de lides temerárias, introduziu o art. 791-A na CLT. De outra parte, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, considerando as alterações promovidas pela chamada «Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e buscando a estabilidade e a segurança das relações jurídicas trabalhistas, editou a Instrução Normativa 41/2018, a qual, em seu art. 6º, prescreve que: «Art. 6º Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST". Nesse passo, conforme preconizado pelo já citado CLT, art. 791-A, § 4º, somente se exigirá do beneficiário da justiça gratuita o pagamento de honorários de advogado sucumbenciais, nos casos em que o mesmo tenha obtido, neste processo ou em outro, créditos capazes de suportar a referida despesa. Caso, no entanto, não se verifique o adimplemento desta condição, a obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade por 2 (dois) anos, extinguindo-se quando decorrido o aludido prazo. Ademais, impende ressaltar que o legislador, ao impor ao beneficiário da justiça gratuita o pagamento de honorários de advogado sucumbenciais, buscou, de certa forma, reequilibrar minimamente as partes litigantes, impondo responsabilidades processuais às escolhas realizadas pelas partes, de modo a inibir as lides temerárias. Assim, a imposição de honorários de advogado sucumbências ao beneficiário da justiça gratuita não ofende, a meu ver, o art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF/88. Recurso de revista não conhecido .
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13 - TJSP MANDATO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERDA DE UMA CHANCE. EXTINÇÃO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA POR INÉRCIA DA PARTE EM FORNECER O ENDEREÇO CORRETO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE NÃO PERMITEM ATRIBUIR RESPONSABILIDADE À ADVOGADA PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO TRABALHISTA E PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA QUE PREVALECE. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Não há nulidade da sentença quando a fundamentação adotada permite a perfeita compreensão dos motivos que levaram à solução da controvérsia, inexistindo ofensa ao CPC, art. 489, § 1º. 2. A responsabilidade civil do advogado é de natureza contratual e subjetiva, exigindo a demonstração de culpa lato sensu, dano e nexo de causalidade entre a conduta do profissional e o prejuízo alegado. 3. A comprovação de que a cliente foi devidamente cientificada da necessidade de fornecer o endereço correto da parte adversa, sob pena de extinção do processo trabalhista, afasta a possibilidade de reconhecimento de negligência da advogada. 4. A mera alegação de que a autora não se recorda de haver assinado o documento, sem que tenha ocorrido pedido de instauração de incidente de falsidade documental no momento oportuno, não se mostra suficiente para afastar a sua força probatória. 5. A interrupção da prescrição pelo ajuizamento da ação trabalhista dependia da citação válida da parte reclamada, nos termos do CPC, art. 240, § 1º. A inércia da autora em fornecer o endereço correto inviabilizou a concretização do ato citatório e, por conseguinte, a interrupção do prazo prescricional, afastando qualquer responsabilidade da advogada contratada. 6. A advogada responde pelo dever de meio, e não de resultado, não podendo ser responsabilizada pelo insucesso da demanda quando demonstrado que prestou a assistência jurídica com a devida diligência e cientificou a cliente sobre a necessidade de providências para viabilizar a tramitação processual. 7. Diante do desprovimento do recurso e nos termos do CPC, art. 85, § 11, impõe-se a majoração dos honorários sucumbenciais para 12% sobre o valor da causa, prevalecendo naturalmente a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial... ()
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14 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO CLT, art. 791-AEM AÇÃO AJUIZADA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA; 6º DA LINDB E 14 DA LEI 5.584/1970. PRECEDENTES. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V contra capítulo de sentença que aplicou a regra prevista no CLT, art. 791-A relativamente aos honorários advocatícios de sucumbência, em Reclamação Trabalhista ajuizada antes da Reforma Trabalhista. 2. O núcleo da controvérsia instalada nestes autos reside na aplicação retroativa, na decisão rescindenda, das disposições relativas aos honorários advocatícios de sucumbência previstas no CLT, art. 791-A introduzidas pela Lei 13.467/2017, tendo em conta o fato de a Reclamação Trabalhista originária ter sido ajuizada em 19/9/2017, isto é, antes da Reforma Trabalhista. 3. Sinala-se, inicialmente, que, embora a sentença rescindenda não contenha menção expressa aos dispositivos legais indicados pelo recorrente, há tese sobre os honorários advocatícios à luz do direito intertemporal, o que atende à necessidade de pronunciamento explícito, na forma da diretriz fornecida pelo item II da Súmula 298 deste Tribunal. 4. Quanto ao mérito do pedido de corte, cabe registrar que à época da prolação da sentença rescindenda (28/2/2019) já estava há muito sedimentado na jurisprudência desta Corte Superior o entendimento de que os honorários advocatícios nas lides ajuizadas antes da Reforma Trabalhista não decorrem da mera sucumbência, sendo regidos pelas disposições contidas na Lei 5.584/1970; essa é a inteligência do item I da Súmula 219: « Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (Lei 5.584/1970, art. 14, §1º). (ex-OJ 305da SBDI-1) . 5. E a reforçar essa compreensão, sobreveio a Instrução Normativa 41, de 21/6/2018, portanto, anterior à sentença rescindenda, que, em seu art. 6º, assim estabelece: « Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST . 6. No caso vertente, a ação trabalhista subjacente foi ajuizada em 19/9/2017, portanto, antes da Reforma Trabalhista, razão pela qual o tema alusivo aos honorários advocatícios estava regido pela disciplina da Lei 5.584/1970. Por conseguinte, a aplicação retroativa, na sentença rescindenda, das disposições introduzidas a posteriori pela Lei 13.467/2017, previstas no CLT, art. 791-A relativamente aos honorários advocatícios sucumbenciais, constitui afronta ao postulado do direito adquirido, fazendo materializar a violação aos arts. 5º, XXXVI, da CF/88; 6º da LINDB e 14 da Lei 5.584/1970. 7. Assim, porque caracterizada a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, impõe-se a reforma do acórdão recorrido e a procedência do pedido de corte rescisório, na linha da jurisprudência consolidada desta Subseção. 8. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()
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15 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM SERVIÇOS NOTARIAIS EXERCIDOS POR INTERINO. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Recursos ordinários interpostos pela reclamante, pelo Estado e pelo primeiro reclamado contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamante. A reclamante busca o reconhecimento da responsabilidade trabalhista do primeiro e segundo reclamados, indenização por danos morais e majoração dos honorários sucumbenciais. O Estado alega ilegitimidade passiva e, no mérito, pretende a reforma da sentença quanto à responsabilidade trabalhista, correção monetária e juros. O primeiro reclamado busca a concessão do benefício da justiça gratuita.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) definir a responsabilidade trabalhista do oficial interino e do Estado em cartório extrajudicial com titularidade vaga; (ii) estabelecer se o inadimplemento de verbas trabalhistas configura dano moral; (iii) determinar a necessidade de majoração dos honorários sucumbenciais; (iv) definir se o primeiro reclamado faz jus à justiça gratuita.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O oficial interino de cartório extrajudicial, designado em caráter provisório e precário, não assume os riscos da atividade econômica nem auferem lucros, respondendo apenas pelo expediente, sem responsabilidade trabalhista. A responsabilidade pelos créditos trabalhistas, em caso de vacância da titularidade da serventia, retorna ao Estado até a nomeação de novo titular, conforme jurisprudência do TST e do STF (RE 808.202).4. O inadimplemento de verbas trabalhistas, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo a reparação de natureza patrimonial.5. O percentual de honorários sucumbenciais fixado na sentença - 5% sobre o valor da condenação - está em conformidade com o CLT, art. 791-A, § 2º.6. A declaração de hipossuficiência firmada pelo primeiro reclamado, nos termos dos arts. 99, parágrafo 3º, e 374, III, do CPC, c/c Lei 7.115/1983, art. 1º, goza de presunção de veracidade, sendo suficiente para a concessão da justiça gratuita, conforme jurisprudência do TST.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recursos ordinários parcialmente providos; recurso adesivo provido.Tese de julgamento:1. Em cartório extrajudicial com titularidade vaga, a responsabilidade trabalhista recai sobre o Estado, enquanto poder delegante, durante o período de interinidade.2. O inadimplemento de verbas trabalhistas não gera, por si só, direito à indenização por danos morais.3. A declaração de hipossuficiência, firmada por pessoa natural, gera presunção de veracidade para fins de concessão da justiça gratuita.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 2º; arts. 5º, 20 e 21 da Lei 8.935/94; CF/88, art. 236; Lei 8.935/94, art. 39; CLT, art. 791-A, § 2º; art. 99, parágrafo 3º, e CPC, art. 374, III; Lei 7.115/1983, art. 1º; art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT.Jurisprudência relevante citada: RE 808.202 (STF); Precedentes do TST mencionados no voto.... ()
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16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
Trata-se de reclamação trabalhista proposta após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Os honorários advocatícios são devidos pela reclamada, uma vez sucumbente na presente ação. Decisão em sintonia com o teor do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLR SOCIAL. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. O Tribunal Regional consigna que a cláusula sexta do ACT/PLR 2020/2021, estabelece, com clareza, que a verba denominada «PLR CAIXA - Social deve ser equivalente a 4% (quatro por cento) do lucro líquido da reclamada, apurado no exercício de 2020. Asseverou que embora a parte final da cláusula normativa em questão faça tímida menção ao desempenho de indicadores da empresa e em programas do governo, o acordo coletivo de trabalho não traz maiores esclarecimentos sobre o tema, nem aponta de que forma tais questões interfeririam na apuração do valor devido aos empregados a título de participação nos lucros e resultados. Ainda, frisou que, o parágrafo oitavo não deixa dúvidas de que o único fator a ser considerado na apuração da PLR CAIXA - Social é o lucro líquido efetivo do exercício de 2020. Deixou claro que é incontroverso, nos autos, que a CAIXA procedeu ao pagamento da PLR CAIXA - Social utilizando o percentual de 3% (três porcento), portanto inferior ao previsto no referido instrumento normativo. Destacou que o acordo coletivo de trabalho não autoriza a utilização de qualquer gradação ou escalonamento, de modo que o pagamento da PLR CAIXA - Social em percentual inferior ao expressamente previsto caracteriza manifesto descumprimento do negociado coletivamente, pois não há previsão de redução do principal critério adotado pelo instrumento normativo, qual seja, 4% (quatro por cento) do lucro líquido, apurado no exercício de 2020. Ainda, asseverou que a conclusão da prova pericial técnica produzida, foi no sentido de que o critério utilizado pela reclamada resultou no pagamento de valor inferior àquele que seria obtido, caso fosse aplicado o percentual de 4% (quatro por cento) do lucro líquido, apurado no exercício de 2020. Concluiu, assim que a adoção de percentual inferior ao expressamente previsto em acordo coletivo de trabalho implicou nítido prejuízo financeiro aos empregados substituídos, o que por si só permite concluir que os normativos utilizados pela reclamada não eram mais benéficos. Nota-se que a análise da questão requer a interpretação de cláusulas normativas, bem como da prova pericial produzida. À luz desse cenário, o acolhimento da tese defendida nas razões recursais e a consequente reforma do acórdão recorrido demanda ao revolvimento do conjunto fático probatório acostado aos autos, procedimento que, como é cediço, é vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE FIXADA PELO STF NA ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão do dia 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, o qual autorizava a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, quando obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. Note-se que somente o § 4º do CLT, art. 791-Afoi declarado inconstitucional. O caput do referido dispositivo, acrescido pela Reforma Trabalhista, que ampliou a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência em todas as causas trabalhistas, permanece íntegro e aplica-se tanto ao empregador como ao empregado, desde que sucumbente no processo. 3. Impende ressaltar que a ADI Acórdão/STF, proposta pelo Procurador-Geral da República, relativamente aos honorários advocatícios sucumbenciais, teve por objeto o pedido de declaração de inconstitucionalidade «da expressão ‘desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa,’ do § 4º do CLT, art. 791-A. 4. Em tal contexto, conclui-se que, em observância à decisão vinculante proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, mesmo quando se tenha reconhecido o direito à gratuidade judiciária, nesse caso, contudo, a obrigação decorrente de sua sucumbência permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência econômica que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação. Agravo conhecido e provido.
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18 - TST RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO TEMPORAL À VIGÊNCIA DALEI13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA.
A controvérsia está centrada na aplicabilidade da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho que já estavam em curso na data de sua vigência. Esta Relatora adotava o entendimento no sentido de que as disposições daLei 13.467/2017não incidiriam aoscontratosde trabalho celebrados antes de sua vigência, os quais devem permanecer imunes a modificações posteriores, inclusive legislativas. Todavia, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (IRR 23), em sessão realizada no dia 25/11/2024, o Tribunal Pleno do TST, por maioria de votos, fixou a seguinte tese: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença que aplicou a Lei 13.467/2017 à pretensão de pagamento de horas in itinere, limitando o pagamento a 10/11/2017. Logo, o acórdão regional está em consonânciacom a recente tese fixada por esta Corte Superior. O recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE NA HIPÓTESE DO SEU CRÉDITO SUPERAR 50 (CINQUENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS. INDEVIDO. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios e determinou a suspensão de sua exigibilidade, mas excepcionou tal regra à hipótese do seu crédito nesta ação superar 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais na data da sentença de liquidação. Em sessão realizada em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, reconheceu a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos trazidos pela Lei 13.467/2017, notadamente aquele que exigia a cobrança de honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita (CLT, art. 791-A, § 4º). Ocorre que, no julgamento dos embargos de declaração pelo Pleno do STF, ocorrido em sessão virtual encerrada em 20/6/2022, foi esclarecido que o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República restringiu-se à declaração de inconstitucionalidade «da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, do § 4º do CLT, art. 791-A". Conclui-se, nesse sentido, ter sido preservada a parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito pelo período de dois anos. Somente poderá ser executado tal crédito caso o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Cumpre salientar que a própria decisão do c. STF esclareceu que o simples fato de recebimento de crédito decorrente de pleito judicial não é suficiente, por si só, para comprovar que a parte passou a ter condições de arcar com as despesas respectivas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) ENQUADRAMENTO SINDICAL. RECONHECIMENTO COMO FINANCIÁRIA. TRANSCRIÇÃO PARCIAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I; 2) GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADOANTESDA REFORMA TRABALHISTA E EXTINTOAPÓSA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. DESNECESSIDADE. CARACTERIZAÇÃO MEDIANTE COORDENAÇÃO; 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DEVIDA; 4) CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. DISCUSSÃO REMETIDA À FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido .... ()
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20 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA CONFIGURADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CLT, ART. 790-A, § 4º. ADI 5.766.
Diante da possível violação do CLT, art. 791-A, § 4º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CLT, ART. 790-A, § 4º. ADI 5.766. . Cinge-se a questão controvertida em se verificar a constitucionalidade do dispositivo legal, introduzido pela Lei 13.467/2017, que previu a condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Exegese do CLT, art. 791-A, § 4º. A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte, em controle concentrado de constitucionalidade, e o entendimento que se firmou foi o da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, contida na mencionada norma infraconstitucional. O fundamento jurídico que alicerçou a fixação da tese foi o de que o reconhecimento do benefício da justiça gratuita está atrelado a uma situação de fato. Ou seja, para que seja afastada a benesse concedida, é imperioso que se demonstre que a hipossuficiência não mais persiste. E, o afastamento da condição, pelo simples fato de a parte ter obtido no feito, ou em outro processo, créditos capazes de suportar a condenação que lhe foi imposta, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, macula os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Alertou-se, ainda, que a legislação instrumental não pode ser obstativa da efetiva fruição de direitos sociais. Importante registrar que a referida declaração de inconstitucionalidade não teve os seus efeitos modulados, conforme esclarecido quando do julgamento dos Embargos de Declaração. Assim, diante de tais considerações, e atrelado à tese fixada pela Suprema Corte, de efeito vinculante e eficácia erga omnes, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de Revista conhecido e provido, no tópico. HORAS IN ITINERE . INTERVALO DO CLT, art. 384. TEMPO DE ESPERA DA CONDUÇÃO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ROMPIDO DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DIREITO À VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. Cinge-se a questão controvertida em se determinar os efeitos da alteração legislativa, no que concerne às horas in itinere, ao intervalo previsto no revogado CLT, art. 384 e ao tempo de espera da condução como tempo à disposição do empregador - normas de direito material -, em relação ao contrato de trabalho que estava em curso na data da vigência da Lei 13.467/2017. Referida matéria foi objeto de exame pelo Tribunal Pleno desta Corte, quando do julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (pendente de publicação), tendo sido firmado o entendimento de que a Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Diante desse contexto, não há falar-se em direito adquirido à aplicação das normas celetistas com a redação vigente antes da Reforma Trabalhista em relação ao período posterior a 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Recurso de Revista não conhecido, no tópico.... ()