Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM SERVIÇOS NOTARIAIS EXERCIDOS POR INTERINO. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Recursos ordinários interpostos pela reclamante, pelo Estado e pelo primeiro reclamado contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamante. A reclamante busca o reconhecimento da responsabilidade trabalhista do primeiro e segundo reclamados, indenização por danos morais e majoração dos honorários sucumbenciais. O Estado alega ilegitimidade passiva e, no mérito, pretende a reforma da sentença quanto à responsabilidade trabalhista, correção monetária e juros. O primeiro reclamado busca a concessão do benefício da justiça gratuita.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) definir a responsabilidade trabalhista do oficial interino e do Estado em cartório extrajudicial com titularidade vaga; (ii) estabelecer se o inadimplemento de verbas trabalhistas configura dano moral; (iii) determinar a necessidade de majoração dos honorários sucumbenciais; (iv) definir se o primeiro reclamado faz jus à justiça gratuita.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O oficial interino de cartório extrajudicial, designado em caráter provisório e precário, não assume os riscos da atividade econômica nem auferem lucros, respondendo apenas pelo expediente, sem responsabilidade trabalhista. A responsabilidade pelos créditos trabalhistas, em caso de vacância da titularidade da serventia, retorna ao Estado até a nomeação de novo titular, conforme jurisprudência do TST e do STF (RE 808.202).4. O inadimplemento de verbas trabalhistas, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo a reparação de natureza patrimonial.5. O percentual de honorários sucumbenciais fixado na sentença - 5% sobre o valor da condenação - está em conformidade com o CLT, art. 791-A, § 2º.6. A declaração de hipossuficiência firmada pelo primeiro reclamado, nos termos dos arts. 99, parágrafo 3º, e 374, III, do CPC, c/c Lei 7.115/1983, art. 1º, goza de presunção de veracidade, sendo suficiente para a concessão da justiça gratuita, conforme jurisprudência do TST.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recursos ordinários parcialmente providos; recurso adesivo provido.Tese de julgamento:1. Em cartório extrajudicial com titularidade vaga, a responsabilidade trabalhista recai sobre o Estado, enquanto poder delegante, durante o período de interinidade.2. O inadimplemento de verbas trabalhistas não gera, por si só, direito à indenização por danos morais.3. A declaração de hipossuficiência, firmada por pessoa natural, gera presunção de veracidade para fins de concessão da justiça gratuita.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 2º; arts. 5º, 20 e 21 da Lei 8.935/94; CF/88, art. 236; Lei 8.935/94, art. 39; CLT, art. 791-A, § 2º; art. 99, parágrafo 3º, e CPC, art. 374, III; Lei 7.115/1983, art. 1º; art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT.Jurisprudência relevante citada: RE 808.202 (STF); Precedentes do TST mencionados no voto.... ()
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