quesitos pericial periculosidade
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quesitos pericial pe ×
Doc. LEGJUR 156.5405.6000.1200

1 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Agente inflamável. Laudo pericial inconclusivo.


«A teor da alínea «s do item 3 do anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, são consideradas atividades perigosas as exercidas em áreas de risco, assim consideradas aquelas em que se faça o «armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, em recinto fechado. E, considerando que a prova produzida nos autos informou que no local de trabalho do reclamante existe um tanque contendo agente inflamável (triatilamina), é imprescindível saber a quantidade deste produto que ficava armazenado no recinto em que trabalhava o reclamante. Não tendo o perito oficial esclarecido estas questões, não obstante tenham sido elas expressamente formuladas pelo reclamante como quesitos suplementares, em sua impugnação ao laudo, o trabalho pericial revela-se incompleto e, principalmente, inconclusivo^ não contendo elementos suficientes para o deslinde da controvérsia. E, sendo assim, deverá ser complementado.... ()

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Doc. LEGJUR 983.1386.2089.1056

2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO DOS QUESITOS COMPLEMENTARES. ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA NÃO APRESENTADOS. PREJUÍZO CONFIGURADO. NULIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .


Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, LV. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO DOS QUESITOS COMPLEMENTARES. ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA NÃO APRESENTADOS. PREJUÍZO CONFIGURADO. NULIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Nos termos do CLT, art. 765, o Juízo tem ampla liberdade na direção do processo, devendo velar pelo rápido andamento da causa. Por seu turno, o CPC, art. 370 dispõe que cabe ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. No presente caso, foram indeferidos os quesitos complementares formulados pela parte autora, sob o fundamento de que « os questionamentos à perita restaram efetivamente exauridos . Contudo, não é o que se observa. O quadro fático delineado no acórdão regional revela que, desde a primeira impugnação ofertada, o reclamante buscou esclarecer os fatos relacionados à existência de dutos e tubulações contendo inflamáveis no ambiente de trabalho (área de abastecimento), para fins de averiguação do direito ao adicional de periculosidade. Não havendo resposta, formulou quesitos complementares, em duas oportunidades, os quais foram indeferidos. Observa-se, de fato, que não houve resposta conclusiva acerca dos fatos aduzidos pelo reclamante, em desacordo com o que determina o CPC, art. 473, IV. É cediço que, nos moldes do CPC, art. 470, I, incumbe ao juiz indeferir quesitos impertinentes. No entanto, no contexto em que projetada a lide, os questionamentos mostraram-se pertinentes, mormente considerando o indeferimento da pretensão de fundo (adicional de periculosidade), apoiada, apenas, na suposta permanência eventual (30 minutos por turno) na área de risco, sem maiores detalhes sobre a observância dos limites impostos na norma regulamentadora acima citada e demais condições impostas ao obreiro, a serem descritos na prova técnica. Resta caracterizado, portanto, o cerceamento de defesa, pois lhe foi negada a ampla defesa, com todos os meios a ela inerentes. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise dos temas remanescentes e dos demais apelos interpostos pelas partes.... ()

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Doc. LEGJUR 945.2557.6039.0107

3 - TST REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE. VALIDADE DA PROVA EMPRESTADA. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM PROCESSO DIVERSO. CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE.


Cinge-se a controvérsia acerca da validade da utilização de prova emprestada sem a concordância da parte contrária e da utilização da referida prova para instrução de pedido de adicional de insalubridade ou de periculosidade. O Tribunal Regional concluiu pela validade da prova pericial emprestada para instrução do pedido de adicional de insalubridade, independentemente da concordância da parte contrária. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-1 indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face das seguintes questões jurídicas: a) é válida a utilização de prova emprestada, ainda que sem a concordância da parte contrária? b) é válida a utilização de prova pericial emprestada para instrução de pedido de adicional de insalubridade ou de periculosidade? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da parte contrária, desde que esteja presente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e seja observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada, não configurando nulidade processual o indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos. Recurso de revista representativo da controvérsia não conhecido, em razão do óbice definido no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula 333/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 612.2679.0392.3388

4 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO RETROATIVO. MANUTENÇÃO DO LAUDO PERICIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS E ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto pelo Município de Rio Claro contra sentença que, em ação declaratória ajuizada por servidor público municipal, reconheceu o direito ao recebimento de adicional de periculosidade no importe de 30%, com condenação ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, acrescidas de correção monetária pelo IPCA-E, além de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação. ... ()

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Doc. LEGJUR 904.0817.2683.1766

5 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E DE NULIDADE DA SENTENÇA. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA PERICULOSIDADE. TERMO INICIAL. DATA DO LAUDO PERICIAL. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de apelação interpostos contra sentença que, em ação de cobrança ajuizada contra o MUNICÍPIO DE BETIM, julgou procedente o pedido inicial para reconhecer o direito ao adicional de periculosidade, fixando como termo inicial a data do laudo pericial (12/04/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 332.5877.5117.4389

6 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. VIGIA. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS OU SITUAÇÕES DE RISCO. RECURSO DESPROVIDO.

1. CASO EM EXAME:

apelação interposta por servidor público municipal contra sentença que julgou improcedente seu pedido de reconhecimento de labor em condições especiais, com consequente concessão de adicional de insalubridade ou periculosidade, além do pagamento retroativo dos valores correspondentes. O Juízo de Primeiro Grau fundamentou a improcedência na ausência de comprovação da exposição habitual e permanente do autor a agentes insalubres ou perigosos. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.5532.1143.8299

7 - TJMG IREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TERMO INICIAL. LAUDO PERICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta em ação de cobrança ajuizada por servidor público municipal contra o Município de Unaí, pleiteando o pagamento do adicional de periculosidade com fundamento no exercício de atividade de risco. O juízo de origem reconheceu o direito ao adicional, fixando como termo inicial a data da constatação da periculosidade. O Município recorre, sustentando a necessidade de laudo pericial prévio como condição para o deferimento da verba. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.7023.5035.4820

8 - TST AGRAVO 1. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL. NÃO PROVIMENTO.


Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova considerada irrelevante ao deslinde da controvérsia, dada a existência de elementos probatórios suficientes à formação do convencimento dos julgadores. Ademais, incumbe ao Juiz a direção do processo e, principalmente, das provas a serem produzidas pelas partes. Inteligência dos CPC/2015, art. 371 e CLT art. 765. No caso, o Tribunal Regional dispensou a prova oral para comprovação de questões técnicas, às quais exigem a prova pericial, sendo desnecessária a oitiva da testemunha para evidenciar como eram a demonstração dos produtos e se havia utilização de EPIs e quantidade de produto transportado. Nesse contexto, havendo nos autos prova pericial, com informação suficiente para o convencimento do juízo, não configura ofensa ao CF/88, art. 5º, LV o indeferimento de diligências que o magistrado entende inúteis ou protelatórias. Agravo a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSPORTE DE PRODUTOS INFLAMÁVEIS. SÚMULA 364. NÃO PROVIMENTO. Este Tribunal Superior tem entendido que o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido, a que se refere a Súmula 364, envolve não apenas a quantidade de minutos considerada em si mesma, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto, sendo que a exposição aprodutosinflamáveis, independe de qualquer gradação temporal, pois passível de explosão a qualquer momento. No caso, não se extrai a eventualidade alegada pela reclamada, porquanto assente nos autos que o autor transportava produtos químicos inflamáveis em veículo próprio, inclusive em viagens intermunicipais, sem observância da legislação sobre transporte de produtos perigosos, o que é insuscetível de reexame nesta fase extraordinária. Nesse contexto, não merece reforma a decisão firmada no óbice da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 820.7140.0052.1196

9 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DO LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA. APELO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA POR SERVIDOR CONTRA O MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE 30% SOBRE SEUS VENCIMENTOS ATÉ JUNHO DE 2015, COM OS REFLEXOS CORRESPONDENTES. O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. O AUTOR SUSTENTA QUE A PERICULOSIDADE É INCONTROVERSA, POIS EXERCIA SUAS FUNÇÕES NO AEROPORTO MUNICIPAL, ONDE REALIZAVA RONDAS E ATIVIDADES RELACIONADAS AO ABASTECIMENTO DE AERONAVES, ESTANDO EXPOSTO A ÁREA DE RISCO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O AUTOR TEM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE COM BASE NAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS E NA EXPOSIÇÃO A ÁREA DE RISCO; E (II) ESTABELECER SE O LAUDO PERICIAL PODE PRODUZIR EFEITOS RETROATIVOS PARA FINS DE CONCESSÃO DO ADICIONAL A PERÍODO ANTERIOR À SUA ELABORAÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O LAUDO PERICIAL RECONHECE QUE O AUTOR LABOROU EM CONDIÇÕES DE PERICULOSIDADE, CONFORME A NR 16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, AO ATUAR EM ÁREA DE RISCO EM POSTO DE REABASTECIMENTO DE AERONAVES. 4. NO ENTANTO, O ENTENDIMENTO PACIFICADO DO STJ ESTABELECE QUE O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE SOMENTE É DEVIDO A PARTIR DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA QUE COMPROVA AS CONDIÇÕES DE RISCO, SENDO INVIÁVEL A RETROAÇÃO DE SEUS EFEITOS PARA PERÍODOS ANTERIORES À ELABORAÇÃO DO LAUDO. 5. O AUTOR SE APOSENTOU EM 14/11/2015, ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. ASSIM, COMO A PROVA TÉCNICA É POSTERIOR AO TÉRMINO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, NÃO HÁ COMO DEFERIR O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE RELATIVO AO PERÍODO PRETENDIDO. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO DE SPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE SOMENTE É DEVIDO A PARTIR DA DATA DA PERÍCIA TÉCNICA QUE COMPROVA AS CONDIÇÕES DE RISCO, SENDO VEDADA A RETROAÇÃO DOS SEUS EFEITOS. 2. O SERVIDOR APOSENTADO ANTES DA REALIZAÇÃO DO LAUDO PERICIAL NÃO FAZ JUS AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA PERÍODO ANTERIOR À FORMALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CLT, ART. 193; NR 16, ANEXO 2, ITENS 1 E 3. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, PUIL. Acórdão/STJ, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE 18/4/2018; AGINT NO AGINT NO ARESP 1.953.114/SP, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJE 25/5/2023; AGINT NOS EDCL NO PUIL. Acórdão/STJ, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE 1/7/2021; AGINT NO ARESP 1.891.165/SP, REL. MIN. GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJE 3/5/2023.
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Doc. LEGJUR 163.9273.9008.0000

10 - TJSP Medida de segurança. Internação. Imposição a réu inimputável absolvido impropriamente, acusado de tentativa de homicídio praticada contra sua genitora. Cabimento. Considerável periculosidade demonstrada de forma inequívoca, conforme atestado pelo laudo pericial, restando evidenciada a necessidade de tratamento. Questões a respeito da forma de cumprimento da internação e da cessação de periculosidade do acusado que devem ser analisadas pelo Juízo da Execução. Recurso de apelação improvido.

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Doc. LEGJUR 902.6484.8767.9958

11 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.


I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto contra sentença que deferiu o pagamento de adicional de periculosidade e reflexos. A reclamada contestou o pedido, alegando ausência de exposição direta a agentes perigosos durante as atividades de abastecimento de veículos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se a atividade de abastecimento de veículos configura atividade perigosa, ensejando o pagamento do adicional de periculosidade; (ii) estabelecer se a exposição intermitente ao risco é suficiente para gerar direito ao adicional de periculosidade.III. RAZÕES DE DECIDIRO laudo pericial concluiu pela existência de periculosidade na atividade desempenhada pelo reclamante, com base na Norma Regulamentadora 16 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.O perito descreveu as atividades do reclamante como abastecedor, que trabalhava em equipe e realizava o abastecimento de ônibus em área classificada como de risco.A jurisprudência consolidada admite o direito ao adicional de periculosidade em caso de exposição intermitente ao risco, desde que não se trate de contato eventual ou extremamente reduzido, conforme Súmula 364/TST.Não houve prova capaz de desconstituir o laudo pericial, que será mantido, mesmo considerando a possibilidade de o juiz formar sua convicção por outros meios de prova.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso não provido.Tese de julgamento:A atividade de abastecimento de veículos, realizada de forma intermitente, mas em área classificada como de risco, configura atividade perigosa, ensejando o pagamento do adicional de periculosidade.A exposição intermitente a condições de risco, desde que não eventual ou extremamente reduzida, assegura o direito ao adicional de periculosidade.O laudo pericial, quando fundamentado e sem vícios, constitui prova robusta e suficiente para comprovar a periculosidade da atividade, prevalecendo sobre as alegações das partes.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 193; NR-16 da Portaria 3214/78; CPC/2015, art. 479.Jurisprudência relevante citada: Súmula 364/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 782.1953.4480.4687

12 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE. IMPROCEDÊNCIA.


I. CASO EM EXAMEAção trabalhista em que se requer o pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade, alegando contato com produtos químicos e inflamáveis durante o período laboral. Laudo pericial concluiu pela ausência de insalubridade e periculosidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se as atividades desenvolvidas pelo reclamante geravam insalubridade; (ii) estabelecer se as atividades desenvolvidas pelo reclamante geravam periculosidade.III. RAZÕES DE DECIDIRO laudo pericial, elaborado por perito nomeado pelo juízo, concluiu pela ausência de insalubridade, com base na Portaria 3.214/78, NR-15 e anexos, constatando o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e a inexistência de contato com produtos químicos danosos à saúde do trabalhador.O laudo pericial também concluiu pela ausência de periculosidade, com base na Portaria 3.214/78, NRs 16, 20 e anexos, constatando a inexistência de armazenamento de produtos inflamáveis em quantidades que caracterizem risco, conforme a legislação vigente.O acesso eventual do reclamante ao setor de estoque de matérias-primas, em apenas quatro ocasiões, não configura exposição habitual a riscos, afastando a caracterização de periculosidade.A impugnação do laudo pericial pelo reclamante não se mostrou eficaz para desconstituir as conclusões periciais, não havendo outras provas nos autos capazes de elidir a conclusão técnica.IV. DISPOSITIVO E TESERecursos das partes parcialmente providos.Tese de julgamento:A ausência de insalubridade e periculosidade, conforme laudo pericial fundamentado em normas regulamentadoras e legislação pertinente, é suficiente para o indeferimento do pedido de adicional.A prova pericial, quando técnica e bem fundamentada, prevalece sobre meras alegações, salvo demonstração de vício ou erro na sua elaboração, o que não ocorreu no caso.O acesso eventual a área de risco não configura periculosidade.Dispositivos relevantes citados: Portaria 3.214/78, NRs 15, 16 e 20; CPC/2015, art. 479.... ()

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Doc. LEGJUR 998.7648.1599.7873

13 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - VALIA - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA

- PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR - RESPOSTA AOS QUESITOS APÓS REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL - CONTRADITÓRIO ASSEGURADO - VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA TRABALHISTA - TEMA 955/STJ - AÇÃO AJUIZADA ANTES DE 08/08/2018 - CLÁUSULA RESTRITIVA NO REGULAMENTO - ART. 35 DO PLANO «VALE MAIS - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO.

A ausência de dialeticidade não se configura quando as razões recursais enfrentam de modo específico os fundamentos da sentença, apresentando argumentação autônoma e alinhada à controvérsia decidida, ainda que com reiteradas referências aos fundamentos lançados na inicial. A impugnação substancial dos fundamentos da decisão recorrida satisfaz o requisito do CPC, art. 1.010, III. Não há nulidade por cerceamento de defesa quando a parte, após requerer esclarecimentos ao laudo pericial, tem seus pedidos acolhidos pelo juízo, com posterior apresentação de documentos pela parte adversa, reformulação da resposta pericial e manifestação conclusiva da expert sobre todos os pontos relevantes. Atendidos os quesitos inicialmente pendentes e assegurado o contraditório substancial, a mera insatisfação com as conclusões técnicas não configura violação ao devido processo legal. Ainda que ajuizada antes da data de 08/08/2018, hipótese que autoriza a aplicação da modulação de efeitos do Tema 955 do STJ, é inviável a inclusão, no cálculo da suplementação de aposentadoria, de verbas reconhecidas em reclamatória trabalhista quando o regulamento do plano de previdência complementar estabelece cláusula expressa de exclusão dessas parcelas do salário-de-participação. Nos termos do art. 35 do Regulamento do Plano «Vale Mais são excluídas do cômputo do benefício verbas como horas extra s, adicional de periculosidade, adicional noturno e similares, ainda que de natureza remuneratória. Ausente a previsão regulamentar exigida pela tese firmada pelo STJ, impõe-se a manutenção da improcedência da pretensão revisional.... ()

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Doc. LEGJUR 858.2184.2145.8062

14 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). INSALUBRIDADE. PERICULOSIDADE. RECURSO. IMPROCEDÊNCIA.


I. CASO EM EXAMERecurso contra sentença que julgou improcedente pedido de retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em razão da do adicional de insalubridade e de periculosidade. O autor alegou exposição a agentes insalubres e perigosos durante o contrato de trabalho, desempenhando atividades de limpeza de vidraças e jardinagem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se as atividades laborais desenvolvidas pelo reclamante ensejam o pagamento de adicional de insalubridade e de periculosidade; (ii) determinar se há necessidade de retificação do PPP.III. RAZÕES DE DECIDIRA perícia técnica concluiu que as atividades do reclamante, limpeza de vidraças e jardinagem, não se enquadram como insalubres, conforme NR-15 e seus anexos, e Portaria 3.214/78, em todo o período contratual. A exposição a solventes foi considerada eventual e esporádica. O uso de produtos de limpeza domésticos não configura exposição a álcalis cáusticos na forma prevista na NR-15, anexo 13.A perícia técnica concluiu que o reclamante não trabalhou em área de risco, conforme NR-16 e seus anexos, não havendo enquadramento legal para o adicional de periculosidade. Ainda que o trabalho em altura possa ser perigoso, não há previsão legal na NR-16 para o pagamento de adicional de periculosidade nesta situação.O ônus da prova para comprovar a insalubridade e a periculosidade era do reclamante, não havendo prova suficiente para elidir a conclusão pericial. A prova pericial, mesmo não sendo vinculativa, não foi elidida por outros elementos probatórios. A conclusão da perícia de que não há necessidade de alteração do PPP é mantida.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso não provido.Tese de julgamento:Atividades de limpeza de vidraças e jardinagem, sem exposição habitual a agentes insalubres, nos termos da NR-15, não geram direito ao adicional de insalubridade.Atividades sem exposição a agentes perigosos, de acordo com a NR-16, não geram direito ao adicional de periculosidade, mesmo em trabalhos em altura.Ausência de provas que infirmem a conclusão pericial impede a retificação do PPP.Dispositivos relevantes citados: NR-15, NR-16, Portaria 3.214/78, CPC/2015, art. 479.... ()

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Doc. LEGJUR 523.8828.8792.2343

15 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE IBIRITÉ - CARGO DE VIGIA - PERÍCIA - CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO PERIGOSA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDA.

A

competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta para causas de até 60 intervalos mínimos, podendo o magistrado declinar de ofício para a Justiça Comum quando verificada a necessidade de prova pericial complexa, independentemente de requerimento das partes. Tendo a parte sido intimada para apresentação de quesitos periciais, bem como para especificar as provas que pretendia produzir, não há cerceamento de defesa. Constatado que a parte autora participou da realização da prova pericial, não há nulidade decorrente da ausência de intimação formal para acompanhar a prova. ... ()

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Doc. LEGJUR 683.0125.5513.5725

16 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE MOTO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CARTEIRO. FRATURA NA PERNA DIREITA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE NOVO LAUDO PERICIAL PARA CONSIDERAR A FUNÇÃO EXERCIDA À ÉPOCA DO ACIDENTE (CARTEIRO MOTOCICLISTA), E NÃO A DE CARTEIRO DE FORMA GENÉRICA. LAUDO PERICIAL ELUCIDATIVO

E FUNDAMENTADO, CONSTATANDO TOTAL RECUPERAÇÃO SEM SEQUELAS FUNCIONAIS. ALEGADA PERDA DE REMUNERAÇÃO POR PERDA DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NÃO COMPROVADA E QUE NÃO IMPACTA NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. A PRESENÇA DE CICATRIZES NA PERNA E NO JOELHO DIREITO NÃO JUSTIFICA A CONCESSÃO DA BENESSE, POIS NÃO HÁ REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. O

requerente ajuizou ação pleiteando a concessão de auxílio-acidente, alegando ter sofrido acidente de trabalho em 22/05/2020, quando ocorreu uma colisão entre sua moto e um carro enquanto exercia a função de carteiro motociclista. O acidente resultou em fratura na perna direita e sequelas incapacitantes que impedem o exercício de sua atividade habitual.1.2. ... ()

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Doc. LEGJUR 497.1551.1966.9107

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao adicional de periculosidade, sob o fundamento de que a prova pericial concluiu que as atividades desempenhadas pela reclamante se enquadram naquelas em que o adicional de periculosidade é devido. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 825.4540.1596.5132

18 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPROVIMENTO DO RECURSO.


I. CASO EM EXAME - Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de intervalo intrajornada, dano moral, assédio moral e adicional de periculosidade. O recurso insiste na alegação de supressão do intervalo intrajornada, alegando concessão em horários irregulares, e na ocorrência de dano moral e assédio moral em razão de constrangimentos, ameaças, preconceitos e falsificação de assinatura. Requer, ainda, a realização de nova perícia para apuração do adicional de periculosidade, alegando falta de esclarecimentos no laudo pericial apresentado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Há três questões em discussão: (i) definir se houve supressão do intervalo intrajornada; (ii) estabelecer se ocorreu dano moral e assédio moral; (iii) determinar se o reclamante faz jus ao adicional de periculosidade. III. RAZÕES DE DECIDIR - Quanto ao intervalo intrajornada, os cartões de ponto demonstram que o intervalo, na maioria das vezes, era concedido após mais de duas horas do início da jornada, sem comprovação de que o reclamante ficava mais de oito horas sem descanso, como alegado, ou que era forçado a usufruir o intervalo imediatamente após a entrada ou próximo da saída. No que tange ao dano moral e assédio moral, o ônus da prova incumbia ao reclamante. As testemunhas ouvidas apresentaram depoimentos divergentes, sem comprovar a existência de conduta abusiva ou ilegal do empregador capaz de gerar danos morais, como constrangimentos, ameaças, preconceitos e falsificação de assinatura, não havendo prova robusta e convincente a amparar os pedidos. O boletim de ocorrência e documentos apresentados não se mostraram suficientes para comprovar as alegações. A respeito do adicional de periculosidade, o laudo pericial, elaborado por profissional habilitado, concluiu que o reclamante não desenvolveu atividades em área de risco, nos termos da NR-16 da Portaria 3.214/78, sendo que o armazenamento de líquidos inflamáveis em recipientes de até 250 litros não configura periculosidade. As impugnações ao laudo foram respondidas adequadamente pelo perito, não havendo elementos para invalidar a prova pericial. A concordância com o encerramento da instrução processual e a ausência de apontamentos nas razões finais reforçam a validade do laudo. A jurisprudência do TST afirma que decidir com apoio na perícia é a regra, sendo a exceção a rejeição da perícia, que deve ser motivada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: A comprovação da supressão do intervalo intrajornada exige prova robusta de que o intervalo não foi concedido de acordo com a legislação, não bastando alegações genéricas ou testemunhos contraditórios. Para a configuração do dano moral e assédio moral, é necessária a comprovação de conduta abusiva ou ilegal do empregador, com o propósito de gerar ou produzir intencionalmente violações de ordem moral ao empregado, o que não ocorreu no caso em exame, diante da fragilidade das provas apresentadas. Em ações trabalhistas que versem sobre adicional de periculosidade, o laudo pericial elaborado por profissional habilitado constitui prova robusta e, em regra, deve ser considerado pelo julgador, especialmente quando não há elementos igualmente técnivos que o desmereçam, cabendo ao reclamante o ônus de comprovar cabalmente a alegada exposição a risco. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 195; NR-16 da Portaria 3.214/78. Jurisprudência relevante citada: TST, RO - AR 493/87.6, Ac. SDI 1.097/90, Ministro Falcão.  ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8177.1999

19 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Vencimentos. Adicional de periculosidade. Fixação no percentual de 30%. Improcedência dos pedidos. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Laudo pericial. Cerceamento de defesa. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Universidade Estadual de Maringá - UEM, objetivando a cobrança do adicional de periculosidade no montante de 30% sobre os vencimentos dos autores, além de seus reflexos em horas extras, horas noturnas, férias, 1/3 de férias e 13º salário. ... ()

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Doc. LEGJUR 862.1913.2391.2859

20 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.


I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto pela ré contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, versando sobre o pagamento de adicional de periculosidade e honorários periciais. O perito concluiu pela periculosidade em razão do abastecimento manual de roçadeiras à gasolina.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o abastecimento manual de roçadeiras com pequeno reservatório de gasolina configura atividade perigosa, ensejando o pagamento de adicional de periculosidade; (ii) estabelecer a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O abastecimento de pequenos reservatórios de gasolina (1 litro ou 500ml) em roçadeiras, conforme demonstrado pelas fotos do laudo, não se equipara à atividade de abastecimento de tanques de combustíveis em postos de gasolina, que envolve grande volume de líquido inflamável e exposição contínua e permanente ao risco.4. O manuseio de pequenas quantidades de gasolina, dentro dos limites estabelecidos pela NR-16, item 4.1, não caracteriza periculosidade, mesmo com o fracionamento de gasolina de um galão maior para recipientes menores.5. O entendimento jurisprudencial deste Tribunal Regional do Trabalho, em casos análogos, afasta a caracterização de periculosidade em situações similares.6. O juiz não está vinculado à conclusão do laudo pericial, podendo apreciá-lo livremente, nos termos do CPC/2015, art. 371.7. A responsabilidade pelos honorários periciais deve ser definida considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, a Resolução CNJ 232/2016, a Resolução 247/2019 do CSJT e o ATO GP/CR 02/2021 do Tribunal Regional.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso provido parcialmente.Tese de julgamento:1. O abastecimento manual de pequenos reservatórios de gasolina em roçadeiras não configura atividade perigosa, nos termos da NR-16, não ensejando o pagamento de adicional de periculosidade.2. Os honorários periciais devem ser arcados pela parte autora, com isenção em razão da decisão do STF na ADI 5766.Dispositivos relevantes citados: NR-16, item 4.1; CPC/2015, art. 371; CLT, art. 791-A, § 4º; Resolução CNJ 232/2016; Resolução 247/2019 do CSJT; ATO GP/CR 02/2021.Jurisprudência relevante citada: Precedente desta Turma em caso análogo (TRT 2ª Região; Processo: 1000863-65.2019.5.02.0462; Data de assinatura: 26-10-2020; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 3 - 11ª Turma; Relator(a): FLAVIO VILLANI MACEDO); ADI 5766 do STF.  ... ()

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