Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). INSALUBRIDADE. PERICULOSIDADE. RECURSO. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAMERecurso contra sentença que julgou improcedente pedido de retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em razão da do adicional de insalubridade e de periculosidade. O autor alegou exposição a agentes insalubres e perigosos durante o contrato de trabalho, desempenhando atividades de limpeza de vidraças e jardinagem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se as atividades laborais desenvolvidas pelo reclamante ensejam o pagamento de adicional de insalubridade e de periculosidade; (ii) determinar se há necessidade de retificação do PPP.III. RAZÕES DE DECIDIRA perícia técnica concluiu que as atividades do reclamante, limpeza de vidraças e jardinagem, não se enquadram como insalubres, conforme NR-15 e seus anexos, e Portaria 3.214/78, em todo o período contratual. A exposição a solventes foi considerada eventual e esporádica. O uso de produtos de limpeza domésticos não configura exposição a álcalis cáusticos na forma prevista na NR-15, anexo 13.A perícia técnica concluiu que o reclamante não trabalhou em área de risco, conforme NR-16 e seus anexos, não havendo enquadramento legal para o adicional de periculosidade. Ainda que o trabalho em altura possa ser perigoso, não há previsão legal na NR-16 para o pagamento de adicional de periculosidade nesta situação.O ônus da prova para comprovar a insalubridade e a periculosidade era do reclamante, não havendo prova suficiente para elidir a conclusão pericial. A prova pericial, mesmo não sendo vinculativa, não foi elidida por outros elementos probatórios. A conclusão da perícia de que não há necessidade de alteração do PPP é mantida.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso não provido.Tese de julgamento:Atividades de limpeza de vidraças e jardinagem, sem exposição habitual a agentes insalubres, nos termos da NR-15, não geram direito ao adicional de insalubridade.Atividades sem exposição a agentes perigosos, de acordo com a NR-16, não geram direito ao adicional de periculosidade, mesmo em trabalhos em altura.Ausência de provas que infirmem a conclusão pericial impede a retificação do PPP.Dispositivos relevantes citados: NR-15, NR-16, Portaria 3.214/78, CPC/2015, art. 479.... ()
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