1 - STJ Penal e processual penal. Recurso especial. Estupro com violência presumida. Prova da idade da ofendida. Cópia de certidão ou documento hábil. Imprescindibilidade. CP, art. 224, «a. CPP, art. 155.
«I - A prova acerca do disposto na alínea «a do ora revogado CP, CP, art. 224, por ser dado fundamental para a adequação típica da imputatio facti, deve obedecer à exigência prevista no CPP, art. 155, parágrafo único, mormente quando a ofendida não é de tenra idade ou, então, não está distante da idade limítrofe de 14 anos. ... ()
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2 - TJRJ Prostituição. Adolescente. Submissão de adolescente prática de prostituição por quem é proprietário do estabelecimento (ECA, art. 244-A, § 1º). Sentença absolutória (CPP, art. 386, IV). Alcance da imputação. Prova da idade da ofendida. CPP, art. 155.
«Quando a denúncia imputa à ré, como proprietária do estabelecimento, o fato de submeter uma adolescente à prostituição é necessário provar, a uma, que a vítima esteja subjugada à sua vontade e, a duas, que a ré tenha efetivamente aquela qualidade. E, quando a imputação é feita com base em tal qualidade e a ré se defende, material e tecnicamente, procurando demonstrar que o estabelecimento não é seu e que ela era faxineira, não se pode admitir, sem aditamento à inicial, mudança na causa da imputação, para atribuir à ré a qualidade diversa daquela constante da inicial. Ademais, sem a prova da idade da jovem, feita nos termos da segunda parte do CPP, art. 155, não se pode aceitar a afirmação, aliás, sem qualquer outra prova, de que tivesse menos de dezoito anos.... ()
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3 - TJRJ Estupro de vulnerável. Consentimento da vítima. Presunção relativa de violência em face de idade (admite a prova em contrário). Adolescente. Ofendida com 12 anos de idade. CP, art. 217-A. ECA, art. 2º.
«Prática sexual com a plena concordância da pretensa vítima, durante oito meses de namoro. Laudo psicológico e prova oral produzida, coerente e segura, quanto à conduta do acusado, o consentimento da vítima e sua maturidade biopsicossocial superior a idade cronológica - discernimento a respeito do ato sexual - afastada a presunção de vulnerabilidade - caráter relativo da presunção a ser verificado na hipótese. Atipicidade material. Provimento do recurso para absolver o réu.... ()
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4 - TJRS Direito criminal. Estupro. Não caracterização. Violência ou grave ameaça. Prova. Falta. Inocência da ofendida. Incomprovada. Estupro. Violência presumida. Presunção relativa. Ausência de prova da inocência da ofendida. Absolvição mantida.
«I - É induvidoso que, nos dias atuais, não se pode mais afirmar que uma jovem, na pré-adolescência, continue, como na década de 40, a ser uma insciente das coisas do sexo. Na atualidade, o sexo deixou de ser um tema proibido, para se situar em posição de destaque na família, onde é discutido livremente por causa de Aids, nas escolas, onde adquiriu o status de matéria curricular e nos meios de comunicação de massa, onde se tornou assunto corriqueiro. A quantidade de informações, de esclarecimentos, de ensinamentos sobre o sexo flui rapidamente e sem fronteiras, dando às pessoas, inclusive as menores de 14 anos de idade, uma visão teórica da vida sexual, possibilitando-a rechaçar as propostas de agressões que nessa esfera produzirem-se e a uma consciência bem clara e nítida da disponibilidade do próprio corpo. Sob pena do conflito da lei com a realidade social, não se pode mais excluir completamente, nos crimes sexuais, a apuração do elemento volitivo da ofendida, de seu consentimento, sob o pretexto de que continua não podendo dispor livremente de seu corpo, por faltar-lhe capacidade fisiológica e psico-ética. ... ()
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5 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro. Absolvição. Retratação da ofendida. Declarações dissociadas da instrução processual. Erro quanto à idade da vítima. Revolvimento do conjunto fático probatório. Via eleita inadequada. Agravo regimental desprovido.
1 - In casu, a instância ordinária concluiu pela existência de provas de autoria e materialidade suficientes para fundamentar a condenação, destacando o respaldo dos relatos da prova oral produzida em juízo, sob o crivo do devido processo legal, prestada de forma harmônica em todas as etapas da persecução penal. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a retratação da vítima não é suficiente para absolver o réu da imputação de conduta que ofenda a dignidade sexual, especialmente quando as declarações estiverem dissociadas do contexto fático probatório produzido na instrução criminal. Precedentes.... ()
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6 - TJRJ Apelação Criminal. Sentença absolutória. Crime previsto no CP, art. 217-A. Recurso ministerial postulando a condenação do acusado nos termos da denúncia, sustentando haver provas robustas de que ele praticou o fato a si imputado. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que o apelado, no ano de 2008, em data não informada, na Rua Humaitá, 17, Rio de Janeiro, praticou ato libidinoso, consistente em passar suas mãos nos seios da vítima T.M.B. que possuía 11 (onze) anos de idade na época dos fatos. 2. A prova é frágil, não merecendo prosperar a versão ministerial. 3. Compartilho do entendimento do juiz de primeiro grau, sendo impositiva a manutenção da sentença absolutória, porque a prova não é harmônica. 4. Inicialmente, ressalto a existência de um extenso lapso temporal entre o suposto fato e o registro de ocorrência efetuado pela ofendida. As provas produzidas consistem apenas na palavra da vítima, em 2021, sobre um suposto fato ocorrido em 1998. Tal circunstância, por si só, torna difícil a análise dos fatos. 4. Além disso, há discrepâncias significativas entre o que a vítima afirmou em sede policial e perante o Juízo. Em Delegacia, ela alegou que saiu correndo imediatamente após o suposto fato, enquanto em juízo declarou que saiu da sala de aula apenas quando o pai chegou ao local. Ademais, a ofendida não mencionou na Delegacia de Polícia que sentou no colo do acusado, contudo, sob o crivo do contraditório, disse que o apelado a teria colocado no colo, o que modifica a dinâmica do evento. 5. Por sua vez, o acusado, em sua autodefesa, negou a imputação. 6. Tais inconsistências levantam dúvidas sobre a veracidade dos fatos narrados na inicial e não há sequer um relatório por parte da equipe técnica para dar um suporte mais preciso acerca da credibilidade da palavra da vítima. 7. A meu ver, as declarações da ofendida não transmitiram a segurança exigida para o decreto condenatório e não há espaço para incongruências probatórias em um processo criminal, onde a pena é tão severa. 8. Não veio aos autos prova inequívoca da conduta atribuída ao denunciado, como pressupõe uma condenação. 9. Correta a análise das provas, devendo ser mantida a absolvição do apelado, à luz do princípio in dubio pro reo. 10. Recurso conhecido e não provido, mantendo na íntegra a sentença absolutória. Oficie-se.
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7 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO CODIGO PENAL, art. 215-A. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA DE 01 (UM) ANO, 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU POR CONSIDERAR SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA H, DO CÓDIGO PENAL. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. OFENDIDA DESCREVEU OS FATOS E A DINÂMICA DA CONDUTA DE FORMA COERENTE. PROVA ORAL ROBUSTA E OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO RESPALDAM A PRETENSÃO PUNITIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. OFENDIDA MENOR DE 14 ANOS DE IDADE. CIRCUNSTÂNCIA DE NATUREZA OBJETIVA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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8 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. CP, art. 217-A. Estupro de vulnerável. Recorrido absolvido nas instâncias originárias. Desconhecimento acerca do conhecimento da idade da ofendida. Recurso do Ministério Público. Pleito de condenação. Necessidade de revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ.
I - Da análise dos excertos colacionados, verifica-se que a Corte de origem consignou que existem dúvidas se o acusado realmente sabia a verdadeira idade da vítima. Esse é um juízo de fato quanto à suficiência da prova do dolo, mediante a ocorrência do chamado erro de tipo (CP, art. 20). ... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A, C/C O ART. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. PROVAS SUFICIENTES A CONVENCER DO DECRETO CONDENATÓRIO. DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO QUE APONTAM COM SEGURANÇA A PRÁTICA DO ABUSO SEXUAL EM VÍTIMA DE APENAS 10 (DEZ) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS. É CEDIÇO QUE EM CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL INEGAVELMENTE QUE A PALAVRA DA VÍTIMA SE AFIGURA AQUI REGISTRADA COM MUITA RELEVÂNCIA, DEVENDO, PORTANTO, SOBREPOR-SE AOS DEMAIS OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, DESDE QUE CONSENTÂNEA COM ESTES. INADMISSÃO DA FIGURA DA TENTATIVA (art. 14, II, CP) NA ESPÉCIE REFERENTE AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REPRIMENDA CORORAL ADEQUADAMENTE ESTABELECIDA. INVIABILIDADE DO AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, DESDE QUE HAJA PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO OU DA PARTE OFENDIDA, CONFORME DISPOSTO NO art. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, INDEPENDENTEMENTE DE ESPECIFICAÇÃO DA QUANTIA E DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, POR SE TRATAR DE DANO IN RE IPSA, SEM PREJUÍZO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MONTANTE NA ESFERA CÍVEL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
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10 - TJSP Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Recurso defensivo. Preliminares de nulidade arredadas. No mérito, prova convincente. Crime cometido às escondidas. Palavras da ofendida detalhadas e coerentes, roboradas pela prova colidida, oral e técnica especializada. Versão exculpatória vazia. Responsabilização mantida. Eventual desclassificação inviável. Ato libidinoso consistente em lamber a genitália da pequena, de sete anos de idade, durante o banho. Pena mínima final, mesmo apurado antecedentes. Regime fechado adequado pela aferição de periculosidade concreta diante do comportamento, além da quantidade da reprimenda e hediondez do delito, descabendo qualquer benefício liberatório, tudo dentro do estabelecido pelo princípio da suficiência penal. Desprovimento.
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11 - STF Habeas corpus. Estupro. Tentativa. Nulidade: ilegitimidade de parte: representação da ofendida. Auto de exame de corpo de delito: presunção de veracidade. Idade da vítima: comprovação. Regime de execução da pena. Súmula 608/STF. Lei 8.072/1990. art. 2º, § 1º. CP, art. 213. CP, art. 223, parágrafo único. CPP, art. 159.
«1 - Não há como prosperar o argumento da nulidade do processo por ilegitimidade ativa se a mãe da ofendida, menor à época dos fatos, manifestou a vontade de ver o prosseguimento do inquérito policial instaurado e juntou atestado de pobreza, elementos suficientes para justificar a atuação do Ministério Público, sobretudo porque resultou constatado, pelo auto de exame de corpo de delito, que o crime ocorreu com violência real, propiciando a ação penal pública incondicionada (Súmula 608/STJ). ... ()
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12 - TJRS Direito criminal. Estupro. Não caracterização. Inocência da ofendida incomprovada.
«ESTUPRO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DA INOCÊNCIA DA OFENDIDA. ABSOLVIÇÃO. ... ()
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13 - TJSP Estupro de vulnerável agravado pelo fato do agente ser padrasto da vítima, em continuidade delitiva (art. 217-A, «caput, c/c art. 226, II, na forma do art. 71, «caput, todos do Cód. Penal), estupro qualificado pela idade da ofendida (CP, art. 213, § 1º) e vias de fato (Decreto-lei 3.688/1941, art. 21). Extinção da punibilidade quanto à contravenção penal. Ocorrência. Prescrição sobre a pena em concreto verificada entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença (arts. 109, VI, c/c 110, § 1º e, ainda, 107, IV, do CP). Mérito. Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima e de Policiais Militares. Confissão parcial em Juízo, ademais. Continuidade delitiva configurada. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento criterioso. Regime inicial fechado único possível. Apelo improvido, decretando-se, de ofício, a prescrição retroativa da pretensão punitiva quanto à contravenção penal.
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14 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Estupro com presunção de violência. Existência de dúvida quanto à idade da menor. Pretensão condenatória. Inviabilidade. Revolvimento de prova. Súmula 7/STJ. Insurgência desprovida.
«1. Tendo a Corte de origem concluído pela inexistência de certeza sobre a idade da vítima à época dos fatos, evidente a controvérsia sobre questão de fato, razão pela qual inviável o exame em recurso especial da afirmação ministerial de que a conduta do recorrente foi praticada quando a ofendida tinha 13 anos de idade, a teor do enunciado sumular 7 deste Superior Tribunal. ... ()
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15 - TJSC Penal. Apelação criminal. Crime contra a dignidade sexual perpetrado anteriormente à edição da Lei 12.015/09. Estupro praticado com presunção de violência (art. 213 c/c CP, art. 224, «a, ambos. CP vigente à época dos fatos). Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pleito absolutório. Inviabilidade. Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas. Palavras firmes e coerentes da ofendida corroboradas pelos demais elementos de prova e circunstâncias fáticas. Relevância probatória. Vítima menor de 14 (quatorze) anos de idade à época dos fatos. Presunção de violência. Caráter absoluto. Condenação mantida.
«Tese - Namoro por oito meses com menina de 13 anos antes da edição da Lei 12.015/09, não afasta presunção de violência do crime de estupro. ... ()
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16 - STJ Recurso especial. Estupro de vulnerável. Violação dos arts. 155 e 386, ambos do CPP. Prova judicializada que instiga dúvida acerca da idade da vítima quando dos fatos sob apuração e que confere credibilidade à tese defensiva. Absolvição.
1 - Não se admite, no ordenamento jurídico pátrio, a prolação de um decreto condenatório fundamentado, exclusivamente, em elementos informativos colhidos durante o inquérito policial, no qual inexiste o devido processo legal (com seus consectários do contraditório e da ampla defesa). É possível, contu do, que se utilize deles, desde que sejam repetidos em juízo ou corroborados por provas produzidas nos termos do CPP, art. 155 (AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe 28/8/2024).... ()
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17 - TJSP Apelação. Crimes de estupro de vulnerável. Pleito almejando a absolvição por insuficiência probatória. Possibilidade parcial. Quadro probatório frágil e insuficiente para embasar a condenação do recorrente no tocante aos atos libidinosos supostamente praticados em face da vítima M. (5 anos de idade). Precariedade de relatos informais oferecidos pela ofendida para a amiga de sua genitora. Inexistência de oitiva da criança na fase investigatória, tampouco durante a instrução sob a forma de depoimento especial, o qual seria imprescindível para demonstrar a existência das práticas sexuais, assim como para esclarecer o contexto dos fatos. Dúvidas acerca da dinâmica dos fatos não solucionadas a contento pela prova produzida nos autos, devendo beneficiar a defesa, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Contudo, de rigor a manutenção do édito condenatório no tocante aos estupros de vulnerável cometidos, em oportunidade diversa, em face das vítimas M. (5 anos de idade), E. (6 anos de idade), e R. (10 anos de idade). Recorrente que produziu, em seu aparelho telefônico, filmagens das ofendidas, direcionando a câmera para as pernas, nádegas e genitália delas, tendo ainda determinado à R. que chupasse o dedo indicador do réu. Demonstrada a intenção em satisfazer a lascívia própria. Condenação mantida em parte. Penas-base dos crimes restantes devidamente fixadas no mínimo legal. Viável o reconhecimento da continuidade delitiva entre os três delitos de estupro de vulnerável, uma vez praticados em situações semelhantes de tempo, lugar e modo de execução, importando no aumento de uma das penas em 1/5. Regime inicial fechado irretocável. Recurso parcialmente provido.
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18 - TJRJ Apelação Criminal. Sentença absolutória, proferida em 6/07/2023. Crime previsto no CP, art. 217-A. Recurso ministerial postulando a condenação do acusado nos termos da denúncia, sustentando haver provas robustas de que ele praticou o fato a si imputado. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que o apelado, em 06/06/2020, por volta das 21hs, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra a vítima Lara, que, à época, tinha quatro anos de idade. Na data dos fatos ocorria no local um almoço de família, no qual estavam o denunciado, a vítima, Elaine (mãe da vítima) e outros familiares. Em dado momento, a infante foi abraçar o denunciado, que, então, enfiou a sua língua na boca da criança, dando-lhe um beijo lascivo, ato que foi flagrado por Elaine e Daniela, mãe e tia da ofendida, respectivamente. Vale ressaltar que o denunciado era namorado de uma das tias da vítima, razão pela qual tinha autoridade sobre ela, dada a sua proximidade com a menor. 2. A prova é frágil, não merecendo prosperar a versão ministerial. 3. A palavra da ofendida é de suma importância e, na hipótese, em cotejo com as demais provas existentes, mormente na presente hipótese em que o fato não deixou vestígios, não restou clara e precisa, vislumbrando-se que a criança não se recordava dos fatos. Compartilho do entendimento do juiz de primeiro grau, sendo impositiva a manutenção da sentença absolutória, porque a prova não é harmônica. 4. As provas levantam dúvidas sobre a existência do ato libidinoso e do objetivo de satisfação da própria lascívia. Ora, o evento teria ocorrido, quando a ofendida contava com 04 (quatro) anos de idade, oportunidade em que a sua família, inclusive o acusado, namorado de uma tia da criança, estava reunida e todos os parentes permaneciam sentados, em uma mesma mesa e, em dado momento, teria sucedido o fato narrado na denúncia. A vítima não soube explicar o que ocorreu, dada a sua idade e porque já havia passado anos do fato. Igualmente, a namorada, que estava ao lado do acusado, quando o beijo «lascivo teria ocorrido, nada viu. Por fim, apenas a mãe da ofendida e uma das tias teriam presenciado o acusado beijar a vítima. Sopesando a ação (beijo dado na criança), o local onde teria sucedido o delito (quando familiares estavam compartilhando a mesa), o tempo (em segundos) e as demais circunstâncias concretas em que teria ocorrido a conduta, vislumbro ser duvidável a prática do crime, visando a satisfação de um desejo sexual do acusado. Com efeito, não há prova irretorquível da configuração do tipo, eis que não há certeza quanto a existência do ato libidinoso e da intenção do acusado. 5. As declarações da vítima e das testemunhas não transmitiram a segurança exigida para o decreto condenatório e não há espaço para incongruências probatórias em um processo criminal, onde a pena é tão severa. 6. A meu ver, não veio aos autos prova inequívoca da conduta atribuída ao denunciado, como pressupõe uma condenação. 7. Correta a análise das provas, devendo ser mantida a absolvição do apelante, à luz do princípio in dubio pro reo. 8. Recurso conhecido e não provido, mantendo na íntegra a sentença absolutória. Oficie-se.
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19 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Segurado especial. Regime de economia familiar. Atividade rural. Requisitos. Reexame de prova. Impossibilidade.óbice da Súmula 7/STJ.
«1. Cumprido o requisito etário (55 anos de idade para mulher e 60 anos para homem) e comprovado o exercício da atividade agrícola no período correspondente à carência (Lei 8.213/1991, art. 142), é devido o benefício de aposentadoria por idade rural. ... ()
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20 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Exigência de comprovação da atividade rural. Prova testemunhal vaga e genérica. Ausência de demonstração do período de carência. Reexame dos fatos e das provas. Incidência. Súmula 7/STJ.
«1. Cinge-se a divergência à demonstração da atividade rural exercida pela ora agravante, como pressuposto para concessão de aposentadoria por idade. ... ()
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21 - TJRJ Habeas Corpus. Estupro de vulnerável - art. 217-A CP. Prisão preventiva. Manutenção. O exame aprofundado das provas, com a juntada de inúmeras petições e documentos é incabível na estreita via do habeas corpus. O acervo probatório carreado até o momento demonstra o fumus comissi delicti, a prova da materialidade e elementos probatórios mínimos de autoria diante das declarações da psicóloga do hospital onde a vítima foi atendida e da genitora da criança e o laudo pericial. O periculum libertatis, a necessidade da prisão cautelar ante o perigo da liberdade do acusado e o risco de afronta a ordem pública e reiteração delituosa. É necessário garantir a segurança da ofendida, menor de idade, cardiopata, que possuía vínculos afetivos com o réu, namorado de sua mãe, nos termos do CPP, art. 312. O paciente apresentar condições pessoais favoráveis, sendo primário e de bons antecedentes, deve ser valorado com os demais elementos dos autos, não serve como fundamento isolado para a liberdade do paciente. Insuficiência das medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. Constrangimento não verificado. Ordem denegada.
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22 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental. Aposentadoria rural por idade. Inexistência de início de prova material. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal local concluiu que o conjunto probatório não comprova, com a segurança necessária, que a parte autora tenha trabalhado nas lides rurais, no período equivalente à carência. Desse modo, não há como chegar a um juízo de certeza quanto ao efetivo labor rurícola da parte autora durante o período equivalente à carência necessária para a concessão do benefício em pleito. ... ()
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23 - TJRJ Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada no art. 217-A, caput, do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso defensivo.
Autoria e materialidade do delito de estupro de vulnerável devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Laudo de exame de corpo de delito de conjunção carnal e ato libidinoso diverso (fls. 11/12). Prova oral produzida em juízo. Crimes dessa natureza que comumente são praticados às ocultas. Especial relevância probatória da palavra da vítima. Ofendida que presta narrativa em consonância com os relatos prestados por sua genitora e por sua amiga, ouvidas como informantes do juízo. Afirmação de falta de consentimento tanto da genitora, quanto da ofendida, a primeira, quanto aos intentos de namoro do réu; a segunda, quando dos atos do apelante quando da conjunção carnal. Tese defensiva (1). Consentimento da vítima. Versão do acusado. Ausência de anuência pela ofendida, como nos autos. Violência que não é elementar do tipo penal de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, caput, do CP. Rejeição. Tese defensiva (2). Erro de tipo no que concerne à idade da vítima. Prova dos autos do conhecimento anterior de réu e vítima em determinado círculo religioso. Contato do réu com a genitora da menor, para efeitos de namoro. Negativa de consentimento. Desconhecimento da idade da vítima, diante dessas situações de fato, que resta desprovida de veracidade e coerência com as provas angariadas no feito. Rejeição. Tese defensiva (3) ¿Exceção de Romeu e Julieta¿. Inaplicabilidade ao presente caso. Inexistência de constituição de unidade familiar e de nascimento de prole comum. Ausência de demonstração de irresignação da ofendida com a negativa de consentimento, de parte de sua genitora, para autorizar o eventual namoro com o réu. Rejeição. Acervo probatório cristalino, que não reserva aos autos incertezas sobre a consumação do delito de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, caput, do CP. Manutenção da condenação. Sanção penal. Crítica. 1ª fase: Pena-base fixada em 8 (oito) anos de reclusão, ou seja, no mínimo legal. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2ª fase: Aplicação da atenuante da menoridade relativa, prevista no CP, art. 65, I. Manutenção da pena intermediária como fixada na fase anterior. Incidência da circunstância atenuante que não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Jurisprudência consolidada no verbete sumular 231 do STJ. 3ª fase: Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Sanção penal definitiva consolidada em 8 (oito) anos de reclusão. Escorreita a sentença condenatória nos seus demais termos. Regime inicial de cumprimento de pena fechado, não cabimento da substituição da pena privativa de liberdade e da concessão do sursis. Ausência de impugnação nas razões recursais e de ofensa a jurisprudência iterativa acerca destes temas, que são prestigiados. Desprovimento do recurso defensivo. Manutenção da sentença condenatória em sua integralidade.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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24 - TJRJ Apelação Criminal. O denunciado foi condenado pela prática do crime previsto no art. 217-A, por 02 (duas) vezes, na forma do CP, art. 71, às penas de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. A defesa pugnou pela absolvição por insuficiência de provas. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a inicial acusatória, nos dias 05 e 06 de junho de 2018, na residência localizada na Rua Vinte e Um, quadra 04, lote 36, em Três Rios, o acusado praticou conjunção carnal e atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistente em beijos e carícias íntimas, com a semiadolescente J.V.B.da.S, que contava com 12 anos de idade. 2. As declarações firmes e consistentes da vítima, compatíveis com as lesões atestadas no laudo pericial, que confirmou o desvirginamento recente, em harmonia com o depoimento de seu genitor e do próprio apelante, não deixam espaço à dúvida de que o acusado praticou o crime narrado na exordial. O conjunto probatório é confiável o suficiente para embasar o decreto condenatório, restando isolada a versão defensiva. 3. Destaco que é irrelevante o consentimento da ofendida, basta que seja menor de 14 (catorze) anos de idade. Prestigia-se a Súmula 593/STJ, de modo que a prática dos atos constantes na denúncia, sustentados pela ofendida e compatíveis com o laudo de exame de corpo de delito e com as demais provas dos autos - inclusive a admissão da prática da conduta pelo acusado -, configuram o crime de estupro de vulnerável, independentemente do consentimento da vítima. Em particular, penso que isso merece ponderações em determinados casos, mas não na hipótese em tela, em que não havia dúvidas a esse respeito. 4. Ademais, restou confirmado que o acusado tinha ciência da idade da vítima, que, à época dos fatos, contava com 12 anos e aparentava tal idade, enquanto o apelante estava com 22 anos de idade. 5. O apelante disse que a vítima lhe disse possuir 15 (quinze) anos, contudo, sua versão mostrou-se inverossímil, haja vista que ele mesmo afirmou que conhecia a ofendida desde a infância e tal fato foi corroborado pela declaração da própria semiadolescente. Ademais, a vítima asseverou em sede judicial que não chegou a informar sua idade para o apelante e que presumiu que ele sabia. 6. Diante do cenário apresentado, entendo escorreito o juízo de censura e a sanção penal foi fixada com parcimônia. 7. Outrossim, friso que restou confirmada a existência da continuidade delitiva, haja vista que foram praticados dois abusos contra a ofendida. As palavras do acusado e da vítima confirmam que o ocorreram ao menos duas relações entre eles. 8. A resposta penal foi corretamente dosada. 9. A pena-base foi fixada no patamar mínimo legal e, na segunda fase, a agravante da reincidência foi compensada com a atenuante da confissão. Na terceira fase, não foram reconhecidas majorantes ou minorantes. Além disso, por conta da continuidade delitiva, uma das sanções foi corretamente elevada na fração de 1/6 (um sexto). 10. O regime foi fixado atendendo a norma do art. 33, § 2º, «a, do CP. 11. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se, in totum, a douta sentença. Oficie-se à VEP.
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25 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Bóia-fria. Existência de início de prova material. Trabalho rural comprovado. Início de prova material configurado. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Aplicação.
«1 - Atingida a idade mínima exigida e comprovado o exercício da atividade rural como bóia-fria, pelo período exigido em lei, mediante a produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal consistente, o segurado faz jus à aposentadoria rural por idade. ... ()
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26 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Boia-fria. Requisitos legais. Comprovação. Súmula 149/STJ. Prova material. Início. Certidões de ato de registro civil. Possibilidade. Tese recursal. Reexame de prova. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «Do que consta nos autos, a sobrevivência da família nos mais de seis anos restantes, e em todo o tempo que se seguiu após 1998, foi obtida com o trabalho na roça. Portanto, não há como deixar de concluir que o cônjuge da requerente, na verdade, é trabalhador rural que eventualmente exerceu serviço classificado como 'urbano' e não o contrário, o que convalida a extensão da prova produzida em nome do marido, para a autora(fls. 144-145, e/STJ, grifo acrescentado). ... ()
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27 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Requisitos legais. Comprovação. Início de prova material, complementada por prova testemunhal. Possibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Aplicação.
«1 - Procede o pedido de aposentadoria rural por idade quando atendidos os requisitos previstos nos Lei 8.213/1991, art. 11, VII, Lei 8.213/1991, art. 48, § 1º, e Lei 8.213/1991, art. 142. ... ()
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28 - TJSP Apelação Criminal - Estupro de Vulnerável - Vítima menor de 14 anos - Sentença absolutória - Apelo ministerial - Pleito de condenação - Condenação que se impõe - Provas suficientes de autoria e materialidade -Relatos da vítima corroborados pelo conjunto probatório suficiente para embasar, com a necessária segurança, o édito condenatório - Condutas do réu que se amoldam ao descrito no CP, art. 217-A- Dosimetria - Primeira fase - Fixação da pena-base acima do mínimo legal - Consequências do delito para a ofendida, que possui problemas advindos do trauma psicológico - Prática de atos libidinosos de acentuada gravidade - Tenra idade da vítima - Segunda fase - Ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes - Terceira fase - Ausentes minorantes - Presente a majorante prevista no CP, art. 226, II (padrasto da ofendida) - Crimes cometidos em continuidade delitiva - Aumento de 1/5 (um quinto) - Regime fechado único adequado ao crime em questão -Impossibilidade de substituição da pena corpórea por restritivas de direitos - Incabível o sursis penal - Recurso provido.
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29 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Inicio de prova material. Corroborada por prova testemunhal. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Aplicação.
«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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30 - TJSP Estupro de vulnerável. Descaracterização. Evidenciado nos autos ter ofendida mantido pleno consentimento ao relacionamento sexual com o réu, com quem vivia como marido e mulher, dele se separando por chegar em casa embriagado, declarando dele muito gostar, inexistindo provas de constrangimento, violência, grave ameaça, justa decisão absolutória, anotada relatividade da vulnerabilidade em face da idade e inexistência de elemento subjetivo do tipo, libidinagem, afora, na hipótese, possibilidade de erro sobre a ilicitude do fato por se tratar, o agente, de pessoa simples, carregador de lenha. Decisão mantida. Recurso ministerial não provido.
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31 - TJRJ Apelação criminal. O apelante foi condenado pela prática do crime do art. 217-A, na forma dos arts. 61, II, f, e 226, II, por diversas vezes, nos termos dos arts. 71, do CP. Aplicada a pena de 33 (trinta e três) anos de reclusão, em regime fechado. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo postulando a absolvição, por fragilidade probatória e, alternativamente, a mitigação da resposta penal. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do não provimento do recurso. 1. Segundo a denúncia, entre o dia 05/01/2014 até 05/01/2018, o acusado, de forma livre e consciente, com o intuito de satisfazer sua luxúria, por diversas vezes praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em lascivamente beijar-lhe, acariciar seu corpo, manipular os seios, as nádegas e exigir-lhe a prática de sexo oral, com sua enteada Caroline - que contava com dez anos de idade, quando do início da ação criminosa. 2. A tese absolutória não merece acolhimento. 3. A autoria foi demonstrada através da prova oral. Em crimes contra a dignidade sexual a palavra da ofendida ganha especial relevo, mormente porque muitas vezes tais infrações são praticadas na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. In casu, o fato foi narrado de forma clara pela ofendida, em harmonia com as demais provas dos autos, evidenciando que o sentenciado, por cerca de quatro anos, perpetrou os aludidos atos libidinosos descritos na exordial. 4. A versão da defesa se apresenta dissociada do conjunto probatório, não se mostrando suficiente para afastar a confiabilidade da prova oral, produzida sob o crivo do contraditório, que corrobora a dinâmica do fato detalhada pela vítima. 5. Os fatos foram demonstrados de forma categórica, não restando dúvidas quanto à conduta praticada pelo ora apelante. Diante de tal cenário, vislumbro escorreito o juízo de censura. 6. Por outro lado, a dosimetria merece reparo, eis que a resposta penal ficou acomodada em patamar muito superior ao adequado ao caso concreto. 7. A conduta do acusado extrapolou o âmbito normal do tipo - o apelante ameaçava matar os entes queridos da ofendida, caso narrasse a alguém sobre os abusos sofridos e, também, agredia as crianças da casa, inclusive a vítima com cabo de vassoura. Porém a elevação da sanção básica deve ser mais módica, ponderando os bons antecedentes do acusado e pelo fato de as consequências do delito, embora nefastas, se referirem ao trauma naturalmente vivido por vítimas desse tipo de violência. Ademais, o legislador já estabeleceu pena bem elevada, superior àquela cominada para o crime de homicídio simples. Assim, entendo proporcional fixar a pena-base e 09 (nove) anos e 06 (seis) meses de reclusão. 8. Na segunda fase, exclui-se a agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, por se tratar da mesma circunstância caracterizadora da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 226, II, no caso, em razão do apelante ser padrasto da vítima. 9. Na terceira fase, incide a majorante prevista no CP, art. 226, II, cabendo o aumento em metade, acomodando a resposta penal para cada delito em 14 (quatorze) anos e 03 (três) meses de reclusão. 10. Por derradeiro, em razão da continuidade delitiva, na forma do CP, art. 71, considerando que foram perpetrados vários crimes, idênticos da mesma espécie entre os anos de 2014 e 2018, deve-se acrescer 1/2 (metade) à pena de um dos crimes, aquietando a resposta penal em 21 (vinte e um) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, tornando-a definitiva, na ausência de demais moduladores. 11. Subsiste o regime fechado, diante do montante da reprimenda. 12. A isenção das custas deve ser requerida ao juízo das execuções penais, em observância aos termos da Súmula 74, do TJRJ. 13. Recurso conhecido e parcialmente provido para abrandar a sanção básica, excluir a agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, e reduzir o acréscimo aplicado em razão da continuidade delitiva, aquietando a resposta penal em 21 (vinte e um) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime fechado. Oficie-se.
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32 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prova testemunhal. Produção antecipada. CPP, art. 366. Medida cautelar. Caráter urgente. Falibilidade da memória humana. Relevante transcurso de tempo desde a data dos fatos. Envolvimento de menor de idade. Ausência de prejuízo. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Não obstante o enunciado 455 da Súmula desta Corte de Justiça disponha que «a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366 deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo, a natureza urgente que dá ensejo à produção antecipada de provas é inerente à prova testemunhal, tendo em vista a falibilidade da memória humana. ... ()
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33 - TJRJ APELAÇÃO. ESTUPRO. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO O RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA INICIAL E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DA PROVA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE O ESTABELECIMENTO DA PENA BASE EM SEU PATAMAR MÍNIMO.
Em síntese, descreve a inicial acusatória que o apelante, no dia 10/01/2023, praticou conjunção carnal e outros atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em acariciar os seios, a vagina e as nádegas, além de realizar sexo oral com a ofendida M.E.I.S. sua sobrinha que contava com 14 (quatorze) anos de idade ao tempo dos fatos. Constou dos autos que o recorrente, fazendo uso de força física para dominar a adolescente, acariciou os seios e as nádegas da ofendida, bem como introduziu o dedo na vagina dela, além de nela ter praticado sexo oral. Ato contínuo, e ainda refazendo uso de sua força física, ele puxou a calcinha da ofendida para o lado e introduziu o pênis na vagina dela, praticando a conjunção carnal até ejacular. Após a investida sexual, o recorrente ameaçou a adolescente ao dizer que, caso ela contasse o ocorrido para alguém, iria «dar merda para ela". Não há que se falar em inépcia da denúncia. Isso porque, a denúncia foi retificada no tocante à data. No aditamento o Ministério Público corrigiu a data anteriormente mencionada (09/01/2023) para a data de 10 de janeiro de 2023. Entretanto, como muito bem motivado na sentença, não se tem dúvida quanto à ocorrência do episódio e sua autoria, na medida em que tal equívoco, corrigido logo em seguida, em nada comprometeu o direito de defesa. Nesse diapasão, vale ressaltar que o episódio foi devidamente identificado pelas pessoas ouvidas tanto em sede policial, quanto em juízo. Não houve dúvida quanto a que fatos a inaugural se referia e, para espancar qualquer dúvida, deve ser relembrado que o juízo de primeiro grau teve a cautela de abrir prazo para nova manifestação da defesa quanto a alteração da data. Analisado atentamente o caderno probatório, chega-se à conclusão de que o pleito absolutório não merece prosperar. A materialidade e autoria do crime de estupro estão demonstradas nos autos pelo registro de ocorrência; termos de declaração em sede policial; laudo de exame de corpo de delito e conjunção carnal e pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório. No que diz respeito à materialidade, é importante considerar que o referido laudo é conclusivo quanto à ocorrência de abuso sexual/estupro e esclareceu que «...o rompimento do hímen da suposta vítima havia ocorrido há cerca de 6 horas... e que a vítima MEIS apresentava vestígios de conjunção carnal recente, assim como vestígios de ato libidinoso diverso da conjunção carnal; que houve violência real, mediante ação contundente, com equimoses localizadas em face interna das coxas.... Consoante as provas constantes dos autos, a versão da ofendida é segura, firme e coerente, no sentido de que o acusado praticou o abuso sexual, consistente em penetração vaginal, contra a vítima quando ela ainda contava com 14 anos de idade. É importante ressaltar que, conforme observou o magistrado na sentença, as provas não se restringem unicamente aos depoimentos da vítima, mas também, contam com os depoimentos testemunhais que em seu bojo, também confirmaram que a vítima teria sofrido abusos e que se encontrava extremamente abalada com as investidas do apelante, reforçando desta forma a firmeza e coerência das declarações da vítima, o que torna ainda mais factível, no sentido de que realmente, os fatos apurados se adequam à realidade fática vivenciada por MEIS, sendo certo que a versão apresentada pelo recorrente, de que houve consentimento da menor, é dotada de pouca verossimilhança e restou isolada nos autos. Nunca é demais ressaltar que nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, considerando a maneira como tais delitos são cometidos, ou seja, de forma obscura e na clandestinidade (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022). Assim, inexistem dúvidas acerca da prática delituosa, sendo imperiosa a manutenção do juízo de condenação. Passa-se à análise da dosimetria. O magistrado a quo, atento ao comando do CP, art. 59 reputou ser acentuada a culpabilidade do réu, em razão da personalidade do agente e das circunstâncias do delito e afastou a pena básica do mínimo legal. Em que pese a evidente violência do delito de abuso sexual perpetrado contra a vítima, aproveitando-se do fato de ter livre acesso à casa da vítima e de ter sido inclusive convidado pelo pai da vítima a pernoitar no ambiente familiar na data dos fatos, tais ponderações ou não são suficientes para embasar o incremento ou já são inerentes ao tipo legal e, por isto, o legislador já prevê uma pena dura e elevada, razão pela qual, a pena basilar deve voltar ao mínimo legal, em 08 (oito) anos de reclusão. Na segunda fase, a pena deve ser mantida, eis que ausentes agravantes e, embora haja reconhecida a atenuante da confissão, não há reflexos sobre a pena aplicada, eis que já estabelecida no mínimo legal, entendimento consolidado na Súmula 231 do C. STJ. A pena fica cristalizada em 08 (oito) anos de reclusão, ante a ausência de moduladores a incidir na terceira etapa, abrandando-se o regime de cumprimento, vez que mais adequado o regime prisional semiaberto, em atenção ao quantitativo de pena aplicado, nos termos do art. 33, § 2º, «b, do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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34 - TJSP Estupro. Atentado violento ao pudor. Menor de catorze anos de idade. Prova técnica positiva para o estupro. Prova oral acusatória coesa e harmônica com a denúncia. Testemunho infantil. Validade. Crime cometido na clandestinidade. Depoimento da pré-adolescente confortado pelo acervo probatório. CP, art. 213 e CP, art. 214.
«... De fato: o depoimento da vítima é minucioso e mostra em sua linguagem simples a violência que sofrera, por parte do próprio pai, que tinha o dever legal de protegê-la. Demais disso, tratando-se de infração cometida na clandestinidade, significativo papel tem no conjunto probatório, a fala da ofendida, ainda que se trate de pré-adolescente, desde que seu relato seja coerente com o restante da prova arregimentada - o que, sem dúvida, ocorreu, «in casu, dado que a palavra da infante foi confortada pela da mãe e do irmão. No sentido da suficiência dessas circunstâncias para ensejar o desenlace condenatório, nossos Tribunais já decidiram que: «Não encontra suporte o argumento de que a afirmação da vítima do crime de atentado violento ao pudor não serve como prova, porque partiu de criança. Essa modalidade de infração é sempre praticada às escondidas, de modo que a palavra da vítima é sempre de maior relevo. Assim não fosse estariam todas livremente entregues à sanha dos tarados (cf. RT - 712/399). ... (Des. Abreu de Oliveira).... ()
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35 - TJRJ Apelação criminal. O apelante foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 217-A, com a causa de aumento prevista no 226, II, na forma do art. 71, e no art. 147, nos moldes do art. 69, todos do CP, sendo-lhe aplicadas as penas de 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime fechado, e ao pagamento da verba indenizatória pelo danos morais para as vítimas, sendo R$ 10.000,00 para a vítima A. B. e R$ 1.500,00 para a vítima Suellen Bezerra de Oliveira. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo arguindo preliminar de inépcia da denúncia. No mérito, postula a absolvição, em razão da fragilidade probatória, ou, subsidiariamente, a mitigação da resposta penal e o afastamento da indenização por danos morais. Prequestionou como violados preceitos legais e constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do não provimento do recurso. 1. Segundo a denúncia, em data que não se pode precisar, mas sendo certo que até 30/04/2022, nas mesmas circunstâncias de espaço, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária tentou praticar atos conjunção carnal com pessoa menor de 14 (quatorze) anos, a saber, I. B. de O. que contava com 08 (oito) anos de idade à época, consistente em colocar a calcinha da vítima para o lado enquanto a vítima dormia, conforme termos de declaração acostados aos autos. Também ficava passando a mão nas partes íntimas da ofendida. No período de 30/04/2022 até o dia 12/05/2022, nas mesmas circunstâncias de espaço, o DENUNCIADO, agindo de forma consciente e voluntária, ameaçou causar mal injusto e grave a sua esposa, Suellen Bezerra de Oliveira, na medida em que afirmou que iria tirar a guarda da filha do casal caso contasse para alguém sobre os fatos, conforme termo de declarações presentes nos autos. 2. A tese absolutória não merece acolhimento. 3. A autoria restou evidenciada através da prova oral. Em crimes contra a dignidade sexual a palavra da ofendida ganha especial relevo, mormente porque muitas vezes tais infrações são praticadas na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. In casu, o fato foi narrado de forma clara pela ofendida, em harmonia com as demais provas dos autos. 4. O acusado, em autodefesa, apresentou versão dissociada do conjunto probatório, e a sua negativa de autoria não se mostrou suficiente para afastar a confiabilidade das demais provas orais produzidas sob o crivo do contraditório. 5. Ao nosso ver, os fatos restaram demonstrados, restando evidenciada a prática de estupro de vulnerável. 6. Diante de tal cenário, vislumbro escorreito o juízo de censura. 7. De igual forma, a pretensão absolutória quanto ao crime de ameaça no que tange à vítima Suellen Bezerra de Oliveira não se coaduna com as provas coligidas, que são robustas, idôneas e plenamente aptas a autorizar o decreto condenatório. 8. O fato restou comprovado pelo depoimento robusto da vítima em harmonia com as demais provas. 9. Observa-se que as provas se mostram confiáveis para a manutenção do édito condenatório. 10. Cabe afastar a continuidade delitiva, já que não temos a definição de quantas vezes se deram os fatos. A vítima narrou apenas uma vez, sem detalhar ou esclarecer se ocorreram mais de uma vez. 11. A dosimetria merece reparo, eis que a resposta penal restou acomodada em patamar muito superior ao adequado ao caso concreto. 12. As penas-bases foram fixadas no mínimo legal, devendo assim permanecer. 13. Na segunda fase, cabe a exclusão da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, pois esta circunstância já foi valorada na configuração do procedimento da lei Maria da Penha, sob pena de bis in idem, nos termos do entendimento desta Câmara Criminal. 14. Na terceira fase, incide a majorante prevista no CP, art. 226, II, cabendo o aumento em metade. 15. Com relação ao delito de estupro de vulnerável, o regime deve ser o fechado, e quanto ao delito de ameaça, deve ser o aberto, considerando o quantum da pena. 16. Recurso conhecido e parcialmente provido para abrandar a resposta penal que resta aquietada em 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado, e 01 (um) mês de detenção, em regime aberto. Oficie-se.
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36 - STJ Civil. Recurso especial. Omissão, contradição, obscuridade. Ausência. Prova ilegal. Inexistência. Responsabilidade solidária. Não comprovação. Ausência de relação de preposição. Danos morais. Conduta anterior da ofendida. Reputação ilibada. Excludente de ilicitude. Impossibilidade. Valor de reparação. Controle pela instância especial. Possibilidade.
«1. Ação ajuizada em 20/10/2008. Recurso especial interposto em 09/12/2013 e atribuído a este gabinete em 25/08/2016. ... ()
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37 - TJRS Direito criminal. Estupro. Autoria e materialidade. Comprovação. Menor vulnerável. Constrangimento. Padrasto. Gravidez. Crime continuado. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Medida restritiva de direito. Substituição. Impossibilidade. Ac 70.045.455.631 ac/m 3.990. S 02.08.2012. P 18 apelação criminal. Estupros majorados mediante violência presumida e em continuidade delitiva. Materialidade e autoria. Tese absolutória centrada na ausência de prova segura sobre a materialidade dos fatos e a autoria do réu. Rejeição. Vítima coerente e uniforme em seus relatos, dando conta dos abusos sexuais praticados pelo réu, seu padastro, durante vários meses, desde que a ofendida contava 13 anos de idade. Relatos da ofendida atestados na prova testemunhal, em especial no depoimento da sua mãe, além de evidenciado pelo parecer psicológico produzido e pelo exame de dna realizado na filha da vítima, comprovadamente filha do réu. Acusado que confirma ter praticado diversas relações sexuais com a vítima, mas com o consentimento dela. Versão do réu isolada no contexto probatório e confrontada pelos firmes relatos da ofendida, que afirma ter sido obrigada a manter diversas conjunções carnais com o réu, inclusive mediante grave ameaça. Direito penal intertemporal. Reforma pontual da sentença recorrida. Afastamento da presunção de violência inscrita no revogado CP, art. 224 em vigor, em face de Lei nova abolicionista (Lei 12.015/2009) . Vedações constitucionais e legais formais de condenação do réu no CP, art. 217-A, «caputprova judicial produzida que deixa extreme de dúvida que os abusos sexuais foram praticados pelo réu mediante constrangimento físico e psíquico à infante-vítima. Reclassificação do veredicto condenatório, para corrigi-lo quanto à aplicação dos efeitos concretos decorrentes de Lei nova, ao mesmo tempo mais benigna e mais gravosa ao réu. Manutenção do reconhecimento da continuidade delitiva, do caráter hediondo dos crimes e da majorante decorrente da relação de padrasto/enteada existente entre o réu e a vítima. Afastamento da agravante de prevalecimento das relaçoes de domésticas ou de coabitação, pois o seu reconhecimento gera bis in idem. Redução da pena carcerária definitiva. Regime inicial fechado mantido. Apelo parcialmente provido. Por maioria.
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38 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Exercício de atividade rural. Inexistência de início de prova material. Prova exclusivamente testemunhal. Impossibilidade. Recurso especial em sede de ação rescisória. Violação de literal disposição de lei. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.
«I- A ação rescisória fundamentada no CPC/1973, art. 485, V, só tem cabimento quando o julgado rescindendo efetivamente ofenda a literal disposição da lei, que não é a hipótese dos autos. ... ()
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39 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídios qualificados. Homicídio qualificado tentado contra criança de 2 anos de idade. Crime de encomenda. Deferimento da liberdade por excesso de prazo no curso do processo. Restabelecimento da prisão. Condenação à pena de 45 anos e 10 meses de reclusão. Modus operandi. Periculosidade. Motivos da revogação superados. Notícia de cometimento de delito enquanto em liberdade. Fundamentos idôneos. Ordem não conhecida.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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40 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Trabalhador rural. Regime de economia familiar. Boia-fria. Requisitos legais. Comprovação. Início de prova material, complementada por prova testemunhal. Temas 642 e 554/STJ. Aplicação pela origem. Sùmula 7 e 83/STJ. Aplicação.
«1 - Procede o pedido de aposentadoria rural por idade quando atendidos os requisitos previstos nos Lei 8.213/1991, art. 11, VII, 48 e Lei 8.213/1991, art. 142. ... ()
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41 - TJRJ Apelação Criminal. Lesão corporal - art. 129, parágrafo 13º, do CP. A ofendida afirmou que após repreender o réu por ter tratado mal a filha do casal, foi agredida por ele, que lhe bateu com a parte deitada do facão. Disse que foi colocada de bruços e atingida duas vezes, uma em cada lado do corpo. O resultado do exame de corpo de delito, acrescido das fotos juntadas, corroboram a versão da vítima. É assente que o depoimento da vítima ganha ainda maior reforço quando corroborado por outros elementos de prova. Devidamente considerado pelo julgador o histórico de agressões e o do delito ter sido praticado na presença da filha menor do casal, de apenas dois anos de idade. Dano moral in re ipsa. Manutenção do decisum, bem justificado em todas as suas fases. Desprovimento dos recursos.
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42 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Atividade rural. Ausência de início de prova material. Não concessão do benefício. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que a ora agravante não trouxe aos autos qualquer prova material que sirva como indício de exercício de atividade rural, sendo impossível a concessão do benefício pleiteado baseando-se em prova exclusivamente testemunhal. ... ()
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43 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Atividade rural. Regime de economia familiar ou trabalhador «boia-fria. Requisitos legais. Início de prova material. Complementação por prova testemunhal. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Aplicação.
«1 - O trabalhador rural que implemente a idade mínima (sessenta anos para o homem e cinquenta e cinco anos para a mulher) e comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência exigida para o benefício, faz jus ao benefício da aposentadoria rural por idade (Lei 8.213/1991, art. 11, VII, Lei 8.213/1991, art. 48, § 1º, e Lei 8.213/1991, art. 142). ... ()
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44 - STJ Habeas corpus. Writ substitutivo. Atentado violento ao pudor. Vítima de 3 anos de idade. Oitiva. Desnecessidade. CPP, art. 201. Habeas corpus não conhecido.
«1. O CPP, art. 201 expõe que «Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações. ... ()
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45 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, art. 217-A). RÉU QUE, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DIRECIONADA À PRÁTICA DO INJUSTO PENAL, PRATICOU ATO LIBIDINOSO DIVERSO DE CONJUNÇÃO CARNAL COM A OFENDIDA, MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, COLOCANDO AS DUAS MÃOS EM SEUS SEIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ATIPICIDADE DA CONDUTA RESTRITA A ATOS PREPARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA. SEM QUALQUER RAZÃO O APELANTE. AUTORIA DO DELITO DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, LAUDOS TÉCNICOS, CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA OFENDIDA, ALÉM DA PROVA ORAL COLHIDA. DEPOIMENTOS COERENTES E CONVERGENTES DA VÍTIMA, DE SUA TIA E DEMAIS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO QUANTO À PRÁTICA DELITIVA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE DEVE SER PRESTIGIADA NOS CRIMES SEXUAIS, NORMALMENTE OCORRIDOS NA CLANDESTINIDADE. DEFESA QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE ABALAR AS CONTUNDENTES PROVAS EXISTENTES EM DESFAVOR DO RÉU, RESTANDO CONFIGURADO, PORTANTO, O ATUAR DESVALORADO PELO QUAL O ACUSADO FOI CONDENADO. LAUDO PERICIAL QUE NÃO SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL À CONFIGURAÇÃO DO ATUAR DESVALORADO, UMA VEZ QUE COMPROVADO PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES DOS AUTOS. INFRAÇÃO PENAL QUE NÃO DEIXOU VESTÍGIOS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO NO SENTIDO DE QUE O RÉU, APROVEITANDO-SE DE QUE A VÍTIMA ESTAVA EM SEU VEÍCULO, EM LOCAL ERMO, PRATICOU ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL COM A JOVEM. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. VIOLÊNCIA QUE É PRESUMIDA. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS DE IDADE. SUBSUNÇÃO DA CONDUTA DO APELANTE À NORMA PENAL. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES GENÉRICAS. INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. O REGIME INICIAL SEMIABERTO, EMBORA NÃO CONTRARIADO, ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O art. 33, § 2º, ALÍNEA «B, DO CÓDIGO PENAL, O QUE NÃO SE ALTERA, DIANTE DA INÉRCIA DO PARQUET. NATUREZA HEDIONDA DO DELITO QUE JUSTIFICARIA A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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46 - TJSP Prova. Documento. Requerida e juntada aos autos processuais certidão de antecedentes criminais atestando atos infracionais cometidos pelo réu enquanto menor de idade, indeferido pedido de desentranhamento formulado pela defesa, não ofendido o disposto no ECA, contribuindo o documento para avaliação da personalidade do acusado, auxiliando no veredicto, inadmissível alegação defensória de nulidade do julgamento. Decisão condenatória mantida. Recurso não provido.
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47 - TJSP Apelação Criminal. Descumprimento de medidas protetivas de urgência, violação de domicílio e lesão corporal por razões da condição do sexo feminino. Violência doméstica. Concurso material. Sentença condenatória. Autoria e materialidade comprovadas. Negativa do réu isolada nos autos. Acusado previamente intimado das medidas protetivas de urgência em favor da ofendida. Lesão corporal demonstrada pelo laudo pericial. Declarações da vítima corroboradas pelas demais provas produzidas. Conjunto probatório suficiente para a manutenção do decreto condenatório. Dosimetria inalterada. Agravante da reincidência compensada com a atenuante da idade, superior a 70 anos. Regime inicial semiaberto preservado, em razão da reincidência. Detração penal é matéria afeta ao Juízo das Execuções. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos e da concessão do sursis. Recurso desprovido
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48 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime de estupro de vulnerável. Apreensão de dispositivo eletrônico ( tablet ) supostamente de propriedade da vítima. Alegada quebra da cadeia de custódia. Ausência de adulteração da prova. Alteração do entendimento das instâncias ordinárias que demandaria o revolvimento fático probatório. Precedentes desta corte. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, O instituto da quebra da cadeia de custódia refere-se à idoneidade do caminho que deve ser percorrido pela prova até sua análise pelo magistrado, e, uma vez ocorrida qualquer interferência durante o trâmite processual, esta pode implicar, mas não necessariamente, a sua imprestabilidade (AgRg no RHC 147.885/SP, Relator Ministro OLINDO MENEZES (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021).... ()
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49 - TJRJ Apelação Criminal. Condenação pelo crime previsto no art. 213, § 1º, na forma do art. 61, II, «f, ambos do CP, às penas de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado. Recurso defensivo postulando a absolvição, sob a tese da fragilidade probatória, ou, subsidiariamente, a desclassificação para o crime previsto no CP, art. 216-A a fixação da pena-base no patamar mínimo legal e o abrandamento do regime. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e parcial provimento do apelo, para reconhecer a tentativa delitiva e mitigar a resposta penal. 1. Consta da denúncia que o acusado, no dia 01/12/2013, na Rua Pinheiro Chagas, 215, Parque Anchieta, Rio de Janeiro, mediante violência, constrangeu a adolescente K.M. da S.E. com 14 (quatorze) anos de idade na época, a praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal. O denunciado teria passado suas mãos nos seios, barriga, região genital e pernas da ofendida. 2. A tese absolutória merece guarida. 3. A palavra da ofendida é de suma importância, mas deve ser analisada em cotejo com as demais provas existentes, mormente na presente hipótese em que o fato não deixou vestígios. Apesar disso, a absolvição é impositiva, uma vez que a prova dos autos não é harmônica. 4. Subsistem dúvidas quanto a veracidade dos fatos narrados na inicial e não há sequer um relatório psicossocial por parte da equipe técnica para dar um suporte mais preciso acerca da credibilidade da palavra da ofendida. 5. Quanto aos fatos, a vítima disse inicialmente que se tratou de um episódio isolado, mas, em sede judicial, mencionou a existência de um incidente anterior em que o acusado a teria tocado no sofá. Em sede judicial ela negou que o acusado a beijou, mas na ocasião do registro de ocorrência, ela afirmou o contrário. A meu ver, tais inconsistências levantam dúvidas sobre a credibilidade de seu testemunho. 6. Ademais, a presença da ameaça durante o evento alegado não foi suficientemente demonstrada, uma vez que a vítima não se expressou de forma clara a esse respeito. 7. Em síntese, a ofendida apresentou declarações divergentes nas duas oportunidades em que foi ouvida e suas versões não transmitiram a segurança exigida para o decreto condenatório. Não há espaço para incongruências probatórias em um processo criminal, onde a pena é tão severa. 6. Não veio aos autos prova inequívoca da conduta atribuída ao denunciado, como pressupõe uma condenação. 7. Correta a análise das provas, devendo ser mantida a absolvição do apelante, à luz do princípio in dubio pro reo. Destarte, acolho a manifestação da defesa técnica e absolvo o apelante. 8. Recurso conhecido e provido, para absolver RAIMUNDO NONATO DE SOUSA, nos termos do CPP, art. 386, VII. Oficie-se.
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50 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento da ação penal. Art. 129, § 1º, I e III, do CP, e Lei 8.069/1990, art. 244-B. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Especificação dos fatos imputados, de modo a permitir o exercício da ampla defesa. Justa causa. Prova da materialidade delitiva e indícios mínimos de autoria. Atipicidade. Inviável reexame fático probatório. Necessidade de se aguardar a realização da instrução criminal. Agravo regimental desprovido.. O Supremo Tribunal Federal e o STJ entendem que o «trancamento de inquérito policial ou de ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito (rhc 43.659/SP, rel. Ministro jorge mussi, quinta turma, julgado em 4/12/2014, DJE 15/12/2014).. O Ministério Público narrou devidamente a dinâmica dos fatos imputados à agravante e à corré, definindo as circunstâncias dos delitos. Não há se falar, assim, em ausência dos requisitos exigidos pelos arts. 41 do CPP, e 5º, LV, da CF/88, pois à agravante foram assegurados o exercício da ampla defesa e do contraditório, ante a apresentação de denúncia na qual foram especificados os fatos imputados.. Consta, da inicial acusatória, a narrativa, conquanto sucinta, suficiente dos delitos imputados, seja da lesão corporal qualificada (as denunciadas, agindo em conjunto, puxaram a vítima pelo cabelo, derrubaram-na no chão, continuaram a agredir a sua cabeça e causaram as lesões descritas), seja da corrupção de menor (a adolescente s. O. De m. Participou da agressão com as acusadas maiores de idade). É
desnecessário precisar detalhes sobre a autoria e a participação na denúncia. - A materialidade delitiva e os indícios de autoria estão atestados pelos elementos colhidos no IP 146/2023, com destaque para o depoimento das testemunhas e da ofendida. A prova da lesão corporal de natureza grave pode ser extraída do Laudo de Exame de Corpo de Delito 24150/2022 (fl. 84). - A atipicidade da conduta da recorrente - por não haver participado diretamente das agressões ou por ausência de dolo de corromper a própria filha - é tese defensiva que exige a realização da instrução criminal, não resultando patente nesta etapa processual, de maneira que, também sob esse pretexto, não se deve conceder habeas corpus para trancar a ação penal. - Agravo regimental desprovido. ... ()