Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Prostituição. Adolescente. Submissão de adolescente prática de prostituição por quem é proprietário do estabelecimento (ECA, art. 244-A, § 1º). Sentença absolutória (CPP, art. 386, IV). Alcance da imputação. Prova da idade da ofendida. CPP, art. 155.
«Quando a denúncia imputa à ré, como proprietária do estabelecimento, o fato de submeter uma adolescente à prostituição é necessário provar, a uma, que a vítima esteja subjugada à sua vontade e, a duas, que a ré tenha efetivamente aquela qualidade. E, quando a imputação é feita com base em tal qualidade e a ré se defende, material e tecnicamente, procurando demonstrar que o estabelecimento não é seu e que ela era faxineira, não se pode admitir, sem aditamento à inicial, mudança na causa da imputação, para atribuir à ré a qualidade diversa daquela constante da inicial. Ademais, sem a prova da idade da jovem, feita nos termos da segunda parte do CPP, art. 155, não se pode aceitar a afirmação, aliás, sem qualquer outra prova, de que tivesse menos de dezoito anos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;