principio da efetiva prestacao jurisdicional
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Doc. LEGJUR 115.4103.7000.6600

1 - STJ Execução. Título judicial. Repetição dos atos processuais. Impossibilidade. Princípio da celeridade. Princípio da efetiva prestação jurisdicional. Correção do nome do exequente. Possibilidade. Mera irregularidade. Aproveitamento dos atos já praticados. CPC/1973, art. 244 e CPC/1973, art. 327.


«I - A repetição dos atos processuais desde a citação, com abertura de novo trâmite processual, como bem detectou o acórdão recorrido, não se coaduna com o princípio da celeridade e da efetiva prestação jurisdicional. Não há, como quer fazer crer a ora recorrente, prejuízo que deva ser reparado com a implicação de medidas tão drásticas, como a reabertura da instrução processual executória. II - Com a devida correção do nome do exequente, o processo deve seguir seu trâmite normalmente, aproveitando-se, por lógica, todos os atos já produzidos. A irregularidade é plenamente corrigível, dando-se preferência ao princípio da celeridade e da efetiva prestação jurisdicional, do que ao formalismo processual indevido.... ()

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Doc. LEGJUR 104.8144.5000.1700

2 - STJ Execução. Título judicial. Repetição dos atos processuais. Impossibilidade. Princípios da celeridade e efetiva prestação jurisdicional. Correção do nome do exequente. Possibilidade. Mera irregularidade. Nulidade. Aproveitamento dos atos já praticados. CPC/1973, art. 244 e CPC/1973, art. 249, § 1º.


«I - A repetição dos atos processuais desde a citação, com abertura de novo trâmite processual, como bem detectou o acórdão recorrido, não se coaduna com o princípio da celeridade e da efetiva prestação jurisdicional. Não há, como quer fazer crer a ora recorrente, prejuízo que deva ser reparado com a implicação de medidas tão drásticas, como a reabertura da instrução processual executória. II - Com a devida correção do nome do exequente, o processo deve seguir seu trâmite normalmente, aproveitando-se, por lógica, todos os atos já produzidos. A irregularidade é plenamente corrigível, dando-se preferência ao princípio da celeridade e da efetiva prestação jurisdicional, do que ao formalismo processual indevido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5450.2000.1000

3 - STJ Agravo regimental no recurso extraordinário. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Princípio da motivação das decisões judiciais. Alegação de ausência de efetiva prestação jurisdicional. Inocorrência. Prejudicialidade. Agravo regimental desprovido.


«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI/RG/QO 791.292/PE, Rel. Min. GILMAR MENDES, reconheceu a repercussão geral do tema relativo à negativa de prestação jurisdicional (arts. 5º, XXXV, e 93, IX, da CF/88) e reafirmou a jurisprudência de que, na decisão judicial, não se exige o exame pormenorizado de todas as provas e alegações das partes. No ponto, verifica-se a prejudicialidade do recurso extraordinário, com fundamento no CPC, CPC, art. 543-B, § 3º, pois o acórdão recorrido, a despeito de ser contrário aos interesses da parte Agravante, encontra-se suficientemente motivado. ... ()

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Doc. LEGJUR 965.5714.3860.4555

4 - TJDF EMENTA: DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SALARIAL. PRESERVADO O MÍNIMO EXISTENCIAL. RAZOABILIDADE. EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 378.6503.6361.2577

5 - TJSP LOCAÇÃO DE IMÓVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS - PROVIDÊNCIA QUE CONSTITUI ECONOMIA PROCESSUAL E DESTINADA A TORNAR EFETIVA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RECURSO PROVIDO.


Sopesados os princípios da utilidade e eficácia do processo, assim como o princípio da razoabilidade, pertinente, na hipótese, o deferimento do pedido de realização de novas diligências com o escopo de buscar bens penhoráveis em nome dos executados, máxime considerando que tais informações somente podem ser fornecidas por meio de requisição judicial.... ()

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Doc. LEGJUR 539.7960.1860.9699

6 - TJDF EMENTA: DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORA SALARIAL. PRESERVADO O MÍNIMO EXISTENCIAL. RAZOABILIDADE. EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


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Doc. LEGJUR 460.3856.9979.9402

7 - TJDF EMENTA: DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. PENHORA SALARIAL. PRESERVADO O MÍNIMO EXISTENCIAL. RAZOABILIDADE. EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


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Doc. LEGJUR 909.1928.3897.9018

8 - TJDF EMENTA: DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE DESPEJO. PENHORA SALARIAL. PRESERVADO O MÍNIMO EXISTENCIAL. RAZOABILIDADE. EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


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Doc. LEGJUR 729.2536.0444.4644

9 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUTADA (CONSÓRCIO SÃO BERNARDO TRANSPORTES - SBCTRANS). LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFETIVA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELO TRIBUNAL REGIONAL.


Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A reclamada sustenta que o Tribunal Regional foi omisso quanto ao fato de sua afirmação de « NÃO SER PARTE E NUNCA TER SIDO INTEGRANTE DO GRUPO EMPRESARIAL executado « e que, « na condição de terceira, não pode haver dúvida no sentido de estar a Recorrente legitimada a opor embargos de terceiros, não se justificando, assim, a tese jurídica de que estaria inadequada sua ferramenta de defesa «. Com efeito, quanto ao ponto, com base nos trechos do acórdão recorrido transcritos pela reclamada, observa-se que o TRT, ao analisar a preliminar em questão, verificou que, « o Consórcio São Bernardo Transportes - SBCTRANS figura como parte legítima nos autos do processo 0018400-89.2008.5.02.0361, movido pelo agravado em face das empresas Auto Viação ABC, Viação Ribeirão Pires, Auto Viação ABC, Metra - Sistema Metropolitanos de Transportes, Viação Ribeirão Pires, Viação Januária, Viação Barão de Mauá, Empresa auto ônibus Santo André Ltda « (grifos nossos), razão pela não conheceu do agravo de petição em embargos de terceiro, « vez que interposto por integrante do polo passivo do processo principal «. Dessa forma, constata-se que o Tribunal Regional efetivamente enfrentou as questões suscitadas pela reclamada, e houve a efetiva entrega da prestação jurisdicional requerida, ainda que contrária aos interesses da parte, não se caracterizando a negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. PARTE QUE CONSTA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS DE TERCEIRO. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. A Corte de origem expressamente declarou que a empresa executada Consórcio São Bernardo Transportes - SBCTRANS figura no polo passivo da ação principal ( 0018400-89.2008.5.02.03610), conforme decisão que reconheceu a existência de grupo econômico entre a agravante demais empresas (ID.71ad819 do processo principal), razão pela qual não conheceu do agravo de petição em embargos de terceiro. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do TST segundo a qual não é admissível embargos de terceiro quando a parte já consta no polo passivo da execução. Julgados. Registre-se que nos termos do art. 4º, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa 39 do TST: § 1º Entende-se por «decisão surpresa a que, no julgamento final do mérito da causa, em qualquer grau de jurisdição, aplicar fundamento jurídico ou embasar-se em fato não submetido à audiência prévia de uma ou de ambas as partes. § 2º Não se considera «decisão surpresa a que, à luz do ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo disposição legal expressa em contrário. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 418.7405.3262.0357

10 - TST AGRAVO DA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFETIVA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELO TRIBUNAL REGIONAL .


1. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 2. Nas razões do recurso de revista, renovadas no agravo de instrumento, a CONAB sustentou que haveria nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Afirma que o não esclarecimento de tais pontos relevantes prejudicaria a análise da tese defendida pelo ente público. Reitera que « requereu via embargos declaratórios que o Regional se manifestasse sobre o fato probatório de que os acordos (Termos de Aceite Id. 844aa2b, Id. 86ff00e, Id. b2fe3c8 e Id. 61be935) além de não terem sido mencionados expressamente no acórdão Regional, não havia ressalvas de quaisquer natureza. A recorrente nos aclaratórios requereu fosse suprida a omissão para esclarecer, se a despeito, de não constar ressalvas no acordo, de que, em caso, de inadimplemento da prestadora, a tomadora responderia, mesmo tendo a recorrente quitado a sua parte no acordo. «. 3. No que se refere à suposta omissão o TRT registrou no acórdão de recurso ordinário que « os documentos exibidos não comprovam a efetiva fiscalização da prestadora pela decorrente durante o período do contrato administrativo, pois a prestadora atrasou o pagamento de salários e deixou de recolher os depósitos de FGTS e a tomadora não comprovou a adoção de nenhuma medida para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas. Aliás, como vem decidindo esta Corte, a recorrente tacitamente admitiu a ineficiência da fiscalização exercida, uma vez que procedeu à quitação das verbas rescisórias ao autor (Proc. 0024116-31.2022.5.24.0091-RORSum, 1ª Turma, Relator Desembargador César Palumbo Fernandes, julgado em 9.2.2023 e Proc. 0024866-43.2021.5.24.0002-RORSum, 1ª TURMA, Relator Juiz Convocado Júlio César Bebber, julgado em 14.6.2022). «. 4. Desse modo, quanto à suscitada omissão acerca dos temos do pactuado pela empresa pública, nominado pelo TRT como « acordo prejudicial aos trabalhadores «, e, conforme assinalado na decisão monocrática, « a falta de manifestação expressa sobre o conteúdo dos acordos firmados pela ré não caracterizam a negativa de prestação jurisdicional, pois a Turma fundamentou o acórdão nos fatos de que os documentos apresentados não comprovam a efetiva fiscalização do contrato e de que a prestadora de serviços atrasou o pagamento de salários e deixou de recolher os depósitos de FGTS e a tomadora não comprovou a adoção de nenhuma medida para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas «. 5. Assim, embora contrária ao interesse da agravante, a decisão apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional esclareceu todas as questões de mérito postuladas. 6. Diante do exposto, não se verifica a alegada omissão suscitada pela parte, uma vez que houve manifestação expressa do TRT acerca do questionamento formulado. Não há violação da CF/88, art. 93, IX. 7. Agravo a que se dá parcial provimento apenas para reconhecer a transcendência da matéria . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência acerca da distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. 2. Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos «. 3. O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760.931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 4. No julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 5. Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). 6. Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador « (Rcl. 40.137, DJE 12/08/2020). 7. Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/06/2020). 8. A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/05/2020). 9. No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa « in vigilando « em virtude da falta de comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços, imputando ao ente público o ônus da prova, que não demonstrou a adoção de medidas capazes de impedir o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, consoante o contexto probatório. Para tanto, consignou que « os documentos exibidos não comprovam a efetiva fiscalização da prestadora pela decorrente durante o período do contrato administrativo, pois a prestadora atrasou o pagamento de salários e deixou de recolher os depósitos de FGTS e a tomadora não comprovou a adoção de nenhuma medida para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas «. 10. Agravo a que se dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência da matéria .... ()

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Doc. LEGJUR 385.8085.3399.1477

11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFETIVA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELO TRIBUNAL REGIONAL.


Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. A reclamante suscita a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em vista da suposta ausência de pronunciamento sobre elementos fático probatórios indagados, em especial, « sem analisar/pronunciar sobre provas « e acerca da « confissões de defesa « em relação à existência da terceirização, que evidenciariam a contrariedade com a conclusão da existência de « contrato comercial / civil «. O TRT, examinando o conjunto fático probatório, manteve a sentença quanto à impossibilidade de reconhecer a terceirização. Registrou que « O recorrente firmou contrato com o escritório MANOEL ARCHANJO & ADVOGADOS ASSOCIADOS, cujo objeto era a prestação de serviços jurídicos (cobrança judicial e extrajudicial de créditos). Essa pactuação, firmada entre pessoas jurídicas distintas, para a prestação de serviços especializados de advocacia, não tem contornos fraudulentos, tampouco ilícitos, tratando-se meramente de uma prestação de serviços de natureza civil (consumerista).. A Corte regional consignou que não houve comprovação da ingerência do segundo reclamado nas atividades exercidas pela empregadora da reclamante e « Daí exsurge que a relação jurídica entre a primeira reclamada e o segundo reclamado não envolvia locação ou cessão de mão de obra, mas apenas a prestação de serviços relacionados à cobrança de dívidas, sem subordinação direta, circunstância que não induz a responsabilização do contratante, pois, trata-se de pactuação mercantil e não terceirização de mão de obra. O que afasta a aplicação da Súmula 331/TST e a Lei 13.429/2017, art. 5º, bem como da tese firmada pelo STF (Tema 725 ).. Registre-se que, embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, manifestando-se quanto aos aspectos fático jurídicos que nortearam sua conclusão acerca da impossibilidade de responsabilização do segundo reclamado, Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A. assim como evidenciou a inexistência de vícios no julgado, « no caso dos autos, afere-se que a intenção da reclamante/embargante é rediscutir o julgado e forçar o órgão julgador a reexaminar fatos e provas, diante do seu descontentamento com o resultado do julgado, o que não é possível nesta via estreita «. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA DO CLT, art. 467. VERBAS RESCISÓRIAS. CONTROVÉRSIA RECONHECIDA. Delimitação do acórdão recorrido : O TRT decidiu que incidiria a penalidade prevista no CLT, art. 467 apenas em relação às verbas incontroversas, que não foram quitadas na primeira oportunidade de comparecimento em juízo. Para tanto, ficou consignado no acórdão regional que: « No caso, a reclamada MEGS, em sua contestação, admitiu que não realizou o pagamento das verbas rescisórias, nos seguintes termos: Reconhece ser devido a reclamante o valor de R$ 3.034,93 (três mil e trinta e quatro reais e noventa e três centavos), sendo: Aviso Prévio: R$1.210,00; saldo de salário: R$916,67; Décimo terceiro proporcional: R$825,00; Décimo Terceiro Indenizado: R$91,67; Férias Indenizadas: R$91,67. 1/3 das férias Indenizadas: R$30,56. Devendo Observar os descontos de INSS no valor de R$130,62. Destarte, caracterizada a incontrovérsia quanto às verbas rescisórias supracitadas, correta a delimitação fixada na r. sentença. O deferimento de outras verbas na sentença não caracteriza incontrovérsia, sendo certo que, em contestação, foram especificamente impugnadas pela ré. «. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017 . Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA PELO TRT. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LV. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO. NATUREZA COMERCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. (TEMA ADMITIDO PELO TRT). Delimitação do acórdão recorrido : o TRT manteve a sentença que julgou improcedente a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, considerando o contrato firmado com a primeira reclamada (empregadora), visto que « a primeira reclamada, real empregadora da autora, prestava serviços de recuperação de crédito para as mais diversas empresas e instituições financeiras. O recorrente firmou contrato com o escritório MANOEL ARCHANJO & ADVOGADOS ASSOCIADOS, cujo objeto era a prestação de serviços jurídicos (cobrança judicial e extrajudicial de créditos) « e que « Essa pactuação, firmada entre pessoas jurídicas distintas, para a prestação de serviços especializados de advocacia, não tem contornos fraudulentos, tampouco ilícitos, tratando-se meramente de uma prestação de serviços de natureza civil (consumerista). «. A Corte regional concluiu que « a relação jurídica entre a primeira reclamada e o segundo reclamado não envolvia locação ou cessão de mão de obra, mas apenas a prestação de serviços relacionados à cobrança de dívidas, sem subordinação direta, circunstância que não induz a responsabilização do contratante, pois, trata-se de pactuação mercantil e não terceirização de mão de obra. O que afasta a aplicação da Súmula 331/TST e a Lei 13.429/2017, art. 5º, bem como da tese firmada pelo STF (Tema 725). «. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017 . Julgados. Recurso de revista de que não se conhece . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA PELO TRT (TEMA PROVIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO). 1. No caso concreto, o TRT concluiu pelo caráter protelatório dos embargos de declaração opostos, considerando que o recurso foi utilizado « fora das estreitas possibilidades legais, com nítida intenção protelatória «. 2. Compulsando os autos, verifica-se que os embargos de declaração opostos pela reclamante não tinham caráter protelatório, porquanto evidenciada a intenção de requerer o pronunciamento do TRT acerca de aspectos fáticos e jurídicos diretamente relacionados à controvérsia acerca da responsabilização subsidiária do segundo reclamado e do alcance da multa do CLT, art. 467, com vistas à posterior interposição de recurso para esta Corte. 3. Assim, não constatado o caráter protelatório dos embargos de declaração nem a litigância de má-fé, mas o regular exercício do direito da reclamante de recorrer, razão por que indevida a multa de que trata o CPC, art. 1.026, § 2º. 4. Recurso de revista a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 291.4392.3416.7999

12 - TJRS MANDADO DE SEGURANÇA. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSENTE CITAÇÃO DA DEMANDADA. PESQUISA NOS SISTEMAS CONVENIADOS PARA LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇO DA PARTE A SER DEMANDADA. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE APONTADA COATORA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DEVER DE COOPERAÇÃO ENTRE TODOS OS SUJEITOS DO PROCESSO. USO DAS FERRAMENTAS DISPONIBILIZADAS AO PODER JUDICIÁRIO QUE SE ALINHA AO DEVER DE COOPERAÇÃO E AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE, BEM COMO ASSEGURA A EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROCESSO QUE TRAMITA HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS SEM A EFETIVA CITAÇÃO.


SEGURANÇA CONCEDIDA.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6003.9200

13 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Negativa de prestação jurisdicional. Demonstração de efetiva e oportuna arguição da matéria em sede de embargos de declaração. Ausência.


«Da natureza especial do recurso de revista decorre a necessidade de observância de requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais cabe destacar o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei 13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A previsão contida no novel dispositivo, juntamente com os incisos que lhe sucedem, representa a materialização dos princípios da impugnação específica e dialeticidade recursal, pois objetiva evitar que seja do órgão julgador a tarefa de interpretar a decisão impugnada, para deduzir a tese nela veiculada e a fundamentação que ampara a pretensão, naquilo que corresponde ao atendimento dos pressupostos singulares do recurso interposto. Transpondo tal exigência para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, constata-se que será necessária a demonstração, inequívoca, de provocação da Corte de origem, mediante a oposição de embargos de declaração, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação, com fulcro no entendimento da Súmula 459/TST, além da transcrição, em consequência, do trecho do acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos, consoante definido pela SDI-I, desta Corte, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067. A inobservância desse procedimento que comprove a oportuna invocação e delimitação, em sede de embargos de declaração, dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna inviável a análise da nulidade. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 994.2048.6120.1153

14 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFETIVA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELO TRIBUNAL REGIONAL A


decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. O reclamante sustenta que o Tribunal Regional não se manifestou sobre a ausência de defesa específica a respeito do fornecimento de lanche in natura e sobre e da confissão do preposto em audiência de que o embargante recebia lanche in natura antes de sua previsão no ACT de 1991. Com efeito, foram consignados os motivos pelos quais o TRT entendeu que não há como reconhecer a natureza jurídica salarial do auxílio-alimentação concedido ao reclamante. O Colegiado de origem registrou que « ao contrário do que mencionou o reclamante, não se constata a ocorrência de confissão ficta do réu com relação ao período anterior à instituição do benefício pela norma coletiva . Isso porque, além de impugnar a alegada natureza salarial do ‘vale-refeição/alimentação’, o réu afirmou que ‘não há nos autos nenhum comprovante autoral de que recebia alimentação no período narrado. Frise-se que o auxílio alimentação começou a ser pago somente a partir do Acordo Coletivo 1991, possuindo natureza indenizatória ...’ (ID. fe77808 - Pág. 17) . Acrescentou que « embora a testemunha ouvida por indicação do reclamante tenha dito que ‘no início do contrato a empresa fornecia alimentação na obra; (...) que tinha restaurante na obra, administrado pela empreiteira Odebrech; que quem pagava a alimentação era a reclamada Furnas’, é certo que o autor admitiu, inclusive na própria peça recursal, que ‘na qualidade de engenheiro, trabalhava em turnos e a noite’, ou seja, o pagamento do lanche ‘in natura’ (eventualmente em espécie), destinou-se exclusivamente aos empregados sujeitos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento e para aqueles que trabalhavam no horário noturno, ou seja, o recebimento do ‘lanche’ não se assemelha ao auxílio alimentação instituído pela reclamada a partir do ACT 1991-1992, tratando-se de parcelas diversas , e que « Corrobora a diferenciação entre o auxílio alimentação e o lanche fornecido pela ré em razão do trabalho em período noturno e em revezamento, o fato de na cláusula 22 do ACT de 1989/1990 (ID. e97aefc - Pág. 9) constar que a empresa realizaria um estudo para verificar a possibilidade de viabilizar a implantação de tíquete destinado a todos os empregados, concluindo-se que até o ACT 1991/1992 inexistia mesmo o fornecimento de auxílio-alimentação pela reclamada . Verifica-se que as questões fático probatórias trazidas pela parte não se referem, especificamente, a omissões do julgador, evidenciando apenas o mero descontentamento com a valoração dos fatos e das provas realizada pelo Tribunal Regional. Nesse contexto, tem-se que a prestação jurisdicional foi satisfatoriamente entregue, de modo que não se pode concluir pela existência da nulidade alegada. Ilesos, portanto, os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL NÃO COMPROVADA PELO AUTOR ANTES DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE DESTAQUE OU QUALQUER ELEMENTO INDICADOR DO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. Na hipótese, constata-se que a parte não atendeu ao previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que transcreveu no recurso de revista o inteiro teor do acórdão do Tribunal Regional, sem indicar, de forma específica e delimitada, em quais trechos da decisão recorrida há o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso revista. Nesse sentido, cabe relembrar que é dever da parte não só apontar o trecho da controvérsia, mas, também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Em resumo, deve a parte dizer claramente, precisamente e pontualmente, contra o que recorre, por que recorre e que provimento jurisdicional postula quando recorre, o que não aconteceu no presente caso . Portanto, a transcrição pela parte, em recurso de revista, do inteiro teor do capítulo recorrido do acórdão regional, sem qualquer destaque, salvo se extremamente sucinto, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, por inexistir cotejo de teses. Diante de tal contexto, não demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender aos requisitos exigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Mantém-se a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1004.2500

15 - TST Recurso de embargos em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Negativa de prestação jurisdicional. Demonstração de efetiva e oportuna arguição da matéria em sede de embargos de declaração. Ausência. Não cumprimento do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.


«Da natureza especial do recurso de revista decorre a necessidade de observância de requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais cabe destacar o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei 13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A previsão contida no novel dispositivo, juntamente com os incisos que lhe sucedem, representa a materialização dos princípios da impugnação específica e dialeticidade recursal, pois objetiva evitar que seja do órgão julgador a tarefa de interpretar a decisão impugnada, para deduzir a tese nela veiculada e a fundamentação que ampara a pretensão, naquilo que corresponde ao atendimento dos pressupostos singulares do recurso interposto. Transpondo tal exigência para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, constata-se que será necessária a demonstração, inequívoca, de provocação da Corte de origem, mediante a oposição de embargos de declaração, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação, com fulcro no entendimento da Súmula 459/TST, bem como do trecho do respectivo acórdão, a fim de comprovar a recusa da Corte de origem em apreciar as questões suscitadas nos embargos. A inobservância desse procedimento que comprove a oportuna invocação e delimitação, em sede de embargos de declaração, dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna inviável a análise da nulidade. Assim, a parte recorrente, ao arguir a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, deve indicar no recurso de revista: a) os excertos da petição de embargos de declaração em que se buscou o pronunciamento do Tribunal Regional sobre os vícios apontados; e b) os trechos que demonstrem a recusa do TRT à complementação da prestação jurisdicional, seja porque rejeitou, seja porque ignorou o argumento contido nos embargos de declaração. Recurso de embargos de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 282.1738.9480.4590

16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. SOLUÇÃO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUADA. INCLUSÃO, NA CONDENAÇÃO, DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS ATÉ A EFETIVA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO CPC, art. 323. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DA ECONOMIA PROCESSUAL. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE SE REFORMA EM PARTE.

RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
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Doc. LEGJUR 166.4515.1005.2500

17 - TJSP Sucumbência. Extinção do processo. Deixando o interessado de interpor qualquer recurso que põe termo ao processo, dado que foi como integral o pagamento do débito, admitido é o prosseguimento ao cumprimento da sentença no tocante às verbas da sucumbência, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade processual, da efetiva prestação jurisdicional e da economia processual, afastando a desnecessária autuação de novos autos, com novo processamento. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 819.1349.7515.6400

18 - TJDF CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED E INSS. ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS TÍPICAS. MEDIDAS ATÍPICAS. CABIMENTO. CPC, art. 139, IV. OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA GERAL DE EFETIVAÇÃO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM AS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL. CPC, art. 4º. EFETIVA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EM PRAZO RAZOÁVEL. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRÁTICA DE ATO ÚTIL AO RESGUARDO DA SATISFATIVIDADE E EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 4º, 6º, 789 E 797, DO CPC C/C ART. 5º, LV E LXXVIII, DA CF/88. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 


1. Todos os sujeitos do processo devem colaborar, cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, art. 6º). O direito do credor, já reconhecido por decisão judicial, merece proteção no Processo Civil conforme norma expressa: o devedor responde com todos os seus bens, presentes e futuros, para o cumprimento de suas obrigações (CPC, art. 789). ... ()

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Doc. LEGJUR 334.4388.6725.7513

19 - TJDF EMENTA: DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE DESPEJO. SISBAJUD NA MODALIDADE REITERADA. PESQUISAS DE SISTEMA. MAIS DE UM ANO. DEFERIMENTO. PENHORA SALARIAL. PRESERVADO O MÍNIMO EXISTENCIAL. RAZOABILIDADE. EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 


I. CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. LEGJUR 331.7483.8641.3963

20 - TJSP Agravo de Instrumento - Embargos à execução opostos como petição intermediária nos autos de execução - Decisão que determinou o desentranhamento da peça e a distribuição dos embargos em execução por dependência em apartado - Insurgência do exequente - Desacolhimento - Irregularidade escusável e sanável, desde que seja tempestiva - Recebimento da peça, em prol da efetiva prestação jurisdicional, da instrumentalidade e do máximo aproveitamento dos atos processuais, princípios norteadores do processo - Decisão mantida - Recurso improvido.

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