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Doc. LEGJUR 103.1674.7302.0400

1 - TST Justa causa. Alcoolismo. Doença. Reconhecimento pela Organização Mundial da Saúde - OMS. Conceito de alcoolismo. CLT, art. 482, «f.


«Cinge-se a controvérsia em se saber se o alcoolismo de empregado dá ensejo à demissão por justa causa ou é uma doença. O alcoolismo é uma enfermidade reconhecida formalmente pelo órgão competente - Organização Mundial de Saúde - OMS, que adotou a seguinte definição. «Alcoolismo - Estado psíquico e também geralmente físico, resultante da ingestão de álcool, caracterizado por reações de comportamento e outras que sempre incluem uma compulsão para ingerir álcool de modo contínuo ou periódico, a fim de experimentar seus efeitos psíquicos e por vezes evitar o desconforto da sua falta; a tolerância ao mesmo, podendo ou não estar presente..... ()

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Doc. LEGJUR 111.0920.4000.0000

2 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Doença grave. Alcoolismo. Estabilidade provisória. Doença catalogada na Organização Mundial da Saúde – OMS. Dispensa sem justa causa. Abuso de direito. Agravamento do estado de saúde. Suicídio posterior. Indenização fixada em R$ 200,000.00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 8.213/1991, art. 20 e Lei 8.213/1991, art. 118.


«1. Trata-se de hipótese de empregado portador de síndrome de dependência do álcool, catalogada pela Organização Mundial de Saúde como doença grave, que impele o portador à compulsão pelo consumo da substância psicoativa, tornado-a prioritária em sua vida em detrimento da capacidade de discernimento em relação aos atos cotidianos a partir de então praticados, cabendo tratamento médico. ... ()

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Doc. LEGJUR 949.0547.1344.4302

3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Cumprimento de sentença - Crédito constituído por sentença transitada em julgado - Decreto 10.659/21, que institui o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia da covid-19, revogado em 22/05/22 - Organização Mundial da Saúde OMS decretou o fim do estado global de emergência causado pela pandemia da covid-19 em 05/05/23 - Ausente hipótese legal para suspensão da execução ou dos atos constritivos - Execução que faz no interesse do credor - Devedor que responde com todos os seus bens, presentes e futuros, para o cumprimento de suas obrigações - Decisão mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.8283.0000.2200

4 - TRT2 Justa causa. Embriaguez. Dispensa por justa causa. Embriaguez habitual ou em serviço. Reconhecimento do alcoolismo como doença. Dispensa abusiva que dá direito à reintegração. CLT, art. 482.


«O alcoolismo, atualmente, é formalmente reconhecido como doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e, como tal, deve ser tratada. Havendo a constatação de que o empregado sofria de uma doença, competia à empresa encaminhá-lo ao médico do trabalho para que esta fosse adequadamente tratada, ou então para o INSS para que fosse feito o afastamento previdenciário pelo período em que ficasse constatada a incapacidade laborativa do empregado. As circunstâncias em que ocorreu a dispensa do reclamante permitem concluir que esta foi feita de forma abusiva, visto que fundamentada em condições de saúde do reclamante, violando direitos fundamentais do trabalhador, o que não pode ser tolerado pela ordem jurídica vigente, razão pela qual a reintegração do autor no serviço é medida que se impõe.... ()

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Doc. LEGJUR 801.8552.7862.4506

5 - TJSP CONSUMIDOR - PASSAGEM AÉREA - CANCELAMENTO DE VOO EM RAZÃO DA PANDEMIA COVID-19 - DEVER DE REEMBOLSAR OS BILHETES AÉREOS NO PRAZO DE DOZE MESES OU DE REMARCAR A VIAGEM SEM CUSTOS - OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR IMPOSTA - O momento por todos vivenciado foi de total excepcionalidade decorrente do Coronavírus, o qual gerou uma pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde-OMS, tendo os governos estaduais e municipais, inclusive decretado estado de calamidade pública. Ademais, a maior parte dos Países fecharam as suas fronteiras e impediu a entrada de estrangeiros, como medida voltada a evitar o alastramento da COVID-19 - Tal significa dizer que a inexecução obrigacional por parte da Requerida não se avizinhou, evidentemente, deliberada ou mesmo culposa, mas, isto sim, decorreu de uma situação totalmente anômala e inusitada que atinge a sociedade como um todo, bem como o próprio Requerente - Atento a tal realidade, máxime no que tange aos contratos de transporte aéreo, foi editada a Medida Provisória 925/2020, posteriormente convertida na Lei 14.034/2020, cujo art. 3º é claro ao dispor em seu caput e no §1º, que as empresas aéreas, no tocante aos voos cancelados, devem reembolsar o valor relativo à compra de passagens aéreas pelos consumidores, no prazo de doze meses, observadas a atualização monetária calculada com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material, nos termos da regulamentação vigente, restando os passageiros isentos das penalidades contratuais, com a possibilidade de aceitação de crédito para utilização no prazo de doze meses - Impossibilidade de exigência de taxas ou acréscimos de qualquer espécie para a remarcação das passagens, o que justifica a imposição do dever de restituição dos valores pagos - Sentença mantida - Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 152.5280.1082.6900

6 - TST RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . LACTANTE. DEFINIÇÃO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO DE ATIVIDADE INSALUBRE. PERÍODO EM QUE a LeiTE MATERNO É O PRINCIPAL ALIMENTO DA CRIANÇA. ATÉ UM ANO DE IDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA 1.


Discute-se a duração do período de lactação a que se refere o art. 394-A, III, da CLT, o qual determina o afastamento da empregada lactante de atividades insalubres. 2. Inicialmente, o referido dispositivo previa que o afastamento dependeria de atestado de saúde apresentado pela lactante. Ao julgar a ADIN 5938, os ministros do e. STF, orientados pelo princípio da precaução, decidiram pela prevalência da proteção integral da criança, da maternidade e da família, bem como pelo resguardo dos direitos sociais da mulher, destacando que esses direitos têm também como titular a coletividade. Concluíram, assim, que o afastamento prescinde de apresentação de atestado médico. 3 . A lei, entretanto, é silente quanto à duração do período de lactação. A Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como o Ministério da Saúde, recomendam que a amamentação ocorra de forma exclusiva até os seis meses de idade, e continue até os dois anos ou mais. O afastamento apenas por seis meses seria insuficiente para a mãe trabalhadora e para o recém-nascido. Dentre tantos motivos, merece destaque a probabilidade de introdução alimentar e desmame precoces, já que a mãe estaria pressionada a desmamar a criança antecipadamente, diante do receio do impacto do ambiente insalubre sobre a lactação após o sexto mês. 4. a Leite materno se apresenta como o alimento mais importante para a criança até o primeiro ano de vida. É o que se infere, por exemplo, da dieta indicada pelo Guia Alimentar para Crianças Menores de 2 Anos, elaborado pelo Ministério da Saúde. Diversas obras e organizações relevantes também suportam essa conclusão. Não é razoável incluir a mãe imediatamente no ambiente insalubre, enquanto o lactente ainda tem a Leite como principal alimento, e sem que se saibam os impactos do ambiente laboral sobre a qualidade da Leite e à saúde da mãe e da criança. 5 . Assim, é razoável estabelecer que o período de lactação, para fins de afastamento da lactante de atividades insalubres, corresponda ao período em que a Leite materno represente o alimento mais importante para a criança, ou seja, até que esta complete um ano de idade. Recurso de revista conhecido por violação do art. 394-A, III, CLT e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 592.2681.9849.0099

7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.


Ação Civil Pública. Pretensão autoral que visa à adoção de medidas especificadas em sua petição inicial, além de a elaboração de plano de contingência em razão de os problemas advindos pela COVID19, tais como, vacinação, abertura de leitos, oferecimento de medicamentos adequados, e obtenção de pronunciamento em processo administrativo. Sentença de extinção do feito, com base no art. 485, VI do CPC, ante a superveniente falta de interesse processual, porque a situação pandêmica mundial não mais subsiste. Insurgência da Defensoria Pública sob a argumentação de que necessário o restabelecimento da tutela provisória, bem como íntegro seu interesse jurídico na demanda, frente ao poder-dever do réu de estabelecer e atualizar seu plano de contingência. Inconteste o encerramento da situação de emergência em decorrência do controle da pandemia causada pelo Covid-19, através da Portaria 913/2022 do Ministério da Saúde. Organização Mundial da Saúde (OMS) que, em 5/5/2023, declarou o fim da emergência de saúde pública de importância internacional (ESPII) referente àquela pandemia viral, inclusive sob uma perspectiva estruturante. Situação atual que evidencia que o bem da vida já fora atendido e a situação pandêmica não mais existe, a configurar a perda superveniente do interesse de agir, e, assim, deslegitimar a intervenção do Poder Judiciário, porquanto não mais configurado caso de ausência e/ou deficiência grave no planejamento e execução de a política pública cabível. Pacífica a jurisprudência do STJ acerca de a superveniência de sentença no feito principal ensejar a perda de objeto do recurso especial resultante de agravo de instrumento interposto contra decisão concessiva ou denegatória de liminar ou antecipação de tutela, tendo em vista que a sentença absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de juízo de cognição exauriente (AREsp 2.718.487). De ofício, exclui-se a condenação do município réu, ao pagamento, tanto da verba honorária sucumbencial, como das custas e taxa judiciária. O STJ (STJ) também tem entendimento firmado por sua Corte Especial, no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, no sentido de que não cabe honorários advocatícios da parte requerida em sede de Ação Civil Pública quando não há comprovação de má-fé, assim como ocorre com a parte autora por conta da incidência da Lei 7.347/85, art. 18. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7020.6912.8679

8 - STJ processo penal. Agravo regimental da decisão que não conheceu o habeas corpus. Crimes de associação criminosa. Roubo majorado, coação no curso do processo, receptação com envolvimento de adolescente e corrupção de menor. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.


I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 540.3608.3360.1693

9 - TJDF Ementa: CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECUSA INDEVIDA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. AUTORIZADA A IMPORTAÇÃO. SEGURANÇA SANITÁRIA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 


I. CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. LEGJUR 418.1672.0209.7342

10 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO . APLICABILIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA . DUPLA/TRIPLA JORNADA DA MULHER . FATOR DE MAIOR RISCO À SAÚDE MENTAL SEGUNDO DADOS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS) . REGIME DE TELETRABALHO CONCEDIDO À SERVIDORA COM DOENÇA GRAVE (CARCINOMA DUCTAL COM DOR CRÔNICA PÓS MASTECTOMIA). EXIGÊNCIA DE INCREMENTO DE PRODUTIVIDADE E DE OBSERVÂNCIA DO LIMITE MÁXIMO DE SERVIDORES NA FORMA DA RESOLUÇÃO CNJ 227/2016. SUPERVENIÊNCIA DA RESOLUÇÃO CNJ 343/2020 . ADEQUAÇÃO À NOVA REGULAMENTAÇÃO. LEGALIDADE DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO. EFEITOS. O «


Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero «, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2021, constitui relevante política pública, que exige maior sensibilidade do Julgador numa concepção interseccional nas áreas de direitos humanos, gênero, raça e etnia e cuja aplicabilidade não se restringe à esfera jurisdicional, mas deve alcançar também o contexto administrativo dos tribunais . Por essa ótica, faz-se necessária a atuação proativa do Judiciário destinada a coibir os elementos que reforçam a realidade de imposição de dupla/tripla jornada à mulher, fator de exponencial risco à saúde mental, conforme dados apurados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Tal entendimento corrobora a conclusão quanto à adequação do regime de trabalho da servidora aos termos da Resolução CNJ 343/2020, que se destina a tratar de condições especiais a magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes em tais situações. Afinal, consta dos autos laudo médico oncológico, atualizado, que atesta a permanência das sequelas da doença que acometeu a interessada (carcinoma ductal com dor crônica pós mastectomia) e informa novo diagnóstico de melanoma in situ . Consequentemente, ratificam-se as conclusões do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, quanto à concessão de regime de teletrabalho integral, sem exigência de « incremento de produtividade « ou submissão ao limite máximo de 30% (trinta por cento) do número de servidores lotados na Unidade, a dispensar a necessidade de nova perícia pela Unidade Médica do Tribunal, porquanto suficiente a homologação a ser realizada na forma do art. 4º, §§ 2º e 3º, da Resolução CNJ 343/2020. Procedimento de Controle Administrativo que se julga improcedente .... ()

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Doc. LEGJUR 789.8682.1381.9451

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE DISPENSAR DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS OS EMPREGADOS TERCEIRIZADOS QUE TIVERAM CONTATO DIRETO E IMEDIATO COM EMPREGADO CONTAMINADO PELA COVID-19 E ESTEJA DENTRO DO PRAZO DE INCUBAÇÃO DA DOENÇA. ENCERRAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA REFERENTE À COVID-19. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO, ARGUIDA PELO RÉU, ORA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO SINDICATO-AUTOR QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS PELO RÉU. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.


No presente caso, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença de parcial procedência da ação para condenar o réu na obrigação de dispensar das atividades presenciais os empregados terceirizados que tiveram contato direto e imediato com empregado comprovadamente contaminado pela Covid-19 e esteja dentro do prazo de incubação da doença de dois a quatorze dias, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde (pág. 251). Manteve, ainda, a imposição de astreintes, no valor diário de R$5.000,00, em caso de descumprimento da obrigação ora imposta, mas limitada a sua aplicação a 14 dias. Ademais, registrou-se que não houve majoração do valor da multa, porquanto o réu tem cumprido as obrigações impostas por lei. 2. A presente ação civil pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Acre em 12/5/2020, na vigência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do coronavírus (Covid-19), declarada pela Portaria 188, de 3/2/2020, do Ministério da Saúde. 3. Ocorre que, em 22/4/2022, foi publicada a Portaria 913 do Ministério da Saúde que declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), de que tratava a Portaria 188/2020, de 3/2/2020, do Ministério da Saúde, a qual foi revogada. A Organização Mundial da Saúde (OMS), por sua vez, na data de 5/5/2023, declarou o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) referente à Covid-19. 4. O interesse recursal está ligado à ideia de utilidade-necessidade da jurisdição, ou seja, à imprescindibilidade de submissão da questão a julgamento. No momento atual, o ciclo vacinal completo contra a referida enfermidade encontra-se disponível para a imunização da população, havendo um reforço da saúde para a realização das atividades laborais. Considerando que a pretensão do Sindicato-autor se vincula diretamente ao período de emergência de saúde pública, o seu interesse jurídico em proteger os trabalhadores subsiste enquanto perdurar a pandemia. 5. Assim, diante do exaurimento da situação de emergência de saúde pública ensejadora de eventual afastamento do trabalho presencial, nos termos propostos na ação coletiva, forçoso é o reconhecimento da perda do objeto da ação civil pública, em virtude da carência superveniente da ação, por falta de interesse de agir. 6. Nesse contexto, impõe-se julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no CPC, art. 485, VI. Consequentemente, fica prejudicado o julgamento do mérito do agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido, nos termos do CPC/2015, art. 932, III.... ()

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Doc. LEGJUR 413.3067.2333.0848

12 - TST INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS.


Invertida a ordem de julgamento dos recursos para que seja analisado primeiro o agravo de instrumento interposto pelo reclamado, por imperativo lógico-jurídico . I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO LIMITADO À OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. COVID- 19. ABSTENÇÃO DE EXIGIR O TRABALHO PRESENCIAL DOS EMPREGADOS QUE COABITASSEM COM PESSOAS DO GRUPO DE RISCO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. Cuida-se de ação civil pública cujo pedido era obrigação de não fazer consistente na abstenção de exigência do retorno ao trabalho presencial dos empregados que coabitassem com pessoas do grupo de risco, durante a pandemia da Covid-19 . 2. O TRT reformou a sentença e acolheu o pedido formulado pelo Sindicato para cominar à ré a obrigação de não fazer consistente em abster-se de « convocar para as atividades contratuais presenciais aqueles empregados que coabitem com pessoas integrantes do grupo de risco, firmada por autodeclaração, enquanto perdurar o estado de calamidade e de emergência de saúde público decorrentes da pandemia da COVID-19 «. Foi estipulada multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento, por cada substituído. 3. Destaque-se que não foi noticiada nos autos a ocorrência de descumprimento da obrigação. 4. Ocorre que, após a interposição do último recurso a esta instância extraordinária, houve o fato superveniente da publicação da Portaria 913 do Ministério da Saúde que declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência do coronavírus. Além disso, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o fim da Emergência de Saúde Pública referente à Covid-19 em 5/5/2023. 5. Nesse contexto, impende destacar o teor do CPC, art. 485, VI, que dispõe que « O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual «. 6. É sabido que o interesse de agir é requisito processual e possui duas dimensões: necessidade e utilidade da tutela jurisdicional. Não obstante tratar-se de requisito que deva existir para que o processo seja instaurado validamente, há a possibilidade de ocorrer a perda do interesse processual no curso da demanda. Precedentes. 7. No caso dos autos, constata-se que houve a perda superveniente do objeto da ação civil pública (abstenção de exigir o retorno ao trabalho presencial durante a crise pandêmica). 8. Nesse contexto, impõe-se reconhecer a perda do objeto do pedido formulado nesta Ação Civil Pública, em virtude da superveniente carência de ação. 9 . Nestes termos, julga-se extinto o processo, sem análise do mérito, com fulcro no CPC/2015, art. 485, VI ( CPC/1973, art. 267, VI). Por consequência, fica prejudicado o julgamento do mérito do agravo de instrumento . II - AGRAVO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. O reclamado insurge-se contra a decisão desta Relatora que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado. Julgado o agravo de instrumento, fica prejudicado o exame do presente agravo, haja vista a extinção do processo com fulcro no CPC, art. 485, VI .... ()

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Doc. LEGJUR 184.8403.8000.0200

13 - STF Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.055/1995, art. 2º, caput e parágrafo único. Extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/AMianto e dos produtos que o contenham. Amianto crisotila. Lesividade à saúde humana. Alegada inexistência de níveis seguros de exposição. Legitimidade ativa ad causam. Associação nacional dos procuradores do trabalho. Anpt. Associação nacional dos magistrados da justiça do trabalho. Anamatra. CF/88, art. 103, IX. Representatividade nacional. Pertinência temática. Mérito. Amianto. Variedade crisotila (asbesto branco). Fibra mineral. Consenso médico atual no sentido de que a exposição ao amianto tem, como efeito direto, a contração de diversas e graves morbidades. Relação de causalidade. Reconhecimento oficial. Portaria 1.339/1999 do ministério da saúde. Posição da organização mundial da saúde. Oms. Risco carcinogênico do asbesto crisotila. Inexistência de níveis seguros de exposição. Limites da cognição jurisdicional. Questão jurídico-normativa e questões de fato. Análise da jurisprudência. Lei 9.055/1995, art. 2º. Fonte positiva da autorização para exploração econômica do asbesto crisotila. Lei 9.976/2000. Legislação federal específica e posterior. Indústria de cloro. Uso residual. Transição tecnológica. Situação específica não alcançada pela presente impugnação. Tolerância ao uso do amianto crisotila no Lei 9.055/1995, art. 2º. Equacionamento. Livre iniciativa. Dignidade da pessoa humana. Valor social do trabalho. Direito à saúde. Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Desenvolvimento econômico, progresso social e bem-estar coletivo. Limites dos direitos fundamentais. Compatibilização. CF/88, art. 1º, iv; CF/88, art. 170, caput; CF/88, art. 196; e CF/88, art. 225, caput e § 1º, V. Audiência pública (ADI 3.937) e amici curiae. Contribuições ao debate. Jurisprudência do órgão de apelação da organização internacional do comércio. Omc. Proibição à importação de asbesto. Medida justificada. Art. XX do acordo geral sobre tarifas e comércio. Gatt. Proteção da vida e da saúde humana. Convenção 139/OIT e Convenção 162/OIT. Convenção de basileia sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito. Regimes protetivos de direitos fundamentais. Supralegalidade. Compromissos internacionais. Inobservância. Lei 9.055/1995, art. 2º. Proteção insuficiente. CF/88, art. 6º, CF/88, CF/88, art. 7º, XXII, art. 196 e CF/88, art. 225. Quórum constituído por nove ministros, considerados os impedimentos. Cinco votos pela procedência e quatro votos pela improcedência. CF/88, art. 97. Lei 9.868/1999, art. 23. Não atingido o quórum para pronúncia da inconstitucionalidade da Lei 9.055/1995, art. 2º.


«1. Evidenciada a representatividade nacional das entidades de classe autoras, nos moldes do CF/88, art. 103, IX e da Lei 9.868/1999, art. 2º, IX. Atendido o requisito da pertinência temática, presente a correlação entre a norma impugnada e as finalidades institucionais das associações autoras. Discussão envolvendo matéria ínsita ao campo de atuação institucional tanto da magistratura do trabalho quanto dos membros do Ministério Público do Trabalho, a saber, a alegada existência de consenso médico-científico no tocante ao efeito prejudicial da exploração do amianto crisotila para a saúde dos trabalhadores da indústria e da mineração, questão de saúde, higiene e segurança do trabalho. Precedente: ADI 5458 (Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe 02.8.2017). Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.7710.2770.7184

14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM OFERTA DE ALIMENTOS TRANSITÓRIOS À EX-COMPANHEIRA. ADVOGADA COM ATUAÇÃO VOLUNTÁRIA NA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) E NA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS). MULHER JOVEM E COM CAPACIDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO E TER AUTONOMIA FINANCEIRA, NÃO POSSUINDO PATOLOGIA INCAPACITANTE PARA O PLENO DESEMPENHO DE ATIVIDADE LABORATIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSATISFAÇÃO DA RÉ LASTREADA EM RAZÕES INFUNDADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta visando a reforma da sentença para que sejam fixados alimentos em prol da apelante no valor de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do apelado, não podendo ser inferior a 13 (treze) salários mínimos. ... ()

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Doc. LEGJUR 803.1976.2365.7328

15 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AFASTAMENTO DE INTEGRANTE DE GRUPO DE RISCO DURANTE A EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE COVID-19. CICLO VACINAL COMPLETO DISPONÍVEL. ENCERRAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA PELO CORONAVÍRUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.


A presente reclamação trabalhista foi proposta na vigência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do coronavírus (COVID-19), declarada pela Portaria 188, de 3/2/2020, do Ministério da Saúde. O art. 2º, I, da Portaria 428, de 19/3/2020, do Ministério da Saúde, dispõe acerca da possibilidade de integrantes do grupo de risco da Covid-19 realizarem trabalho remoto durante a pandemia, ressaltando que tal medida seria temporária, devendo ser tomada « enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) «. Entretanto, posteriormente foi publicada a Portaria 913 do Ministério da Saúde, em 22/04/2022, que declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da pandemia, revogando-se, dessa forma, a Portaria 188/2020 do Ministério da Saúde. Na mesma linha, em 05/05/2023, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) referente à Covid-19. Observa-se, portanto, que a pretensão da autora de permanecer em licença remunerada ou, sucessivamente, de ser submetida ao regime de trabalho remoto, « até o fim da pandemia «, conforme consta expressamente da inicial (pág. 20), teve seu objeto exaurido, na medida em que não mais subsiste a situação emergencial ensejadora de eventual afastamento nos termos propostos nesta reclamação. Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal julgou prejudicadas as ADIs 7.103 e 7.134, igualmente ementadas, por considerar que os processos perderam o objeto após o decreto do fim do estado de calamidade pública no país, com o advento da Portaria 913 do Ministério da Saúde. Por oportuno, destaca-se que no momento presente está disponível o ciclo vacinal completo contra a Covid-19, o que possibilita a imunização da autora e reforça a proteção de sua saúde para o desempenho de suas funções laborais. Por tudo quanto exposto, considerando que a pretensão da empregada se vincula diretamente ao período limitado pela emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus, com a declaração de encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e pelo advento da Portaria 913/2022 do Ministério da Saúde, forçoso reconhecer a ausência de interesse de agir por perda superveniente de objeto. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO HOSPITAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que «O exame da sentença denota que nenhum dos pedidos formulados pela autora foi julgado totalmente improcedente, sendo mínima a sucumbência em relação à disponibilização de novo teste de COVID-19 e manutenção da reclamante no setor de Emergência, considerando que estas eram postulações meramente acessórias à principal, direcionada ao afastamento do trabalho presencial. Assim, a sucumbência foi mínima, razão pela qual, em atenção ao que dispõe o parágrafo único do CPC, art. 86, deve ser provido o recurso da reclamante para afastar a sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono das reclamadas. Fica prejudicado o requerimento da reclamada de elevação da referida verba honorária. Dessa forma, o e. TRT concluiu, corretamente, pela ocorrência de sucumbência mínima por parte da autora, a atrair o disposto no parágrafo único do CPC/2015, art. 86 (aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769), o qual dispõe que "Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários, razão pela qual não há que se falar em condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais . Portanto, examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, econômica, social ou jurídica. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.7801.7126.5919

16 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PANDEMIA DE COVID-19. TRABALHO REMOTO. EMPREGADA COM FILHA MENOR EM GRUPO DE RISCO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .


Debate relativo à possibilidade de a empresa determinar que, após o fim da pandemia da COVID-19, a empregada - genitora de criança com cardiopatia, pertencente, portanto, ao chamado «grupo de risco - retornasse ao trabalho presencial. Convém reconhecer a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, para melhor apreciação da matéria. No presente caso, a pretensão inicial consistiu na declaração de nulidade do ato da reclamada que revogou o trabalho remoto, pleiteando, como consequência, a manutenção do labor remoto enquanto perdurasse o estado de emergência de saúde pública ou, sucessivamente, enquanto perdurasse a suspensão das atividades escolares em razão da pandemia de COVID-19 . Em sentença, determinou-se que a reclamada permitisse que a autora executasse seu trabalho de maneira remota, ao menos enquanto perdurasse a suspensão das atividades escolares em razão da pandemia de COVID-19, sob pena de pagamento de multa diária. A Corte Regional, todavia, reformou a sentença, por reputar válido o retorno da reclamante ao trabalho presencial, sob o fundamento de que « realmente a trabalhadora coabita com integrante de grupo de risco - sua filha é cardiopata como indicam os elementos de prova dos autos, mas a decisão recorrida condicionou a sua manutenção em trabalho remoto ao período de suspensão das atividades escolares em razão da pandemia de COVID-19 «. Com efeito, a controvérsia dos autos estabeleceu-se no ano de 2020, quando o país e o mundo enfrentavam a pandemia da COVID-19, a qual ensejou a decretação de estado de calamidade pública. Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde alterou a classificação da crise sanitária da COVID-19 ao status de pandemia, em virtude da célere disseminação geográfica que o novo coronavirus (Sars-COV-2) havia apresentado. A crise sanitária deflagrada pela COVID-19, decorrente de sua rápida propagação comunitária, além do alto índice de mortalidade nos primeiros meses de pandemia, sobrecarregou os sistemas de saúde e impôs a adoção de medidas rígidas, na tentativa de conter a disseminação viral, tais como isolamento social, uso de máscaras e lockdown em serviços considerados não essenciais. Diante desse cenário de crise, a proteção das pessoas integrantes do denominado «grupo de risco se revelou essencial, inclusive para diminuir a sobrecarga do sistema de saúde, porquanto a COVID-19 apresentou taxas de mortalidade mais altas em pessoas idosas, com comorbidades ou com comprometimento funcional. Entretanto, o Ministério da Saúde, em 22/4/2022, declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e, em 2023, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. Ademais, o quadro geral acerca das contaminações pelo vírus encontra-se controlado, principalmente em razão da larga disponibilização de vacinas na rede pública de saúde. Destaque-se a seguinte notícia extraída do site do Ministério da Saúde: «Até março de 2023, 88,2% da população brasileira com cinco anos ou mais havia tomado pelo menos duas doses da vacina contra a Covid-19 - e, com efeito, completado o esquema primário de imunização. O percentual confirmou que o país esteve próximo da meta estabelecida pelo Ministério da Saúde, de 90% de cobertura vacinal. A vacina continua sendo a principal medida de combate ao vírus e foi incluída no Calendário Nacional de Vacinação Infantil desde 1º de janeiro de 2024". Diante desse cenário, e com esteio no poder diretivo que lhe atribui o CLT, art. 2º, ao empregador é dada a prerrogativa de efetuar alterações unilaterais no contrato de trabalho - desde que observados, a toda evidência, os limites legais -, permitindo-lhe gerir a atividade empresarial da maneira que lhe parecer mais pertinente para a consecução dos seus negócios, já que é ele quem assume os riscos da atividade econômica. Além disso, o art. 75-C, §2º, da CLT, introduzido pela «reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) , autoriza a mudança do regime de teletrabalho para o presencial, unilateralmente pelo empregador, desde que concedido prazo de transição mínimo de 15 dias. Logo, na esteira do entendimento desta Corte, não mais se justifica a imposição de que o empregador mantenha seus empregados - mesmo aqueles possuam comorbidades ou convivam com quem as possua - em trabalho remoto. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1947.8130.8662

17 - TJDF Direito do consumidor. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Plano de saúde. Cirurgia reparadora pós-bariátrica negada. Caráter estético. Tema 1.069 do STJ. Laudo pericial corrobora tese da operadora. Princípio do livre convencimento motivado. Recurso conhecido e desprovido.  


I. Caso em exame  ... ()

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Doc. LEGJUR 529.8316.6397.8057

18 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 952). Direito Constitucional e Administrativo. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tratamento alternativo à transfusão de sangue para Testemunhas de Jeová. Desprovimento.


I. Caso em exame 1. O recurso. Recurso extraordinário contra decisão que determinou ao poder público o custeio de cirurgia fora do domicílio para paciente Testemunha de Jeová, em hospital credenciado pelo Sistema Único de Saúde - SUS que realiza o procedimento necessário sem transfusão de sangue. 2. Fato relevante. O paciente recusou, por convicção religiosa, a realização de cirurgia no seu município pela perspectiva de, em caso de necessidade, ter de se submeter a transfusão de sangue. Ele era maior, capaz e não corria risco iminente de vida. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o direito à liberdade religiosa justifica o custeio, pelo poder público, de tratamento médico alternativo compatível com as convicções religiosas do paciente, inclusive despesas de locomoção para ele e um acompanhante, quando o tratamento não estiver disponível na rede pública de seu domicílio. III. Razões de decidir 4. O direito à recusa de transfusão de sangue por convicção religiosa tem fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade de religião. A dignidade humana exige o respeito à autonomia individual na tomada de decisões sobre a saúde e o corpo. Já a garantia da liberdade religiosa impõe ao Estado a tarefa de proporcionar um ambiente institucional e jurídico adequado para que os indivíduos possam viver de acordo com os ritos, cultos e dogmas de sua fé, sem coerção ou discriminação. 5. A recusa de transfusão de sangue somente pode ser manifestada em relação ao próprio interessado, sem estender-se a terceiros, inclusive e notadamente filhos menores. Porém, havendo tratamento alternativo eficaz, conforme avaliação médica, os pais poderão optar por ele. 6. A Organização Mundial da Saúde - OMS recomenda a adoção dos procedimentos alternativos à transfusão de sangue. Em atenção a essa diretriz, outros recursos terapêuticos já são oferecidos pelo SUS. Apesar disso, ainda não estão disponíveis de forma ampla em todo o território nacional. Nesse contexto, o poder público deve adotar medidas para, progressivamente, tornar esses procedimentos disponíveis e capilarizados no país, de forma compatível com os princípios do acesso universal e igualitário às ações e serviços do SUS. 7. Em uma acomodação razoável entre os direitos à liberdade religiosa e à saúde, pacientes Testemunhas de Jeová fazem jus aos tratamentos alternativos já disponíveis no SUS, ainda quando não disponíveis em seu domicílio. Na hipótese em que os métodos de tratamento no local de residência não forem adequados, será cabível o tratamento fora do domicílio, conforme as normativas do Ministério da Saúde. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Tese de julgamento: «1. Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. 2. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde - SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.... ()

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Doc. LEGJUR 230.6230.8248.0650

19 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição ao sat. Alíquota. Atividade preponderante. Grau de risco. Exposição a benzeno. Agente cancerígeno. Nocividade. Impossibilidade de neutralização ou eliminação. Limite seguro de tolerância inexistente. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação pelo rito comum, objetivando a declaração da nulidade do ato declaratório interpretativo RFB 2, de 18 de setembro de 2019, e do Aviso para Regularização de Tributos Federais emitido pela União contra a autora. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 761.7479.3222.3735

20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA COMO CONSEQUÊNCIA DE TRATAMENTO DE OBESIDADE. OBESIDADE MÓRBIDA CONSUBSTANCIA DOENÇA CRÔNICA, RELACIONADA NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS). LOGO, O TRATAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA É DE COBERTURA OBRIGATÓRIA NOS PLANOS DE SAÚDE, CONFORME LEI 9.656/98, art. 10, CAPUT. OS PLANOS DE SAÚDE DEVEM ARCAR NÃO APENAS COM OS TRATAMENTOS DESTINADOS À CURA DA DOENÇA, MAS TAMBÉM COM OS TRATAMENTOS PARA AS CONSEQUÊNCIAS DA ENFERMIDADE. É DE COBERTURA OBRIGATÓRIA PELOS PLANOS DE SAÚDE A CIRURGIA PLÁSTICA DE CARÁTER REPARADOR OU FUNCIONAL INDICADA PELO MÉDICO ASSISTENTE, EM PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA, VISTO SER PARTE DECORRENTE DO TRATAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA. RECENTÍSSIMO PRECEDENTE VINCULANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO REPETITIVO - TEMA 1069. QUANTO AO DANO MORAL, É CHAMADO DE DANO IN RE IPSA. NÃO HÁ COMO SE COMPARAR O CASO EM ANÁLISE COMO SIMPLES INADIMPLEMENTO CONTRATUAL COM EFEITOS PATRIMONIAIS. RECURSO DESPROVIDO.

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