1 - TJRJ Tributário. Imposto causa mortis. Sucessão. Direito sucessório. Meação partilhável. Hermenêutica. Irretroatividade da lei tributária. CTN, art. 105.
«A base de cálculo do imposto causa mortis deve considerar apenas 50% do patrimônio imóvel deixado pelo falecido, já que a outra parte é referente à meação da viúva, tendo em conta o regime da comunhão universal de bens. Desta forma, esta metade já integrava o seu patrimônio, não sendo adquirida pelo óbito. Assim, não incide sobre esta parte o tributo, já que não se trata de sucessão, sendo o caso de individualização do patrimônio, que já pertencia ao cônjuge vivo. Não incide o tributo sobre os bens móveis deixados pelo de cujus, tendo em vista que a lei que prevê tal incidência é posterior ao óbito, aplicando-se, assim, a irretroatividade da lei tributária. Precedentes. Manutenção da decisão. Desprovimento do recurso.... ()
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2 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Prequestionamento. Irretroatividade da Lei tributária mais benéfica.
«1. É inviável o recurso extraordinário quando a matéria não foi devidamente prequestionada nas instâncias de origem. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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3 - STF Agravo regimental em agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Emenda constitucional 17/97. Anterioridade nonagesimal. Irretroatividade da Lei tributária. Aplicabilidade.
«1. Não comporta provimento o agravo interno que busca às consequências lógicas já deferidas pela decisão impugnada, pois resta desnecessária a complementação das razões de decidir ou do dispositivo. ... ()
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4 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE). Preliminar ilegitimidade passiva ad causam afastada. Restituição da diferença indevidamente retida, a título de contribuição previdenciária, sobre tal parcela, devida no período de setembro de 1994 a dezembro de 1997. Aplicabilidade do princípio da irretroatividade da lei tributária, segundo o qual é vedado aos entes federativos a cobrança Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE). Preliminar ilegitimidade passiva ad causam afastada. Restituição da diferença indevidamente retida, a título de contribuição previdenciária, sobre tal parcela, devida no período de setembro de 1994 a dezembro de 1997. Aplicabilidade do princípio da irretroatividade da lei tributária, segundo o qual é vedado aos entes federativos a cobrança de tributos relacionados «a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (art. 150, III, «a, CF/88). Recurso parcialmente provido apenas para determinar que a título de correção monetária, a partir do desembolso, aplica-se o índice do IPCA-E (Tema 810 - STF) e, a título de juros de mora, aplica-se a taxa Selic, a partir do trânsito em julgado da sentença. A partir de 09.12.2021, aplica-se o disposto na Emenda Constitucional 113/2021.
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5 - STJ Embargos de declaração. Tributário. Processual civil. Responsabilidade do sócio-gerente. Omissão, obscuridade ou contradição. Inexistência. Reexame de mérito. Impossibilidade. Inovação de tese. Irretroatividade da lei tributária. CTN, art. 105. CTN, art. 106.
«1 - Ausentes as hipóteses do CPC/1973, art. 535 os embargos de declaração não merecem ser acolhidos. Não se prestam os aclaratórios para reexame de matérias já decididas. O órgão judicante não precisa se ater a todos os argumentos aventados pelas partes, basta que os fundamentos expendidos sejam suficientes para o perfeito deslinde da controvérsia. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Redução da alíquota do imposto de importação de 30% para 3%. Irretroatividade da lei tributária. Decreto 99.044/1990, art. 1º. Prevalência do CTN, art. 105. Inaplicabilidade do CTN, art. 106, II, «c.
«1 - O art. 3º do Sexto Protocolo Adicional do Acordo Comercial 15, incorporado ao ordenamento jurídico interno por meio do Decreto 99.044, de 07/03/1990, prevê a redução do percentual do imposto de importação sobre produtos químicos farmacêuticos de 30% para 3% a partir de 1º/01/1988. ... ()
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7 - STF Tributário. Imposto de exportação. Açúcar. Resoluções 2.112/1994 e 2.136/1994, do Conselho Monetário Nacional. Alegada ofensa ao princípio da irretroatividade da Lei Tributária. CTN, art. 23.
«A Medida Provisória 655, de 14/10/1994, convertida, após sucessivas reedições, na Lei 9.019/1995, teve o efeito de revogar, a partir de sua edição - na conformidade da jurisprudência pacífica do STF - , o § 3º do art. 1º do referido DL 1.578/1977, estabelece o Decreto 660/1992 equiparação entre a guia de exportação e o registro informatizado da exportação no SISCOMEX (§ 1º do art. 6º), para efeito de identificação do fato gerador. ... ()
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8 - STJ Administrativo e tributário. Utilização de dados da CPMF para lançamento de outros tributos. Imposto de renda. Quebra de sigilo bancário. Período anterior à Lei Complementar 105/2001. Aplicação imediata. Retroatividade permitida pelo CTN, art. 144, § 1º. Precedente da Primeira Seção. Lei 9.311/1996, art. 11, § 3º.
«1 - É possível a aplicação imediata da Lei Complementar 105/2001, art. 6º, porquanto trata de disposição meramente procedimental, sendo certo que, a teor do que dispõe o CTN, art. 144, § 1º, revela-se possível o cruzamento dos dados obtidos com a arrecadação da CPMF para fins de constituição de crédito relativo a outros tributos em face do que dispõe a Lei 10.174/2001, art. 1º que alterou a redação original da Lei 9.311/1996, art. 11, § 3º. ... ()
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9 - TJSP Apelação / reexame necessário . IMPOSTO. Base de cálculo. Imposto sobre Transmissão «Causa Mortis e Doação de Qualquer Bens ou Direitos (ITCMD). Tratando-se de fatos geradores ocorridos em 06 de julho de 2008 e 02 de julho de 2009, não pode a Fazenda do Estado de São Paulo pretender seja apurado o imposto sobre o valor exigido com base no valor venal de referência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), fixado pela Prefeitura do Município de São Paulo, vez que referida alteração foi introduzida pelo Decreto 55002, de 09 de novembro de 2009. Irrelevante que o valor de mercado tenha sido ultrapassado ou não, pois a simples aplicação de norma posterior viola os princípios constitucionais da anterioridade e da irretroatividade da Lei tributária. Recursos não providos.
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10 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONCESSÃO DE LIMINAR. REQUISITOS DO art. 300, CPC, VERIFICADOS.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA QUE NÃO EXISTIA A ÉPOCA DA COMUNICAÇÃO AO FISCO. IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. art. 17-B DA LCM 07/73. ... ()
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11 - STJ Administrativo e tributário. Utilização de dados da CPMF para lançamento de outros tributos. Quebra de sigilo bancário. Período anterior à Lei Complementar 105/2001. Aplicação imediata. Retroatividade permitida pelo CTN, art. 144, § 1º. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça.
«1 - É possível a aplicação imediata da Lei Complementar 105/2001, art. 6º, porquanto trata de disposição meramente procedimental. Pelo disposto no CTN, art. 144, § 1º, revela-se possível o cruzamento dos dados obtidos com a arrecadação da CPMF para fins de constituição de crédito relativo a outros tributos em face do que dispõe a Lei 10.174/2001, art. 1º, que alterou a redação original da Lei 9.311/1996, art. 11, § 3º. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Tributário. ISS. Princípio da irretroatividade da Lei tributária. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada.
«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo objetivando a concessão de ordem para afastar a incidência de ISS sobre receitas decorrentes da veiculação de material de publicidade, relativamente a fatos geradores ocorridos no período de janeiro de 1996 a julho de 2001. Na sentença concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. ... ()
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13 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.200/1991, art. 3º e Lei 8.200/1991, art. 4º. Correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas. Reflexo sobre a carga tributária sofrida pelas empresas em exercícios anteriores. A questão das limitações constitucionais ao poder de tributar (titularidade, alcance, natureza e extensão). Periculum in mora não configurado, especialmente em face das medidas de contracautela instituídas pela Lei 8.437/1992. Suspensão liminar da eficácia das normas impugnadas indeferida por despacho do relator. Decisão referendada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
«- O exercício do poder tributário, pelo estado, submete-se, por inteiro, aos modelos jurídicos positivados no texto constitucional que, de modo explícito ou implícito, institui em favor dos contribuintes decisivas limitações a competência estatal para impor e exigir, coativamente, as diversas espécies tributarias existentes. ... ()
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14 - TST Recurso de revista. Processo de execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa.
«O e. TRT considerou que a multa e os juros de mora aplicáveis na contribuição previdenciária incidem a partir da prestação dos serviços, momento em que ocorre o fato gerador das contribuições previdenciárias, com fundamento na Lei 11.941/09. O entendimento jurisprudencial desta c. Corte é no sentido de ser aplicável ao caso o disposto no caput do artigo 276 do Decreto3.048, de 1999, de modo que os juros de mora e a multa no caso de contribuição previdenciária somente incidem a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Ressalte-se que mesmo que se admita que a Lei 11.941/2009 tenha estabelecido que o fato gerador da contribuição previdenciária e, por consequência, dos juros de mora e da multa é a prestação de serviços, esse entendimento não se aplica ao caso em discussão, em função do princípio da irretroatividade da lei tributária, pois a referida Lei 11.941/2009 é posterior ao ajuizamento da presente ação, fato que ocorreu em 24/7/2000. É que as contribuições previdenciárias têm caráter tributário, logo, estão sujeitas ao princípio da irretroatividade tributária, previsto no artigo 150, III, «a, da CF, que proíbe a lei de retroagir, ou seja, de não exigir tributos sobre fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu ou os aumentou e no CTN, art. 106, que dispõe que a lei tributária só retroage quando tiver natureza expressamente interpretativa, restando excluída a aplicação de penalidades. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 5º, II e provido.... ()
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15 - TJSP Recurso inominado. Isenção de ICMS destinado às pessoas com deficiência. Autor que obteve a isenção para aquisição de veículo em outubro de 2019, a qual pode ser revogada, pelo fisco, por não observar o prazo de 4 anos de restrição para a alienação do bem. Fato gerador do tributo que se deu no momento da aquisição, quando vigia a redação original do Convênio ICMS 38/2012, que estabelecia o Ementa: Recurso inominado. Isenção de ICMS destinado às pessoas com deficiência. Autor que obteve a isenção para aquisição de veículo em outubro de 2019, a qual pode ser revogada, pelo fisco, por não observar o prazo de 4 anos de restrição para a alienação do bem. Fato gerador do tributo que se deu no momento da aquisição, quando vigia a redação original do Convênio ICMS 38/2012, que estabelecia o prazo de restrição para alienação em 2 anos. Advento do Convênio ICMS 50/2018 que majorou o prazo restritivo para 4 anos. Convênio não ratificado de imediato no estado de SP, nos termos do Decreto 63.603/2018, mas apenas em 19/10/2020, com a edição do Decreto 65.259/2020. Irretroatividade da lei tributária. Isenção fiscal que não pode ser revogada, a qualquer tempo, quando concedida em razão do preenchimento de determinadas condições, nos termos do CTN, art. 178. Cumpridos os requisitos autorizadores da isenção, exsurge o direito adquirido. Precedentes deste Colégio Recursal. Recurso improvido.
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16 - TJSP Recurso inominado. Isenção de ICMS destinado às pessoas com deficiência. Autor que obteve a isenção para aquisição de veículo em junho de 2020, a qual pode ser revogada, pelo fisco, por não observar o prazo de 4 anos de restrição para a alienação do bem. Fato gerador do tributo que se deu no momento da aquisição, quando vigia a redação original do Convênio ICMS 38/2012, que estabelecia o prazo Ementa: Recurso inominado. Isenção de ICMS destinado às pessoas com deficiência. Autor que obteve a isenção para aquisição de veículo em junho de 2020, a qual pode ser revogada, pelo fisco, por não observar o prazo de 4 anos de restrição para a alienação do bem. Fato gerador do tributo que se deu no momento da aquisição, quando vigia a redação original do Convênio ICMS 38/2012, que estabelecia o prazo de restrição para alienação em 2 anos. Advento do Convênio ICMS 50/2018 que majorou o prazo restritivo para 4 anos. Convênio não ratificado de imediato no estado de SP, nos termos do Decreto 63.603/2018, mas apenas em 19/10/2020, com a edição do Decreto 65.259/2020. Irretroatividade da lei tributária. Isenção fiscal que não pode ser revogada, a qualquer tempo, quando concedida em razão do preenchimento de determinadas condições, nos termos do CTN, art. 178. Convênio de natureza meramente autorizativa, segundo STF. Cumpridos os requisitos autorizadores da isenção, exsurge o direito adquirido. Precedentes deste Colégio Recursal. Recurso improvido.
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17 - STJ Tributário. Imposto de renda de pessoa jurídica. Demonstrações financeiras do ano-base de 1990. Correção monetária pelo IPC. Lei 8.200/1991. Eficácia retroativa. Entendimento da excelsa Corte (ADIn 712- 4Acórdão/STF). Afastamento das limitações previstas na Lei 8.200/1991, art. 3º, I, e Decreto 332/1991, art. 39 e Decreto 332/1991, art. 41.
«Perfeitamente válida e legal a aplicação do IPC, ao invés do IRVF e dos demais índices utilizados na atualização do BTN Fiscal, para correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base de 1990, exercício de 1991, por ter sido o índice que refletiu a inflação do período, e por não atentar contra os princípios constitucionais tributários, consoante pronunciamento da Máxima Corte na ADIn 712- 4Acórdão/STF (ML), Rel. Min. Celso de Mello, in DJU 19/02/1993. ... ()
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18 - STJ Tributário. Imposto de renda. Ganho de capital decorrente da transferência de bens e direitos por sucessão hereditária. Impossibilidade de aplicação retroativa do Lei 9.532/1997, art. 23. CTN, art. 43, CTN, art. 104, CTN, art. 105 e CTN, art. 116. CCB, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.784. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV e Lei 7.713/88, art. 22, III. Lei 9.532/97, art. 81, II.
«O Lei 9.532/1997, art. 81, II, fixou o início da vigência do art. 23 da mesma lei a partir de 1º de janeiro de 1998. O Tribunal de origem, em face do que dispõe o CCB/1916, art. 1.572, decidiu pela inaplicabilidade, ao presente caso, da Lei 9.532/97, que foi editada em data posterior à abertura da sucessão, conforme entendimento assim ementado: «1. A solução da controvérsia trazida à colação está em fixar o momento da transmissão da herança e, partindo deste, em aplicar o princípio da irretroatividade da lei tributária. 2. O artigo 1.572 do antigo Código Civil, em vigor ao tempo do falecimento do autor da herança, transmitiam-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, no que encontra correspondência no CCB/2002, art. 1.784. 3. Adotou-se o princípio originário do droit de saisine, que dá à sentença de partilha caráter meramente declaratório, haja vista que a transmissão dos bens aos herdeiros e legatários se dá no momento do óbito do transmitente. 4. As regras a serem observadas na transmissão da herança serão aquelas em vigor ao tempo do óbito do de cujus que, no caso em tela, e no que tange à incidência do Imposto de Renda, encontravam-se na Lei 7.713/88. 5. Dispunha o citado diploma legal, no inciso XIV, do artigo 6º, e no inciso III, do artigo 22, que o valor dos bens adquiridos por herança serão isentos do imposto de renda e que as transferências causa mortis serão excluídas do ganho de capital dos herdeiros e legatários. 6. A tese defendida pela recorrida, de que o fato gerador do imposto na espécie, a ensejar o recolhimento do imposto, é o acréscimo patrimonial decorrente da reavaliação patrimonial dos bens constantes da última declaração do de cujus, há de ser refutada, haja vista que faz incidir ao caso em comento sistemática criada por lei posterior à transmissão dos bens deixados pelo transmitente, que se deu sob a égide da Lei 7.713/1988, com conseqüente violação do princípio da irretroatividade das leis tributárias. . Em assim decidindo, a Turma Regional não contrariou o Lei 9.532/1997, art. 23; ao contrário, deu-lhe interpretação consentânea com a lei civil, observando, ainda, o disposto nos arts. 104, 105 e 116 do CTN.... ()
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19 - STF Tributário. IOF. Princípio da anterioridade. Inexistência de violação na hipótese. Lei 8.033/90, art. 1º, I (Medidas Provisórias 160/90 e 171/90). Constitucionalidade. CTN, art. 63, IV. CF/88, arts. 150, III, «a, «b e § 1º e 154, I.
«Legitimidade constitucional do inc. I do Lei 8.033/1990, art. 1º, lei de conversão das Medidas provisórias 160/90, e 171/90. (...) É de ver, portanto, que o Lei 8.033/1990, art. 1º, I, pôs-se de acordo com a definição do fato gerador do IOF contida no CTN, art. 63, IV. Não há falar, portanto, que o art. 1º, I, c.c. o Lei 8.033/1990, art. 2º, I, instituiu imposto sobre patrimônio dos contribuintes, existente em 16/03/90. Os títulos integravam, na verdade, o patrimônio do contribuinte, em 16/03/90 (art. 2º, I). Todavia, o imposto incidiria não sobre tais títulos, mas «sobre operações praticadas com tais títulos (art. 2º, I), operações essas consistentes na transmissão ou resgate dos mesmos (art. 1º, I), que são fatos geradores do IOF, tal como definidos no art. 63, IV; CTN. Porque não se trata de imposto residual, vale dizer, da competência residual da União, não há falar, que, no caso, seria necessária lei complementar, ou que deveria ser adotada a técnica da competência residual da União (CF/88, art. 154, I). ... ()
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20 - TRT3 Execução. Contribuições previdenciárias. Lei tributária. Irretroatividade.
«A Lei 11.941/2008, que trouxe nova redação ao Lei 8.212/1991, art. 43, fixa na prestação de serviços a ocorrência do fato gerador das contribuições previdenciárias. Somente no período anterior ao marco de incidência do novo dispositivo legal, isto é, antes de 05.03.2009 (considerada a publicação da Medida Provisória 449/2008 no DOU de 04.12.2008), em respeito ao início da vigência da determinação legal específica e ao princípio da irretroatividade da lei em matéria tributária, é que o fato gerador das contribuições previdenciárias deve ter como marco o efetivo pagamento das verbas salariais, na forma da legislação então vigente (Decreto 3048/99, art. 276).... ()