Lei 9.532, de 10/12/1997

Art. 81
Art. 81

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

Artigo com produção de efeitos a partir de 01/01/1998 (Lei 9.532/1997, art. 81).

I - nessa data, em relação aos arts. 9º, 37 a 42, 44 a 54, 64 a 68, 74 e 75;

II - a partir de 01/01/1998, em relação aos demais dispositivos dela constantes.