insalubridade copeira
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Doc. LEGJUR 135.4576.5798.9145

1 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.


Realizada perícia técnica (ID 9dbd534) no local de trabalho (copa), o perito judicial, analisando as atividades do reclamante como copeiro, constatou, especialmente no tocante à exposição ao agente biológico, objeto da insurgência do recorrente, que: «Não foi constatada a exposição do Reclamante ao agente químico «Agentes Biológicos". Ficou comprovado, portanto, que o reclamante não trabalhava em condições insalubres, inexistindo nos autos elementos que pudessem ilidir a prova técnica apresentada. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 116.1656.4783.1408

2 - TJSP APELAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - COMPETÊNCIA -


Servidor Público Municipal (Coveiro) - Pretensão ao recebimento do adicional de insalubridade - Laudo pericial elaborado nos autos - Matéria que se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/09, art. 2º, § 4º) - Autora que atribuiu valor à causa menor do que 60 (sessenta) salários mínimos - Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após o decorrido o prazo previsto na Lei 12.153/2009, art. 23 - Inteligência do Provimento CSM 2.321/2016 - Competência absoluta do Juizado Especial para decidir a causa - Art. 64, §4º, do CPC/2015, art. 39 do Provimento CSM 2.203/2014 - Precedentes desta Corte de Justiça - Recurso não conhecido, com determinação... ()

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Doc. LEGJUR 348.2575.8106.7682

3 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RECURSO DESPROVIDO.


I. Caso em exame: Recurso de Apelação interposto pelo Município de Botucatu contra sentença que julgou procedente o pedido de Eduardo José Melo dos Santos, servidor público municipal, para receber adicional de insalubridade em grau máximo (40%) no cargo de Coveiro, com reflexos em férias, horas extras e 13º salário. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão do adicional de insalubridade em grau máximo a servidor público municipal, considerando a legislação municipal e o laudo pericial. III. Razões de decidir: A CF/88 assegura o adicional de insalubridade aos trabalhadores, incluindo servidores públicos, desde que haja previsão legal. O laudo pericial concluiu que as condições de trabalho do autor justificam o adicional em grau máximo, devido à exposição a agentes insalubres sem proteção adequada. O Termo Inicial para o pagamento do adicional de insalubridade é o início da atividade insalubre, e não o laudo que a atesta. Laudo que apenas declara situação fática preexistente e não tem caráter constitutivo. IV. Dispositivo: Recurso Desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 211.2151.2791.5894

4 - STJ processual civil. Administrativo. Servidor público. Equiparação salarial. Desvio de função. Copeira. Técnico em farmácia. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211 do STJ e 282, 356, ambas do STF. Atividades do cargo. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Acórdão com fundamento em Lei local. Incidência da Súmula 280/STF.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Universidade Federal do Rio Grande do Norte objetivando o pagamento de diferenças remuneratórias entre os vencimentos do cargo de Técnico em Farmácia e o cargo de Copeira da autora, inclusive os reflexos legais (anuênio, adicional noturno, 13º salário, adicional de insalubridade, férias e incentivo à qualificação), tendo em vista seu trabalho em desvio de função. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 119.0528.4021.1134

5 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR - MUNICÍPIO DE BETIM - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - COPEIRO - HOSPITAL REGIONAL - GRAU MÉDIO - EFEITO RETROATIVO - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTE DO STJ - DIFERENÇAS PRETÉRITAS - PAGAMENTO INDEVIDO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.

- A

Primeira Seção do STJ consolidou o entendimento no sentido de que «o pagamento do adicional de insalubridade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres a que estão submetidos os servidores. Assim, não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual (Pedido de Unificação e Interpretação de Lei - PUIL. Acórdão/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 215.1363.0632.2831

6 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. INAPLICABILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CARGO DE COVEIRO. ATIVIDADES EXCEDENTES ÀS PREVISTAS EM LEI. LAUDO PERICIAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO EM GRAU MÁXIMO. TERMO INICIAL. DATA DA PERÍCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação proposta por servidor público municipal, ocupante do cargo de coveiro, objetivando o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo e o ressarcimento das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. Sentença parcialmente procedente reconheceu o direito ao adicional em grau máximo a partir da data do laudo pericial. ... ()

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Doc. LEGJUR 963.9259.1159.3218

7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.


A Corte Regional concluiu, à luz da prova testemunhal, que a autora mantinha contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e que, por tal, razão, faz jus ao pagamento de adicional de insalubridade com grau máximo, na forma da NR-15 e seus anexos. Incólumes as Súmulas 47 e 448, I, do c. TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO MAIS BENÉFICA. DISTINGUISHING. PRECEDENTE DA SbDI-I. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Em princípio, efetivamente a regra geral é de que, não havendo norma coletiva nem Lei para assegurar base de cálculo distinta do salário-mínimo, deve-se aplicar o adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, conforme orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (cristalizada na Súmula Vinculante 4/STF) e da SbDI-I. Contudo, no presente caso concreto, cabe o distinguishing jurisprudencial também externado pela própria SbDI-I no sentido de que, se o empregado já vinha recebendo adicional de insalubridade sobre uma base de cálculo mais benéfica do que a legal (isto é, base melhor do que o salário-mínimo), a aplicação do adicional sobre o salário-mínimo (a pretexto de materializar a jurisprudência do STF) ofende o princípio da irredutibilidade salarial, além de configurar alteração contratual unilateral lesiva ao trabalhador. Essa peculiaridade sob apreciação, encontra respaldo jurisprudencial em recentíssima posição adotada pela SbDI-I. Confira-se: «Quanto à existência de contrariedade à Súmula Vinculante 4/STF, esta Subseção Especializada, por ocasião do julgamento do E-RR - 862-29.2019.5.13.0030, DEJT 25/08/2023, firmou o entendimento de que, se o reclamante já vinha percebendo o adicional de insalubridade calculado sobre uma determinada base mais benéfica do que a legal, não pode o empregador valer-se de base de cálculo diversa, em prejuízo do empregado, conquanto tal conduta tenha se dado a pretexto de decisão do Supremo Tribunal Federal’, sob pena de ofensa aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 468 da CLT. Consignou, ainda, que a manutenção da base de cálculo anteriormente aplicada não equivaleria ao estabelecimento de base de cálculo diversa pelo Poder Judiciário, tampouco contrariedade à Súmula Vinculante 4/STF. Nesse contexto, o acórdão embargado decidiu em consonância com o entendimento pacificado por esta SBDI-1/TST. Incide, por consequência, o óbice do CLT, art. 894, § 2º . No caso dos autos, a Corte Regional assentou: « Quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade, observe-se que a reclamada pagava o adicional de insalubridade em grau médio (20%) sobre o salário base do empregado. Determinar que a base de cálculo do adicional em grau máximo seja o salário mínimo, seria prejudicial à reclamante, uma vez que a própria reclamada usa base de cálculo mais benéfica, como previsto em regulamento próprio (Norma Operacional DGP 03/2017. Adicionais de Insalubridade e de Periculosidade nas Filiais da EBSERH)... . Assim, a tese geral cristalizada na Súmula Vinculante 4/STF não pode incidir, in casu, dadas as peculiaridades fáticas sob análise e a especificidade dos princípios trabalhistas aludidos pela SbDI-I. Óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9000.6000

8 - TRT3 Adicional de insalubridade. Trabalho de coveiro em cemitério, coleta de lixo urbano, limpeza de boca de lobo e limpeza de córregos. Caracterização.


«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida, por ter firmado o seu livre convencimento fundamentado na prova pericial produzida nos autos, e ter concluído pela existência de trabalho insalubre diante das circunstâncias fáticas de que o reclamante trabalhou no cemitério da cidade de Cachoeira Escura, como coveiro, na abertura de covas e em enterros, também tendo trabalhado na coleta de lixo na área urbana, assim como, também, na limpeza de boca de lobo e na limpeza de córrego, no mesmo município. Tal entendimento encontra respaldo na atual redação do item II da ex-O.J. 04 da SDI-1 do TST, que foi convertida na Súmula 448, dando enquadramento jurídico a essas atividades públicas e coletivas no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214, de 1978.... ()

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Doc. LEGJUR 202.0072.7000.6200

9 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Adicional de insalubridade. Interpretação de Lei local. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF.


«I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada contra o Estado do Amapá objetivando o pagamento do adicional de insalubridade, em virtude da exposição de servidor público a agentes nocivos a saúde. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 564.4422.0473.0936

10 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. ART. 966, V E VII, DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.


Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que julgou improcedente a ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, V e VII, do CPC. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se ao acórdão prolatado pelo TRT, que deu provimento ao recurso ordinário da reclamada, para afastar a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio. 3. O acolhimento de pretensão rescisória fundamentada no CPC, art. 966, V exige demonstração de violação manifesta e inequívoca de norma jurídica, assim compreendida a decisão frontalmente contrária à interpretação pacificada no âmbito dos Tribunais à época da prolação do comando rescindendo. No caso concreto, o Tribunal Regional, no acórdão rescindendo, registrou que, « a partir do laudo pericial de ID. 985b585, depreende-se que as atividades da autora representam premissa fática distinta à da Súmula 69 deste Regional , destacando que « o contato da reclamante não era com pacientes potencialmente infectados, e sim com doadores de sangue; da mesma forma, o contato com os profissionais de saúde ocorrida no ambiente da copa . Por conseguinte, concluiu que a então reclamante, no exercício da função de copeira do Hemominas, não estava exposta a agentes insalubres, pelo que indevido o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio. Inviável, portanto, o reconhecimento de violação de norma jurídica, consideradas as premissas consignadas no acórdão rescindendo (Súmula 410/TST). Por conseguinte, improcedente o pedido rescisório formulado com base no, V do CPC, art. 966. 4. No que concerne à pretensão rescisória amparada no, VII do CPC, art. 966, tem-se que o documento indicado como novo consiste em sentença por meio da qual foi deferido o pagamento de adicional de insalubridade a outra trabalhadora que, segundo alega a autora, exercia as mesmas funções e no mesmo local de trabalho (reclamação trabalhista 0010734-66.2018.5.03.0035). Contudo, embora a mencionada decisão seja cronologicamente velha (proferida em 13/2/2019), na forma da Súmula 402/TST, verifica-se que a parte autora não demonstrou seu desconhecimento, tampouco a impossibilidade de utilização dos elementos fáticos nela constantes à época do ajuizamento da reclamação trabalhista originária, em 15/8/2023, tampouco até a ocorrência do trânsito em julgado, em 4/6/2024. Pelo contrário; já que na petição inicial da ação subjacente a autora registra expressamente « que suas colegas de trabalho, que exercem a mesma função, no mesmo local, recebem a parcela, o que reforça o equívoco da reclamada em não fazer idêntico pagamento . Logo, inviável a incidência de corte rescisório sob o enfoque proposto. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 535.9127.2942.3624

11 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO CÍVEL. SERVIDORA APOSENTADA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA (UEL). AGENTE UNIVERSITÁRIO DE EXECUÇÃO. PARTE QUE REQUEREU O RECÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INCORPORADO NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO AUTOR. REQUER TAMBÉM O CÁLCULO CUMULADO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM AS PARCELAS DA GAS/GS/GAE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AUFERIDO PELO AUTOR ENTRE 1994 E 2012, CALCULADO SOBRE O MENOR VENCIMENTO DA TABELA ESTADUAL. INDEXADOR ALTERADO PARA O VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DO SERVIDOR A PARTIR DE 2006, CONFORME LEI 15.050. ENTE PÚBLICO CONDENADO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS A PARTIR DO JULGAMENTO DA AÇÃO COLETIVA 0081147-05.2011.8.16.0014. VALORES QUE TAMBÉM FORAM CONSIDERADOS QUANDO DA INCLUSÃO DAS PARCELAS AUFERIDAS A TÍTULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO AUTOR. PEDIDO QUE NÃO MERECE GUARIDA NESTE PONTO. PRETENSÃO DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL COM A GAE/GS/GAS. IMPOSSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE SAÚDE (GAS) COM PREVISÃO NO §2º Da Lei 11.713/1997, art. 29. DISPOSITIVO QUE IMPEDE A CUMULAÇÃO DA VERBA COM O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor, servidor estadual aposentado, contra o projeto de sentença (mov. 31.1) homologado ao mov. 33.1 que, em autos de ação de revisão de aposentadoria, julgou improcedentes os pedidos iniciais, posto não demonstrado o cálculo equivocado do adicional de insalubridade em seus proventos. No mais, declarou a impossibilidade de cumulação da GAS com o adicional de insalubridade, tal qual pretendido em exordial.2. Em suas razões recursais, a parte defende que o direito de aplicação do vencimento básico dos servidores como base de cálculo do adicional de insalubridade foi reconhecida por decisão judicial transitada em julgado nos autos 0081147-05.2011.8.16.0014. Frisou que o autor foi aposentado com direito à paridade, circunstância esta que se aplica também ao cálculo das verbas auferidas para fins de inativação. Busca, no mais, a cumulação da GAS com o adicional de insalubridade quando da fixação de seus proventos de inativação. Pelo exposto, pugna pela reforma da decisão (mov. 38.1).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em verificar eventual irregularidade no cálculo dos proventos de aposentadoria do autor.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Da análise do processo de aposentadoria da parte autora, verifica-se que a Administração já considerou os valores auferidos em decorrência das diferenças não pagas no adicional de insalubridade para fixação de seus proventos de aposentadoria.5. A Certidão 183/2019 (mov. 01.5, fl. 64) reconhece o quitação das parcelas devidas pelo pagamento a menor do adicional de insalubridade, destacando que houve o recolhimento da contribuição previdenciária. No mais, o documento nomeia essas parcelas pela rubrica «Dif Ad Insal + GS (-) GAS - Jud. 6. Quando da simulação dos proventos de aposentadoria do autor, foram considerados não apenas o adicional de insalubridade e a GAS, como também esta mesma verba «Dif Ad Insal + GS (-) GAS - Jud, referente às diferenças devidas a título do adicional devido à ação iniciada pela ASSUEL. Confira-se (mov. 01.5, fl. 68). Este mesmo cálculo foi reproduzido, posteriormente, quando da fixação definitiva de seus proventos, conforme cálculos colacionados ao mov. 01.5, em particular a fl. 89.7. De igual modo, não há que se falar em cumulação entre a gratificação de saúde (GAS/GS) e o adicional de insalubridade, haja vista vedação estabelecida pelo §2º da Lei 11.713/97, art. 29. Assim, não seria possível a incorporação de ambas as verbas referentes ao mesmo período, haja vista a proibição ao pagamento dúplice dos servidores pela exposição a fatores de risco à sua saúde (bis in idem).8. No mais, insta destacar que a Administração considerou 268 (duzentas e sessenta e oito) parcelas a título de GAE/GS/GAS, quantia esta pouco superior a 22 (vinte e dois) anos (mov. 01.5, fl. 68). Ou seja, foram incluídas parcelas auferidas a título do GAS/GS/GAE no mesmo período do adicional de insalubridade. 9. Em suma, não se verifica qualquer equívoco no cálculo dos proventos do autor em relação ao adicional de insalubridade. IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e desprovido. _______Dispositivos relevantes citados: §2º da Lei 11.713/97, art. 29; Lei 6.174/1970, art. 162 e Lei 6.174/1970, art. 163.... ()

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Doc. LEGJUR 735.3246.6289.8240

12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO MAIS BENÉFICA. DISTINGUISHING . PRECEDENTE DA SBDI-I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 .


Em princípio, efetivamente a regra geral é de que, não havendo norma coletiva nem Lei para assegurar base de cálculo distinta do salário-mínimo, deve-se aplicar o adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, conforme orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (cristalizada na Súmula Vinculante 4/STF) e da SBDI-I. 2 . Contudo, no presente caso concreto, cabe o distinguishing jurisprudencial também externado pela própria SBDI-I no sentido de que, se o empregado já vinha recebendo adicional de insalubridade sobre uma base de cálculo mais benéfica do que a legal (isto é, base melhor do que o salário-mínimo), a aplicação do adicional sobre o salário-mínimo (a pretexto de materializar a jurisprudência do STF) ofende o princípio da irredutibilidade salarial, além de configurar alteração contratual unilateral lesiva ao trabalhador. 3 . Essa peculiaridade sob apreciação, encontra respaldo jurisprudencial em recentíssima posição adotada pela SBDI-I. Confira-se: «Quanto à existência de contrariedade à Súmula Vinculante 4/STF, esta Subseção Especializada, por ocasião do julgamento do E-RR - 862-29.2019.5.13.0030, DEJT 25/08/2023, firmou o entendimento de que, se o reclamante já vinha percebendo o adicional de insalubridade calculado sobre uma determinada base mais benéfica do que a legal, não pode o empregador valer-se de base de cálculo diversa, em prejuízo do empregado, conquanto tal conduta tenha se dado a pretexto de decisão do Supremo Tribunal Federal’, sob pena de ofensa aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 468 da CLT. Consignou, ainda, que a manutenção da base de cálculo anteriormente aplicada não equivaleria ao estabelecimento de base de cálculo diversa pelo Poder Judiciário, tampouco contrariedade à Súmula Vinculante 4/STF. Nesse contexto, o acórdão embargado decidiu em consonância com o entendimento pacificado por esta SBDI-1/TST. Incide, por consequência, o óbice do art. 894, § 2º, da CLT . 4 . Para a hipótese dos autos, a Corte Regional registrou: «O REGULAMENTO DA RECLAMADA, QUE ADERIU AO CONTRATO DE TRABALHO DA RECLAMANTE, PREVÊ O CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE O SALÁRIO BASE... . Assim, a tese geral cristalizada na Súmula Vinculante 4/STF não pode incidir, in casu, dadas as peculiaridades fáticas sob análise e a especificidade dos princípios trabalhistas aludidos pela SBDI-I. Óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. 5 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .... ()

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13 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.


A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Em exame mais detido, constata-se preencheu o requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. Nas razões recursais, a reclamada alega que «a função da reclamante como copeira, não enseja o adicional de insalubridade em grau máximo, até porque, o contato dela com os pacientes não era de forma permanente, apenas esporádico". O TRT assentou as premissas de que a reclamante prestou serviços como recepcionista no «hospital de campanha de combate à COVID-19 e, nessa atividade, laborou com regularidade em contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e seus pertences, assegurando-lhe o direito às diferenças do adicional de insalubridade do grau médio para o máximo, nos termos da NR 15, Anexo 14. Por conseguinte, o Regional registrou que o laudo pericial assegurou adequado esclarecimento dos fatos para o julgamento da questão ao concluir que «o uso de EPIs no caso em questão são considerados insuficientes para afastar o contato da autora com germes, vírus, entre outros agentes transmissores de doença, visto que estes são organismos vivos que se disseminam com extrema facilidade bastando um único contato para a contaminação das vestimentas da autora e de seus próprios EPIs, no caso em questão os EPIs tem a função de diminuir e não neutralizar a exposição da autora a agentes biológicos". Decisão contrária demandaria nova análise do contexto probatório, o que é vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O acórdão do TRT reformou a sentença para determinar que a apuração do «quantum debeatur seja feita na fase da liquidação de sentença, independentemente do valor atribuído pelo autor na exordial. O TRT decidiu em harmonia com a conclusão do Pleno desta Corte Superior no sentido de que os valores estipulados nos pedidos apresentados na inicial, são apenas estimativas. Não há transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 205.8971.0001.5100

14 - STJ Administrativo. Servidor público. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Juros de mora. Correção monetária. Termo inicial. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ.


«I - Trata-se, na origem, de ação ordinária em que a autora postula que o adicional de insalubridade seja calculado com base no subsídio que recebe. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, observado o prazo prescricional de 5 anos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, ficando consignado que os juros de mora e a correção monetária incidirão desde o inadimplemento. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.3623.5008.2200

15 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Ação de cobrança. Servidor público. Valores referentes ao adicional de insalubridade. Incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ). Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência da Súmula 280/STF.


«I - Na origem, trata-se de ação de cobrança objetivando recebimento de valores referentes ao adicional de insalubridade concedido pela ré aos servidores públicos efetivos e contratados, nos termos da Lei Municipal 1.608/2008. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada no reexame necessário, para determinar que honorários sejam fixados após a liquidação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 4º II. E também em parte, de ofício, para determinar que os juros de mora e correção monetária incidam nos termos da fundamentação. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.3223.2405

16 - STJ Processual civil e administrativo. Servidora pública estadual. Adicional de insalubridade. Juros de mora. Termo inicial. Liquidez. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF, aplicada por analogia.


1 - Nas razões do Recurso Especial, o Estado de Alagoas afirma: «O caráter controvertido da base de calculo do adicional afasta a liquidez da obrigação, violando veementemente os arts. 405 do Código Civil e 240 do CPC, por ser de fato a citação que constitui em mora o devedor". (fl. 174, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.1264.0578

17 - STJ processual civil e administrativo. Servidora pública estadual. Adicional de insalubridade. Juros de mora. Termo inicial. Liquidez. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF, aplicada por analogia.


1 - Nas razões do Recurso Especial, o Estado de Alagoas afirma: «O caráter controvertido da base de calculo do adicional afasta a liquidez da obrigação, violando veementemente os arts. 405 do Código Civil e 240 do CPC, por ser de fato a citação que constitui em mora o devedor (fl. 466, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 206.2322.7004.9500

18 - STJ Processual civil e administrativo. Servidora pública estadual. Adicional de insalubridade. Juros de mora. Termo inicial. Liquidez. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF, aplicada por analogia.


«1 - Nas razões do Recurso Especial, o Estado de Alagoas afirma: «O caráter controvertido da base de calculo do adicional afasta a liquidez da obrigação, violando veementemente o CCB/2002, art. 405 do Código Civil e CPC/2015, art. 240, Código de Processo Civil, por ser de fato a citação que constitui em mora o devedor. (fl. 174, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 867.1030.8819.7209

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO INTERMITENTE COM PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 47/TST. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.


A parte recorrente afirma que a exposição permanente da autora a pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas seria requisito imprescindível para a caracterização da insalubridade em grau máximo. A Corte Regional, aplicando corretamente a Súmula 47/TST, externou que o simples fato de a exposição à situação de risco ocorrer em modalidade «apenas intermitente não desnatura, de per si, o direito à percepção do adicional de a insalubridade em grau máximo. Nesse sentido esclareceu que, do ponto de vista fático probatório, ficou evidenciado que, em relação à autora, havia exposição a pessoas com doenças infectocontagiosas no local em que ela estava lotada, não obstante de modo intermitente. Ora, conforme jurisprudência já cristalizada, em se tratando de insalubridade, prepondera o quesito da «condição insalubre sobre o caráter permanente (ou não) da insalubridade. Súmula 47/TST. Decisão Regional em harmonia com Jurisprudência do TST. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: SALÁRIO-MÍNIMO (BASE LEGAL, CLT, art. 192) OU BASE DE CÁLCULO MAIS BENÉFICA. ENTENDIMENTO DO STF: SÚMULA VINCULANTE 4 (INCIDE SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO). PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO ( DISTINGUISHING ): AUTORA JÁ VINHA RECEBENDO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE BASE DE CÁLCULO MELHOR DO QUE A LEGAL. PRECEDENTE DA SBDI-I . TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Em princípio, efetivamente a regra geral é de que, não havendo norma coletiva nem Lei para assegurar base de cálculo distinta do salário-mínimo, deve-se aplicar o adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, conforme orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (cristalizada na Súmula Vinculante 4/STF) e da SbDI-I (a exemplo do Ag-RRAg-615-70.2019.5.08.0003, de relatoria do Ministro Breno Medeiros, com julgamento publicado em 05/03/2021). Contudo, no presente caso concreto, cabe o distinguishing jurisprudencial também externado pela própria SbDI-I no sentido de que, se o empregado já vinha recebendo adicional de insalubridade sobre uma base de cálculo mais benéfica do que a legal (isto é, base melhor do que o salário-mínimo), a aplicação do adicional sobre o salário-mínimo (a pretexto de materializar a jurisprudência do STF) ofende o princípio da irredutibilidade salarial, além de configurar alteração contratual unilateral lesiva ao trabalhador. Essa peculiaridade sob apreciação, encontra respaldo jurisprudencial em recentíssima posição adotada pela SbDI-I. Confira-se: « Quanto à existência de contrariedade à Súmula Vinculante 4/STF, esta Subseção Especializada, por ocasião do julgamento do E-RR - 862-29.2019.5.13.0030, DEJT 25/08/2023, firmou o entendimento de que, se o reclamante já vinha percebendo o adicional de insalubridade calculado sobre uma determinada base mais benéfica do que a legal, ‘não pode o empregador valer-se de base de cálculo diversa, em prejuízo do empregado, conquanto tal conduta tenha se dado a pretexto de decisão do Supremo Tribunal Federal’, sob pena de ofensa aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 468 da CLT. Consignou, ainda, que a manutenção da base de cálculo anteriormente aplicada não equivaleria ao estabelecimento de base de cálculo diversa pelo Poder Judiciário, tampouco contrariedade à Súmula Vinculante 4/STF. Nesse contexto, o acórdão embargado decidiu em consonância com o entendimento pacificado por esta SBDI-1/TST. Incide, por consequência, o óbice do CLT, art. 894, § 2º . No caso dos autos, a Corte Regional assentou, no plano fático, que a autora já recebia o adicional de insalubridade calculado em relação ao salário-base como se verifica no seguinte excerto da decisão regional: «(...) Todavia, in casu, infere-se dos demonstrativos de pagamento que a ré adotou como base de cálculo o salário base da trabalhadora, situação mais benéfica que se incorpora ao contrato de trabalho (...) . Assim, a tese geral cristalizada na Súmula Vinculante 4/STF não pode incidir in casu, dadas as peculiaridades fáticas sob análise e a especificidade dos princípios trabalhistas aludidos pela SbDI-I. Ileso, portanto, o CLT, art. 192 apontado como supostamente violado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 631.2747.2188.0421

20 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA TRABALHISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. PROFISSIONAIS DE SAÚDE E TRABALHADORES DO APOIO QUE LABORAM EM HOSPITAL DE REFERÊNCIA PARA ATENDIMENTOS DE CASOS DE COVID - 19. CONTATO DIRETO E PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DO CORONAVÍRUS - VÍRUS SARS-COV-2 (COVID-19). Demonstrado o desacerto da decisão agravada que aplicou, quanto à matéria de fundo, a orientação preconizada na Súmula 126/TST e considerou prejudicado o exame da transcendência. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA TRABALHISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. PROFISSIONAIS DE SAÚDE E TRABALHADORES DO APOIO QUE LABORAM EM HOSPITAL DE REFERÊNCIA PARA ATENDIMENTOS DE CASOS DE COVID - 19. CONTATO DIRETO E PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DO CORONAVÍRUS - VÍRUS SARS-COV-2 (COVID-19). REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recorrente alega não proceder a majoração do adicional de insalubridade para o grau máximo (40%). Indica violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 192 da CLT, assim como divergência jurisprudencial. In casu, o Tribunal Regional consignou: « [o]ra, um hospital que seja referência para atendimentos de COVID-19 se enquadra perfeitamente em tal previsão, haja vista que os profissionais que atuam na linha de frente do combate à pandemia da COVID-19 integram a categoria Risco muito alto de contágio e, por exercerem atividade essencial, estão impedidos de se manter em isolamento, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde. Não se trata de uma doença meramente infecciosa (resultante de uma infecção), mas também contagiosa (transmissível de pessoa para pessoa de forma direta, destacando-se que não é necessário o contato físico com o doente para a caracterização da insalubridade por exposição do agente de risco biológico, uma vez que doenças infectocontagiosas podem ser transmitidas por inalação de gotículas ou aerossóis) e com um alto índice de letalidade. Logo, tendo em vista o alto risco biológico SARS-CoV-2 (COVID-19), que expõe os profissionais que laboram em estabelecimentos de saúde, como o caso do demandado, no tratamento de pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, nos termos da NR-15, mostra-se cabível a ampliação do adicional de insalubridade para o grau máximo a esses empregados, enquanto durar a pandemia «. Em sequência, a Corte a quo decidiu no seguinte sentido: « Assim, entendo como devida a majoração do adicional de insalubridade para o grau máximo (40%) aos empregados do reclamado que exercem os cargos de Técnico de Enfermagem, Auxiliar de enfermagem, Recepcionista, Copeiro, Auxiliar de Serviços Gerais e correlatos. Em resumo, tendo em vista a exposição dos substituídos do sindicato autor com pacientes portadores de doenças infectocontagiosa, conforme disposto no anexo 14 da NR 15, logo, é devida a condenação do reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) «. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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